III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2026
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- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mussa Luís Sitoe e Manuel João Cosaminho Júnior, que desde já é nomeado administrador, Manuel João Cosaminho Júnior; e gerente Mussa Luís Sitoe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 20 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mace Agência e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073091, uma sociedade denominada Mace Agência e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente cpntrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, solteira, maior, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304067807I, emitido a 29 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Matola, titular do NUIT 12320562.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Meghy Allana Chissano Ezequiel, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109051661I, emitido a 6 de Setembro de 2023, residente na Cidade da Matola, neste ato representada por sua mãe, Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, acima identificada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente pacto social que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mace Agência e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, Bairro Central, podendo a gerência transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação
- Texto do artigo, página 22: de serviços: a) Acessória Migratória; b) Agência de Viagem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído, correspondente a 100% do capital social da sociedade distribuido em duas quotas.
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 19 800,00MT, correspondente a 99% do capital social pertencente à sócia Maria Luísa Batista Cardoso Chissano;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% pertencente à sócia Meghy Allana Chissano Ezequiel, menor de idade, representada neste ato por sua mãe, Maria Luísa Batista Cardoso Chissano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela sócia Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura da gerente acima nomeada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome pela gerência, antes do seu registo definitivo, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Madeiras, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da sociedade Madeiras, Comércio e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100134306, registada na Conservadora das Entidades Legais, com sede na Província da Zambézia, Distrito de Nicuadala, Bairro de Licuari, Estrada Nacional n.º 7, onde esteveram presente os sócios da mencionada sociedade, nomeadamente Khendra Nhellety Jamassim Naiene, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108884444P, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, menor, representada pelo sócio José Manuel Vasco, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104243656I, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com dispensa de formalidades previas, constituiu-se em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 22: Ponto único: Acréscimo de atividades e consequente alteração do artigo terceiro (objecto social)
- Texto do artigo, página 22: As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas e deliberados positivamente acréscimo de seguintes actividades; a) logística e, b) transportes de carga de mercadoria, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) logística;
- Número ou marcador, página 22: b) transportes de carga de mercadoria;
- Número ou marcador, página 22: c) corte e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio geral; e
- Número ou marcador, página 22: e) prestações de serviços.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Malisha II, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Adenda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta denominação da sociedade Malisha II, Limitada publicado no Boletim da República n.º 72/2025, III Série, de 3 de Dezembro, rectifica-se que onde se lê: «Malisa II, Limitada», deve ler-se: «Malisha II, Limitada».
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2026.O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MD Cleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da MD Cleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105067382, por Maria Helena Sultana Richards Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105165527A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Maio de 2022, válido até 25 de Maio de 2027, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MD Cleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawly, Bairro Esturro, Sofala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) limpeza geral;
- Número ou marcador, página 22: b) secreção de águas negras, foças, esgotos e drenagem;
- Número ou marcador, página 22: c) recolha de resíduos, empresas nas residências, nos armazéns e empresas;
- Número ou marcador, página 22: d) fumigação de residências, empresas e produtos nos armazéns;
- Número ou marcador, página 22: e) reparação e manutenção de ar condicionado, material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: f) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: g) fornecimento de equipamento de proteção individual do trabalho e material informático; h)a sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 23: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de 50 000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Maria Helena Sultana Richards Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Maria Helena Sultana Richards Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 22 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nest Technical Solutions, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, a sociedade Nest Technical Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101788903, com sede na Matola, Matola, Bairro Intaka, n.º 6, Q.13, deliberaram cedência de quotas e renúncia do administrador Osvaldo Benedito Nhantumbo, e consequente alteração das cláusulas terceira (capital social) e quarta (administração) do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100 000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 23: a)uma quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tomé Leocádia Tomás;
- Número ou marcador, página 23: b) urna quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Enoque Munguambe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tomé Leocádia Tomás e Emílio Enoque Munguambe, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nexus Suprimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nexus Suprimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105067646. Mahosse Mário Abia Jovo, solteiro, natural de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230095P, emitido a 17 de Fevereiro de 2025, pela Direção de Identificação da Cidade de Tete; e Neltano Ayrton Vieira, solteiro, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n º 070100256674J, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e formas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nexus Suprimentos, Limitada, podendo usar a abreviatura Nexus Suprimentos, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar filiais ou sucursais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de procurement (aquisição estratégica de bens e serviços);
- Número ou marcador, página 23: b) gestão da cadeia de suprimentos (supply chain management);
- Número ou marcador, página 23: c) logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de bens diversos; e)consultoria em compras, abastecimento e logística empresarial;
- Número ou marcador, página 23: f) representação comercial de marcas, fornecedores e fabricantes;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio geral a grosso e a retalho; h)exercício de quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do objeto principal, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Mahosse Mário Abia Jovo, com a quota de 5 000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Neltano Ayrton Vieira, com a quota de 5 000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas definida na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada por ambos os sócios, Mahosse Mário Abia Jovo e Neltano Ayrton Vieira, que ficam desde já nomeados gerentes. Os gerentes exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 16 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Njhozi Comercial – SU, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Maio de 2026, firma constituída por Glória António, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102138731N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido, e por ele foi dito que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Njhozi Comercial – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas
- Texto do artigo, página 24: de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Njhozi Comercial – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de insumos e equipamentos agrícolas e veterinários; venda e instalação de equipamentos de irrigação e hidráulico; produção e comercialização agropecuária; consultoria agrícola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Glória António.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Glória António, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pescas Blue –Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066344, uma sociedade denominada Pescas Blue – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Edson Pedro Miranda, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Julho de 1997, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110601082247B, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Guachene, Rua B, Q.01, Casa n.º 21.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pescas Blue – Sociedade Unipessoal, Lda, sita Rua Jonh Issa n.º° 206, r/c, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes: pesça, captura, transformação, processamento, conservação, secagem, embalagem e comércio a grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Pedro Miranda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Édson Pedro Miranda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia gerar e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Peter Molócuè — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105072973, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Peter Molócuè – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Peter Molócuè – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Rua do Palmar n.º 108, Bairro da
- Texto do artigo, página 25: Sommerschield 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: U m ) A s o c i e d a d e t e m p o r objecto: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem
- Texto do artigo, página 25: o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Peter Unik Nyimpini Chissano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993215C, emitido em Maputo, a 26 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil, titular do NUIT 159656004, residente em Maputo, Rua do Palmar n.º 108, Bairro da Sommerschield 2, entanto que sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, Peter Unik Nyimpini Chissano, que fica, desde já, dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 25: PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da
- Texto do artigo, página 26: assembleia geral, de 4 de Dezembro de 2025, da PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181995, com sede na Av. Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 58 000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 58 000,00MT (cinquenta e oito mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 29 580,00MT (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Pricewaterhousecoopers/MFAS - Management, Finance & Accounting Services, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor nominal de 28 420,00MT (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte meticais), c o r r e s p o n d e n t e a 4 9 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Pricewaterhousecoopers /AG – Assessoria de Gestão, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Primeore Manica, SA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Primeore Manica, SA constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Primeore Manica, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) mineração;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de viaturas,
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas, e participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150 000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, 27 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Protectfort Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Protectfort Security, Limitada, matriculada sob NUEL 105050259, entre os sócios Sergio Antonio Luciano, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227925C, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, 8º Bairro Macurungo, titular de NUIT 110564317; Qiyuan Song, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ0360863, emitido a 1 de Julho de 2025, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 27: de Migração da China, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gea, titular de NUIT 186479548; e Shuai Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9116844, emitido a 17 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Migração da China, residente na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, titular de NUIT 184719606. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação Protectfort Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua EN6, Bairro de Alto da Manga, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) actividade das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 27: b) actidades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: c) actividades combinadas de apoio gestão de edifício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, realizado em dinheiro, é na quantia de um milhão de meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Sergio Antonio Luciano, dez mil meticais, a correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Qiyuan Song, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Shuai Wang, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Qiyuan Song, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 27: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Quichine Empreendimentos, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao décimo terceiro dia do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, a sociedade Quichine Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626977, procedeu com a alteração do artigo quinto referente ao acréscimo do capital social de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) para 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 27: Em consequência do acréscimo feito, é alterada a redacção do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal d e 1 700 000,00MT (um milhão e setecentos meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Isaías Guamba;
- Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Adolfo Isaías Guamba.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se, nas instalações da Samanyanga Supply Chain & Logistics Management, Limitada, cita na Rua Eduardo Mondlane, Bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, Sofala, com o capital social de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101578372, pelo presentes no acto esteve o sócio Freeman de Jesus Dickie, detentor de 100% do capital social, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101935429B, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Maio de 2027.
- Texto do artigo, página 27: Após a verificação das presenças do quórum e sobre a regularidade da constituição da assembleia geral extraordinária da sociedade, verificou-se que a assembleia podia realizar-se e deliberar de acordo com Estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Pontos de agenda: a assembleia teve único ponto de agenda, que foi a alteração do sócio, no artigo quarto capital social.
- Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, o sócio único deliberou validamente a alteração do artigo quarto (capital social) n.º 1, atinente à mudança do nome do sócio Freeman de Jesus Dickie para Dickies Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Outrossim, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral extraordinária alteram-se assim os termos do artigo quarto (capital social) n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens direitos e outros valores, é de 40 000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Dickies Holding, Limitada, representada por Freeman de Jesus Dickie.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 22 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Savanguane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070211, uma sociedade denominada Savanguane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, titulada por Wiliamo Tomás Savanguane, casado com Rosa Beatriz Jange Savanguane, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502385073J, emitido a 4 de Novembro de 2022, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social Savanguane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Rua 20 de Agosto, n.º 12. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) organização e produção de evento;
- Número ou marcador, página 28: b) palestras motivacionais;
- Número ou marcador, página 28: c) workshops e treinamentos;
- Número ou marcador, página 28: d) conferências e congressos;
- Número ou marcador, página 28: e) eventos corporativos, sociais e religiosos;
- Número ou marcador, página 28: f) decoração de eventos (casamentos, festas, aniversários, galas, feiras, conferências, etc.);
- Número ou marcador, página 28: g) organização de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 28: h) serviços de apoio e logística;
- Número ou marcador, página 28: i) aluguer de tendas, mesas, cadeiras e decoração;
- Número ou marcador, página 28: j) gestão de alimentação (buffet, catering, food trucks).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Tomás Savanguane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Wiliamo Tomás Savanguane, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos por via do seu administrador com reserva exclusiva de todos os poderes por
- Texto do artigo, página 28: este contrato a si atribuídos, e excepcionalmente, podendo nomear representante legal por meio de procuração forense.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Serigrafia JAPN — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e seis, pelas 8 horas, reuniu-se, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Rua da Paz, número cinco, seis, oito, dois, Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Serigrafia JAPN — Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL um, zero, um, três, quatro, quatro, sete, cinco, quatro, deliberou o aumento do capital social em mais 180 000,00MT passando para 230 000,00MT (duzentos e trinta mil meticais). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 230 000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João António, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Skilltech, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105069834, a sociedade Skilltech, Lda, constituída por documento particular de 26 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 28: ARTICULADO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade terá por seu nome comercial Skilltech, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Skilltech, Lda., tem como sua sede na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, UC., Canongola.
- Texto do artigo, página 28: ARTICULADO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: a)desenvolvimento de softwares, sistemas web e aplicativos informáticos;
- Texto do artigo, página 28: b) instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
- Texto do artigo, página 28: c) administração, gestão e suporte técnico de sistemas, equipamentos
- Texto do artigo, página 28: d) informáticos e infraestruturas tecnológicas; e)prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação;
- Texto do artigo, página 28: f) formação profissional e capacitação em informática, tecnologias digitais e competências tecnológicas;
- Texto do artigo, página 28: g) instalação e manutenção de sistemas de videovigilância e segurança electrónica (CCTV);
- Texto do artigo, página 28: h) comercialização de equipamentos e materiais informáticos;
- Texto do artigo, página 28: i) prestação de serviços de marketing digital e gestão de campanhas publicitárias em plataformas digitais;
- Texto do artigo, página 28: j) prestação de serviços de comunicação digital e gestão de conteúdos para redes sociais;
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- Diploma ENE – Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo Essak & Associados Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fast Service Viagens e Turismo – SU, Lda
- Certidão de registo Fastlink Logistic, Lda
- Certidão de registo FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
- Certidão de registo Geoexpert Consultoria, Lda
- Certidão de registo Hamza Comércio Internacional, Lda
- Certidão de registo HOPE GROUP – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Innovaglass Services – SU, Lda
- Despacho Governo do Distrito de Mecanhelas
- Certidão de registo Kumaliza Tech, Lda
- Certidão de registo Kutenga Consulting, Lda
- Certidão de registo M&M Logistic’s & Services, Limitada
- Certidão de registo Mace Agência e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Madeiras, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Malisha II, Limitada
- Certidão de registo MD Cleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nest Technical Solutions, Lda
- Certidão de registo Nexus Suprimentos, Limitada
- Certidão de registo Njhozi Comercial – SU, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Pescas Blue –Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Peter Molócuè — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Primeore Manica, SA
- Certidão de registo Protectfort Security, Limitada
- Certidão de registo Quichine Empreendimentos, Lda
- Certidão de registo Samanyanga Supply Chain & Logistics Management, Lda
- Certidão de registo Savanguane Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia JAPN — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skilltech, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Super Star – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Taikang – SU, Limitada
- Certidão de registo Tchonja – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Vila das Mães – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo VM Serviços, Lda
- Certidão de registo VV – Auditores e Consultores, SU, Lda
- Certidão de registo W&SAC Rent a Car, Limitada
- Certidão de registo Weiye Zhu Zao, Limitada
- Certidão de registo K&S Empreendimento e Serviço, Lda
- Certidão de registo Novo Mundo Investimentos – SU, Lda
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Chimbunila Posto Administrativo
- Despacho
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