III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2019
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, Rua Nu África, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como actividade a educação de infância.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, indústriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente a única sócia Telma Jaime Daniel Chichambe Mithe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio único e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 8: O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Texto do artigo, página 8: Se a sociedade não declarar o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante declaração do sócio único, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 8: Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Texto do artigo, página 8: Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 8: Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
- Texto do artigo, página 9: Não sendo sócia, ao gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Texto do artigo, página 9: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sócia única declarará, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício anterior, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 9: A sócia única far-se-á representar em caso de impedimento, nas decisões da sociedade por quem legalmente a represente pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: As decisões da sociedade serão tomadas pela sócia única.
- Texto do artigo, página 9: A sócia única tomará qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começara excep-
- Texto do artigo, página 9: cionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: O balanço de contas de resultando fechar-
- Texto do artigo, página 9: -se-á em referencia a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 9: Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por decisão da sócia única ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, a sócia única será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for decidido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de três de Abril de dois mil e Dezanove, a sociedade Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada, com o capital social de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100343177, procedeu à deliberação da cessão da quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 9,52% do capital social, à favor do senhor Artur Ribeiro Gomes da Costa.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 4.200.000,00MT (quatro milhōes e duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a oitenta e um vírgula quarenta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Consulmar Projectistas e Consultores, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais,equivalente a nove vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente a sócia OC-Organização de Consultores SPPS, S.A.;
- Texto do artigo, página 9: c)Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a nove vírgula cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente a Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de três de Abril de dois mil e dezanove, a sociedade Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada, com o capital social de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100343177, procedeu à deliberação da aceitação da renúncia apresentada pelo senhor Carlos Alberto da Silva Amado do cargo de administrador e da nomeação do senhor Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa como novo administrador da sociedade, por um período de mandato de 2 anos, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: Um) A administração e s, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatarios e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 9: Três)O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negocios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145549, uma entidade denominada Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Jéssica Nichole Gergen, solteira, maior, de nacionalidade Americana, portador do Passaporte n.º 548561935, emitido aos 18 de Agosto de 2017, residente no de Julius Nyerere, n.º 931, cidade da Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de análise de dados e representação gráfica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Jéssica Nichole Gergen.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou outra pessoa que desde então ficarão dispensados de prestar caução, sendo conferido o poder na qualidade de sócio pelo procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Corek Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação do dia três do mês de Abril, do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Corek Engenharia & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, de Maputo, sob o n.º 100717255, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade, a alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, urba nização, engenharia multidisciplinar e topografia, fiscalização e gestão de obras, a gestão de projectos, a elaboração de estudos de impacto ambiental, a elaboração de projectos de gestão de resíduos sólidos, a elaboração de projectos gestão de sistemas de energia a partir de resíduos sólidos, a gestão do meio ambiente a execução de obras de construção civil e fornecimentos, a instalação de redes, manutenção e conservação de edifícios, bem como, a execução de trabalhos de cablagem para electricidade, dados e voz, a execução de trabalhos de instalação eléctrica, a gestão imobiliária, a compra e venda de imoveis, incluindo a venda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imoveis, por qualquer forma permitidas por lei, incluindo a prestação de serviços relacionados com tais actividades, nomeadamente a prestação integrada de serviços com cedência de espaço e ainda a instalação, gestão e exploração de quaisquer estabe-
- Texto do artigo, página 10: lecimento comerciais sitos em imoveis objecto do exercício das actividades referidas ao dos serviços com elas relacionados;
- Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação da Assembleia Geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originaria ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, os estatutos da sociedade mantém-se sem nenhuma alteração.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126803, uma entidade denominada DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabí, n.º 70, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas
- Texto do artigo, página 11: as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o luro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dpoint Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1001832194, uma entidade denominada Dpoint Multi-Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Alzira Mateus Fumo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102675128P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2017, residente no bairro de Laulane, rua da Beira, casa n.º 1546; e
- Texto do artigo, página 11: Óscar Peter da Graça Leonel, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 11: n.º 110100142978P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, n.º 80.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, adopta a denominação de Dpoint Multi-Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 241, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços na área de informática (consultoria e assessoria);
- Número ou marcador, página 11: b) A venda de aplicações, equipamentos informáticos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: c) A prestação de serviços de electrotecnia e de climatização;
- Número ou marcador, página 11: d) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social pertencente a sócia Alzira Mateus Fumo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativa de 80% do capital social pertencente ao sócio Óscar Peter da Graça Leonel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, da quota a favor de terceiros, nos termos previstos pelo artigo sexto dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de gerência; e
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 12: Até a data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo senhor Óscar Peter da Graça Leonel.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elmarex Auto Car, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10113366, uma entidade denominada Elmarex Auto Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Samuel Adival Massinga, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000068A, emitido aos 26 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Jadwiga Soltys Massinga, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008948F, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Eliza Karolina Massinga, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008987P, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Marek Shimon Massinga, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995053P emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Elmarex Auto Car, Limitada, abreviadamente designada por Elmarex Car, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3260, na Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 12: a) Diagnóstico e programação de viaturas; e
- Número ou marcador, página 12: b) Lavagem de viaturas e bate chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Adival Massinga;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente à sócia Jadwiga Soltys Massinga;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente à sócia Eliza Karolina Massinga; e
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil e meticais) correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente ao sócio Marek Shimon Massinga.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas por pessoas a acordar pelos sócios, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso se justifique, a gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois administradores, a serem designados pelos sócios. Os sócios podem, a qualquer momento, revogar o mandato dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores e dos mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Engie Fenix Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101147142, a sociedade comercial
- Texto do artigo, página 13: por quotas Engie Fenix Moçambique, Limitada, e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Engie Fenix Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1592, bairro da Sommerschield cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados, incluindo a importação, fabricação, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de painéis solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 19.900,00MT, representativa de 99,5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Engie Afrique SAS; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de 0,5% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Engie Energie Services.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações adicionais e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 13: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida por dois ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo Responsável Nacional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101146847 uma entidade denominada Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, casada, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101953303Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 235, Jardim Centenário, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de salão de beleza, promoção de eventos de moda, com importação e exportação de consumíveis e outros relacionados com a actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, que desde já é nomeado gerente e/ou directora geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente e/ou directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ferromoçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e uma, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, os sócios Ferros Holding, SGPS, S.A., Fernando Jorge Pinho Teixeira, Maria Anilda Pinho Teixeira Pires, Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro e Ana Paula de Pinho Teixeira Lei, cederam as suas quotas de quinhentos vinte e dois mil , duzentos vinte e dois meticais e cinco mil, duzentos e vinte meticais , que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ferro Moçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, à Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quinto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e oitenta mil meticais, correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de quinhentos quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta meticais, correspondentes à noventa e três, vírgula seis por cento do capital social, pertencentes à sócia Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de trinta e sete mil, cento e vinte meticais, correspondentes à seis vírgula quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Ferpinta Imobiliária
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 15: 9 de Janeiro de 2019. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 15: das Entidades Legais da Matola com NUEL 101078655, dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Henry Kayenda, solteiro, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104864634P, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, prestação de serviços e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio e montagem de material eléctrico e de rede de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Corek Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dpoint Multi-Services, Limitada
- Certidão de registo Elmarex Auto Car, Limitada
- Certidão de registo Engie Fenix Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferromoçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
- Certidão de registo Fiber Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Glamourati, Limitada
- Certidão de registo Good Luck, Limitada
- Certidão de registo Hindlo Consultores, S.A.
- Certidão de registo Human Gext Consultoria & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiek Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kurula Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Process-Consutoria e Formação
- Certidão de registo MGS – Consultoria e Construção, Limitada
- Certidão de registo Misanet-Informática, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Matigwenta
- Certidão de registo Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndambine Construção & Manutenção, Limitada
- Diploma New Horizon, Limitada
- Certidão de registo Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organicus Investment, Limitada
- Certidão de registo OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Paris Perfumaria, Limitada
- Certidão de registo RCCML Agência de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Redknee Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada
- Certidão de registo Afri-Brand, Limitada
- Certidão de registo Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SportyBet, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo Transfuel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada
- Certidão de registo VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada
- Certidão de registo VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zama Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Assistek – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Auto Mambone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beluno, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Arca de Noé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada