I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 104/2015
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
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- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 74/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Tanzânia. Resolução n.º 75/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Portugal. Resolução n.º 76/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Maurícias. Resolução n.º 77/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – França. Resolução n.º 78/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Itália. Resolução n.º 79/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Alemanha. Resolução n.º 80/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Zâmbia. Resolução n.º 81/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – São Tomé e Príncipe.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 82/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – África do Sul.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 83/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Suazilândia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 84/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Turquia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 85/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Inglaterra.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 86/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Guiné Bissau.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 87/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Malawi.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 88/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Cabo Verde.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 89/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – República Democrática do Congo.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 90/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Zimbabwe.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 91/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Quénia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 92/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Gana.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 93/2015:
- Parágrafo, página 1: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Suécia.
- Lista, página 2: Resolução n.º 94/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Nigéria. Resolução n.º 95/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Namíbia. Resolução n.º 96/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Lesotho. Resolução n.º 97/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Angola. Resolução n.º 98/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Botswana. Resolução n.º 99/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – China. Resolução n.º 100/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Japão. Resolução n.º 101/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Índia. Resolução n.º 102/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Timor Leste. Resolução n.º 103/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Vietname. Resolução n.º 104/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Estados Unidos de America. Resolução n.º 105/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Brasil Resolução n.º 106/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Cuba. Resolução n.º 107/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Chile. Resolução n.º 108/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Canadá. Resolução n.º 109/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Holanda. Resolução n.º 110/2015:
- Parágrafo, página 2: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Dinamarca.
- Lista, página 2: Resolução n.º 111/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Noruega. Resolução n.º 112/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Espanha. Resolução n.º 113/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Rússia. Resolução n.º 114/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Finlândia. Resolução n.º 115/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Líbia. Resolução n.º 116/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Argélia. Resolução n.º 117/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Egipto. Resolução n.º 118/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Arábia Saudita. Resolução n.º 119/2015: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Kuwait. Resolução n.º 120/2015:
- Parágrafo, página 2: Designa a Direcção da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação de Moçambique – Áustria.
- Parágrafo, página 2: Resolução n.º 122/2015:
- Parágrafo, página 2: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à II Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 74 /2015
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Tanzânia.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 2: 1. Eduardo da Silva Nihia.
- Número ou marcador, página 2: 2. Albertina Ilda Lino.
- Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 75 /2015
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Portugal.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 3: 1. Conceita Xavier Sortane.
- Número ou marcador, página 3: 2. José Carlos Cruz.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 76 /2015
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Maurícias.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 3: 1. Américo José Ubisse.
- Número ou marcador, página 3: 2. Margarida Manuel Salimo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 77 /2015
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – França.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Art. 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 3: 1. Joana Muchanga Mondlane.
- Número ou marcador, página 3: 2. José Manuel Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 78 /2015
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Itália.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 3: 1. Ana Rita Jeremias Sithole.
- Número ou marcador, página 3: 2. Felizarda Clara de Castro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 79 /2015
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Alemanha.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 4: 1. Luciano André de Castro.
- Número ou marcador, página 4: 2. Leopoldo Alfredo Ernesto.
- Número ou marcador, página 4: Art.2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 80 /2015
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zâmbia.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 4: 1. Chrispen Matches.
- Número ou marcador, página 4: 2. Juliano Victória Picardo.
- Número ou marcador, página 4: Art.2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 81 /2015
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – São Tomé e Príncipe.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 4: 1. Lúcia Xavier Afate.
- Número ou marcador, página 4: 2. Deolinda Catarina Chochoma.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 82 /2015
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – África do Sul.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 4: 1. Damião José.
- Número ou marcador, página 4: 2. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 83 /2015
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Suazilândia.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 4: 1. Gania Ali Abdula Mussagy.
- Número ou marcador, página 4: 2. Alberto Jumulate.
- Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 84 /2015
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Turquia.
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 5: 1. António Rosário Niquice.
- Número ou marcador, página 5: 2. Mário Ali.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 85 /2015
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Inglaterra.
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 5: 1. Rosário Mualeia.
- Número ou marcador, página 5: 2. Francisco Filipe M. Vasco Mboya Campira.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 86 /2015
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Guiné Bissau.
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 5: 1. Filipe Carlos Domingos.
- Número ou marcador, página 5: 2. Margarida Mapanzene.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 87 /2015
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Malawi.
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 5: 1. Fernando Remane Namacua.
- Número ou marcador, página 5: 2. Catarina Olinda Salomão.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 5: Publique-se.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 88 /2015
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Cabo Verde.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 6: 1. Helena da Glória Muando.
- Número ou marcador, página 6: 2. Simões Paulo Mário.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 89 /2015
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – República Democrática Congo.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Número ou marcador, página 6: 2. Joana Simão.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 90 /2015
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 6: 1. Carvalho Muária.
- Número ou marcador, página 6: 2. Janete Nelsone Tenene.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 91 /2015
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Quénia.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 6: 1. Alberto Nankuta Matukutuku.
- Número ou marcador, página 6: 2. André Joaquim Magibire.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 92 /2015
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Gana.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 6: 1. José Manteigas Gabriel.
- Número ou marcador, página 6: 2. Joana Anecleto Vasco.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 93/2015
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Suécia.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 7: 1. Patrício M`pangai.
- Número ou marcador, página 7: 2. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 94 /2015
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Nigéria.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 7: 1. Pedro Frederico Cossa.
- Número ou marcador, página 7: 2. Saimone Muhambi Macuiana.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 95 /2015
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Namíbia.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 7: 1. Sara Mamudo Vassanegy.
- Número ou marcador, página 7: 2. Glória Salvador.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 96 /2015
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Lesotho.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 7: 1. Raimundo Pitágora Lauma.
- Número ou marcador, página 7: 2. Jovial Merengue Setina da Cruz Mutombene.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 97 /2015
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola.
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 8: 1. Alcinda António de Abreu.
- Número ou marcador, página 8: 2. Ossufo Momade.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 98 /2015
- Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 8: 1. Izequiel Molde Gusse.
- Número ou marcador, página 8: 2. Valentina Justa Mtumuke.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 99 /2015
- Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – China.
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 8: 1. Edmundo Galiza Matos Júnior.
- Número ou marcador, página 8: 2. Jerónimo Malagueta Nalia.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 100 /2015
- Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República de Moçambique criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Japão.
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 8: 1. Francisco Ussene Mucanheia.
- Número ou marcador, página 8: 2. Maria Anastância da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 101 /2015
- Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Índia.
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 8: 1. Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 8: 2. Latifo Ismael Xarifo.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 102 /2015
- Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Timor Leste.
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alfredo Tomás Magumisse.
- Número ou marcador, página 9: 2. Hermenegildo Mateus Infante.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 103 /2015
- Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Vietname.
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 9: 1. António Cara Alegre Tembe.
- Número ou marcador, página 9: 2. Rachade Carvalho.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 104 /2015
- Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Estados Unidos de América.
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 9: 1. Aires Bonifácio Baptista Aly.
- Número ou marcador, página 9: 2. Viana da Silva Albino Magalhães.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
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