III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 12
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube de Desportos d´a Politécnica. Associação Moçambicana de Verificação de Factos – Moz Check. Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bactec Moçambique Limitada. Casa de Câmbios Xai Xai, Limitada. Clawa Serviços, Limitada. El Elion Transportes e Serviços, Limitada. Ernesto & Sando, Limitada. Essencial Beauty Studio, Limitada. Expoente Comércio e Serviços, Limitada. Farmácia Kahoma, Limitada. Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada. Fuchs Mozabique, Limitada. Golden Energy, Limitada. Granados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada. Mbabiwa Logistics Limitada. MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada. Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nopam Solutions, Limitada. Palmontt, S.A. PCH Enginnering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Progás Mozambique, Limitada. S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor No Fogo, Limitada. Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada. Smart Meetings Conferences and Exhibits, Limitada. Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada. Storm, Limitada. Synergy Corporation Moçambique, Limitada. Tecmed, Limitada. Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zilfrhan Electroinformática, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Clube de Desportos d´a Politécnica, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um clube que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugando com o Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de alteração dos estatutos do Clube de Desportos d`a Politécnica.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Verificação de Factos-Moz Check como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do dispositivo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 89/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Verificação de Factos-Moz Check.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Clube de Desportos D´A Politécnica
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação Clube de Desportos da Politécnica, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem interesse lucrativo, com fins desportivos, culturais e recreativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Clube de Desportos da Politécnica, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 963, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Clube de Desportos da Politécnica, é criado por tempo indeterminado, e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação Clube de Desportos da Politécnica, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover, participar e divulgar actividades desportivas organizadas pela liga ou em colaboração com outras instituições desportivas;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver o desporto escolar e participar na descoberta e formação de praticantes desportivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar, por si ou terceiros, estudos e serviços de utilidade desportiva para os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Praticar outros actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto, do interesse dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação Clube de Desporto da Politécnica, tem um número ilimitado de membros que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São admitidos como membros os indivíduos que preencherem a ficha de inscrição e forem formalmente confirmados como membros pela comissão executiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Pessoas que participaram e assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou que a ela se filiaram nos 30 (trinta) dias seguintes;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Pessoas inscritas no quadro dos sócios desta categoria;
Número ou marcador · p. 2 c) De Mérito – Pessoas a quem a Assembleia Geral confira esse estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados ao Clube;
Número ou marcador · p. 2 d) Especiais – Qualquer dos membros previstos nas alíneas anteriores, bem como os estudantes, atletas, patrocinadores ou outros que vierem a ser definidos pela Assembleia Geral ou que se inscreverem nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial, podendo ser:
Número ou marcador · p. 2 i) Estudantes – Todos os estudantes da Politécnica, IMEP e escolas secundárias, que declarem desejar ser membros; ii) Atletas – Praticantes e antigos praticantes do clube que sejam convidados ou declarem a intenção de ser membros; iii) Patrocinadores – Os que tiverem contribuído material ou financeiramente para o clube, mediante aprovação da CE, em função do valor da contribuição e que sejam convidados ou declarem desejar ser membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período não superior a 90 (noventa) dias, na hipótese de infracção ao estatuto social, ou aos regimentos internos, ou aos regulamentos que disciplinam as actividades do Clube, bem como no caso de improbidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades que envolvam a Associação Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer propostas à Comissão Executiva e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros e para o CLUBE;
Número ou marcador · p. 2 d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia à Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber dos órgãos da associação Clube de Desportos da Politécnica informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da Associação Clube de Desportos da Politécnica; e
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária em conformidade como artigo 14 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para os fins das alíneas b) e g) só é admissível o sócio em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os sócios com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Exceptuam-se dos direitos previstos nas alíneas b), d), f) e g) os estudantes menores de idade e os atletas no activo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos específicos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos específicos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser votado para membro da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia estabelecida, no momento da admissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar a quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser correcto nas relações com os outros membros e com o clube;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aceitar cargos para os quais for eleito salvo em caso de justo impedimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dedicação os cargos dos Órgãos para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Valor e pagamento da jóia e quota)
Texto do artigo · p. 3 Os valores da jóia e da quota mensal são fixados em reunião da Assembleia Geral ordinária, podendo ser revistos anualmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros, que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 3 meses, ficarão suspensos dos seus direitos e, se o não pagamento se prolongar por mais de 12 meses, perdem a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A suspensão de membros por falta de pagamento de quotas é da competência da Comissão Executiva, que deve antes notifica-lo para regularização da situação num prazo de 2 meses, findos os quais, na falta de pagamento, o notificará da perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Causas de exclusão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para além das razões indicadas no artigo anterior, constituem causas de exclusão de membro por proposta da Comissão Executiva ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência, sem razão justificada e aceite pela Comissão Executiva, às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a 1 (um) ano, contanto que se realizem nesse período pelo menos três reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material a Associação Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 3 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Servir-se da Associação Clube de Desportos da Politécnica para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar, no qual o sócio terá
Texto do artigo · p. 3 15 dias para apresentar a sua defesa por escrito, devendo-lhe ser comunicada a decisão final até 30 dias após a data limite prevista para a apresentação da sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação da Comissão Executiva deve ser submetida para ractificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Clube de Desportos da Politécnica:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal e ;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE (Duração de mandato e incompatibilidade de cargos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Clube de Desportos da Politécnica obriga-se pelas assinaturas do presidente da Comissão Executiva, valendo na ausência deste a assinatura de qualquer dos vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para actos de mero expediente a Associação do Clube de Desportos da Politécnica obriga-se também pela assinatura do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Mbenga, composta por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reúne:
Número ou marcador · p. 3 a) Ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciar o relatório e as contas da Comissão Executiva o plano e o orçamento
Texto do artigo · p. 3 de actividades do ano; De dois em dois anos para eleger a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 b) Extraordinariamente sempre que for necessário para:
Número ou marcador · p. 3 i) Alterar o Estatuto do Clube; ii) Deliberar sobre o desempenho da Comissão Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional ou preencher vagas em um destes órgãos; iii) Apurar irregularidades administrativas; iv) Apreciar recursos ou discutir assuntos encaminhados pelos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 v) Tratar qualquer assunto de interesse da Associação Clube de Desportos da Politécnica; vi) Dissolver a associação e dispor sobre a sua liquidação; vii) Suspender ou excluir sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de 15 dias, mediante edital afixado na sede da associação e em jornal de grande circulação, podendo a convocatória ser remetida directamente ao sócio por correio, incluindo o endereço electrónico fornecido pelo membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos aspectos da vida da Associação Clube de Desportos da Politécnica, incluindo:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Executiva; do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 3 d) Outros assuntos levados ao seu conhecimento.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Comissão Executiva é composta por 7 membros, eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Designar a composição e membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da Associação do Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 4 i) Credenciar os membros da Associação Clube de Desportos da Politécnica ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em acta e ;
Número ou marcador · p. 4 j) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
Número ou marcador · p. 4 k) Administrar e gerir as actividades da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar anualmente e submeter à Comissão Executiva, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 4 m) Adquirir bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 4 n) Representar a Associação Clube de Desportos da Politécnica a nível interno e internacional.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da Associação Clube de Desportos da Politécnica, eleito para um mandato de dois anos, renováveis duas vezes, e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 4 O primeiro vogal substitui o presidente na sua ausência. O segundo vogal exerce as funções de secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente sempre que os interesses da Associação Clube de Desportos da Politécnica o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar e examinar as actividades, a gestão e a execução orçamental da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer nos termos previstos estatutária e regulamentarmente;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer as suas actividades de modo a prevenir e controlar os riscos envolvidos no processo de gestão de recursos, reportando-os ao Presidente da Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 i) Pautar-se pelos mais elevados padrões de transparência e ética; ii) Identificar possíveis desvios em relação à política de investimentos; iii) Avaliar os riscos existentes, por forma a desenvolver um sistema de controlo interno capaz de atender o cumprimento das responsabilidades legais e as práticas de governança corporativa;
Texto do artigo · p. 4 iv) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 É um órgão constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes. Visa promover e manter a ética, disciplina e justiça desportiva no seio da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Jurisdicional instruir processos disciplinares e propor sanções a aplicar em Assembleia Geral para os membros que contrariem a disciplina associativa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções disciplinares constarão do regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da Associação Clube de Desportos da Politécnica todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições e os que a própria Associação Clube de Desportos da Politécnica adquirir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da Associação Clube de Desportos da Politécnica são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão dos fundos é feita pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Há categorias de membros com valores de quotas mais altas, a aprovar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros podem pagar quotas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, beneficiando de vantagens progressivas a serem fixadas pela Comissão Executiva para os pagamentos trimestrais, semestrais e anuais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Associação Clube de Desportos da Politécnica dissolve:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral e ;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolvida a Associação Clube de Desportos da Politécnica, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste estatutos regem-se pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana de Verificação de Factos – Moz Check
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana de Verificação de Factos, doravante designada por Moz Check, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Moz Check é uma associação de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Moz Check tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Moz Check pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Moz Check é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 O Moz Check tem como objectivos contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do País através de:
Número ou marcador · p. 5 a) Participação em consultas público- -privada viradas à integridade e ética nos vários domínios da sociedade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver pesquisa sobre o desenvolvimento socioeconómico do país, através do estudo comparado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros do Moz Check todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, maiores de idade, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos do MOZ Check sem discriminação de raça, etnia, origem, convicção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A candidatura para admissão a membro do Moz Check é proposta por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A candidatura para admissão a membro do Moz Check deve ser submetida ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer e, posteriormente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No acto de admissão o membro deve realizar cem por cento da jóia.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A admissão do membro só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categorias e representação dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros do Moz Check agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores (pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a constituição do Moz Check, e cumulativamente, tenham participado ou tenham se feito representar na Assembleia Geral Constituinte);
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos (pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham sido
Texto do artigo · p. 5 admitidas ao Moz Check, nos termos do artigo quatro dos presentes estatutos);
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários (pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado e contribuído nas áreas de actuação do Moz Check, mediante proposta de pelo menos sete membros efectivos e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro do Moz Check é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 5 Três) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se dessa qualidade deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Direcção, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com o Moz Check durante o período em que tenha sido membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 5 Três) São expulsos do Moz Check os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
Número ou marcador · p. 5 b) Com culpa grave, violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais do Moz Check;
Número ou marcador · p. 5 c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra o Moz Check e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 5 d) Faltem sistematicamente ao pagamento das quotas num período de sete meses; e
Número ou marcador · p. 5 e) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A expulsão prevista no número anterior é decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos membros do Moz Check.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser ouvido antes de ser julgado;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na Assembleia Geral do Moz Check, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social do Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse do Moz Check, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades do Moz Check.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros, para além dos deveres consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda o dever de:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e garantir o cumprimento dos estatutos do Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na realização do objecto social do Moz Check, prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pelo Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar com dedicação os trabalhos que lhes forem confiados;
Número ou marcador · p. 6 g) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses do Moz Check.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do Moz Check são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 Os mandados em todos os órgãos sociais do Moz Check são de dois anos, renováveis em igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Moz Check e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do seu presidente da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos dois terços dos membros fundadores e com os membros efectivos que estiverem presentes. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a Assembleia Geral reunir-se-á três dias mais tarde. Em segunda convocatória, com o quórum que estiver presente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros fundadores, tais como:
Número ou marcador · p. 6 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) A alteração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) A expulsão de um membro do Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 d) A dissolução do Moz Check.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais do Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas do Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a expulsão de membros do Moz Check nos termos do artigo 6 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Direcção, de constituição de patrimónios imóveis do Moz Check, assim como os encargos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 6 j) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar os símbolos e distintivos do Moz Check;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais do Moz Check, e;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre a extinção do Moz Check e a liquidação do seu património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, três membros efectivos do Moz Check.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos dois terços dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente e o secretário nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Na ausência de pelo menos dois terços dos membros da Mesa da Assembleia Geral será constituída uma mesa ad hoc.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem Competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do Moz Check;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento, o plano de acção e os programas de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar o plano estratégico, o plano de actividades, o orçamento e o plano de acção;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir as orientações gerais de funcionamento do Moz Check e sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entendem necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a admissão de novos membros do Moz Check e submeter à Assembleia Geral para sua ractificação;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre o estabelecimento de delegação ou outras formas de representações do Moz Check;
Número ou marcador · p. 7 i) Indicar a/o coordenador/a geral do Moz Check;
Número ou marcador · p. 7 j) Decidir sobre quaisquer outras matérias no âmbito da acção e administração do Moz Check e que não sejam competências naturais dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Moz Check.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros do Moz Check.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar-se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar as contas do Moz Check e emitir pareceres trimestrais;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente.
Número ou marcador · p. 7 d) Propor à Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares as contas do Moz Check, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) Integram o património do Moz Check, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O património do Moz Check é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Joias pagas pelos membros no acto de admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Quotas pagas pelos membros anualmente;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 7 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos próprios do Moz Check são constituídos por:
Número ou marcador · p. 7 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 b) Jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre o Moz Check e as delegações ou representações, criadas ao abrigo do número dois do artigo segundo destes estatutos, serão definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos são resolvidos e regulados pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Formas de extinção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Moz Check extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180433, uma entidade denominada Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ndubisi Frank Ezerim, casado, de 36 anos de idade natural de Nigéria, residente bairro Central Guerra Popular n.º 1530, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A09626432, emitido aos 14 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 12
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube de Desportos d´a Politécnica. Associação Moçambicana de Verificação de Factos – Moz Check. Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bactec Moçambique Limitada. Casa de Câmbios Xai Xai, Limitada. Clawa Serviços, Limitada. El Elion Transportes e Serviços, Limitada. Ernesto & Sando, Limitada. Essencial Beauty Studio, Limitada. Expoente Comércio e Serviços, Limitada. Farmácia Kahoma, Limitada. Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada. Fuchs Mozabique, Limitada. Golden Energy, Limitada. Granados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada. Mbabiwa Logistics Limitada. MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada. Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nopam Solutions, Limitada. Palmontt, S.A. PCH Enginnering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Progás Mozambique, Limitada. S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor No Fogo, Limitada. Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada. Smart Meetings Conferences and Exhibits, Limitada. Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada. Storm, Limitada. Synergy Corporation Moçambique, Limitada. Tecmed, Limitada. Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zilfrhan Electroinformática, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: O Clube de Desportos d´a Politécnica, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um clube que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugando com o Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de alteração dos estatutos do Clube de Desportos d`a Politécnica.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Verificação de Factos-Moz Check como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 89/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Verificação de Factos-Moz Check.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos D´A Politécnica
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  30. Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos da Politécnica, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem interesse lucrativo, com fins desportivos, culturais e recreativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Clube de Desportos da Politécnica, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 963, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Clube de Desportos da Politécnica, é criado por tempo indeterminado, e é de âmbito nacional.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos da Politécnica, tem por objectivos:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Promover, participar e divulgar actividades desportivas organizadas pela liga ou em colaboração com outras instituições desportivas;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver o desporto escolar e participar na descoberta e formação de praticantes desportivos;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Realizar, por si ou terceiros, estudos e serviços de utilidade desportiva para os seus membros;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Praticar outros actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto, do interesse dos seus associados.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A associação Clube de Desporto da Politécnica, tem um número ilimitado de membros que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos como membros os indivíduos que preencherem a ficha de inscrição e forem formalmente confirmados como membros pela comissão executiva.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) Existem as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Pessoas que participaram e assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou que a ela se filiaram nos 30 (trinta) dias seguintes;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Pessoas inscritas no quadro dos sócios desta categoria;
  52. Número ou marcador, página 2: c) De Mérito – Pessoas a quem a Assembleia Geral confira esse estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados ao Clube;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Especiais – Qualquer dos membros previstos nas alíneas anteriores, bem como os estudantes, atletas, patrocinadores ou outros que vierem a ser definidos pela Assembleia Geral ou que se inscreverem nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial, podendo ser:
  54. Número ou marcador, página 2: i) Estudantes – Todos os estudantes da Politécnica, IMEP e escolas secundárias, que declarem desejar ser membros; ii) Atletas – Praticantes e antigos praticantes do clube que sejam convidados ou declarem a intenção de ser membros; iii) Patrocinadores – Os que tiverem contribuído material ou financeiramente para o clube, mediante aprovação da CE, em função do valor da contribuição e que sejam convidados ou declarem desejar ser membros.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período não superior a 90 (noventa) dias, na hipótese de infracção ao estatuto social, ou aos regimentos internos, ou aos regulamentos que disciplinam as actividades do Clube, bem como no caso de improbidade.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Direitos gerais)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos gerais dos membros:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades que envolvam a Associação Clube de Desportos da Politécnica;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Fazer propostas à Comissão Executiva e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros e para o CLUBE;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia à Comissão Executiva;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Receber dos órgãos da associação Clube de Desportos da Politécnica informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da Associação Clube de Desportos da Politécnica; e
  65. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária em conformidade como artigo 14 destes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Para os fins das alíneas b) e g) só é admissível o sócio em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os sócios com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) Exceptuam-se dos direitos previstos nas alíneas b), d), f) e g) os estudantes menores de idade e os atletas no activo.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 2: (Direitos específicos)
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos específicos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Ser votado para membro da Comissão Executiva; e
  73. Número ou marcador, página 2: b) Discutir qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia estabelecida, no momento da admissão;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Pagar a quota;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Ser correcto nas relações com os outros membros e com o clube;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aceitar cargos para os quais for eleito salvo em caso de justo impedimento;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação os cargos dos Órgãos para que forem eleitos; e
  82. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 3: (Valor e pagamento da jóia e quota)
  85. Texto do artigo, página 3: Os valores da jóia e da quota mensal são fixados em reunião da Assembleia Geral ordinária, podendo ser revistos anualmente.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 3: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros, que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 3 meses, ficarão suspensos dos seus direitos e, se o não pagamento se prolongar por mais de 12 meses, perdem a qualidade de membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão de membros por falta de pagamento de quotas é da competência da Comissão Executiva, que deve antes notifica-lo para regularização da situação num prazo de 2 meses, findos os quais, na falta de pagamento, o notificará da perda de qualidade de membro.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Causas de exclusão)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Para além das razões indicadas no artigo anterior, constituem causas de exclusão de membro por proposta da Comissão Executiva ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  93. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência, sem razão justificada e aceite pela Comissão Executiva, às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a 1 (um) ano, contanto que se realizem nesse período pelo menos três reuniões;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material a Associação Clube de Desportos da Politécnica;
  95. Número ou marcador, página 3: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Servir-se da Associação Clube de Desportos da Politécnica para fins estranhos aos seus objectivos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar, no qual o sócio terá
  98. Texto do artigo, página 3: 15 dias para apresentar a sua defesa por escrito, devendo-lhe ser comunicada a decisão final até 30 dias após a data limite prevista para a apresentação da sua defesa.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da Comissão Executiva deve ser submetida para ractificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Clube de Desportos da Politécnica:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Comissão Executiva;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal e ;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Duração de mandato e incompatibilidade de cargos)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Clube de Desportos da Politécnica obriga-se pelas assinaturas do presidente da Comissão Executiva, valendo na ausência deste a assinatura de qualquer dos vogais.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Para actos de mero expediente a Associação do Clube de Desportos da Politécnica obriga-se também pela assinatura do Director Executivo.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Composição e natureza jurídica)
  118. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Mbenga, composta por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reúne:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciar o relatório e as contas da Comissão Executiva o plano e o orçamento
  123. Texto do artigo, página 3: de actividades do ano; De dois em dois anos para eleger a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
  124. Número ou marcador, página 3: b) Extraordinariamente sempre que for necessário para:
  125. Número ou marcador, página 3: i) Alterar o Estatuto do Clube; ii) Deliberar sobre o desempenho da Comissão Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional ou preencher vagas em um destes órgãos; iii) Apurar irregularidades administrativas; iv) Apreciar recursos ou discutir assuntos encaminhados pelos outros órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 3: v) Tratar qualquer assunto de interesse da Associação Clube de Desportos da Politécnica; vi) Dissolver a associação e dispor sobre a sua liquidação; vii) Suspender ou excluir sócios.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de 15 dias, mediante edital afixado na sede da associação e em jornal de grande circulação, podendo a convocatória ser remetida directamente ao sócio por correio, incluindo o endereço electrónico fornecido pelo membro.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos votos dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos aspectos da vida da Associação Clube de Desportos da Politécnica, incluindo:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Executiva; do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de sócios; e
  135. Número ou marcador, página 3: d) Outros assuntos levados ao seu conhecimento.
  136. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Comissão Executiva
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão Executiva é composta por 7 membros, eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete a Comissão Executiva:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Designar a composição e membros da Direcção Executiva;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a admissão de novos sócios;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
  150. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da Associação do Clube de Desportos da Politécnica;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Credenciar os membros da Associação Clube de Desportos da Politécnica ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em acta e ;
  153. Número ou marcador, página 4: j) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
  154. Número ou marcador, página 4: k) Administrar e gerir as actividades da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
  155. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar anualmente e submeter à Comissão Executiva, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
  156. Número ou marcador, página 4: m) Adquirir bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
  157. Número ou marcador, página 4: n) Representar a Associação Clube de Desportos da Politécnica a nível interno e internacional.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da Associação Clube de Desportos da Politécnica, eleito para um mandato de dois anos, renováveis duas vezes, e é composto por:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  164. Texto do artigo, página 4: O primeiro vogal substitui o presidente na sua ausência. O segundo vogal exerce as funções de secretário.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  166. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente sempre que os interesses da Associação Clube de Desportos da Politécnica o exijam.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  172. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar e examinar as actividades, a gestão e a execução orçamental da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer nos termos previstos estatutária e regulamentarmente;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Exercer as suas actividades de modo a prevenir e controlar os riscos envolvidos no processo de gestão de recursos, reportando-os ao Presidente da Assembleia Geral, nomeadamente:
  176. Número ou marcador, página 4: i) Pautar-se pelos mais elevados padrões de transparência e ética; ii) Identificar possíveis desvios em relação à política de investimentos; iii) Avaliar os riscos existentes, por forma a desenvolver um sistema de controlo interno capaz de atender o cumprimento das responsabilidades legais e as práticas de governança corporativa;
  177. Texto do artigo, página 4: iv) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  181. Texto do artigo, página 4: É um órgão constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes. Visa promover e manter a ética, disciplina e justiça desportiva no seio da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional instruir processos disciplinares e propor sanções a aplicar em Assembleia Geral para os membros que contrariem a disciplina associativa.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções disciplinares constarão do regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património e fundos
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 4: (Património)
  189. Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação Clube de Desportos da Politécnica todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições e os que a própria Associação Clube de Desportos da Politécnica adquirir.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação Clube de Desportos da Politécnica são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão dos fundos é feita pela Direcção Executiva.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 4: (Quotas)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Há categorias de membros com valores de quotas mais altas, a aprovar em Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem pagar quotas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, beneficiando de vantagens progressivas a serem fixadas pela Comissão Executiva para os pagamentos trimestrais, semestrais e anuais.
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução e liquidação
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  201. Texto do artigo, página 5: Associação Clube de Desportos da Politécnica dissolve:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral e ;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  205. Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino do património)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a Associação Clube de Desportos da Politécnica, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  209. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatutos regem-se pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  211. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Verificação de Factos – Moz Check
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  214. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  215. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana de Verificação de Factos, doravante designada por Moz Check, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  217. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Moz Check é uma associação de âmbito nacional.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O Moz Check tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, rés-do-chão.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) O Moz Check pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Moz Check é constituído por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  223. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  224. Texto do artigo, página 5: O Moz Check tem como objectivos contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do País através de:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Participação em consultas público- -privada viradas à integridade e ética nos vários domínios da sociedade moçambicana; e
  226. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver pesquisa sobre o desenvolvimento socioeconómico do país, através do estudo comparado.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  229. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do Moz Check todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, maiores de idade, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos do MOZ Check sem discriminação de raça, etnia, origem, convicção política ou religiosa.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A candidatura para admissão a membro do Moz Check é proposta por dois membros efectivos.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) A candidatura para admissão a membro do Moz Check deve ser submetida ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer e, posteriormente aprovada pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) No acto de admissão o membro deve realizar cem por cento da jóia.
  234. Número ou marcador, página 5: Cinco) A admissão do membro só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  236. Texto do artigo, página 5: Categorias e representação dos membros
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Moz Check agrupam-se nas seguintes categorias:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores (pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a constituição do Moz Check, e cumulativamente, tenham participado ou tenham se feito representar na Assembleia Geral Constituinte);
  239. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos (pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham sido
  240. Texto do artigo, página 5: admitidas ao Moz Check, nos termos do artigo quatro dos presentes estatutos);
  241. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários (pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado e contribuído nas áreas de actuação do Moz Check, mediante proposta de pelo menos sete membros efectivos e aprovados pela Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro do Moz Check é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
  244. Número ou marcador, página 5: Quatro) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número um do presente artigo.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  246. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  247. Número ou marcador, página 5: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se dessa qualidade deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Direcção, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com o Moz Check durante o período em que tenha sido membro da associação.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) São expulsos do Moz Check os membros que:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Com culpa grave, violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais do Moz Check;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra o Moz Check e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Faltem sistematicamente ao pagamento das quotas num período de sete meses; e
  254. Número ou marcador, página 5: e) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 5: Quatro) A expulsão prevista no número anterior é decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos membros do Moz Check.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  257. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  258. Texto do artigo, página 6: Os membros para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Ser ouvido antes de ser julgado;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Moz Check;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Participar na Assembleia Geral do Moz Check, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social do Moz Check;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse do Moz Check, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades do Moz Check.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  264. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  265. Texto do artigo, página 6: Os membros, para além dos deveres consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda o dever de:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e garantir o cumprimento dos estatutos do Moz Check;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização do objecto social do Moz Check, prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pelo Moz Check;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Realizar com dedicação os trabalhos que lhes forem confiados;
  272. Número ou marcador, página 6: g) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses do Moz Check.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  275. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  276. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do Moz Check são:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção; e
  279. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  281. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  282. Texto do artigo, página 6: Os mandados em todos os órgãos sociais do Moz Check são de dois anos, renováveis em igual período.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  284. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  285. Texto do artigo, página 6: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
  286. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  288. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Moz Check e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  292. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do seu presidente da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dois terços dos membros efectivos.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos dois terços dos membros fundadores e com os membros efectivos que estiverem presentes. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a Assembleia Geral reunir-se-á três dias mais tarde. Em segunda convocatória, com o quórum que estiver presente.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  297. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros fundadores, tais como:
  298. Número ou marcador, página 6: a) A alteração dos estatutos;
  299. Número ou marcador, página 6: b) A alteração do regulamento interno;
  300. Número ou marcador, página 6: c) A expulsão de um membro do Moz Check;
  301. Número ou marcador, página 6: d) A dissolução do Moz Check.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  303. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  304. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e exonerar os órgãos sociais;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros fundadores;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais do Moz Check;
  309. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas do Moz Check;
  310. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a expulsão de membros do Moz Check nos termos do artigo 6 dos presentes estatutos;
  312. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Direcção, de constituição de patrimónios imóveis do Moz Check, assim como os encargos a eles inerentes;
  313. Número ou marcador, página 6: j) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  314. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar os símbolos e distintivos do Moz Check;
  315. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais do Moz Check, e;
  316. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a extinção do Moz Check e a liquidação do seu património.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  318. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) À mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, três membros efectivos do Moz Check.
  322. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos dois terços dos membros efectivos;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente e o secretário nas suas ausências e impedimentos.
  328. Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao secretário:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e
  330. Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 7: Sete) Na ausência de pelo menos dois terços dos membros da Mesa da Assembleia Geral será constituída uma mesa ad hoc.
  332. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  334. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  338. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  339. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por 2/3 dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  341. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  342. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem Competência do Conselho de Direcção:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do Moz Check;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais regulamentos;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Preparar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento, o plano de acção e os programas de actividades anuais;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Executar o plano estratégico, o plano de actividades, o orçamento e o plano de acção;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Definir as orientações gerais de funcionamento do Moz Check e sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entendem necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  349. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a admissão de novos membros do Moz Check e submeter à Assembleia Geral para sua ractificação;
  350. Número ou marcador, página 7: h) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre o estabelecimento de delegação ou outras formas de representações do Moz Check;
  351. Número ou marcador, página 7: i) Indicar a/o coordenador/a geral do Moz Check;
  352. Número ou marcador, página 7: j) Decidir sobre quaisquer outras matérias no âmbito da acção e administração do Moz Check e que não sejam competências naturais dos outros órgãos sociais.
  353. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  355. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Moz Check.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros do Moz Check.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o presidente.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  361. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  362. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Verificar-se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Verificar as contas do Moz Check e emitir pareceres trimestrais;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente.
  366. Número ou marcador, página 7: d) Propor à Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares as contas do Moz Check, sempre que se julgar necessário.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  369. Texto do artigo, página 7: Património
  370. Número ou marcador, página 7: Um) Integram o património do Moz Check, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O património do Moz Check é constituído por:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Joias pagas pelos membros no acto de admissão;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Quotas pagas pelos membros anualmente;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  376. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  378. Texto do artigo, página 7: Fundos
  379. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios do Moz Check são constituídos por:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade.
  381. Número ou marcador, página 7: b) Jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre o Moz Check e as delegações ou representações, criadas ao abrigo do número dois do artigo segundo destes estatutos, serão definidas no regulamento interno.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  386. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos são resolvidos e regulados pela legislação em vigor em Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  389. Texto do artigo, página 7: Formas de extinção
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O Moz Check extinguir-se-á por:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  395. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  396. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
  397. Texto do artigo, página 8: Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180433, uma entidade denominada Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: Ndubisi Frank Ezerim, casado, de 36 anos de idade natural de Nigéria, residente bairro Central Guerra Popular n.º 1530, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A09626432, emitido aos 14 de Agosto de 2018.
  400. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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