III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2020
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Guerra Popularno, bairro Central, n.º 1530, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios de veículos automoveis devidamente estabelecida pelas lei nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do Ndubisi Frank Ezirim correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juizo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Ndubisi Frank Ezirim como gerente e com plenos puderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bactec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Agosto de dois mil dezanove, pelas dez horas reuniu na sua sede social sita na rua da Massala, n.º 45141, 1ª avenida, casa n.º 290, bairro do Triunfo, em Maputo, da assembleia geral extraordinária da sociedade Bactec Moçambique, Limitada, deliberou na mudança de denominação da sociedade, alteração do objecto e o capital social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome Safelane Global Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento de actividades ligadas a desminagem e desactivação de engenhos explosivos terrestres e subaquáticos, uso de cães de patrulha e detecção;
- Número ou marcador, página 8: b) Formação e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de escavação e perfuração de grandes profundi-dades e de logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes conforme deliberado pelo con-selho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 9: noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Safelane Global Ltd;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente a Safelane Group Ltd.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feito o aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da sociedade Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada, e, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios é de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, em percentagens sobre o capital social, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Rohit Kumar Dayalji Kotecha, com uma quota correspondente a setenta por cento do capital social (70%);
- Número ou marcador, página 9: b) Jugaben Rohitkumar Kotecha, com uma quota correspondente a trinta por cento do capital social (30%).
- Texto do artigo, página 9: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantêm-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clawa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273296, uma entidade denominada Clawa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Arsénio Jordão Rodrigues Banze, casado, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 762, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105304075S, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Cátia Simão Mucavele Banze, casada, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, Q.12, casa n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106621I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clawa Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Arsénio Jordão Rodrigues Banze; uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Cátia Simão Mucavele Banze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Arsénio Jordão Rodrigues Banze e Cátia Simão Mucavele Banze desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: EL Elion Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101179192, que haverá, divisão e cedência parcial de quotas, mudança do tipo societário e nomeação de diretor executivo.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência directa do exposto acima, é alterado na totalidade o pacto social passando a ter a seguinte redacção, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Remígio Magaizane Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110400131329M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Maio de dois mil e dezassete, vitalício, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 56, Q. 2, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 9: Primeira. Emília Maria Manhique Buque, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906891P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 58, Q. 5, que outorga neste acto na qualidade de sócia; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Eugénio Remígio Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245520MM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, casa n.º 58, Q. 10, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada El Elion Transportes e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de EL Elion Transportes e Serviços – Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 172, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços em diversas áreas, tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de transporte para funcionários de variadas empresas;
- Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de transporte para eventos de diversa natureza;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria de serviços nas seguintes áreas aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na esolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia, Emília Maria Manhique Buque equivalente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Remígio Buque equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis
- Texto do artigo, página 10: e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um (a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 10: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Atribuições e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Empréstimos dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e demissão de auditores;
- Número ou marcador, página 10: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Revisão dos poderes dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
- Número ou marcador, página 10: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único e director executivo, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único e director executivo abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Remígio Magaizane Buque;
- Número ou marcador, página 10: b) Eugénio Remígio Buque.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se mediante a assinatura
- Número ou marcador, página 10: a) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) Do director executivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 10: d) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ernesto & Sando, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266451, uma entidade denominada Ernesto & Sando, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Ernesto Julião Nhantumbo, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100011119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2015, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 82, casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Sando Ezequias Munguambe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de n.º 110101797748F, emitido na cidade de Mappputo, 2 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 53, casa n.º 25, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ernesto & Sando, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Q. 69, casa n.º 188, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Mecânicas, bate-chapas e pinturas de automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e expor-tação;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de peças;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 11: e) Oficinas gerais;
- Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Julião Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sando Ezequias Munguambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Ernesto Julião Nhantumbo e Sando Ezequias Munguambe, na qualidade de administradores, respectivamente. Compete ao conselho da direcção da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas. Sendo assinaturas destes conselho, a obrigar a sociedade em todos actos, bem como a assinatura do sócio Sando Ezequias Munguambe, obriga a sociedade em todos actos da gestão da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 11: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Essencial Beauty Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269531, uma entidade denominada, Essencial Beauty Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima, representada pela senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, casada maior, com senhor Nóbrega José de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Costa do Sol, na rua Dom Carlos n.º 4523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M emitido em Maputo a 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 11: Maya Raci de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua
- Texto do artigo, página 12: Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462096Q, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2018; e
- Texto do artigo, página 12: Keysha Grace de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691501B, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2018.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação sociedade Essencial Beauty Studio, Limitada, por quotas tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, Bairro da Coop, rés-do-chão, Maputo cidade, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cabeleireiro, massagens, depilação e barbearia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuídos em três quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Milva Luis Ribeiro dos Santos, com uma quota no valor de quinze mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Maya Raci de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Keysha Grace de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada, administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Expoente Comércio e Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032493, uma entidade denominada Expoente Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Germano Luís Napicha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969898I, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A;
- Texto do artigo, página 12: Dylan Pedro Germano Napicha, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento do Livro-3/2014, Registo n.º 558, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade da Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A, doravante representado pelo seu pai Germano Luís Napicha.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Expoente Comércio e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultorias, publicidade e marketing, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos, desalfandegamento, agência de viagem, guia turística, prestação de serviços na área de tecnologias de informação automá-
- Texto do artigo, página 13: tica e comunicação, realização e decoração de eventos, montagem de persianas e cortinados incluindo decoração de interiores, venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software representação de marcas nacionais e internacionais e importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Germano Luís Napicha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dylan Pedro Germano Napicha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 13: passivamente será exercida pelo sócio Germano Luís Napicha, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Kahoma, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101239721, uma entidade denominada Farmácia Kahoma, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011496J, emitido a 10 de Setembro de 2015, com validade até 10 de Setembro de 2025, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, com validade até 5 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kahoma, Limitada, com a sede social na Rua da Mozal, Parcela 7420, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Esménia Joanete Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Guilherme da Conceição Cossa com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Esménia Mutimba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma dos dois sócios Esménia Mutimba e Guilherme Cossa, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272095, uma entidade denominada Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Carlos Armando Bernardo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68 no distrito de Boane,portador do Bilhete de Identidade n.º 100104901032J, emitido na cidade da Matola, a 17 de Maio de 2017; Nazia Melita Macamo, solteiro maior, natural da Cidade de Inharrime de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no Distrito de Boane,portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676342J, emitido na cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada, (FOESS)criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, bairro de Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em fibra óptica, sistemas elétricos, segurança eletrónica, venda e logística de bens e material em todas as categorias, formação e capacitação de técnicos nos ramos de fibra optica, frio e climatização, aluguer de viaturas. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiária não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente à Nazia Melita Macamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 14: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fuchs Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita aprovada por unanimidade pelos sócios, datada de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Fuchs Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um cinco sete dois cinco três, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cessão de quotas nos termos da qual a sócia Tuareg Energy Botswana Proprietary Limited divide a sua quota em duas novas quotas desiguais, nomeadamente, uma no valor nominal de oito mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, que reserva para si; e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor da Fuchs Petrolub SE. Em virtude das alterações acima referidas, as sócias deliberaram
- Texto do artigo, página 15: por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donald Richard Charles;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Tuareg Energy Botswana Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fuchs Petrolub SE.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Golden Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101248194, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mohamad Samir Faquir, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves, n.º 64, e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645A, emitido pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 15: de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, parcela 730 talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão de empresas ;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ernesto & Sando, Limitada
- Certidão de registo Essencial Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Expoente Comércio e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Kahoma, Limitada
- Certidão de registo Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fuchs Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Golden Energy, Limitada
- Certidão de registo Granados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Mbabiwa Logistics, Limitada
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- Certidão de registo Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NoSpam Solutions, Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progás Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Clube de Desportos D´A Politécnica
- Certidão de registo S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor No Fogo, Limitada
- Certidão de registo Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada
- Diploma Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Storm, Limitada
- Certidão de registo Synergy Corporation Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecmed, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Verificação de Factos – Moz Check
- Certidão de registo Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zilfrhan Electroinformática, Limitada
- Certidão de registo Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bactec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Clawa Serviços, Limitada
- Certidão de registo EL Elion Transportes e Serviços, Limitada