III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 10' 00,00'' - 15º 10' 00,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' | 33º 58' 30,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 58' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 15º 10' 00,00'' - 15º 10' 00,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' | 33º 58' 30,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 58' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Junho de 2026
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 107
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Namacurra. Despacho. Governo do Distrito de Mocubela. Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9815L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Novos Produtores de Muneba. Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente
- Parágrafo, página 1: – AMANA. Africa Drilling Company Afrodrill, Limitada. Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda. Azad Comercial, SU, Lda. Blue Wings – SU, Lda. Blue Wings Travel Agency, SU, Lda. Cais Comunicação e Consultoria, Lda. Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda. Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda. Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Imputa. Cooperativa Mtaka Wetu. Cooperativa Nikala. Cúbica Empreendiments, Lda. Ebenezer Holding, Lda. E-Center, Limitada. Ecolab Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giant Step Moçambique, Limitada. GMS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. HS Code Logistics & Supply Chain, SA. Jica Logistics, Lda. Jotamo Cossa Tecnologia, S.A. Karingana Minerals, SA. Kemal, Lda. Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lexus Investment, Lda. Lexus Multiservice, Lda. Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda. Macua Minerals, SA. Massukos Mining, SA. Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mensae Veritas, Limitada. Minei Global, SA. Moz Jazigo, SA. Mphanda Resources, S.A. Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda. Mwari Mining, S.A. Nextsoft Technology, Lda. Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda. Omnia Mining, Limitada. Orthomoz Distribuidores, Limitada. Petrageo, Limitada. Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. RAI - Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada. S &H Consultores e Serviços, Limitada. Sany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. Sileo Investimentos,Limitada. Supermercado 6-Doze, SU, Limitada. TC Projectos, Lda. TGS - Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titanore Minerals, S.A. TLS Holding, SU, Limitada. Tôdue Mining, S.A. Ushaka Fence, SU, Lda. Vhanene Comércio e Serviços, Lda. Vutivi, SU, Lda. YJB Inter Link, Lda. SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Joaquim Simeão Langa e Celina Samuel Manave, a efectuarem a mudança do nome da sua filha Jéssica Simeão Langa para passar a usar o nome completo de Leonor Joaquim Simeão Langa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Jackson Henrique Nhaguilunguana & Charmila de Assunção Lourenço Nhaguilunguana, a efectuar a mudança do nome do filho Bless da Charmila Jackson Nhaguilunguana para passar a usar o nome completo de Bless Jackson Nhaguilunguana.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namacurra
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação de Associação de Novos Produtores de Muneba, localizada no Povoado de Muneba, Localidade de Mutange, Posto Administrativo de Namacurra Sede, representado pelo senhor Rachide Manuel Raul, filho de Manuel Raul e de Ema Ginove, nascido a 15 de Setembro de 1993, em Namacurra, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 041401627638N, emitido a 1 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, requereu ao Governo do Distrito de Namacurra a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação com a categoria de carácter agropecuária, que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei e, nada obstando a sua legalização.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida Associação de Novos Produtores de Muneba, definitivamente como pessoa colectiva a Assembleia da Associação.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namacurra, 3 de Outubro de 2025. — O Administrador do Distrito, Ali Mahomed Amade Aboobacar.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente (AMANA), com sede na Localidade de Naico Sede, Posto Administrativo de Bajone, requereu ao Governo do Distrito de Mocubela para o reconhecimento como pessoa jurídica de direito privado, juntando ao pedido o respetivo Estatuto da Constituição, Certidão de Reserva de Nome, Certificados de Registo Criminal e documentos de Identificação.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 4 anos e renovável uma vez são:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto da alínea c) do artigo 2 do Regulamento de Registo de Entidades Legais aprovado pelo Decreto n.º 1/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa jurídica de Direito Privado a Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente (AMANA).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 14 de Novembro de 2024. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LLP n.º 9815L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de GCM-Gold Govenant Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9815L, válida até 11 de Junho de 2027 para quartzo, água-marinha, ouro, minerais associados, granadas, turmalina, nos Distritos de Chiuta e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 15º 10' 00,00''
- 15º 10' 00,00''
- 15º 12' 40,00''
- 15º 12' 40,00''
- 15º 11' 40,00''
- 15º 11' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 10' 00,00'' - 15º 10' 00,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 58' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 58' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 10' 00,00'' - 15º 10' 00,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 58' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 59' 50,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 58' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 10' 00,00'' - 15º 10' 00,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 12' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' - 15º 11' 40,00'' 33º 58' 30,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 59' 00,00'' 33º 58' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Abril de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Novos Produtores de Muneba
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105065715, a Associação de Novos Produtores de Muneba, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação indicada no presente estatuto Associação de Novos Produtores de Muneba, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: Tem sua sede em Mutange, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem âmbito distrital e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento rural e melhorar as condições de vida dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) fortalecer a produção, processamento e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 3: c) fomentar parcerias e introduzir tecnologias adequadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão é voluntária, mediante pedido ao Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros têm direito a participar nas actividades, eleger e ser eleitos, ser informados sobre a gestão e beneficiar das acções da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo.
- Texto do artigo, página 3: Três)) O Conselho de Direcção assegura a gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal fiscaliza a gestão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do estatuto e extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A alteração do estatuto compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação extingue-se nos termos da lei e do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Património e finanças)
- Número ou marcador, página 3: Um) As joias constituem o valor único de inscrição de cada membro, no montante de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) e corresponde à garantia do vínculo estabelecido entre este e a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são resolvidos de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 15 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi registsda sob NUEL 105038706 a Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA, constituída por documento particular a 28 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA,
- Texto do artigo, página 3: é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A AMANA é de âmbito distrital e por tempo indeterminado desde a data da sua escritura pública, com sede na Localidade de Naico Sede, Posto Administrativo de Bajone, Distrito Mocubela na Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A AMANA visa contribuir na melhoria da qualidade de vida das comunidades através da inclusão social das famílias que vivem em situações de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 3: a) promoção do saneamento do meio, gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) biodiversidade;
- Número ou marcador, página 3: c) respostas a crises humanitárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 3: a) desenvolver acções para assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos;
- Número ou marcador, página 3: b) promover o acesso e desenvolver programas para assegurar a educação inclusiva, equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem, uso das tics na vida para todos;
- Número ou marcador, página 3: c) estimular o desenvolvimento da agropecuária visando a redução da insegurança alimentar e geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: d) proporcionar programas de desenvolvimento de competências para jovens e adultos visando a sua inserção no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) implementar medidas e sistemas de protecção social;
- Número ou marcador, página 3: f) alcançar a igualdade de género e imponderar todas as mulheres e meninas através de iniciativas que visam eliminar todas as práticas nocivas, como as uniões prematuros, forçados e mutilações genitais femininas garantindo a protecção
- Texto do artigo, página 4: da criança, rapariga e redução da violência baseada no género, promoção do acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos.
- Número ou marcador, página 4: g) promover a cidadania, defesa dos direitos das comunidades reassentadas e/ou deslocadas, e promoção das leis de acesso ao uso e aproveitamento de terra, construção de infraestruturas de qualidade, confiável, sustentável e resiliente.
- Número ou marcador, página 4: h) contribuir no acesso à água potável, segura e acessível para todos e alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, das mulheres e meninas;
- Número ou marcador, página 4: i) melhorar a educação, conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação da mudança do clima, e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas e estancar a perda de biodiversidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação, se não for membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: c) requerer a convocação Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinar que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) solicitar a sua desvinculação da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos
- Texto do artigo, página 4: depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção, tem um mandato de três anos é constituído por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir os encontros da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e executar o plano de actividades aprovado em assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar à Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 4: a)as joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação só podem ser deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos instrumentos internos da associação e de mais, legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 19 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Africa Drilling Company Afrodrill, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral avulsa, datada de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Maputo, na sede social da sociedade sita na Avenida de Angola n.º 3016, a sociedade denominada Africa Drilling Company Afrodrill, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL n.º 105008099, com o capital social de 5.000.000,00MT. (cinco milhões de meticais), deliberaram a cessão da quota no valor nominal de quinhentos mil meticais que a sócia lindex, Lda possui na referida sociedade que cede a favor da sócia Mozambique Holding, Lda, que por sua vez a lindex, Lda, aparta-se da sociedade e por sua vez deliberam a nomeação do conselho de administração. Em consequência da cessão fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais pertencente a sócia Mozambique Holdings, Limitada, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais pertencente a sócia Anfrena SAAgência Nacional de Frete e Navegação, equivalente a vinte por cento do capital social; uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente a sócia SPIGestão e Investimentos, Limitada, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Agro-Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Molocue Sede, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105071170, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Abril de 2026, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Molocue Sede, Distrito de Alto Molocue.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades :
- Número ou marcador, página 5: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: b) agricultura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 32.000.00MT, (trinta e dois mil meticais) pertencente ao sócio único, Davisone Manuel Fernando, portador do B.I. n.º 040207586787C, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 174600848.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Davisone Manuel Fernando que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Azad Comercial, SU, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL, sob n.º 105074066, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Azad Comercial, SU, Lda, constituída pelo sócio Hamid Hossain Azad, solteiro, de nacionalidade bangladesh, titular do DIRE n.º 03BD005684147J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, a 12 de Setembro de 2025, residente no Posto Administrativo de Iapala no Distrito Ribaué Q. n.º 5, Casa 66 na Província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Azad Comercial, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Ribaué, Posto Administrativo de Iapala, Bairro Comercial, Província de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio por grosso e a retalho de loiça, eletrodomésticos, cosméticos e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos, ferragem, cimento;
- Número ou marcador, página 5: d) comércio por grosso e a retalho de cerais, sementes, leguminosas e oleaginosas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Hamid Hossain Azad.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hamid Hossain Azad, que desde já fica
- Texto do artigo, página 6: nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 21 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue Wings - SU, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias cinco do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte cinco e de vinte três de Abril do ano de dois mil e vinte seis, afirma Blue Wings -SU, Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105057503, com a data de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, representada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, a sociedade em referência, deliberou a alteração da sede da sociedade e ampliação do objecto social, dos números dois e um dos artigos primeiro e segundo do estatuto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana n.º 100 1.º Andar, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 6: comércio eral com importação e exportação. Conservatória das entidades legais em
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue Wings Travel AgencySU, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias cinco e vinte dois do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte cinco,
- Texto do artigo, página 6: afirma Blue Wings Travel Agency-SU, Lda, registada na Conservatória das Entidades sob n.º Legais sob n.º 105057503, com a data de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, representada pela socia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, a sociedade deliberou parcialmente alterações da denominação da firma Blue Wings Travel Agency - SU, Lda, para Blue Wings SU, Lda, bem como do seu capital social de 1.000.000,00MT,(um milhão de meticais) para 100.000,00MT( cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: Em consequência disso o número um do artigo primeiro e único do terceiro do estatuto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Wings- SU, Lda, é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única para a sócia, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Conervatória das Entidades Legais em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cais Comunicação e Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072009, uma sociedade denominada Cais Comunicação e Consultoria, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cátia Osória Artur Mangue, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Casa n.º 19, Q. 52, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana com NUIT 108272961, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101474746N, emitido a vinte seis de Novembro de do ano dois e mil vinte quatro na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Ismael Sidónio Victor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo Casa n.º 19, Q. 52, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana com
- Texto do artigo, página 6: NUIT 105028822, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248589M, emitido a doze de Maio do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Enzo Ismael Victor, menor, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo Casa n.º 19, Q. 52, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, NUIT 190904105, portador de Bilhete de Identidade n.º 110508877613M, emitido a catorze de Novembro do ano dois e mil vinte dois na Cidade de Maputo e será representado por seu pai Ismael Sidónio Victor. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Cais Comunicação e Consultoria, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cais Comunicação e Consultoria,, Lda, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Av. Nelson Mandela esquina com rua Changara n.º 19, R/C e será exercida as suas actividades na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade exercerá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de comunicação social e corporativa, incluindo assessoria de imprensa, gestão de imagem institucional, planeamento estratégico e gestão de crises;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de consultoria de carreira e desenvolvimento profissional; c)orientação vocacional e aconselhamento académico e profissional;
- Número ou marcador, página 6: d) produção de conteúdos audiovisuais, incluindo vídeo, fotografia conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 6: e) organização de eventos, workshops e formações;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de gestão de projectos e consultoria estratégica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Cátia Osória Artur Mangue;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Sidónio Victor;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Ismael Victor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Cátia Osória Artur Mangue e Ismael Sidónio Victor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores e sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105071524, uma sociedade denominada Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110201671823B, emitido a 7 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Janeiro de 2027, residente em Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 7;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Wakheny Carvalho Guilundo, menor, portador do BI n.º 110108975504S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022, com validade até 30 de Janeiro de 2027, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 10, Casa n.º 93, neste acto representado pelo seu progenitor Carvalho Joaquim Filipe Guilundo;
- Texto do artigo, página 7: Considerando que:
- Texto do artigo, página 7: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, um interesse em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas;
- Texto do artigo, página 7: Dois) Para o efeito, torna-se necessária a elaboração de um instrumento que regerá as suas e as relações destas com a sociedade terceiros;
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua Sede no Bairro Central, Av. Patrice Lumumba n.º 1125, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) consultoria e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 7: b) serviços de mercearia;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de cortinados;
- Número ou marcador, página 7: d) venda de inertes;
- Número ou marcador, página 7: e) procurement;
- Número ou marcador, página 7: f) fornecimento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 7: g) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 7: h) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: i) comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 7: j) serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 7: k) serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 7: l) desenho e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: m) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 7: n) agricultura;
- Número ou marcador, página 7: o) mineração;
- Número ou marcador, página 7: p) telecomunicações;
- Número ou marcador, página 7: q) educação;
- Número ou marcador, página 7: r) saúde;
- Número ou marcador, página 7: s) mobiliária;
- Número ou marcador, página 7: t) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
- Número ou marcador, página 7: u) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 7: v) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: w) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Texto do artigo, página 7: x) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: y) climatização;
- Número ou marcador, página 7: z) fotocópia e encadernação; aa) panificadora;
- Texto do artigo, página 7: bb) serviços de limpeza e lavandaria; cc) servicos de rent a car; dd) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00 MT (cento, setenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sociedade Carvalho Joaquim Filipe Guilundo;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wakheny Carvalho Guilundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Abril de 2026. – Carvalho Joaquim Filipe Guilundo, O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 8: Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105061848 Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituído por documento particular á 25 de Novembro de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: Tem a sua sede social na Vila Autárquica de Milange, Província da Zambézia, na Unidade Residencial 12 de Outubro, próximo a sede do posto Administrativo Municipal Nampembane, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial:
- Número ou marcador, página 8: a) ensino e educação infantil;
- Número ou marcador, página 8: b) ensino e educação primário e secundário;
- Número ou marcador, página 8: c) outras actividades relacionadas com a promoção cultural e desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Isac Tomé Pinho, solteiro, Província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.° 040100327939B, NUIT n.º 109459763, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Tomé Pinho solteiro, residente na Rua
- Texto do artigo, página 8: Tumbine, Bairro Eduardo Mondlane- vila de Milange, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho
- Certidão de registo Blue Wings - SU, Lda
- Certidão de registo Blue Wings Travel AgencySU, Lda
- Certidão de registo Cais Comunicação e Consultoria, Lda
- Certidão de registo Carvalho Joaquim e Consultoria, Lda
- Diploma Centro Infantil e Colégio Wanga África – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Imputa
- Certidão de registo Cooperativa Mtaka Wetu
- Certidão de registo Cooperativa Nikala
- Diploma Cúbica Empreendiments, Lda
- Despacho
- Diploma Ebenezer Holding, Lda
- Certidão de registo E-Center, Limitada
- Diploma Ecolab Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Giant Step Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GMS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HS Code Logistics & Supply Chain, SA
- Certidão de registo Jica Logistics, Lda
- Certidão de registo Jotamo Cossa Tecnologia, S.A
- Certidão de registo Karingana Minerals, SA
- Despacho Governo do Distrito de Namacurra
- Certidão de registo Kemal, Lda
- Certidão de registo Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lexus Investment, Lda
- Certidão de registo Lexus Multiservice, Lda
- Diploma Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Macua Minerals, SA
- Certidão de registo Massukos Mining, SA
- Certidão de registo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mensae Veritas, Limitada
- Certidão de registo Minei Global, SA
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Moz Jazigo, SA
- Certidão de registo Mphanda Resources, S.A
- Certidão de registo Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Mwari Mining, S.A
- Certidão de registo Nextsoft Technology, Lda
- Certidão de registo Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Omnia Mining, Limitada
- Certidão de registo Orthomoz Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Petrageo, Limitada
- Certidão de registo Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Novos Produtores de Muneba
- Certidão de registo RAI - Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S &H Consultores e Serviços, Limitada
- Diploma Sany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Sileo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Supermercado 6-Doze, SU, Limitada
- Diploma TC Projectos, Lda
- Certidão de registo TGS - Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Titanore Minerals, S.A
- Certidão de registo TLS Holding SU, Limitada
- Certidão de registo Tôdue Mining, S.A
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Apoio aos Necessitados e Ambiente – AMANA
- Certidão de registo Ushaka Fence, SU, Lda
- Certidão de registo Vhanene Comércio e Serviços, Lda
- Certidão de registo Vutivi, SU, Lda
- Certidão de registo YJB Inter Link, Lda
- Diploma SJR Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Africa Drilling Company Afrodrill, Limitada
- Diploma Agro Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Azad Comercial, SU, Lda