III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2016

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Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade são assegurados pelo sócio Inderjit Singh, director-geral, nomeado de acordo com princípio do Código Comercial e dos presentes estatutos o qual obriga pela assinatura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios ou administrador poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Texto do artigo · p. 38 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 38 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Joyo Indústria & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação,que aos vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas na sede social
Texto do artigo · p. 38 da sociedade Joyo Indústria & ComércioSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola n. ° 2020 rés-do-chão, e um capital social de dez mil meticais, constituída pelo único sócio o senhorWei He o correspondente a quota única de cem por cento registadas sob o NUEL100204797, procedeu ao aumento do objecto social, criar uma empresa subsidiária com a denominação de Joyo Construções, elevação do capital social cujas as actividades incluirão os seguintes itens ao objecto social.
Texto do artigo · p. 38 Como consequência destas alterações, os artigos terceiro e quarto dos estatutos passam a integrar.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) Construção civil e obras públicas. Dois) Projectos, engenharia civil
Texto do artigo · p. 38 e prestação de serviços na área de construção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), o correspondente a uma única cota pertencente ao senhor Wei He.
Texto do artigo · p. 38 Os restantes artigos mantém-se como foram concebido, havendo consenso sobre a matéria em discussão, e não havendo mais nada, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Arco Íres, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 41 a folhas 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Arco Íres, Lda., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 No dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, perante mim, Fabião Djedje,técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor Leo Glen Rogers, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 38 natural e residente na República de África do Sul, residente na praia de Bilene, que outorga na qualidade de administrador da sociedade comercial por quotas, denominado Arco Íres, Lda., com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 118-B deste mesmo cartório, alterado por mais escrituras incluindo esta.
Texto do artigo · p. 38 Pessoa cuja identidade certifico por conhecimento pessoal e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta deliberativa da sociedade desta data.
Texto do artigo · p. 38 Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura pública, os sócios da empresa supracitada deliberou em assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 02/2016 a sócia Carol Anne Rogers por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota correspondente a 45% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal a favor dele outorgante e consequentemente se afastou de todos os poderes e deveres á sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da presente cessão de quota ora operada ele outorgante que já era detentor de percentagem igual a da presente cessão, somado passa a deter 90% sobre o capital social, alterando o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de 150.000,00MT, em numerário, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Leo Glen Rogers, 90%; e
Número ou marcador · p. 38 b) David Francisco Cossa, 10%
Texto do artigo · p. 38 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Abril de
Texto do artigo · p. 38 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Taggart Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Taggart Mozambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100260212, os sócios deliberaram alargar o âmbito do objecto
Texto do artigo · p. 39 social. Incluíndo nele o comércio por grosso de materiais de construção (com excepção de madeira)e equipamento sanitário.
Texto do artigo · p. 39 Por virtude da deliberação altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) O exercício de empreiteiro de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) A prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio por grosso de materiais de construção (com excepção de madeira) e equipamento sanitário.
Texto do artigo · p. 39 Dois)… Três)…
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia doze de Julho de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Argentina Ndazirenhe Sitole,conservadora e notária superior, em substituição da Doutora Helena Maria José Massesse,conservadora e notária superior,do referido cartório, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, saída e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 39 Que em consequência da referida cessão de quota, altera o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Nobre;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gonçalo Morais Sanhudo;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 39 a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim daConceição Rosa;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócioAlbino da Conceição Rosa.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 12
Texto do artigo · p. 39 de Julho de 2016. — A Notária, Argentina Ndazirenhe Sitole..
Texto do artigo · p. 39 Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725916, Hortigênia da Graça Mapera, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar-se necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de reprografia e internet.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias a principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial,
Texto do artigo · p. 39 em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) e corresponde a soma de única quota pertencente a Hortigêniada Graça Mapera.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (s)sócio (s), competindo ao (s) sócio(s) deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderá(ão) o(s)sócio(s) fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelo(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 39 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo(s)sócio(s), por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O(s) sócio(s), bem como os administradores por este(s) nomeado(s), por ordem ou com autorização deste(s), podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do(s) sócio(s), ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano,mediante convocação dirigida ao(s) sócio(s), por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário,competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido(s) pelo(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Falência)
Texto do artigo · p. 40 Na insolvência da sócia, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar a quota única nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por vontade;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo(s) sócio(s), dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Engenheria Eléctrica e Civil de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 43 verso á 44 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, do Balcão de Atendimento Único – BAÚ, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgante: Jona Bacalhane Nuanza e por ele foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada por Engenheria Eléctrica e Civil de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade unipessoal adopta a denominação Engenheria Eléctrica e Civil de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício,actividade de construção civil,por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Jona Bacalhane Muanza e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Jona Bacalhane Muanza, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Pemba, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto dois mil e quinze, lavrada de folhas 88 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 185B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Lda., cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 No dia seis de Agosto de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. NikeshKhimji, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente no bairro A, cidade de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade de comercial por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai,com o capital social de dois milhões de meticais, constituída por escritura de cinco de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 173-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária do dia 30 de Julho de 2015 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2015, igualmente em representação, dos outorgantes seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Sarvpreet Singh Sroia, de nacionalidade indiana, natural de Índia onde reside, portador do Passaporte n.º L8808946, emitido aos 5 de Maiode2014.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro.JaswinderPal Singh, de nacionalidade indiana, natural de Índia onde reside, portador do Passaporte n.ºZ2780503, emitido aos 20 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 41 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação, dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação, da certidão da escritura de constituição de
Texto do artigo · p. 41 sociedade e acta avulsa n.º01/2015,cujo o último documento fica a fazer parte deste acto. Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Que por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 1/2015, os seus consórcios, Inderjit Singhe Paviter SinghNagpal dividiram as suas quotas de 40% sobre o capital social cedendo cada um 20% a favor e dois novos sócios os segundo e terceiro outorgantes, reservando para eles as mesmas percentagens.
Texto do artigo · p. 41 Que em consequência da presente divisão e cessão de quotas os segundo, terceiro outorgantes passaram a pertencer a sociedade para todos efeitos ficando o pacto social alterado parcialmente nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de dois milhões de meticais, correspondente á soma de seis quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Inderjit Singh; 20%
Número ou marcador · p. 41 b) Paviter SinghNagpal; 20%
Número ou marcador · p. 41 c) Sarvpreet Singh Sroia; 20%
Número ou marcador · p. 41 d) Jaswinder Pal Singh; 20%
Número ou marcador · p. 41 e) RuiRakeshKhimji;10%
Número ou marcador · p. 41 f) NikeshKhimji, 10%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 41 de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Cooperativa Nova Energia – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 42 cartório, foi constituída uma Cooperativa de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, grau, sede e princípios cooperativos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, grau e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cooperativa é de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cooperativa Nova Energia – Cooperativa de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cooperativa é do primeiro grau e visa a prestação directa de serviços aos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Três) A cooperativa tem a sua sede na rua de Xipamanine, duzentos e setenta e um, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Princípios cooperativos)
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa, na sua constituição como no seu funcionamento, obedece aos seguintes princípios cooperativos.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro princípio – Adesão voluntária; Segundo princípio – Gestão democrática
Texto do artigo · p. 42 pelos membros;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro princípio – Participação económica dos membros;
Texto do artigo · p. 42 Quarto princípio – Autonomia e independência;
Texto do artigo · p. 42 Quinto princípio – Educação, formação e
Texto do artigo · p. 42 informação; Sexto princípio – Intercooperação; Sétimo princípio – Interesse pela
Texto do artigo · p. 42 comunidade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Da duração, objecto, finalidade e ramo de actividade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto, finalidade e ramo do sector de actividade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cooperativa tem como objecto principal, a promoção e venda de soluções
Texto do artigo · p. 42 (produtos e serviços) no âmbito da eficiência energética, das energias renováveis e da defesa do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cooperativa tem as seguintes finalidades:
Número ou marcador · p. 42 a) Promover e vender produtos (tais, como fogões melhorados, aparelhos a painéis solares sem exclusão de outros) e serviços para a promoção da eficiência energética e o uso das energias renováveis nas famílias de baixa renda;
Número ou marcador · p. 42 b) Defender o meio ambiente, difundir soluções energéticas e ambientais que sejam ecológicas, eficientes e renováveis através da sensibilização, formação e capacitação técnica;
Número ou marcador · p. 42 c) Promover e vender soluções inovadoras e eco sustentáveis para o melhoramento geral das condições de vida das famílias de baixa renda especialmente para os moradores dos assentamentos periurbanos;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para a realização dos seus fins a cooperativa pode:
Número ou marcador · p. 42 a) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 42 b) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 42 c) Realizar operações com terceiros, sem prejuízo dos interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 d) Filiar-se em união de cooperativas;
Número ou marcador · p. 42 e) Participar em programas de intercooperação e estabelecer parcerias com organismos públicos ou particulares de economia social, ou com organismos autárquicos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A cooperativa integra-se no ramo do comercial, salvo se outro enquadramento resultar da lei.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os cooperativistas fundadores e todos os que vierem a ser admitidos como cooperativistas, estão cientes de que a cooperativa constituída nos termos da presente escritura é o resultado de um projecto que visa sobretudo contribuir para o melhoramento do meio ambiente e da saúde pública, reduzir a pobreza absoluta através da integração do sector informal em actividades que possam beneficiá-los, melhorar os níveis de formação e capacidades dos seus membros, e fomentar
Texto do artigo · p. 42 o interesse na prestação de serviços do seu objecto principal à sua comunidade; pelo que, os cooperativistas fundadores e todos os que vierem a ser admitidos nos termos dos presentes estatutos, comprometem-se a tudo fazer em prol do crescimento e desenvolvimento do projecto, aumentando o nível de rentabilidade da actividade e expandindo-a outros pontos
Texto do artigo · p. 42 do país, e que se absterão de adoptar qualquer prática, que de forma directa ou indirecta, possa por em causa ou comprometer a viabilidade ou manutenção daquele projecto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e é representado por títulos de capital de dez mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dez mil meticais, o qual deverá ser realizado em dinheiro e na íntegra no acto da sua subscrição, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que assumirão a forma de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de registo cooperativo, o número de ordem do título, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros da Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela Direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa e as eventuais transmissões ocorridas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os títulos de capital só são transmissíveis mediante prévia autorização escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A transmissão inter vivos só pode ter lugar sob a condição de o adquirente ser já membro da cooperativa, ou não o sendo, desde que reúna as condições exigidas e solicite a sua admissão.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedada a transmissão mortis causa, excepto se o sucessor for já membro da cooperativa, operando-se neste caso, mediante a apresentação de documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou legatário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A transmissão de títulos de capital obedece ao restante procedimento estabelecido na Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de oito de Setembro, que aprova a Lei geral sobre as cooperativas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, podendo ser cooperativistas todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que (i) desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa definidas no seu objecto social; (ii) detenham a capacidade civil; e (iii) aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As pessoas colectivas só serão admitidas como cooperativistas quando não tenham finalidade lucrativa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competência para admissão de membros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, os interessados poderão, mediante pedido formulado por escrito e dirigida ao presidente da Assembleia Geral, requerer a sua admissão na cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pela Assembleia Geral, o qual fixará um prazo não superior a trinta dias para o interessado efectuar a subscrição e consequente realização do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 43 O registo de membros da cooperativa é feito num instrumento próprio que poderá coincidir com o livro de Registo de Títulos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os cooperativistas têm os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 43 a)Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 43 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 43 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa nos termos que vierem a ser fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Receber remunerações devidas em virtude do trabalho efectivamente prestado à cooperativa nos termos que vierem a ser fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta nos termos constantes dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos fixados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 g) Apresentar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os cooperativistas têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 43 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 43 b) Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção, do Fiscal Único, e ainda de quaisquer comissões que vierem a ser criadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 43 d) Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 43 e) Empenhar-se na contínua elevação do seu nível de produtividade e rentabilidade da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 43 f) Desenvolver a sua formação académica e profissional, participando em cursos de formação e capacitação que vierem a ser promovidos;
Número ou marcador · p. 43 g) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 43 h) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 43 i) Cumprir com as restantes obrigações previstas na lei geral sobre as cooperativas, nos presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a
Texto do artigo · p. 43 cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a cooperativa todas as operações que constituem objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do cooperativista, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Perda de qualidade de cooperativista)
Texto do artigo · p. 43 Perdem a qualidade de cooperativista:
Número ou marcador · p. 43 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
Número ou marcador · p. 43 b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do número três do artigo trinta e quatro da lei geral sobre as cooperativistas e sem prejuízo do estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Demissão de cooperativista)
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cooperativa deverá num prazo de um ano, restituir o montante dos títulos de capital realizado, segundo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 43 Três) O cooperativista que requerer a sua demissão deverá num prazo máximo de trinta dias a contar da data de submissão da sua demissão, proceder a entrega à cooperativa de todos os bens pertencentes a cooperativa e de que detenha, assim como de proceder ao pagamento de todos os débitos que porventura existam.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em qualquer dos casos de perda da qualidade de membro, o património líquido, as reservas obrigatórias, bem como os excedentes que resultem de operações realizadas com terceiros não serão susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Procedimento sancionatório e exclusão de cooperativista)
Número ou marcador · p. 43 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de cooperativista, está sujeita ao regime previsto nos artigos trinta e quatro e trinta e cinco da Lei geral sobre as cooperativas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A perda da qualidade de cooperativista, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o cooperativista do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 44 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para a realização de determinadas actividades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes serão eleitos em Assembleia Geral entre os cooperativistas, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 44 Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei geral sobre as cooperativas, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, Direcção e ao Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à Assembleia Geral apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim
Texto do artigo · p. 44 do período por que tiver sido eleito, será designado pela Assembleia Geral um substituto até a realização da primeira Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da Assembleia Geral e da Direcção devem seguir ao preceituado no artigo quarenta e dois da lei geral sobre as cooperativas, obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente nos casos da definição e aprovação dos estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações, a aprovação da fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária, a aprovação da filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações, em que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros, assim como, em todos os casos em que a lei expressamente estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Legitimidade para concorrer)
Texto do artigo · p. 44 Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os membros, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 44 a) Serem membros da cooperativa até a data da convocação das eleições;
Número ou marcador · p. 44 b) Não se encontrem em mora para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 44 c) Não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos quarenta e quarenta e um da lei geral sobre as cooperativas;
Número ou marcador · p. 44 d) Não se encontrarem nas situações previstas no artigo décimo nono dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 44 Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pela Direcção, Fiscal Único ou por, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Apresentação das listas)
Texto do artigo · p. 44 As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, a cargo para que concorrem e, facultativamente os suplentes, e deverão ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestem inequivocamente a sua concordância e aceitação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Eleição/escrutínio)
Texto do artigo · p. 44 As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 44 Os membros eleitos para os órgãos sociais da cooperativa, tomarão posse, rubricando o respectivo termo de posse a ser lavrado em instrumento próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 44 Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo se a Assembleia Geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
Texto do artigo · p. 44 Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos sessenta e cinco a sessenta e nove da Lei geral sobre as cooperativas.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas
Texto do artigo · p. 45 nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos cooperativistas e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Texto do artigo · p. 45 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 45 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da Direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) O relatório e o parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 45 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 45 d) A eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 f) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 g) A admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 45 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 45 i) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 45 j) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 45 k) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 45 l) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 m) As políticas de negócios;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  2. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade são assegurados pelo sócio Inderjit Singh, director-geral, nomeado de acordo com princípio do Código Comercial e dos presentes estatutos o qual obriga pela assinatura.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios ou administrador poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  8. Texto do artigo, página 38: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  9. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Agosto
  10. Texto do artigo, página 38: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 38: Joyo Indústria & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação,que aos vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas na sede social
  13. Texto do artigo, página 38: da sociedade Joyo Indústria & ComércioSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola n. ° 2020 rés-do-chão, e um capital social de dez mil meticais, constituída pelo único sócio o senhorWei He o correspondente a quota única de cem por cento registadas sob o NUEL100204797, procedeu ao aumento do objecto social, criar uma empresa subsidiária com a denominação de Joyo Construções, elevação do capital social cujas as actividades incluirão os seguintes itens ao objecto social.
  14. Texto do artigo, página 38: Como consequência destas alterações, os artigos terceiro e quarto dos estatutos passam a integrar.
  15. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: Objecto
  19. Número ou marcador, página 38: Um) Construção civil e obras públicas. Dois) Projectos, engenharia civil
  20. Texto do artigo, página 38: e prestação de serviços na área de construção.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), o correspondente a uma única cota pertencente ao senhor Wei He.
  25. Texto do artigo, página 38: Os restantes artigos mantém-se como foram concebido, havendo consenso sobre a matéria em discussão, e não havendo mais nada, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
  26. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de dois mil e dezasseis.
  27. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 38: Arco Íres, Limitada
  29. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 41 a folhas 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Arco Íres, Lda., uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 38: No dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, perante mim, Fabião Djedje,técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, compareceu como outorgante o senhor Leo Glen Rogers, casado, de nacionalidade moçambicana,
  31. Texto do artigo, página 38: natural e residente na República de África do Sul, residente na praia de Bilene, que outorga na qualidade de administrador da sociedade comercial por quotas, denominado Arco Íres, Lda., com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 118-B deste mesmo cartório, alterado por mais escrituras incluindo esta.
  32. Texto do artigo, página 38: Pessoa cuja identidade certifico por conhecimento pessoal e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escritura acima indicado e da acta deliberativa da sociedade desta data.
  33. Texto do artigo, página 38: Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura pública, os sócios da empresa supracitada deliberou em assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 02/2016 a sócia Carol Anne Rogers por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota correspondente a 45% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal a favor dele outorgante e consequentemente se afastou de todos os poderes e deveres á sociedade.
  34. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da presente cessão de quota ora operada ele outorgante que já era detentor de percentagem igual a da presente cessão, somado passa a deter 90% sobre o capital social, alterando o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de 150.000,00MT, em numerário, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 38: a) Leo Glen Rogers, 90%; e
  40. Número ou marcador, página 38: b) David Francisco Cossa, 10%
  41. Texto do artigo, página 38: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  42. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 5 de Abril de
  43. Texto do artigo, página 38: 2016. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 38: Taggart Mozambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Taggart Mozambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100260212, os sócios deliberaram alargar o âmbito do objecto
  46. Texto do artigo, página 39: social. Incluíndo nele o comércio por grosso de materiais de construção (com excepção de madeira)e equipamento sanitário.
  47. Texto do artigo, página 39: Por virtude da deliberação altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 39: a) O exercício de empreiteiro de construção civil;
  52. Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços,
  53. Número ou marcador, página 39: c) Comércio por grosso de materiais de construção (com excepção de madeira) e equipamento sanitário.
  54. Texto do artigo, página 39: Dois)… Três)…
  55. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 39: SOPRIMO – Sociedade Produtora de Inertes Moçambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia doze de Julho de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Argentina Ndazirenhe Sitole,conservadora e notária superior, em substituição da Doutora Helena Maria José Massesse,conservadora e notária superior,do referido cartório, que se encontra em licença disciplinar, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, saída e entrada de novos sócios.
  58. Texto do artigo, página 39: Que em consequência da referida cessão de quota, altera o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas.
  62. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Nobre;
  63. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gonçalo Morais Sanhudo;
  64. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  65. Texto do artigo, página 39: a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim daConceição Rosa;
  66. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócioAlbino da Conceição Rosa.
  67. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 12
  68. Texto do artigo, página 39: de Julho de 2016. — A Notária, Argentina Ndazirenhe Sitole..
  69. Texto do artigo, página 39: Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100725916, Hortigênia da Graça Mapera, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Leo & Fand Print – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar-se necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de reprografia e internet.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias a principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  82. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial,
  83. Texto do artigo, página 39: em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  84. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 39: Capital social
  87. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) e corresponde a soma de única quota pertencente a Hortigêniada Graça Mapera.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (s)sócio (s), competindo ao (s) sócio(s) deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderá(ão) o(s)sócio(s) fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelo(s) sócio(s).
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 39: (Cessão de participação social)
  97. Texto do artigo, página 39: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 39: (Exoneração e exclusão de sócio)
  100. Texto do artigo, página 39: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
  101. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo(s)sócio(s), por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  105. Número ou marcador, página 40: Dois) O(s) sócio(s), bem como os administradores por este(s) nomeado(s), por ordem ou com autorização deste(s), podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  106. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  109. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do(s) sócio(s), ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais dos sócios)
  112. Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei comercial.
  113. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  117. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
  118. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  119. Número ou marcador, página 40: c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
  120. Número ou marcador, página 40: d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano,mediante convocação dirigida ao(s) sócio(s), por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  122. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário,competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 40: (Quórum, representação e deliberação)
  125. Texto do artigo, página 40: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  129. Texto do artigo, página 40: encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  132. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido(s) pelo(s) sócio(s).
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 40: (Falência)
  140. Texto do artigo, página 40: Na insolvência da sócia, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar a quota única nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 40: a) Por vontade;
  145. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  146. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo(s) sócio(s), dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  154. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
  156. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 40: Engenheria Eléctrica e Civil de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 43 verso á 44 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, do Balcão de Atendimento Único – BAÚ, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgante: Jona Bacalhane Nuanza e por ele foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada por Engenheria Eléctrica e Civil de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  161. Texto do artigo, página 40: A sociedade unipessoal adopta a denominação Engenheria Eléctrica e Civil de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  164. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício,actividade de construção civil,por lei autorizadas.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Jona Bacalhane Muanza e equivalente a 100%.
  173. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Jona Bacalhane Muanza, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  182. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  184. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  185. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  186. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  190. Texto do artigo, página 41: de Pemba, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 41: Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
  192. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto dois mil e quinze, lavrada de folhas 88 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 185B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Lda., cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  193. Texto do artigo, página 41: No dia seis de Agosto de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  194. Texto do artigo, página 41: Primeiro. NikeshKhimji, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente no bairro A, cidade de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade de comercial por quotas limitada denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai,com o capital social de dois milhões de meticais, constituída por escritura de cinco de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 173-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária do dia 30 de Julho de 2015 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2015, igualmente em representação, dos outorgantes seguintes:
  195. Texto do artigo, página 41: Segundo. Sarvpreet Singh Sroia, de nacionalidade indiana, natural de Índia onde reside, portador do Passaporte n.º L8808946, emitido aos 5 de Maiode2014.
  196. Texto do artigo, página 41: Terceiro.JaswinderPal Singh, de nacionalidade indiana, natural de Índia onde reside, portador do Passaporte n.ºZ2780503, emitido aos 20 de Junho de 2014.
  197. Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação, dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação, da certidão da escritura de constituição de
  198. Texto do artigo, página 41: sociedade e acta avulsa n.º01/2015,cujo o último documento fica a fazer parte deste acto. Pelo primeiro outorgante foi dito:
  199. Texto do artigo, página 41: Que por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 1/2015, os seus consórcios, Inderjit Singhe Paviter SinghNagpal dividiram as suas quotas de 40% sobre o capital social cedendo cada um 20% a favor e dois novos sócios os segundo e terceiro outorgantes, reservando para eles as mesmas percentagens.
  200. Texto do artigo, página 41: Que em consequência da presente divisão e cessão de quotas os segundo, terceiro outorgantes passaram a pertencer a sociedade para todos efeitos ficando o pacto social alterado parcialmente nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 41: Capital social
  204. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de dois milhões de meticais, correspondente á soma de seis quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 41: a) Inderjit Singh; 20%
  206. Número ou marcador, página 41: b) Paviter SinghNagpal; 20%
  207. Número ou marcador, página 41: c) Sarvpreet Singh Sroia; 20%
  208. Número ou marcador, página 41: d) Jaswinder Pal Singh; 20%
  209. Número ou marcador, página 41: e) RuiRakeshKhimji;10%
  210. Número ou marcador, página 41: f) NikeshKhimji, 10%.
  211. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  212. Texto do artigo, página 41: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  213. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 7 de Agosto
  214. Texto do artigo, página 41: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 41: Cooperativa Nova Energia – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
  216. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido
  217. Texto do artigo, página 42: cartório, foi constituída uma Cooperativa de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  218. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, grau, sede e princípios cooperativos
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 42: (Denominação, grau e sede)
  221. Número ou marcador, página 42: Um) A cooperativa é de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cooperativa Nova Energia – Cooperativa de Responsabilidade Limitada.
  222. Número ou marcador, página 42: Dois) A cooperativa é do primeiro grau e visa a prestação directa de serviços aos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 42: Três) A cooperativa tem a sua sede na rua de Xipamanine, duzentos e setenta e um, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  224. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por meio de deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 42: (Princípios cooperativos)
  227. Texto do artigo, página 42: A cooperativa, na sua constituição como no seu funcionamento, obedece aos seguintes princípios cooperativos.
  228. Texto do artigo, página 42: Primeiro princípio – Adesão voluntária; Segundo princípio – Gestão democrática
  229. Texto do artigo, página 42: pelos membros;
  230. Texto do artigo, página 42: Terceiro princípio – Participação económica dos membros;
  231. Texto do artigo, página 42: Quarto princípio – Autonomia e independência;
  232. Texto do artigo, página 42: Quinto princípio – Educação, formação e
  233. Texto do artigo, página 42: informação; Sexto princípio – Intercooperação; Sétimo princípio – Interesse pela
  234. Texto do artigo, página 42: comunidade.
  235. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da duração, objecto, finalidade e ramo de actividade
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 42: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura pública da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 42: (Objecto, finalidade e ramo do sector de actividade)
  241. Número ou marcador, página 42: Um) A cooperativa tem como objecto principal, a promoção e venda de soluções
  242. Texto do artigo, página 42: (produtos e serviços) no âmbito da eficiência energética, das energias renováveis e da defesa do meio ambiente.
  243. Número ou marcador, página 42: Dois) A cooperativa tem as seguintes finalidades:
  244. Número ou marcador, página 42: a) Promover e vender produtos (tais, como fogões melhorados, aparelhos a painéis solares sem exclusão de outros) e serviços para a promoção da eficiência energética e o uso das energias renováveis nas famílias de baixa renda;
  245. Número ou marcador, página 42: b) Defender o meio ambiente, difundir soluções energéticas e ambientais que sejam ecológicas, eficientes e renováveis através da sensibilização, formação e capacitação técnica;
  246. Número ou marcador, página 42: c) Promover e vender soluções inovadoras e eco sustentáveis para o melhoramento geral das condições de vida das famílias de baixa renda especialmente para os moradores dos assentamentos periurbanos;
  247. Número ou marcador, página 42: d) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 42: Três) Para a realização dos seus fins a cooperativa pode:
  249. Número ou marcador, página 42: a) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
  250. Número ou marcador, página 42: b) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
  251. Número ou marcador, página 42: c) Realizar operações com terceiros, sem prejuízo dos interesses dos seus membros;
  252. Número ou marcador, página 42: d) Filiar-se em união de cooperativas;
  253. Número ou marcador, página 42: e) Participar em programas de intercooperação e estabelecer parcerias com organismos públicos ou particulares de economia social, ou com organismos autárquicos.
  254. Número ou marcador, página 42: Quatro) A cooperativa integra-se no ramo do comercial, salvo se outro enquadramento resultar da lei.
  255. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os cooperativistas fundadores e todos os que vierem a ser admitidos como cooperativistas, estão cientes de que a cooperativa constituída nos termos da presente escritura é o resultado de um projecto que visa sobretudo contribuir para o melhoramento do meio ambiente e da saúde pública, reduzir a pobreza absoluta através da integração do sector informal em actividades que possam beneficiá-los, melhorar os níveis de formação e capacidades dos seus membros, e fomentar
  256. Texto do artigo, página 42: o interesse na prestação de serviços do seu objecto principal à sua comunidade; pelo que, os cooperativistas fundadores e todos os que vierem a ser admitidos nos termos dos presentes estatutos, comprometem-se a tudo fazer em prol do crescimento e desenvolvimento do projecto, aumentando o nível de rentabilidade da actividade e expandindo-a outros pontos
  257. Texto do artigo, página 42: do país, e que se absterão de adoptar qualquer prática, que de forma directa ou indirecta, possa por em causa ou comprometer a viabilidade ou manutenção daquele projecto.
  258. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do capital social
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e é representado por títulos de capital de dez mil meticais cada.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 42: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  265. Número ou marcador, página 42: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dez mil meticais, o qual deverá ser realizado em dinheiro e na íntegra no acto da sua subscrição, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que assumirão a forma de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de registo cooperativo, o número de ordem do título, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros da Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  266. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela Direcção.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 42: (Livro de registo de títulos)
  269. Texto do artigo, página 42: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa e as eventuais transmissões ocorridas.
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de títulos)
  272. Número ou marcador, página 42: Um) Os títulos de capital só são transmissíveis mediante prévia autorização escrita da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão inter vivos só pode ter lugar sob a condição de o adquirente ser já membro da cooperativa, ou não o sendo, desde que reúna as condições exigidas e solicite a sua admissão.
  274. Número ou marcador, página 43: Três) É vedada a transmissão mortis causa, excepto se o sucessor for já membro da cooperativa, operando-se neste caso, mediante a apresentação de documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou legatário.
  275. Número ou marcador, página 43: Quatro) A transmissão de títulos de capital obedece ao restante procedimento estabelecido na Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de oito de Setembro, que aprova a Lei geral sobre as cooperativas.
  276. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos cooperativistas
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 43: (Requisitos de admissão)
  279. Número ou marcador, página 43: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, podendo ser cooperativistas todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que (i) desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa definidas no seu objecto social; (ii) detenham a capacidade civil; e (iii) aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) As pessoas colectivas só serão admitidas como cooperativistas quando não tenham finalidade lucrativa.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 43: (Competência para admissão de membros)
  283. Número ou marcador, página 43: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, os interessados poderão, mediante pedido formulado por escrito e dirigida ao presidente da Assembleia Geral, requerer a sua admissão na cooperativa.
  284. Número ou marcador, página 43: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pela Assembleia Geral, o qual fixará um prazo não superior a trinta dias para o interessado efectuar a subscrição e consequente realização do capital social.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 43: (Registo de membros)
  287. Texto do artigo, página 43: O registo de membros da cooperativa é feito num instrumento próprio que poderá coincidir com o livro de Registo de Títulos.
  288. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Direitos e deveres)
  289. Número ou marcador, página 43: Um) Os cooperativistas têm os seguintes direitos:
  290. Texto do artigo, página 43: a)Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  291. Número ou marcador, página 43: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  292. Número ou marcador, página 43: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa nos termos que vierem a ser fixados pela Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 43: d) Receber remunerações devidas em virtude do trabalho efectivamente prestado à cooperativa nos termos que vierem a ser fixados pela Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 43: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta nos termos constantes dos presentes estatutos;
  295. Número ou marcador, página 43: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos fixados pelos presentes estatutos;
  296. Número ou marcador, página 43: g) Apresentar a sua demissão.
  297. Número ou marcador, página 43: Dois) Os cooperativistas têm os seguintes deveres:
  298. Número ou marcador, página 43: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
  299. Número ou marcador, página 43: b) Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção, do Fiscal Único, e ainda de quaisquer comissões que vierem a ser criadas;
  300. Número ou marcador, página 43: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  301. Número ou marcador, página 43: d) Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  302. Número ou marcador, página 43: e) Empenhar-se na contínua elevação do seu nível de produtividade e rentabilidade da actividade da cooperativa;
  303. Número ou marcador, página 43: f) Desenvolver a sua formação académica e profissional, participando em cursos de formação e capacitação que vierem a ser promovidos;
  304. Número ou marcador, página 43: g) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  305. Número ou marcador, página 43: h) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
  306. Número ou marcador, página 43: i) Cumprir com as restantes obrigações previstas na lei geral sobre as cooperativas, nos presentes estatutos e regulamentos internos.
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 43: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  309. Número ou marcador, página 43: Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a
  310. Texto do artigo, página 43: cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a cooperativa todas as operações que constituem objecto social da mesma.
  311. Número ou marcador, página 43: Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do cooperativista, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 43: (Perda de qualidade de cooperativista)
  314. Texto do artigo, página 43: Perdem a qualidade de cooperativista:
  315. Número ou marcador, página 43: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
  316. Número ou marcador, página 43: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do número três do artigo trinta e quatro da lei geral sobre as cooperativistas e sem prejuízo do estabelecido nos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 43: (Demissão de cooperativista)
  319. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
  320. Número ou marcador, página 43: Dois) A cooperativa deverá num prazo de um ano, restituir o montante dos títulos de capital realizado, segundo seu valor nominal.
  321. Número ou marcador, página 43: Três) O cooperativista que requerer a sua demissão deverá num prazo máximo de trinta dias a contar da data de submissão da sua demissão, proceder a entrega à cooperativa de todos os bens pertencentes a cooperativa e de que detenha, assim como de proceder ao pagamento de todos os débitos que porventura existam.
  322. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em qualquer dos casos de perda da qualidade de membro, o património líquido, as reservas obrigatórias, bem como os excedentes que resultem de operações realizadas com terceiros não serão susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  323. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 43: (Procedimento sancionatório e exclusão de cooperativista)
  325. Número ou marcador, página 43: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de cooperativista, está sujeita ao regime previsto nos artigos trinta e quatro e trinta e cinco da Lei geral sobre as cooperativas.
  326. Número ou marcador, página 43: Dois) A perda da qualidade de cooperativista, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o cooperativista do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  327. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Princípios gerais
  329. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  331. Número ou marcador, página 44: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  332. Número ou marcador, página 44: a) A Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 44: b) A Direcção; e
  334. Número ou marcador, página 44: c) O Fiscal Único.
  335. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para a realização de determinadas actividades.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 44: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  338. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes serão eleitos em Assembleia Geral entre os cooperativistas, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  339. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  340. Número ou marcador, página 44: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  342. Texto do artigo, página 44: (Perda de mandato)
  343. Texto do artigo, página 44: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei geral sobre as cooperativas, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  344. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  345. Texto do artigo, página 44: (Renúncia de mandato)
  346. Número ou marcador, página 44: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, Direcção e ao Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  347. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à Assembleia Geral apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento.
  348. Número ou marcador, página 44: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim
  349. Texto do artigo, página 44: do período por que tiver sido eleito, será designado pela Assembleia Geral um substituto até a realização da primeira Assembleia Geral subsequente.
  350. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
  352. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da Assembleia Geral e da Direcção devem seguir ao preceituado no artigo quarenta e dois da lei geral sobre as cooperativas, obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente nos casos da definição e aprovação dos estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações, a aprovação da fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária, a aprovação da filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações, em que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros, assim como, em todos os casos em que a lei expressamente estabeleça uma maioria qualificada.
  353. Número ou marcador, página 44: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  354. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 44: (Legitimidade para concorrer)
  357. Texto do artigo, página 44: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os membros, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  358. Número ou marcador, página 44: a) Serem membros da cooperativa até a data da convocação das eleições;
  359. Número ou marcador, página 44: b) Não se encontrem em mora para com a cooperativa;
  360. Número ou marcador, página 44: c) Não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos quarenta e quarenta e um da lei geral sobre as cooperativas;
  361. Número ou marcador, página 44: d) Não se encontrarem nas situações previstas no artigo décimo nono dos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Candidaturas)
  363. Número ou marcador, página 44: Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pela Direcção, Fiscal Único ou por, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  364. Número ou marcador, página 44: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 44: (Apresentação das listas)
  367. Texto do artigo, página 44: As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, a cargo para que concorrem e, facultativamente os suplentes, e deverão ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestem inequivocamente a sua concordância e aceitação.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 44: (Eleição/escrutínio)
  370. Texto do artigo, página 44: As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
  371. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 44: (Tomada de posse)
  373. Texto do artigo, página 44: Os membros eleitos para os órgãos sociais da cooperativa, tomarão posse, rubricando o respectivo termo de posse a ser lavrado em instrumento próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 44: (Remuneração)
  376. Texto do artigo, página 44: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo se a Assembleia Geral deliberar em contrário.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 44: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
  379. Texto do artigo, página 44: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos sessenta e cinco a sessenta e nove da Lei geral sobre as cooperativas.
  380. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas
  384. Texto do artigo, página 45: nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos cooperativistas e restantes órgãos da cooperativa.
  385. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO
  386. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  387. Texto do artigo, página 45: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  388. Número ou marcador, página 45: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da Direcção referentes ao exercício;
  389. Número ou marcador, página 45: b) O relatório e o parecer do Fiscal Único;
  390. Número ou marcador, página 45: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  391. Número ou marcador, página 45: d) A eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  392. Número ou marcador, página 45: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  393. Número ou marcador, página 45: f) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  394. Número ou marcador, página 45: g) A admissão de novos membros;
  395. Número ou marcador, página 45: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
  396. Número ou marcador, página 45: i) A nomeação dos liquidatários;
  397. Número ou marcador, página 45: j) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  398. Número ou marcador, página 45: k) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  399. Número ou marcador, página 45: l) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  400. Número ou marcador, página 45: m) As políticas de negócios;
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