III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2026

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Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Transformadores da Comunidade é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito da Beira, Rua-Maputo, UC-C, Q.3, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) promover a construção de escolas de ensino geral e técnico-profissional nas comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) promover programas de agricultura nas comunidades, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
Número ou marcador · p. 9 c) apoiar as crianças com a idade de escolar a aderir a escola através da parceria com o sector da educação;
Número ou marcador · p. 9 d) sensibilizar as comunidades para a prevenção e combate as doenças endémicas, epidémicas (HIV/ SIDA), tuberculose, de origem hídrica, entre outras doenças cronicas afecta as comunidades; e)promover assistência social- atendendo a todos os públicos: crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos; e
Número ou marcador · p. 9 f) mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação é constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 São as categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores: são os inscritos até a realização da primeira Assembleia Geral; b)membros efectivos: são os admitidos de acordo com os presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 9 c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivos que pela sua qualidade, sejam atribuídas estas distinções, mediante a proposta do Conselho da Direcção aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 9 b) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) ser informado da administração da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 9 e) ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação; e
Número ou marcador · p. 9 f) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) contribuir para o avanço e o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 9 c) colaborar nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
Número ou marcador · p. 9 f) pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) a falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 9 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 10 g) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior, e
Número ou marcador · p. 10 h) a qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e,
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano (máximo) da instituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elemementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) apreciar o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 10 a) pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho
Texto do artigo · p. 10 Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 10 g) aprovar as contas; e
Número ou marcador · p. 10 h) aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
Número ou marcador · p. 10 a) presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 d) secretário; e
Número ou marcador · p. 10 e) vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 f) gerir e administrar os fundos e o património da Associação Transformadores da Comunidade de forma correta; g)organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área
Texto do artigo · p. 10 em conformidade com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 h) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 10 i) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 j) preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores e parceiros; e
Número ou marcador · p. 10 k) apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respetivo parecer;
Número ou marcador · p. 10 c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 10 f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções; e
Número ou marcador · p. 10 g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos bens
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 11 d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 11 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos símbolos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Transformadores da Comunidade usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da extinção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos bens da Associação Transformadores da Comunidade existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Transformadores da Comunidade extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das vigências
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos da Beira, 31 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Youth Innovation Hub
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da Associação Youth Innovation Hub, matriculada sob NUEL 105032614, entre: Afinesio Arlindo Vasco Sentido, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070106485184J; Chadreque Tichaona Kucherera, natural de Cahora Bassa, portador do B.I. n.º 050307084006Q; Clemente Jorge Anselmo, natural de Chinde, portador do B.I. n.° 070107371150S; Esmeralda Carlos João Atilisso, natural de Beira, portadora do B.I. n.°º 070106827162N; Luis Antonio Vuma, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070107502215D; Luís Jeque Balare, natural Beira, portador do B.I. n.º 070104290752J; Luisa Filipe Jemusse Simango, natural da Beira, portadora do B.I. n.º 070905326177Q; Felizarda Jiame, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070105010581B; Nyasha Freeman Musikambesa, natural de Zimbabwe, portadora do Passaporte n.º GN495175, com visto n.º AB3333568; Patrícia Mabulo Vusso, natural de Govuro, portadora do B.I. n.º 080306270232Q constituem a presente Associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Estando presente todos os membros fundadores no dia 22 de Dezembro de 2025, as 14 horas, a Associação realizou uma reunião convocada por Chadreque T. Kucherera, presidente da Associação, para deliberar sobre as seguintes ordens do dia:
Texto do artigo · p. 11 Ponto único: Deliberar sobre a actualização do artigo segundo do estatuto da Associação.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a discussão do mesmo, os membros presentes constataram ser do interesse da Associação efectuar a alteração do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da Associação Youth Innovation Hub cujo anterior lido: “A presente Associação denomina-se Youth Innovation Hub é de âmbito provincial e tem sua sede n.º 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sigaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo, e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer distrito da província” passando para a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Youth Innovation Hub é de âmbito nacional e tem sua sede no 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sigaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer parte do território nacional e estrageiro.
Texto do artigo · p. 11 Cidade da Beira, 18 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Austral Comércio e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de 13 de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Austral Comércio e Serviço – SU, Lda, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038701, foi deliberada a cedência total de quotas do único sócio da sociedade, e a entrada da nova sócia, que passa a deter dos cem por cento da sociedade, em consequência, foi alterado o artigo quarto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital social, correspondente à sócia Antónia José Arabi.
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Beira Swift Logistics – SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Swift Logistics – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105044426, por
Texto do artigo · p. 12 Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constituí uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Beira Swift Logistics – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, Rua Alentejo, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Beira Swift Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio;
Número ou marcador · p. 12 d) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 12 e) transporte de mercadorias local e em transito;
Número ou marcador · p. 12 f) estiva;
Número ou marcador · p. 12 g) armazenagem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio único, Simbaramwari Blessing Njopera.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos da Beira, a 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Colégio Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada sob NUEL 105073191, uma entidade denominada Colégio Progresso, Limitada, que se rege pelo disposto nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Colégio Progresso, Limitada, e tem a sua sede na Rua 4.700, Casa n.º°1752, Distrito Municipal de
Texto do artigo · p. 12 KaMavota, Maputo, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de educação, compreendendo o ensino geral, com enfoque inicial no ensino primário (1.ª à 6.ª classe), podendo, no futuro, expandir a sua actividade para outros níveis de ensino, designadamente o ensino secundário geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é de 20 000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 12 000,00MT, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio João Diogo Cumba, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do BI n.º° 110100232118F, emitido a 28 de Janeiro de 2022, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 8 000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Rosita Flávio Matola Cumba, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do BI n.º° 110200379450B, emitido a 24 de Agosto de 2020, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Diogo Cumba, que assume as funções de administrador, com poderes de representação plena. Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultório Dentário Blessing, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeito de publicação da Consultório Dentário Blessing, Limitada, matriculada sob NUEL 105034338, titular do NUIT 401849955, constituída entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: José Lindo Magaveia Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044179B, emitido a 6 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Elisa Nhaumba Luís, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070201421941Q, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Ambos constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por artigos e seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Blessing, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Matacuane, Rua Alfredo Lawley n.º 114, Cidade da Beira, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) destartarizacao;
Número ou marcador · p. 13 c) branqueamento dos dentes;
Número ou marcador · p. 13 d) implante dentário;
Número ou marcador · p. 13 e) próteses;
Número ou marcador · p. 13 f) dente fixo;
Número ou marcador · p. 13 g) endodontia;
Número ou marcador · p. 13 h) ortodontia;
Número ou marcador · p. 13 i) e outros dentro dos limites imposto por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90 000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por dois quotas, valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) de José Lindo Magaveia Luis, que corresponde a 60%, valor nominal de 40 000,00MT (quarenta mil meticais) de Elisa Nhaumba Luis que corresponde a 40%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por todos os sócios e a representação pertence ao sócio José Lindo Magaveia Luis, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outross documentos, será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga e procuração adequada para efeitos. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venta judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CRUDE ENERGY – SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071881, uma sociedade denominada Crude Energy – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por Maiser Momede, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1995, portador do Bilhete do Identidade n.º 100101503790B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente na Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A.
Texto do artigo · p. 13 Constitui, por este meio, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CRUDE ENERGY – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A, podendo ser transferida para outro local mediante simples deliberação do sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão e exploração de posto de abastecimento de combustiveis, a r m a z e n a g e m e o u t r a s infraestruturas relacionadas;
Número ou marcador · p. 13 b) compra e venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de manutenção e reparação equipamentos petroliferos e energias renovaveis;
Número ou marcador · p. 13 d) outras actividades complementares ou conexas autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de cem mil meticais (100 000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário por Maiser Momede, único sócio, o qual detém a totalidade (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Maiser Momede, que terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá designar mandatários para determinados actos, desde que devidamente autorizados por documento escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente ou mandatários não poderão praticar actos alheios ao objecto social, nem conceder garantias em nome da sociedade sem o consentimento escrito do sócio único, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as disposições constantes na lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ecoelite, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056911, uma sociedade denominada Ecoelite, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade Ecoelite, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Gertrudes Pascoal Massango, filha de Pascoal Pequenino e de Margarida Tomás Chiziane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236527I, casada em regime de comunhão geral de bens com Agostinho Carlos Nhambongo, residente no Bairro Fomento, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Gerina Francisco Bassopane Jamo, filha de Francisco Bassopane Jamo e de Helena Amelia Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335817Q, solteira, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ecoelite, Lda, tendo a sua sede Maputo Província, Bairro de Fomento Casa, n.º 540, Quarteirão n.º 14, Rua Chipenanhane, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de lavandaria, limpeza de residências e escritórios, fumigação, recolha de lixo e jardinagem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gertrudes Pascoal Massango;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gerina Francisco Bassopane Jamo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representasm.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contractos comerciais e de procurment.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Transformadores da Comunidade é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito da Beira, Rua-Maputo, UC-C, Q.3, Província de Sofala.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação tem como objectivos:
  7. Número ou marcador, página 9: a) promover a construção de escolas de ensino geral e técnico-profissional nas comunidades desfavorecidas;
  8. Número ou marcador, página 9: b) promover programas de agricultura nas comunidades, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
  9. Número ou marcador, página 9: c) apoiar as crianças com a idade de escolar a aderir a escola através da parceria com o sector da educação;
  10. Número ou marcador, página 9: d) sensibilizar as comunidades para a prevenção e combate as doenças endémicas, epidémicas (HIV/ SIDA), tuberculose, de origem hídrica, entre outras doenças cronicas afecta as comunidades; e)promover assistência social- atendendo a todos os públicos: crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos; e
  11. Número ou marcador, página 9: f) mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  15. Texto do artigo, página 9: A Associação é constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da Associação.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  18. Texto do artigo, página 9: São as categorias dos membros:
  19. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores: são os inscritos até a realização da primeira Assembleia Geral; b)membros efectivos: são os admitidos de acordo com os presentes estatutos; e
  20. Número ou marcador, página 9: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivos que pela sua qualidade, sejam atribuídas estas distinções, mediante a proposta do Conselho da Direcção aprovada pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 9: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
  29. Número ou marcador, página 9: b) tomar parte nas assembleias gerais;
  30. Número ou marcador, página 9: c) ser informado da administração da Associação;
  31. Número ou marcador, página 9: d) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
  32. Número ou marcador, página 9: e) ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação; e
  33. Número ou marcador, página 9: f) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 9: a) contribuir para o avanço e o prestígio da Associação;
  38. Número ou marcador, página 9: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  39. Número ou marcador, página 9: c) colaborar nas actividades da Associação;
  40. Número ou marcador, página 9: d) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  41. Número ou marcador, página 9: e) participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
  42. Número ou marcador, página 9: f) pagar com regularidade as suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade)
  45. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 9: b) a falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  48. Número ou marcador, página 9: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  49. Número ou marcador, página 9: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  50. Número ou marcador, página 9: f) interdição legal;
  51. Número ou marcador, página 10: g) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior, e
  52. Número ou marcador, página 10: h) a qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e,
  59. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano (máximo) da instituição.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elemementos, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 10: a) presidente;
  67. Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente; e
  68. Número ou marcador, página 10: c) secretário.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  70. Número ou marcador, página 10: a) apreciar o relatório anual da Direcção;
  71. Número ou marcador, página 10: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  73. Número ou marcador, página 10: a) pelo Presidente da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 10: b) pelo Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 10: c) pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
  77. Número ou marcador, página 10: Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-presidente da Mesa.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 10: a) eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 10: b) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  83. Número ou marcador, página 10: c) eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho
  84. Texto do artigo, página 10: Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 10: e) decidir sobre reformas do estatuto;
  87. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
  88. Número ou marcador, página 10: g) aprovar as contas; e
  89. Número ou marcador, página 10: h) aprovar o regimento interno.
  90. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  91. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
  96. Número ou marcador, página 10: a) presidente;
  97. Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 10: c) tesoureiro;
  99. Número ou marcador, página 10: d) secretário; e
  100. Número ou marcador, página 10: e) vogal.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terços dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 10: a) elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  106. Número ou marcador, página 10: b) exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação;
  107. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da Associação;
  108. Número ou marcador, página 10: e) assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  109. Número ou marcador, página 10: f) gerir e administrar os fundos e o património da Associação Transformadores da Comunidade de forma correta; g)organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área
  110. Texto do artigo, página 10: em conformidade com os objectivos da Associação;
  111. Número ou marcador, página 10: h) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da Associação;
  112. Número ou marcador, página 10: i) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da Associação;
  113. Número ou marcador, página 10: j) preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores e parceiros; e
  114. Número ou marcador, página 10: k) apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
  115. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
  120. Número ou marcador, página 10: a) presidente;
  121. Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente; e
  122. Número ou marcador, página 10: c) secretário.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 10: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  129. Número ou marcador, página 10: b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respetivo parecer;
  130. Número ou marcador, página 10: c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
  131. Número ou marcador, página 10: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  132. Número ou marcador, página 10: e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  133. Número ou marcador, página 10: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções; e
  134. Número ou marcador, página 10: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando provada a necessidade.
  135. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos bens
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  138. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da Associação:
  139. Número ou marcador, página 11: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
  140. Número ou marcador, página 11: b) quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção;
  141. Número ou marcador, página 11: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
  142. Número ou marcador, página 11: e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  146. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 11: (Requisitos das deliberações)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades)
  153. Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos símbolos
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: A Associação Transformadores da Comunidade usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da extinção
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Todos bens da Associação Transformadores da Comunidade existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Transformadores da Comunidade extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das vigências
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  164. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos da Beira, 31 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Associação Youth Innovation Hub
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da Associação Youth Innovation Hub, matriculada sob NUEL 105032614, entre: Afinesio Arlindo Vasco Sentido, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070106485184J; Chadreque Tichaona Kucherera, natural de Cahora Bassa, portador do B.I. n.º 050307084006Q; Clemente Jorge Anselmo, natural de Chinde, portador do B.I. n.° 070107371150S; Esmeralda Carlos João Atilisso, natural de Beira, portadora do B.I. n.°º 070106827162N; Luis Antonio Vuma, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070107502215D; Luís Jeque Balare, natural Beira, portador do B.I. n.º 070104290752J; Luisa Filipe Jemusse Simango, natural da Beira, portadora do B.I. n.º 070905326177Q; Felizarda Jiame, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070105010581B; Nyasha Freeman Musikambesa, natural de Zimbabwe, portadora do Passaporte n.º GN495175, com visto n.º AB3333568; Patrícia Mabulo Vusso, natural de Govuro, portadora do B.I. n.º 080306270232Q constituem a presente Associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  167. Texto do artigo, página 11: Estando presente todos os membros fundadores no dia 22 de Dezembro de 2025, as 14 horas, a Associação realizou uma reunião convocada por Chadreque T. Kucherera, presidente da Associação, para deliberar sobre as seguintes ordens do dia:
  168. Texto do artigo, página 11: Ponto único: Deliberar sobre a actualização do artigo segundo do estatuto da Associação.
  169. Texto do artigo, página 11: Iniciada a discussão do mesmo, os membros presentes constataram ser do interesse da Associação efectuar a alteração do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da Associação Youth Innovation Hub cujo anterior lido: “A presente Associação denomina-se Youth Innovation Hub é de âmbito provincial e tem sua sede n.º 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sigaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo, e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer distrito da província” passando para a seguinte redacção:
  170. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Âmbito sede e duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A Associação Youth Innovation Hub é de âmbito nacional e tem sua sede no 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sigaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer parte do território nacional e estrageiro.
  174. Texto do artigo, página 11: Cidade da Beira, 18 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Austral Comércio e Serviços – SU, Lda
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de 13 de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Austral Comércio e Serviço – SU, Lda, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038701, foi deliberada a cedência total de quotas do único sócio da sociedade, e a entrada da nova sócia, que passa a deter dos cem por cento da sociedade, em consequência, foi alterado o artigo quarto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  177. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital social, correspondente à sócia Antónia José Arabi.
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  182. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Beira Swift Logistics – SU, Lda
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Swift Logistics – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105044426, por
  185. Texto do artigo, página 12: Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constituí uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Beira Swift Logistics – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, Rua Alentejo, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Beira Swift Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de logística;
  196. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de bens;
  197. Número ou marcador, página 12: c) comércio;
  198. Número ou marcador, página 12: d) agenciamento de cargas;
  199. Número ou marcador, página 12: e) transporte de mercadorias local e em transito;
  200. Número ou marcador, página 12: f) estiva;
  201. Número ou marcador, página 12: g) armazenagem.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio único, Simbaramwari Blessing Njopera.
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  214. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  222. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos da Beira, a 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Colégio Progresso, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada sob NUEL 105073191, uma entidade denominada Colégio Progresso, Limitada, que se rege pelo disposto nos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Colégio Progresso, Limitada, e tem a sua sede na Rua 4.700, Casa n.º°1752, Distrito Municipal de
  232. Texto do artigo, página 12: KaMavota, Maputo, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de educação, compreendendo o ensino geral, com enfoque inicial no ensino primário (1.ª à 6.ª classe), podendo, no futuro, expandir a sua actividade para outros níveis de ensino, designadamente o ensino secundário geral, nos termos da legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de 20 000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  239. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 12 000,00MT, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio João Diogo Cumba, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do BI n.º° 110100232118F, emitido a 28 de Janeiro de 2022, residente em Maputo;
  240. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 8 000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Rosita Flávio Matola Cumba, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do BI n.º° 110200379450B, emitido a 24 de Agosto de 2020, residente em Maputo.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  243. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Diogo Cumba, que assume as funções de administrador, com poderes de representação plena. Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Consultório Dentário Blessing, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeito de publicação da Consultório Dentário Blessing, Limitada, matriculada sob NUEL 105034338, titular do NUIT 401849955, constituída entre:
  250. Texto do artigo, página 13: Primeiro: José Lindo Magaveia Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044179B, emitido a 6 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  251. Texto do artigo, página 13: Segundo: Elisa Nhaumba Luís, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070201421941Q, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  252. Texto do artigo, página 13: Ambos constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por artigos e seguintes:
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Blessing, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Matacuane, Rua Alfredo Lawley n.º 114, Cidade da Beira, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 13: a) restauração;
  263. Número ou marcador, página 13: b) destartarizacao;
  264. Número ou marcador, página 13: c) branqueamento dos dentes;
  265. Número ou marcador, página 13: d) implante dentário;
  266. Número ou marcador, página 13: e) próteses;
  267. Número ou marcador, página 13: f) dente fixo;
  268. Número ou marcador, página 13: g) endodontia;
  269. Número ou marcador, página 13: h) ortodontia;
  270. Número ou marcador, página 13: i) e outros dentro dos limites imposto por lei.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90 000,00MT (noventa mil
  275. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por dois quotas, valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) de José Lindo Magaveia Luis, que corresponde a 60%, valor nominal de 40 000,00MT (quarenta mil meticais) de Elisa Nhaumba Luis que corresponde a 40%.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por todos os sócios e a representação pertence ao sócio José Lindo Magaveia Luis, desde já nomeado como gerente.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outross documentos, será exercida por qualquer um dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga e procuração adequada para efeitos. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela representante da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 13: a) por acordo;
  294. Número ou marcador, página 13: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venta judicial.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  297. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  298. Texto do artigo, página 13: Beira, 20 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: CRUDE ENERGY – SU, Lda
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071881, uma sociedade denominada Crude Energy – SU, Lda.
  301. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maiser Momede, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1995, portador do Bilhete do Identidade n.º 100101503790B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente na Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A.
  302. Texto do artigo, página 13: Constitui, por este meio, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CRUDE ENERGY – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A, podendo ser transferida para outro local mediante simples deliberação do sócios.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 13: a) gestão e exploração de posto de abastecimento de combustiveis, a r m a z e n a g e m e o u t r a s infraestruturas relacionadas;
  313. Número ou marcador, página 13: b) compra e venda de lubrificantes;
  314. Número ou marcador, página 13: c) serviços de manutenção e reparação equipamentos petroliferos e energias renovaveis;
  315. Número ou marcador, página 13: d) outras actividades complementares ou conexas autorizadas nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 14: O capital social é de cem mil meticais (100 000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário por Maiser Momede, único sócio, o qual detém a totalidade (100%) do capital social.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Maiser Momede, que terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá designar mandatários para determinados actos, desde que devidamente autorizados por documento escrito.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente ou mandatários não poderão praticar actos alheios ao objecto social, nem conceder garantias em nome da sociedade sem o consentimento escrito do sócio único, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as disposições constantes na lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Ecoelite, Lda
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056911, uma sociedade denominada Ecoelite, Lda.
  330. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade Ecoelite, Lda, entre:
  331. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Gertrudes Pascoal Massango, filha de Pascoal Pequenino e de Margarida Tomás Chiziane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236527I, casada em regime de comunhão geral de bens com Agostinho Carlos Nhambongo, residente no Bairro Fomento, Município da Matola.
  332. Texto do artigo, página 14: Segundo: Gerina Francisco Bassopane Jamo, filha de Francisco Bassopane Jamo e de Helena Amelia Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335817Q, solteira, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola.
  333. Texto do artigo, página 14: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade,
  334. Texto do artigo, página 14: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ecoelite, Lda, tendo a sua sede Maputo Província, Bairro de Fomento Casa, n.º 540, Quarteirão n.º 14, Rua Chipenanhane, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de lavandaria, limpeza de residências e escritórios, fumigação, recolha de lixo e jardinagem.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  347. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gertrudes Pascoal Massango;
  348. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gerina Francisco Bassopane Jamo.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  360. Texto do artigo, página 14: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  364. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  365. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representasm.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contractos comerciais e de procurment.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  381. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  385. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  386. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  394. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  395. Número ou marcador, página 15: a) vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  396. Número ou marcador, página 15: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 15: c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
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