I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 104/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 105 /2015
Texto do artigo · p. 9 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Brasil.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 9 1. Lucília Nota Hama.
Número ou marcador · p. 9 2. Abdala Ossifo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 106 /2015
Texto do artigo · p. 9 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Cuba.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Art. 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 9 2. Izequiel Aramane.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 107 /2015
Texto do artigo · p. 10 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Chile.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 10 1. Sande Castigo Carmona.
Número ou marcador · p. 10 2. Celmira Irene Xavier.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 108 /2015
Texto do artigo · p. 10 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Canadá.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 10 1. António Augusto Eduardo Namburete.
Número ou marcador · p. 10 2. Alves Jordão Zita.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 109/2015
Texto do artigo · p. 10 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Holanda.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 10 1. Maria Angelina Dique Enoque.
Número ou marcador · p. 10 2. Lúcia Bela Malema.
Texto do artigo · p. 10 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 110 /2015
Texto do artigo · p. 10 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Dinamarca.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 10 1. Ivan Amaral Chigamanhane Mazanga;
Número ou marcador · p. 10 2. Ana António Dimitri.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 10 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 111 /2015
Texto do artigo · p. 10 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Noruega.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 10 1. António Muchanga.
Número ou marcador · p. 10 2. Emídio Benjamim Xavier.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 10 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 112 /2015
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Espanha.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 11 1. Manuel Zeca Bissopo.
Número ou marcador · p. 11 2. Gildo Fortunato Elias Muaga.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 de 2015. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 113 /2015
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Rússia.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. José Bento Coffe Mutsanhe.
Número ou marcador · p. 11 2. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 114 /2015
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Finlândia.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 11 1. Maria Inês Martins.
Número ou marcador · p. 11 2. Ana Paula Orta Cordeiro.
Texto do artigo · p. 11 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 115 /2015
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Líbia.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 11 1. Olinda Novais.
Número ou marcador · p. 11 2. Valéria José Mitelela.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 116 /2015
Texto do artigo · p. 11 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Argélia.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 11 1. António Hama Thay.
Número ou marcador · p. 11 2. Armando Ramiro Artur.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 11 de 2015 Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 117/2015
Texto do artigo · p. 12 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Egipto.
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 12 1. Abiba Aba.
Número ou marcador · p. 12 2. Danilo Ali Teixeira.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 12 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 118 /2015
Texto do artigo · p. 12 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Arábia Saudita.
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 12 1. Caifadine Paulo Manasse.
Número ou marcador · p. 12 2. Mohamad da Costa Ali Yassine.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 12 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 119 /2015
Texto do artigo · p. 12 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Kuwait.
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 12 1. Mohamad da Costa Ali Yassine.
Número ou marcador · p. 12 2. Jaime Bessa Neto.
Texto do artigo · p. 12 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 12 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 120/2015
Texto do artigo · p. 12 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Áustria.
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 12 1. Younusse Amad.
Número ou marcador · p. 12 2. Afonso Januário Bombeni.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 12 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 122/2015
Texto do artigo · p. 12 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreedido entre Julho e Novembro de 2015, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à II Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 12 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA e a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que regula e disciplina o acesso de menores tanto a recintos públicos de diversão nocturna, como a filmes em vídeo-cassete e bem ainda a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
Número ou marcador · p. 12 b) Visitar as Instituições Mineiras e Plantações da África do Sul de forma a advocar para melhor cuidados de saúde aos trabalhadores moçambicanos que se encontram a trabalhar naqueles sectores;
Número ou marcador · p. 13 c) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com as instituições e organizações que trabalham no âmbito da resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar intercâmbio de troca de experiência com organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar mecanismos para o incremento do orçamento alocado ao Gabinete, para maior abrangência das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
Número ou marcador · p. 13 g) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização
Texto do artigo · p. 13 de pelo menos uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 13 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 14 Preço — 24,50 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  2. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 105 /2015
  3. Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Brasil.
  5. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  7. Número ou marcador, página 9: 1. Lucília Nota Hama.
  8. Número ou marcador, página 9: 2. Abdala Ossifo Ibraimo.
  9. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  10. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  12. Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  13. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  14. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 106 /2015
  15. Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Cuba.
  17. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 9: Art. 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alberto Joaquim Chipande.
  19. Número ou marcador, página 9: 2. Izequiel Aramane.
  20. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  21. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  22. Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  23. Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  24. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  25. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 107 /2015
  26. Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
  27. Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Chile.
  28. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  29. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  30. Número ou marcador, página 10: 1. Sande Castigo Carmona.
  31. Número ou marcador, página 10: 2. Celmira Irene Xavier.
  32. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  33. Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  34. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  35. Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  36. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  37. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 108 /2015
  38. Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
  39. Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Canadá.
  40. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  41. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  42. Número ou marcador, página 10: 1. António Augusto Eduardo Namburete.
  43. Número ou marcador, página 10: 2. Alves Jordão Zita.
  44. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  45. Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  46. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  47. Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  48. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  49. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 109/2015
  50. Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
  51. Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Holanda.
  52. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  53. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  54. Número ou marcador, página 10: 1. Maria Angelina Dique Enoque.
  55. Número ou marcador, página 10: 2. Lúcia Bela Malema.
  56. Texto do artigo, página 10: 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  57. Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  58. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  59. Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  60. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  61. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 110 /2015
  62. Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
  63. Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Dinamarca.
  64. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  65. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  66. Número ou marcador, página 10: 1. Ivan Amaral Chigamanhane Mazanga;
  67. Número ou marcador, página 10: 2. Ana António Dimitri.
  68. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  69. Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  70. Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  71. Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  72. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  73. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 111 /2015
  74. Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
  75. Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Noruega.
  76. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  77. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  78. Número ou marcador, página 10: 1. António Muchanga.
  79. Número ou marcador, página 10: 2. Emídio Benjamim Xavier.
  80. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  81. Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  82. Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  83. Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  84. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  85. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 112 /2015
  86. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  87. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Espanha.
  88. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  89. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  90. Número ou marcador, página 11: 1. Manuel Zeca Bissopo.
  91. Número ou marcador, página 11: 2. Gildo Fortunato Elias Muaga.
  92. Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  93. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  94. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  95. Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  96. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  97. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 113 /2015
  98. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  99. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Rússia.
  100. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  101. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. José Bento Coffe Mutsanhe.
  102. Número ou marcador, página 11: 2. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia.
  103. Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  104. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  105. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  106. Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  107. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  108. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 114 /2015
  109. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  110. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Finlândia.
  111. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  112. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  113. Número ou marcador, página 11: 1. Maria Inês Martins.
  114. Número ou marcador, página 11: 2. Ana Paula Orta Cordeiro.
  115. Texto do artigo, página 11: 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  116. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  117. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  118. Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  119. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  120. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 115 /2015
  121. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  122. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Líbia.
  123. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  124. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  125. Número ou marcador, página 11: 1. Olinda Novais.
  126. Número ou marcador, página 11: 2. Valéria José Mitelela.
  127. Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  128. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  129. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  130. Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
  131. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  132. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 116 /2015
  133. Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
  134. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Argélia.
  135. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  136. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  137. Número ou marcador, página 11: 1. António Hama Thay.
  138. Número ou marcador, página 11: 2. Armando Ramiro Artur.
  139. Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  140. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  141. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  142. Texto do artigo, página 11: de 2015 Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  143. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  144. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 117/2015
  145. Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
  146. Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Egipto.
  147. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  148. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  149. Número ou marcador, página 12: 1. Abiba Aba.
  150. Número ou marcador, página 12: 2. Danilo Ali Teixeira.
  151. Número ou marcador, página 12: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  152. Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  153. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  154. Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  155. Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
  156. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 118 /2015
  157. Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
  158. Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Arábia Saudita.
  159. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  160. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  161. Número ou marcador, página 12: 1. Caifadine Paulo Manasse.
  162. Número ou marcador, página 12: 2. Mohamad da Costa Ali Yassine.
  163. Número ou marcador, página 12: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  164. Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  165. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  166. Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  167. Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
  168. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 119 /2015
  169. Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
  170. Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Kuwait.
  171. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  172. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  173. Número ou marcador, página 12: 1. Mohamad da Costa Ali Yassine.
  174. Número ou marcador, página 12: 2. Jaime Bessa Neto.
  175. Texto do artigo, página 12: 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  176. Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  177. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  178. Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  179. Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
  180. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 120/2015
  181. Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
  182. Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Áustria.
  183. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  184. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
  185. Número ou marcador, página 12: 1. Younusse Amad.
  186. Número ou marcador, página 12: 2. Afonso Januário Bombeni.
  187. Número ou marcador, página 12: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
  188. Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  189. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  190. Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  191. Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
  192. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 122/2015
  193. Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
  194. Texto do artigo, página 12: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreedido entre Julho e Novembro de 2015, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  195. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à II Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
  196. Número ou marcador, página 12: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA e a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que regula e disciplina o acesso de menores tanto a recintos públicos de diversão nocturna, como a filmes em vídeo-cassete e bem ainda a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Visitar as Instituições Mineiras e Plantações da África do Sul de forma a advocar para melhor cuidados de saúde aos trabalhadores moçambicanos que se encontram a trabalhar naqueles sectores;
  199. Número ou marcador, página 13: c) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com as instituições e organizações que trabalham no âmbito da resposta ao HIV e SIDA;
  200. Número ou marcador, página 13: d) Realizar intercâmbio de troca de experiência com organizações congéneres;
  201. Número ou marcador, página 13: e) Criar mecanismos para o incremento do orçamento alocado ao Gabinete, para maior abrangência das suas actividades;
  202. Número ou marcador, página 13: f) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
  203. Número ou marcador, página 13: g) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização
  204. Texto do artigo, página 13: de pelo menos uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  205. Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  206. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro
  207. Texto do artigo, página 13: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  208. Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
  209. Parágrafo, página 14: Preço — 24,50 MT
  210. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição