III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Avante Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Cerrtifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatoria do Registo Legais sob NUEL 100843692, a entidade legal supra constituída entre Vergy Arlindo Ismael Pareque, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801051387793M, dez de Novembro de dois mil e catorze, na cidade de Inhambane e Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B de seis de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Inhambane, que regerá pelas seguintes constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Avante Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, na EN5, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessoria e consultoria nas áreas sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Vergy Arlindo Ismael Pareque, com uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 14 b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou sessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Da administração gerência e assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Vergy Arlindo Ismael Pareque que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo segundo. O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo terceiro. Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 e Salubridade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Emescumaio Higiene e Salubridade, Limitada, matriculada sob o número da entidade legal 100154285, foi deliberado pelos sócios o aumento da actividade, em que altera o artigo que passa a ter a seguinte nova redução:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A prestação de serviços na área recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU) e actividades comercias a fins.
Texto do artigo · p. 15 A actividade de fabrico e venda de
Texto do artigo · p. 15 material de construção Está conforme. Matola 12 de Maio 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Leisure Link, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Leisure Link, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100671875 que por documento particular datado de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, o sócio Wesley Swart cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social à sociedade Oikos Business (Pty) Ltd pelo seu valor nominal, que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paul du Plessis Richter;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Oikos Business (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Emescumaio – Higene Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Linsen Building Material Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100880342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Linsen Building Material Companhia, Limitada, e é constituída sob a forma de socie-
Texto do artigo · p. 16 dade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na estrada de Nkobe, quarteirão n.º 7, porta n º 57, bairro municipal de Matlemele, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de areia, pedra, cimento e ferro, e todo material de construção similar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Lin Jiang, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Fátima José de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 16 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Lin Jiang, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KA-Micho Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867850, uma entidade denominada Ka-Micho Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlota Rute Abel Lucas Chongo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106273879P, emitido aos 21 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Luís Miranda, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048722F, emitido aos 23 de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 16 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KA--Micho Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, quarteirão 36, casa n.º 41, célula B, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Formação e desenvolvimento de acervos documentais (arquivologia e biblioteconomia);
Número ou marcador · p. 17 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 17 d) Operador de micro finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Carlota Rute Abel Lucas Chongo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Luis Miranda, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Carlota Rute Abel Lucas Chongo que fica desde já nomeada directora executiva e Luís Miranda que fica desde já nomeado director-geral, ambos sócios-gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Clone Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 1005921 no dia trinta de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Ambrósio Manuel Felizardo Chissano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685300J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a nove de Dezembro de dois mil e dez e Suzana Odalis Chissano, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027955N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Clone Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 72, quarteirão 5, Matola Hanhane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão na construção, manutenção, marketing de bens imóveis, provenientes do parque imobiliário no território nacional e internacional, tendo o órgão público e privado como grupo alvo;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços em eventos e catering.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ambrósio Manuel Felizardo Chissano;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Odalis Chissano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverão prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contractos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4.º;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
Texto do artigo · p. 18 despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Construções Chisena, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Construções Chisena, Limitada constituída entre os sócios Marcos Lucas Mungoi, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Maio de 2015, residente no bairro de Muahivire, rua de Inhambane, casa n.º 273, cidade de Nampula. Desheng Zhang Zhang, solteiro, natural de Hebei - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00090030 B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, residente na rua da Vigilância, bairro Central - cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Construções Chisena, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção e manutenção de estradas e pontes; e
Número ou marcador · p. 18 c) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 d) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 Única. O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios Marcos Lucas Mungoi com 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta (60%) do capital social, e 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Desheng Zhang Zhang, o equivalente a quarenta (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será composto por dois administradores, sendo os senhores marcos lucas mungoi e desheng zhang zhang. Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores exercer os mais poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranha ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exer-cício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraor-dinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que a demonstração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quantia para a actividade de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 19 d) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 4 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mucavele e Filhos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878119, uma entidade denominada Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 David Samuel Mucavele, maior, no estado de solteiro, natural de Magude, filho de Samuel Mucavele e Maria Cossa, nascido
Texto do artigo · p. 19 aos 4 de Maio de 1980, residente na zona não parcelada, Sábie, Moamba, Chavane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100700962476B, emitido aos 5 de Maio 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Salifa David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de Chavane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida aos 24 de Maio de 2014, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 9 de Novembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Dércia David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de corumane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida
Texto do artigo · p. 19 aos 5 de Abril de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 5 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Derik David Mucavele, menor, no estado de solteiro, natural de corumane, distrito da Moamba, filho de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascido aos 10 de Setembro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702780953Q, emitido aos 6 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Moamba, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como objecto desenvolver a actividade de transportes de carga e mercadoria com carácter de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, dentro e fora do país desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio David Samuel Mucavele;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Derik David Mucavele;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Salifa David Mucavele;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Dércia David Mucavele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Ddministração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio David Samuel Mucavele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique Agência de Encomendas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878860, uma entidade denominada Moçambique Agencia de Encomendas, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade Moçambique Agência de Encomendas, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Manuel Diniz Nhachungue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, de 15 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Crimildo Rosa Júlio solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101169863S, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a denominação de Moçambique Agência de Encomendas,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e tem a sua sede na rua do Jardim, n.º 666, quarteirão n.º 14, casa n.º 38, bairro do Jardim, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Encomenda de materal do escritório, celulares via on-line;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de material encomendado nas províncias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas diferentemente divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Diniz Nhachungue;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Rosa Júlio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO Suplementos
Texto do artigo · p. 20 Os sócios efectuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles quem a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a utilização das reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três em três anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 White Horse Logistical Transport, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: Avante Investimentos, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Cerrtifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatoria do Registo Legais sob NUEL 100843692, a entidade legal supra constituída entre Vergy Arlindo Ismael Pareque, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801051387793M, dez de Novembro de dois mil e catorze, na cidade de Inhambane e Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B de seis de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Inhambane, que regerá pelas seguintes constantes dos seguintes artigos.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, finalidade e duração
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Avante Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, na EN5, cidade de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: Duração
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, obtendo-se o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Assessoria e consultoria nas áreas sistemas eléctricos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Vergy Arlindo Ismael Pareque, com uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento do capital social);
  26. Número ou marcador, página 14: b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social).
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão ou sessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder, direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Da administração gerência e assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Vergy Arlindo Ismael Pareque que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
  35. Texto do artigo, página 15: Paragrafo primeiro. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 15: Paragrafo segundo. O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  37. Texto do artigo, página 15: Paragrafo terceiro. Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Assembleia
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Balanço
  46. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  50. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Inhambane, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: e Salubridade, Limitada
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Emescumaio Higiene e Salubridade, Limitada, matriculada sob o número da entidade legal 100154285, foi deliberado pelos sócios o aumento da actividade, em que altera o artigo que passa a ter a seguinte nova redução:
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 15: A prestação de serviços na área recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU) e actividades comercias a fins.
  60. Texto do artigo, página 15: A actividade de fabrico e venda de
  61. Texto do artigo, página 15: material de construção Está conforme. Matola 12 de Maio 2017. — O Técnico,
  62. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 15: Leisure Link, Limitada
  64. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Leisure Link, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100671875 que por documento particular datado de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, o sócio Wesley Swart cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social à sociedade Oikos Business (Pty) Ltd pelo seu valor nominal, que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações.
  65. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  66. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paul du Plessis Richter;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Oikos Business (Pty) Ltd.
  72. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Emescumaio – Higene Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 15: Linsen Building Material Companhia, Limitada
  75. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100880342, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Linsen Building Material Companhia, Limitada, e é constituída sob a forma de socie-
  79. Texto do artigo, página 16: dade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na estrada de Nkobe, quarteirão n.º 7, porta n º 57, bairro municipal de Matlemele, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de areia, pedra, cimento e ferro, e todo material de construção similar.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Lin Jiang, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Fátima José de Sousa.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  98. Texto do artigo, página 16: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  100. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Lin Jiang, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
  113. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  116. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2017. — O Técnico,
  121. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: KA-Micho Prestação de Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867850, uma entidade denominada Ka-Micho Prestação de Serviços, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlota Rute Abel Lucas Chongo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106273879P, emitido aos 21 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  125. Texto do artigo, página 16: Luís Miranda, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048722F, emitido aos 23 de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui
  126. Texto do artigo, página 16: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KA--Micho Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, quarteirão 36, casa n.º 41, célula B, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 16: Duração
  132. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: Objecto
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  136. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento;
  137. Número ou marcador, página 16: b) Formação e desenvolvimento de acervos documentais (arquivologia e biblioteconomia);
  138. Número ou marcador, página 17: c) Rent-a-car;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Operador de micro finanças;
  140. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral;
  141. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: Capital social
  146. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Carlota Rute Abel Lucas Chongo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  148. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Luis Miranda, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  154. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: Gerência
  158. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Carlota Rute Abel Lucas Chongo que fica desde já nomeada directora executiva e Luís Miranda que fica desde já nomeado director-geral, ambos sócios-gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  168. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: Clone Service, Limitada
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 1005921 no dia trinta de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Ambrósio Manuel Felizardo Chissano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685300J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a nove de Dezembro de dois mil e dez e Suzana Odalis Chissano, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027955N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Dezembro de dois mil e nove.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Clone Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Matola, Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 72, quarteirão 5, Matola Hanhane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Gestão na construção, manutenção, marketing de bens imóveis, provenientes do parque imobiliário no território nacional e internacional, tendo o órgão público e privado como grupo alvo;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de limpeza e fumigação;
  187. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços em eventos e catering.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ambrósio Manuel Felizardo Chissano;
  193. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Odalis Chissano.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  196. Texto do artigo, página 17: Não haverão prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contractos contrários aos seus negócios.
  211. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
  212. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4.º;
  213. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  219. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
  220. Texto do artigo, página 18: despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicáveis na república de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2015. —
  225. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 18: Construções Chisena, Limitada
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Construções Chisena, Limitada constituída entre os sócios Marcos Lucas Mungoi, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Maio de 2015, residente no bairro de Muahivire, rua de Inhambane, casa n.º 273, cidade de Nampula. Desheng Zhang Zhang, solteiro, natural de Hebei - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00090030 B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, residente na rua da Vigilância, bairro Central - cidade de Nampula.
  228. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: Denominação
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Construções Chisena, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 18: Sede
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerencia o julgar conveniente.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: Duração
  237. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 18: Objectivo social
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Construção e manutenção de estradas e pontes; e
  243. Número ou marcador, página 18: c) Manutenção e pintura de edifícios;
  244. Número ou marcador, página 18: d) Furos e captação de água.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  247. Número ou marcador, página 18: Quatro) mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 18: Capital social
  250. Texto do artigo, página 18: Única. O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios Marcos Lucas Mungoi com 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta (60%) do capital social, e 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Desheng Zhang Zhang, o equivalente a quarenta (40%) do capital social.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será composto por dois administradores, sendo os senhores marcos lucas mungoi e desheng zhang zhang. Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores nomeados.
  257. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranha ao objecto social desta.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 19: Cessação de quotas
  260. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exer-cício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraor-dinariamente, sempre que for necessário.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto;
  267. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que a demonstração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral;
  274. Número ou marcador, página 19: c) Uma quantia para a actividade de responsabilidade social;
  275. Número ou marcador, página 19: d) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  278. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas e casos omissos
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 19: Nampula, 4 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Mucavele e Filhos Serviços, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878119, uma entidade denominada Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, entre:
  287. Texto do artigo, página 19: David Samuel Mucavele, maior, no estado de solteiro, natural de Magude, filho de Samuel Mucavele e Maria Cossa, nascido
  288. Texto do artigo, página 19: aos 4 de Maio de 1980, residente na zona não parcelada, Sábie, Moamba, Chavane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100700962476B, emitido aos 5 de Maio 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 19: Salifa David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de Chavane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida aos 24 de Maio de 2014, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 9 de Novembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola;
  290. Texto do artigo, página 19: Dércia David Mucavele, menor, no estado de solteira, natural de corumane, distrito da Moamba, filha de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascida
  291. Texto do artigo, página 19: aos 5 de Abril de 2010, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100706353646N, emitido aos 5 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
  292. Texto do artigo, página 19: Derik David Mucavele, menor, no estado de solteiro, natural de corumane, distrito da Moamba, filho de David Samuel Mucavele e Carlota Sitoe Tivane, nascido aos 10 de Setembro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702780953Q, emitido aos 6 de Novembro de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil da Matola
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de Mucavele e Filhos Serviços, Limitada, e tem a sua sede no posto administrativo de Moamba, província do Maputo.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: Duração
  298. Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: Objecto
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como objecto desenvolver a actividade de transportes de carga e mercadoria com carácter de importação e exportação.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, dentro e fora do país desde que é permitida pela lei vigente.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: Capital social
  305. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio David Samuel Mucavele;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Derik David Mucavele;
  308. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Salifa David Mucavele;
  309. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze e cinco por cento) do capital social, subscrito pela sócia Dércia David Mucavele.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  312. Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: Ddministração
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio David Samuel Mucavele.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  318. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  322. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Moçambique Agência de Encomendas, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878860, uma entidade denominada Moçambique Agencia de Encomendas, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade Moçambique Agência de Encomendas, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Manuel Diniz Nhachungue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, de 15 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  327. Texto do artigo, página 20: Segundo. Crimildo Rosa Júlio solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101169863S, emitido em Maputo.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação de Moçambique Agência de Encomendas,
  331. Texto do artigo, página 20: Limitada, e tem a sua sede na rua do Jardim, n.º 666, quarteirão n.º 14, casa n.º 38, bairro do Jardim, Maputo cidade.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: Duração
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Encomenda de materal do escritório, celulares via on-line;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de material encomendado nas províncias.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 20: Capital social
  345. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas diferentemente divididas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Diniz Nhachungue;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Rosa Júlio.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Suplementos
  350. Texto do artigo, página 20: Os sócios efectuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  359. Número ou marcador, página 20: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  360. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
  363. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles quem a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  367. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  368. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  369. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  370. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a utilização das reservas;
  371. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  372. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 20: g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  376. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  377. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três em três anos.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  383. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  386. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  390. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: Fusão, cisão e dissolução
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 21: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 21: White Horse Logistical Transport, Limitada
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