III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2020
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- Número ou marcador, página 15: c) Logística;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de tanques e bombas de combustíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Mohamad Samir Faquir, com (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Ferreira, com (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a elegerem em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Mohamad Samir Faquir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 18 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Granados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101181707, a sociedade Granados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Granados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, PH 6, 1.º andar, flat n.º 64, bairro da COOP, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Félix Alberto Granados Guzman, de nacionalidade Costarricense, portador do DIRE n.º 11CR00049093I, tipo Permanente, emitido aos 25 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração, e do NUIT 100345293, residente no bairro da Coop, PH 6, 1.º andar, flat n.º 64.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação administração da sociedade serão exercidas pelo sócio único Félix Alberto Granados Guzman, desde já nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Imperial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256235, uma entidade denominada, Imperial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 16: Alide Hassane Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129379N, de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Imperial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1580, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Alide Hassane Júnior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo sócio Alide Hassane Júnior, que fica desde já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194108, uma entidade denominada Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Levi Salomão Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463049N, emitido no dia 12 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 31, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Formação e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Formação em relações públicas;
- Número ou marcador, página 16: c) Formação em atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 16: d) Formação em ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 16: e) Formação em gestão de tempo;
- Número ou marcador, página 16: f) Formação em gestão de conflitos;
- Número ou marcador, página 16: g) Formação em secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 16: h) Consultoria em relações públicas;
- Número ou marcador, página 16: i) Consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 16: j) Consultoria em opinião pública;
- Número ou marcador, página 16: k) Comércio internacional a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, que pertence ao único sócio Levi Salomão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 17: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
- Texto do artigo, página 17: de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172511, uma entidade denominada Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada,.
- Texto do artigo, página 17: Maria Manuel Kavadeka, nacionalidade moçambicana, viúva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110303760851I, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 2.º andar, flat n.º 7;
- Texto do artigo, página 17: Paulo David Sithoe, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479487J, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 2.º andar, flat n.º 7, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada, e tem a sua sede e domicílio na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 2°andar, flat n.º 7. A sociedade poderá abrir filias e outros estabelecimentos no país ou fora do país, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) Seu objecto social principal será técnologia de suporte para o turismo, eventos e serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social e cessão
- Texto do artigo, página 17: O seu capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), cada uma, subscritas:
- Número ou marcador, página 17: a) A sócia Maria Manuel Kavadeka uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O sócio Paulo David Sithoe uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e a cessão a título oneroso ou gratuito, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Paulo David Sithoe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 18: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mbabiwa Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272626, uma entidade denominada, Mbabiwa Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: António Marinho Gravata e segundo Joice Iracema Namburete Ubisse, casados entre si, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadores de Bilhete de Identidade n.º 110102526182B e 110100831608Q, respectivamente, ambos emitidos aos 4 de Janeiro de 2018, em Maputo, e residentes na rua Paiva Couceiro, n.º 401, 3.º andar. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mbabiwa Logistics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Chico da Conceição, n.º 72, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 18: A produção e comercialização agro-pecuária e pesqueira; comercialização de produtos; prospecção exploração de minas, jazigos e lapidação; gestão de participações; comunicação e publicidade; publicidade de interior e exterior; outsourcing; produção de spots publicitários, programas televisivos; consultoria
- Texto do artigo, página 18: e estratégias de marketing; sondagens de mercado, inquéritos de opinião pública, gestão e tratamento na imagem institucional; design de interior e exterior; eventos promocionais, organização de roadshows e eventos sociais; concepção, lançamento e representação de marcas e produtos; fornecimento de consumíveis de escritórios; agenciamento e representação de desportistas e artistas nacionais e internacionais, produção de espectáculos de massas e privados, consignação e representação comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ao objecto principal, ou mesmo dele completamente distintas, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de 25 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a António Marinho Gravata;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra, no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Joice Iracema Namburete Ubisse.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado, em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, será necessário apenas uma assinatura de um dos sócios ou por procuradores legalmente constituídos por ambos os sócios .
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade reunir-se-á em assembleia geral ordinária, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos termos fixados pela lei, e os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas normas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236331, uma entidade denominada MITS – Mozambique Inspection & Testing Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Khoala SI, Limitada uma sociedade devidamente registada pelas autoridades moçambicanas, com o número de registo 100870010, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 306, 1.º andar, representado por Ibrahimo Fernandes Valá;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Arthur Mckay, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00149930, emitido aos 23 de Maio de 2015, válido até 22 de Maio de 2025, casado, residente em 47 Glen Regal, Koppie Road, Kempton, Johannesburgo, África do Sul;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Christopher Edward Stephens natural de África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana, n.º A04265698, emitido aos 23 de Julho de 2014, válido até 22 de Julho de 2024, viúvo, residente em 6 Sam Maartem, 7 Barrier Dr, Sheffield Beach, Natal, África do Sul.
- Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada e, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Distrito de Boane, Maputo província, rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços autorizados da autoridade de inspeção;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de garantia e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de testes não destrutivos;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviços de controlo de corrosão;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de teste mecânico;
- Número ou marcador, página 19: f) Formação de soldadores e certificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de importação e exportação de equipamentos para auxiliar na prossecussão do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco (3) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sociedade Khoala SI, Limitada representada por Ibrahimo Fernandes Valá;
- Número ou marcador, página 19: b) Mais uma quota no valor nominal de 29,000.00MT (vinte e nove mil meticais), correspondendo a 29% do capital social, pertencente ao senhor Christopher Edward Stephens;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma outra quota, ainda, no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao senhor Arthur Edward McKay.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Amortização
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Representação
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples ca rta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Votos
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o Christopher Edward Stephens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Daexoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 20: b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 20: c) a transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 20: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258637, uma entidade denominada Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 12, casa n.º 62, Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente á sócia fundadora:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente á sócia Valda Lucas Quive.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Definição e encerramento do ano de exercício)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 26 de Março de 2019, foi constituída uma sociedade, registada sob o NUEL 101127370, denominada Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada , sede social Avenida da Bungavila, bairro da Machava Sede, n.º 133, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A entidade, denominada Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Bungavila, bairro Machava sede, n.º 133, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Cobertura, teto falso, estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Jansen Engelbrecht.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Hendrik Johannes Jansen Engelbrecht, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
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