III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2026

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105069060, a sociedade de Chavebt - Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105069060, constituída por documento particular a 18 de Março de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede n.º Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, venda de material metálico, manutenção e fabricação de material metálico; prestação de serviços de chaveiro, incluindo a confecção de chaves,
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de
Texto do artigo · p. 9 duplicação e reparação de fechaduras; fabricação e comercialização de chaves eletrônicas, automotivas e sistemas de fecho inteligentes. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social de uma quota única pertencente a Mahomed Olímpio Mahumana, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Clementina António Massipa Mahumana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100695145A, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Mahomed Olímpio Mahumana que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes. A mesma irá obrigar somente a assinatura da sócia acima descrita em todos actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Imputa
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Imputa tem a sua sede no povoado de Imputa, localidade de Inisi, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 105071788, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Abril de 2026, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Imputa é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem a sua sede no Povoado de Imputa, localidade de Inisi, Distrito de Gurué.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), distribuídos pelos seguintes cooperativistas:
Número ou marcador · p. 9 a) Domingos Gonçalves Namanhenhe, portador de B.I n.° 040508874864J, titular do NUIT 128818545 com 40%, correspondentes a 20.000,00MT do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Ruben Pedro, portador de B.I n.° 040508871261P, titular do NUIT 182004219, com 40%, correspondentes a 20.000,00 MT do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 9 c) Renaldo António, portador de B.I n.° 040104054P, titular do NUIT 190861562, com 20%, correspondentes a 10.000,00 MT do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) conselho de Administração Executivo;
Número ou marcador · p. 9 c) conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
Número ou marcador · p. 9 a) um presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) um vice-presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 9 c) um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Gonçalves Namanhenhe, que desde já fica nomeado presidente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e/ou quotas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da cooperativa: os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social da cooperativa, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, de Abril de 2026. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mtaka Wetu
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob n.º 105040141, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Cooperativa Mtaka Wetu que é constituída entre cidadãos moçambicanas que se rege com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mtaka Wetu, é uma cooperativa de prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa Mtaka Wetu tem a sua sede na Posto Administrativo de M`sawisze, Localidade de Lilasse, Distrito de Mavago, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividade mineira, nomeadamente
Texto do artigo · p. 10 prospeção, exploração e comercialização, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do mesmo ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Texto do artigo · p. 10 Dos membros da cooperativa, seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa é composta por membros e que poderão ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais que aceitam o presente estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 Um) Adriano Ziade Malidade, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102256529F, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, valido até 29 de Abril de 2034.
Número ou marcador · p. 10 Dois) António Saide Sandali, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101082828P, emitido a 23 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Três) Bacar Macaue Sabune, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905327093M, emitido a 26 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, válido até 28 de Maio de 2025.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Chilombo Francisco Omar, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905365596B, emitido a 22 de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Domingos Gabriel Miandica, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100312747B, emitido a 23 de Junho de 2010 pelos Serviços de identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Elina Judite da Rosa Victor Massengele, de nacionalidade de moçambicana, natural da Cidade de Lichinga Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030702217259P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Germano Ntaula Chiumbe, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010901082868B, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Issufo Ali, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990212S, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Iva Florência Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998451B, emitido a 15 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2032.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Jaime de Jesus Irachide Gouveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 20 de Setembro de 2026.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Jéssica Shannon Auade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido a 6 de Outubro de 202, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 5 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 10 Doze) Joaquina Jauado, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010906769824J, emitido a 21 de Setembro de 2023,
Texto do artigo · p. 10 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Treze) Paulo Auade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990312S, emitido a 28 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Paulo Auade Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido a 20 de Maio de 2020, válido até 19 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Manuel Matumula, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010900440620J, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Michela Aueto Paulo Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300031B, emitido a 27 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 27 de Julho de 2033.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) Rajesh Mohane Jetta, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157930Q, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Dezoito) Rosisto Muamede Assane, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Passaporte n.º 010906714158C, emitido a 14 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Dezanove) Santana Armando Moçambique Júnior, de nacionalidade moçambicanas, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, válido até 19 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 10 Vinte) Santos Anastácio Songo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104175195S, emitido a 17 de Junho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e um) K&M Agrilogistcs, Lda, com sede no Bairro Polana, Av. Lumumba, n.º 424 F – 4, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101572145.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e dois) Magnífica Group Moz, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212. Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101354954.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e três) Magma Resources, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e quatro) Revuboe Investimentos, SA, com sede no Distrito de Matola, Bairro de Fomento, Q. 45, Casa n.º 45, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105026384.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 11 Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e
Texto do artigo · p. 11 nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no número dois do artigo cinquenta e sete da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 11 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 11 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos que causem prejuízos a cooperativa, que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, vigorarão as disposições da lei das cooperativas, Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Lichinga, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Nikala
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105069421, a cooperativa denominada Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 23 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa Nikala, tem a sua sede localizada no Bairro Acordos de Lusaka Município de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa constituída, rege-se pelas disposições legais, nos termos da Lei 23/2009, de 08 Setembro e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cooperativa exerce as suas actividades de forma livre e voluntária, sem qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa ou social, não tendo fins
Texto do artigo · p. 12 lucrativos, e actuando em conformidade com os princípios do cooperativismo e da legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem como objectivo principal o desenvolvimento e implementação de empreendimentos económicos em diversas áreas, incluindo carpintaria, produção e comercialização de materiais de construção, serviços de restauração (lanchonetes/minibares), turismo e ecoturismo (agroturismo), bem como projetos agrícolas, pecuários, industriais, comerciais, educacionais, de formação profissional, transporte, farmácia e exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Além disso, a cooperativa poderá desenvolver actividades complementares ou subsidiárias que contribuam para o crescimento e diversificação das suas fontes de rendimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais, por quota de cinco que são:
Número ou marcador · p. 12 a) Belmiro Fernando Américo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040101999347J, emitido a 2 de Março de 2023, na Cidade Quelimane e com NUIT n.º 124455553. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Isaías Rofino Marcano, natural da Maganja da Costa e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040102671501M, emitido a 25 de Julho de 2022, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.º 119844215. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) César Vicente Nihitxeliua, solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 04010102724530J, emitido a 14 de Março de 2024, na Cidade de
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, com NUIT 131204833. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Graça Vicente Nihitxeliua, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040105637025C, emitido a 25 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.° 163235196. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e)Belita Rofino Marcano, solteira, natural de Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040102714489P, emitido a 5 de Março de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT 129355816. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da cooperativa, pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da cooperativa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de anúncio que deve indicar a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação também pode ser solicitada pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Ccompete a Assembleia Geral: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 a)deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa, com cinco membros, dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Direção administrar, gerir e representar a cooperativa, assegurando a condução das suas atividades e a realização dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por membros competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes, segundo a lei.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cúbica Empreendiments, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitros de publicação, que por acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte seis, da sociedade Cúbica Empreendiments, Lda, matriculda na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100366649, com capital social de cinco milhões de meticais, foi deliberado a mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ceconel — Construção, Engenharia e Consultoria de Empreendimentos Nacionais, Limitada e tem a sua sede Av. Albert Lithuli, n.º 203, 3.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, a 22 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ebenezer Holding, Lda
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ebenezer Holding Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social em Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101306178, com a data de despacho vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 13 Aos dezassete de Novembro do ano dois mil e vinte cinco, pelas doze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Ebenezer
Texto do artigo · p. 13 Holding Lda, na sua sede em Quelimane, onde estiveram presentes ambos sócios, Sr. Lutero Humberto Nazaré e o senhor Humberto Nazaré encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Um) Deliberar sobre o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, para 3.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia para Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, n.º 913.
Texto do artigo · p. 13 Três) Deliberar sobre a criação de uma sucursal na Cidade de Maputo, na Av. Rua das Flores, Bairro Central, n.º 88, R/C.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Apreciar, discutir e deliberar sobre a proposta de alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo 2.º,artigo 3.º e do artigo 4.º.
Texto do artigo · p. 13 Aberta a sessão as propostas, foram aprovadas por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder o aumento do capital social de 300.000,00MT para 3.000.000,00MT, a realizar até a data da escritura pelos sócios Lutero Humberto Nazaré e Humberto Nazaré, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), de que é titular o sócio Lutero Humberto Nazaré passará a ter o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) e a quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de que é titular o sócio Humberto Nazaré passará a ter o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo 2.º, artigo 3.º e o artigo 4.º do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza-se na Cidade Quelimane, Província da Zambézia, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, no 913, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de bens e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria em diversas áreas, operações portuárias; d) construção civil e energia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Lutero Huberto Nazaré, solteiro, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497455B, passado a vinte e sete de Março de dois mil vinte e cinco em Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 142263432 com uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Humberto Nazaré, casado, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102828417I, de dezasseis de Abril de dois mil vinte e cinco em Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 102449533, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos presentes em sinal de aprovação.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 19 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 E-Center, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Janeiro de dois mil, vinte e seis, pelas doze horas, na sede social, na Avenida/Bairro Central, Loja n.º 101 e 102, Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da empresa E-Center, Limitada, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100 952 130, os sócios Muhammad Yasin Farooq e a Brand Mobile, Limitada, detentores da quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), assim divididos, uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq e uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Brand Mobile, Limitada, totalizando a quota em cem por cento (100%), cedeu-se na totalidade a quota que pertencia a Brand Mobile, Limitada, a favor da senhora Fatima Farooq, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia 14241, 1º Andar, no Bairro Central, KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101479314P, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações e foi acordado por unanimidade a passagem da administração da empresa que fica a cargo a cargo do senhor Muhammad Yasin Farooq em conformidade da cessação efectuada, são alterados a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Yasin Farooq;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes a sócia Fatima Farooq.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Yasin Farooq, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 14 O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga se pela assinatura de um dos socios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ecolab Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Ecolab Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1050707066, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Abril de 2025, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ecolab Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 c) agricultura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único, Pascal dos Santos Rosário, portador do B.I. n.º 04101218118N, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 124390613.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 14 sócio único Pascal dos Santos Rosário que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, de Abril de 2026.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101423980, uma sociedade denominada Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Rosemina Garcês, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695148I, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2025, titular do NUIT 105857446, residente nesta cidade vem, nesta data, a 14 de Outubro de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Acordos de Lusaca, Praça da Paz, n.º 20, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 As sociedades têm como seu objecto principal, fornecimento de material hospitalar, farmacêutico e afins, farmácia, venda de medicamentos legalmente autorizados, importação e exportação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócia única Rosemina Garcês.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada a Rosemina Magane Garcês, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Giant Step Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Setembro de 2025, da sociedade Giant Step Moçambique, Lda, matriculada sob
Texto do artigo · p. 15 NUEL 100424932 os seus sócios deliberaram a dissolução da sociedade efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GMS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Cuamba, sob NUEL105066068, uma sociedade por quotas denominada por GMS Trading - Sociedade Unipessoa, Limitada, celebrando o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente entre; Jinghang Zeng, casado de 32 anos de idade de nacionalidade Chinesa, filho de Zeng Zhao Min e de Chen Xing, portador do Passaporte n.º EN9886767, emitido a 12 de Dezembro de 2024, pelos Serviços Migratórios da Republic of China, e residente na Cidade de Cuamba – Moçambique. Deseja constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos do artigo 74º vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GMS Trading, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Cuamba, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) a produção, compra e venda de produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 15 b) fomento de produtos de agrícola;
Número ou marcador · p. 15 c) a importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota do sócio Jinhang Zen.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Alteração do pacto ou transformação da Sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jinhang Zeng.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cuamba, 6 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Máximo Manuel Macedo.
Texto do artigo · p. 16 HS Code Logistics & Supply Chain, SA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105073719, uma sociedade denominada HS Code Logistics & Supply Chain, SA, e regere-se pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HS Code Logistics & Supply Chain, SA , e tem a sua sede na Província de Sofala, Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1281, Bairro da PontaGêa, Beira, Sofala, Moçambique podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 16 b) agenciamento de carga em trânsito;
Número ou marcador · p. 16 c) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 16 d) ship chandling;
Número ou marcador · p. 16 e) conferência e peritagem;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105069060, a sociedade de Chavebt - Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105069060, constituída por documento particular a 18 de Março de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Firma sede)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Chavebt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede n.º Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, venda de material metálico, manutenção e fabricação de material metálico; prestação de serviços de chaveiro, incluindo a confecção de chaves,
  8. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de
  9. Texto do artigo, página 9: duplicação e reparação de fechaduras; fabricação e comercialização de chaves eletrônicas, automotivas e sistemas de fecho inteligentes. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Capital social
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social de uma quota única pertencente a Mahomed Olímpio Mahumana, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Clementina António Massipa Mahumana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100695145A, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 29, Casa n.° 27, Bairro Magoanine-B na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Gerência
  19. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Mahomed Olímpio Mahumana que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes. A mesma irá obrigar somente a assinatura da sócia acima descrita em todos actos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Imputa
  25. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Imputa tem a sua sede no povoado de Imputa, localidade de Inisi, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 105071788, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Abril de 2026, cujo o teor e o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  28. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Imputa é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede no Povoado de Imputa, localidade de Inisi, Distrito de Gurué.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto principal:
  38. Número ou marcador, página 9: a) agricultura;
  39. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), distribuídos pelos seguintes cooperativistas:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Domingos Gonçalves Namanhenhe, portador de B.I n.° 040508874864J, titular do NUIT 128818545 com 40%, correspondentes a 20.000,00MT do capital social subscrito;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Ruben Pedro, portador de B.I n.° 040508871261P, titular do NUIT 182004219, com 40%, correspondentes a 20.000,00 MT do capital social subscrito;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Renaldo António, portador de B.I n.° 040104054P, titular do NUIT 190861562, com 20%, correspondentes a 10.000,00 MT do capital social subscrito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da cooperativa:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 9: b) conselho de Administração Executivo;
  50. Número ou marcador, página 9: c) conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
  52. Número ou marcador, página 9: a) um presidente da mesa;
  53. Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente da mesa;
  54. Número ou marcador, página 9: c) um relator (vogal).
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  57. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Gonçalves Namanhenhe, que desde já fica nomeado presidente com despensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Fundos e/ou quotas)
  60. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da cooperativa: os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social da cooperativa, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 9: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  64. Texto do artigo, página 9: Quelimane, de Abril de 2026. A Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mtaka Wetu
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob n.º 105040141, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Cooperativa Mtaka Wetu que é constituída entre cidadãos moçambicanas que se rege com as cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mtaka Wetu, é uma cooperativa de prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa Mtaka Wetu tem a sua sede na Posto Administrativo de M`sawisze, Localidade de Lilasse, Distrito de Mavago, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividade mineira, nomeadamente
  75. Texto do artigo, página 10: prospeção, exploração e comercialização, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do mesmo ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de cem mil meticais.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  81. Texto do artigo, página 10: Dos membros da cooperativa, seus direitos e deveres.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  84. Texto do artigo, página 10: A cooperativa é composta por membros e que poderão ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais que aceitam o presente estatuto, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Adriano Ziade Malidade, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102256529F, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, valido até 29 de Abril de 2034.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) António Saide Sandali, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101082828P, emitido a 23 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Bacar Macaue Sabune, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905327093M, emitido a 26 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, válido até 28 de Maio de 2025.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Chilombo Francisco Omar, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905365596B, emitido a 22 de
  89. Texto do artigo, página 10: Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) Domingos Gabriel Miandica, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100312747B, emitido a 23 de Junho de 2010 pelos Serviços de identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
  91. Número ou marcador, página 10: Seis) Elina Judite da Rosa Victor Massengele, de nacionalidade de moçambicana, natural da Cidade de Lichinga Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030702217259P, emitido a 13 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  92. Número ou marcador, página 10: Sete) Germano Ntaula Chiumbe, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010901082868B, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Lichinga, vitalício.
  93. Número ou marcador, página 10: Oito) Issufo Ali, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990212S, emitido a 17 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 10: Nove) Iva Florência Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998451B, emitido a 15 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2032.
  95. Número ou marcador, página 10: Dez) Jaime de Jesus Irachide Gouveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 20 de Setembro de 2026.
  96. Número ou marcador, página 10: Onze) Jéssica Shannon Auade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido a 6 de Outubro de 202, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 5 de Outubro de 2024.
  97. Número ou marcador, página 10: Doze) Joaquina Jauado, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010906769824J, emitido a 21 de Setembro de 2023,
  98. Texto do artigo, página 10: pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  99. Número ou marcador, página 10: Treze) Paulo Auade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990312S, emitido a 28 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, vitalício.
  100. Número ou marcador, página 10: Catorze) Paulo Auade Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido a 20 de Maio de 2020, válido até 19 de Maio de 2026.
  101. Número ou marcador, página 10: Quinze) Manuel Matumula, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010900440620J, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, vitalício.
  102. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Michela Aueto Paulo Manhica, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300031B, emitido a 27 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 27 de Julho de 2033.
  103. Número ou marcador, página 10: Dezassete) Rajesh Mohane Jetta, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110200157930Q, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício.
  104. Número ou marcador, página 10: Dezoito) Rosisto Muamede Assane, de nacionalidade de moçambicana, natural do Distrito de Mavago, portador do Passaporte n.º 010906714158C, emitido a 14 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, vitalício.
  105. Número ou marcador, página 10: Dezanove) Santana Armando Moçambique Júnior, de nacionalidade moçambicanas, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334004P, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Lichinga, válido até 19 de Janeiro de 2026.
  106. Número ou marcador, página 10: Vinte) Santos Anastácio Songo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104175195S, emitido a 17 de Junho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  107. Número ou marcador, página 11: Vinte e um) K&M Agrilogistcs, Lda, com sede no Bairro Polana, Av. Lumumba, n.º 424 F – 4, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101572145.
  108. Número ou marcador, página 11: Vinte e dois) Magnífica Group Moz, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212. Cidade de Maputo, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101354954.
  109. Número ou marcador, página 11: Vinte e três) Magma Resources, Lda, com sede Bairro de Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, Cidade de Maputo, constituída e matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL.
  110. Número ou marcador, página 11: Vinte e quatro) Revuboe Investimentos, SA, com sede no Distrito de Matola, Bairro de Fomento, Q. 45, Casa n.º 45, constituída e matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105026384.
  111. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  117. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da lei das cooperativas.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato)
  125. Texto do artigo, página 11: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e
  126. Texto do artigo, página 11: nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  132. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no número dois do artigo cinquenta e sete da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  133. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  134. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  135. Número ou marcador, página 11: c) um secretário;
  136. Número ou marcador, página 11: d) um tesoureiro;
  137. Número ou marcador, página 11: e) um vogal.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  141. Número ou marcador, página 11: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  142. Número ou marcador, página 11: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade solidária)
  151. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos que causem prejuízos a cooperativa, que tenha dado parecer favorável.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, vigorarão as disposições da lei das cooperativas, Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  155. Texto do artigo, página 11: Lichinga, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  156. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Nikala
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Março de 2026, foi registada sob NUEL 105069421, a cooperativa denominada Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 23 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 11: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Nikala, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa Nikala, tem a sua sede localizada no Bairro Acordos de Lusaka Município de Quelimane.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Por meio de deliberação do conselho de administração, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa constituída, rege-se pelas disposições legais, nos termos da Lei 23/2009, de 08 Setembro e pelos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cooperativa exerce as suas actividades de forma livre e voluntária, sem qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa ou social, não tendo fins
  167. Texto do artigo, página 12: lucrativos, e actuando em conformidade com os princípios do cooperativismo e da legislação vigente em Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objectivo principal o desenvolvimento e implementação de empreendimentos económicos em diversas áreas, incluindo carpintaria, produção e comercialização de materiais de construção, serviços de restauração (lanchonetes/minibares), turismo e ecoturismo (agroturismo), bem como projetos agrícolas, pecuários, industriais, comerciais, educacionais, de formação profissional, transporte, farmácia e exploração e comercialização de recursos minerais.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) Além disso, a cooperativa poderá desenvolver actividades complementares ou subsidiárias que contribuam para o crescimento e diversificação das suas fontes de rendimento.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 12: Capital social
  177. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo mil meticais, por quota de cinco que são:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Belmiro Fernando Américo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040101999347J, emitido a 2 de Março de 2023, na Cidade Quelimane e com NUIT n.º 124455553. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Isaías Rofino Marcano, natural da Maganja da Costa e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040102671501M, emitido a 25 de Julho de 2022, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.º 119844215. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 12: c) César Vicente Nihitxeliua, solteiro natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 04010102724530J, emitido a 14 de Março de 2024, na Cidade de
  181. Texto do artigo, página 12: Chimoio, com NUIT 131204833. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Graça Vicente Nihitxeliua, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040105637025C, emitido a 25 de Fevereiro de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT n.° 163235196. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e)Belita Rofino Marcano, solteira, natural de Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040102714489P, emitido a 5 de Março de 2026, na Cidade de Quelimane, com NUIT 129355816. Com a quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 12: Membros
  186. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da cooperativa, pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  190. Texto do artigo, página 12: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da cooperativa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de anúncio que deve indicar a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação também pode ser solicitada pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da cooperativa.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  204. Texto do artigo, página 12: Ccompete a Assembleia Geral: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  207. Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre alterações aos estatutos;
  208. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  211. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa, com cinco membros, dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direção administrar, gerir e representar a cooperativa, assegurando a condução das suas atividades e a realização dos seus objetivos.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por membros competentes.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal Composição)
  218. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  221. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  223. Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  226. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  227. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 13: b) dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes, segundo a lei.
  229. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 13: Cúbica Empreendiments, Lda
  231. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitros de publicação, que por acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte seis, da sociedade Cúbica Empreendiments, Lda, matriculda na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100366649, com capital social de cinco milhões de meticais, foi deliberado a mudança da sede social.
  232. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ceconel — Construção, Engenharia e Consultoria de Empreendimentos Nacionais, Limitada e tem a sua sede Av. Albert Lithuli, n.º 203, 3.º andar, Cidade de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, a 22 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Ebenezer Holding, Lda
  238. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ebenezer Holding Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social em Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101306178, com a data de despacho vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis com o seguinte teor:
  239. Texto do artigo, página 13: Aos dezassete de Novembro do ano dois mil e vinte cinco, pelas doze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade por quotas Ebenezer
  240. Texto do artigo, página 13: Holding Lda, na sua sede em Quelimane, onde estiveram presentes ambos sócios, Sr. Lutero Humberto Nazaré e o senhor Humberto Nazaré encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  241. Texto do artigo, página 13: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  242. Texto do artigo, página 13: Um) Deliberar sobre o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, para 3.000.000,00MT.
  243. Texto do artigo, página 13: Dois) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia para Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, n.º 913.
  244. Texto do artigo, página 13: Três) Deliberar sobre a criação de uma sucursal na Cidade de Maputo, na Av. Rua das Flores, Bairro Central, n.º 88, R/C.
  245. Texto do artigo, página 13: Quatro) Apreciar, discutir e deliberar sobre a proposta de alteração do objecto social.
  246. Texto do artigo, página 13: Cinco) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo 2.º,artigo 3.º e do artigo 4.º.
  247. Texto do artigo, página 13: Aberta a sessão as propostas, foram aprovadas por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder o aumento do capital social de 300.000,00MT para 3.000.000,00MT, a realizar até a data da escritura pelos sócios Lutero Humberto Nazaré e Humberto Nazaré, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), de que é titular o sócio Lutero Humberto Nazaré passará a ter o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) e a quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de que é titular o sócio Humberto Nazaré passará a ter o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  248. Texto do artigo, página 13: Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo 2.º, artigo 3.º e o artigo 4.º do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se na Cidade Quelimane, Província da Zambézia, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, no 913, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  256. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços diversos;
  257. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de bens e produtos diversos;
  258. Número ou marcador, página 13: c) consultoria em diversas áreas, operações portuárias; d) construção civil e energia.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Lutero Huberto Nazaré, solteiro, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497455B, passado a vinte e sete de Março de dois mil vinte e cinco em Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 142263432 com uma quota de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos meticais) correspondente a 80% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Humberto Nazaré, casado, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102828417I, de dezasseis de Abril de dois mil vinte e cinco em Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 102449533, com uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  265. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos presentes em sinal de aprovação.
  266. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 19 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: E-Center, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Janeiro de dois mil, vinte e seis, pelas doze horas, na sede social, na Avenida/Bairro Central, Loja n.º 101 e 102, Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da empresa E-Center, Limitada, sociedade por quotas de
  269. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100 952 130, os sócios Muhammad Yasin Farooq e a Brand Mobile, Limitada, detentores da quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), assim divididos, uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq e uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Brand Mobile, Limitada, totalizando a quota em cem por cento (100%), cedeu-se na totalidade a quota que pertencia a Brand Mobile, Limitada, a favor da senhora Fatima Farooq, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia 14241, 1º Andar, no Bairro Central, KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101479314P, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações e foi acordado por unanimidade a passagem da administração da empresa que fica a cargo a cargo do senhor Muhammad Yasin Farooq em conformidade da cessação efectuada, são alterados a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Yasin Farooq;
  273. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes a sócia Fatima Farooq.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 14: Administração
  276. Texto do artigo, página 14: A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Yasin Farooq, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  277. Texto do artigo, página 14: O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  278. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga se pela assinatura de um dos socios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  280. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 14: Ecolab Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  282. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Ecolab Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1050707066, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Abril de 2025, cujo o teor e o seguinte:
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: Denominação
  285. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ecolab Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 14: Sede
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  291. Texto do artigo, página 14: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades :
  292. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços;
  293. Número ou marcador, página 14: b) comércio geral;
  294. Número ou marcador, página 14: c) agricultura.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: Capital social
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único, Pascal dos Santos Rosário, portador do B.I. n.º 04101218118N, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 124390613.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  300. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo
  301. Texto do artigo, página 14: sócio único Pascal dos Santos Rosário que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 14: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 14: Quelimane, de Abril de 2026.A Conservadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101423980, uma sociedade denominada Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos em anexo:
  311. Texto do artigo, página 14: Rosemina Garcês, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695148I, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2025, titular do NUIT 105857446, residente nesta cidade vem, nesta data, a 14 de Outubro de 2020 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) Farmácia Activa – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Acordos de Lusaca, Praça da Paz, n.º 20, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  319. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 15: As sociedades têm como seu objecto principal, fornecimento de material hospitalar, farmacêutico e afins, farmácia, venda de medicamentos legalmente autorizados, importação e exportação de medicamentos.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócia única Rosemina Garcês.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada a Rosemina Magane Garcês, que desde já fica nomeado gerente.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  337. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 15: Giant Step Moçambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Setembro de 2025, da sociedade Giant Step Moçambique, Lda, matriculada sob
  340. Texto do artigo, página 15: NUEL 100424932 os seus sócios deliberaram a dissolução da sociedade efeitos legais.
  341. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: GMS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Cuamba, sob NUEL105066068, uma sociedade por quotas denominada por GMS Trading - Sociedade Unipessoa, Limitada, celebrando o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente entre; Jinghang Zeng, casado de 32 anos de idade de nacionalidade Chinesa, filho de Zeng Zhao Min e de Chen Xing, portador do Passaporte n.º EN9886767, emitido a 12 de Dezembro de 2024, pelos Serviços Migratórios da Republic of China, e residente na Cidade de Cuamba – Moçambique. Deseja constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade unipessoal, nos termos do artigo 74º vigente, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GMS Trading, SU, Lda.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Cuamba, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 15: a) a produção, compra e venda de produtos agrícola;
  358. Número ou marcador, página 15: b) fomento de produtos de agrícola;
  359. Número ou marcador, página 15: c) a importação e exportação de produtos agrícolas.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota do sócio Jinhang Zen.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto ou transformação da Sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jinhang Zeng.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 15: (Exercício civil, lucros e perdas)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  383. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cuamba, 6 de Abril de 2026. — O Técnico,
  384. Texto do artigo, página 15: Máximo Manuel Macedo.
  385. Texto do artigo, página 16: HS Code Logistics & Supply Chain, SA
  386. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105073719, uma sociedade denominada HS Code Logistics & Supply Chain, SA, e regere-se pelos seguintes artigos em anexo.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HS Code Logistics & Supply Chain, SA , e tem a sua sede na Província de Sofala, Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1281, Bairro da PontaGêa, Beira, Sofala, Moçambique podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: Duração
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 16: a) agenciamento de navios;
  397. Número ou marcador, página 16: b) agenciamento de carga em trânsito;
  398. Número ou marcador, página 16: c) serviço de estiva;
  399. Número ou marcador, página 16: d) ship chandling;
  400. Número ou marcador, página 16: e) conferência e peritagem;
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