III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2017

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Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879212, uma entidade denominada White Horse Logistical Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jeremias Cardoso da Costa, casado, em regime de comunhão de adquiridos com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine, natural de Maputo e ai residente no bairro da Malhangalene, rua da Fraternidade, n.º 55, titular do Bilhete e Identidade n.º 100100156770B, emitido aos 9 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 100033585; e
Texto do artigo · p. 21 Denilson Cardoso da Costa, maior, solteiro, natural da Maputo e ai residente na rua da Farternidade n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105304186S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Maio de 2015, contribuinte n.º 103346770.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada White Horse Logistical Transport, Limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Sol n.º 15.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à serviços de transportes e logística;
Texto do artigo · p. 21 b) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte;
Texto do artigo · p. 21 c) O transporte de bens e mercadorias;;
Texto do artigo · p. 21 d) Prestação de serviços de consultoria na área de transportes e logística;
Texto do artigo · p. 21 e) Importação e exportação de veículos de transporte e peças de automóveis.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 21 QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Cardoso da Costa.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O capital social poderá sera aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 21 QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral,cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferencia os socios que queiram adquirí-la
Texto do artigo · p. 21 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu
Texto do artigo · p. 22 direito de preferencia, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Texto do artigo · p. 22 Três) E nula qualquer divisao, transmissão, oneraçao ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 22 SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 22 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Texto do artigo · p. 22 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Texto do artigo · p. 22 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na clausula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
Texto do artigo · p. 22 OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 22 Cinco)Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 22 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Texto do artigo · p. 22 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 22 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Texto do artigo · p. 22 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Até deliberação em aassembleia geral em contrário, fica nomeado gerente os sócio jeremias cardoso da costa.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jeremias Cardoso da Costa que fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
Texto do artigo · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Três) Os lucros liquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei
Texto do artigo · p. 22 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 22 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Your Training, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868571, uma entidade denominadaYour Training, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 118202661; e
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Maria Helena Paulo, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ29132, emitido aos 31 de Agosto de 2016,pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100387182.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Your Training, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 277, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas da gestão de estabelecimentos hoteleiros e formação profissional, em toda a sua amplitude e actividades conexas. A sociedade pode gerir áreas de hotelaria e espaços destinados à formação profissional. A sociedade pode ainda leccionar cursos de formação profissional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresa ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, outra quota, no valor de dez mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Paulo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os outros sócios, goza, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a aceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberara sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição;
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do Resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o código comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de Dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O período de tributação deverá ser coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Aneka Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879360, uma entidade denominada Aneka Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Benvinda da Glória Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208854P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 15, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Ana Cláudia Manuel Nhabombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010065665P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Aneka Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na avenida Angola, n.º 3, 1.º andar, Distrito Municípal de Kampfumu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) O comércio geral com importação e exportação, cosméticos, têxteis, calçado, equipamento, electrodomésticos, equipamentos periféricos e programas informáticos, mobiliário de escritório, equipamento electrónico de telecomunicações e de computadores, material de escritório, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade, recursos humanos, gestão, apoio a empresas, conferencias e congressos, feiras, realização de eventos, actividades científicas, procurement, agenciamento catering, gestão de eventos, limpeza de edificíos e parques, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, aparelhos de arcondicionado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Quarenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Benvinda da Glória Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 b) Cinco mil meticais, pertencente à sócia Ana Cláudia Manuel Nhabombe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a alteração de estatutos, e do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros e a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e as extraordinárias, sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Benvinda da Glória Sitoe, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Benvinda da Glória Sitoe e Ana Cláudia Manuel Nhabombe, na qualidade de administradora e sócia, que poderá designar um ou mais mandatários na sociedade, desde que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou o administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei e, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 100880040, uma entidade denominada Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Octávio Pedro Jackson Macuacua, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na localidade Maputo, Distrito Municipal 4, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160132B, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maputo, Rua Heróis da Fé, n.º 157, rés-do-chão, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação e certificação em matéria de contabilidade, gestão, empreendedorismo e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria em gestão, contabilidade, economia e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 25 f) Estudos de viabilidade económica – financeira e social de projectos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito e realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 25 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M & X Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879492, uma entidade denominada M & X Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239588P, de 7 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Marcelino Alves Batista Machalela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004954Q, de 20 de Janeiro 2017.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de M & X Catering, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 610.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Marcelino Alves Batista Machalela, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 3.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, MT (três correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier tendo estes poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier para todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872676, uma entidade denominada Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da designação, natureza, regime, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Designação e natureza
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituído o FAM, Sociedade Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O FAM, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, filiais, sucursais e outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 Um) O FAM, tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 357/359, sobre loja na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 26 o Conselho de Administração pode deslocar a sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Administração pode ainda criar, modificar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Regime jurídico e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) O FAM, rege-se pelos presentes estatutos, pelas leis aplicáveis as instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) O FAM, tem por objecto o exercício de actividades bancárias previstas na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, recursos e valores mobiliários
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O FAM, tem um capital integralmente subscrito de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído equitativamente pelos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Alterações do capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mas em qualquer dos casos é respeitada a proporção do capital detido por cada membro na data da deliberação do aumento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros podem ser avisados para o exercício de direito de preferência por carta registada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se algum dos membros não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um membro quiser subscrever as acções, estas serão rateadas na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem recursos financeiros do FAM:
Número ou marcador · p. 27 a) Os capitais próprios;
Número ou marcador · p. 27 b) As reservas constituídas por afectação da jóia;
Número ou marcador · p. 27 c) Os empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 27 d) As doações;
Número ou marcador · p. 27 e) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A comissão propõe que o valor da jóia de adesão do membro seja fixado em moldes a acordar em Assembleia Geral, não reembolsável da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 27 Podem ser membros do FAM:
Número ou marcador · p. 27 a) Os membros fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Os membros que aceitarem os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Os trabalhadores efectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Membros honorários
Texto do artigo · p. 27 Podem ser membros honorários do FAM, as pessoas singulares e colectivas como tal, aceites por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 27 São condições de admissão para membro do FAM:
Número ou marcador · p. 27 a) Aceitar os respectivos estatutos da sociedade; b)Realizar a parte do capital subscrito (valor da jóia de ingresso);
Número ou marcador · p. 27 c) Pagar a jóia que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuizo do preconizado na Lei das Cooperativas, a qualidade de membro perde-se nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando faltar ao cumprimento de todas ou parte das condições de admisão mencionadas no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 27 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 27 d) Por violação grave e culposa dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros gozam de entre outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 27 a) Contrair empréstimos junto a cooperativa; b)Fazer parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 27 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida; c)Exercer o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 27 d) Pagar as dívidas que tiver contraído na sociedade dentro dos limites fixados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais do FAM:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia é o órgão mais alto do FAM e nela participam todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um Presidente da Mesa, coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O secretário da mesa é eleito em Assembleia Geral, de entre os dois vogais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 27 b) Decidir e deliberar sobre as principais políticas e competências de gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Discutir e aprovar o relatório e contas bem, como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 f) Aprovar o plano, relatório de activdades e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 h) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 i) Determinar a alteração do valor da jóia;
Número ou marcador · p. 27 j) Deliberar sobre o aumento de capital; l) Dissolver a cooperativa nos termos
Texto do artigo · p. 27 da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A deliberação da Assembleia Geral com vista a dissolução da cooperativa só é válida estando representados pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral pode ainda reunir-se extraordináriamente por iniciativa do Presidente da Mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a requerimento de pelo menos, um terço dos membros do FAM.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que esteja presente mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reunir-se-á com o número de membros que estiver presente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A forma pela qual os membros se farão representar nas reuniões da Assembleia Geral, será objecto de regulamentação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879212, uma entidade denominada White Horse Logistical Transport, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Jeremias Cardoso da Costa, casado, em regime de comunhão de adquiridos com Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine, natural de Maputo e ai residente no bairro da Malhangalene, rua da Fraternidade, n.º 55, titular do Bilhete e Identidade n.º 100100156770B, emitido aos 9 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte n.º 100033585; e
  4. Texto do artigo, página 21: Denilson Cardoso da Costa, maior, solteiro, natural da Maputo e ai residente na rua da Farternidade n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105304186S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Maio de 2015, contribuinte n.º 103346770.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada White Horse Logistical Transport, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Sol n.º 15.
  12. Texto do artigo, página 21: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 21: TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 21: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à serviços de transportes e logística;
  17. Texto do artigo, página 21: b) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte;
  18. Texto do artigo, página 21: c) O transporte de bens e mercadorias;;
  19. Texto do artigo, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria na área de transportes e logística;
  20. Texto do artigo, página 21: e) Importação e exportação de veículos de transporte e peças de automóveis.
  21. Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  22. Texto do artigo, página 21: QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
  26. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Cardoso da Costa.
  27. Texto do artigo, página 21: Dois) O capital social poderá sera aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 21: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  29. Texto do artigo, página 21: QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral,cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferencia os socios que queiram adquirí-la
  32. Texto do artigo, página 21: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu
  33. Texto do artigo, página 22: direito de preferencia, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  34. Texto do artigo, página 22: Três) E nula qualquer divisao, transmissão, oneraçao ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Texto do artigo, página 22: SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Texto do artigo, página 22: a) Por acordo dos sócios;
  39. Texto do artigo, página 22: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  40. Texto do artigo, página 22: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 22: SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  43. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  44. Texto do artigo, página 22: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  45. Texto do artigo, página 22: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na clausula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  46. Texto do artigo, página 22: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
  47. Texto do artigo, página 22: OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  50. Texto do artigo, página 22: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 22: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  52. Texto do artigo, página 22: Cinco)Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  53. Texto do artigo, página 22: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  54. Texto do artigo, página 22: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  55. Texto do artigo, página 22: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  56. Texto do artigo, página 22: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  57. Texto do artigo, página 22: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  58. Texto do artigo, página 22: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 22: NONO
  60. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  62. Texto do artigo, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  63. Texto do artigo, página 22: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  64. Texto do artigo, página 22: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 22: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  66. Texto do artigo, página 22: Seis) Até deliberação em aassembleia geral em contrário, fica nomeado gerente os sócio jeremias cardoso da costa.
  67. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  69. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jeremias Cardoso da Costa que fica dispensado de prestar caução.
  70. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (prestações suplementares e suprimentos)
  72. Texto do artigo, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  73. Texto do artigo, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
  74. Texto do artigo, página 22: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  75. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  77. Texto do artigo, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  78. Texto do artigo, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  79. Texto do artigo, página 22: Três) Os lucros liquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
  80. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei
  83. Texto do artigo, página 22: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  84. Texto do artigo, página 22: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  85. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: Your Training, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868571, uma entidade denominadaYour Training, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 118202661; e
  93. Texto do artigo, página 23: Segunda. Maria Helena Paulo, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ29132, emitido aos 31 de Agosto de 2016,pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100387182.
  94. Texto do artigo, página 23: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Your Training, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 277, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas da gestão de estabelecimentos hoteleiros e formação profissional, em toda a sua amplitude e actividades conexas. A sociedade pode gerir áreas de hotelaria e espaços destinados à formação profissional. A sociedade pode ainda leccionar cursos de formação profissional.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresa ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  110. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, outra quota, no valor de dez mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Paulo.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  115. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Os outros sócios, goza, do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de cessão e/ou divisão de quotas.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a aceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  121. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessação e/ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  126. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberara sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 70% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição;
  138. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  139. Número ou marcador, página 23: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do Resultado líquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o código comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de Dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) O período de tributação deverá ser coincidir com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 24: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 70% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Aneka Comércio & Serviços, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  155. Texto do artigo, página 24: no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879360, uma entidade denominada Aneka Comércio & Serviços, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 24: Primeira. Benvinda da Glória Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208854P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 15, residente nesta cidade de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 24: Segunda. Ana Cláudia Manuel Nhabombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010065665P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente, nesta cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Aneka Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na avenida Angola, n.º 3, 1.º andar, Distrito Municípal de Kampfumu.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  169. Número ou marcador, página 24: a) O comércio geral com importação e exportação, cosméticos, têxteis, calçado, equipamento, electrodomésticos, equipamentos periféricos e programas informáticos, mobiliário de escritório, equipamento electrónico de telecomunicações e de computadores, material de escritório, produtos alimentares;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade, recursos humanos, gestão, apoio a empresas, conferencias e congressos, feiras, realização de eventos, actividades científicas, procurement, agenciamento catering, gestão de eventos, limpeza de edificíos e parques, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, aparelhos de arcondicionado.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Quarenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Benvinda da Glória Sitoe;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Cinco mil meticais, pertencente à sócia Ana Cláudia Manuel Nhabombe.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  188. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a alteração de estatutos, e do aumento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros e a utilização da reserva legal;
  195. Número ou marcador, página 25: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 25: e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  197. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e as extraordinárias, sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Benvinda da Glória Sitoe, na qualidade de administradora.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Benvinda da Glória Sitoe e Ana Cláudia Manuel Nhabombe, na qualidade de administradora e sócia, que poderá designar um ou mais mandatários na sociedade, desde que julgue necessário.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou o administrador.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei e, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  217. Texto do artigo, página 25: no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  218. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100880040, uma entidade denominada Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Octávio Pedro Jackson Macuacua, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na localidade Maputo, Distrito Municipal 4, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160132B, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Opejama Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maputo, Rua Heróis da Fé, n.º 157, rés-do-chão, bairro da Coop.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento de negócios;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Formação e certificação em matéria de contabilidade, gestão, empreendedorismo e recursos humanos;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em gestão, contabilidade, economia e recursos humanos;
  235. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
  236. Número ou marcador, página 25: e) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins;
  237. Número ou marcador, página 25: f) Estudos de viabilidade económica – financeira e social de projectos.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito e realizado totalmente em dinheiro.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 25: Disposição transitória
  249. Texto do artigo, página 25: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  250. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 25: M & X Catering, Limitada
  252. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879492, uma entidade denominada M & X Catering, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  254. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239588P, de 7 de Agosto de 2015;
  255. Texto do artigo, página 25: Segundo. Marcelino Alves Batista Machalela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004954Q, de 20 de Janeiro 2017.
  256. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M & X Catering, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 610.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de catering;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de eventos;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Restauração, hotelaria e turismo;
  266. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral com importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Marcelino Alves Batista Machalela, correspondente a 70% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 3.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Luís dos Santos Correia Xavier, MT (três correspondente a 30% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  275. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier tendo estes poderes no exercício desse cargo.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Marcelino Alves Batista Machalela, e Nuno Luís dos Santos Correia Xavier para todos os actos.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 26: Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872676, uma entidade denominada Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
  294. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da designação, natureza, regime, sede, objecto e duração
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: Designação e natureza
  297. Número ou marcador, página 26: Um) É constituído o FAM, Sociedade Cooperativa de Crédito e Poupança, S.A.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O FAM, é uma sociedade cooperativa sob a forma de sociedade anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 26: Sede, filiais, sucursais e outras formas de representação.
  301. Número ou marcador, página 26: Um) O FAM, tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 357/359, sobre loja na cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
  303. Texto do artigo, página 26: o Conselho de Administração pode deslocar a sede dentro do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Administração pode ainda criar, modificar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou outras formas de representação.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: Regime jurídico e duração
  307. Número ou marcador, página 26: Um) O FAM, rege-se pelos presentes estatutos, pelas leis aplicáveis as instituições de crédito e pela legislação que regula as sociedades cooperativas.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 26: Um) O FAM, tem por objecto o exercício de actividades bancárias previstas na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  313. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, recursos e valores mobiliários
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 26: Capital social
  316. Texto do artigo, página 26: O FAM, tem um capital integralmente subscrito de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído equitativamente pelos membros.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 26: Alterações do capital
  319. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mas em qualquer dos casos é respeitada a proporção do capital detido por cada membro na data da deliberação do aumento.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros podem ser avisados para o exercício de direito de preferência por carta registada.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) Se algum dos membros não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros membros.
  322. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um membro quiser subscrever as acções, estas serão rateadas na proporção das acções que possuírem.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 27: Recursos financeiros
  325. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem recursos financeiros do FAM:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Os capitais próprios;
  327. Número ou marcador, página 27: b) As reservas constituídas por afectação da jóia;
  328. Número ou marcador, página 27: c) Os empréstimos contraídos;
  329. Número ou marcador, página 27: d) As doações;
  330. Número ou marcador, página 27: e) Outros meios de financiamento legalmente admissíveis.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) A comissão propõe que o valor da jóia de adesão do membro seja fixado em moldes a acordar em Assembleia Geral, não reembolsável da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 27: Qualidade de membro
  334. Texto do artigo, página 27: Podem ser membros do FAM:
  335. Número ou marcador, página 27: a) Os membros fundadores;
  336. Número ou marcador, página 27: b) Os membros que aceitarem os estatutos da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 27: c) Os trabalhadores efectivos da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 27: Membros honorários
  340. Texto do artigo, página 27: Podem ser membros honorários do FAM, as pessoas singulares e colectivas como tal, aceites por deliberação da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 27: Condições de admissão
  343. Texto do artigo, página 27: São condições de admissão para membro do FAM:
  344. Número ou marcador, página 27: a) Aceitar os respectivos estatutos da sociedade; b)Realizar a parte do capital subscrito (valor da jóia de ingresso);
  345. Número ou marcador, página 27: c) Pagar a jóia que for estabelecida.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: Perda de qualidade de membro
  348. Texto do artigo, página 27: Sem prejuizo do preconizado na Lei das Cooperativas, a qualidade de membro perde-se nas situações seguintes:
  349. Número ou marcador, página 27: a) Quando faltar ao cumprimento de todas ou parte das condições de admisão mencionadas no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos;
  350. Número ou marcador, página 27: b) Por iniciativa própria;
  351. Número ou marcador, página 27: c) Por morte;
  352. Número ou marcador, página 27: d) Por violação grave e culposa dos estatutos.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros
  355. Texto do artigo, página 27: Os membros gozam de entre outros, dos seguintes direitos:
  356. Número ou marcador, página 27: a) Contrair empréstimos junto a cooperativa; b)Fazer parte dos órgãos sociais;
  357. Número ou marcador, página 27: c) Examinar as contas e livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  358. Número ou marcador, página 27: d) Renunciar a qualidade de membro.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
  361. Texto do artigo, página 27: Os membros tem os seguintes deveres:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida; c)Exercer o cargo para que for eleito;
  364. Número ou marcador, página 27: d) Pagar as dívidas que tiver contraído na sociedade dentro dos limites fixados.
  365. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  368. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais do FAM:
  369. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
  371. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 27: Duração do mandato
  374. Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, renováveis.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia é o órgão mais alto do FAM e nela participam todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por um Presidente da Mesa, coadjuvado por dois vogais.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) O secretário da mesa é eleito em Assembleia Geral, de entre os dois vogais.
  379. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
  381. Número ou marcador, página 27: b) Decidir e deliberar sobre as principais políticas e competências de gestão;
  382. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre o valor da jóia;
  383. Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  384. Número ou marcador, página 27: e) Discutir e aprovar o relatório e contas bem, como o parecer do Conselho Fiscal;
  385. Número ou marcador, página 27: f) Aprovar o plano, relatório de activdades e as contas anuais;
  386. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  387. Número ou marcador, página 27: h) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações do Conselho de Administração;
  388. Número ou marcador, página 27: i) Determinar a alteração do valor da jóia;
  389. Número ou marcador, página 27: j) Deliberar sobre o aumento de capital; l) Dissolver a cooperativa nos termos
  390. Texto do artigo, página 27: da legislação aplicável;
  391. Número ou marcador, página 27: m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse dos membros.
  392. Número ou marcador, página 27: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral com vista a dissolução da cooperativa só é válida estando representados pelo menos dois terços dos membros.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 27: Reuniões da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral pode ainda reunir-se extraordináriamente por iniciativa do Presidente da Mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a requerimento de pelo menos, um terço dos membros do FAM.
  397. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que esteja presente mais de metade dos membros.
  398. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral reunir-se-á com o número de membros que estiver presente.
  399. Número ou marcador, página 27: Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  400. Número ou marcador, página 27: Seis) A forma pela qual os membros se farão representar nas reuniões da Assembleia Geral, será objecto de regulamentação.
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