III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2019
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados pelo sócio Henry Kayenda correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio Henry Kayenda, ou outro a que este delegar mediante procuração.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Glamourati, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze dias de mês de Maio de dois mil dezanove, na sociedade Glamourati, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101131637, as sócias deliberarão por unanimidade aprovar cessão na totalidade da quota da sócia Gisela Gabriela Macitela Langa e a sócia Tatiana Moisés da Costa Macitela, transfere parcialmente a sua quota, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a duas quotas desiguais pertencentes as sócias:
- Número ou marcador, página 16: a) Tatiana Moisés da Costa Macitela, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Glamourati (PTY), LTD, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Good Luck, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco e ss, á folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Good Luck, Limitada, pelos senhores: Kassem Wehbi, solteiro, maior, natural de Razda-Libano, portador de DIRE n.º 03LB00035987B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 15 de Agosto de 2017, e residente no bairro de Prédio Comboio, Distrito de Nacala e Rida Wehbi, solteiro, maior, natural de Machghra-Libano, portador de Passaporte n.º LR0348238, emitido no Libano em 20 de Abril de 2017, residente no bairro de Maiaia, distrito de Nacala-Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Good Luck, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede dasociedade é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir abrir ou encerrar qualquer subsidiária sucursal ou agenciadelegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem como objeto principal, a abertura e exploração de uma cadeira de ferragens e mobiliário diverso, com importação e exportação e bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade pode no presente estatuto dedicar-se a construção civil e obras publicas reabilitação de edifícios públicos e privados, construção de estradas, pontes e piscinas;
- Número ou marcador, página 16: c) Dedicar-se a venda de produtos derivados de cimento, ferro e outros, comercio de matériasprimas ou produtos acabados, bem como de máquinas e equipamentos industriais de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: d) A sociedade pode igualmente vender eletrodomésticos, material de escritório de construção, quinquilharias, com comercio a grosso e a retalho de todos os bens, ligados ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: e) Também pode dedicar-se a venda de equipamentos de construção civil com seus acessórios, transportes rodoviários de mercadoria por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 16: f) Pode ainda dedicar-se aos serviços de oficinas de reparação, montagem de veículos ou maquinas por si importadas incluindoa importação e exportação de bens e serviços para terceiros e para sua actividade;
- Número ou marcador, página 16: g) Podem também comercializar material de canalização, eletricidade, carpintaria e outros para fins de construção, como também roupa, calcados novos e usados, adubos sementes, cereais produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: h) Alimentares incluindo a importação e exportação de bens e serviços para terceiro e para sua actividade;
- Número ou marcador, página 16: i) A sociedade pode efetuar planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimento imobiliário de qualquer natureza, seja comercial ou residencial, inclusive e especialmente centros comerciais próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: j) A compra e venda de imóveis e a aquisição de alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma inclusive mediante locação;
- Número ou marcador, página 16: k) A prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais próprios ou de terceiro;
- Número ou marcador, página 16: l) A consultoria e assistência técnicas concernentes a assuntos imobiliários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objeto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo para cada um dos sócios o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50%,isto é para o sócio Kassem Wehbi o valor de 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), e os restantes 1.000.00,00MT (um milhão de meticais), para o sócios Rida Wehbi.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas e a divisão são livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, expecta a cessão de quotas a estranhos que dependem sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercida pelo sócio Kassem Wehbi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
- Texto do artigo, página 17: Na ausência do sócio gerente, o segundo sócio senhor Rida Wehbi, poderá substituí-lo através de uma nomeação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mas não poderá obrigar a sociedade em actos de documentos estranhos a ela, em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio reconhecimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail, ou outros meios de comunicação legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades previas de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade à assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anuais apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um aqui a todos represente em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Arrolamento penhora e arresto
- Texto do artigo, página 17: Em casos de arrolamento, penhora arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar quotas se esta for cedida no sócio respectivo, à sociedade poderá ainda amortizar quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com ano civil. Dois) Todas as despesas resultem da constituição da sociedade, designadamente as destas escrituras, registos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e as demais legislações aplicais em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Nacala, 26 e Abril de 20l9. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hindlo Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144305, uma entidade denominada Hindlo Consultores, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Hindlo Consultores, S.A., com sede no bairro central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos accionistas, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de imobiliaria, consultoria de gestão, gestão ímoboliaria, exportação e importação de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 17: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número de acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Organização social)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais: a Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 18: o Conselho de Administração, a Directoria, o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO (Competência)
- Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designadamente o senhor Francisco Neves Checo.
- Texto do artigo, página 18: O Director-Presidente pode ser eleito pela Assembleia Geral, num prazo de cinco anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal será composto de dois membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta de dois accio-
- Texto do artigo, página 18: nistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Human Gext Consultoria & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130681, uma entidade denominada Human Gext Consultoria & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão, esquerdo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Agosto de 2015. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
- Texto do artigo, página 18: limitada pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Human Gext Consultoria & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabí, n.º 70, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 18: b) Testes psicológicos e dinâmicas de grupo;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de contratos, férias, remunerações e benefícios;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria e acessoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: e) Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: f) Coaching;
- Número ou marcador, página 18: g) Avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 18: h) Diagnóstico de empresa (pesquisa de clima organizacional, satisfação e motivação dos colaboradores);
- Número ou marcador, página 18: i) Treinamentos direccionados;
- Número ou marcador, página 18: j) Team building.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
- Texto do artigo, página 19: correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Apuramento e desrtibição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jiek Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126463, uma entidade denominada Jiek Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jianjie Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do DIRE n.º11CN00030924B, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Jiek Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no distrito de Marracuene, n.º rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao único sócio Jianjie Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Jianjie Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 20: da Matola n.º 100721295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Khave Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rogério Ndzawana, Q. 37, n.º 152/A, 1.º andar, bairro Matola A, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não em território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal de que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, do sócio Alfredo Mulungo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pêlo sócio Alfredo Mulungo, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado péla assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pêlo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kurula Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610418, datado de 11 de Maio de 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre sócios Anastácio Heitor Mubai, casado com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º110100168638M, emitido aos 26 de Maio de 2015, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Q. 7, casa 475, Bairro da Matola C, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, que outorga por si e em representação do seu filho menor Diego Calebe Mubai, com uma quota no valor de 10.000,00MTcorrespondente a 50% do capital social, perfazendo assim a totalidade da quota em 100%, reuniu nesta Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade Kurula Empreendimentos, Limitada, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 20: Ponto único. Deliberar sobre a ampliação do objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Relativamente ao ponto da agenda, os sócios deliberaram em estender o objecto social da empresa passando a exercer a actividade de pesquisa, exploração, prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
- Texto do artigo, página 20: Como consequência, altera-se o conteúdo do artigo quarto (objecto social), passando a constar as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a) Pesquisa, exploração, prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Texto do artigo, página 20: b) Construção civil;
- Texto do artigo, página 20: c) Prestação de serviços de imobiliária;
- Texto do artigo, página 20: d) Prestação de serviços de representação, mediação e intermediação comercial;
- Texto do artigo, página 20: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
- Texto do artigo, página 20: f) Importação e exportação de seus afins;
- Texto do artigo, página 20: g) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo a tratar foi a presente assembleia encerrada, pelas doze horas e quinze minutos e lavrada a presente acta, que vai ser assinada por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 13 de Maio de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Process-Consutoria e Formação
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Process-Consutoria e Formação matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100139871, deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Valeriano Pedro à Favor da Mentor Capital, S.A., representativa de quarenta e sete por cento do capital social da sociedade deixando portanto de fazer parte da sociedade e a cessão parcial de quota detida pelo senhor Edson Sérgio Correia na proporção de doze ponto cinco por cento do capital social da sociedade à favor da Mentor Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do capítulo dois do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente a Mentor Capital, S.A.;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Edson Sérgio Correia.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MGS – Consultoria e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Para efeito de publicação, da acta datada do dia 30 de Abril de 2019, da sociedade por quotas MGS – Consultoria e Construção, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada sobre o NUEL 100845229, deliberaram o aumento do capital social em mais 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), passando a ser de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 21: Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, subdividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Mário Paulo Júlio César Monteiro com dois milhões e quinhentos mil meticais a correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) José Gomes Garcia com o dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Misanet-Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101106470, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Misanet-Informática, Limitada, constituída entre os sócios Paulo Pedro Monteiro, natural de Nacaroa-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461234Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2018, residente no bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Domingas Alfredo Pedro Mpuapua Monteiro natural de Mogovolas-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031105383741A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2018, residente no bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Misanet-
- Texto do artigo, página 21: -Informática, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade Misanet-Informática, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua n.º 5000/347, bairro de Napipine, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 21: b) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 21: d) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Pedro Monteiro;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Domingas Alfredo Pedro Mpuapua Monteiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela senhora Domingas Alfredo Pedro Mpuapua Monteiro de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143570, uma entidade denominada Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ismael Zamana Issufo Amade moçambicano, casado, maior de idade nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 11010011400809M, emitido na cidade de Maputo a 20 de Agosto de 2010. Estabelece que pelo presente contrato de
- Texto do artigo, página 22: sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Molduras H e Inovações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Bairro da Polana Canico A, Rua 3.510, casa n.º 63, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ismael Zamana Issufo Amade, que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objectivo a prestação de serviço, fabrico e venda de molduras livraria papelaria, encadernação e artigo de escritório incluindo material de desenho e de pinturas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para, sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo.
- Texto do artigo, página 22: O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevantes.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Ismael Zamana issufo Amade com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito ou um mandatário em conformidade com os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 22: b) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: c) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submete a aprovação do relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ndambine Construção & Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114228, uma entidade denominada Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.o 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552848S, emitido aos 5 de Maio de 2015 na Matola;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, Q. 2, casa n.º 153, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104121850S, emitido aos 22 de Outubro de 2018 em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ndambine Construção & Manutenção, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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