III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2026

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina a 31 de Dezembro de 2028, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as senhoras:
Número ou marcador · p. 15 a) Gertrudes Pascoal Massango;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerina Francisco Bassopane Jamo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que as assinaturas sejam das mesmas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EL´s Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta às onze horas do dia sete de Dezembro do ano dois e mil e vinte, reuniram-se em assembleia extraordinária, a Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze, portador do Passaporte n.º AB1357464, emitido a 23 de Junho de 2023, em Beira, na qualidade de sócia, e Leote Armindo Banze, portador do BI n.º 070100027098S, emitido a 24 de Novembro de 2022 em Beira, na qualidade de sóciogerente, na sociedade EL`S Investimentos, Lda, sita na antiga Estrada Nacional, Bairro da Manga, n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100573423, com o ponto único de agenda:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único: Aumento do capital social da sociedade. Indo directo ao ponto único de agenda decidiram por unanimidade aumentar o capital social da empresa, dos actuais vinte mil meticais para dez milhões e duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Ficou igualmente acordado que a realização do capital social proposto será realizada em bens e dinheiro, mantendo-se a responsabilidade de cada sócio, a proporção de cinquenta por cento cada na estrutura do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 10 250 000,00MT (dez milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 5 125 000,00MT (cinco milhões e cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 5 125 000,00MT (cinco milhões e cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leote Armindo Banze.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 28 de Abril de 2026. — A conservada, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ENE – Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto o nome Titos Domingos de Francisca Fato publicado no Boletim da República n.º 73, III Série, de segunda-feira, 20 de Abril de 2026, rectifica-se que onde se lê: «Tito Domingos de Francisca Fato», deve ler-se: «Titos Domingos de Francisca Fato».
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Essak & Associados Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único da sociedade Essak & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada – em liquidação, uma sociedade unipessoal constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, quarto andar, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154811, datada de 6 de Março de 2026, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fast Service Viagens e Turismo – SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para feitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade
Parágrafo · p. 16 Fast Service Viagens e Turismo – SU, Lda, publicada no Boletim da República n.º 213, III Série, de 6 de Novembro de 2025, rectifica-se que onde se lê: «Fast Service e Turismo – SU, Lda», deve ler-se: «Fast Service Viagens e Turismo – SU, Lda».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fastlink Logistic, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fastlink Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 105069454, entre: Nuro António Zivane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 7 de Abril de 1995, portador do BI n.º 070101602577Q, emitido a 4 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 1 de Março de 2027, residente no Esturro, Distrito da Beira; e Bernardo Romao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1992, portador do BI n.º 070101694888A, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 1 de Março de 2027, residente no 8.o Bairro Macurungo, Distrito da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fastlink Logistic, Lda, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua Tras os Montes, Bairro dos Pioneiros, n.o 463, Distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de prestação de serviços; complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 16 a) exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) importação;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) cadea de suplementos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, 50% (28 000,00MT) pertencente ao sócio Bernardo Romao, 50% (28 000,00MT) pertencente ao sócio Nuro Zivane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Repúblca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 23 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia trinta e um
Texto do artigo · p. 16 de Março de dois mil e vinte e seis, em que reuniram-se em assembleia geral os sócios da FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada, registada na Conservadora de Entidades Legais sob NUEL 100459566, com sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, n.° 1954, r/c.
Texto do artigo · p. 16 I. Quórum:
Texto do artigo · p. 16 a) Mussa Ahmad Assan Bahadur, sócio, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casado, natural de Sofala – Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813234B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 2 de Maio de 2014, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 b) Hasina Ahomed Sidat, sócia, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813235S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 7 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 c) Khalilahmad Mussa Bahadur, sócio, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813237P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Novembro de 2025, residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 16 d) Akbarali Mussa Bahadur, sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813236A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Maio de 2025, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Verificou-se estar satisfeito o quórum para a realização da presente deliberação:
Texto do artigo · p. 16 II. Agenda do dia
Texto do artigo · p. 16 a) cessão/transmissão de quota;
Texto do artigo · p. 16 b) alteração do estatuto de sociedade.
Texto do artigo · p. 16 a) cessão/transmissão de quota
Texto do artigo · p. 16 O sócio Mussa Ahmad Assan Bahadur, ao abrigo do artigo quinto dos estatuto da
Texto do artigo · p. 17 sociedade, declarou expressamente que, através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito aplicável, transmite de forma irrevogável e irrectratável a sua participação social na totalidade, a nova sócia Azimah Shahid Ahmad, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021427Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Maio de 2025, residente na Cidade da Beira, pelo que, tal cessão/transmissão fica desde já aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 17 Por sua vez, os sócios Hasina Ahomed Sidat e Khalilahmad Mussa Bahadur, declararam expressamente que, também através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito aplicável, transmitem de forma irrevogável e irrectratável as suas participações sociais na totalidade ao sócio Akbarali Mussa Bahadur, sendo que, e de igual modo, tal cessão/transmissão fica desde já aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 17 b) alteração do estatuto de sociedade
Texto do artigo · p. 17 Em função da cessão/transmissão de quotas acima deliberada, alteram-se os termos dos artigos terceiro e quarto do estatuto de sociedade, passando a ter nova redacção anexa à presente acta e fazendo parte indissociável desta:
Texto do artigo · p. 17 Assim, e nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Alteração dos artigos terceiro e quarto do estatuto de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Akbarali Mussa Bahadur, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e, outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Azimah Shahid Ahmad.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será remunerada e fica a cargo do sócio Akbarali Mussa Bahadur, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 17 podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 17 Bera, 27 de Abril de 2026. — A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geoexpert Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063456, uma sociedade denominada Geoexpert Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Nordino Abdul Armando, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101146845A, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Segundo; Alberto Manuel Fernando Romão, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070107871621D, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Geoexpert Consultoria, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Central C, n.º 620, andar 1.º, porta 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a) a sociedade tem por principal objecto:
Texto do artigo · p. 17 i. a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
Texto do artigo · p. 17 ii. construção civil; iii. importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e productos diversos; iv. a c t i v i d a d e s m i n e i r a s (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros); v. hidrocarbonetos (pesquisa, exploração e prestação de serviços na área de petróleo e gas , comercialização de combustível, postos de combustível).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de tsrezentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Nordino Abdul Armando;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Fernando Romão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Nordino Abdul Armando.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hamza Comércio Internacional, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105048791, uma sociedade denominada Hamza Comercio Internacional, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade Hamza Comércio Internacional, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mohammad Hamza Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Central, Av. Filipe S. Magaia, Casa n.º 523, 9.º andar, titular do NUIT 164795071, portador do B.I. n.º 110101657162A, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Abdul Magid Abdul Gani, casado com Samina Zakariya, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Central, Av. Filipe S. Magaia, Casa n.º 523, 9.º andar, titular do NUIT 101909344, portador do B.I. n.º 110101069689J, emitido a 3 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hamza Comercio Internacional, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Av. Filipe Samuek Magaia, n.º° 388, r/c, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) importação e exportação de mercadorias; comércio de todo tipo de produtos e alimentos; Serviços de desalfandega mento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a grosso de material de escritório e produtos alimentares; processamento de pedidos de compra;
Número ou marcador · p. 18 c) armazém de material; processos operacionais no armazém;
Número ou marcador · p. 18 d) transporte e distribuição de mercadorias; logística reversa; e)cadeia de suprimentos; armazenamento e estoque de mercadoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de maticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) noventa mil maticais, correspondente a noventa por cento que pertencente ao sócio Mohammad Hamza Abdul Magid;
Número ou marcador · p. 18 b) dez mil maticais, correspondente a dez por cento que pertencente ao sócio Abdul Magid Abdul Gani;
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sociedades poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ficando desde já nomeado como administrador, Mohammad Hamza Abdul Magid.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As administrações podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 18 o NUEL 105008068, uma sociedade comercial denominada HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Muhamad Nasser Mussagy, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão IB da Parcela cento e quarenta AH, localizado no Bairro da Polana Caniço B, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 18 c) arrendamento e aluguer;
Número ou marcador · p. 18 d) compra e venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) construção e reabilitação de edifícios para venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de quaisquer outros serviços no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Muhamad Nasser Mussagy.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 19 a) assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a
Texto do artigo · p. 19 constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Innovaglass Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeito de publicação da Innovaglass Services – SU, Lda, matriculada s o b N U E L 1 0 5 0 6 7 2 5 6 , t i t u l a r d o NUIT 402138416. Ana Maria Dias, titular do NUIT 125519369, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702796074B, emitido a 4 de Março de 2022, válido até 3 de Março de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil Moçambique, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Innovaglass Services – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 3034, Bairro Palmeiras-2, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialiização, montagem e instalação de vidros para construçõ
Texto do artigo · p. 19 civil; decoração e outros afins;
Número ou marcador · p. 19 c) reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio geral com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) comercialização, fábrico e instalação de produtos em alumínio, incluindo portas, janelas, divisórias e estruturas metalicas leves;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços na área de consultoria e construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 19 g) por deliberação a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, apos obtenção necessária das autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poda exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objeto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde única quota, pertencente à sócia Ana Maria Dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por Ana Mária Dias, que desde já é nomeiada adiministradora-gerente e que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 23 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kumaliza Tech, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105062289, uma sociedade denominada Kumaliza Tech, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Stélio Acácio Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110404542347C, emitido a 25 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Henriques Bento Massas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110104635201N, emitido a 9 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 20 Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kumaliza Tech, Lda, com sede na Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, Incubadora de Negócios da UEM, 3453, Maputo 1101, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Um A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) desenvolvimento, criação e comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de material de escritório; c)prestação de serviços de design gráfico;
Número ou marcador · p. 20 d) produção de materiais publicitários;
Número ou marcador · p. 20 e) impressão digital;
Número ou marcador · p. 20 f) produção de materiais de comunicação visual;
Número ou marcador · p. 20 g) comercialização de brindes personalizados;
Número ou marcador · p. 20 h) produção de cartazes, roll-ups e banners.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais). Sendo uma quota nominal de 14 000,00MT correspondente a 70% do
Texto do artigo · p. 20 capital, pertencente a Stélio Acácio Mondlane; e 6 000,00MT correspondente a 30% do capital, pertencente a Henriques Bento Massas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo Stélio Acácio Mondlane, que desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador; b) pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kutenga Consulting, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062173, uma sociedade denominada Kutenga Consulting, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do disposto no artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, é admitida a constituição de uma sociedade por quotas com um ou mais sócios, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Egonha das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102636947I, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designado sócio Egonha.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Eta das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040606303776P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designada sócia Eta.
Texto do artigo · p. 20 Os outorgantes acima identificados, doravante denominados sócios fundadores, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kutenga Consulting, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, Malhangalene B, Maputo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir do registo comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de recrutamento de trabalhadores para empresas nacionais e estrangeiras, consultoria em recursos humanos, agência de emprego, contabilidade e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) assessoria em matéria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, ferragens, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) transporte e logística, incluindo rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) agro-negócios e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 f) assistência jurídica a cidadãos estrangeiros e nacionais, em matéria laboral e migratória;
Número ou marcador · p. 20 g) actividades imobiliárias e de construção civil, compreendendo compra, venda, arrendamento e ou aluguer, promoção e gestão de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 20 h) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 21 i) participação no capital social de outras sociedades, bem como associação em consórcios ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial para desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 21 j) serviços de representação e agenciamento de empresas, bem como o exercício de quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 21 k) participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento, incluindo concessões, parcerias ou agrupamentos empresariais, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), totalmente subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 21 As quotas são indivisíveis e distribuem-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Egonha das Neves Miguel: 38 590,00MT (77,18%);
Número ou marcador · p. 21 b) Eta das Neves Miguel: 11 410,00MT (22,82%).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento ou redução de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e Representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada pelo director-geral, actualmente Egonha das Neves Miguel, que possui plenos poderes de gestão e representação perante entidades públicas ou privadas, podendo celebrar contratos, abrir contas bancárias, movimentar fundos, contratar pessoal e praticar todos os actos necessários ao funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da contabilidade e lucros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Contabilidade)
Texto do artigo · p. 21 A contabilidade será conduzida de acordo com as normas contabilísticas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 A distribuição de lucros será determinada por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação, respeitando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se a legislação moçambicana relativa às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M&M Logistic’s & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da M&M Logistic’s & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105068794, titular do NUIT 4022153067. Mussa Luís Sitoe, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Beira, portador do B.I. n.º 070105089130C, emitido a 8 de Outubro de 2024, na Beira; e Manuel João Cosaminho Júnior, solteiro, natural de Beira, residente na Beira, portador do B.I. n.º 070101491958B, emitido a 27 de Julho 2023, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação M&M Logistic’s & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia-
Texto do artigo · p. 21 geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 21 ARTIIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto )
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 21 b) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 21 c) afretamento de carga;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 e) aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente aos sócios Mussa Luís Sitoe e Manuel João Cosaminho Júnior, detentores de 50% de quota, para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina a 31 de Dezembro de 2028, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as senhoras:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Gertrudes Pascoal Massango;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Gerina Francisco Bassopane Jamo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que as assinaturas sejam das mesmas administradoras.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: EL´s Investimentos, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta às onze horas do dia sete de Dezembro do ano dois e mil e vinte, reuniram-se em assembleia extraordinária, a Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze, portador do Passaporte n.º AB1357464, emitido a 23 de Junho de 2023, em Beira, na qualidade de sócia, e Leote Armindo Banze, portador do BI n.º 070100027098S, emitido a 24 de Novembro de 2022 em Beira, na qualidade de sóciogerente, na sociedade EL`S Investimentos, Lda, sita na antiga Estrada Nacional, Bairro da Manga, n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100573423, com o ponto único de agenda:
  13. Texto do artigo, página 15: Ponto único: Aumento do capital social da sociedade. Indo directo ao ponto único de agenda decidiram por unanimidade aumentar o capital social da empresa, dos actuais vinte mil meticais para dez milhões e duzentos e cinquenta mil meticais.
  14. Texto do artigo, página 15: Ficou igualmente acordado que a realização do capital social proposto será realizada em bens e dinheiro, mantendo-se a responsabilidade de cada sócio, a proporção de cinquenta por cento cada na estrutura do capital social da sociedade
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10 250 000,00MT (dez milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 5 125 000,00MT (cinco milhões e cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze;
  19. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 5 125 000,00MT (cinco milhões e cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leote Armindo Banze.
  20. Texto do artigo, página 15: Beira, 28 de Abril de 2026. — A conservada, ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: ENE – Consultoria e Serviços, Lda
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto o nome Titos Domingos de Francisca Fato publicado no Boletim da República n.º 73, III Série, de segunda-feira, 20 de Abril de 2026, rectifica-se que onde se lê: «Tito Domingos de Francisca Fato», deve ler-se: «Titos Domingos de Francisca Fato».
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Essak & Associados Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único da sociedade Essak & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada – em liquidação, uma sociedade unipessoal constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, quarto andar, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154811, datada de 6 de Março de 2026, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Fast Service Viagens e Turismo – SU, Lda
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para feitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade
  29. Parágrafo, página 16: Fast Service Viagens e Turismo – SU, Lda, publicada no Boletim da República n.º 213, III Série, de 6 de Novembro de 2025, rectifica-se que onde se lê: «Fast Service e Turismo – SU, Lda», deve ler-se: «Fast Service Viagens e Turismo – SU, Lda».
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Fastlink Logistic, Lda
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fastlink Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 105069454, entre: Nuro António Zivane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 7 de Abril de 1995, portador do BI n.º 070101602577Q, emitido a 4 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 1 de Março de 2027, residente no Esturro, Distrito da Beira; e Bernardo Romao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1992, portador do BI n.º 070101694888A, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 1 de Março de 2027, residente no 8.o Bairro Macurungo, Distrito da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fastlink Logistic, Lda, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua Tras os Montes, Bairro dos Pioneiros, n.o 463, Distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 16: A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de prestação de serviços; complementares ou similares a:
  45. Número ou marcador, página 16: a) exportação;
  46. Número ou marcador, página 16: b) importação;
  47. Número ou marcador, página 16: c) consultoria;
  48. Número ou marcador, página 16: d) cadea de suplementos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, 50% (28 000,00MT) pertencente ao sócio Bernardo Romao, 50% (28 000,00MT) pertencente ao sócio Nuro Zivane.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Interdição)
  61. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Repúblca de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Beira, 23 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia trinta e um
  71. Texto do artigo, página 16: de Março de dois mil e vinte e seis, em que reuniram-se em assembleia geral os sócios da FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada, registada na Conservadora de Entidades Legais sob NUEL 100459566, com sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, n.° 1954, r/c.
  72. Texto do artigo, página 16: I. Quórum:
  73. Texto do artigo, página 16: a) Mussa Ahmad Assan Bahadur, sócio, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casado, natural de Sofala – Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813234B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 2 de Maio de 2014, residente na Cidade da Beira.
  74. Texto do artigo, página 16: b) Hasina Ahomed Sidat, sócia, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813235S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 7 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira.
  75. Texto do artigo, página 16: c) Khalilahmad Mussa Bahadur, sócio, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813237P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Novembro de 2025, residente na Cidade da Beira;
  76. Texto do artigo, página 16: d) Akbarali Mussa Bahadur, sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813236A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Maio de 2025, residente na Cidade da Beira.
  77. Texto do artigo, página 16: Verificou-se estar satisfeito o quórum para a realização da presente deliberação:
  78. Texto do artigo, página 16: II. Agenda do dia
  79. Texto do artigo, página 16: a) cessão/transmissão de quota;
  80. Texto do artigo, página 16: b) alteração do estatuto de sociedade.
  81. Texto do artigo, página 16: a) cessão/transmissão de quota
  82. Texto do artigo, página 16: O sócio Mussa Ahmad Assan Bahadur, ao abrigo do artigo quinto dos estatuto da
  83. Texto do artigo, página 17: sociedade, declarou expressamente que, através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito aplicável, transmite de forma irrevogável e irrectratável a sua participação social na totalidade, a nova sócia Azimah Shahid Ahmad, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021427Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Maio de 2025, residente na Cidade da Beira, pelo que, tal cessão/transmissão fica desde já aprovada por unanimidade.
  84. Texto do artigo, página 17: Por sua vez, os sócios Hasina Ahomed Sidat e Khalilahmad Mussa Bahadur, declararam expressamente que, também através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito aplicável, transmitem de forma irrevogável e irrectratável as suas participações sociais na totalidade ao sócio Akbarali Mussa Bahadur, sendo que, e de igual modo, tal cessão/transmissão fica desde já aprovada por unanimidade.
  85. Texto do artigo, página 17: b) alteração do estatuto de sociedade
  86. Texto do artigo, página 17: Em função da cessão/transmissão de quotas acima deliberada, alteram-se os termos dos artigos terceiro e quarto do estatuto de sociedade, passando a ter nova redacção anexa à presente acta e fazendo parte indissociável desta:
  87. Texto do artigo, página 17: Assim, e nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  88. Texto do artigo, página 17: Alteração dos artigos terceiro e quarto do estatuto de sociedade.
  89. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Akbarali Mussa Bahadur, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e, outra quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Azimah Shahid Ahmad.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será remunerada e fica a cargo do sócio Akbarali Mussa Bahadur, que desde já é nomeado administrador.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele,
  98. Texto do artigo, página 17: podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
  100. Texto do artigo, página 17: Bera, 27 de Abril de 2026. — A conservadora, ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Geoexpert Consultoria, Lda
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063456, uma sociedade denominada Geoexpert Consultoria, Lda.
  103. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Nordino Abdul Armando, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101146845A, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  105. Texto do artigo, página 17: Segundo; Alberto Manuel Fernando Romão, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070107871621D, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  106. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Geoexpert Consultoria, Lda.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Central C, n.º 620, andar 1.º, porta 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) a sociedade tem por principal objecto:
  117. Texto do artigo, página 17: i. a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
  118. Texto do artigo, página 17: ii. construção civil; iii. importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e productos diversos; iv. a c t i v i d a d e s m i n e i r a s (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros); v. hidrocarbonetos (pesquisa, exploração e prestação de serviços na área de petróleo e gas , comercialização de combustível, postos de combustível).
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de tsrezentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Nordino Abdul Armando;
  123. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Fernando Romão.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  126. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Nordino Abdul Armando.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  129. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  135. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Hamza Comércio Internacional, Lda
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105048791, uma sociedade denominada Hamza Comercio Internacional, Lda.
  139. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade Hamza Comércio Internacional, Lda, entre:
  140. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mohammad Hamza Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Central, Av. Filipe S. Magaia, Casa n.º 523, 9.º andar, titular do NUIT 164795071, portador do B.I. n.º 110101657162A, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
  141. Texto do artigo, página 18: Segundo: Abdul Magid Abdul Gani, casado com Samina Zakariya, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Central, Av. Filipe S. Magaia, Casa n.º 523, 9.º andar, titular do NUIT 101909344, portador do B.I. n.º 110101069689J, emitido a 3 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
  142. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato outorgam e constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hamza Comercio Internacional, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Av. Filipe Samuek Magaia, n.º° 388, r/c, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 18: a) importação e exportação de mercadorias; comércio de todo tipo de produtos e alimentos; Serviços de desalfandega mento de mercadorias;
  153. Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso de material de escritório e produtos alimentares; processamento de pedidos de compra;
  154. Número ou marcador, página 18: c) armazém de material; processos operacionais no armazém;
  155. Número ou marcador, página 18: d) transporte e distribuição de mercadorias; logística reversa; e)cadeia de suprimentos; armazenamento e estoque de mercadoria.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de maticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 18: a) noventa mil maticais, correspondente a noventa por cento que pertencente ao sócio Mohammad Hamza Abdul Magid;
  161. Número ou marcador, página 18: b) dez mil maticais, correspondente a dez por cento que pertencente ao sócio Abdul Magid Abdul Gani;
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) As sociedades poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ficando desde já nomeado como administrador, Mohammad Hamza Abdul Magid.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) As administrações podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Lda
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  175. Texto do artigo, página 18: o NUEL 105008068, uma sociedade comercial denominada HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Muhamad Nasser Mussagy, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  177. Texto do artigo, página 18: Da denominação, sede, duração e objecto
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Lda.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão IB da Parcela cento e quarenta AH, localizado no Bairro da Polana Caniço B, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Texto do artigo, página 18: a)promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
  192. Número ou marcador, página 18: b) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  193. Número ou marcador, página 18: c) arrendamento e aluguer;
  194. Número ou marcador, página 18: d) compra e venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
  195. Número ou marcador, página 18: e) construção e reabilitação de edifícios para venda e arrendamento;
  196. Número ou marcador, página 18: f) prestação de quaisquer outros serviços no ramo imobiliário.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  198. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Muhamad Nasser Mussagy.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  204. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  205. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  208. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  212. Número ou marcador, página 19: a) assinatura do sócio único;
  213. Número ou marcador, página 19: b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  217. Texto do artigo, página 19: Do exercício social e aplicação de resultados
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  221. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  224. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a
  225. Texto do artigo, página 19: constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão do sócio.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelo sócio.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: Innovaglass Services – SU, Lda
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeito de publicação da Innovaglass Services – SU, Lda, matriculada s o b N U E L 1 0 5 0 6 7 2 5 6 , t i t u l a r d o NUIT 402138416. Ana Maria Dias, titular do NUIT 125519369, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702796074B, emitido a 4 de Março de 2022, válido até 3 de Março de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil Moçambique, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Innovaglass Services – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 3034, Bairro Palmeiras-2, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
  247. Número ou marcador, página 19: b) comercialiização, montagem e instalação de vidros para construçõ
  248. Texto do artigo, página 19: civil; decoração e outros afins;
  249. Número ou marcador, página 19: c) reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil;
  250. Número ou marcador, página 19: d) comércio geral com importação e exportação de material de construção;
  251. Número ou marcador, página 19: e) comercialização, fábrico e instalação de produtos em alumínio, incluindo portas, janelas, divisórias e estruturas metalicas leves;
  252. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços na área de consultoria e construção civil e áreas afins;
  253. Número ou marcador, página 19: g) por deliberação a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, apos obtenção necessária das autorizações necessárias.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poda exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objeto principal desde que devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde única quota, pertencente à sócia Ana Maria Dias.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por Ana Mária Dias, que desde já é nomeiada adiministradora-gerente e que fica dispensado de prestar caução.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  269. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  270. Texto do artigo, página 19: Beira, 23 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Kumaliza Tech, Lda
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105062289, uma sociedade denominada Kumaliza Tech, Lda.
  273. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  274. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Stélio Acácio Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110404542347C, emitido a 25 de Janeiro de 2024.
  275. Texto do artigo, página 20: Segundo: Henriques Bento Massas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110104635201N, emitido a 9 de Outubro de 2025.
  276. Texto do artigo, página 20: Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kumaliza Tech, Lda, com sede na Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, Incubadora de Negócios da UEM, 3453, Maputo 1101, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 20: Um A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  283. Número ou marcador, página 20: a) desenvolvimento, criação e comercialização de sistemas informáticos;
  284. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de material de escritório; c)prestação de serviços de design gráfico;
  285. Número ou marcador, página 20: d) produção de materiais publicitários;
  286. Número ou marcador, página 20: e) impressão digital;
  287. Número ou marcador, página 20: f) produção de materiais de comunicação visual;
  288. Número ou marcador, página 20: g) comercialização de brindes personalizados;
  289. Número ou marcador, página 20: h) produção de cartazes, roll-ups e banners.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais). Sendo uma quota nominal de 14 000,00MT correspondente a 70% do
  294. Texto do artigo, página 20: capital, pertencente a Stélio Acácio Mondlane; e 6 000,00MT correspondente a 30% do capital, pertencente a Henriques Bento Massas.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo Stélio Acácio Mondlane, que desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador; b) pela assinatura conjunta dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  303. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Kutenga Consulting, Lda
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062173, uma sociedade denominada Kutenga Consulting, Lda.
  307. Texto do artigo, página 20: Nos termos do disposto no artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, é admitida a constituição de uma sociedade por quotas com um ou mais sócios, entre:
  308. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Egonha das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102636947I, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designado sócio Egonha.
  309. Texto do artigo, página 20: Segundo: Eta das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040606303776P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designada sócia Eta.
  310. Texto do artigo, página 20: Os outorgantes acima identificados, doravante denominados sócios fundadores, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes.
  311. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e âmbito
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kutenga Consulting, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, Malhangalene B, Maputo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, por decisão dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir do registo comercial.
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do objecto social
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 20: Constitui objecto da sociedade:
  325. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de recrutamento de trabalhadores para empresas nacionais e estrangeiras, consultoria em recursos humanos, agência de emprego, contabilidade e intermediação comercial;
  326. Número ou marcador, página 20: b) assessoria em matéria de importação e exportação;
  327. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, ferragens, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria;
  328. Número ou marcador, página 20: d) transporte e logística, incluindo rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas;
  329. Número ou marcador, página 20: e) agro-negócios e pecuária;
  330. Número ou marcador, página 20: f) assistência jurídica a cidadãos estrangeiros e nacionais, em matéria laboral e migratória;
  331. Número ou marcador, página 20: g) actividades imobiliárias e de construção civil, compreendendo compra, venda, arrendamento e ou aluguer, promoção e gestão de imóveis e móveis;
  332. Número ou marcador, página 20: h) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que aprovadas pelo sócio único;
  333. Número ou marcador, página 21: i) participação no capital social de outras sociedades, bem como associação em consórcios ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial para desenvolvimento económico e social;
  334. Número ou marcador, página 21: j) serviços de representação e agenciamento de empresas, bem como o exercício de quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pelo sócio único;
  335. Número ou marcador, página 21: k) participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento, incluindo concessões, parcerias ou agrupamentos empresariais, independentemente do respectivo objecto social.
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta
  340. Texto do artigo, página 21: mil meticais), totalmente subscrito pelos sócios.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Distribuição das quotas)
  343. Texto do artigo, página 21: As quotas são indivisíveis e distribuem-se da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Egonha das Neves Miguel: 38 590,00MT (77,18%);
  345. Número ou marcador, página 21: b) Eta das Neves Miguel: 11 410,00MT (22,82%).
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Aumento ou redução de capital)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a lei.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração e Representação)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada pelo director-geral, actualmente Egonha das Neves Miguel, que possui plenos poderes de gestão e representação perante entidades públicas ou privadas, podendo celebrar contratos, abrir contas bancárias, movimentar fundos, contratar pessoal e praticar todos os actos necessários ao funcionamento da empresa.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da contabilidade e lucros
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: (Contabilidade)
  356. Texto do artigo, página 21: A contabilidade será conduzida de acordo com as normas contabilísticas em vigor em Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  359. Texto do artigo, página 21: A distribuição de lucros será determinada por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a percentagem das quotas.
  360. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  366. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação, respeitando a legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se a legislação moçambicana relativa às sociedades comerciais.
  371. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: M&M Logistic’s & Services, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da M&M Logistic’s & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105068794, titular do NUIT 4022153067. Mussa Luís Sitoe, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Beira, portador do B.I. n.º 070105089130C, emitido a 8 de Outubro de 2024, na Beira; e Manuel João Cosaminho Júnior, solteiro, natural de Beira, residente na Beira, portador do B.I. n.º 070101491958B, emitido a 27 de Julho 2023, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação M&M Logistic’s & Services, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia-
  381. Texto do artigo, página 21: geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  385. Texto do artigo, página 21: ARTIIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Objecto )
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 21: a) agenciamento de navios;
  389. Número ou marcador, página 21: b) agenciamento de carga;
  390. Número ou marcador, página 21: c) afretamento de carga;
  391. Número ou marcador, página 21: d) serviços de limpeza;
  392. Número ou marcador, página 21: e) aluguer e venda de viaturas.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  394. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 21: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente aos sócios Mussa Luís Sitoe e Manuel João Cosaminho Júnior, detentores de 50% de quota, para cada um dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
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