III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2021

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Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459829, uma entidade denominada Onfon Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Andrew Mbuya Atego, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C028615, emitido em Nairobi a 23 de Dezembro de 2014, neste acto representado pelo senhor Natálio José Nhamuche, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 85/A, quarteirão 6 na cidade da Matola, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 29 Denis Magare Makori, nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C024968, emitido em Nairobi a 23 de Agosto de 2013, neste acto representado pelo senhor Natálio José Nhamuche, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, residente no bairro Mussumbuluco, casa número 85/A, quarteirão 6 na cidade da Matola, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 29 Onfon Group, Limited, sociedade constituída nos termos das leis da República do Quénia, sob o número CPR/2013/93435, neste acto representado pelo senhor Natálio José Nhamuche, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, residente no bairro
Texto do artigo · p. 29 Mussumbuluco, casa n.º 85/A, quarteirão 6 na cidade da Matola, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Onfon Business, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Unami, prédio 255, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e prestação de serviços de tecnologia e sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda e manutenção de sistema de software e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Serviços de valor acrescentado através de SMS e USSD;
Número ou marcador · p. 29 e) Material e equipamento de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 29 f) Plataformas de pagamento electrónico;
Número ou marcador · p. 29 g) Negócios corporativos como conexões electrónicas de vídeo, imagem e outros;
Número ou marcador · p. 29 h) Fornecimento de soluções bancárias como software de segurança e transacções;
Número ou marcador · p. 29 i) Jogos de sorte e azar através de meios electrónicos como telefones móveis, computadores e outros meios;
Número ou marcador · p. 29 j) Promoção de serviços; k)Prestação de serviços relacionados com
Texto do artigo · p. 29 qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 29 l) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 29 m) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Onfon Group, Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Andrew Mbuya Atego; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Denis Magare Makori.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
Texto do artigo · p. 30 que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito
Texto do artigo · p. 30 de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n,º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215466, uma entidade denominada Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Freire dos Santos, maior, natural
Texto do artigo · p. 31 de Leiria, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA 691471, emitido, aos 5 de Junho de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, residente em Portugal e acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1504.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e podendo usar a abreviatura de Original Work, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, município de Maputo, província de Maputo, Moçambique, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 31 a) Representação e manutenção de marcas, com exclusividade para a marca BERNINA;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de maquinas de costura e todos os consumíveis, têxteis lar, vestuário, calcado, malas, acessórios e artigos de decoração,
Número ou marcador · p. 31 c) Realização de projectos especiais com ONGs, Entidades Governamentais e Privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao socio único Carlos Freire dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que carece, nas condições por ela fixadas.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, será exercida pelo socio único, Carlos Freire dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do socio gerente, e ou com a inclusão de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão diária da sociedade será realizada por intermédio do sócio único, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por decisão do socio único.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio, na qualidade de sócio gerente
Texto do artigo · p. 32 e administrador, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao sócio Carlos Freire dos Santos, administrador ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou administrador, desde já designado como assinante; Carlos Freire dos Santos, com poderes bastantes para praticar actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por qualquer dos administradores, procurador, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 R & C Premium, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417441, uma entidade denominada R & C Premium, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de R & C Premium, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, cidade de Maputo, Municipio de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria, empresarial, representação, manutenção, intermediação, tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Representação e manutenção de marcas, com maior incidência para a marca BERNINA.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100 (cem) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, assim como pela assinatura a título solidário da Administradora Executiva ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rei-Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430928, uma entidade denominada Rei-Aço, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Nércia João Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 33 Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 12, casa n.º 38, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representado pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representada pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Rei-Aço, Limitada., e constituise por tempo indeterminado, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1840, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nércia João Matsinhe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nércia João Matsinhe; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Delcideo Daniel Zavale; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kensany Daniel Zavale.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shamah Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shamah Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL, 100782103, que consiste na alteração com a seguinte agenda da assembleia geral extraordinária convocada pelos sócios foi a créscimo de capital e acréscimo de actividades, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, limpeza de tanques e separadores, venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção pessoal e colectivo, venda a grosso e a retalho de material higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integramente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 200.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, outra quota 300.000,00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social respetivamente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 33 Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de esacrituras avulsas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho n.º 55, prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de transporte, consultoria, aluguer de viaturas, servicos de intermediação,
Texto do artigo · p. 34 comercialização de frescos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao um único socio, pertencente ao Miguel Elija Machava José de Jenga, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo único sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócio-gerentecom dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio, nomeadamente, a do sócio Miguel Elija Machava José de Jenga ou um mandatário com a permissão deste.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam desde já nomeado a sócio Miguel Elija Machava José de Jenga, como sócio gerente, vai assumir as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 34 Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seugerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 34 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 The Fresh Market Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101457893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Gerson Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento, Matola, casa n.° 176, rua n.° 13061, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101672693Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Crishen Amélia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola-G, casa n.° 25, rua do Município, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102154151C, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de The Fresh Market Company, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: a) Realização de comércio a retalho e investimentos;
Número ou marcador · p. 35 b) O objecto principal compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal; e
Número ou marcador · p. 35 c) Faz igualmente parte do objecto social da sociedade o exercício da actividade de gestão, participações e investimentos em empresas, exploração de comércio em geral, importação e exportação e o exercício de actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e após ter sido obtida a autorização das entidades competentes quando necessária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Crishen Amélia Tembe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já nomeado Gerson Bernardo Nhantumbo como directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, findo o exercício trimestral anterior para deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tsula Ditico Monia
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101442985, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e vente, por:
Texto do artigo · p. 35 Hemílton Stélio Monia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907859A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 104729479 que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Tsula Ditico Monia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de materiais diversos, incluindo material de construção, de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços diversos; a) Importação de produtos conexos ao
Texto do artigo · p. 35 objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 35 sete de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TT Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade TT Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 matriculada sob NUEL 101093808, Agostinho Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Francisco Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Manuel Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação: TT Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira rua Artur Canto de Resende, S/N, résdo-chão, no bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto; cuja actividade principal é prestação de serviço na área de contabilidade, recursos humanos, logística e serviços de despachos e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 36 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à quota de 60% no valor 9.000,00MT, pertencente ao sócio Agostinho Joaquim Tomás, 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Francisco Joaquim Tomás e 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Manuel Joaquim Tomás.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Agostinho Joaquim Tomás, Francisco
Texto do artigo · p. 36 Joaquim Tomás e Manuel Joaquim Tomás, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e do sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear o sócio para representá-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Beira, 8 de Janeiro 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Urban Logistics Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362523, uma entidade denominada Urban Logistics Service, Limitada. Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de
Texto do artigo · p. 36 nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT n.º 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 1156, 8.º andar, flat-l.
Texto do artigo · p. 36 Urban Technology e Serviços Limitadas, empresário em nome individual, sita no bairro Central C, na rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar JAT VO, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101159752 e NUIT 401006141.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato se regerá de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade girará sob a denominação social de Urban Logistics Service, Limitada, e designação comercial de URBAN LOGISTICS.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, JAT V3, 13.º andar, podendo então, por deliberação dos sócios, abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autónomos para os devidos fins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459829, uma entidade denominada Onfon Business, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 29: Entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Andrew Mbuya Atego, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C028615, emitido em Nairobi a 23 de Dezembro de 2014, neste acto representado pelo senhor Natálio José Nhamuche, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 85/A, quarteirão 6 na cidade da Matola, República de Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 29: Denis Magare Makori, nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C024968, emitido em Nairobi a 23 de Agosto de 2013, neste acto representado pelo senhor Natálio José Nhamuche, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, residente no bairro Mussumbuluco, casa número 85/A, quarteirão 6 na cidade da Matola, República de Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 29: Onfon Group, Limited, sociedade constituída nos termos das leis da República do Quénia, sob o número CPR/2013/93435, neste acto representado pelo senhor Natálio José Nhamuche, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, residente no bairro
  6. Texto do artigo, página 29: Mussumbuluco, casa n.º 85/A, quarteirão 6 na cidade da Matola, República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Onfon Business, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Unami, prédio 255, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: Duração
  16. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: Objecto
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e prestação de serviços de tecnologia e sistemas de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Venda e manutenção de sistema de software e equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Representação de marcas e serviços;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Serviços de valor acrescentado através de SMS e USSD;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Material e equipamento de telecomunicação;
  25. Número ou marcador, página 29: f) Plataformas de pagamento electrónico;
  26. Número ou marcador, página 29: g) Negócios corporativos como conexões electrónicas de vídeo, imagem e outros;
  27. Número ou marcador, página 29: h) Fornecimento de soluções bancárias como software de segurança e transacções;
  28. Número ou marcador, página 29: i) Jogos de sorte e azar através de meios electrónicos como telefones móveis, computadores e outros meios;
  29. Número ou marcador, página 29: j) Promoção de serviços; k)Prestação de serviços relacionados com
  30. Texto do artigo, página 29: qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  31. Número ou marcador, página 29: l) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas; e
  32. Número ou marcador, página 29: m) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: Capital social
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Onfon Group, Limited;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Andrew Mbuya Atego; e
  41. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Denis Magare Makori.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
  46. Texto do artigo, página 30: que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  54. Número ou marcador, página 30: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
  61. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  65. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  71. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 30: Votação
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito
  81. Texto do artigo, página 30: de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  83. Número ou marcador, página 30: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  89. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  90. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral;
  93. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  94. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  95. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: Resultados
  104. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  116. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n,º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 31: Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215466, uma entidade denominada Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carlos Freire dos Santos, maior, natural
  121. Texto do artigo, página 31: de Leiria, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA 691471, emitido, aos 5 de Junho de 2019, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, residente em Portugal e acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1504.
  122. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  124. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Original Work – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e podendo usar a abreviatura de Original Work, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, município de Maputo, província de Maputo, Moçambique, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  128. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes areas:
  130. Número ou marcador, página 31: a) Representação e manutenção de marcas, com exclusividade para a marca BERNINA;
  131. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de maquinas de costura e todos os consumíveis, têxteis lar, vestuário, calcado, malas, acessórios e artigos de decoração,
  132. Número ou marcador, página 31: c) Realização de projectos especiais com ONGs, Entidades Governamentais e Privadas.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  135. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  136. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  137. Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao socio único Carlos Freire dos Santos.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que carece, nas condições por ela fixadas.
  142. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  143. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  144. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, será exercida pelo socio único, Carlos Freire dos Santos.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do socio gerente, e ou com a inclusão de um procurador legal.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade será realizada por intermédio do sócio único, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por decisão do socio único.
  148. Número ou marcador, página 31: Quatro) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio, na qualidade de sócio gerente
  149. Texto do artigo, página 32: e administrador, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
  150. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao sócio Carlos Freire dos Santos, administrador ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio ou administrador, desde já designado como assinante; Carlos Freire dos Santos, com poderes bastantes para praticar actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 32: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por qualquer dos administradores, procurador, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  153. Número ou marcador, página 32: Oito) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  155. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 32: R & C Premium, S.A.
  159. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417441, uma entidade denominada R & C Premium, S.A.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de R & C Premium, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Maputo, Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1504, cidade de Maputo, Municipio de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes áreas:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria, empresarial, representação, manutenção, intermediação, tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Representação e manutenção de marcas, com maior incidência para a marca BERNINA.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  175. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100 (cem) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  180. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 32: (Elenco dos órgãos sociais)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração;
  186. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes)
  189. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, assim como pela assinatura a título solidário da Administradora Executiva ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  195. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e aplicação dos lucros)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  203. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 32: Rei-Aço, Limitada
  205. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430928, uma entidade denominada Rei-Aço, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nércia João Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de
  208. Texto do artigo, página 33: Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 12, casa n.º 38, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101323911Q, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 33: Segundo. Delcideo Daniel Zavale, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 39, casa n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307225274A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representado pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal; e
  210. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Kensany Daniel Zavale, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão n.º 86, casa n.º 4279, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108916101J, emitido a 18 de Março de 2020, na cidade de Maputo. Sendo menor, será representada pelo seu pai Daniel Francisco Zavale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662078B, emitido a 3 de Agosto de 2016, no exercício do seu poder paternal.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  213. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Rei-Aço, Limitada., e constituise por tempo indeterminado, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1840, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalização e acompanhamento de obras;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Actividades conexas;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento e venda de material de construção;
  222. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nércia João Matsinhe.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: Capital social
  230. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  231. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nércia João Matsinhe; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Delcideo Daniel Zavale; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kensany Daniel Zavale.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  233. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 33: Shamah Multi Services, Limitada
  235. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shamah Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL, 100782103, que consiste na alteração com a seguinte agenda da assembleia geral extraordinária convocada pelos sócios foi a créscimo de capital e acréscimo de actividades, passando a ter a seguinte nova redacção.
  236. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  238. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, limpeza de tanques e separadores, venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção pessoal e colectivo, venda a grosso e a retalho de material higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamento informático.
  240. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  241. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 200.000,00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, outra quota 300.000,00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social respetivamente.
  243. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de dois mil e vinte.
  244. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível
  245. Texto do artigo, página 33: Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de esacrituras avulsas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Super Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho n.º 55, prédio Tamega, 2.º andar, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de transporte, consultoria, aluguer de viaturas, servicos de intermediação,
  256. Texto do artigo, página 34: comercialização de frescos e outros serviços afins.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao um único socio, pertencente ao Miguel Elija Machava José de Jenga, correspondente a 100%.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  266. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo único sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a sócio-gerentecom dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio, nomeadamente, a do sócio Miguel Elija Machava José de Jenga ou um mandatário com a permissão deste.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeado a sócio Miguel Elija Machava José de Jenga, como sócio gerente, vai assumir as funções de director-geral.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 34: (Amortizações de quotas)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  279. Texto do artigo, página 34: Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  282. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seugerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  288. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  289. Texto do artigo, página 34: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERECEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 34: The Fresh Market Company, Limitada
  297. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101457893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  298. Texto do artigo, página 34: Gerson Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Fomento, Matola, casa n.° 176, rua n.° 13061, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101672693Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 34: Crishen Amélia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola-G, casa n.° 25, rua do Município, titular do Bilhete de Identidade n.° 100102154151C, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: Denominação
  302. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Fresh Market Company, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 34: Sede
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: Duração
  309. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) Realização de comércio a retalho e investimentos;
  313. Número ou marcador, página 35: b) O objecto principal compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal; e
  314. Número ou marcador, página 35: c) Faz igualmente parte do objecto social da sociedade o exercício da actividade de gestão, participações e investimentos em empresas, exploração de comércio em geral, importação e exportação e o exercício de actividades conexas.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais e comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e após ter sido obtida a autorização das entidades competentes quando necessária.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 35: Capital social
  318. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  319. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Nhantumbo;
  320. Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Crishen Amélia Tembe.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director-geral ficando desde já nomeado Gerson Bernardo Nhantumbo como directorgeral da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente está dispensado de caução.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  327. Texto do artigo, página 35: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, findo o exercício trimestral anterior para deliberar o seguinte:
  331. Texto do artigo, página 35: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 35: Normas subsidiárias
  338. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  340. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 35: Tsula Ditico Monia
  342. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101442985, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e vente, por:
  344. Texto do artigo, página 35: Hemílton Stélio Monia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907859A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 104729479 que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tsula Ditico Monia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Nhangave, vila de Quissico, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 35: Objecto
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  352. Texto do artigo, página 35: a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  353. Número ou marcador, página 35: b) Venda de materiais diversos, incluindo material de construção, de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório e produtos de higiene e limpeza;
  354. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços diversos; a) Importação de produtos conexos ao
  355. Texto do artigo, página 35: objecto social.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 35: Capital social
  359. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Hemílton Stélio Monia, titular do NUIT 104729479, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  365. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  366. Texto do artigo, página 35: sete de Dezembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 35: TT Consultores, Limitada
  368. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade TT Consultores, Limitada
  369. Texto do artigo, página 36: matriculada sob NUEL 101093808, Agostinho Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Francisco Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Manuel Joaquim Tomás, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação: TT Consultores, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira rua Artur Canto de Resende, S/N, résdo-chão, no bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto; cuja actividade principal é prestação de serviço na área de contabilidade, recursos humanos, logística e serviços de despachos e serviços complementares.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  379. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  380. Texto do artigo, página 36: ARTÍGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à quota de 60% no valor 9.000,00MT, pertencente ao sócio Agostinho Joaquim Tomás, 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Francisco Joaquim Tomás e 20% no valor de 3.000,00MT, correspondente ao sócio Manuel Joaquim Tomás.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  383. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertencentes aos sócios Agostinho Joaquim Tomás, Francisco
  384. Texto do artigo, página 36: Joaquim Tomás e Manuel Joaquim Tomás, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e do sócio salvo os casos de mero expediente.
  386. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente, pode nomear o sócio para representá-lo na sua ausência.
  387. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, 8 de Janeiro 2021. — A Conservadora,
  389. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 36: Urban Logistics Service, Limitada
  391. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362523, uma entidade denominada Urban Logistics Service, Limitada. Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de
  392. Texto do artigo, página 36: nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT n.º 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 1156, 8.º andar, flat-l.
  393. Texto do artigo, página 36: Urban Technology e Serviços Limitadas, empresário em nome individual, sita no bairro Central C, na rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar JAT VO, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101159752 e NUIT 401006141.
  394. Texto do artigo, página 36: O presente contrato se regerá de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade girará sob a denominação social de Urban Logistics Service, Limitada, e designação comercial de URBAN LOGISTICS.
  398. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, JAT V3, 13.º andar, podendo então, por deliberação dos sócios, abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autónomos para os devidos fins.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 36: Objecto
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