III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2019

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Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil quinhentos e vinte e cinco a folhas sessenta e cinco do livro C traço trinta e três, que por documento particular n.º 20, de trinta de Março de dois mil e dezassete, se procedeu à alteração do artigo catorze do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 Fiscalização
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único eleitos ou eleito anualmente em assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transfuel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147134 uma entidade denominada Transfuel Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mahomed Amin Faruk Adamo, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Vânia Sofia Monteiro Gomes, casada, residente em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104054S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, adopta a denominação de Transfuel Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil seiscentos trinta e oito, sexto andar A, Direito, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 30 e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 30 f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Amin Faruk Adamo;
Número ou marcador · p. 30 b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrito pela sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Património
Texto do artigo · p. 30 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 30 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade, a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais
Texto do artigo · p. 31 amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social, e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 31 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
Texto do artigo · p. 31 Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101103684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Chale Ibraimo Alige, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402908998A, emitido aos 3 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, distrito da Ilha de Moçambique, Lido Arlindo Carlitos, solteiro, maior, natural Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405437218A, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro do Museu, distrito da Ilha de Moçambique, Matias António Tomo, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101850744A, emitido aos 7 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, distrito da Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade terá a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, filiais, escritores, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela L.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção de edifícios ;
Número ou marcador · p. 31 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 31 d) Obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Chale Ibraimo Alige;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lido Arlindo Carlitos;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Matias António Tomo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A retirada de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador nomeado em assembleia geral, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de que julgar conveniente e tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outro sócio da sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral tem faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 6 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145174 uma entidade denominada VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Jaime Valdo Domingos Maússe, solteiro, nascido a 8 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto Q. 72, casa n.º 491, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102606684J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 32 Estêvão dos Anjos Mucavele, solteiro, nascido a 11 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro Q. 9, casa n.º 690, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade no 110100232238J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade adopta a denominação de VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, n.º 491, Q. 72.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de educação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor de 10.000,00MT pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se achem presentes e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente por um dos socios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade Bairro Samugue, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101121763, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade bairro Samugue, cidade de cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Mobiliário artigos e ferragens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, em que o sócio acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Victor Manuel Torres Mateus.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Victor Manuel Torres Mateus, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representatividade da Sociedade serão feitos pela sócia que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação da conta Bancária serão feitas mediante uma assinatura geral como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 17 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zama Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, onde foi dissolvida a dita sociedade para todos os efeitos legais e de direito, por inactividade da mesma já há bastante tempo.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico,
  3. Texto do artigo, página 29: Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
  4. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil quinhentos e vinte e cinco a folhas sessenta e cinco do livro C traço trinta e três, que por documento particular n.º 20, de trinta de Março de dois mil e dezassete, se procedeu à alteração do artigo catorze do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  7. Texto do artigo, página 29: Fiscalização
  8. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único eleitos ou eleito anualmente em assembleia geral ordinária.
  9. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: Transfuel Moçambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101147134 uma entidade denominada Transfuel Moçambique, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mahomed Amin Faruk Adamo, casado, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 29: Segundo. Vânia Sofia Monteiro Gomes, casada, residente em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104054S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Denominação
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade, adopta a denominação de Transfuel Moçambique, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 30: Sede
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número mil seiscentos trinta e oito, sexto andar A, Direito, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: Objecto
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustível;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  28. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de gás e combustíveis;
  29. Número ou marcador, página 30: e) Representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
  30. Número ou marcador, página 30: f) Logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  31. Número ou marcador, página 30: g) Consultoria.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descritas desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: Participações
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: Capital social
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Amin Faruk Adamo;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, subscrito pela sócia Vânia Sofia Monteiro Gomes.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 30: Património
  44. Texto do artigo, página 30: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: Amortização
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com sócio titular;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  60. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  61. Número ou marcador, página 30: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 30: Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  69. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  70. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade, a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Competência da assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 30: Compete à assembleia geral o seguinte:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Eleição e destituição da administração;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Aumento e redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 30: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: Administração
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais
  81. Texto do artigo, página 31: amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social, e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 31: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  89. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  92. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  95. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: Omissões
  103. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
  106. Texto do artigo, página 31: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Mahomed Amin Faruk Adamo.
  107. Texto do artigo, página 31: Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada
  108. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101103684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Chale Ibraimo Alige, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030402908998A, emitido aos 3 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, distrito da Ilha de Moçambique, Lido Arlindo Carlitos, solteiro, maior, natural Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405437218A, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro do Museu, distrito da Ilha de Moçambique, Matias António Tomo, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101850744A, emitido aos 7 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, distrito da Ilha de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege nas cláusulas seguintes.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: Denominação
  112. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unidos Juntos Vamos Construir Mera, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 31: Sede
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade terá a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, filiais, escritores, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela L.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: Objecto
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Construção de edifícios ;
  121. Número ou marcador, página 31: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  122. Número ou marcador, página 31: d) Obras públicas e privadas.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  125. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 31: Capital social
  128. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Chale Ibraimo Alige;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Lido Arlindo Carlitos;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Matias António Tomo.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) A retirada de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador nomeado em assembleia geral, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de que julgar conveniente e tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outro sócio da sociedade por meio de procuração.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral tem faculdade de fixar remuneração do administrador.
  140. Texto do artigo, página 32: Nampula, 6 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 32: VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada
  142. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145174 uma entidade denominada VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 32: Jaime Valdo Domingos Maússe, solteiro, nascido a 8 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto Q. 72, casa n.º 491, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102606684J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2016;
  144. Texto do artigo, página 32: Estêvão dos Anjos Mucavele, solteiro, nascido a 11 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro Q. 9, casa n.º 690, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade no 110100232238J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
  145. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade adopta a denominação de VM & Associados – Linguistas e Consultores em Educação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, n.º 491, Q. 72.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de educação.
  155. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída:
  159. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor de 10.000,00MT pertencentes a cada um dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  161. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Forma de convocação)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se achem presentes e manifestem vontade em realizá-la.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  177. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente por um dos socios, nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
  186. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Falecimento e interdição)
  189. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 33: VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade Bairro Samugue, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101121763, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  197. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de VM – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/Rua da Liberdade bairro Samugue, cidade de cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços
  208. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso de material de construção;
  209. Número ou marcador, página 33: c) Mobiliário artigos e ferragens.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, em que o sócio acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Victor Manuel Torres Mateus.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelo sócio Victor Manuel Torres Mateus, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) A representatividade da Sociedade serão feitos pela sócia que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  226. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação da conta Bancária serão feitas mediante uma assinatura geral como forma de manter a estabilidade financeira.
  227. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  230. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  234. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 17 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 33: Zama Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, onde foi dissolvida a dita sociedade para todos os efeitos legais e de direito, por inactividade da mesma já há bastante tempo.
  246. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2019. — O Notário,
  247. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  248. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 34: Delegações:
  262. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  263. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  264. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  266. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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