III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2026

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Número ou marcador · p. 16 f) avaliação, classificação e inspecção de mercadoria;
Número ou marcador · p. 16 g) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 h) consultoria, promoção e gestão de investimentos; i)agenciamento e representação de outras marcas;
Número ou marcador · p. 16 j) importação e exportação de produtos necessários a prossecução da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 k) pesquisa, exploração, beneficiamento, processamento, comercialização, industrialização, transporte, gestão ambiental e serviços geológicos de minérios
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais e industriais nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participara no capital das outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de dois meticais cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-aeral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Fica nomeado Manuel João dos Santos Obede Uache como administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jica Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105062863, uma sociedade denominada Jica Logistics, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Andricia Jordão Sitoe Manjate, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, com o BI n.°110102870596F, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jica Logistics, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Localização, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Av Maguiguana n.º 1770 R/C, Cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comercio de material eléctrico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas desiguais no valor de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Andricia Jordão Sitoe Manjate, e 3.000,00MT pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Andricia Jordão Sitoe Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jotamo Cossa Tecnologia, S.A
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105073144, uma sociedade denominada Jotamo Cossa Tecnologia S.A, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Jotamo Cossa Tecnologia, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI n.°10.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto, venda de material informático, eletrodomésticos, material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada e encontra - se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todas as ações representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autografa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos aumentos de capital, os acionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gestão da sociedade compete a uma administradora, Hortência Sancho Cossa. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora no âmbito do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Realização de assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não e permitido o voto por correspondência nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A realização das assembleias gerais pode ser levada a cabo através de meios telemáticos, desde que não tenha por objeto nenhuma deliberação que verse sobre alterações
Texto do artigo · p. 18 estatutárias, transformação, fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ou sobre atos para os quais ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização compete a um fiscal único ou ao conselho fiscal que terá sempre suplente tendo em conta a composição do mesmo, e será eleito na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Karingana Minerals, SA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Karingana Minerals, SA., constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Karingana Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) mineração;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 d) construção civil;
Texto do artigo · p. 18 e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de material informático, eléctrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kemal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105069131, uma sociedade denominada Kemal, Lda.e rege pelos seguintes artigos em anexo: Wilson Allan Hermínio Malate, solteiro, natural da Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Martires da Machava, n.º 86, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534518J, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas, duração indeterminada, adoptando a denominação social Kemal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sede da sociedade está localizada na Av. Martires da Machava, n.º 86, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de design gráfico;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de comunicação visual;
Número ou marcador · p. 19 c) criação e desenvolvimento de identidade corporativa, elaboração de logótipos, produção de material publicitário e promocional, design editorial, paginação, ilustração digital, tratamento de imagem, design para plataformas digitais e redes sociais, bem como a concepção de conteúdos visuais destinados a campanhas publicitárias, institucionais e comerciais;
Número ou marcador · p. 19 d) outras actividades conexas como, prestação de serviços de publicidade, marketing e marketing digital, incluindo gestão de conteúdos digitais, gestão de redes sociais, branding, estratégias de comunicação e campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 19 e) produção, edição e desenvolvimento de conteúdos multimédia, design digital, web design, desenvolvimento e manutenção de websites e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços de consultoria em comunicação, imagem corporativa e estratégia de marca; g)concepção, produção e comercialização de material gráfico e publicitário, incluindo impressão, produção de brindes promocionais e material institucional; h)importação, exportação, representação, comercialização e distribuição de produtos, equipamentos e materiais relacionados com as actividades da sociedade; i)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios. Para terceiros, dependerá do consentimento escrito do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105037994, firma constituída por: Leonel Bomba Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803916B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Rua do Barue, Bairro dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Leonel Bomba Pedro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Leonel Bomba Pedro, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lexus Investment, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062865, uma sociedade denominada Lexus Investment, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e;
Texto do artigo · p. 20 Francelino Cremildo Manjate, solteiro, natural de Maputo, com o BI n.°110104187535F, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lexus Investment, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Localização, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.°555, 2.º Andar, Cidade de Maputo, e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 20 a)prestação de serviços em diversas áreas
Número ou marcador · p. 20 b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT,
Texto do artigo · p. 20 pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate e 3.000,00MT, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Francelino Cremildo Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lexus Multiservice, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105062864, uma sociedade denominada Lexus Multiservice, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e
Texto do artigo · p. 20 Mussumbuluco Serviços, Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100648601, com sede no Bairro Mussumbuluco, Q.8 Casa n.° 1204, representado por Cremildo Zacarias Manjate, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lexus Multiservice, Lda, sociedade de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Localização, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel n.° 142, R/C, Bairro Tchumene, e a sua, duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) promoção imobiliária, comércio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios, comércio de produtos diversos, consultoria em várias áreas de negócio;
Número ou marcador · p. 20 c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate, 3.000,00MT pertencente ao sócio Mussumbuluco Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 20 Três) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101381358, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Fevereiro de 2020, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 21 c) agricultura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único, Alberto José Alberto, portador do B.I. n.º 070100505245P, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular de NUIT 114414212.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Alberto José Alberto que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, de Abril de 2026.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macua Minerals, SA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Macua Minerals, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Macua Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) mineração;
Número ou marcador · p. 21 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 d) construção civil;
Texto do artigo · p. 21 e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Massukos Mining, SA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Massukos Mining, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Firma, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de Massukos Mining, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) mineração;
Número ou marcador · p. 22 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua
Texto do artigo · p. 22 b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Menela Transporte
Texto do artigo · p. 22 & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062246, a entidade denominada Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Conguiana na Cidade e Província de Inhambane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de transporte marítimo, rodoviário, logística e mobiliário e imobiliário;
Número ou marcador · p. 22 b) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de viaturas (rent-car);
Número ou marcador · p. 22 d) venda de acessórios e lubrificantes,
Texto do artigo · p. 23 transporte de carga e passageiros, gestão e manutenção de viatura; car wash, serviços de break dawn, bate-chapa e pintura, mecânica; e)prestar serviços de aluguer de viaturas e transportes públicos de passageiros.
Número ou marcador · p. 23 f) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Ernesto Covela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: f) avaliação, classificação e inspecção de mercadoria;
  2. Número ou marcador, página 16: g) contabilidade e auditoria;
  3. Número ou marcador, página 16: h) consultoria, promoção e gestão de investimentos; i)agenciamento e representação de outras marcas;
  4. Número ou marcador, página 16: j) importação e exportação de produtos necessários a prossecução da actividade imobiliária;
  5. Número ou marcador, página 16: k) pesquisa, exploração, beneficiamento, processamento, comercialização, industrialização, transporte, gestão ambiental e serviços geológicos de minérios
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar se a outras actividades comerciais e industriais nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participara no capital das outras empresas.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: Capital social
  10. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de dois meticais cada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-aeral delibere sobre o assunto.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  23. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por todos sócios fundadores.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de um administrador;
  31. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 16: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 16: Sete) Fica nomeado Manuel João dos Santos Obede Uache como administrador.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Fiscalização
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 17: Jica Logistics, Lda
  53. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105062863, uma sociedade denominada Jica Logistics, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante; e
  54. Texto do artigo, página 17: Andricia Jordão Sitoe Manjate, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, com o BI n.°110102870596F, doravante designado por segundo outorgante.
  55. Texto do artigo, página 17: É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jica Logistics, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Localização, sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Av Maguiguana n.º 1770 R/C, Cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  65. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  66. Número ou marcador, página 17: b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
  67. Número ou marcador, página 17: c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comercio de material eléctrico, importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 17: d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas desiguais no valor de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Andricia Jordão Sitoe Manjate, e 3.000,00MT pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Andricia Jordão Sitoe Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Jotamo Cossa Tecnologia, S.A
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105073144, uma sociedade denominada Jotamo Cossa Tecnologia S.A, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Jotamo Cossa Tecnologia, S.A.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI n.°10.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto, venda de material informático, eletrodomésticos, material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada e encontra - se integralmente subscrito e realizado.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Todas as ações representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autografa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos aumentos de capital, os acionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  101. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  103. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 17: A gestão da sociedade compete a uma administradora, Hortência Sancho Cossa. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora no âmbito do respetivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Realização de assembleias gerais)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Não e permitido o voto por correspondência nas assembleias gerais.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A realização das assembleias gerais pode ser levada a cabo através de meios telemáticos, desde que não tenha por objeto nenhuma deliberação que verse sobre alterações
  111. Texto do artigo, página 18: estatutárias, transformação, fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ou sobre atos para os quais ou estatutos exijam maioria qualificada.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  114. Texto do artigo, página 18: A fiscalização compete a um fiscal único ou ao conselho fiscal que terá sempre suplente tendo em conta a composição do mesmo, e será eleito na assembleia geral.
  115. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: Karingana Minerals, SA
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Karingana Minerals, SA., constituída por documento particular.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Firma, sede, duração e objecto social)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Karingana Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 18: a) mineração;
  132. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas;
  133. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material de escritório;
  134. Número ou marcador, página 18: d) construção civil;
  135. Texto do artigo, página 18: e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
  136. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de material informático, eléctrico, meios de compensação.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  149. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  154. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  155. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Kemal, Lda
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105069131, uma sociedade denominada Kemal, Lda.e rege pelos seguintes artigos em anexo: Wilson Allan Hermínio Malate, solteiro, natural da Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Martires da Machava, n.º 86, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534518J, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Agosto de 2021.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  160. Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas, duração indeterminada, adoptando a denominação social Kemal, Lda.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  163. Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade está localizada na Av. Martires da Machava, n.º 86, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas seguintes áreas:
  167. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de design gráfico;
  168. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de comunicação visual;
  169. Número ou marcador, página 19: c) criação e desenvolvimento de identidade corporativa, elaboração de logótipos, produção de material publicitário e promocional, design editorial, paginação, ilustração digital, tratamento de imagem, design para plataformas digitais e redes sociais, bem como a concepção de conteúdos visuais destinados a campanhas publicitárias, institucionais e comerciais;
  170. Número ou marcador, página 19: d) outras actividades conexas como, prestação de serviços de publicidade, marketing e marketing digital, incluindo gestão de conteúdos digitais, gestão de redes sociais, branding, estratégias de comunicação e campanhas publicitárias;
  171. Número ou marcador, página 19: e) produção, edição e desenvolvimento de conteúdos multimédia, design digital, web design, desenvolvimento e manutenção de websites e plataformas digitais;
  172. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de consultoria em comunicação, imagem corporativa e estratégia de marca; g)concepção, produção e comercialização de material gráfico e publicitário, incluindo impressão, produção de brindes promocionais e material institucional; h)importação, exportação, representação, comercialização e distribuição de produtos, equipamentos e materiais relacionados com as actividades da sociedade; i)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  174. Texto do artigo, página 19: Do capital social e quotas
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  180. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios. Para terceiros, dependerá do consentimento escrito do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição.
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  182. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos da sociedade
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  185. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  186. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 19: Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105037994, firma constituída por: Leonel Bomba Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803916B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  189. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Kulima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Rua do Barue, Bairro dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 19: a) agricultura;
  202. Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Leonel Bomba Pedro.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Leonel Bomba Pedro, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 20: Lexus Investment, Lda
  218. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062865, uma sociedade denominada Lexus Investment, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e;
  219. Texto do artigo, página 20: Francelino Cremildo Manjate, solteiro, natural de Maputo, com o BI n.°110104187535F, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  220. Texto do artigo, página 20: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lexus Investment, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 20: (Localização, sede e duração)
  226. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho n.°555, 2.º Andar, Cidade de Maputo, e a sua duração e por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  230. Texto do artigo, página 20: a)prestação de serviços em diversas áreas
  231. Número ou marcador, página 20: b) promoção imobiliária, comercio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios;
  232. Número ou marcador, página 20: c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação;
  233. Número ou marcador, página 20: d) comércio e distribuição de produtos alimentares, comércio e distribuição de bebidas.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT,
  237. Texto do artigo, página 20: pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate e 3.000,00MT, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, e Francelino Cremildo Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Lexus Multiservice, Lda
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105062864, uma sociedade denominada Lexus Multiservice, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo: Cremildo Zacarias Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, com o BI n.° 110102095194J, doravante designado por primeiro outorgante, e
  248. Texto do artigo, página 20: Mussumbuluco Serviços, Lda, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100648601, com sede no Bairro Mussumbuluco, Q.8 Casa n.° 1204, representado por Cremildo Zacarias Manjate, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lexus Multiservice, Lda, sociedade de
  252. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pela legislação moçambicana.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Localização, sede e duração)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel n.° 142, R/C, Bairro Tchumene, e a sua, duração é por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  259. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  260. Número ou marcador, página 20: b) promoção imobiliária, comércio de material informático e de escritório importação e venda de viaturas e seus acessórios, comércio de produtos diversos, consultoria em várias áreas de negócio;
  261. Número ou marcador, página 20: c) assistência técnica em diversas áreas, fornecimento de equipamento diverso, montagem e reparação de AC, electricidade, canalização, comércio de material eléctrico, importação e exportação.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, distribuído por 2 quotas no valor, de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Cremildo Zacarias Manjate, 3.000,00MT pertencente ao sócio Mussumbuluco Serviços, Lda.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Cremildo Zacarias Manjate, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) Depende da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade, referente ao exercício anterior.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 21: Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda
  275. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101381358, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Fevereiro de 2020, cujo o teor é o seguinte:
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: Denominação
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Limbo Consultores e Agronegócios – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 21: Sede
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  284. Texto do artigo, página 21: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades :
  285. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços;
  286. Número ou marcador, página 21: b) consultoria;
  287. Número ou marcador, página 21: c) agricultura.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: Capital social
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único, Alberto José Alberto, portador do B.I. n.º 070100505245P, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular de NUIT 114414212.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  293. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Alberto José Alberto que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 21: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 21: Quelimane, de Abril de 2026.A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: Macua Minerals, SA
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Macua Minerals, SA, constituída por documento particular.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: Firma, sede, duração e objecto social
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Macua Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 21: a) mineração;
  317. Número ou marcador, página 21: b) aluguer de viaturas;
  318. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de material de escritório;
  319. Número ou marcador, página 21: d) construção civil;
  320. Texto do artigo, página 21: e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
  321. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 21: Administração
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  334. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  335. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  339. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  340. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: Massukos Mining, SA
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Massukos Mining, SA, constituída por documento particular.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: Firma, sede, duração e objecto social
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Massukos Mining, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 22: a) mineração;
  357. Número ou marcador, página 22: b) aluguer de viaturas;
  358. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de material de escritório;
  359. Número ou marcador, página 22: d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais;
  360. Número ou marcador, página 22: f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: Administração
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  373. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua
  374. Texto do artigo, página 22: b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  375. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  379. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  380. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Menela Transporte
  382. Texto do artigo, página 22: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062246, a entidade denominada Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Menela Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Conguiana na Cidade e Província de Inhambane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
  390. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de transporte marítimo, rodoviário, logística e mobiliário e imobiliário;
  391. Número ou marcador, página 22: b) agenciamento de viagens;
  392. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viaturas (rent-car);
  393. Número ou marcador, página 22: d) venda de acessórios e lubrificantes,
  394. Texto do artigo, página 23: transporte de carga e passageiros, gestão e manutenção de viatura; car wash, serviços de break dawn, bate-chapa e pintura, mecânica; e)prestar serviços de aluguer de viaturas e transportes públicos de passageiros.
  395. Número ou marcador, página 23: f) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Ernesto Covela.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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