III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 101/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 53´ 45,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 53´ 45,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 45,00´´ | 33º 32´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 33º 26´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ | 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho Instituto Nacional de Minas. Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana Matigwenta. Afri-Brand, Limitada. Assistek – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beluno, Limitada. Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulmar Moçambique- Projectistas e Consultores, Limitada. Consulmar Moçambique- Projectistas e Consultores, Limitada. Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corek Engenharia & Serviços, Limitada. DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dpoint Multi-Services, Limitada. Elmarex Auto Car, Limitada. Engie Fenix Moçambique, Limitada. Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferromoçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glamourati, Limitada. Good Luck, Limitada. Hindlo Glamourati, Limitada. Human Gext Consultoria & Recursos Humanos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Jiek Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kurula Empreendimentos, Limitada. Process-Consutoria e Formação. MGS – Consultoria e Construção, Limitada. Misanet-Informática, Limitada. Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndambine Construção & Manutenção, Limitada. New Horizon, Limitada. Ocean View Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Organicus Investment, Limitada. OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada. Paris Perfumaria, Limitada. RCCML Agência de Seguros, Limitada. Redknee Mozambique, Limitada. Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada. Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada. SportyBet, Limitada. Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em
- Parágrafo, página 1: Transportes e Comunicações, S.A. Transfuel Moçambique, Limitada. Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada. VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada. VM-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zama Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana Matigwenta – AMM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Moçambicana Matigwenta.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Consttucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Novembro de 2018, foi modificada por inclusão de minerais
- Texto do artigo, página 2: na Concessão Mineira n.º 7757C à favor de North River Resources (Murrupula), Limitada, válida até 16 de Dezembro de 2041, para calcário e ferro, nos distritos de Changara e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-15º 53´ 45,00´´
-15º 57´ 15,00´´
-15º 57´ 15,00´´
-15º 59´ 30,00´´
-15º 59´ 30,00´´
-16º 00´ 0,00´´
-16º 00´ 0,00´´
-15º 59´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 53´ 45,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 32´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 33º 26´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 53´ 45,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 57´ 15,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -15º 59´ 30,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -16º 00´ 0,00´´ -15º 59´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 33º 32´ 45,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 26´ 15,00´´ 33º 26´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
-15º 59´ 45,00´´
-15º 59´ 15,00´´
-15º 59´ 15,00´´
-15º 58´ 45,00´´
-15º 58´ 45,00´´
-15º 58´ 15,00´´
-15º 58´ 15,00´´
-15º 56´ 0,00´´
-15º 56´ 0,00´´
-15º 53´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 59´ 45,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 59´ 15,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 45,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 58´ 15,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 56´ 0,00´´ -15º 53´ 45,00´´ 33º 26´ 0,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 25´ 45,00´´ 33º 27´ 30,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 28´ 15,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Matigwenta
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e, objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Moçambicana Matigwenta abreviadamente designada por AMM, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonómia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e, duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMM, é de âmbito nacional com sede no Distrito da Manhiça localidade de Maciana, podendo abrir dele-gações ou outras formas de representação em qualquer região do país, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana Matigwenta, prossegue os seguintes objectivos;
- Número ou marcador, página 2: a) Influenciar a participação activa no desenvolvimento social económico e, sanitária, das comunidades das zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o acesso aos cuidados de saúde que garante uma melhoria de qualidade de vida da pessoa;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar uma rede que facilita o acesso e minimiza a lista de espera dos cidadãos no processo de saúde:
- Número ou marcador, página 2: d) Formar o pessoal sanitária local, os cursos de saúde com propósito de aumentar as capacidades técnico-científicas e, criar condições, espaços e oportunidade para o acesso ao trabalho para os jovens;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a saúde comunitária, através de educação na prevenção das doenças infecçiosas: Tuberculose (TBC), vírus imunodeficiência humana (HIV), síndrome imunodeficiência adquirida (SIDA), malária, infecções, gastroenterite, as doenças mais frequentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Estimular a população local no uso dos dispositivos de proteção contra mosquitos, redes mosquiteiras e outros métodos para prevenir a malária;
- Número ou marcador, página 2: g) Conciencializar a comunidade no respeito do meio ambiente, para garantir a salubridade do território em seguida melhorar as condições de saúde;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover uma justa alimentação, em particular para as pessoas vulneráveis crianças, idosos e mulheres grávidas;
- Número ou marcador, página 2: i) Sensibilizar as futuras mães na responsabilidade que visa a seguir os controlos médicos durante o estado de gravidez, educar as famílias de modo que eles mesmo tomem conta dos próprios familiares;
- Número ou marcador, página 2: j) Apoiar a gestão dos serviços de prestações de cuidados, que defende e aumenta a dignidade das pessoas, em cada circunstância, sobretudo onde há doença, solidão, desconforto e pobreza;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover actividades pedagógicas e artesanal com a venda em Moçambique e Europa Itália dos artigos da produção local capulanas, cestos e outros, os lucros serão totalmente utilizados na compra de material médico cirúrgico, de construções para apetrechar as unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover e sensibilizar as pessoas carentes de mentalidade e espírito acolhedora e disponibilidade, com as pessoas que poderão organizar jantares, reuniões, conferências, concertos, mostras, apresentações de livros moçambicanos e estrangeiros, para a colheita de fundos para realizar as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: m) Criar condições de integração no intercâmbio de conhecimentos e experiências com organizações ao nível nacional e internacional e, colaborar nas iniciativas que possam contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: n) Desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e de mais legislação em vigor no país, criar uma secção para apoio a distância das crianças necessitadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMM, todas as pessoas singulares, colectivas, associações de sem fins lucrativos de utilidade social, organizações da sociedade civil, academias e todos que se identifiquem como o desenvolvimento dos cuidados de saúde nas comunidades e solicitem por escrito a sua adesão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A AMM tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores – São todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação; Membros efectivos – São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica ou materialmente na prossecução dos objectivos do AMM;
- Texto do artigo, página 3: Membros honorários – São todas as organizações as personalidades que pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da AMM;
- Texto do artigo, página 3: Membros colectivos – São todas as organizações ou coletividades que contribuam para a promoção e prossecução dos objectivos da AMM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da AMM:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo AMM;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação e propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir das informações e outras regalias que a AMM possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários quando tiverem os seus deveres em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros do AMM:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana Matigwenta;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar a joia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Moçambicana Matigwenta-AMM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos, honorários e coletivos, participam nas reuniões da Assembleia Geral, como convidados, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de tres (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão constituído por todos os membros da AMM em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe seja atribuída pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as responsabilidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário, cabe a função de auxiliar o presidente e ao vice-presidente, é responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor alteração do presente estatuto da AMM;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Destruir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar outros instrumentos de carácter organizacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a criação de delegações ou alteração da sede;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A participação dos membros nas sessões de trabalho é de caracter obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros coletivos devem indicar os seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas com antecedência mínimo de 30(trinta dias), através de anuncio publicado no jornal de maior circulação com indicação do local, dia, hora e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, numa base consensual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo e Administrativo da AMM, é composto por um número impar e é constituído pelo presidente, vice-presidente, por um secretário coordenador e 6 (seis) representantes de pessoas eleitas de entre os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor à Assembleia Geral, a elaboração de um código de conduta;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração e utilização correcta dos fundos da AMM;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da AMM;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar corretamente o património da AMM;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação Moçambicana Matigwenta, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo e submetélos à Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral outras matérias que receitem à actividades da AMM e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais funções que competir ou que lhe for conferido, nos termos da lei e dospresentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente, sob a convocação do Presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta recorrer-se à votação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera validamente com maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar mapas de demostrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir obrigatoriamente às reuniões da assembleias gerais, sempre que entender necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao AMM;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da AMM:
- Número ou marcador, página 4: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Financiamentos, patrocínios e doações de pessoas singulares e parceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da AMM, todo o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos a AMM, pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da AMM é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatuto, será resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Afri-Brand, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823055, uma entidade denominada Afri-Brand, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Stuart David Macgregor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º PW5428626, emitido aos 3 de Maio de 2018, pela Direcção de Migração da África do Sul;
- Texto do artigo, página 4: Briditte Madeleine Jean Marie Hoffe, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º X0647430, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos; e
- Texto do artigo, página 4: Duncan Stuart Macgregor, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-Africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º M00056932, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Afri-Brand, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na Ponta do Ouro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 5: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 5: a) Stuart David Macgregor, dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: b) Briditte Madeleine Jean Marie Hoffe, sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: a) Duncan Stuart Macgregor,dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Duncan Stuart
- Texto do artigo, página 5: Macgregor, que desde já fica nomeada sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Duncan Stuart Macgregor que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Assistek – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147207, uma entidade denominada Assistek – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ewerton Acúrcio Joaquim Manuense, solteiro, nascido aos três de Maio de mil, novecentos e noventa e cinco, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501759697A, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, com domicílio no quarteirão oitenta e nove, número vinte, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade demoninada Assistek – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A Assistek – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 5: d) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 5: f) Venda de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 6: g) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 6: h) Consultoria, programação e reparação electrónica;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação de equipamentos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 6: j) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: k) Comércio de peças e acessórias de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: l) Serviços de assistências de vendas on-line.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
- Número ou marcador, página 6: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital societário é de 5.000,00MT, correspodente a uma única conta quota, assim constituído:
- Texto do artigo, página 6: Uma única quota com o valor nominal de 5.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ewerton Acúrcio Joaquim Manuense.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos
- Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelo único sócio Ewerton Acúrcio Joaquim Manuense, que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuizo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Caso omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139255, uma entidade denominada Auto Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Isaías Aníbal Macuácua, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Aníbal Francisco Macuácua e de Esmeralda Pedro Macamo, residente no Distrito Kamavota, bairro Albasine, quarteirão 8, casa n.º 463, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110101081531S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albasine, quarteirão 9, casa n.º 407.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração do contrato
- Texto do artigo, página 6: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Mecânica geral de motores auto, electricidade auto, bate-chapa, pintura, lubrificação e venda de peças e lubrificantes para viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, (70.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao Isaías Aníbal Macuácua, com 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Isaías Aníbal Macuácua, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia única:
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas fechar -se -ao em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beluno, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 24 de Abril de 2019, foi constituída, entre Anouchka Indrig Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15721, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, em 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021; e Nicolas Frank Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ15717, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, em 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2021, ambos representados pelo progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade Belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 18 de Março de 2016 e válido até 18 de Março de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beluno, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob NUEL 101139433, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Beluno, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Tourre, n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de calçado e outros artigos, bem como a prestação de serviços de consultoria e marketing de calçado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Thierry Lasoen.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 101141233, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Corek Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dpoint Multi-Services, Limitada
- Certidão de registo Elmarex Auto Car, Limitada
- Certidão de registo Engie Fenix Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferromoçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
- Certidão de registo Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Glamourati, Limitada
- Certidão de registo Good Luck, Limitada
- Certidão de registo Hindlo Consultores, S.A.
- Certidão de registo Human Gext Consultoria & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiek Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurula Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Process-Consutoria e Formação
- Certidão de registo MGS – Consultoria e Construção, Limitada
- Certidão de registo Misanet-Informática, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Matigwenta
- Certidão de registo Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndambine Construção & Manutenção, Limitada
- Diploma New Horizon, Limitada
- Certidão de registo Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organicus Investment, Limitada
- Certidão de registo OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Paris Perfumaria, Limitada
- Certidão de registo RCCML Agência de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Redknee Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada
- Certidão de registo Afri-Brand, Limitada
- Certidão de registo Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SportyBet, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo Transfuel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada
- Certidão de registo VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada
- Certidão de registo VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zama Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Assistek – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Auto Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beluno, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada