III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2020
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- Texto do artigo, página 30: Sultan Taiob Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278866P, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 18 de Julho de 2022, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.°436, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 30: Manuel António Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105186549P, emitido a 17 de Março de 2015, na cidade de Pemba, válido até 17 de Março de 2020, solteiro, e residente no Belo Horizonte, casa n.º 15A, quarteirão 14, município de Boane, província de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Synergy Corporation Moçambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a confecção de produtos têxteis e a importação de material hospitalar, insecticidas para o combate a malária e equipamentos de energias renováveis podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Exportação de produtos têxteis;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 30: f) A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 30: g) Importação de bens e equipamentos destinados à produção de energia por meio de fontes renováveis, tais como energia elétrica ou térmica a partir de gás, biogás ou biometano (de origem do lixo), solar fotovoltaica (energia solar), eólicas, resíduos sólidos urbanos, biomassa resultante da industrialização e de resíduos de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação de insecticidas e demais equipamentos para o combate à malária;
- Número ou marcador, página 30: i) Importação de equipamento e mobiliário hospitalar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Sultan Taiob Mussá; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Fernando.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio ou para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o sócio Sultan Taiob Mussá.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Ónus)
- Número ou marcador, página 31: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tecmed, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101081451, uma entidade denominada Tecmed, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Maria Miguel, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010111519184F, com a validade de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 161, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Hermenegildo Augusto Sanjane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253727C, com a validade de um de Março de dois mil e vinte e seis, residente no bairro do Alto Maé, casa n.° 970, nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 31: Amadeu Cesar Muluana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10076527/2, com a validade de quatro de Junho de dois mil e vinte, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 1057, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tecmed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de máquinas e equipamentos para a indústria hospitalar e manutenção, comércio a grosso de produtos de higiene e produtos farmacêuticos, comércio a grosso de outros bens de consumo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) A sócia Maria Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio Hermenegildo Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) O sócio Amadeu Muluana, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260232, uma entidade denominada Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jovito Nunes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 30 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal, n.º 2499, casa n.º 1, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A digitação de processos empresariais e industriais;
- Número ou marcador, página 32: b) A providência de soluções tecnológicas para a arquitectura, engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 32: c) A providência de soluções tecnológicas para a indústria de manufactura e fabrico;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos de engenharia, procurement e construção;
- Número ou marcador, página 32: e) Outros serviços na área das tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O socio único poderá dividir e ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Decisão do sócio único)
- Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas
- Texto do artigo, página 32: pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço lucros dividendos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo socio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271668, uma entidade denominada Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Umair Javed, casado, natural de Faisalabad, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BG8673952, de 18 de Julho de 2016 e válido até 17 de Julho de 2021, emitido pela Autoridade de Paquistão, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Considerando que a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 32: a) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 32: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 32: c) O sócio único Umair Javed detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 32: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 32: Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: administração e gestão imobiliária; investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Umair Javed.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, denominado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 33: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271331, uma entidade denominada Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marta Benjamim Alfredo Sondeia, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão de bens, com seu cônjuge David Mateus Nhonguane, residente na Avenida Mártires de Homoine, n.º 33, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Malhangalene. portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142684C, emitido no dia 10 de Agosto de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marcone, n.º 109, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Florista;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda e distribuição de flores e buques;
- Número ou marcador, página 33: c) Design de interior;
- Número ou marcador, página 33: d) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 33: e) Arranjos florais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, que pertencem à única sócia, a senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem a sócia deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Zilfrhan Electroinformática, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273040, uma entidade denominada Zilfrhan Electroinformática, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Inácio Aurélio Macuácua Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 23, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105588920I, emitido em cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2015, válido até 22 de Outubro de 2020, solteiro;
- Texto do artigo, página 34: Siomara da Conceição Inácio Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 23, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040309587, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Junho de 2018, válido até 11 de Junho de 2023, solteira. É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o “Contrato”), que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Zilfrhan Electroinformática, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, quarteirão n.º 82, bloco 5, casa n.º 36, bairro, Magoanine C, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de importação e exportação de equipamento electrónico e informático, consultoria no geral e consultoria científica, informática, electrotécnica e similares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades: (i) impotação e exportação de equipamentos e acessórios informáticos; desenvolvimento de sistemas informáticos, projecto de redes de computadores e desenho de páginas de internet; assistência técnica e reparação de equipamento electrónico; (ii) sistemas de segurança electrónica e de video vigilância; e (iii) consultoria técnica e científica nas áreas de sistemas de informação, biblioteconomia e documentação, ciência de informação, tecnologias de informação e comunicação aplicadas a unidades de documentação e informação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo mas não se limitando, a importação e exportação de bens e de equipamentos, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Siomara da Conceição Inácio Macuácua;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Aurélio Macuácua Júnior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios Siomara da Conceição Inácio Macuácua e Inácio Aurélio Macuácua Júnior, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, dispondo dos amplos poderes de gestão permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado a administração e gerência da sociedade que será exercida, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, por todos sócios, com dispensa de caução, bastando a assinatura individual de qualquer um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em consequência do disposto na parte final deste artigo, fica expressamente proibido os sócios gerentes empregar a denominação social e obrigar sociedade em letras de favor, de fiança, abonações em quaisquer outros actos de responsabilidade, como multa importância de cada obrigação tomada, ainda que ela seja exigido o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica, porém, desde já expressamente estabelecido que todas as letras, cheques e quaisquer outros documentos que envolvem responsabilidade e obrigações para sociedade, é bastante:
- Número ou marcador, página 35: a) A assinatura conjunta dos dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 35: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço, que fechará com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios; para distribuição de dividendos pelos sócios na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e suas respectivas alterações e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Feito em Maputo, no dia 13 de Janeiro de 2020, em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados ao cumprimento dos ulteriores termos legais.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ernesto & Sando, Limitada
- Certidão de registo Essencial Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Expoente Comércio e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Kahoma, Limitada
- Certidão de registo Fibre Optic & Electrical System Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fuchs Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Golden Energy, Limitada
- Certidão de registo Granados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Mbabiwa Logistics, Limitada
- Certidão de registo MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada
- Certidão de registo Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NoSpam Solutions, Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo PCH Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progás Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Clube de Desportos D´A Politécnica
- Certidão de registo S2 Consulting Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor No Fogo, Limitada
- Certidão de registo Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIM – Sistemas Integrados de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Smart Meetings, Conferences and Exhibits, Limitada
- Diploma Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Storm, Limitada
- Certidão de registo Synergy Corporation Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecmed, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Verificação de Factos – Moz Check
- Certidão de registo Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zilfrhan Electroinformática, Limitada
- Certidão de registo Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bactec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa de Cambios Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Clawa Serviços, Limitada
- Certidão de registo EL Elion Transportes e Serviços, Limitada