I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 104/2015

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
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Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 74/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Tanzânia. Resolução n.º 75/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Portugal. Resolução n.º 76/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Maurícias. Resolução n.º 77/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – França. Resolução n.º 78/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Itália. Resolução n.º 79/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Alemanha. Resolução n.º 80/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Zâmbia. Resolução n.º 81/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – São Tomé e Príncipe.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 82/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – África do Sul.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 83/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Suazilândia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 84/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Turquia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 85/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Inglaterra.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 86/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Guiné Bissau.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 87/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Malawi.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 88/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Cabo Verde.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 89/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – República Democrática do Congo.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 90/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Zimbabwe.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 91/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Quénia.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 92/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Gana.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 93/2015:
Parágrafo · p. 1 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Suécia.
Lista · p. 2 Resolução n.º 94/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Nigéria. Resolução n.º 95/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Namíbia. Resolução n.º 96/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Lesotho. Resolução n.º 97/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Angola. Resolução n.º 98/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Botswana. Resolução n.º 99/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – China. Resolução n.º 100/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Japão. Resolução n.º 101/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Índia. Resolução n.º 102/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Timor Leste. Resolução n.º 103/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Vietname. Resolução n.º 104/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Estados Unidos de America. Resolução n.º 105/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Brasil Resolução n.º 106/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Cuba. Resolução n.º 107/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Chile. Resolução n.º 108/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Canadá. Resolução n.º 109/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Holanda. Resolução n.º 110/2015:
Parágrafo · p. 2 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Dinamarca.
Lista · p. 2 Resolução n.º 111/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Noruega. Resolução n.º 112/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Espanha. Resolução n.º 113/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Rússia. Resolução n.º 114/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Finlândia. Resolução n.º 115/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Líbia. Resolução n.º 116/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Argélia. Resolução n.º 117/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Egipto. Resolução n.º 118/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Arábia Saudita. Resolução n.º 119/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Kuwait. Resolução n.º 120/2015:
Parágrafo · p. 2 Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Áustria.
Parágrafo · p. 2 Resolução n.º 122/2015:
Parágrafo · p. 2 Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à II Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 74 /2015
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Tanzânia.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Eduardo da Silva Nihia.
Número ou marcador · p. 2 2. Albertina Ilda Lino.
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 75 /2015
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Conceita Xavier Sortane.
Número ou marcador · p. 3 2. José Carlos Cruz.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 76 /2015
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Maurícias.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Américo José Ubisse.
Número ou marcador · p. 3 2. Margarida Manuel Salimo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 77 /2015
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – França.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Art. 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Joana Muchanga Mondlane.
Número ou marcador · p. 3 2. José Manuel Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 78 /2015
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Itália.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
Número ou marcador · p. 3 2. Felizarda Clara de Castro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2015. Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 79 /2015
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Alemanha.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Luciano André de Castro.
Número ou marcador · p. 4 2. Leopoldo Alfredo Ernesto.
Número ou marcador · p. 4 Art.2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 80 /2015
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zâmbia.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Chrispen Matches.
Número ou marcador · p. 4 2. Juliano Victória Picardo.
Número ou marcador · p. 4 Art.2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 81 /2015
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – São Tomé e Príncipe.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Lúcia Xavier Afate.
Número ou marcador · p. 4 2. Deolinda Catarina Chochoma.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 82 /2015
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – África do Sul.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Damião José.
Número ou marcador · p. 4 2. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 83 /2015
Texto do artigo · p. 4 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Suazilândia.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Gania Ali Abdula Mussagy.
Número ou marcador · p. 4 2. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 5 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 84 /2015
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Turquia.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. António Rosário Niquice.
Número ou marcador · p. 5 2. Mário Ali.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 85 /2015
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Inglaterra.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. Rosário Mualeia.
Número ou marcador · p. 5 2. Francisco Filipe M. Vasco Mboya Campira.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlovo.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 86 /2015
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Guiné Bissau.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. Filipe Carlos Domingos.
Número ou marcador · p. 5 2. Margarida Mapanzene.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 87 /2015
Texto do artigo · p. 5 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Malawi.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. Fernando Remane Namacua.
Número ou marcador · p. 5 2. Catarina Olinda Salomão.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 5 Publique-se.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 88 /2015
Texto do artigo · p. 6 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Cabo Verde.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 6 1. Helena da Glória Muando.
Número ou marcador · p. 6 2. Simões Paulo Mário.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 89 /2015
Texto do artigo · p. 6 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – República Democrática Congo.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Eva Teixeira Caetano Dias.
Número ou marcador · p. 6 2. Joana Simão.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 90 /2015
Texto do artigo · p. 6 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 6 1. Carvalho Muária.
Número ou marcador · p. 6 2. Janete Nelsone Tenene.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 91 /2015
Texto do artigo · p. 6 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Quénia.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 6 1. Alberto Nankuta Matukutuku.
Número ou marcador · p. 6 2. André Joaquim Magibire.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 92 /2015
Texto do artigo · p. 6 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Gana.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 6 1. José Manteigas Gabriel.
Número ou marcador · p. 6 2. Joana Anecleto Vasco.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 93/2015
Texto do artigo · p. 7 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Suécia.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 7 1. Patrício M`pangai.
Número ou marcador · p. 7 2. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2015. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 94 /2015
Texto do artigo · p. 7 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Nigéria.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 7 1. Pedro Frederico Cossa.
Número ou marcador · p. 7 2. Saimone Muhambi Macuiana.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 95 /2015
Texto do artigo · p. 7 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Namíbia.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 7 1. Sara Mamudo Vassanegy.
Número ou marcador · p. 7 2. Glória Salvador.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 96 /2015
Texto do artigo · p. 7 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Lesotho.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 7 1. Raimundo Pitágora Lauma.
Número ou marcador · p. 7 2. Jovial Merengue Setina da Cruz Mutombene.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 97 /2015
Texto do artigo · p. 7 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola.
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 8 1. Alcinda António de Abreu.
Número ou marcador · p. 8 2. Ossufo Momade.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 8 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 98 /2015
Texto do artigo · p. 8 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 8 1. Izequiel Molde Gusse.
Número ou marcador · p. 8 2. Valentina Justa Mtumuke.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 8 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 99 /2015
Texto do artigo · p. 8 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – China.
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 8 1. Edmundo Galiza Matos Júnior.
Número ou marcador · p. 8 2. Jerónimo Malagueta Nalia.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 100 /2015
Texto do artigo · p. 8 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República de Moçambique criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Japão.
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 8 1. Francisco Ussene Mucanheia.
Número ou marcador · p. 8 2. Maria Anastância da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 8 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 101 /2015
Texto do artigo · p. 8 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Índia.
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 8 1. Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 8 2. Latifo Ismael Xarifo.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 8 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 102 /2015
Texto do artigo · p. 9 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Timor Leste.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alfredo Tomás Magumisse.
Número ou marcador · p. 9 2. Hermenegildo Mateus Infante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 103 /2015
Texto do artigo · p. 9 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Vietname.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 9 1. António Cara Alegre Tembe.
Número ou marcador · p. 9 2. Rachade Carvalho.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 104 /2015
Texto do artigo · p. 9 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Estados Unidos de América.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 9 1. Aires Bonifácio Baptista Aly.
Número ou marcador · p. 9 2. Viana da Silva Albino Magalhães.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 74/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Tanzânia. Resolução n.º 75/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Portugal. Resolução n.º 76/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Maurícias. Resolução n.º 77/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – França. Resolução n.º 78/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Itália. Resolução n.º 79/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Alemanha. Resolução n.º 80/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Zâmbia. Resolução n.º 81/2015:
  13. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – São Tomé e Príncipe.
  14. Título de secção, página 1: Resolução n.º 82/2015:
  15. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – África do Sul.
  16. Título de secção, página 1: Resolução n.º 83/2015:
  17. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Suazilândia.
  18. Título de secção, página 1: Resolução n.º 84/2015:
  19. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Turquia.
  20. Título de secção, página 1: Resolução n.º 85/2015:
  21. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Inglaterra.
  22. Título de secção, página 1: Resolução n.º 86/2015:
  23. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Guiné Bissau.
  24. Título de secção, página 1: Resolução n.º 87/2015:
  25. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Malawi.
  26. Título de secção, página 1: Resolução n.º 88/2015:
  27. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Cabo Verde.
  28. Título de secção, página 1: Resolução n.º 89/2015:
  29. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – República Democrática do Congo.
  30. Título de secção, página 1: Resolução n.º 90/2015:
  31. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Zimbabwe.
  32. Título de secção, página 1: Resolução n.º 91/2015:
  33. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Quénia.
  34. Título de secção, página 1: Resolução n.º 92/2015:
  35. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Gana.
  36. Título de secção, página 1: Resolução n.º 93/2015:
  37. Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Suécia.
  38. Lista, página 2: Resolução n.º 94/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Nigéria. Resolução n.º 95/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Namíbia. Resolução n.º 96/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Lesotho. Resolução n.º 97/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Angola. Resolução n.º 98/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Botswana. Resolução n.º 99/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – China. Resolução n.º 100/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Japão. Resolução n.º 101/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Índia. Resolução n.º 102/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Timor Leste. Resolução n.º 103/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Vietname. Resolução n.º 104/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Estados Unidos de America. Resolução n.º 105/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Brasil Resolução n.º 106/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Cuba. Resolução n.º 107/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Chile. Resolução n.º 108/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Canadá. Resolução n.º 109/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Holanda. Resolução n.º 110/2015:
  39. Parágrafo, página 2: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Dinamarca.
  40. Lista, página 2: Resolução n.º 111/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Noruega. Resolução n.º 112/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Espanha. Resolução n.º 113/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Rússia. Resolução n.º 114/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Finlândia. Resolução n.º 115/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Líbia. Resolução n.º 116/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Argélia. Resolução n.º 117/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Egipto. Resolução n.º 118/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Arábia Saudita. Resolução n.º 119/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Kuwait. Resolução n.º 120/2015:
  41. Parágrafo, página 2: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Áustria.
  42. Parágrafo, página 2: Resolução n.º 122/2015:
  43. Parágrafo, página 2: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à II Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  44. Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  45. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 74 /2015
  46. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  47. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Tanzânia.
  48. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  50. Número ou marcador, página 2: 1. Eduardo da Silva Nihia.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. Albertina Ilda Lino.
  52. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  53. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  54. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 75 /2015
  55. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  56. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Portugal.
  57. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  58. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  59. Número ou marcador, página 3: 1. Conceita Xavier Sortane.
  60. Número ou marcador, página 3: 2. José Carlos Cruz.
  61. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  62. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  63. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  64. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  65. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  66. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 76 /2015
  67. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  68. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Maurícias.
  69. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  70. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  71. Número ou marcador, página 3: 1. Américo José Ubisse.
  72. Número ou marcador, página 3: 2. Margarida Manuel Salimo.
  73. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
  74. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  75. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 77 /2015
  76. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  77. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – França.
  78. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  79. Número ou marcador, página 3: Art. 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  80. Número ou marcador, página 3: 1. Joana Muchanga Mondlane.
  81. Número ou marcador, página 3: 2. José Manuel Samo Gudo.
  82. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  83. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  84. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  85. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  86. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  87. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 78 /2015
  88. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  89. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Itália.
  90. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  91. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  92. Número ou marcador, página 3: 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
  93. Número ou marcador, página 3: 2. Felizarda Clara de Castro.
  94. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  95. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  96. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  97. Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se.
  98. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 79 /2015
  99. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  100. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Alemanha.
  101. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  102. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  103. Número ou marcador, página 4: 1. Luciano André de Castro.
  104. Número ou marcador, página 4: 2. Leopoldo Alfredo Ernesto.
  105. Número ou marcador, página 4: Art.2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  106. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  107. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  108. Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  109. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  110. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 80 /2015
  111. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  112. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zâmbia.
  113. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  114. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  115. Número ou marcador, página 4: 1. Chrispen Matches.
  116. Número ou marcador, página 4: 2. Juliano Victória Picardo.
  117. Número ou marcador, página 4: Art.2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  118. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  119. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  120. Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  121. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  122. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 81 /2015
  123. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  124. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – São Tomé e Príncipe.
  125. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  126. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  127. Número ou marcador, página 4: 1. Lúcia Xavier Afate.
  128. Número ou marcador, página 4: 2. Deolinda Catarina Chochoma.
  129. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  130. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  131. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  132. Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  133. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  134. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 82 /2015
  135. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  136. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – África do Sul.
  137. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  138. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  139. Número ou marcador, página 4: 1. Damião José.
  140. Número ou marcador, página 4: 2. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano.
  141. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  142. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  143. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  144. Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  145. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  146. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 83 /2015
  147. Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
  148. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Suazilândia.
  149. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  150. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  151. Número ou marcador, página 4: 1. Gania Ali Abdula Mussagy.
  152. Número ou marcador, página 4: 2. Alberto Jumulate.
  153. Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  154. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  155. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 84 /2015
  156. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
  157. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Turquia.
  158. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  159. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  160. Número ou marcador, página 5: 1. António Rosário Niquice.
  161. Número ou marcador, página 5: 2. Mário Ali.
  162. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  163. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  164. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  165. Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  166. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  167. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 85 /2015
  168. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
  169. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Inglaterra.
  170. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  171. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  172. Número ou marcador, página 5: 1. Rosário Mualeia.
  173. Número ou marcador, página 5: 2. Francisco Filipe M. Vasco Mboya Campira.
  174. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
  175. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlovo.
  176. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 86 /2015
  177. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
  178. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Guiné Bissau.
  179. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  180. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  181. Número ou marcador, página 5: 1. Filipe Carlos Domingos.
  182. Número ou marcador, página 5: 2. Margarida Mapanzene.
  183. Número ou marcador, página 5: Artigo 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  184. Número ou marcador, página 5: Artigo 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  185. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  186. Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  187. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  188. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 87 /2015
  189. Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
  190. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Malawi.
  191. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  192. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  193. Número ou marcador, página 5: 1. Fernando Remane Namacua.
  194. Número ou marcador, página 5: 2. Catarina Olinda Salomão.
  195. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  196. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  197. Texto do artigo, página 5: publicação.
  198. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro de 2015.
  199. Texto do artigo, página 5: Publique-se.
  200. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 88 /2015
  201. Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
  202. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Cabo Verde.
  203. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  204. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  205. Número ou marcador, página 6: 1. Helena da Glória Muando.
  206. Número ou marcador, página 6: 2. Simões Paulo Mário.
  207. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  208. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  209. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  210. Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  211. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  212. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 89 /2015
  213. Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
  214. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – República Democrática Congo.
  215. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  216. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Eva Teixeira Caetano Dias.
  217. Número ou marcador, página 6: 2. Joana Simão.
  218. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  219. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  220. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  221. Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  222. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  223. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 90 /2015
  224. Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
  225. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwe.
  226. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  227. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  228. Número ou marcador, página 6: 1. Carvalho Muária.
  229. Número ou marcador, página 6: 2. Janete Nelsone Tenene.
  230. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  231. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  232. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  233. Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  234. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  235. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 91 /2015
  236. Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
  237. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Quénia.
  238. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  239. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  240. Número ou marcador, página 6: 1. Alberto Nankuta Matukutuku.
  241. Número ou marcador, página 6: 2. André Joaquim Magibire.
  242. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  243. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  244. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  245. Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  246. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  247. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 92 /2015
  248. Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
  249. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Gana.
  250. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  251. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  252. Número ou marcador, página 6: 1. José Manteigas Gabriel.
  253. Número ou marcador, página 6: 2. Joana Anecleto Vasco.
  254. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  255. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  256. Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  257. Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  258. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  259. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 93/2015
  260. Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
  261. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Suécia.
  262. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  263. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  264. Número ou marcador, página 7: 1. Patrício M`pangai.
  265. Número ou marcador, página 7: 2. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares.
  266. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  267. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  268. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  269. Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  270. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  271. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 94 /2015
  272. Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
  273. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Nigéria.
  274. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  275. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  276. Número ou marcador, página 7: 1. Pedro Frederico Cossa.
  277. Número ou marcador, página 7: 2. Saimone Muhambi Macuiana.
  278. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  279. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  280. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  281. Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  282. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  283. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 95 /2015
  284. Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
  285. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Namíbia.
  286. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  287. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  288. Número ou marcador, página 7: 1. Sara Mamudo Vassanegy.
  289. Número ou marcador, página 7: 2. Glória Salvador.
  290. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  291. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  292. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  293. Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  294. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  295. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 96 /2015
  296. Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
  297. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Lesotho.
  298. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  299. Número ou marcador, página 7: Artigo. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  300. Número ou marcador, página 7: 1. Raimundo Pitágora Lauma.
  301. Número ou marcador, página 7: 2. Jovial Merengue Setina da Cruz Mutombene.
  302. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  303. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  304. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  305. Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  306. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  307. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 97 /2015
  308. Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
  309. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola.
  310. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  311. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  312. Número ou marcador, página 8: 1. Alcinda António de Abreu.
  313. Número ou marcador, página 8: 2. Ossufo Momade.
  314. Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  315. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  316. Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  317. Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  318. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
  319. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 98 /2015
  320. Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
  321. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
  322. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  323. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  324. Número ou marcador, página 8: 1. Izequiel Molde Gusse.
  325. Número ou marcador, página 8: 2. Valentina Justa Mtumuke.
  326. Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  327. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  328. Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  329. Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  330. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
  331. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 99 /2015
  332. Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
  333. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – China.
  334. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  335. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  336. Número ou marcador, página 8: 1. Edmundo Galiza Matos Júnior.
  337. Número ou marcador, página 8: 2. Jerónimo Malagueta Nalia.
  338. Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  339. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  340. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  341. Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  342. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
  343. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 100 /2015
  344. Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
  345. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República de Moçambique criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Japão.
  346. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  347. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  348. Número ou marcador, página 8: 1. Francisco Ussene Mucanheia.
  349. Número ou marcador, página 8: 2. Maria Anastância da Costa Xavier.
  350. Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  351. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  352. Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  353. Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  354. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
  355. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 101 /2015
  356. Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
  357. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Índia.
  358. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  359. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  360. Número ou marcador, página 8: 1. Alberto Clementino António Vaquina.
  361. Número ou marcador, página 8: 2. Latifo Ismael Xarifo.
  362. Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  363. Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  364. Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  365. Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  366. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
  367. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 102 /2015
  368. Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
  369. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Timor Leste.
  370. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  371. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alfredo Tomás Magumisse.
  372. Número ou marcador, página 9: 2. Hermenegildo Mateus Infante.
  373. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  374. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  375. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  376. Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  377. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  378. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 103 /2015
  379. Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
  380. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Vietname.
  381. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  382. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  383. Número ou marcador, página 9: 1. António Cara Alegre Tembe.
  384. Número ou marcador, página 9: 2. Rachade Carvalho.
  385. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  386. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  387. Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  388. Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  389. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  390. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 104 /2015
  391. Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
  392. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Estados Unidos de América.
  393. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  394. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  395. Número ou marcador, página 9: 1. Aires Bonifácio Baptista Aly.
  396. Número ou marcador, página 9: 2. Viana da Silva Albino Magalhães.
  397. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  398. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  399. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  400. Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
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