III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2021

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 9 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única, pertencente a Sheila Maria Parruque Nuvunga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pela sócia única, que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação da sócia única para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Sheila Maria Parruque Nuvunga, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem legalmente a represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Vento do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462226, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Ruan Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A02826785, de vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração; e
Texto do artigo · p. 9 Dina Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.º A05701344, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa Vento do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercício da actividade de turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, tais como: empreendimentos residenciais, casas de férias, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Ruan Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Dina Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Ruan Van Rooyen, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócio, podendo, na ausência dela, responsabilizar-se quem estiver disponível.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CEIS – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais, sob NUEL 101410668, uma entidade denominada CEIS – Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 José Vasco Vicente Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100396374J, nascido a 21 de Outubro de 1957, natural de Manhiça, filho de Vicente Michaque Chongo e de Terresa Maria Motasse Chirindza, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene A, quarteirão 60, casa n.º 50, de nacionalidade mocambicana;
Texto do artigo · p. 10 Vasconcelos dos Anjos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073639Q, nascido a 9 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, filho de Maria dos Anjos, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene B, quarteirão 24, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a designação CEIS – Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, n.º 112.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)Actividade industrial de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços e agenciamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade imobiliária e hoteleira;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de passageiros e carga; f)Desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e prestação de quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mecionadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) José Vasco Vicente Chongo, sete mil meticais, correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Vasconcelos dos Anjos, três mil meticais, correspodente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na
Texto do artigo · p. 10 subscrição de novas acções, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade e esta goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, proporcionalmente às suas quotas, se a sociedade não fizer o uso desta prerogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reuni-se-á em sessões ordinárias ou estraordinárias que terão lugar nos termos estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou represetados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela aassinatura do sócio maioritário ou do mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência poderá delegar total ou parcialmente o poder de gerência em um terceiro estranho à sociedade bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101180913, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Laura Joaquim Zacarias Caetano, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro Médico V. M. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n.º 173, rés-dochão, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultas médicas;
Número ou marcador · p. 10 c) A promoção da saúde, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 10 d) A pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 e) Assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregos e dependentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistências familiares ou pessoais; g)Salvaguardar a integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convénio com pessoas físicas não médicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros, em geral, considerados pela direção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis à plena realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 10 h) A importação e exportação, comercialização de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de quota única, pertencente à sócia Laura Joaquim Zacarias Caetano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única, Laura Joaquim Zacarias Caetano, que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construtora do Pungue Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epígrafe, se precedeu à divisão, cessão de quota, admissão de novo sócio e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do já reportado, aletera-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte
Texto do artigo · p. 11 milhões de meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kayla da Conceição Paulo José Maria;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo mais não alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 11 as disposições do pacto. Está conforme. O Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 11 Daily Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375617, uma entidade denominada Daily Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris, Líbano, titular de Bilhete de Idemtidade n.º 110105618870I, emitido pelos Servicos de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2015, com validade até 18 de Novembro de 2020, residente na avenida Agostinho Neto, casa n.º 466, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Mahdi Al Amine, casado, natural de Haris, Líbano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110307647091P, emitido a 18 de Setembro de 2018, residente na avenida Valentini City, n.º 77, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação Daily Trading, Limitada, e tem sua sede na avenida Alberto Lithule, bairro Central, n.º 15, segundo andar, Kampfumo, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por arosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio por grosso de tabaco; i)Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Houssam Ayman Fakih; e b)Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Mahdi Al Amine.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 12 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Houssam Ayman Fakih, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva, e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade,
Texto do artigo · p. 12 os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dexbuilder Contractors, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dexbuilder Contractors, Limitada, matriculada sob o NUEL 101402312, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 12 Éder da Conceição Rafael Pale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Jacinto Benendi Tesoura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Amarildo da Conceição Chapamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Luís Crispim de Jesus Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Brás Tesoura Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 12 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Dexbuilder Contractors, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.º 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 12 podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços especializados em construção civil, elaboração de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Reabilitação e consultoria em infraestrutura;
Número ou marcador · p. 12 c) Empreitadas em construção civil, arquitetura e designer.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, computado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Éder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 b) Jacinto Benendi Tesoura, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Amarildo da Conceição Chapamba, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Luís Crispim de Jesus Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e)Brás Tesoura Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Éder da
Texto do artigo · p. 13 Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dione Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462056, uma entidade denominada Dione Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, décimo primeiro andar, n.º 2, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido a 15 de Agosto de 2017, em Maputo cidade; e
Texto do artigo · p. 13 Abassi Amade Janfar, solteiro, natural de Macomia, residente em Campoane, quarteirão 5, casa n.º 312, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100176719J, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Matola cidade. Celebram o presente contracto de constituição
Texto do artigo · p. 13 de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Dione Trade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 133, flat, rés-do-chão, podendo, mediante a decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional bem como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de bens e serviços; d)Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e outros fins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 70% do capital social, e pertencente ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione; e b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, cujo poder maior é desde já atribuído ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101428206, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
Texto do artigo · p. 13 Mussage Mussa Chirunguze, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptará a denominação DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
Texto do artigo · p. 14 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria logística;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestacao de servicos de procurement;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 14 f) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestacao de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços de fornecimento de material para escritórios;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de apoio na tradução do inglês para português;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 k) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viacturas;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços de apoio em logística marítima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto scoial ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto scoial diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Mussage Mussa Chirunguze, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mussage Mussa Chirunguze, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Emotion Communication Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451429, uma entidade denominada Emotion Communication Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Danial Miranda Valigy, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 469, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079346M, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sara Daúde Fakir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Salvador Allende, n.º 1172, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231564M, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Tatiana Alves Pereira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Gorongosa, n.º 168, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100297010N, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes acima identificados constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 14 limitada e adopta a denominação Emotion Communication Group, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços especializados de marketing, marketing digital, publicidade, desenvolvimento de plataformas online, comunicação institucional, relações públicas, estudos de mercado, consultoria e formação profissional em matérias relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Edição de revistas, jornais e outros materiais afins; c)Produção de conteúdos cinematográfica, audiovisual e de propaganda; d)Produção de brindes e outros acessórios promocionais;
Número ou marcador · p. 14 e) Produção e gestão de conferências, eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 14 f) Organização de espetáculos com artistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Serviços de protocolo e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Promoção e activação de marcas;
Número ou marcador · p. 14 i) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e exportação de todos so bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente do da sociedade e associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Danial Miranda Valigy;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sara Daúde Fakir;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tatiana Alves Pereira,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia dos sócios, por deliberação da assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Danial Miranda Valigy.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver
Texto do artigo · p. 15 realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lá, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pela sócia única.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  6. Texto do artigo, página 9: 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única, pertencente a Sheila Maria Parruque Nuvunga.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pela sócia única, que preferirá sempre nesse aumento.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação da sócia única para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Sheila Maria Parruque Nuvunga, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem legalmente a represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 9: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 9: A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  31. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 30 de Dezembro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Casa Vento do Mar, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462226, a entidade legal supra constituída entre:
  35. Texto do artigo, página 9: Ruan Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A02826785, de vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração; e
  36. Texto do artigo, página 9: Dina Van Rooyen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.º A05701344, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa Vento do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: Sede social
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Exercício da actividade de turismo;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros, tais como: empreendimentos residenciais, casas de férias, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Capital social
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Ruan Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social; e
  54. Número ou marcador, página 9: b) Dina Van Rooyen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: Divisão ou cessão
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Ruan Van Rooyen, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócio, podendo, na ausência dela, responsabilizar-se quem estiver disponível.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
  68. Texto do artigo, página 9: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: CEIS – Comércio & Serviços, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  71. Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101410668, uma entidade denominada CEIS – Comércio & Serviços, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 10: José Vasco Vicente Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100396374J, nascido a 21 de Outubro de 1957, natural de Manhiça, filho de Vicente Michaque Chongo e de Terresa Maria Motasse Chirindza, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene A, quarteirão 60, casa n.º 50, de nacionalidade mocambicana;
  74. Texto do artigo, página 10: Vasconcelos dos Anjos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073639Q, nascido a 9 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, filho de Maria dos Anjos, solteiro, residente no bairro de Kamaxakene B, quarteirão 24, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação CEIS – Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, n.º 112.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  82. Texto do artigo, página 10: a)Actividade industrial de agro-pecuária;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e agenciamento;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Actividade imobiliária e hoteleira;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de passageiros e carga; f)Desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e prestação de quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mecionadas.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelos seguintes sócios:
  90. Número ou marcador, página 10: a) José Vasco Vicente Chongo, sete mil meticais, correspondente a 70% do capital social; e
  91. Número ou marcador, página 10: b) Vasconcelos dos Anjos, três mil meticais, correspodente a 30% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberção da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na
  94. Texto do artigo, página 10: subscrição de novas acções, proporcionalmente às suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade e esta goza de direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, proporcionalmente às suas quotas, se a sociedade não fizer o uso desta prerogativa estatutária.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reuni-se-á em sessões ordinárias ou estraordinárias que terão lugar nos termos estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou represetados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, mais de metade do capital social.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio maioritário.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela aassinatura do sócio maioritário ou do mandatário devidamente constituído.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência poderá delegar total ou parcialmente o poder de gerência em um terceiro estranho à sociedade bem como constituir mandatários.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve- se nos casos admitidos pela lei.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Médico V.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101180913, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  115. Texto do artigo, página 10: Laura Joaquim Zacarias Caetano, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Médico V. M. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura deste contrato.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n.º 173, rés-dochão, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Consultas médicas;
  127. Número ou marcador, página 10: c) A promoção da saúde, consultoria e assessoria;
  128. Número ou marcador, página 10: d) A pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregos e dependentes;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistências familiares ou pessoais; g)Salvaguardar a integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convénio com pessoas físicas não médicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros, em geral, considerados pela direção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis à plena realização de seus fins;
  131. Número ou marcador, página 10: h) A importação e exportação, comercialização de produtos farmacêuticos.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de quota única, pertencente à sócia Laura Joaquim Zacarias Caetano.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Administração ou gerência)
  138. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única, Laura Joaquim Zacarias Caetano, que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Obrigatoriedade)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  143. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2020. —
  148. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Construtora do Pungue Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epígrafe, se precedeu à divisão, cessão de quota, admissão de novo sócio e aumento do capital social.
  151. Texto do artigo, página 11: Em consequência do já reportado, aletera-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  152. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 11: Capital social
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte
  156. Texto do artigo, página 11: milhões de meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kayla da Conceição Paulo José Maria;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
  160. Texto do artigo, página 11: Em tudo mais não alterado mantêm-se
  161. Texto do artigo, página 11: as disposições do pacto. Está conforme. O Notário Superior, José Luís Jocene.
  162. Texto do artigo, página 11: Daily Trading, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375617, uma entidade denominada Daily Trading, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  165. Texto do artigo, página 11: Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris, Líbano, titular de Bilhete de Idemtidade n.º 110105618870I, emitido pelos Servicos de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2015, com validade até 18 de Novembro de 2020, residente na avenida Agostinho Neto, casa n.º 466, cidade de Maputo; e
  166. Texto do artigo, página 11: Mahdi Al Amine, casado, natural de Haris, Líbano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110307647091P, emitido a 18 de Setembro de 2018, residente na avenida Valentini City, n.º 77, cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação Daily Trading, Limitada, e tem sua sede na avenida Alberto Lithule, bairro Central, n.º 15, segundo andar, Kampfumo, Maputo cidade.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por arosso de outros produtos alimentares;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  182. Número ou marcador, página 11: e) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  183. Número ou marcador, página 11: f) Comércio por grosso de bebidas;
  184. Número ou marcador, página 11: g) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  185. Número ou marcador, página 11: h) Comércio por grosso de tabaco; i)Comércio por grosso não especializado.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  189. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Houssam Ayman Fakih; e b)Uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Mahdi Al Amine.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  194. Texto do artigo, página 11: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  195. Texto do artigo, página 12: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Cessão e aquisição de quotas)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Houssam Ayman Fakih, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva, e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  216. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade,
  217. Texto do artigo, página 12: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Dexbuilder Contractors, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dexbuilder Contractors, Limitada, matriculada sob o NUEL 101402312, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Éder da Conceição Rafael Pale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  225. Texto do artigo, página 12: Jacinto Benendi Tesoura, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  226. Texto do artigo, página 12: Amarildo da Conceição Chapamba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  227. Texto do artigo, página 12: Luís Crispim de Jesus Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira;
  228. Texto do artigo, página 12: Brás Tesoura Fogueiro, maior, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  229. Texto do artigo, página 12: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  230. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, duração e sede)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Dexbuilder Contractors, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.º 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala,
  235. Texto do artigo, página 12: podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  237. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços especializados em construção civil, elaboração de projectos de construção;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação e consultoria em infraestrutura;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Empreitadas em construção civil, arquitetura e designer.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  244. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, computado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Éder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 12: b) Jacinto Benendi Tesoura, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Amarildo da Conceição Chapamba, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Luís Crispim de Jesus Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e)Brás Tesoura Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  252. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Éder da
  254. Texto do artigo, página 13: Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  259. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  260. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. —
  263. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: Dione Trade, Limitada
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462056, uma entidade denominada Dione Trade, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 13: André Bartolomeu Mário Guidione, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, décimo primeiro andar, n.º 2, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102261827B, emitido a 15 de Agosto de 2017, em Maputo cidade; e
  267. Texto do artigo, página 13: Abassi Amade Janfar, solteiro, natural de Macomia, residente em Campoane, quarteirão 5, casa n.º 312, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100176719J, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, em Matola cidade. Celebram o presente contracto de constituição
  268. Texto do artigo, página 13: de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede social e duração)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Dione Trade, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Angola, n.º 133, flat, rés-do-chão, podendo, mediante a decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional bem como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de bens e serviços; d)Outras actividades conexas à actividade principal.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e outros fins.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 70% do capital social, e pertencente ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione; e b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio, não cedente em segundo lugar, o direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, cujo poder maior é desde já atribuído ao sócio André Bartolomeu Mário Guidione.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  296. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101428206, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
  300. Texto do artigo, página 13: Mussage Mussa Chirunguze, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptará a denominação DULLY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Alexandre Herculano, casa n.º 3, Sexto Bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
  309. Texto do artigo, página 14: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria logística;
  314. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de bens e serviços;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Prestacao de servicos de procurement;
  317. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de empresas;
  318. Número ou marcador, página 14: f) Treinamentos;
  319. Número ou marcador, página 14: g) Prestacao de serviços de limpeza e fumigação;
  320. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de fornecimento de material para escritórios;
  321. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de apoio na tradução do inglês para português;
  322. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços de jardinagem;
  323. Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viacturas;
  324. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de apoio em logística marítima.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto scoial ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto scoial diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Mussage Mussa Chirunguze, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mussage Mussa Chirunguze, desde já nomeado gerente.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2021. —
  341. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Emotion Communication Group, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451429, uma entidade denominada Emotion Communication Group, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 14: Danial Miranda Valigy, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 469, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079346M, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  345. Texto do artigo, página 14: Sara Daúde Fakir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Salvador Allende, n.º 1172, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231564M, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  346. Texto do artigo, página 14: Tatiana Alves Pereira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Gorongosa, n.º 168, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100297010N, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes acima identificados constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  351. Texto do artigo, página 14: limitada e adopta a denominação Emotion Communication Group, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços especializados de marketing, marketing digital, publicidade, desenvolvimento de plataformas online, comunicação institucional, relações públicas, estudos de mercado, consultoria e formação profissional em matérias relacionadas;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Edição de revistas, jornais e outros materiais afins; c)Produção de conteúdos cinematográfica, audiovisual e de propaganda; d)Produção de brindes e outros acessórios promocionais;
  360. Número ou marcador, página 14: e) Produção e gestão de conferências, eventos e feiras;
  361. Número ou marcador, página 14: f) Organização de espetáculos com artistas nacionais e estrangeiros;
  362. Número ou marcador, página 14: g) Serviços de protocolo e acompanhamento;
  363. Número ou marcador, página 14: h) Promoção e activação de marcas;
  364. Número ou marcador, página 14: i) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  365. Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação de todos so bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente do da sociedade e associar-se a outras empresas.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Danial Miranda Valigy;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sara Daúde Fakir;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tatiana Alves Pereira,
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia dos sócios, por deliberação da assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Danial Miranda Valigy.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 15: (Contas e aplicação de resultados)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  393. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver
  395. Texto do artigo, página 15: realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lá, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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