III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,18deJaneirode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 11
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Secretaria do Estado da Província de Sofala: Despacho. Posto Administrativo de Dombe: Despachos. Secretaria do Posto Administrativo de Tica: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso:
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL. Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada. BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Vento do Mar, Limitada. CEIS – Comércio & Serviços, Limitada. Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora do Pungue, Limitada. Daily Trading, Limitada. Dexbuilder Contractors, Limitada. Dione Trade, Limitada. DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emotion Communication Group, Limitada. G.L Consulting, Limitada. Global Conect, Limitada. Green Agro Commodities, Limitada. Gremio Serviços, Limitada. Grupo Farmais, Limitada. Human Development Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique. Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kalhula Delivery Tools, Limitada. L Star, Limitada. L Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leopardo, Limitada. MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocka, Limitada. Mulotana Bill Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwiriti, Limitada. Nhosta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OAC Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Life Service, Limitada. Onfon Business, Limitada. Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada. R & C Premium, S.A. Rei-Aço, Limitada. Shamah Multi Services, Limitada. Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Fresh Market Company, Limitada. Tsula Ditico Monia – Sociedade Unipessoal, Limitada. TT Consultores, Limitada. Urban Logistics Service, Limitada. WS Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 DESPACHO Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Inocência Silvana Banze, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Filipa Garcel Avery Bloom, para passar a usar o nome completo de Filipa Inocência Garcel Avery Bloom.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Janeiro de 2021.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado. —O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Secretária do Estado da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.° 7/2019, de 31 de Maio e do n.° 1, do artigo 4, do Decreto n.° 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Dombe
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu Massandzo, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kupfuma Ishungu Massandzo.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Dombe, 1 de Agosto de 2020. O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Urombo Ngaupere, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Urombo Ngaupere.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kuguta Kushanda.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Simucai Chiruca, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Simucai Chiruca.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Manguena, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu Manguena, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kupfuma Ishungu Manguena.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Magaro, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kuwirirana, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kuwirirana.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Magaro, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Cubatana, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Cubatana.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agropecuária Badza Ndimambo, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Badza Ndimambo.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Dombe, 1 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação União Faz a Força, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Dombe, 2 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Kuguta Kurima, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuguta Kurima.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Dombe, 2 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto Administrativo de Tica
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Lamego, requereu o reconhecimento da Associação Agrícola Combate à Fome, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Combate à Fome, abreviadamente designada AACOF.
Texto do artigo · p. 3 Tica, 21 de Setembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Sandramo Madige Arcanda.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Lamego, requereu o reconhecimento da Associação Kulima Kuphezana, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kulima Kuphezana.
Texto do artigo · p. 3 Tica, 21 de Setembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Sandramo Madige Arcanda.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Lamego, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kuzwana., como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kuzwana.
Texto do artigo · p. 3 Tica, 21 de Setembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Sandramo Madige Arcanda.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Dezembro de 2020, foi modificada por redução de área a favor de DFG Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9099C, válida até 5 de Setembro de 2043, para granito e granulito, no distrito de Morrumbala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 18´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 40´ 40,00´´ 2 - 17º 18´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 42´ 00,00´´ 3 - 17º 19´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 42´ 00,00´´ 4 - 17º 19´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 41´ 20,00´´ 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 41´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 42´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 43´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 17 - 17º 20´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 49´ 20,00´´ 18 - 17º 20´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 47´ 50,00´´ 19 - 17º 22´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 47´ 50,00´´ 20 - 17º 22´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
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28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 49´ 00,00´´ 21 - 17º 22´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 49´ 00,00´´ 22 - 17º 22´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 49´ 40,00´´ 23 - 17º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
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25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
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29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
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40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 49´ 40,00´´ 24 - 17º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 50´ 20,00´´ 25 - 17º 23´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
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39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 50´ 20,00´´ 26 - 17º 23´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
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29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
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39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 49´ 30,00´´ 27 - 17º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
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26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
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30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
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42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 49´ 30,00´´ 28 - 17º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 47´ 30,00´´ 29 - 17º 22´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 47´ 30,00´´ 30 - 17º 22´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
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30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
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32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
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35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
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40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 47´ 20,00´´ 31 - 17º 21´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
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42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 47´ 20,00´´ 32 - 17º 21´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
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42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 44´ 50,00´´ 33 - 17º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 44´ 50,00´´ 34 - 17º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 39´ 20,00´´ 35 - 17º 22´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 4 35º 39´ 20,00´´ 36 - 17º 22´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 4 35º 37´ 30,00´´ 37 - 17º 21´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 4 35º 37´ 30,00´´ 38 - 17º 21´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 40´ 00,00´´ 39 - 17º 20´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 40´ 00,00´´ 40 - 17º 20´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
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28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
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35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
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38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 40´ 50,00´´ 41 - 17º 19´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
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26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 40´ 50,00´´ 42 - 17º 19´ 20,00´´
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17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 35º 40´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
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23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2020. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da associação AGIL, matriculada sob NUEL 101327892, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Alberto Fernando Massocha, Fredson Zeca Simone Cunge, Osvaldo Pedro Simone, Eurico Jorge Simone, Yara de Cândida Rosário Cuembelo, Dércia Bernardo Joaquim Pedro Saire, Maveto Junior Dias, Yula da Yara Leonardo Malevo, Orlando Andela de Almeida José e Alexandre Aminosse Seneta Vilanculos, é constituída uma associação nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins, membros e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A AGIL é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia
Texto do artigo · p. 4 administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A AGIL está sediada na Beira, rua Artur Canto de Resende, n.º 256, edifício Sumaila Shopping, primeiro andar, porta 39. Entretanto, a fim de cumprir suas finalidades sociais, a associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território provincial, bem como estabelecer marca, logótipo ou nomes para seus projectos e programas, os quais funcionarão mediante, as disposições estatutárias e em consonância com a legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A AGIL tem como finalidade a materialização do seguinte objectivo: promover o fortalecimento das comunidades através
Texto do artigo · p. 4 da acção voluntária com vista à melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de projectos, programas e actividades, específicas nas áreas de: saúde, educação, meio ambiente, assistência social, turismo, direitos humanos, energias renováveis, cultura e desporto, e programas de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação, na consecução dos seus objectivos, poderá firmar convênios, contractos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O prazo de duração da associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a acta de sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da AGIL.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da aassociação é constituído:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiram o seu fundo inicial;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelos bens móveis e imóveis que, em seu nome, tenha adquirido ou venha a adquirir;
Número ou marcador · p. 5 c) Pelas doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
Número ou marcador · p. 5 d) Por quaisquer outras rendas, diretas ou indirectas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caberá ao Conselho Curador aprovar a alienação de bens imóveis incorporados ao património, bem como de permuta vantajosa à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da asociação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente para tal fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os bens e direitos da associação somente poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou substituição de qualquer bem ou direito para manutenção dos mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos: Conselho Directivo, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Directivo, órgão superior de administração da entidade, é constituído por 3 (três) integrantes, que são: presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ocorrendo vaga no Conselho Directivo, os integrantes remanescentes elegerão, em reunião extraordinária, o novo componente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente e o secretário do Conselho Directivo serão escolhidos pelo próprio órgão dentre os seus integrantes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Directivo reunir-se-à ordinária ou extraordinariamente, e suas decisões serão tomadas por tomada de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Directivo reunir-se-á ordinariamente a cada ano, para examinar e aprovar;
Número ou marcador · p. 5 a) Trimestralmente, o relatório financeiro e o relatório circunstaciado das actividades realizadas nos exercícios anteriores, elaborados pela Directoria Executiva e apreciado pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) No final de cada ano, o plano de actividades e a previsão orçamental para o exercício seguinte, elaborado pela Directoria Executiva, e apreciado pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões ordinárias, convocadas pelo presidente do conselho, serão realizadas em dias e horas constantes de correspondência pessoal e entregue aos membros com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Directivo reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelo seu presidente, nos termos do paragráfo único do artigo precedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Por um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões extraordinárias, convocadas pelo presidente do conselho, serão realizadas em dias e horas constantes de correspondência pessoal e entregue aos membros com antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Além das atribuições previstas no artigo décimo, cabe ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, empossar e destituir os integrantes do próprio Conselho Directivo, Directoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Escolher, empossar e destituir o presidente e o secretário deste conselho;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o regulamento interno, projectos e outros actos normativos propostos pela Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantangens e outras compensações do seu pessoal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da Directoria Executiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral, órgão de execução da associação, é composta pelo presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Cabe à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e apresentar ao Conselho Directivo até 30 de Outubro de cada ano o plano de actividades e a previsão orçamental para o exercício seguinte, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o plano de actividades e orçamento aprovados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar o regulamento interno e o plano de cargos e salários da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a contratação e demissão dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar convênios, acordos, ajustes e contractos, inclusive os que constituam ónus, ouvido o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 São atribuições do presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a AGIL judicial e extrajudicialmemte;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir às reuniões da Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO São atribuições do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar o presidente na direção e execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretariar as reuniões da Directoria Executiva e regidir as actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
Texto do artigo · p. 6 donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações;
Número ou marcador · p. 6 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Publicar anualmente a demostração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 6 h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 i) Assinar em conjunto com o director presidente todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, órgão de controlo interno, é composto por 3 (três) integrantes efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pela Directiva Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Directivo reunir-se-á no prazo próximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO São atribuições do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar os actos da Directoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 6 c) Comunicar ao Conselho Directivo erros, fraudes ou delitos que
Texto do artigo · p. 6 descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Opinar sobre:
Texto do artigo · p. 6 i. As demostrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas; ii. O balancete semestral; iii. Aquisição, alienação e oneração de bens pertecententes à associação; iv. O relatório anual circunstaciado sobre as actividades da fundação e sua situação ecónomica, financeira e contábil, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias à deliberação do Conselho Directivo; v. O plano de actividades e a previsão orçamentária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Do exercício financeiro e orçamentário
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) Até ao dia 30(trinta) de Outubro de cada ano, o director-presidente da associação apresentará ao Conselho Directivo a proposta orçamentária para o ano seguinte. A proposta orçamentária será anual e compreenderá:
Número ou marcador · p. 6 a) A estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso; b)A fixação da despesa com discriminação analítica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Directivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aprovada a proposta orçamentária, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Directoria Executiva autorizada a realizar as despesas previstas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Depois de apreciada pelo Conselho Directivo, a proposta orçamentária será encaminhada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Directivo até ao dia 30 (trinta) de Março de cada ano, com base nos demonstrativos contabéis encerrados a 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A prestação anual de contas da associação conterá, entre outros, os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 6 a)Relatório circunstaciado de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 6 c) Demonstração de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 6 d) Demonstração de origens e aplicações
Texto do artigo · p. 6 de recursos;
Número ou marcador · p. 6 e) Relatório e parecer de auditoria independente;
Número ou marcador · p. 6 f) Quadro comparativo entre despesas fixadas e as realizadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Depois de apreciada pelo Conselho Directivo, a prestação de contas será disponibilizada, no prazo de 30 (trinta) dias, ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Do pessoal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) O pessoal da associação será admitido, mediante processo de selecção, seguindo normas estipuladas na Lei de trabalho, complementada pelas normas internas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os contractos de trabalho firmados pela associação conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades de serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de actuação da associação ou para onde a mesma tenha escritórios ou representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 O estatuto da associação poderá ser alterado ou reformado por proposta do presidente do Conselho Directivo ou do presidente da Assembleia Geral ou, de pelo menos, três integrantes de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
Número ou marcador · p. 6 b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, aprovada por dois terços de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo presidente do primeiro, quando se verificar, alternativamente:
Texto do artigo · p. 6 a)A impossibilidade de sua manuntenção;
Número ou marcador · p. 6 b) A ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de extinção da associação, o Conselho Directivo procederá à sua liquidação,
Texto do artigo · p. 7 realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposições que estime necessários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Terminando o processo, o património residual da associação será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato da primeira composição dos Conselhos Directivo e Fiscal, bem como da Directoria Executiva será de 4 (quatro) anos, contados da posse desses integrantes, em reunião extraordinária conjunta convocada especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal pelos actos que praticarem, os integrantes dos Conselhos Directivo e Fiscal, bem como da Directoria Executiva não são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas regularmente em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O primeiro Conselho Directivo aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Até à edição do regulamento interno da associação, o Conselho Directivo valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior retificação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Vigência
Número ou marcador · p. 7 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411915, uma entidade denominada Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 João Abílio Guirugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo província, no bairro São Dâmasso, Matola, quarteirão 21, casa n.º 87, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102149346N, emitido em Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 7 responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, Mulotana, quarteirão 3, casa sem número, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Compra e venda de sucata;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra e venda de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social e mediante a decisão do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma
Texto do artigo · p. 7 única quota, subscrita pelo sócio único João Abílio Guirugo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem da decisão do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, o senhor João Abílio Guirugo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pra constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101428869, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 8 Nivaldo Alfredo José Zandamela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze; e
Texto do artigo · p. 8 Mário Domingos Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com a sua sede na Rua n.º 1037, Primeiro Bairro de Macuti 2101, parcela 1, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Tramitação de documentos para abertura e operações de sujeitos coletivos (empresas);
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de máquinas, automóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda, instalação e assistência técnica em TIC e sistema de vendas;
Número ou marcador · p. 8 d) Contabilidade e logística;
Número ou marcador · p. 8 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 f) Serviço de buffet e catering;
Número ou marcador · p. 8 g) Compra, venda e arredamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 h) Serviços de publicidade e propaganda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Domingos Bila;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Alfredo José Zandamela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão a cargo dos sócios Nivaldo Alfredo José Zandamela e Mário Domingos Bila.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 8 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal denominada Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101453588, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kamavota, rua Mvundiça, quarteirão 55, casa n.º 16, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de decoração de festas temáticas para adultos e crianças incluindo o aluguer de material e assessórios de decoração;
Número ou marcador · p. 8 b) Decoração de todo o tipo de eventos, aniversários, noivados, graduações, casamentos, despedidas de solteiro, festas de pijama e afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Decoração e assistência em eventos corporativos incluindo serviços de logística e apoio ao objecto principal.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,18deJaneirode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 11
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Secretaria do Estado da Província de Sofala: Despacho. Posto Administrativo de Dombe: Despachos. Secretaria do Posto Administrativo de Tica: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso:
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL. Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada. BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Vento do Mar, Limitada. CEIS – Comércio & Serviços, Limitada. Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora do Pungue, Limitada. Daily Trading, Limitada. Dexbuilder Contractors, Limitada. Dione Trade, Limitada. DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emotion Communication Group, Limitada. G.L Consulting, Limitada. Global Conect, Limitada. Green Agro Commodities, Limitada. Gremio Serviços, Limitada. Grupo Farmais, Limitada. Human Development Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique. Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Kalhula Delivery Tools, Limitada. L Star, Limitada. L Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leopardo, Limitada. MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocka, Limitada. Mulotana Bill Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwiriti, Limitada. Nhosta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OAC Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Life Service, Limitada. Onfon Business, Limitada. Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada. R & C Premium, S.A. Rei-Aço, Limitada. Shamah Multi Services, Limitada. Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Fresh Market Company, Limitada. Tsula Ditico Monia – Sociedade Unipessoal, Limitada. TT Consultores, Limitada. Urban Logistics Service, Limitada. WS Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Parágrafo, página 1: DESPACHO Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  14. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Inocência Silvana Banze, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Filipa Garcel Avery Bloom, para passar a usar o nome completo de Filipa Inocência Garcel Avery Bloom.
  15. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Janeiro de 2021.
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. —O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  17. Texto do artigo, página 1: Secretária do Estado da Província de Sofala
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.° 7/2019, de 31 de Maio e do n.° 1, do artigo 4, do Decreto n.° 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL.
  22. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  23. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu Massandzo, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kupfuma Ishungu Massandzo.
  28. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe, 1 de Agosto de 2020. O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Urombo Ngaupere, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Urombo Ngaupere.
  33. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kuguta Kushanda, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kuguta Kushanda.
  38. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Simucai Chiruca, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Simucai Chiruca.
  43. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Manguena, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu Manguena, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kupfuma Ishungu Manguena.
  48. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Magaro, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kuwirirana, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  51. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kuwirirana.
  53. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  54. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Magaro, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Cubatana, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  56. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Cubatana.
  58. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Dombe, 26 de Agosto de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  59. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  60. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Chiruca, localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Agropecuária Badza Ndimambo, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  61. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Badza Ndimambo.
  63. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Dombe, 1 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação União Faz a Força, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Faz a Força.
  68. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Dombe, 2 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  69. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  70. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Muôco, requereu o reconhecimento da Associação Kuguta Kurima, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  71. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  72. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuguta Kurima.
  73. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Dombe, 2 de Novembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Tomás José Razão Miromo.
  74. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto Administrativo de Tica
  75. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  76. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Lamego, requereu o reconhecimento da Associação Agrícola Combate à Fome, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  77. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  78. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Combate à Fome, abreviadamente designada AACOF.
  79. Texto do artigo, página 3: Tica, 21 de Setembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Sandramo Madige Arcanda.
  80. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  81. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Lamego, requereu o reconhecimento da Associação Kulima Kuphezana, como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  82. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  83. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kulima Kuphezana.
  84. Texto do artigo, página 3: Tica, 21 de Setembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Sandramo Madige Arcanda.
  85. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Lamego, requereu o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kuzwana., como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos de sua constituição.
  87. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Kuzwana.
  89. Texto do artigo, página 3: Tica, 21 de Setembro de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Sandramo Madige Arcanda.
  90. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  91. Texto do artigo, página 4: AVISO
  92. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Dezembro de 2020, foi modificada por redução de área a favor de DFG Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9099C, válida até 5 de Setembro de 2043, para granito e granulito, no distrito de Morrumbala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  93. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 18´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  94. Texto do artigo, página 4: 35º 40´ 40,00´´ 2 - 17º 18´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  95. Texto do artigo, página 4: 35º 42´ 00,00´´ 3 - 17º 19´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  96. Texto do artigo, página 4: 35º 42´ 00,00´´ 4 - 17º 19´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  97. Texto do artigo, página 4: 35º 41´ 20,00´´ 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  98. Texto do artigo, página 4: 35º 41´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  99. Texto do artigo, página 4: 35º 42´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  100. Texto do artigo, página 4: 35º 43´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  101. Texto do artigo, página 4: 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 18´ 10,00´´35º 40´ 40,00´´
    2- 17º 18´ 10,00´´35º 42´ 00,00´´
    3- 17º 19´ 20,00´´35º 42´ 00,00´´
    4- 17º 19´ 20,00´´35º 41´ 20,00´´
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 17º 20´ 40,00´´ - 17º 20´ 40,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 21´ 10,00´´ - 17º 20´ 50,00´´ - 17 20´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 19´ 50,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 17´ 40,00´´ - 17º 18´ 50,00´´ - 17º 18´ 50,00´´35º 41´ 20,00´´ 35º 42´ 30,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 43´ 40,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 47´ 30,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 00,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 50,00´´ 35º 49´ 20,00´´
  102. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 17 - 17º 20´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  103. Texto do artigo, página 4: 35º 49´ 20,00´´ 18 - 17º 20´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  104. Texto do artigo, página 4: 35º 47´ 50,00´´ 19 - 17º 22´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  105. Texto do artigo, página 4: 35º 47´ 50,00´´ 20 - 17º 22´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  106. Texto do artigo, página 4: 35º 49´ 00,00´´ 21 - 17º 22´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  107. Texto do artigo, página 4: 35º 49´ 00,00´´ 22 - 17º 22´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  108. Texto do artigo, página 4: 35º 49´ 40,00´´ 23 - 17º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  109. Texto do artigo, página 4: 35º 49´ 40,00´´ 24 - 17º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
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    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  110. Texto do artigo, página 4: 35º 50´ 20,00´´ 25 - 17º 23´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
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    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
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    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  111. Texto do artigo, página 4: 35º 50´ 20,00´´ 26 - 17º 23´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
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    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
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    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
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    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
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    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
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    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  112. Texto do artigo, página 4: 35º 49´ 30,00´´ 27 - 17º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
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    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
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    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
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    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
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    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
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    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  113. Texto do artigo, página 4: 35º 49´ 30,00´´ 28 - 17º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
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    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
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    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  114. Texto do artigo, página 4: 35º 47´ 30,00´´ 29 - 17º 22´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
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    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
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    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  115. Texto do artigo, página 4: 35º 47´ 30,00´´ 30 - 17º 22´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
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    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  116. Texto do artigo, página 4: 35º 47´ 20,00´´ 31 - 17º 21´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
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    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  117. Texto do artigo, página 4: 35º 47´ 20,00´´ 32 - 17º 21´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
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    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  118. Texto do artigo, página 4: 35º 44´ 50,00´´ 33 - 17º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
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    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  119. Texto do artigo, página 4: 35º 44´ 50,00´´ 34 - 17º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  120. Texto do artigo, página 4: 35º 39´ 20,00´´ 35 - 17º 22´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
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    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  121. Texto do artigo, página 4: 35º 39´ 20,00´´ 36 - 17º 22´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
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  122. Texto do artigo, página 4: 35º 37´ 30,00´´ 37 - 17º 21´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
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    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  123. Texto do artigo, página 4: 35º 37´ 30,00´´ 38 - 17º 21´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  124. Texto do artigo, página 4: 35º 40´ 00,00´´ 39 - 17º 20´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  125. Texto do artigo, página 4: 35º 40´ 00,00´´ 40 - 17º 20´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  126. Texto do artigo, página 4: 35º 40´ 50,00´´ 41 - 17º 19´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  127. Texto do artigo, página 4: 35º 40´ 50,00´´ 42 - 17º 19´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  128. Texto do artigo, página 4: 35º 40´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 17º 20´ 10,00´´35º 49´ 20,00´´
    18- 17º 20´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    19- 17º 22´ 10,00´´35º 47´ 50,00´´
    20- 17º 22´ 10,00´´35º 49´ 00,00´´
    21- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 00,00´´
    22- 17º 22´ 00,00´´35º 49´ 40,00´´
    23- 17º 21´ 40,00´´35º 49´ 40,00´´
    24- 17º 21´ 40,00´´35º 50´ 20,00´´
    25- 17º 23´ 00,00´´35º 50´ 20,00´´
    26- 17º 23´ 00,00´´35º 49´ 30,00´´
    27- 17º 22´ 30,00´´35º 49´ 30,00´´
    28- 17º 22´ 30,00´´35º 47´ 30,00´´
    29- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 30,00´´
    30- 17º 22´ 00,00´´35º 47´ 20,00´´
    31- 17º 21´ 50,00´´35º 47´ 20,00´´
    32- 17º 21´ 50,00´´35º 44´ 50,00´´
    33- 17º 21´ 40,00´´35º 44´ 50,00´´
    34- 17º 21´ 40,00´´35º 39´ 20,00´´
    35- 17º 22´ 20,00´´35º 39´ 20,00´´
    36- 17º 22´ 20,00´´35º 37´ 30,00´´
    37- 17º 21´ 10,00´´35º 37´ 30,00´´
    38- 17º 21´ 10,00´´35º 40´ 00,00´´
    39- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 00,00´´
    40- 17º 20´ 40,00´´35º 40´ 50,00´´
    41- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 50,00´´
    42- 17º 19´ 20,00´´35º 40´ 40,00´´
  129. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2020. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  130. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  131. Texto do artigo, página 4: Associação para Gestão e Implementação de Projectos Locais – AGIL
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da associação AGIL, matriculada sob NUEL 101327892, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Alberto Fernando Massocha, Fredson Zeca Simone Cunge, Osvaldo Pedro Simone, Eurico Jorge Simone, Yara de Cândida Rosário Cuembelo, Dércia Bernardo Joaquim Pedro Saire, Maveto Junior Dias, Yula da Yara Leonardo Malevo, Orlando Andela de Almeida José e Alexandre Aminosse Seneta Vilanculos, é constituída uma associação nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas disposições seguintes:
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins, membros e duração
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: Denominação
  136. Texto do artigo, página 4: A AGIL é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia
  137. Texto do artigo, página 4: administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: Sede
  140. Texto do artigo, página 4: A AGIL está sediada na Beira, rua Artur Canto de Resende, n.º 256, edifício Sumaila Shopping, primeiro andar, porta 39. Entretanto, a fim de cumprir suas finalidades sociais, a associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, podendo abrir representações, filiais ou escritórios em todo o território provincial, bem como estabelecer marca, logótipo ou nomes para seus projectos e programas, os quais funcionarão mediante, as disposições estatutárias e em consonância com a legislação vigente no país.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: Objectivos e duração
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A AGIL tem como finalidade a materialização do seguinte objectivo: promover o fortalecimento das comunidades através
  144. Texto do artigo, página 4: da acção voluntária com vista à melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de projectos, programas e actividades, específicas nas áreas de: saúde, educação, meio ambiente, assistência social, turismo, direitos humanos, energias renováveis, cultura e desporto, e programas de responsabilidade social.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação, na consecução dos seus objectivos, poderá firmar convênios, contractos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) O prazo de duração da associação é indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: Membros
  149. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a acta de sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da AGIL.
  152. Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  153. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do património
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  155. Número ou marcador, página 5: Um) O património da aassociação é constituído:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiram o seu fundo inicial;
  157. Número ou marcador, página 5: b) Pelos bens móveis e imóveis que, em seu nome, tenha adquirido ou venha a adquirir;
  158. Número ou marcador, página 5: c) Pelas doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
  159. Número ou marcador, página 5: d) Por quaisquer outras rendas, diretas ou indirectas.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) Caberá ao Conselho Curador aprovar a alienação de bens imóveis incorporados ao património, bem como de permuta vantajosa à associação.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 5: Um) A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da asociação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente para tal fim.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens e direitos da associação somente poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou substituição de qualquer bem ou direito para manutenção dos mesmos objectivos.
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  165. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 5: A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos: Conselho Directivo, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  171. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo, órgão superior de administração da entidade, é constituído por 3 (três) integrantes, que são: presidente, vicepresidente e secretário.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) Ocorrendo vaga no Conselho Directivo, os integrantes remanescentes elegerão, em reunião extraordinária, o novo componente.
  173. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente e o secretário do Conselho Directivo serão escolhidos pelo próprio órgão dentre os seus integrantes.
  174. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Directivo reunir-se-à ordinária ou extraordinariamente, e suas decisões serão tomadas por tomada de votos.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  177. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á ordinariamente a cada ano, para examinar e aprovar;
  178. Número ou marcador, página 5: a) Trimestralmente, o relatório financeiro e o relatório circunstaciado das actividades realizadas nos exercícios anteriores, elaborados pela Directoria Executiva e apreciado pelo Conselho Directivo;
  179. Número ou marcador, página 5: b) No final de cada ano, o plano de actividades e a previsão orçamental para o exercício seguinte, elaborado pela Directoria Executiva, e apreciado pelo Conselho Directivo.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões ordinárias, convocadas pelo presidente do conselho, serão realizadas em dias e horas constantes de correspondência pessoal e entregue aos membros com antecedência mínima de cinco dias.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  183. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Pelo seu presidente, nos termos do paragráfo único do artigo precedente;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Por um terço dos seus membros;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Pela Directoria Executiva;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Pelo Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões extraordinárias, convocadas pelo presidente do conselho, serão realizadas em dias e horas constantes de correspondência pessoal e entregue aos membros com antecedência mínima de dois dias.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: Além das atribuições previstas no artigo décimo, cabe ao Conselho Directivo:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, empossar e destituir os integrantes do próprio Conselho Directivo, Directoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Escolher, empossar e destituir o presidente e o secretário deste conselho;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno, projectos e outros actos normativos propostos pela Directoria Executiva;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantangens e outras compensações do seu pessoal.
  195. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Directoria Executiva
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  198. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral, órgão de execução da associação, é composta pelo presidente, vicepresidente e secretário.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Cabe à Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e apresentar ao Conselho Directivo até 30 de Outubro de cada ano o plano de actividades e a previsão orçamental para o exercício seguinte, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Executar o plano de actividades e orçamento aprovados pelo Conselho Directivo;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o regulamento interno e o plano de cargos e salários da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: d) Propor a contratação e demissão dos funcionários;
  204. Número ou marcador, página 5: e) Realizar convênios, acordos, ajustes e contractos, inclusive os que constituam ónus, ouvido o Conselho Directivo.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: São atribuições do presidente da Assembleia Geral:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Representar a AGIL judicial e extrajudicialmemte;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir às reuniões da Directoria Executiva;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO São atribuições do vice-presidente:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar o presidente na direção e execução das actividades da associação;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Secretariar as reuniões da Directoria Executiva e regidir as actas.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
  218. Texto do artigo, página 6: donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  219. Número ou marcador, página 6: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações;
  220. Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  221. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  222. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido ao Conselho Directivo;
  223. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  224. Número ou marcador, página 6: g) Publicar anualmente a demostração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  225. Número ou marcador, página 6: h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria;
  226. Número ou marcador, página 6: i) Assinar em conjunto com o director presidente todos os cheques emitidos pela associação.
  227. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, órgão de controlo interno, é composto por 3 (três) integrantes efectivos.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pela Directiva Executiva.
  232. Número ou marcador, página 6: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
  233. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Directivo reunir-se-á no prazo próximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO São atribuições do Conselho Fiscal;
  235. Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da associação;
  236. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar os actos da Directoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  237. Número ou marcador, página 6: c) Comunicar ao Conselho Directivo erros, fraudes ou delitos que
  238. Texto do artigo, página 6: descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
  239. Número ou marcador, página 6: d) Opinar sobre:
  240. Texto do artigo, página 6: i. As demostrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas; ii. O balancete semestral; iii. Aquisição, alienação e oneração de bens pertecententes à associação; iv. O relatório anual circunstaciado sobre as actividades da fundação e sua situação ecónomica, financeira e contábil, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias à deliberação do Conselho Directivo; v. O plano de actividades e a previsão orçamentária.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  242. Texto do artigo, página 6: Do exercício financeiro e orçamentário
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  244. Número ou marcador, página 6: Um) Até ao dia 30(trinta) de Outubro de cada ano, o director-presidente da associação apresentará ao Conselho Directivo a proposta orçamentária para o ano seguinte. A proposta orçamentária será anual e compreenderá:
  245. Número ou marcador, página 6: a) A estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso; b)A fixação da despesa com discriminação analítica.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) Aprovada a proposta orçamentária, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Directoria Executiva autorizada a realizar as despesas previstas.
  248. Número ou marcador, página 6: Quatro) Depois de apreciada pelo Conselho Directivo, a proposta orçamentária será encaminhada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ao órgão competente.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Directivo até ao dia 30 (trinta) de Março de cada ano, com base nos demonstrativos contabéis encerrados a 31 de Dezembro do ano anterior.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A prestação anual de contas da associação conterá, entre outros, os seguintes elementos:
  252. Texto do artigo, página 6: a)Relatório circunstaciado de actividades;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Balanço patrimonial;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Demonstração de resultados do exercício;
  255. Número ou marcador, página 6: d) Demonstração de origens e aplicações
  256. Texto do artigo, página 6: de recursos;
  257. Número ou marcador, página 6: e) Relatório e parecer de auditoria independente;
  258. Número ou marcador, página 6: f) Quadro comparativo entre despesas fixadas e as realizadas;
  259. Número ou marcador, página 6: g) Parecer do Conselho Fiscal.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) Depois de apreciada pelo Conselho Directivo, a prestação de contas será disponibilizada, no prazo de 30 (trinta) dias, ao órgão competente.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  262. Texto do artigo, página 6: Do pessoal
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O pessoal da associação será admitido, mediante processo de selecção, seguindo normas estipuladas na Lei de trabalho, complementada pelas normas internas da associação.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os contractos de trabalho firmados pela associação conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades de serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de actuação da associação ou para onde a mesma tenha escritórios ou representação.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: O estatuto da associação poderá ser alterado ou reformado por proposta do presidente do Conselho Directivo ou do presidente da Assembleia Geral ou, de pelo menos, três integrantes de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, desde que:
  269. Número ou marcador, página 6: a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
  270. Número ou marcador, página 6: b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Da extinção da associação
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada de seu Conselho Directivo e Directoria Executiva, aprovada por dois terços de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo presidente do primeiro, quando se verificar, alternativamente:
  274. Texto do artigo, página 6: a)A impossibilidade de sua manuntenção;
  275. Número ou marcador, página 6: b) A ilicitude ou inutilidade dos seus fins.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  277. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de extinção da associação, o Conselho Directivo procederá à sua liquidação,
  278. Texto do artigo, página 7: realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposições que estime necessários.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) Terminando o processo, o património residual da associação será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres.
  280. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  282. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato da primeira composição dos Conselhos Directivo e Fiscal, bem como da Directoria Executiva será de 4 (quatro) anos, contados da posse desses integrantes, em reunião extraordinária conjunta convocada especialmente para esse fim.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal pelos actos que praticarem, os integrantes dos Conselhos Directivo e Fiscal, bem como da Directoria Executiva não são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas regularmente em nome da associação.
  284. Número ou marcador, página 7: Três) O primeiro Conselho Directivo aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento interno da associação.
  285. Número ou marcador, página 7: Quatro) Até à edição do regulamento interno da associação, o Conselho Directivo valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior retificação.
  286. Número ou marcador, página 7: Cinco) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 7: Vigência
  289. Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e da legislação em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  291. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2020. —
  292. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 7: Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411915, uma entidade denominada Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 7: João Abílio Guirugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo província, no bairro São Dâmasso, Matola, quarteirão 21, casa n.º 87, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102149346N, emitido em Maputo, a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
  296. Texto do artigo, página 7: responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bozenbery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, Mulotana, quarteirão 3, casa sem número, província de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda de sucata;
  311. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil;
  312. Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de produtos alimentícios.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social e mediante a decisão do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma
  318. Texto do artigo, página 7: única quota, subscrita pelo sócio único João Abílio Guirugo.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  321. Texto do artigo, página 7: Dependem da decisão do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  325. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  326. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 7: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, o senhor João Abílio Guirugo, com dispensa de caução.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por quota dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pra constituição do fundo de reserva legal.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  346. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 8: BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  348. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101428869, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  349. Texto do artigo, página 8: Nivaldo Alfredo José Zandamela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze; e
  350. Texto do artigo, página 8: Mário Domingos Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai.
  351. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BZ Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com a sua sede na Rua n.º 1037, Primeiro Bairro de Macuti 2101, parcela 1, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 8: Objecto social e participação
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  358. Número ou marcador, página 8: a) Tramitação de documentos para abertura e operações de sujeitos coletivos (empresas);
  359. Número ou marcador, página 8: b) Venda de máquinas, automóveis e acessórios;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Venda, instalação e assistência técnica em TIC e sistema de vendas;
  361. Número ou marcador, página 8: d) Contabilidade e logística;
  362. Número ou marcador, página 8: e) Serviços de limpeza;
  363. Número ou marcador, página 8: f) Serviço de buffet e catering;
  364. Número ou marcador, página 8: g) Compra, venda e arredamento de imóveis;
  365. Número ou marcador, página 8: h) Serviços de publicidade e propaganda.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: Capital social
  368. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Domingos Bila;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Alfredo José Zandamela.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  373. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão a cargo dos sócios Nivaldo Alfredo José Zandamela e Mário Domingos Bila.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  380. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  381. Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2021. —
  382. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal denominada Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101453588, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Candle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kamavota, rua Mvundiça, quarteirão 55, casa n.º 16, na cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pessoalmente pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de decoração de festas temáticas para adultos e crianças incluindo o aluguer de material e assessórios de decoração;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Decoração de todo o tipo de eventos, aniversários, noivados, graduações, casamentos, despedidas de solteiro, festas de pijama e afins;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Decoração e assistência em eventos corporativos incluindo serviços de logística e apoio ao objecto principal.
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