III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Guerra Popularno, bairro Central, n.º 1530, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios de veículos automoveis devidamente estabelecida pelas lei nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do Ndubisi Frank Ezirim correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juizo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Ndubisi Frank Ezirim como gerente e com plenos puderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bactec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Agosto de dois mil dezanove, pelas dez horas reuniu na sua sede social sita na rua da Massala, n.º 45141, 1ª avenida, casa n.º 290, bairro do Triunfo, em Maputo, da assembleia geral extraordinária da sociedade Bactec Moçambique, Limitada, deliberou na mudança de denominação da sociedade, alteração do objecto e o capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta o nome Safelane Global Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento de actividades ligadas a desminagem e desactivação de engenhos explosivos terrestres e subaquáticos, uso de cães de patrulha e detecção;
Número ou marcador · p. 8 b) Formação e controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de escavação e perfuração de grandes profundi-dades e de logística;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes conforme deliberado pelo con-selho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Safelane Global Ltd;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente a Safelane Group Ltd.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feito o aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da sociedade Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada, e, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios é de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, em percentagens sobre o capital social, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Rohit Kumar Dayalji Kotecha, com uma quota correspondente a setenta por cento do capital social (70%);
Número ou marcador · p. 9 b) Jugaben Rohitkumar Kotecha, com uma quota correspondente a trinta por cento do capital social (30%).
Texto do artigo · p. 9 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantêm-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clawa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273296, uma entidade denominada Clawa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Arsénio Jordão Rodrigues Banze, casado, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 762, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105304075S, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Cátia Simão Mucavele Banze, casada, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, Q.12, casa n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106621I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Clawa Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Arsénio Jordão Rodrigues Banze; uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Cátia Simão Mucavele Banze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Arsénio Jordão Rodrigues Banze e Cátia Simão Mucavele Banze desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EL Elion Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101179192, que haverá, divisão e cedência parcial de quotas, mudança do tipo societário e nomeação de diretor executivo.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência directa do exposto acima, é alterado na totalidade o pacto social passando a ter a seguinte redacção, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Remígio Magaizane Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110400131329M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Maio de dois mil e dezassete, vitalício, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 56, Q. 2, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Emília Maria Manhique Buque, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906891P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 58, Q. 5, que outorga neste acto na qualidade de sócia; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Eugénio Remígio Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245520MM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, casa n.º 58, Q. 10, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada El Elion Transportes e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de EL Elion Transportes e Serviços – Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 172, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços em diversas áreas, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de transporte para funcionários de variadas empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de transporte para eventos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria de serviços nas seguintes áreas aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na esolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia, Emília Maria Manhique Buque equivalente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Remígio Buque equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis
Texto do artigo · p. 10 e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um (a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 10 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 10 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 10 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único e director executivo, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único e director executivo abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Remígio Magaizane Buque;
Número ou marcador · p. 10 b) Eugénio Remígio Buque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se mediante a assinatura
Número ou marcador · p. 10 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 10 d) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ernesto & Sando, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266451, uma entidade denominada Ernesto & Sando, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ernesto Julião Nhantumbo, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100011119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2015, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 82, casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sando Ezequias Munguambe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de n.º 110101797748F, emitido na cidade de Mappputo, 2 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 53, casa n.º 25, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ernesto & Sando, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Q. 69, casa n.º 188, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Mecânicas, bate-chapas e pinturas de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral com importação e expor-tação;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de peças;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 e) Oficinas gerais;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Julião Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sando Ezequias Munguambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Ernesto Julião Nhantumbo e Sando Ezequias Munguambe, na qualidade de administradores, respectivamente. Compete ao conselho da direcção da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas. Sendo assinaturas destes conselho, a obrigar a sociedade em todos actos, bem como a assinatura do sócio Sando Ezequias Munguambe, obriga a sociedade em todos actos da gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 11 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Essencial Beauty Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269531, uma entidade denominada, Essencial Beauty Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima, representada pela senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, casada maior, com senhor Nóbrega José de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Costa do Sol, na rua Dom Carlos n.º 4523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M emitido em Maputo a 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 11 Maya Raci de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua
Texto do artigo · p. 12 Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462096Q, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2018; e
Texto do artigo · p. 12 Keysha Grace de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691501B, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação sociedade Essencial Beauty Studio, Limitada, por quotas tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, Bairro da Coop, rés-do-chão, Maputo cidade, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cabeleireiro, massagens, depilação e barbearia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuídos em três quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Milva Luis Ribeiro dos Santos, com uma quota no valor de quinze mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Maya Raci de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Keysha Grace de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada, administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Expoente Comércio e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032493, uma entidade denominada Expoente Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Germano Luís Napicha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969898I, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A;
Texto do artigo · p. 12 Dylan Pedro Germano Napicha, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento do Livro-3/2014, Registo n.º 558, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade da Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A, doravante representado pelo seu pai Germano Luís Napicha.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Expoente Comércio e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultorias, publicidade e marketing, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos, desalfandegamento, agência de viagem, guia turística, prestação de serviços na área de tecnologias de informação automá-
Texto do artigo · p. 13 tica e comunicação, realização e decoração de eventos, montagem de persianas e cortinados incluindo decoração de interiores, venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software representação de marcas nacionais e internacionais e importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Germano Luís Napicha;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dylan Pedro Germano Napicha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente será exercida pelo sócio Germano Luís Napicha, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Kahoma, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101239721, uma entidade denominada Farmácia Kahoma, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011496J, emitido a 10 de Setembro de 2015, com validade até 10 de Setembro de 2025, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, com validade até 5 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Kahoma, Limitada, com a sede social na Rua da Mozal, Parcela 7420, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Esménia Joanete Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Guilherme da Conceição Cossa com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Esménia Mutimba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de uma dos dois sócios Esménia Mutimba e Guilherme Cossa, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272095, uma entidade denominada Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Carlos Armando Bernardo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68 no distrito de Boane,portador do Bilhete de Identidade n.º 100104901032J, emitido na cidade da Matola, a 17 de Maio de 2017; Nazia Melita Macamo, solteiro maior, natural da Cidade de Inharrime de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no Distrito de Boane,portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676342J, emitido na cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada, (FOESS)criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, bairro de Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em fibra óptica, sistemas elétricos, segurança eletrónica, venda e logística de bens e material em todas as categorias, formação e capacitação de técnicos nos ramos de fibra optica, frio e climatização, aluguer de viaturas. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiária não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente à Nazia Melita Macamo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 14 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fuchs Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita aprovada por unanimidade pelos sócios, datada de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Fuchs Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um cinco sete dois cinco três, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cessão de quotas nos termos da qual a sócia Tuareg Energy Botswana Proprietary Limited divide a sua quota em duas novas quotas desiguais, nomeadamente, uma no valor nominal de oito mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, que reserva para si; e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor da Fuchs Petrolub SE. Em virtude das alterações acima referidas, as sócias deliberaram
Texto do artigo · p. 15 por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donald Richard Charles;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Tuareg Energy Botswana Proprietary Limited; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fuchs Petrolub SE.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Golden Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101248194, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mohamad Samir Faquir, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves, n.º 64, e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645A, emitido pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, parcela 730 talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território Nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de empresas ;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Guerra Popularno, bairro Central, n.º 1530, Maputo cidade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios de veículos automoveis devidamente estabelecida pelas lei nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do Ndubisi Frank Ezirim correspondente a 100% do capital.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juizo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Ndubisi Frank Ezirim como gerente e com plenos puderes.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Bactec Moçambique, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Agosto de dois mil dezanove, pelas dez horas reuniu na sua sede social sita na rua da Massala, n.º 45141, 1ª avenida, casa n.º 290, bairro do Triunfo, em Maputo, da assembleia geral extraordinária da sociedade Bactec Moçambique, Limitada, deliberou na mudança de denominação da sociedade, alteração do objecto e o capital social.
  35. Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome Safelane Global Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Objecto
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  44. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento de actividades ligadas a desminagem e desactivação de engenhos explosivos terrestres e subaquáticos, uso de cães de patrulha e detecção;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Formação e controle de qualidade;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de escavação e perfuração de grandes profundi-dades e de logística;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes conforme deliberado pelo con-selho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: Capital social
  51. Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a
  53. Texto do artigo, página 9: noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Safelane Global Ltd;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente a Safelane Group Ltd.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feito o aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da sociedade Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada, e, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios é de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, em percentagens sobre o capital social, divididas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Rohit Kumar Dayalji Kotecha, com uma quota correspondente a setenta por cento do capital social (70%);
  62. Número ou marcador, página 9: b) Jugaben Rohitkumar Kotecha, com uma quota correspondente a trinta por cento do capital social (30%).
  63. Texto do artigo, página 9: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantêm-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  64. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Clawa Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273296, uma entidade denominada Clawa Serviços, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  68. Texto do artigo, página 9: Arsénio Jordão Rodrigues Banze, casado, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 762, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105304075S, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo; e
  69. Texto do artigo, página 9: Cátia Simão Mucavele Banze, casada, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, Q.12, casa n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106621I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, em Maputo.
  70. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clawa Serviços, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Arsénio Jordão Rodrigues Banze; uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Cátia Simão Mucavele Banze.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Arsénio Jordão Rodrigues Banze e Cátia Simão Mucavele Banze desde já nomeados gerentes.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: EL Elion Transportes e Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101179192, que haverá, divisão e cedência parcial de quotas, mudança do tipo societário e nomeação de diretor executivo.
  96. Texto do artigo, página 9: Em consequência directa do exposto acima, é alterado na totalidade o pacto social passando a ter a seguinte redacção, entre:
  97. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Remígio Magaizane Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110400131329M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Maio de dois mil e dezassete, vitalício, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 56, Q. 2, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
  98. Texto do artigo, página 9: Primeira. Emília Maria Manhique Buque, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906891P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 58, Q. 5, que outorga neste acto na qualidade de sócia; e
  99. Texto do artigo, página 9: Segundo. Eugénio Remígio Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245520MM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, casa n.º 58, Q. 10, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  100. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada El Elion Transportes e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: Designação, sede, representações e duração
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de EL Elion Transportes e Serviços – Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 172, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços em diversas áreas, tais como:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de transporte para funcionários de variadas empresas;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de transporte para eventos de diversa natureza;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria de serviços nas seguintes áreas aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na esolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura).
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: Capital social
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque equivalente a 50% do capital social;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia, Emília Maria Manhique Buque equivalente a 25% do capital social; e
  118. Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Remígio Buque equivalente a 25% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis
  120. Texto do artigo, página 10: e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  123. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são:
  124. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral; e
  125. Número ou marcador, página 10: b) O conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: Eleição e mandato
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um (a) secretário(a).
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 10: Atribuições e competências da assembleia geral
  137. Texto do artigo, página 10: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Empréstimos dos sócios;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e demissão de auditores;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  144. Número ou marcador, página 10: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único e director executivo, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único e director executivo abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Remígio Magaizane Buque;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Eugénio Remígio Buque.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se mediante a assinatura
  154. Número ou marcador, página 10: a) Do administrador único;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Do director executivo;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  157. Número ou marcador, página 10: d) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 10: Dissolução, liquidação e casos omissos
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  163. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Ernesto & Sando, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266451, uma entidade denominada Ernesto & Sando, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 11: Ernesto Julião Nhantumbo, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100011119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2015, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 82, casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo;
  168. Texto do artigo, página 11: Sando Ezequias Munguambe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de n.º 110101797748F, emitido na cidade de Mappputo, 2 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 53, casa n.º 25, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ernesto & Sando, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Q. 69, casa n.º 188, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 11: Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas áreas de:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Mecânicas, bate-chapas e pinturas de automóveis;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e expor-tação;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Venda de peças;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria técnicas e similares;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Oficinas gerais;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades conexas.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas de seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Julião Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sando Ezequias Munguambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Ernesto Julião Nhantumbo e Sando Ezequias Munguambe, na qualidade de administradores, respectivamente. Compete ao conselho da direcção da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas. Sendo assinaturas destes conselho, a obrigar a sociedade em todos actos, bem como a assinatura do sócio Sando Ezequias Munguambe, obriga a sociedade em todos actos da gestão da mesma.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  218. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: Essencial Beauty Studio, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269531, uma entidade denominada, Essencial Beauty Studio, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima, representada pela senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, casada maior, com senhor Nóbrega José de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Costa do Sol, na rua Dom Carlos n.º 4523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M emitido em Maputo a 18 de Julho.
  222. Texto do artigo, página 11: Maya Raci de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua
  223. Texto do artigo, página 12: Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462096Q, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2018; e
  224. Texto do artigo, página 12: Keysha Grace de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691501B, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2018.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação sociedade Essencial Beauty Studio, Limitada, por quotas tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, Bairro da Coop, rés-do-chão, Maputo cidade, a sua duração é por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cabeleireiro, massagens, depilação e barbearia.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuídos em três quotas:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Milva Luis Ribeiro dos Santos, com uma quota no valor de quinze mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Maya Raci de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Keysha Grace de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada, administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  248. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 12: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Expoente Comércio e Servicos, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032493, uma entidade denominada Expoente Comércio e Serviços, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 12: Germano Luís Napicha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969898I, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A;
  259. Texto do artigo, página 12: Dylan Pedro Germano Napicha, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento do Livro-3/2014, Registo n.º 558, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade da Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A, doravante representado pelo seu pai Germano Luís Napicha.
  260. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Expoente Comércio e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultorias, publicidade e marketing, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos, desalfandegamento, agência de viagem, guia turística, prestação de serviços na área de tecnologias de informação automá-
  274. Texto do artigo, página 13: tica e comunicação, realização e decoração de eventos, montagem de persianas e cortinados incluindo decoração de interiores, venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software representação de marcas nacionais e internacionais e importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Germano Luís Napicha;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dylan Pedro Germano Napicha.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  285. Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  292. Texto do artigo, página 13: passivamente será exercida pelo sócio Germano Luís Napicha, que desde já é nomeado director-geral.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
  296. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director geral.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  299. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil;
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  306. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: Farmácia Kahoma, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101239721, uma entidade denominada Farmácia Kahoma, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011496J, emitido a 10 de Setembro de 2015, com validade até 10 de Setembro de 2025, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
  312. Texto do artigo, página 13: Segundo. Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, com validade até 5 de Novembro de 2020.
  313. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kahoma, Limitada, com a sede social na Rua da Mozal, Parcela 7420, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  325. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Esménia Joanete Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Guilherme da Conceição Cossa com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
  331. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  332. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Esménia Mutimba.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  334. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma dos dois sócios Esménia Mutimba e Guilherme Cossa, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
  339. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272095, uma entidade denominada Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada, entre:
  342. Texto do artigo, página 14: Carlos Armando Bernardo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68 no distrito de Boane,portador do Bilhete de Identidade n.º 100104901032J, emitido na cidade da Matola, a 17 de Maio de 2017; Nazia Melita Macamo, solteiro maior, natural da Cidade de Inharrime de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, no Distrito de Boane,portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676342J, emitido na cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2016;
  343. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constituem entre os sócios, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada, (FOESS)criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: Sede
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, bairro de Mulotana, quarteirão n.º 8, casa n.º 68, distrito de Boane.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em fibra óptica, sistemas elétricos, segurança eletrónica, venda e logística de bens e material em todas as categorias, formação e capacitação de técnicos nos ramos de fibra optica, frio e climatização, aluguer de viaturas. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiária não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: Capital social
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Carlos Armando Bernardo;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 10% do capital social, pertencente à Nazia Melita Macamo.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: Gerência
  366. Número ou marcador, página 14: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio Carlos Armando Bernardo, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente ou os sócios poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Transmissão e oneração de quotas
  370. Texto do artigo, página 14: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Fuchs Mozambique, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita aprovada por unanimidade pelos sócios, datada de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Fuchs Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um cinco sete dois cinco três, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cessão de quotas nos termos da qual a sócia Tuareg Energy Botswana Proprietary Limited divide a sua quota em duas novas quotas desiguais, nomeadamente, uma no valor nominal de oito mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, que reserva para si; e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor da Fuchs Petrolub SE. Em virtude das alterações acima referidas, as sócias deliberaram
  377. Texto do artigo, página 15: por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donald Richard Charles;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Tuareg Energy Botswana Proprietary Limited; e
  384. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fuchs Petrolub SE.
  385. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 15: Golden Energy, Limitada
  388. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101248194, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mohamad Samir Faquir, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves, n.º 64, e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645A, emitido pelo Arquivo de Identificação
  389. Texto do artigo, página 15: de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Energy, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, parcela 730 talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território Nacional.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de empresas ;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços;
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