III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2026

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Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Luís Ernesto Covela que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mensae Veritas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105069743, uma sociedade denominada Mensae Veritas, Limitada, que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Leonildo Adolfo Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381514Q, emitido em 4 de Setembro de 2024 e válido até 3 de Setembro de 2029, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Célia Marina Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178125A, emitido em 26 Novembro de 2020 e válido até 25 de Novembro de 2030, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mensae Veritas, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 32, 1.° andar direito, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fine dining e catering de luxo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Adolfo Langa;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à socia Célia Marina Cossa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia eral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde nomeada administradora a sócia Célia Marina Cossa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Minei Global, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Minei Global, SA., constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Firma, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Minei Global, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) mineração;
Número ou marcador · p. 24 b) aluguer de viaturas,
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 24 f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua
Texto do artigo · p. 24 b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 21 de Maio de 2026. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Jazigo, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Moz Jazigo, SA., constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Firma, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Moz Jazigo, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) mineração;
Número ou marcador · p. 25 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 25 f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
Texto do artigo · p. 25 em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
Texto do artigo · p. 25 b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mphanda Resources, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Mphanda Resources, S.A, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Firma, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação Mphanda Resources, SA., e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) mineração;
Número ou marcador · p. 25 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 25 f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
Texto do artigo · p. 26 único, em que bastará a sua assinatura;
Texto do artigo · p. 26 b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065580 uma sociedade denominada Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda, que regese pelos artigos em anexo: Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Nampula, Bairro Marrere titular de B.I n.º 070101513493N, emitido a 10 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda, Província de Nampula, Bairro de Marrere, Próximo Universidade Lúrio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) restauração e bar, catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços diversos e importação e exportação de matérias para eventos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT, correspondente uma quota nos seguintes termos: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente a Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora. Fica nomeada a sócia Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha como administradora.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mwari Mining, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Mwari Mining, S.A, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 ( Firma, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação Mwari Mining, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) mineração;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 26 f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
Texto do artigo · p. 27 único, em que bastará a sua assinatura;
Texto do artigo · p. 27 b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nextsoft Technology, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Nextsoft Technology, Lda, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100092441, com sede sociedade na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Avenida das Industriais, Talhão 3787, parcela 724.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Nexsoft Technology, Lda., e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração indefinida, salvo dissolução nos termos legais.
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Asociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) múltiplos &x0D; b) serviços financeiros; c) pesquisas tecnológicas; d) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 27 e) indústria de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços protocolares;
Número ou marcador · p. 27 g) venda de celulares, acessórios e laptops;
Número ou marcador · p. 27 h) agenciamentos;
Número ou marcador · p. 27 i) estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 27 j) consultoria e agenciamento de vinagens e turismo;
Número ou marcador · p. 27 k) vendas de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 27 l) marketing e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas no valor nominal desigual, subscritos e realizados pelos sócios fundadores conforme segue:
Número ou marcador · p. 27 a) Archer Agnelo Sarmento, titular do B.I n.º 10010171169A, detentor de uma quota no valor de 225.000,00MT ( duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 15% ( quinze porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Archer Prince Agnelo Sarmento, titular do B.I n.º 10014076275C, detentor de uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 80% ( oitenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) AGC Holdings, Lda representada pelo seu mandatário (Archer Agnelo Sarmento), titular do NUEL 100046865, detentor de uma quota de 75.000,00MT ( setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% ( cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral. O sócio Archer Prince Agnelo Sarmento, com poderes para representar a sociedade em todos os atos legais e contratos. Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 19 de Maio de 2026. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073608 uma sociedade denominada Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Sarmento Raimundo Ofisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, Bairro de Polana Caniço, Q. 34, Casa n.º 340, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603318Q, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adapta a denominação Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem e sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Distrito de Kamaxaquene, Casa n.º 340, Q.n.º 34.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes: corretagem e avaliação de imóveis, venda de imóveis, construção civil, car-wash, aluguer veículos automóveis, comércio geral, importação e exportação, restauração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Sarmento Raimundo Ofisso, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante
Texto do artigo · p. 28 decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sarmento Raimundo Ofisso, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Omnia Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Omnia Mining, Limitada, com
Texto do artigo · p. 28 o capital social de quarenta e cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100384353, com a presença dos seguintes sócios, representando a totalidade do capital social, nomeadamente: Hussein Zeineddine, detentor de quota representativa de 50% do capital social e Abdul Karim Ahmad, detentor de quota representativa de 50% do capital social, que foi pelos sócios deliberado tomando em consideração a manifestação do sócio Abdul Karim Ahmad em ceder a totalidade da sua quota e, por consequência, deixar a sociedade, e a manifestação do sócio Hussein Zeineddine em dividir e ceder uma parte da sua quota, ao que os sócios deliberaram, por unanimidade, a entrada de um novo sócio, o senhor Wissam Zeineddine.
Texto do artigo · p. 28 O sócio Hussein Zeineddine divide a sua quota em duas partes desiguais sendo uma correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social da sociedade que reserva
Texto do artigo · p. 28 para si e outra de 2% (dois por cento) do capital social que cede ao senhor Wissam Zeineddine.
Texto do artigo · p. 28 O sócio Abdul Karim Ahmad cede a totalidade da sua quota, no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais e representativa de 50% do capital social ao senhor Hussein Zeineddine.
Texto do artigo · p. 28 Abordando-se o direito de preferência na aquisição de quotas, foi deliberado por todos os sócios presentes a divisão da quota do sócio Hussein Zeineddine em duas partes desiguais e a cedência de uma delas, correspondente a 2% (dois por cento) ao novo sócio da sociedade, Wissam Zeineddine, com aprovação expressa do sócio Abdul Karim Ahmad, que aceita que a transação se opere, abrindo mão do seu direito de preferência. Assim a quota dividida e detida pelo sócio Hussein Zeineddine, no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo a 50%, do capital social, uma de 2% (dois por cento) é cedida ao senhor Wissam Zeineddine e mantem para si a quota de 48%.
Texto do artigo · p. 28 Ainda no mesmo ponto da agenda, foi decidido por todos os presentes a cessão de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo a quota detida pelo sócio Abdul Karim Ahmad e correspondente a 50% do capital social, ao Hussein Zeineddine.
Texto do artigo · p. 28 Como consequência das decisões aprovadas por unanimidade dos pontos acima descritos, os presentes deliberaram também a alteração do pacto social, no concernente ao artigo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Zeineddine;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Orthomoz Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073106 uma sociedade denominada Orthomoz Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 No dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Eric Ayder Daúdo Cassamo, Casado com a senhora Saiza Abdul Sacurv Karim Issak Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, rua de Manhiquene, Casa n.º63, R/C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023492S, de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Dalila Daúdo Vali Jussub, casada com o senhor Faizal Jussub, regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente no Bairro de Malhangalene, rua caramelo, Casa n.º63, Cidade de Maputo, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100188226C, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orthomoz Distribuidores, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Orthomoz Distribuidores, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Caramelo, Casa n.º63, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, representação e distribuição de medicamentos de uso humano e veterinário, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e correlatos; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de artigos médicos, dispositivos m é d i c o s , e q u i p a m e n t o s hospitalares, materiais cirúrgicos, ortopédicos e de laboratório;
Número ou marcador · p. 29 c) importação e comercialização de matérias-primas destinadas à fabricação de medicamentos, produtos médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 d) representação comercial de laboratórios, fabricantes e distribuidores nacionais e internacionais de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de serviços de consultoria técnica e regulatória, assistência técnica, manutenção e formação na área da saúde, com foco em medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 29 f) obtenção de registros, certificações, autorizações e licenças junto às autoridades sanitárias e regulatórias competentes;
Número ou marcador · p. 29 g) participação em concursos e licitações públicas para fornecimento de medicamentos, artigos médicos e equipamentos hospitalares a entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 h) atuação como distribuidora autorizada de produtos de saúde, incluindo a prestação de serviços logísticos e operacionais no setor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a senhora Dalila Daúdo Vali Jussub.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é gerida e representada pelos sócios, eleitos por conselho de administração em assembleia geral, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Eric Ayder Daúdo Cassamo (administrador executivo);
Número ou marcador · p. 29 b) Dalila Daúdo Vali Jussub (administradora não executiva).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) aprovação de contas do exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 29 b) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Texto do artigo · p. 29 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
Texto do artigo · p. 29 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petrageo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, na sede social da Petrageo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101514501, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), decidiu por unanimemente a alteração da redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, distribuída da seguinte maneira:Quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a LSH African Ventures, Ltd.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) [Inalterado]; Dois) [Inalterado]; Três) [Inalterado]; Quatro) [Inalterado]; Cinco) [Inalterado]; Seis) [Inalterado]. Sete) Fica, desde já, nomeado como
Texto do artigo · p. 29 administrador da sociedade o senhor Giovanni Coduri.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555356 uma sociedade denominada Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. Abdul Abubacar Daúde, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090674B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, NUIT117873854, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 42, R/C Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 b) atividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 c) atividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 30 d) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 30 e) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Abubacar Daúde.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor Abdul Abubacar Daúde Havendo necessidade, o socio pode nomear administradores que ficam dispensados de prestar caução, e que se reserva o direito de o dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RAI - Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074010 uma sociedade denominada RAI – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dickson Patrick Chaúque, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 090100610632C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2024, válido até 8 de Agosto de 2029, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571, Quarteirão n.° 8, Bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, conjugado com o artigo 405° do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Luís Ernesto Covela que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 23: Mensae Veritas, Limitada
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, Sob NUEL 105069743, uma sociedade denominada Mensae Veritas, Limitada, que rege-se pelos artigos em anexo:
  10. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Leonildo Adolfo Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381514Q, emitido em 4 de Setembro de 2024 e válido até 3 de Setembro de 2029, residente em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 23: Segundo: Célia Marina Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178125A, emitido em 26 Novembro de 2020 e válido até 25 de Novembro de 2030, residente em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 23: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mensae Veritas, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 32, 1.° andar direito, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços fine dining e catering de luxo.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Adolfo Langa;
  29. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à socia Célia Marina Cossa.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia eral.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde nomeada administradora a sócia Célia Marina Cossa.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução de sociedade)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 24: Minei Global, SA
  52. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Minei Global, SA., constituída por documento particular.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Firma, sede, duração e objecto social
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Minei Global, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 24: a) mineração;
  67. Número ou marcador, página 24: b) aluguer de viaturas,
  68. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de escritório;
  69. Número ou marcador, página 24: d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
  70. Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 24: Administração
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua
  84. Texto do artigo, página 24: b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  85. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  90. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 21 de Maio de 2026. Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 24: Moz Jazigo, SA
  92. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Moz Jazigo, SA., constituída por documento particular.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Firma, sede, duração e objecto social
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Moz Jazigo, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 25: a) mineração;
  107. Número ou marcador, página 25: b) aluguer de viaturas;
  108. Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de material de escritório;
  109. Número ou marcador, página 25: d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
  110. Número ou marcador, página 25: f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 25: Administração
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  123. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
  124. Texto do artigo, página 25: em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
  125. Texto do artigo, página 25: b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  130. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  131. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 25: Mphanda Resources, S.A
  133. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Mphanda Resources, S.A, constituída por documento particular.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: Firma, sede, duração e objecto social
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação Mphanda Resources, SA., e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 25: a) mineração;
  148. Número ou marcador, página 25: b) aluguer de viaturas;
  149. Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de material de escritório;
  150. Número ou marcador, página 25: d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais.
  151. Número ou marcador, página 25: f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000,00MT (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: Administração
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
  165. Texto do artigo, página 26: único, em que bastará a sua assinatura;
  166. Texto do artigo, página 26: b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  167. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  172. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 26: Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda
  174. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065580 uma sociedade denominada Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda, que regese pelos artigos em anexo: Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Nampula, Bairro Marrere titular de B.I n.º 070101513493N, emitido a 10 de Junho de 2025.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mugu Paladar – Sociedade Unipessoal, Lda, Província de Nampula, Bairro de Marrere, Próximo Universidade Lúrio.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 26: a) restauração e bar, catering e organização de eventos;
  182. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
  183. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços diversos e importação e exportação de matérias para eventos.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT, correspondente uma quota nos seguintes termos: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente a Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora. Fica nomeada a sócia Alice Albertina Dos Santos Muianga Mugumanha como administradora.
  190. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Mwari Mining, S.A
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma firma denominada Mwari Mining, S.A, constituída por documento particular.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: ( Firma, sede, duração e objecto social)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Mwari Mining, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 26: a) mineração;
  211. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de viaturas;
  212. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de material de escritório;
  213. Número ou marcador, página 26: d) construção civil; e)aluguer de máquinas para equipamentos industriais;
  214. Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  227. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
  228. Texto do artigo, página 27: único, em que bastará a sua assinatura;
  229. Texto do artigo, página 27: b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  230. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  234. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  235. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 27: Nextsoft Technology, Lda
  237. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Nextsoft Technology, Lda, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100092441, com sede sociedade na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Avenida das Industriais, Talhão 3787, parcela 724.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Nexsoft Technology, Lda., e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração indefinida, salvo dissolução nos termos legais.
  241. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 27: Asociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 27: a) múltiplos &x0D; b) serviços financeiros; c) pesquisas tecnológicas; d) prestação de serviços de saúde;
  246. Número ou marcador, página 27: e) indústria de construção civil e obras públicas;
  247. Número ou marcador, página 27: f) serviços protocolares;
  248. Número ou marcador, página 27: g) venda de celulares, acessórios e laptops;
  249. Número ou marcador, página 27: h) agenciamentos;
  250. Número ou marcador, página 27: i) estudos de viabilidade;
  251. Número ou marcador, página 27: j) consultoria e agenciamento de vinagens e turismo;
  252. Número ou marcador, página 27: k) vendas de pacotes turísticos;
  253. Número ou marcador, página 27: l) marketing e gestão de empresas.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Capital social
  256. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas no valor nominal desigual, subscritos e realizados pelos sócios fundadores conforme segue:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Archer Agnelo Sarmento, titular do B.I n.º 10010171169A, detentor de uma quota no valor de 225.000,00MT ( duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 15% ( quinze porcento) do capital social;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Archer Prince Agnelo Sarmento, titular do B.I n.º 10014076275C, detentor de uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 80% ( oitenta porcento) do capital social;
  259. Número ou marcador, página 27: c) AGC Holdings, Lda representada pelo seu mandatário (Archer Agnelo Sarmento), titular do NUEL 100046865, detentor de uma quota de 75.000,00MT ( setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% ( cinco porcento) do capital social.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 27: Gestão e representação
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral. O sócio Archer Prince Agnelo Sarmento, com poderes para representar a sociedade em todos os atos legais e contratos. Está conforme.
  263. Texto do artigo, página 27: Matola, 19 de Maio de 2026. – A Notária, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073608 uma sociedade denominada Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:
  266. Texto do artigo, página 27: Sarmento Raimundo Ofisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, Bairro de Polana Caniço, Q. 34, Casa n.º 340, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603318Q, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação Ofisso Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem e sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Distrito de Kamaxaquene, Casa n.º 340, Q.n.º 34.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros de acordo com a legislação vigente.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes: corretagem e avaliação de imóveis, venda de imóveis, construção civil, car-wash, aluguer veículos automóveis, comércio geral, importação e exportação, restauração.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Sarmento Raimundo Ofisso, representativa de cem por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante
  285. Texto do artigo, página 28: decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sarmento Raimundo Ofisso, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  293. Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura do único administrador;
  294. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  295. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 28: Omnia Mining, Limitada
  297. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Omnia Mining, Limitada, com
  298. Texto do artigo, página 28: o capital social de quarenta e cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100384353, com a presença dos seguintes sócios, representando a totalidade do capital social, nomeadamente: Hussein Zeineddine, detentor de quota representativa de 50% do capital social e Abdul Karim Ahmad, detentor de quota representativa de 50% do capital social, que foi pelos sócios deliberado tomando em consideração a manifestação do sócio Abdul Karim Ahmad em ceder a totalidade da sua quota e, por consequência, deixar a sociedade, e a manifestação do sócio Hussein Zeineddine em dividir e ceder uma parte da sua quota, ao que os sócios deliberaram, por unanimidade, a entrada de um novo sócio, o senhor Wissam Zeineddine.
  299. Texto do artigo, página 28: O sócio Hussein Zeineddine divide a sua quota em duas partes desiguais sendo uma correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social da sociedade que reserva
  300. Texto do artigo, página 28: para si e outra de 2% (dois por cento) do capital social que cede ao senhor Wissam Zeineddine.
  301. Texto do artigo, página 28: O sócio Abdul Karim Ahmad cede a totalidade da sua quota, no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais e representativa de 50% do capital social ao senhor Hussein Zeineddine.
  302. Texto do artigo, página 28: Abordando-se o direito de preferência na aquisição de quotas, foi deliberado por todos os sócios presentes a divisão da quota do sócio Hussein Zeineddine em duas partes desiguais e a cedência de uma delas, correspondente a 2% (dois por cento) ao novo sócio da sociedade, Wissam Zeineddine, com aprovação expressa do sócio Abdul Karim Ahmad, que aceita que a transação se opere, abrindo mão do seu direito de preferência. Assim a quota dividida e detida pelo sócio Hussein Zeineddine, no valor de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo a 50%, do capital social, uma de 2% (dois por cento) é cedida ao senhor Wissam Zeineddine e mantem para si a quota de 48%.
  303. Texto do artigo, página 28: Ainda no mesmo ponto da agenda, foi decidido por todos os presentes a cessão de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo a quota detida pelo sócio Abdul Karim Ahmad e correspondente a 50% do capital social, ao Hussein Zeineddine.
  304. Texto do artigo, página 28: Como consequência das decisões aprovadas por unanimidade dos pontos acima descritos, os presentes deliberaram também a alteração do pacto social, no concernente ao artigo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Zeineddine;
  309. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  311. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
  312. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Orthomoz Distribuidores, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073106 uma sociedade denominada Orthomoz Distribuidores, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 28: No dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  316. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Eric Ayder Daúdo Cassamo, Casado com a senhora Saiza Abdul Sacurv Karim Issak Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, rua de Manhiquene, Casa n.º63, R/C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023492S, de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  317. Texto do artigo, página 28: Segundo: Dalila Daúdo Vali Jussub, casada com o senhor Faizal Jussub, regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente no Bairro de Malhangalene, rua caramelo, Casa n.º63, Cidade de Maputo, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100188226C, de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 28: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orthomoz Distribuidores, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Orthomoz Distribuidores, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Caramelo, Casa n.º63, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  328. Texto do artigo, página 29: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, representação e distribuição de medicamentos de uso humano e veterinário, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e correlatos; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de artigos médicos, dispositivos m é d i c o s , e q u i p a m e n t o s hospitalares, materiais cirúrgicos, ortopédicos e de laboratório;
  329. Número ou marcador, página 29: c) importação e comercialização de matérias-primas destinadas à fabricação de medicamentos, produtos médicos e farmacêuticos;
  330. Número ou marcador, página 29: d) representação comercial de laboratórios, fabricantes e distribuidores nacionais e internacionais de medicamentos e artigos médicos;
  331. Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços de consultoria técnica e regulatória, assistência técnica, manutenção e formação na área da saúde, com foco em medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos hospitalares;
  332. Número ou marcador, página 29: f) obtenção de registros, certificações, autorizações e licenças junto às autoridades sanitárias e regulatórias competentes;
  333. Número ou marcador, página 29: g) participação em concursos e licitações públicas para fornecimento de medicamentos, artigos médicos e equipamentos hospitalares a entidades públicas e privadas;
  334. Número ou marcador, página 29: h) atuação como distribuidora autorizada de produtos de saúde, incluindo a prestação de serviços logísticos e operacionais no setor.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 29: a) uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo;
  340. Número ou marcador, página 29: b) uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a senhora Dalila Daúdo Vali Jussub.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida e representada pelos sócios, eleitos por conselho de administração em assembleia geral, da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Eric Ayder Daúdo Cassamo (administrador executivo);
  345. Número ou marcador, página 29: b) Dalila Daúdo Vali Jussub (administradora não executiva).
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  349. Número ou marcador, página 29: a) aprovação de contas do exercícios anterior;
  350. Número ou marcador, página 29: b) decisão sobre a distribuição de lucros.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  353. Texto do artigo, página 29: O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  354. Texto do artigo, página 29: 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
  355. Texto do artigo, página 29: 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 29: Petrageo, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, na sede social da Petrageo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101514501, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), decidiu por unanimemente a alteração da redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, distribuída da seguinte maneira:Quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a LSH African Ventures, Ltd.
  365. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) [Inalterado]; Dois) [Inalterado]; Três) [Inalterado]; Quatro) [Inalterado]; Cinco) [Inalterado]; Seis) [Inalterado]. Sete) Fica, desde já, nomeado como
  369. Texto do artigo, página 29: administrador da sociedade o senhor Giovanni Coduri.
  370. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 29: Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555356 uma sociedade denominada Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. Abdul Abubacar Daúde, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090674B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, NUIT117873854, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Premium Wash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 42, R/C Cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: Objecto
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  379. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios;
  380. Número ou marcador, página 30: b) atividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  381. Número ou marcador, página 30: c) atividade de plantação e manutenção de jardins;
  382. Número ou marcador, página 30: d) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  383. Número ou marcador, página 30: e) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 30: Capital social
  386. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Abubacar Daúde.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 30: Administração
  389. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor Abdul Abubacar Daúde Havendo necessidade, o socio pode nomear administradores que ficam dispensados de prestar caução, e que se reserva o direito de o dispensá-los a todo o tempo.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  395. Texto do artigo, página 30: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: RAI - Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074010 uma sociedade denominada RAI – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 30: Dickson Patrick Chaúque, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 090100610632C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2024, válido até 8 de Agosto de 2029, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571, Quarteirão n.° 8, Bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, conjugado com o artigo 405° do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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