III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2021
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Nome, âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Evangélica Cristã Vinde a Jesus de Moçambique (IECVJM) é uma instituição religiosa sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. As suas actividades abrangem todo o país, podendo estabelecer-se fora dele sempre que as condições estejam criadas e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Princípios doutrinários e objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) Os seus princípios doutrinários são os que estão consagrados nas Sagradas Escrituras e constituem a base fundamental da fé de seus crentes. As Sagradas Escrituras norteiam a vida, a conduta moral e cívica da IECVJM.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os seus objectivos são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Proclamar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, com base nas Escrituras Sagradas. – Mt. 28:18 – 28;
- Número ou marcador, página 22: b) Baptizar, por emersão e ministrar a Santa Ceia a todos que se converterem. Mc. 16:16;
- Número ou marcador, página 22: c) Impor a mão aos enfermos, expulsar os demónios aos possessos e ministrar a cura em nome de Jesus Cristo. Mc. 16: 6-18.
- Número ou marcador, página 22: d) Consagrar matrimónios monogâmicos depois do registo civil;
- Número ou marcador, página 22: e) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 22: f) Combater todo tipo de vícios nocivos aos crentes e a sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Acolher e cuidara das pessoas necessitadas mormente, idosos, desamparados, crianças órfãs, abandonadas, deficientes, necessitadas, etc.
- Número ou marcador, página 22: h) Contribuir na preservação da paz, exortando as pessoas a contribuir no cultivo do espírito de amor ao próximo, perdão e reconciliação.
- Número ou marcador, página 22: i) Contribuir na reconstrução nacional e na educação moral e cívica do cidadão em particular a camada juvenil, futuro da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na proclamação do Evangelho a IECVJM privilegia os cultos, seminários, reuniões e outras formas públicas de adoração e glorificação do senhor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro da IECVJM adquire-se por adesão voluntária e pessoal interessado subscrevendo os estatutos da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete às direcções locais da igreja decidir sobre a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) O candidato torna-se membro efectivo da igreja depois do Baptismo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As pessoas que aderirem a igreja depois de terem recebido o baptismo não serão baptizados de novo, mas sim confirmados depois de familiarizados com a doutrina e estatutos da igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 22: Um) O membro da igreja deve ser uma pessoa idónea, com comportamento moral e cívico exemplar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que violar os Estatutos e disciplina da igreja, conforme a gravidade da infracção e independentemente da sua posição na igreja, lhe serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 22: a) Chamada de atenção simples;
- Número ou marcador, página 22: b) Chamada de atenção registada;
- Número ou marcador, página 22: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 22: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A aplicação de qualquer pena deverá ser objecto de um processo disciplinar em que o infractor é o processo colocado a sua disposição para que se possa defender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: Um) São deveres dos membros, dentre outros:
- Número ou marcador, página 22: a) Através da palavra e de actos, divulgar a palavra de Deus, angariando membros para as fileiras da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Não se envolver em actos e actividades que desprestigiem o nome da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da igreja a que for convocado;
- Número ou marcador, página 23: d) Tirar regularmente o dízimo, ofertas e outras formas contribuições para o fundo da Igreja; Gn 14:20, Lv 27:30, Amos 4:4.
- Número ou marcador, página 23: e) Travar um combate enérgico e implacável contra todo o tipo de imoralidade, em particular ao consumo de drogas e estupefacientes e tabacos, prostituição, amantíssimo, preguiça e vadiagem; Mc. 7:15-22;
- Número ou marcador, página 23: f) Visitar e orar pelos doentes e presos;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as pessoas necessitadas; At 20:35
- Número ou marcador, página 23: h) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 23: i) Participar activamente nas tarefas de reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 23: j) Respeitar as leis do Estado, autoridades governamentais legalmente constituídas no país, o próximo e cultivar o espírito de perdão e reconciliação; Rm. 13;
- Número ou marcador, página 23: k) Respeitar os superiores hierárquicos e acatar as suas orientações;
- Número ou marcador, página 23: l) Executar com zelo, competência e dedicação as responsabilidades e tarefas para que foi eleito, nomeado ou atribuído;
- Número ou marcador, página 23: m) Conhecer, respeitar, cumprir r fazer cumprir as normas e princípios estabelecidos nos estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 23: n) Fazer observação junto do órgão competente sempre que notar uma irregularidade que pode prejudicar o bom funcionamento e prestigio da igreja e propor formas de sua eliminação.
- Número ou marcador, página 23: o) Preservar e valorizar o património da igreja.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São Direitos dos membros, dentre outros:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito e ou nomeado para qualquer órgão da igreja desde que possua qualidades exigidas para o exercício dos cargos;
- Número ou marcador, página 23: b) Ter cartão de membro que identifique devidamente;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar nas reuniões de membros e exprimir as suas opiniões livremente;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer crítica construtiva;
- Número ou marcador, página 23: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
- Número ou marcador, página 23: f) Ser visitado em casos de doença e receber oração;
- Número ou marcador, página 23: g) Ser apoiado materialmente na medida das possibilidades da Igreja em casos de necessidade;
- Número ou marcador, página 23: h) Examinar os livros de registo da igreja;
- Número ou marcador, página 23: i) Pedir esclarecimento e ser dado daquilo que tiver duvida;
- Número ou marcador, página 23: j) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Órgãos de direcção, composição, duração e competência
- Texto do artigo, página 23: São órgãos de direcção da igreja:
- Número ou marcador, página 23: a) Conversão dos pastores - É o órgão máximo representativo da igreja, é composto pelo pastor Geral, Pastor Adjunto, pastores responsáveis e provinciais, de paroquiais e outros Pastores, Secretários e Tesoureiro Geral e delegados eleitos aos vários níveis e órgãos da igreja e numero segundo o que for determinado pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho Pastoral - É o órgão máximo no intervalo das reuniões da Convenção dos Pastores, é composto pelo Pastor Geral, Pastores Responsáveis Provinciais, vogais de vários órgãos da igreja, secretário e Tesoureiro Gerais. Faz parte de elenco o pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 23: c) Direcção Administrativa - É um órgão executivo, é constituída pelo Pastor Geral, Secretário e Tesoureiro Gerais podendo integrar outros elementos caso o Conselho Pastoral ache pertinente, compete à Direcção Administrativa: Preparar as reuniões do Conselho Pastoral; Administrar os recursos materiais e financeiros da igreja; Ocupar-se de outras tarefas quotidianas da Igreja; d)Conselho Fiscal - é composto por cinco membros eleitos pela Convenção Nacional, é dirigido por um presidente e um secretário que na ausência do Presidente assume a direcção do órgão. Ambos são eleitos dentre os membros do órgão na sua primeira reunião após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Dirigentes da Igreja e seus requisitos
- Texto do artigo, página 23: A hierarquia da igreja compreende:
- Número ou marcador, página 23: a) Dirigentes eclesiásticos: Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Pastor Provincial, Pastores, Diáconos, Evangelista, Pregador, Zelador e Porteiro.
- Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva: Secretário-geral e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Património e fundos
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui património da igreja a totalidade dos bens móveis e imóveis
- Texto do artigo, página 23: pertencentes a igreja e registados em seu nome, é utilizado para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A questão do património é da competência do Secretário-geral e supervisionado pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101264513, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Issufo Braimo, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mossuril, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884067P, emitido aos 27 de Novembro de 2020 e válido até aos 5 de Outubro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Namicopo, quarteirão 1, U/C Amílcar Cabral, n.º 46, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Issufo Braimo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade está estabelecida na cidade de Nampula, no bairro de Namicopo, podendo por deliberação do seu sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Oficina de automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Reparação de e pintura;
- Número ou marcador, página 23: c) Electricidade auto e manutenção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, subsidiária e complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades do seu objecto diferente daquele
- Texto do artigo, página 24: que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para a formação de novas sociedades ou consórcios e associações ou outros tipos de exercício de actividade económica desde devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de quota única, correspondente a cem por cento (100%), pertence ao sócio Issufo Ibraimo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Issufo Ibraimo, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade obrigada, basta a sua assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, vinte e três de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kalhula Delivery Tools, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101424723, a sociedade Kalhula Delivery Tools, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Kalhula Delivery Tools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade têm a sua sede no bairro Malhapsene, cidade da Matola, Bairro Malhapsene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamento mineiro e agrícola, material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, vestuário e calçado, mobiliário diverso, material eléctrico, electrodomésticos, material de higiene e limpeza, material de escritório, peças sobressalentes de viaturas, óleos e lubrificantes, material hidráulico, aparelhos de frio, produtos alimentares, metais preciosos, equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de maquinaria industrial e mineiro, equipamento informático e de frio, electricidade, lavandaria, jardinagem, limpeza geral em edifícios e máquinas, manutenção de equipamento eléctrico, consultoria mineira, contabilidade e auditoria, publicidade e design, estampagem de vestuário, aluguer de máquinas e viaturas, mediação e intermediação comercial e treinamento de pessoal e;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Salésio Fabião Boa, casado, com Sílvia Xavier Guissiuane Macanhie Muhate Boa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhapsene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026356 M, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 24: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT: 101584321;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Sílvia Xavier Guissiuane Macanhie Muhate Boa, casada com Salésio Fabião Boa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300127587 P, emitido aos 6 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, com NUIT: 106941696.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Salésio Fabião Boa, director-geral e Sílvia Xavier Guissiuane Macanhie Muhate Boa, Directora Executiva, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, aos 27 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: L Star, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade L Star, Limitada, matriculada sob NUEL 100513625, Ponto um – Deliberar sobre a cessão de quotas da sócia Xiaomei Yang a Wenjie Yang, que de acordo com Certidão Comercial da empresa acima referida, ambos são sócios, pertencendo a cada um dos sócios 50% da quota da empresa correspondente a soma global de 100%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 25: Ponto dois – mudar a sede da empresa para a Beira.
- Texto do artigo, página 25: Assumiu a presidência da assembleia o sócio Wenjie Yang.
- Texto do artigo, página 25: O presidente da assembleia verificou estarem presentes os sócios detentores da totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 25: O presidente da assembleia constatou ainda que a assembleia não foi devidamente convocada, mas que foi manifestado por todos os sócios vontade que a mesma se constituísse sem observância das formalidades prévias para deliberar a ordem dos trabalhos, pelo que considerou que a assembleia se encontrava em condições de poder deliberar validamente.
- Texto do artigo, página 25: O presidente da assembleia abriu a sessão e deu início à ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 25: Ponto um: Tomou palavra a sócia Xiaomei Yang manifestando a sua vontade de ceder a sua quota livre de quaisquer ónus ao sócio Wenjie Yang, passando este sócio a ser único sócio da sociedade, em virtude de este ter maior disponibilidade de tempo para gerir a empresa, sendo por isso pertinente que a mesma tivesse maior autonomia para a gestão da mesma empresa.
- Texto do artigo, página 25: Ponto dois: deliberar sobre a mudança da sede da empresa para a cidade da Beira, em virtude de a empresa ter ganho diversos contratos na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Colocada a votação foram a propostas
- Texto do artigo, página 25: aprovada por unanimidade. Está conforme. Beira, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: L Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade L Star-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100513625, Ponto um e único – Deliberar sobre a inserção de um novo objecto social no objecto social da empresa, passando a empresa também a ter como um dos objectos a exploração e comercialização mineira. Ponto um e único Wenjie Yang, único sócio da sociedade, ciente da necessidade de em tempos de Covid 19, e com a crise instalada devido a doença, a empresa
- Texto do artigo, página 25: ter necessidade de se reinventar para fazer face a crise, pretende introduzir ao leque do objecto social da empresa a actividade de Exploração e Comercialização Mineira com vista a colmatar a crise que a empresa e o país atravessam.Com esta decisão a Exploração e Comercialização Mineira passa também a constar do leque do objecto social da empresa L Star, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 25: um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Leopardo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101433749 entre Xuebin Xu, solteiro, natural da China e de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF759434I, emitido aos 20 de Março de 2019, na República da China, residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula e Jie Chen, solteiro, natural da china, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E3168181, emitido aos 7 de Novembro de 2013, na República da China. Residente no distrito de Dondo, bairro de Canhadula, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Leopardo, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as actividades venda e transporte de combustível,
- Texto do artigo, página 25: agenciamento, transportes e estiva e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, representado por iguais integralmente da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Xuebin Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Jie Chen, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de Xuebin Xu, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dos casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424952 uma entidade denominada MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Dambudzo Masarira, natural de Chitopo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malhapsene, Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Macha-34503, 0615, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569181P, emitido em 24 de Dezembro de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MAS D GLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Macha-34503, 0615 Malhapsene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Estratégia de compras;
- Número ou marcador, página 26: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 26: d) Logística/transporte de carga;
- Número ou marcador, página 26: e) Outsourcing de compras/terceirização de compras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dambuzo Masarira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 26: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mocka, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461904 uma entidade denominada Mocka, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Yara Mariamo Langa, solteira, maior, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola bairro de Malhampsene, quarteirão 7, casas n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010155828I, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Audêncio Raimundo Machonisse, casado com Zaida Lorena Victorino Malate Machonisse em comunhão de bens, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 22, casa n.º 21, distrito Municipal Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º110102062111F, emitido aos 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação da Mocka, Limitada, e tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 860, 1.º andar, flat n.º2, cidade de Maputo a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Limpeza de qualquer tipo de edifícios, incluindo residências, fumigações, venda de material de limpeza, fornecimento de mão de obra qualificada, venda de imóveis e artigos diversos, prestação de serviço em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil), correspondente a soma de duas quotas distribuindo da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Mariamo Langa e a outra quota no valor
- Texto do artigo, página 27: nominal de 50.000,00 (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da senhora, Yara Mariamo Langa que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mulotana Bill Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457184 uma entidade denominada Mulotana Bill Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Horácio Pedro Dengo, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 27: Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Mulotana, quarteirão 2, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101050075 A, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mulotana Bill Centro Comercial – Sociedade
- Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mulotana sede, Distrito de Boane, bairro de Mulotana, quarteirão 2, casa n.º 13 .
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços na área imobiliária e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil medicais), pertencente ao sócio único o senhor Horácio Pedro Dengo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que o mesmo delibere sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este poderá decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Horácio Pedro Dengo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
- Texto do artigo, página 27: adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mwiriti, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária, da sociedade Mwiriti, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100846144, os sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, aprovaram por unanimidade a abertura de sucursal na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 28: Na Avenida Eduardo Mondlane, Tete, Shopping, Loja n.º 7.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Nhosta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311430, uma entidade denominada Nhosta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Luís Lourenço Carlos Maunze, nascido aos 10 de Maio de 1979, residente no bairro Albazine, quarteirão 3, casa n.º 6, na cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286371F, emitido aos 15 de Setembro de 2015, Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nhosta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto - Maé, Avenida Romão Fernando Farinha, n.º 1193, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de material de telecomunicações, telefones e seus acessórios, electrodomésticos, equipamento e material informático, electrónico, material e mobiliário de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral com importação e exportacão;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERÇEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 28: meticais, pertencentes a única quota ao senhor Luís Lourenço Carlos Maunze, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Luís Lourenço Carlos Maunze, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interditação ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelas lesgislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OAC Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas número 214-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade OAC Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) OAC Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 11, rua da Praia, próximo do Banco de Moçambique, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Pulverização e desratização;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente a Orquídio Alexandre Chivinde.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 28: ou diminuído, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
- Texto do artigo, página 28: O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: One Life Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de onze de Janeiro de dois mil e vinte um, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a correcção de percentagem do capital social da sociedade One Life Service, Limitada, Matriculada sob o NUEL 101000826, sita na rua de Tchamba n.° 240, na cidade de Maputo, e em consequência dessa correcção de percentagem é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amosse António Machava; b)Uma quota de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Borges Samuel Deve.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Onfon Business, Limitada
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