III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2021
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- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: G.L Consulting Service, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242579 uma entidade denominada G.L Consulting Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: P r i m e i r o . L u c i a n o C o s t a Abudremane,solteiro de 32 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Mao-Tse-Tung n.°637 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645747S emitido aos23 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Giovani Baptista Celestino Nhaca, solteiro de 31 anos de idade de nacionalidade moçambicana residente no distrito Municipal 1 Ka Tembe casa n.° 37 portador do Bilhete de Identidade n.°110104132079I emitido aos 24 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, denominada – G.L Consulting Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de G.L Consulting Service, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMPFUMO Avenida 25de Setembro n.º 1509, 2°andar,podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área aduaneira, assistência técnica e jurídica, consultoria em gestão e implementação de programas e projectos de desenvolvimento social nas áreas de educação, agricultura, saúde, estatística, ciência de dados, segurança, engenharia civil, eléctrica e ambiente. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luciano Costa Abudremane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00 dez mil meticais equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Giovani Baptista Celestino Nhaca.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Luciano Costa Abudremane que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição geral
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão em primeiro lugar o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Global Conect Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Global Conect, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação, Global Conect, Limitada, abreviadamente, Conect Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede Gaza - Xai – Xai, no bairro 9, cidade de Xai – Xai, rua do Hospital Provincial, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Vendas diversas;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercício da actividade de construção civil, estradas e pontes, reabilitação, furos de água, manutenção de obras, serralharia, carpintaria, pintura,
- Texto do artigo, página 16: desenho de projectos e plantas arquitectónicas;
- Número ou marcador, página 16: d) Monumentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 16: f) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 16: g) Demolições;
- Número ou marcador, página 16: h) Caixilharia metálica e de vidro;
- Número ou marcador, página 16: i) Construção de redes eléctricas, media e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 16: j) Pré-fabricações e montagens de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: k) Colocação de betões por processo especiais;
- Número ou marcador, página 16: l) Vedações e sistemas de segurança (cámeras de segurança);
- Número ou marcador, página 16: n) Venda de materiais de ferragem;
- Número ou marcador, página 16: o) Venda de material de escritórios e consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 16: p) Venda de material higiénico;
- Número ou marcador, página 16: q) Venda de material desportivo;
- Número ou marcador, página 16: r) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 16: s) Cortinatos e artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 16: t) Artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 16: u) Fornecimento de fardamento e uniformes;
- Número ou marcador, página 16: v) Fornecimento e montagem de ar condicionados, sua manutenção;
- Número ou marcador, página 16: w) Fornecimento e montagem de geradores;
- Texto do artigo, página 16: x) Venda de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 16: y) O agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 16: z) Arrendamento de quartos; aa) Venda de produtos alimentícios; bb) Exploração de produtos turísticos; cc) A exploração e comercialização de produtos turísticos; dd) Aluguer de viaturas e logística; ee) Fiscalização de obras de construção civil; ff) Furos de água; gg) Fiscalização de projectos; hh) Importação e exportação desde que devidamente autorizado; ii) A celebração de estatutos e projectos, participação de serviços de consultoria relacionados com actividade principal da sociedade, participação de serviços de consultorias relacionados com actividade principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 16: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2000.000,00 MT, (dois milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Bacar Badro Tajú, com 50% do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Paulo Felisberto Baloi, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Helioterio Coragem Bento Novele, com 25% do capital social, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou duas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos, respeitando-se com tudo a actual proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para o aumento ou redução do capital de que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os lucros acumulados das quotas dos sócios, bem como do aumento da capacidade de rendimentos de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão ou cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura, sendo sem efeito quaisquer actos de tal natureza que contrariem o desposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, competirá aos herdeiros
- Texto do artigo, página 17: habilitados do mesmo a designação do seu sucessor, desde que respeitem os estatutos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócios Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi, eleito desde já director geral, o senhor Bacar Badro Tajú e director financeiro o senhor Paulo Felisberto Baloi,, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonação, sob pena de serem penalizados à medida de infração cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de dois sócios, Bacar Badro Tajú e Paulo Felisberto Baloi nomeados desde já como assinantes principais ou pelo menos duas assinaturas de um dos sócios e um representado legalmente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, poderá no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, mediante poderes pré-definidos pela sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Green Agro Commodities, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101425142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green
- Texto do artigo, página 17: Agro Commodities, Limitada, constituída pelos sócios: Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102867647Q, emitido aos 25 de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 5, U/C, Pedreira, casa n.º 179, bairro de Natikire, cidade de Nampula e Termo Paulino de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido aos 20 de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua da Independência n.º 3, bairro Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Green Agro Commodities, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 17: b) Processamento de cereais;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: f) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
- Número ou marcador, página 17: g) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: h) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 17: i) Construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 17: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Termo Paulino de Almeida;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Termo Paulino de Almeida, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gremio Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gremio Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101325717, entre Benjamim Guilherme Tómas Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, Geremias André Ferro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas, conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e forma de representação social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços a empresas públicas, privadas e particulares;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material informático, papelaria e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de máquinas e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de ar condicionado e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de material de escritório e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 18: g) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 18: h) Elaboração de pareceres, estudos, objetos, e quaisquer trabalhos de engenharia;
- Número ou marcador, página 18: i) Fiscalização de execução de empreendimentos e assistência técnica a sua realização;
- Número ou marcador, página 18: j) Explorer qualquer outro de comercio ou industria permitido por lei, que assembleia geral decida e que para o qual obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 18: k) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação de tecnologias de construção;
- Número ou marcador, página 18: m) Exercer a sua actividade em qualquer parte do território;
- Número ou marcador, página 18: m) Vendas de postes eléctrico, material eléctrico, montagem e manutenção;
- Número ou marcador, página 18: n) Importação e exportação de bebidas e géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 18: o) Transporte de mercadoria, carga e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 18: p) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: r) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: s) Imobiliária, corretora, intermediária, compra e aluguer de propriedades;
- Número ou marcador, página 18: t) Importação e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais da nova família, a realizar integralmente pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Benjamim Guilherme Tómas Costa Antóni com uma quota de noventa por cento, equivalente a duzentos e vinte cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Geremias André Ferro, com uma quota de dez por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do socio Benjamim Guilherme Tomas Costa Antóni, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou socio gerente nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes no procurador de confiança.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2021.—
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Farmais, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e noventa e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a sociedade Grupo OGA, Limitada e o senhor Ruben Amado Gonzalez Medina constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Grupo Farmais, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Grupo Farmais, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número trezentos e sessenta e nove, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo OGA, Limitada; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Amado Gonzalez Medina.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou,
- Texto do artigo, página 19: em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 19: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 20: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; h)Administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 20: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 20: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (A Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que
- Texto do artigo, página 20: não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 21: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos
- Texto do artigo, página 21: de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Ruben Amado Gonzalez Medina e Carlos Adolfo Gonzalez Medina.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Human Development Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450953 uma entidade denominada Human Development Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Hugo Rafael Teixeira Veloso, casado com Andrea dos Anjos Muniz Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto-Portugal, residente na rua Joaquim Mara n.º 90, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador de Passaporte Nº. CB337189, passado pelo Consulado de Portugal em Moçambique, aos nove de Janeiro de dois mil e vinte. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto,
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração))
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Human Development Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Joaquim Mara, número noventa, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria de gestão e de formação profissional.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hugo Rafael Teixeira Veloso.
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