III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2019

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Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente a Valentim Alexandre Niquice;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Estrutura
Texto do artigo · p. 23 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição, mandato e representação da gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 23 A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios, Valentim Alexandre Niquice ou Nilza Jaime Majenje Niquice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ano de exercício
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição; c) O resultado será distribuído pelos
Texto do artigo · p. 23 sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Apreciação de contas
Texto do artigo · p. 23 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Subsistência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 New Horizon, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação New Horizon Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane ao pé da EDM, Unidade 24 de Julho, cidade
Texto do artigo · p. 23 de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100952963, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de New Horizon, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal com sede na Avenida Eduardo Mondlane ao pé da EDM, Unidade 24 de Julho, em Quelimane, podendo abrir agências em quaisquer outros locais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, sendo o seu início dia 1 de Fevereiro de 2018.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade é actividade de hotelaria e turismo e consultoria, podendo também exercer outras actividades desde que o sócio tenha as autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Andrea Sandrini. O capital poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a entrada de novos sócios, com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Andrea Sandrini, que fica desde a criação da sociedade nomeado director com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o director pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147827, uma entidade denominada Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Louise Carien Marie Rademan, solteira, natural da cidade de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente no distrito de Matutuíne, Ponta de Ouro, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00093404N, emitido a 12 de Junho de 2018 em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Parcela n.º 356, Ponta do Ouro, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício de actividade de operador turístico;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestor de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 24 c) Agente imobiliário para turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Serigrafia e costura de artigos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços diversos para turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Louise Carien Marie Rademan.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a sócia que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A diretora poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A diretora não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir à favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só é dissolvida nos termos fixa-dos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Assim o declara e autorga. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Organicus Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146685, uma entidade denominada Organicus Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Dilson Antonio Ofico, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101583947N, emitido aos vinte e sete de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Paulo Lopes Chivurre, solteiro, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104319413F, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorgam e const-ituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denomina-se, Organicus Investment, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Tsalala, Q. 1, casa n.º 227,
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de ovos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de vinte mil maticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Dilson Ofico, titular de uma quota, no valor nominal de dez mil maticais equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Paulo Lopes, titular de uma quota, no valor nominal de dez mil maticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145875, uma entidade denominada OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Mário dos Santos Canhão, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 126, Célula I em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Abril de 2015; e
Texto do artigo · p. 25 Vânia Adelaide Manhique, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 303, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557646P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços nas áreas de agenciamento, regulamento e licenciamento de actividade comercial, procurement e ship-chandling, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão compostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Mário dos Santos Canhão, com uma quota de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Vânia Adelaide Manhique, 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Mário dos Santos Canhão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O relatório deve apresentar os seguintes
Texto do artigo · p. 25 dados:
Número ou marcador · p. 25 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 25 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 25 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Paris Perfumaria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144828, uma entidade denominada Paris Perfumaria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, casado, maior, natural de Inhambane, com nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099890B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande, casada, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099898F, de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Paris Perfumaria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Marginal número nove mil quinhentos e dezanove, Centro Comercial Mares Loja G-doze, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, titulada pelo sócio Danilo de Araujo Mussagy Ramchande;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, titulada pela sócia Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do socio maioritário, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RCCML Agência de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145472 uma entidade denominada RCCML Agência de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Ruy Viagem Ricardo, casado com Chuelth da Silva Goliate Ricardo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300342B, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, moçambicana aos 18 de Janeiro de 2017, residente na província de Maputo-cidade, moçambicana;
Texto do artigo · p. 27 Raymond Madzamba, casado, com Patience Madzamba, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN432479, emitido pelo Arquivo de Harare, Zimbabwe, aos 27 de Outubro de 2017, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade e constitue uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de RCCML Agência de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na província e cidade de Maputo, na Avenida Joseph Ki-Zerbo, n.º 3497, 2.º andar e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exer-
Texto do artigo · p. 27 cício das seguintes actividades: Prestação dos serviços de seguros. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT. (quatrocentos mil meticais), e corresponde:
Número ou marcador · p. 27 i) A uma quota de 50%, com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para Ruy Viagem Ricardo; ii) A uma quota de 50%, com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para Raymond Madzamba.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser feita se o sócio bem entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo os sócios Raymond Madzamba ficando nomeado desde já e com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Redknee Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a deliberação sobre alteração da denominação da sócia Redknee Inc, a alteração da composição da administração, renúncia da senhora Michelle Garraway das funções de administrador e nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e vinte e dois do pacto social, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 27 a) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente à sócia Optiva Canada, INC.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador os senhores Anindyaraj Basu, John Albot.
Número ou marcador · p. 28 Três) Matém.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132641, uma entidade denominada Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Francisco Novante Timane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 28 Carla António Zavale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423527S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada, Avenida Emília Dausse, Rua Doadores de Sangue, n.º 72, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de venda e fornecimento de equipamento industrial, bem como equipamento de engenharia a de prestação de serviços legalmente permitidos e afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 Noventa porcento (90%) do capital social, per-
Texto do artigo · p. 28 tence ao sócio Francisco Novante Timane; e Dez porcento (10%), pertencem ao sócio Carla
Texto do artigo · p. 28 António Zavale.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Francisco Novante Timane como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, alterando-se por conseguinte o número um do artigo segundo dos respectivos estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Time Square, Bloco II, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 SportyBet, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 25 de Abril de 2019, foi constituída entre Mobile Internet Holdings LLC, sociedade comercial registada na República de Sharjah Media City, Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º 1700466, Sudeep Ramesh Ramnani, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538826896, emitido pelas Autoridades Competentes britânicas em 2 de Maio de 2017 e válido até 2 de Fevereiro de 2028, e Jai Ashok Mahtani, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 513096264, emitido pelas Autoridades Competentes britânicas em 9 de Junho de 2015 e válido até 9 de Março de 2026, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SportyBet, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SportyBet, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 930.000,00MT (novecentos e trinta mil meticais), pertencente a Mobile Internet Holdings LLC, correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Evaristo de Aida Boene, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000, 00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Jaime Francisco Durão Manhatela, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jai Ashok Mahtani, correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Sudeep Ramesh Ramnani, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Jai Ashok Mahtani e Sudeep Ramesh Ramnani.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 29 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sede
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Duração
  5. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto
  8. Número ou marcador, página 22: a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Actividades conexas;
  11. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente a Valentim Alexandre Niquice;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 23: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: Estrutura
  23. Texto do artigo, página 23: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Gerência.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Funcionamento
  27. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 23: Representação
  30. Texto do artigo, página 23: Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e representação da gerência
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Gestão e representação
  37. Texto do artigo, página 23: A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios, Valentim Alexandre Niquice ou Nilza Jaime Majenje Niquice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: Ano de exercício
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  44. Texto do artigo, página 23: Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição; c) O resultado será distribuído pelos
  46. Texto do artigo, página 23: sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: Apreciação de contas
  49. Texto do artigo, página 23: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: Subsistência
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 23: Omissões
  56. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: New Horizon, Limitada
  59. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação New Horizon Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane ao pé da EDM, Unidade 24 de Julho, cidade
  60. Texto do artigo, página 23: de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100952963, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de New Horizon, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal com sede na Avenida Eduardo Mondlane ao pé da EDM, Unidade 24 de Julho, em Quelimane, podendo abrir agências em quaisquer outros locais.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, sendo o seu início dia 1 de Fevereiro de 2018.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é actividade de hotelaria e turismo e consultoria, podendo também exercer outras actividades desde que o sócio tenha as autorizações.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Andrea Sandrini. O capital poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a entrada de novos sócios, com a deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Andrea Sandrini, que fica desde a criação da sociedade nomeado director com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o director pode obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da mesma.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 23: Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147827, uma entidade denominada Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 24: Louise Carien Marie Rademan, solteira, natural da cidade de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente no distrito de Matutuíne, Ponta de Ouro, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00093404N, emitido a 12 de Junho de 2018 em Maputo.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Ocean view Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Parcela n.º 356, Ponta do Ouro, Matutuíne, Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Exercício de actividade de operador turístico;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Gestor de instâncias turísticas;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Agente imobiliário para turismo;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia e costura de artigos para fins turísticos;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de hotelaria e restauração;
  96. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços diversos para turismo.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Louise Carien Marie Rademan.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  105. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a sócia que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A diretora poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora ou procurador especialmente constituido pela direção, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 24: Quatro) A diretora não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderá conferir à favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
  112. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: (Balanço, dividendos e reserva)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixa-dos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  123. Texto do artigo, página 24: Assim o declara e autorga. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico,
  124. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Organicus Investment, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146685, uma entidade denominada Organicus Investment, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 24: Dilson Antonio Ofico, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101583947N, emitido aos vinte e sete de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 24: Paulo Lopes Chivurre, solteiro, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104319413F, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorgam e const-ituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denomina-se, Organicus Investment, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Tsalala, Q. 1, casa n.º 227,
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de ovos a grosso e a retalho.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil maticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Dilson Ofico, titular de uma quota, no valor nominal de dez mil maticais equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Paulo Lopes, titular de uma quota, no valor nominal de dez mil maticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145875, uma entidade denominada OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada, entre:
  154. Texto do artigo, página 25: Mário dos Santos Canhão, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 126, Célula I em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Abril de 2015; e
  155. Texto do artigo, página 25: Vânia Adelaide Manhique, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 303, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557646P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017.
  156. Texto do artigo, página 25: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Denominação
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: Duração
  162. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: Objecto
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços nas áreas de agenciamento, regulamento e licenciamento de actividade comercial, procurement e ship-chandling, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: Capital social
  168. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão compostas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Mário dos Santos Canhão, com uma quota de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Vânia Adelaide Manhique, 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  174. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessação de quotas
  177. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Mário dos Santos Canhão.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  183. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  184. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  185. Número ou marcador, página 25: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  188. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O relatório deve apresentar os seguintes
  189. Texto do artigo, página 25: dados:
  190. Número ou marcador, página 25: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  191. Número ou marcador, página 25: b) A evolução previsível da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 25: c) O balanço anual financeiro.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  195. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  196. Texto do artigo, página 25: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 25: Alterações do contracto
  199. Texto do artigo, página 25: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: Omissões
  205. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Paris Perfumaria, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144828, uma entidade denominada Paris Perfumaria, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, casado, maior, natural de Inhambane, com nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099890B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  210. Texto do artigo, página 26: Segunda. Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande, casada, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099898F, de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Paris Perfumaria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Marginal número nove mil quinhentos e dezanove, Centro Comercial Mares Loja G-doze, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, titulada pelo sócio Danilo de Araujo Mussagy Ramchande;
  230. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, titulada pela sócia Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  235. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do socio maioritário, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  247. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: RCCML Agência de Seguros, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145472 uma entidade denominada RCCML Agência de Seguros, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  255. Texto do artigo, página 26: Ruy Viagem Ricardo, casado com Chuelth da Silva Goliate Ricardo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300342B, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, moçambicana aos 18 de Janeiro de 2017, residente na província de Maputo-cidade, moçambicana;
  256. Texto do artigo, página 27: Raymond Madzamba, casado, com Patience Madzamba, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN432479, emitido pelo Arquivo de Harare, Zimbabwe, aos 27 de Outubro de 2017, residente na província de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade e constitue uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de RCCML Agência de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na província e cidade de Maputo, na Avenida Joseph Ki-Zerbo, n.º 3497, 2.º andar e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: Duração
  264. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: Objecto
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
  268. Texto do artigo, página 27: cício das seguintes actividades: Prestação dos serviços de seguros. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: Capital social
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT. (quatrocentos mil meticais), e corresponde:
  273. Número ou marcador, página 27: i) A uma quota de 50%, com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para Ruy Viagem Ricardo; ii) A uma quota de 50%, com valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para Raymond Madzamba.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  280. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser feita se o sócio bem entender.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 27: Administração
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo os sócios Raymond Madzamba ficando nomeado desde já e com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  287. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  288. Número ou marcador, página 27: Seis) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  298. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: Redknee Mozambique, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Redknee Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100467372, procedeu a deliberação sobre alteração da denominação da sócia Redknee Inc, a alteração da composição da administração, renúncia da senhora Michelle Garraway das funções de administrador e nomeação de novo administrador.
  305. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e vinte e dois do pacto social, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
  306. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
  310. Número ou marcador, página 27: a) Mantém-se.
  311. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente à sócia Optiva Canada, INC.
  312. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  314. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador os senhores Anindyaraj Basu, John Albot.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) Matém.
  318. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132641, uma entidade denominada Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 28: Francisco Novante Timane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100055775C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2015; e
  323. Texto do artigo, página 28: Carla António Zavale, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423527S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016.
  324. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Sheltim Muit Equipment e Services, Limitada, Avenida Emília Dausse, Rua Doadores de Sangue, n.º 72, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de venda e fornecimento de equipamento industrial, bem como equipamento de engenharia a de prestação de serviços legalmente permitidos e afins.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  333. Texto do artigo, página 28: Noventa porcento (90%) do capital social, per-
  334. Texto do artigo, página 28: tence ao sócio Francisco Novante Timane; e Dez porcento (10%), pertencem ao sócio Carla
  335. Texto do artigo, página 28: António Zavale.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Francisco Novante Timane como administrador. O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 28: Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas uma a folhas três do livro de notas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, alterando-se por conseguinte o número um do artigo segundo dos respectivos estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  344. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Sede, estabelecimento e representações)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Time Square, Bloco II, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2019. — A Técnica,
  349. Texto do artigo, página 28: SportyBet, Limitada
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 25 de Abril de 2019, foi constituída entre Mobile Internet Holdings LLC, sociedade comercial registada na República de Sharjah Media City, Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º 1700466, Sudeep Ramesh Ramnani, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538826896, emitido pelas Autoridades Competentes britânicas em 2 de Maio de 2017 e válido até 2 de Fevereiro de 2028, e Jai Ashok Mahtani, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 513096264, emitido pelas Autoridades Competentes britânicas em 9 de Junho de 2015 e válido até 9 de Março de 2026, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SportyBet, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SportyBet, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, porta 1, na cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais e de diversão.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 930.000,00MT (novecentos e trinta mil meticais), pertencente a Mobile Internet Holdings LLC, correspondente a 93% (noventa e três por cento) do capital social;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Evaristo de Aida Boene, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000, 00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Jaime Francisco Durão Manhatela, correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Jai Ashok Mahtani, correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Sudeep Ramesh Ramnani, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  381. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Jai Ashok Mahtani e Sudeep Ramesh Ramnani.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  390. Texto do artigo, página 29: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  396. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  397. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
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