I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 104/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 105 /2015
- Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Brasil.
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 9: 1. Lucília Nota Hama.
- Número ou marcador, página 9: 2. Abdala Ossifo Ibraimo.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 106 /2015
- Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Cuba.
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 9: Art. 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 9: 2. Izequiel Aramane.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 107 /2015
- Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Chile.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 10: 1. Sande Castigo Carmona.
- Número ou marcador, página 10: 2. Celmira Irene Xavier.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 108 /2015
- Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Canadá.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 10: 1. António Augusto Eduardo Namburete.
- Número ou marcador, página 10: 2. Alves Jordão Zita.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 109/2015
- Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Holanda.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 10: 1. Maria Angelina Dique Enoque.
- Número ou marcador, página 10: 2. Lúcia Bela Malema.
- Texto do artigo, página 10: 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 110 /2015
- Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Dinamarca.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 10: 1. Ivan Amaral Chigamanhane Mazanga;
- Número ou marcador, página 10: 2. Ana António Dimitri.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 111 /2015
- Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Noruega.
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 10: 1. António Muchanga.
- Número ou marcador, página 10: 2. Emídio Benjamim Xavier.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 10: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 112 /2015
- Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Espanha.
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 11: 1. Manuel Zeca Bissopo.
- Número ou marcador, página 11: 2. Gildo Fortunato Elias Muaga.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 113 /2015
- Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Rússia.
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. José Bento Coffe Mutsanhe.
- Número ou marcador, página 11: 2. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 114 /2015
- Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Finlândia.
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 11: 1. Maria Inês Martins.
- Número ou marcador, página 11: 2. Ana Paula Orta Cordeiro.
- Texto do artigo, página 11: 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 115 /2015
- Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Líbia.
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 11: 1. Olinda Novais.
- Número ou marcador, página 11: 2. Valéria José Mitelela.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 11: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 116 /2015
- Texto do artigo, página 11: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Argélia.
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 11: 1. António Hama Thay.
- Número ou marcador, página 11: 2. Armando Ramiro Artur.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 11: de 2015 Publique-se A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 117/2015
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Egipto.
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 12: 1. Abiba Aba.
- Número ou marcador, página 12: 2. Danilo Ali Teixeira.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 118 /2015
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Arábia Saudita.
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 12: 1. Caifadine Paulo Manasse.
- Número ou marcador, página 12: 2. Mohamad da Costa Ali Yassine.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 119 /2015
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Kuwait.
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 12: 1. Mohamad da Costa Ali Yassine.
- Número ou marcador, página 12: 2. Jaime Bessa Neto.
- Texto do artigo, página 12: 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 120/2015
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, da Constituição, a Assembleia da República criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Áustria.
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 12: 1. Younusse Amad.
- Número ou marcador, página 12: 2. Afonso Januário Bombeni.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. Os restantes integrantes da direcção, nomeadamente 2 vogais e 1 relator, serão indicados pelos membros da presente Liga.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 12: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 122/2015
- Texto do artigo, página 12: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreedido entre Julho e Novembro de 2015, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à II Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 12: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA e a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que regula e disciplina o acesso de menores tanto a recintos públicos de diversão nocturna, como a filmes em vídeo-cassete e bem ainda a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
- Número ou marcador, página 12: b) Visitar as Instituições Mineiras e Plantações da África do Sul de forma a advocar para melhor cuidados de saúde aos trabalhadores moçambicanos que se encontram a trabalhar naqueles sectores;
- Número ou marcador, página 13: c) Fortalecer os mecanismos de auscultação e articulação permanentes com as instituições e organizações que trabalham no âmbito da resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar intercâmbio de troca de experiência com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar mecanismos para o incremento do orçamento alocado ao Gabinete, para maior abrangência das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: f) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
- Número ou marcador, página 13: g) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização
- Texto do artigo, página 13: de pelo menos uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 14: Preço — 24,50 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 100/2015 Resolução n.º 100 /2015
- Resolução n.º 101/2015 Resolução n.º 101 /2015
- Resolução n.º 102/2015 Resolução n.º 102 /2015
- Resolução n.º 103/2015 Resolução n.º 103 /2015
- Resolução n.º 104/2015 Resolução n.º 104 /2015
- Resolução n.º 105/2015 Resolução n.º 105 /2015
- Resolução n.º 106/2015 Resolução n.º 106 /2015
- Resolução n.º 107/2015 Resolução n.º 107 /2015
- Resolução n.º 108/2015 Resolução n.º 108 /2015
- Resolução n.º 109/2015 Resolução n.º 109/2015
- Resolução n.º 110/2015 Resolução n.º 110 /2015
- Resolução n.º 111/2015 Resolução n.º 111 /2015
- Resolução n.º 112/2015 Resolução n.º 112 /2015
- Resolução n.º 113/2015 Resolução n.º 113 /2015
- Resolução n.º 114/2015 Resolução n.º 114 /2015
- Resolução n.º 115/2015 Resolução n.º 115 /2015
- Resolução n.º 116/2015 Resolução n.º 116 /2015
- Resolução n.º 117/2015 Resolução n.º 117/2015
- Resolução n.º 118/2015 Resolução n.º 118 /2015
- Resolução n.º 119/2015 Resolução n.º 119 /2015
- Resolução n.º 120/2015 Resolução n.º 120/2015
- Resolução n.º 122/2015 Resolução n.º 122/2015
- Resolução n.º 74/2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 75/2015 Resolução n.º 75 /2015
- Resolução n.º 76/2015 Resolução n.º 76 /2015
- Resolução n.º 77/2015 Resolução n.º 77 /2015
- Resolução n.º 78/2015 Resolução n.º 78 /2015
- Resolução n.º 79/2015 Resolução n.º 79 /2015
- Resolução n.º 80/2015 Resolução n.º 80 /2015
- Resolução n.º 81/2015 Resolução n.º 81 /2015
- Resolução n.º 82/2015 Resolução n.º 82 /2015
- Resolução n.º 83/2015 Resolução n.º 83 /2015
- Resolução n.º 84/2015 Resolução n.º 84 /2015
- Resolução n.º 85/2015 Resolução n.º 85 /2015
- Resolução n.º 86/2015 Resolução n.º 86 /2015
- Resolução n.º 87/2015 Resolução n.º 87 /2015
- Resolução n.º 88/2015 Resolução n.º 88 /2015
- Resolução n.º 89/2015 Resolução n.º 89 /2015
- Resolução n.º 90/2015 Resolução n.º 90 /2015
- Resolução n.º 91/2015 Resolução n.º 91 /2015
- Resolução n.º 92/2015 Resolução n.º 92 /2015
- Resolução n.º 93/2015 Resolução n.º 93/2015
- Resolução n.º 94/2015 Resolução n.º 94 /2015
- Resolução n.º 95/2015 Resolução n.º 95 /2015
- Resolução n.º 96/2015 Resolução n.º 96 /2015
- Resolução n.º 97/2015 Resolução n.º 97 /2015
- Resolução n.º 98/2015 Resolução n.º 98 /2015
- Resolução n.º 99/2015 Resolução n.º 99 /2015