III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2020

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Texto do artigo · p. 22 Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172848, uma entidade denominada Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Gabriel Salomão Djive, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Mateque, quarteirão 12, casa n.º 123, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300029455A, emitido aos 16 de Abril de 2019, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente istrumento constitue uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Bobole, quarteirão 5, bairro de Ngalunde, rua Gimo-Cossa. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território Nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a comercialização de productos alimentares e de higiene
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Gabriel Salomão Djive, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do s’ocio administrador Gabriel Salomão Djive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como interacioal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assiados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício do ano económico conscide com o ao civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquato a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NoSpam Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260615, a entidade legal supra, constituída entre: Eristildo Gildo Fortunato Muaga, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A, emitido no dia 19 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo e Luís Neves Cabral Domingos, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203995F, emitido no dia 30 de Setembro de 2011, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação NoSpam Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços na área de informática:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento, comercialização, assistência, instalação, distribuição e aluguerde diversas soluções informáticas on e offline;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e prestação de serviços instalação de redes de comunicação, multimédia, formação e ensino a distância;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação de marcas e importação e exportação de material informático (hardware e software);
Número ou marcador · p. 23 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais, nos termos da lei ou ainda associarse, por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Eristildo Gildo Fortunato Muaga;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Luís Neves Cabral Domingos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gestores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gestores ou pela assinatura de um dos gestores e um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ficam desde já nomeados, com dispensa de caução, todos os sócios, os quais poderão constituir mandatários, nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Palmontt, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na rua Kamba Simango, n.o 398, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, n.º 35, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101254879, uma entidade denominada PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 23 Paulo Alexandre Chengane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200940283F, de 21 de Maio de 2018, residente no quarteirão 32, casa n.º 115, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, Célula A, quarteirão 34.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Engenharia, manutenção e electicidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Máo de obra e serviços de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 c) Galvanização;
Número ou marcador · p. 23 d) Serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 23 e) Soldadura;
Número ou marcador · p. 23 f) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 23 g) Metalúrgica;
Número ou marcador · p. 23 h) Carpintaria e outras obras civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades todos serviços afins e diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Paulo Alexandre Chengane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominado administradora, ao senhor Paulo Alexandre Chengane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Progás Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 22 de Novembro de 2019, a sociedade Progás Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100467097, procedeu cessão das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade, a cessão da quota detida pela sócia Glencore Finance (Dubai) Limited à favor da Glencore Group Funding Limited e da Glencore International AG, tendo assim sido deliberada e aprovada por unanimidade, a renúncia da socia ao direito de preferência em relação a quota remanescente.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e oito meticais), correspondente a 99.99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de 2.00,00MT (dois meticais), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente a Glencore International AG.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de três de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade comercial denominada de S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101268438, com o capital social de 5.000,00MT, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, primeiro esquerdo, Maputo, podendo, por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços administrativos e de gestão imobiliária, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia decisão da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Sofia Alexandra da Costa Santos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sofia Alexandra da Costa Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento), enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sabor No Fogo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco, traço A, a folhas cento e quinze a cento e dezasseis, do Cartório Notarial da Cidade de Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, Sabor No Fogo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1322, bairro do Fomento, cidade de Matola, com Número da Entidade Legal 101031985, passado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais
Parágrafo · p. 25 e Boletim da República, III Série, n.º 164, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Manuel da Costa dos Santos Oliveira e Maria Celeste Lourenço Pereira.
Texto do artigo · p. 25 Pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram sobre a cessão total das suas quotas à terceira outorgante, a senhora Joaquina Chadreque Isaías.
Texto do artigo · p. 25 Pela terceira outorgante foi dito que aceita esta cedência e, em consequência desta cedência, entra para a sociedade. Foi dito ainda que unifica as quotas ora cedidas, passando a constituir uma única quota de 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social anterior, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joaquina Chadreque Isaías.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, rés-dochão, bairro Central, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na
Texto do artigo · p. 25 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101269795, deliberamos sobre a publicação da constituição da sociedade, que se rege do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Satguru Rental Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade e casos omissos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma soma de uma quota, distribuída da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Anil Chandirani, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anil Chandirani, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu, na sua sede social a
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 101269752, deliberamos sobre a publicação da constituição da sociedade, que se rege do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e tratamentos de visto, Passaporte, DIRE e outros documentos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social, administração, representação e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma soma de 1 quota, distribuída da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Anil Chandirani, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anil Chandirani, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Deocleciano das Neves, n.º 131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada é uma sociedade civil, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na Rua Deocleciano das Neves, n.º 131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e instalação de equipamentos de segurança, formação, venda de materiais informáticos, venda e instalação de equipamentos de automação residencial, consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Adil Ibrahimo Adamo Patrocínio Mussá, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de dez mil meticais, subscrita pela sócia Tábita Denise Sansão Macabur, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade, prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os pedidos de consentimento são feitos por escrito, com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia, será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso seja prestado consentimento à transmissão, é atribuído, aos sócios em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os direitos de preferência referidos no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se a transmissão for gratuita, ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Representação
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal, conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Votos
Número ou marcador · p. 27 Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Adil Ibrahimo Adamo Patrocínio Mussá.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia -geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de exsócio a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que o assunto tenha sido previamente submetido à apreciação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e das demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101070956, uma entidade denominada Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada. Laila Eurídice Bambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641159C, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Osvaldo da Conceição Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180368B, emitido a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 28 com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada, por quotas, abreviadamente SMCE, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Mahotas, n.º 138, primeiro andar, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de eventos;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50%, pertencente à sócia Laila Eurídice Bambo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50%, pertencente à sócia Osvalda da Conceição Nguane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dez um dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Someq –Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhelas, número quinhentos e noventa e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219352, e com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a alteração da sede da sociedade, e no ponto dois sobre aumento do objecto da sociedade e por último no seu ponto três sobre divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, onde foi deliberada por unanimidade de votos a cessão de quotas da sócia Sonil Moz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, a favor dos senhores:
Texto do artigo · p. 28 a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 28 b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e vinte oito, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 29 agências com qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de equipamento industrial e agrícola, aluguer de equipamento industrial e de construção civil, nomeadamente escavadoras, tanques de betão armado, camiões basculantes, cilindros, andaimes, e outras máquinas similares, incluindo bombas de água industrial, agrícola e domésticas, produção de furos de água, transporte de maquinarias;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação dos equipamentos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas catividades;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercio geral a grosso e retalho de materiais de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) Actividade agrícola, pecuária, agro- -industrial, florestal, processamento e venda de diversos produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas com ou sem transformação industrial, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Distribui¬ção de produtos agrícolas tais como insumos agrícolas, pesticidas, fertilizantes entre outros; e
Número ou marcador · p. 29 f) Prospecção, pesquisa, extração e exploração mineira e a sua transformação em produtos acabados, incluindo a comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 g) Fabricação, importação, exportação, armazenamento e distribuição de medicamentos, reagentes, apósitos, soros e vacinas, artigos de penso, medicamento e produtos veterinários, produtos químicos para uso de farmácias e laboratórios; plantas medicinais; chapas para radiografia, material médico-cirúrgico, equipamentos laboratoriais, mobiliário hospitalar, actividade farmacêutica, construção e exploração de hospitais, clinicas e laboratórios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 29 a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Janeiro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Storm, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos noventa e seis, a folhas cento quarenta e três verso do livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove e no livro E sexto, com a mesma data da matrícula, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações e aumento de actividades no objecto social, ligadas à prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, protecção e reabilitação de animais selvagens e domésticos, instalação e exploração de uma instância turística, compreendendo
Texto do artigo · p. 29 a actividade hoteleira, construção de casas de férias, exploração de restaurante e bar, pesca desportiva, fomentação de mergulho, aluguer de barcos de recreio, transportes terrestres, aéreos e marítimos, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, para o sócio Quinton Ebenezer Blake, maior, natural de Alberton, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 553158142, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 21 de Março de 2018, titular do NUIT 160836822 e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a catorze mil meticais, para a sócia Claire Leigh Donna Ward Blake, maior, natural de Solihull, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 533773592, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 24 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 108214791, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Quinton Ebenezer Blake, que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 29 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 27 de Junho de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Synergy Corporation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais, sob NUEL 101272796, uma entidade denominada Synergy Corporation Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377039F, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 5 de Janeiro de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohamed Arif Abdul Rasac, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 271;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2019. —
  3. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172848, uma entidade denominada Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Gabriel Salomão Djive, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Mateque, quarteirão 12, casa n.º 123, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300029455A, emitido aos 16 de Abril de 2019, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente istrumento constitue uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bobole, quarteirão 5, bairro de Ngalunde, rua Gimo-Cossa. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território Nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão competente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a comercialização de productos alimentares e de higiene
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Gabriel Salomão Djive, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do s’ocio administrador Gabriel Salomão Djive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como interacioal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assiados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Ano económico)
  28. Texto do artigo, página 22: O exercício do ano económico conscide com o ao civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquato a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto a lei em vigor.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: NoSpam Solutions, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260615, a entidade legal supra, constituída entre: Eristildo Gildo Fortunato Muaga, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A, emitido no dia 19 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo e Luís Neves Cabral Domingos, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203995F, emitido no dia 30 de Setembro de 2011, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação NoSpam Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços na área de informática:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento, comercialização, assistência, instalação, distribuição e aluguerde diversas soluções informáticas on e offline;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e prestação de serviços instalação de redes de comunicação, multimédia, formação e ensino a distância;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Representação de marcas e importação e exportação de material informático (hardware e software);
  52. Número ou marcador, página 23: d) Outros serviços.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza complementar da actividade principal.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais, nos termos da lei ou ainda associarse, por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Eristildo Gildo Fortunato Muaga;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Luís Neves Cabral Domingos.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gestores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gestores ou pela assinatura de um dos gestores e um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados, com dispensa de caução, todos os sócios, os quais poderão constituir mandatários, nos termos deste artigo.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2019. —
  73. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Palmontt, S.A.
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na rua Kamba Simango, n.o 398, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua E, n.º 35, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) (...). Três) (...).
  81. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101254879, uma entidade denominada PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  84. Texto do artigo, página 23: Paulo Alexandre Chengane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200940283F, de 21 de Maio de 2018, residente no quarteirão 32, casa n.º 115, cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, Célula A, quarteirão 34.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Engenharia, manutenção e electicidade;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Máo de obra e serviços de ferragem;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Galvanização;
  96. Número ou marcador, página 23: d) Serralharia industrial;
  97. Número ou marcador, página 23: e) Soldadura;
  98. Número ou marcador, página 23: f) Metalomecânica;
  99. Número ou marcador, página 23: g) Metalúrgica;
  100. Número ou marcador, página 23: h) Carpintaria e outras obras civis.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades todos serviços afins e diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Paulo Alexandre Chengane.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominado administradora, ao senhor Paulo Alexandre Chengane.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Progás Mozambique, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 22 de Novembro de 2019, a sociedade Progás Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 100467097, procedeu cessão das quotas da sociedade.
  113. Texto do artigo, página 24: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade, a cessão da quota detida pela sócia Glencore Finance (Dubai) Limited à favor da Glencore Group Funding Limited e da Glencore International AG, tendo assim sido deliberada e aprovada por unanimidade, a renúncia da socia ao direito de preferência em relação a quota remanescente.
  114. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  115. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e oito meticais), correspondente a 99.99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 2.00,00MT (dois meticais), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente a Glencore International AG.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  122. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de três de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída a sociedade comercial denominada de S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101268438, com o capital social de 5.000,00MT, que se rege pelos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: Sede
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, primeiro esquerdo, Maputo, podendo, por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: Objecto
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços administrativos e de gestão imobiliária, bem como todas as actividades acessórias.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia decisão da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  139. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: Capital social
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Sofia Alexandra da Costa Santos.
  143. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sofia Alexandra da Costa Santos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  148. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  155. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  158. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  159. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  162. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento), enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
  167. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Sabor No Fogo, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco, traço A, a folhas cento e quinze a cento e dezasseis, do Cartório Notarial da Cidade de Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, Sabor No Fogo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1322, bairro do Fomento, cidade de Matola, com Número da Entidade Legal 101031985, passado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais
  171. Parágrafo, página 25: e Boletim da República, III Série, n.º 164, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Manuel da Costa dos Santos Oliveira e Maria Celeste Lourenço Pereira.
  172. Texto do artigo, página 25: Pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram sobre a cessão total das suas quotas à terceira outorgante, a senhora Joaquina Chadreque Isaías.
  173. Texto do artigo, página 25: Pela terceira outorgante foi dito que aceita esta cedência e, em consequência desta cedência, entra para a sociedade. Foi dito ainda que unifica as quotas ora cedidas, passando a constituir uma única quota de 20.000,00MT.
  174. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social anterior, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joaquina Chadreque Isaías.
  179. Texto do artigo, página 25: Em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  180. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2019. —
  181. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, rés-dochão, bairro Central, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na
  184. Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101269795, deliberamos sobre a publicação da constituição da sociedade, que se rege do seguinte modo:
  185. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Satguru Rental Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, bairro Central, na cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de aluguer de viaturas.
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade e casos omissos.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma soma de uma quota, distribuída da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Anil Chandirani, correspondente a 100% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anil Chandirani, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte, pelas quinze horas, reuniu, na sua sede social a
  206. Texto do artigo, página 26: assembleia geral extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 101269752, deliberamos sobre a publicação da constituição da sociedade, que se rege do seguinte modo:
  207. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1612, bairro Central, na cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e tratamentos de visto, Passaporte, DIRE e outros documentos.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  215. Texto do artigo, página 26: Do capital social, administração, representação e casos omissos
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma soma de 1 quota, distribuída da seguinte forma: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Anil Chandirani, correspondente a 100% do capital social.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anil Chandirani, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Deocleciano das Neves, n.º 131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  232. Texto do artigo, página 26: SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada é uma sociedade civil, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 26: Sede e representação
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na Rua Deocleciano das Neves, n.º 131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: Objecto
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e instalação de equipamentos de segurança, formação, venda de materiais informáticos, venda e instalação de equipamentos de automação residencial, consultoria.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  244. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: Capital social
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Adil Ibrahimo Adamo Patrocínio Mussá, correspondente a 50% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dez mil meticais, subscrita pela sócia Tábita Denise Sansão Macabur, correspondente a 50% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, sobre a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade, prestado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) Os pedidos de consentimento são feitos por escrito, com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia, será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso seja prestado consentimento à transmissão, é atribuído, aos sócios em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota.
  261. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os direitos de preferência referidos no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  262. Número ou marcador, página 27: Seis) Se a transmissão for gratuita, ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculado nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  264. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  270. Número ou marcador, página 27: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio, em conformidade com a lei.
  271. Número ou marcador, página 27: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios presentes.
  272. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 27: Representação
  275. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal, conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 27: Votos
  278. Número ou marcador, página 27: Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  280. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Adil Ibrahimo Adamo Patrocínio Mussá.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  286. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  291. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  295. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 27: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia -geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de exsócio a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 28: Resolução de conflitos
  311. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que o assunto tenha sido previamente submetido à apreciação na assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  315. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e das demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019. —
  317. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101070956, uma entidade denominada Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada. Laila Eurídice Bambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641159C, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 28: Osvaldo da Conceição Inguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180368B, emitido a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas
  321. Texto do artigo, página 28: com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada, por quotas, abreviadamente SMCE, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Mahotas, n.º 138, primeiro andar, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  327. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de eventos;
  329. Número ou marcador, página 28: b) Gestão de serviços.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: Capital social
  332. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  333. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50%, pertencente à sócia Laila Eurídice Bambo; e
  334. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50%, pertencente à sócia Osvalda da Conceição Nguane.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  337. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  340. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  347. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  350. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  351. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dez um dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Someq –Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhelas, número quinhentos e noventa e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219352, e com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a alteração da sede da sociedade, e no ponto dois sobre aumento do objecto da sociedade e por último no seu ponto três sobre divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, onde foi deliberada por unanimidade de votos a cessão de quotas da sócia Sonil Moz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, a favor dos senhores:
  354. Texto do artigo, página 28: a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  355. Texto do artigo, página 28: b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  356. Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e vinte oito, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
  360. Texto do artigo, página 29: agências com qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de equipamento industrial e agrícola, aluguer de equipamento industrial e de construção civil, nomeadamente escavadoras, tanques de betão armado, camiões basculantes, cilindros, andaimes, e outras máquinas similares, incluindo bombas de água industrial, agrícola e domésticas, produção de furos de água, transporte de maquinarias;
  365. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação dos equipamentos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas catividades;
  366. Número ou marcador, página 29: c) Comercio geral a grosso e retalho de materiais de construção e diversos;
  367. Número ou marcador, página 29: d) Actividade agrícola, pecuária, agro- -industrial, florestal, processamento e venda de diversos produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas com ou sem transformação industrial, importação e exportação;
  368. Número ou marcador, página 29: e) Distribui¬ção de produtos agrícolas tais como insumos agrícolas, pesticidas, fertilizantes entre outros; e
  369. Número ou marcador, página 29: f) Prospecção, pesquisa, extração e exploração mineira e a sua transformação em produtos acabados, incluindo a comercialização de recursos minerais;
  370. Número ou marcador, página 29: g) Fabricação, importação, exportação, armazenamento e distribuição de medicamentos, reagentes, apósitos, soros e vacinas, artigos de penso, medicamento e produtos veterinários, produtos químicos para uso de farmácias e laboratórios; plantas medicinais; chapas para radiografia, material médico-cirúrgico, equipamentos laboratoriais, mobiliário hospitalar, actividade farmacêutica, construção e exploração de hospitais, clinicas e laboratórios.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
  378. Texto do artigo, página 29: a disposição do pacto social anterior.
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Janeiro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: Storm, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos noventa e seis, a folhas cento quarenta e três verso do livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove e no livro E sexto, com a mesma data da matrícula, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações e aumento de actividades no objecto social, ligadas à prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  382. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, protecção e reabilitação de animais selvagens e domésticos, instalação e exploração de uma instância turística, compreendendo
  386. Texto do artigo, página 29: a actividade hoteleira, construção de casas de férias, exploração de restaurante e bar, pesca desportiva, fomentação de mergulho, aluguer de barcos de recreio, transportes terrestres, aéreos e marítimos, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 29: Capital social
  389. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, para o sócio Quinton Ebenezer Blake, maior, natural de Alberton, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 553158142, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 21 de Março de 2018, titular do NUIT 160836822 e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a catorze mil meticais, para a sócia Claire Leigh Donna Ward Blake, maior, natural de Solihull, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 533773592, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 24 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 108214791, respectivamente.
  390. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  393. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Quinton Ebenezer Blake, que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  394. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado continua
  395. Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 27 de Junho de 2019. — O Con-
  396. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Synergy Corporation Moçambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  399. Texto do artigo, página 30: Legais, sob NUEL 101272796, uma entidade denominada Synergy Corporation Moçambique, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 30: Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377039F, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 5 de Janeiro de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohamed Arif Abdul Rasac, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 271;
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