III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 106/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 37 d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 37 e) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 37 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Infracções)
Texto do artigo · p. 37 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao
Texto do artigo · p. 37 Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Napila e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III (Dos órgãos da comunidade)
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Napila:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 37 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III (Do Comité de Gestão)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Napila é composto por 14 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários; b)Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 38 d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; e)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações da Comunidade)
Texto do artigo · p. 38 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução da associação da comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade representados pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 38 Chimara, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865831, uma entidade denominada Chimara, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido em Maputo, Agnaldo Francisco Mavera, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 38 moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176725F e Laurindo Eugénio Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400010B. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimara, Limitada e tem a sua sede na parcela 1994, Posto Administrativo de Marracuene sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços com máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 c) Criação de animais, como todo o tipo de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, leite e ovos, bem como derivados;
Número ou marcador · p. 38 d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Laurindo Eugénio Chichava, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Agnaldo Francisco Maverae, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÍTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Seletje Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 8 de Agosto de 2014, residente em Johannesburg, África do Sul; e
Texto do artigo · p. 39 Johan Franck, maior, natural de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00183328, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 10 de Agosto de 2016, residente em Johannesburg, África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta o nome de Seletje Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte dentro do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas para nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Seletjane Jacob Lekgwathi;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a Johan Franck.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos por período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Padaria Lotus - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866269, uma entidade denominada Padaria Lotus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Queen Peter Kalambule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101311843Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo válido até 6 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Padaria Lotus - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Guava Posto Administrativo Sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de panificação, fabrico de pão, arrofadas e bolos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócia única Queen Peter Kalambule.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócio Queen Peter Kalambule desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866854, uma entidade denominada ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro da Costa de Sol - Triunfo, quarteirão 79, casa nº 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 16, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 79, casa 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta denominação de ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora
Texto do artigo · p. 40 Machel n.º 30, 2.º andar, flat n.º 3, baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contratação de trabalhadores à disposição de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de maticais), realizado pelo sócio Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 41 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seusrepresentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Consumado, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a noventa, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois traço A,
Texto do artigo · p. 41 do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga e Eli Saria Fabião Machaieie Muhlanga, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará, a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 Único) A sociedade adopta a denominação Consumado, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 Único) A sociedade tem a sua sede na rua dos Elefantes n.º 947, bairro do Fomento, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Importação, distribuição e comercialização de farmacêuticos e produtos hospitalares; b)Laboratório, pesquisa e testes médicos;
Número ou marcador · p. 41 c) Transporte de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços financeiros e investimentos;
Número ou marcador · p. 41 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 41 f) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão de activos e riscos;
Número ou marcador · p. 41 h) Exploração e gestão de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 41 i) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 41 j) Consultoria, contabilidade, auditoria, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 41 k) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos, consumíveis, materiais de escritórios; l)Representação de marcas, bens, pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 41 m) Comercialização de produtos de joalharia e acessórios;
Número ou marcador · p. 41 n) Importação e comercialização de bebidas alcoólicas e tabacaria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de dez mil meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga;
Número ou marcador · p. 41 b) Outra no valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Eli Saria Fabião Machaieie Muhlanga.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 41 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 154,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
  2. Número ou marcador, página 37: e) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos destes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) Têm dever de:
  4. Número ou marcador, página 37: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  5. Número ou marcador, página 37: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 37: (Infracções)
  8. Texto do artigo, página 37: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 37: (Exclusão de membros)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao
  12. Texto do artigo, página 37: Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Napila e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  14. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III (Dos órgãos da comunidade)
  15. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições comuns
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Enumeração)
  18. Texto do artigo, página 37: São órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Napila:
  19. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 37: b) O Comité de Gestão;
  21. Número ou marcador, página 37: c) O Conselho fiscal.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 37: (Mandatos)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
  27. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  30. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Mesa de Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 38: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III (Do Comité de Gestão)
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  44. Texto do artigo, página 38: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Napila é composto por 14 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 38: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 38: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários; b)Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  55. Número ou marcador, página 38: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; e)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade.
  56. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  58. Texto do artigo, página 38: (Composição e funcionamento)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 38: (Obrigações da Comunidade)
  64. Texto do artigo, página 38: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução da associação da comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade representados pelo Comité de Gestão.
  68. Texto do artigo, página 38: Chimara, Limitada
  69. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865831, uma entidade denominada Chimara, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 38: Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido em Maputo, Agnaldo Francisco Mavera, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  71. Texto do artigo, página 38: moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176725F e Laurindo Eugénio Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400010B. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimara, Limitada e tem a sua sede na parcela 1994, Posto Administrativo de Marracuene sede, província de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 38: Duração
  78. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 38: a) Exploração agrícola e pecuária;
  83. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços com máquinas agrícolas;
  84. Número ou marcador, página 38: c) Criação de animais, como todo o tipo de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne, leite e ovos, bem como derivados;
  85. Número ou marcador, página 38: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  87. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 38: Capital social
  90. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que corresponde a uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Laurindo Eugénio Chichava, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Agnaldo Francisco Maverae, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo.
  91. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 39: Administração
  94. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÍTIMO
  100. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 39: Seletje Mozambique, Limitada
  104. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique, Limitada, entre:
  105. Texto do artigo, página 39: Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 8 de Agosto de 2014, residente em Johannesburg, África do Sul; e
  106. Texto do artigo, página 39: Johan Franck, maior, natural de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00183328, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 10 de Agosto de 2016, residente em Johannesburg, África do Sul.
  107. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta o nome de Seletje Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, bairro Central, cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte dentro do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas para nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  124. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Seletjane Jacob Lekgwathi;
  125. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a Johan Franck.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 39: (Cessão de Quotas)
  129. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  135. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
  136. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos por período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  141. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
  143. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  146. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  147. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
  148. Número ou marcador, página 39: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  152. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 40: Padaria Lotus - Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866269, uma entidade denominada Padaria Lotus - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 40: Queen Peter Kalambule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101311843Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo válido até 6 de Outubro de 2021.
  156. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 40: (Denominação e Sede)
  159. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Padaria Lotus - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Guava Posto Administrativo Sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de panificação, fabrico de pão, arrofadas e bolos.
  166. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócia única Queen Peter Kalambule.
  170. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  173. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócio Queen Peter Kalambule desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  174. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  178. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 40: ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada
  180. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866854, uma entidade denominada ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  182. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro da Costa de Sol - Triunfo, quarteirão 79, casa nº 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 16, em Maputo;
  183. Texto do artigo, página 40: Segundo. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 79, casa 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 2016, em Maputo.
  184. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta denominação de ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora
  188. Texto do artigo, página 40: Machel n.º 30, 2.º andar, flat n.º 3, baixa da cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 40: Duração
  191. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 40: Objecto
  194. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contratação de trabalhadores à disposição de terceiros.
  195. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 40: Capital social
  200. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de maticais), realizado pelo sócio Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  203. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 40: Administração
  211. Número ou marcador, página 40: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  212. Texto do artigo, página 41: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Gomes Inácio.
  213. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  215. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De herdeiros
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  223. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seusrepresentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  226. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 41: Consumado, Limitada
  232. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a noventa, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois traço A,
  233. Texto do artigo, página 41: do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga e Eli Saria Fabião Machaieie Muhlanga, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará, a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 41: Único) A sociedade adopta a denominação Consumado, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 41: Único) A sociedade tem a sua sede na rua dos Elefantes n.º 947, bairro do Fomento, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  243. Número ou marcador, página 41: a) Importação, distribuição e comercialização de farmacêuticos e produtos hospitalares; b)Laboratório, pesquisa e testes médicos;
  244. Número ou marcador, página 41: c) Transporte de mercadoria e logística;
  245. Número ou marcador, página 41: d) Serviços financeiros e investimentos;
  246. Número ou marcador, página 41: e) Construção civil e obras públicas;
  247. Número ou marcador, página 41: f) Exploração de recursos minerais;
  248. Número ou marcador, página 41: g) Gestão de activos e riscos;
  249. Número ou marcador, página 41: h) Exploração e gestão de instâncias turísticas;
  250. Número ou marcador, página 41: i) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
  251. Número ou marcador, página 41: j) Consultoria, contabilidade, auditoria, estudos de viabilidade;
  252. Número ou marcador, página 41: k) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos, consumíveis, materiais de escritórios; l)Representação de marcas, bens, pessoas singulares e colectivas;
  253. Número ou marcador, página 41: m) Comercialização de produtos de joalharia e acessórios;
  254. Número ou marcador, página 41: n) Importação e comercialização de bebidas alcoólicas e tabacaria.
  255. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 41: (capital social)
  258. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de dez mil meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  259. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga;
  260. Número ou marcador, página 41: b) Outra no valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Eli Saria Fabião Machaieie Muhlanga.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  265. Número ou marcador, página 41: Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  269. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 41: (Convocatória)
  272. Número ou marcador, página 41: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  273. Número ou marcador, página 41: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  277. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 42: (Exercício económico)
  281. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  282. Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  285. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  286. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e transitórias)
  293. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2017. — O Técnico,
  295. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 43: INM
  297. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  298. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  299. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  300. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  301. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  302. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  303. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  304. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  305. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  306. Lista, página 43: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  307. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  308. Lista, página 43: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  309. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  310. Título de secção, página 43: Delegações:
  311. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  312. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  313. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  314. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  315. Parágrafo, página 44: Preço — 154,00MT
  316. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição