III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2017

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Número ou marcador · p. 9 b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Ana Sofia Mondim Carvalho Capela e Yasmine Issuf Khan que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 10 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 10 sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Único) Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 NX Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2017, da sociedade Nguenha Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100566370, deliberou-se o aumento do capital social mais pela entrada do novo sócio Mélvin Dérsio Jorge Valdemar Xavier.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do aumento e entrada do novo sócio é alterada a redação do artigo primeiro (denominação e sede), artigo quarto (capital social) e artigo sexto (gerência) dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de NX Construções, Limitada e têm a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cabendo 200.000,00MT (duzentos mil meticais) ao sócio Eugénio Domingos Nguenha, 200.000,00MT(duzentos mil meticais) ao sócio Melvin Dérsio Jorge Valdemar Xavier, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) á sócia Hylka Cinderela Eugénio Nguenha e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) á sócia Geny Elana Nguenha na razão de 40%, 40%, 10% e 10% respetivamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Eugénio Domingos Nguenha e Melvin Dérsio Jorge Valdemar Xavier, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Hugo Manuel Carvalho Alves, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Mafamude- Portugal, portador do DIRE n.º 11P100104233Q, residente na cidade Maputo, rua Cardial, Dom Alexandre Laulane, casa 4218.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro central, Avenida Josina Machel, n.º 1024.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de construção civil,
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Hugo Manuel Carvalho Alves e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 OBM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada OBM Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Bernard Ontlotlile Moleko, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04404718, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Charles Edward Barge, solteiro, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 548779064, emitido aos 1 Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Daniel Chafuzeia Timana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Belhete de Identidade n.º 1101100153957S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de OBM Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.º andar, bairro da Polana A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 12 telecomunicações ou telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços e consultoria na área de seguros;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação e negociação entre seguradoras e segurados;
Número ou marcador · p. 12 f) Projectos de consultoria da área de seguros;
Número ou marcador · p. 12 g) Agenciamento de seguros nos ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços e consultoria na área financeira;
Número ou marcador · p. 12 i) Animação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 12 j) Serviços de logística e leilões;
Número ou marcador · p. 12 k) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 12 l) Vendas a grosso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 Um) Bernard Ontlotlile Moleko, detentor de uma quota no valor nominal de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), correspondente a oitenta e dois por cento (82%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Charles Edward Barge, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Daniel Chafuzeia Timana, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor
Texto do artigo · p. 12 de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 12 o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios nomeadamente o sócio Charles Edward Barge e o sócio Daniel Chafuzeia Timana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ewaah Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Ewaah Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das 1.º andar, porta n.º111, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade, para a rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield. Em consequência fica alterada a composição do artigo segundo do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869446, uma entidade denominada ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055156J, emitido aos 7 de Novembro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de estatística, ambiente, desenvolvimento económico e social, procurement de bens e serviços em nome de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Levantamento de dados sócio económicos e ambientais para diversos projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Criação de base de dados, digitação e análise de dados, organização e realização de consultas pública, tecnologias e sistemas de informação e gestão, representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo senhor Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870452, uma entidade denominada Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, Jaime Gonsalves Pinho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306770361A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 19 de Junho de 2017, natural de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta denominação de Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede fica instalada na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 245, esta por deliberação da gerência, pode ser deslocada para local dentro do país, podendo ainda ser criadas sucursais ou outras formas de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de bebidas e produtos de alimentares a grossos e a retalho; b) Importação e exportação de produtos alimentares e afins; c) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 14 em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Jaime Gonçalves Pinho. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de apenas um gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já nomeado o gerente o sócio único Jaime Gonsalves Pinho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Encerramento de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/ administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de uníco sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 14 PROBRA - Sociedade de Projectos e Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Junho de dois mil e dezassete da sociedade, PROBRA-Sociedade de Projectos e Obras, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12.905, a folhas 148 verso do livro C traço 31, deliberaram a mudança da sua sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Castro e Silva, n.º 91D, rés- do- chão, cidade de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Wild Track Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze da sociedade Wild Track Safaris, Limitada, matriculada sob NUEL 100011220 deliberaram a cessão de quota no valor total de doze mil e trezentos meticais que a sócia Isolde Irmela Pocock possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao António José Filipe Saia que unifica com a sua primitiva, David Keyser Boshoff, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais e o sócio Graban Levy, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e setecentos meticais. Em consequência altera - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, assim distribuídas: David Keyser Boshoff, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; António José Filipe Saia com uma quota no valor nominal de dezoito mil e trezentos meticais, correspondente a sessenta e um por cento do capital social e Graban Levy com uma quota no valor nominal de cinco mil e setecentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Delima Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número 999-B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em actualizar o nome do sócio Karim Didar Ali, na sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência da operada mudança de nome o sócio Karim Didar Ali, passa a ostentar o nome Karim Ali na sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2017. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, denominada por Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Joseph Nzabonimpa que deliberou no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete alterando os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo e nono passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Global Trans Logistic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: U m ) A p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a
Texto do artigo · p. 15 e comercialização mineira, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação,
Número ou marcador · p. 15 Onze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, Joseph Nzabonimpa, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Dancilla Nyiranziza e quatro quotas iguais no valor de dez mil meticais cada
Texto do artigo · p. 15 uma, pertencentes aos sócios Marie-Josephine Nzabonimpa, Joseph Junior Nzabonimpa, Jocelyne Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Joseph Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas com a assinatura independente de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente
Texto do artigo · p. 16 a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício económico
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 15 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Faiza Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e nove mil trezentos e trinta, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Faiza Entertainment, Limitada, constituída entre os sócios: Mussa Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Imala-Muecate, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e dois milhões trinta e dois mil quinhentos e trinta e sete S, emitido em dezanove de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões oitocentos e quatro mil setecentos e oitenta e quatro A, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Faiza Entertainment, Limitada, com sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de catering, restauração, ornamentação, organização e acolhimento de casamentos, seminários, palestras, workshops e outros eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) A panificação e todas as actividades afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Abdul Satar e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mussa Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: Administração
  4. Número ou marcador, página 9: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Ana Sofia Mondim Carvalho Capela e Yasmine Issuf Khan que são desde já nomeados administradores.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  6. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  7. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  12. Texto do artigo, página 10: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  23. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
  24. Texto do artigo, página 10: sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 10: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: Distribuição de dividendos
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  42. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  43. Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: Prestação de capital
  47. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  51. Texto do artigo, página 10: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 10: Único) Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: NX Construções, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2017, da sociedade Nguenha Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100566370, deliberou-se o aumento do capital social mais pela entrada do novo sócio Mélvin Dérsio Jorge Valdemar Xavier.
  58. Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento e entrada do novo sócio é alterada a redação do artigo primeiro (denominação e sede), artigo quarto (capital social) e artigo sexto (gerência) dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de NX Construções, Limitada e têm a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  63. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 11: Capital social
  66. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cabendo 200.000,00MT (duzentos mil meticais) ao sócio Eugénio Domingos Nguenha, 200.000,00MT(duzentos mil meticais) ao sócio Melvin Dérsio Jorge Valdemar Xavier, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) á sócia Hylka Cinderela Eugénio Nguenha e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) á sócia Geny Elana Nguenha na razão de 40%, 40%, 10% e 10% respetivamente.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 11: Gerência
  70. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Eugénio Domingos Nguenha e Melvin Dérsio Jorge Valdemar Xavier, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade.
  71. Texto do artigo, página 11: Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
  72. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 11: Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  75. Texto do artigo, página 11: Hugo Manuel Carvalho Alves, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Mafamude- Portugal, portador do DIRE n.º 11P100104233Q, residente na cidade Maputo, rua Cardial, Dom Alexandre Laulane, casa 4218.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro central, Avenida Josina Machel, n.º 1024.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção civil,
  87. Número ou marcador, página 11: b) Venda de projectos de construção.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Hugo Manuel Carvalho Alves e equivalente a 100% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial é livre.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário,
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  108. Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  114. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  120. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
  122. Texto do artigo, página 12: OBM Mozambique, Limitada
  123. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada OBM Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
  124. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bernard Ontlotlile Moleko, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04404718, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente na cidade de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 12: Segundo. Charles Edward Barge, solteiro, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 548779064, emitido aos 1 Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
  127. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Daniel Chafuzeia Timana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Belhete de Identidade n.º 1101100153957S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola.
  128. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de OBM Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.º andar, bairro da Polana A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços na área de
  139. Texto do artigo, página 12: telecomunicações ou telefonia móvel;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Serviços na área de construção civil;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de segurança;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços e consultoria na área de seguros;
  143. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação e negociação entre seguradoras e segurados;
  144. Número ou marcador, página 12: f) Projectos de consultoria da área de seguros;
  145. Número ou marcador, página 12: g) Agenciamento de seguros nos ramos vida e não vida;
  146. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços e consultoria na área financeira;
  147. Número ou marcador, página 12: i) Animação e entretenimento;
  148. Número ou marcador, página 12: j) Serviços de logística e leilões;
  149. Número ou marcador, página 12: k) Exportação e importação;
  150. Número ou marcador, página 12: l) Vendas a grosso.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  152. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas, subscritas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 12: Um) Bernard Ontlotlile Moleko, detentor de uma quota no valor nominal de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), correspondente a oitenta e dois por cento (82%) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 12: Dois) Charles Edward Barge, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 12: Três) Daniel Chafuzeia Timana, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  161. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor
  166. Texto do artigo, página 12: de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  168. Número ou marcador, página 12: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  171. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  172. Texto do artigo, página 12: o preceituado no artigo sexto.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios nomeadamente o sócio Charles Edward Barge e o sócio Daniel Chafuzeia Timana.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  186. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  190. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  191. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  194. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  199. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  201. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  202. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
  211. Texto do artigo, página 13: Ewaah Serviços, Limitada
  212. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Ewaah Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das 1.º andar, porta n.º111, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a mudança de sede da sociedade, para a rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield. Em consequência fica alterada a composição do artigo segundo do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  215. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 13: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869446, uma entidade denominada ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 13: Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055156J, emitido aos 7 de Novembro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: Denominação
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de estatística, ambiente, desenvolvimento económico e social, procurement de bens e serviços em nome de terceiros;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Levantamento de dados sócio económicos e ambientais para diversos projectos;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Criação de base de dados, digitação e análise de dados, organização e realização de consultas pública, tecnologias e sistemas de informação e gestão, representação comercial e de marcas.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, equivalente a cem por cento do capital social.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  239. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo senhor Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira que desde já é nomeado administrador.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 14: Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870452, uma entidade denominada Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, Jaime Gonsalves Pinho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306770361A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 19 de Junho de 2017, natural de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 14: A sede fica instalada na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 245, esta por deliberação da gerência, pode ser deslocada para local dentro do país, podendo ainda ser criadas sucursais ou outras formas de representação dentro do país.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de bebidas e produtos de alimentares a grossos e a retalho; b) Importação e exportação de produtos alimentares e afins; c) Representação de marcas.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  268. Texto do artigo, página 14: O capital, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado
  269. Texto do artigo, página 14: em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Jaime Gonçalves Pinho. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de apenas um gerente.
  274. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado o gerente o sócio único Jaime Gonsalves Pinho.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 14: (Património)
  277. Texto do artigo, página 14: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 14: (Encerramento de contas)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/ administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  284. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de uníco sócio.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
  287. Texto do artigo, página 14: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  290. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  291. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
  292. Texto do artigo, página 14: PROBRA - Sociedade de Projectos e Obras, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Junho de dois mil e dezassete da sociedade, PROBRA-Sociedade de Projectos e Obras, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12.905, a folhas 148 verso do livro C traço 31, deliberaram a mudança da sua sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 14: Sede social da sociedade
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Castro e Silva, n.º 91D, rés- do- chão, cidade de Matola, província de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Wild Track Safaris, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze da sociedade Wild Track Safaris, Limitada, matriculada sob NUEL 100011220 deliberaram a cessão de quota no valor total de doze mil e trezentos meticais que a sócia Isolde Irmela Pocock possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao António José Filipe Saia que unifica com a sua primitiva, David Keyser Boshoff, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais e o sócio Graban Levy, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e setecentos meticais. Em consequência altera - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: Capital social
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, assim distribuídas: David Keyser Boshoff, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; António José Filipe Saia com uma quota no valor nominal de dezoito mil e trezentos meticais, correspondente a sessenta e um por cento do capital social e Graban Levy com uma quota no valor nominal de cinco mil e setecentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social.
  303. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. —
  304. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 15: Delima Trading, Limitada
  306. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número 999-B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em actualizar o nome do sócio Karim Didar Ali, na sociedade.
  307. Texto do artigo, página 15: Que em consequência da operada mudança de nome o sócio Karim Didar Ali, passa a ostentar o nome Karim Ali na sociedade.
  308. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  309. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2017. —
  310. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 15: Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, denominada por Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Joseph Nzabonimpa que deliberou no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete alterando os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo e nono passando a ter a seguinte redacção:
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  315. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Global Trans Logistic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 15: Objecto
  319. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: U m ) A p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a
  320. Texto do artigo, página 15: e comercialização mineira, com importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto.
  322. Número ou marcador, página 15: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer e venda de viaturas.
  323. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
  324. Número ou marcador, página 15: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  325. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  326. Número ou marcador, página 15: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  327. Número ou marcador, página 15: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  328. Número ou marcador, página 15: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
  329. Número ou marcador, página 15: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação,
  330. Número ou marcador, página 15: Onze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: Capital social
  333. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, Joseph Nzabonimpa, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Dancilla Nyiranziza e quatro quotas iguais no valor de dez mil meticais cada
  334. Texto do artigo, página 15: uma, pertencentes aos sócios Marie-Josephine Nzabonimpa, Joseph Junior Nzabonimpa, Jocelyne Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: Cessão e alienação de quotas
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  341. Texto do artigo, página 15: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: Administração
  344. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Joseph Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas com a assinatura independente de qualquer um dos administradores.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente
  351. Texto do artigo, página 16: a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  352. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  353. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  354. Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  355. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  356. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 16: Exercício económico
  359. Texto do artigo, página 16: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 16: Aplicações dos resultados
  362. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  363. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 16: Omissos
  367. Texto do artigo, página 16: Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 16: Faiza Entertainment, Limitada
  370. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e nove mil trezentos e trinta, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Faiza Entertainment, Limitada, constituída entre os sócios: Mussa Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Imala-Muecate, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e dois milhões trinta e dois mil quinhentos e trinta e sete S, emitido em dezanove de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões oitocentos e quatro mil setecentos e oitenta e quatro A, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  373. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Faiza Entertainment, Limitada, com sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 16: Objecto
  376. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de catering, restauração, ornamentação, organização e acolhimento de casamentos, seminários, palestras, workshops e outros eventos;
  378. Número ou marcador, página 16: b) A panificação e todas as actividades afins;
  379. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral a grosso e a retalho.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: Capital social
  383. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Abdul Satar e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: Cessão e alienação de quotas
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  390. Texto do artigo, página 16: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 16: Administração
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mussa Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  399. Número ou marcador, página 17: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
  400. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
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