III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2017

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração é um orgão não executivo do FAM, sendo constituido por um minimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração, elementos estranhos ao FAM, em condições a serem definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 28 b) Apreciar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Preparar os orçamentos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 28 d) Autorizar a aquisição e alienção de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
Número ou marcador · p. 28 e) Autorizar a aquisição de bens móveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Criar ou extinguir dependências;
Número ou marcador · p. 28 g) Delegar poderes em trabalhadores da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do FAM, sendo composto por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Verificar as contas e a situação financeira do FAM;
Número ou marcador · p. 28 b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar o FAM
Texto do artigo · p. 28 O FAM obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatarios, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Fundos de reserva
Texto do artigo · p. 28 O FAM, disporá dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 28 a) Reservas legais;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte,interdição e inabilitação do socio, os seus herdeiros (esposa/ /esposo, filhos,irmão) dependendo daquele que o membro indicar, assumem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dividendos
Texto do artigo · p. 28 Deduzidos os valores destinados a constituição de reservas, e a satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos membros, proporcionalmente a sua parte capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei de liquidação de instituições de crédito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ingúri Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829649, uma entidade denominada Ingúri Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carlos Alberto Jamassim, natural de Monapo, residente em Maputo, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266974M, emitido no dia 18 de Junho de 2010, em Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Vera Flora do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266957A, emitido aos 23 de Setembro de 2015 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Marion Alice do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301880152N, emitido aos 9 de Dezembro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Ingúri Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3530, flat 1 em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede, e abrir delegações, sucursais ou outras formas de representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços, importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade desde que seja permitido legalmente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a três quotas dividido pelos sócios Carlos Alberto Jamassim, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital, Vera Flora do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Marion Alice do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Empréstimos suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá empréstimos suplementares, os sócios podem fazer empréstimos sob termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A transferência e divisão de quotas requer acordos prévios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota deste será repartida em partes iguais aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Jamassim bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Clean Up MoçambiqueHigiene e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Manuel Filipe Guiliche, Pedro António Tadeu Alves, Paulino Baule Tete, Belarmina João Gove e Xavier Jotamo Jonas, uma sociedade unipessoal denominada, Clean Up Moçambique- Higiene e Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na Rua Kamba Simango número trezentos e setenta Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Clean Up Moçambique-Higiene e Limpeza, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 370, Maputo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza industrial manutenção ligeira corrente de equipamentos, pequenas obras de reparação, conservação oubeneficação de edifícios e gestão de contratos de manutenção;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de fumigação e desinfestação (combate a a pragas);
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio á grosso e á retalho de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a cinco quotas a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de onze mil meticais o equivalente a 55% do capital social subscrita pelo sócio Manuel Filipe Guiliche;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais o equivalente a 20% do capital social subscrita pelo sócio Pedro António Tadeu Alves;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a 10% do capital social subscrita pelo sócio Paulino Baule Tete;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a 10% do capital social subscrita pelo socio Belarmina João Gove;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor de mil mil meticais o equivalente a 5% do capital social subscrita pelo socio Xavier Jotamo Jonas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pedro António Tadeu Alves e Manuel Filipe Guiliche que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo dezassete de Julho dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 30 sete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Padaria Ximixuene, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809591, uma entidade denominada Padaria Ximixuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Akil Ahmad Cheblé, casado, natural de Kleile-Líbano, residente na rua de Intaka, bairro Boquisso A, Município da Matola, província do Maputo, titular do DIRE n.º 10IT00099428S, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Hassan Matar, maior, solteiro, natural de EL Loubieh-Líbano, residente na rua de Intaka, bairro Boquisso A, Município da Matola, província do Maputo, titular do DIRE n.º 11LB0007700M, emitido aos 21 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Padaria Ximixuene, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 30 c) Catering, eventos, take away e restauração;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Akil Ahmad Cheblé;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Matar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 30 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos socios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 With Love, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845741, uma entidade denominada With Love, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Carla Celmira Taquidir Pinto, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808071C, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Denise Floripes Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993003M, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de With Love, Limitada, abreviadamente With Love, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Travessia da Base N’tchinga, PH2, 1.º andar, flat 4, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços á empresas e a indivíduos, na área de presentes e brindes corporativos ou individuais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Carla Celmira Taquidir Pinto, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Denise Floripes Tinga Banze, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo de ambas sócias Carla Celmira Taquidir Pinto e Denise Floripes Tinga Banze.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 31 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 31 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que
Texto do artigo · p. 31 se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866676, uma entidade denominada Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edifício Millennium Park, bairro Central, portador do Passaporte n.º P013658, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, em SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, que pelo presente
Texto do artigo · p. 32 escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edificício Millennium Park, bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 32 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer
Texto do artigo · p. 32 direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853558, uma entidade denominada VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Vicência Armando Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300543855A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de VP Innovation Comércio & Serviços
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente Coronel, quarteirão 27, n.º 97.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, material informático, motores eléctricos, geradores de energia, ar condicionados, câmeras de segurança, equipamento hospitalar e de escritório, acessórios diversos para diversos equipamento, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados e outros afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Vicência Armando Moiane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Participações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação da sócia única, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 100879387, uma entidade denominada Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Suleman Kamal, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115435S, residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 33 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Travessa Tiracol, n.º 84, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do pais, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, rent-a-car, imobiliária, serviços de informática, montagem de redes e assistência, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Suleman Kamal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Suleman Kamal, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sungulo Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879530, uma entidade denominada Sungulo Lodge, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que:
Texto do artigo · p. 33 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sungulo Lodge, Limitada (doravante a asociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas;
Texto do artigo · p. 33 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva e uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente
Texto do artigo · p. 33 a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 33 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sungulo Lodge, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada uma deles possuir.
Número ou marcador · p. 34 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 34 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 34 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 34 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 34 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 34 j) Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
  3. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é um orgão não executivo do FAM, sendo constituido por um minimo de três e um máximo de cinco membros, dirigidos por um presidente.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser designados membros do Conselho de Administração, elementos estranhos ao FAM, em condições a serem definidas pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 28: Três) No exercício dos seus poderes, compete nomeadamente ao Conselho de Administração:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar os regulamentos internos;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Apreciar o plano, o relatório de actividades e as contas anuais e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 28: c) Preparar os orçamentos anuais de actividades;
  9. Número ou marcador, página 28: d) Autorizar a aquisição e alienção de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
  10. Número ou marcador, página 28: e) Autorizar a aquisição de bens móveis;
  11. Número ou marcador, página 28: f) Criar ou extinguir dependências;
  12. Número ou marcador, página 28: g) Delegar poderes em trabalhadores da cooperativa.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho de Administração
  15. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração reúne-se ordináriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do FAM, sendo composto por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Verificar as contas e a situação financeira do FAM;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentação.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho Fiscal
  25. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que o respectivo presidente o convoque.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar o FAM
  28. Texto do artigo, página 28: O FAM obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatarios, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: Fundos de reserva
  33. Texto do artigo, página 28: O FAM, disporá dos seguintes fundos de reserva:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Reservas legais;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas admitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte,interdição e inabilitação do socio, os seus herdeiros (esposa/ /esposo, filhos,irmão) dependendo daquele que o membro indicar, assumem.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 28: Dividendos
  42. Texto do artigo, página 28: Deduzidos os valores destinados a constituição de reservas, e a satisfação de outros encargos, os lucros apurados poderão ser distribuídos pelos membros, proporcionalmente a sua parte capital.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  45. Texto do artigo, página 28: A cooperativa dissolve-se nos precisos termos previstos na lei de liquidação de instituições de crédito.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 28: Ingúri Distribuidores, Limitada
  48. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829649, uma entidade denominada Ingúri Distribuidores, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Alberto Jamassim, natural de Monapo, residente em Maputo, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266974M, emitido no dia 18 de Junho de 2010, em Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Vera Flora do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266957A, emitido aos 23 de Setembro de 2015 em Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 28: Segundo. Marion Alice do Rosário Jamassim portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301880152N, emitido aos 9 de Dezembro de 2012 em Maputo.
  52. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Ingúri Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3530, flat 1 em Maputo.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede, e abrir delegações, sucursais ou outras formas de representações em qualquer parte do país.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Objecto
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços, importação e exportação de mercadoria diversa.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade desde que seja permitido legalmente.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 28: Capital social
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a três quotas dividido pelos sócios Carlos Alberto Jamassim, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital, Vera Flora do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital e Marion Alice do Rosário Jamassim, com o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Segundo a deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade na proporção da percentagem de cada quota.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 28: Empréstimos suplementares
  71. Texto do artigo, página 28: Não haverá empréstimos suplementares, os sócios podem fazer empréstimos sob termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A transferência e divisão de quotas requer acordos prévios da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição e divisão de quotas.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a quota deste será repartida em partes iguais aos restantes sócios.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Jamassim bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 29: Contas e aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: Lucros
  88. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 29: Clean Up MoçambiqueHigiene e Limpeza, Limitada
  97. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Manuel Filipe Guiliche, Pedro António Tadeu Alves, Paulino Baule Tete, Belarmina João Gove e Xavier Jotamo Jonas, uma sociedade unipessoal denominada, Clean Up Moçambique- Higiene e Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na Rua Kamba Simango número trezentos e setenta Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Clean Up Moçambique-Higiene e Limpeza, Limitada, com sede na rua Kamba Simango, n.º 370, Maputo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 29: Duração
  103. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: Objecto
  106. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza industrial manutenção ligeira corrente de equipamentos, pequenas obras de reparação, conservação oubeneficação de edifícios e gestão de contratos de manutenção;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de fumigação e desinfestação (combate a a pragas);
  109. Número ou marcador, página 29: c) Comércio á grosso e á retalho de produtos de higiene e limpeza;
  110. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 29: Capital social
  113. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a cinco quotas a saber:
  114. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de onze mil meticais o equivalente a 55% do capital social subscrita pelo sócio Manuel Filipe Guiliche;
  115. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais o equivalente a 20% do capital social subscrita pelo sócio Pedro António Tadeu Alves;
  116. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a 10% do capital social subscrita pelo sócio Paulino Baule Tete;
  117. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a 10% do capital social subscrita pelo socio Belarmina João Gove;
  118. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor de mil mil meticais o equivalente a 5% do capital social subscrita pelo socio Xavier Jotamo Jonas.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  121. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 29: Gerência
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pedro António Tadeu Alves e Manuel Filipe Guiliche que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  136. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo dezassete de Julho dois mil e dezas-
  141. Texto do artigo, página 30: sete. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 30: Padaria Ximixuene, Limitada
  143. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809591, uma entidade denominada Padaria Ximixuene, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Akil Ahmad Cheblé, casado, natural de Kleile-Líbano, residente na rua de Intaka, bairro Boquisso A, Município da Matola, província do Maputo, titular do DIRE n.º 10IT00099428S, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Matola;
  145. Texto do artigo, página 30: Segundo. Hassan Matar, maior, solteiro, natural de EL Loubieh-Líbano, residente na rua de Intaka, bairro Boquisso A, Município da Matola, província do Maputo, titular do DIRE n.º 11LB0007700M, emitido aos 21 de Dezembro de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Matola.
  146. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Padaria Ximixuene, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
  152. Texto do artigo, página 30: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  159. Número ou marcador, página 30: a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria;
  160. Número ou marcador, página 30: b) Pastelaria, cafetaria e pizzaria;
  161. Número ou marcador, página 30: c) Catering, eventos, take away e restauração;
  162. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  163. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Akil Ahmad Cheblé;
  170. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Matar.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  175. Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  176. Número ou marcador, página 30: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  183. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos socios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos socios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  187. Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 30: With Love, Limitada
  193. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845741, uma entidade denominada With Love, Limitada, entre:
  194. Texto do artigo, página 30: Primeira. Carla Celmira Taquidir Pinto, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808071C, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 31: Segunda. Denise Floripes Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993003M, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  199. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de With Love, Limitada, abreviadamente With Love, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
  201. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Travessia da Base N’tchinga, PH2, 1.º andar, flat 4, bairro da Coop, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços á empresas e a indivíduos, na área de presentes e brindes corporativos ou individuais.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo às seguintes quotas:
  209. Número ou marcador, página 31: a) Carla Celmira Taquidir Pinto, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 31: b) Denise Floripes Tinga Banze, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  213. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  214. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  215. Número ou marcador, página 31: Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo de ambas sócias Carla Celmira Taquidir Pinto e Denise Floripes Tinga Banze.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  228. Número ou marcador, página 31: a) Identificação do cessionário;
  229. Número ou marcador, página 31: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  230. Número ou marcador, página 31: c) O valor e condições da cessão.
  231. Número ou marcador, página 31: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  232. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que
  233. Texto do artigo, página 31: se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  239. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  240. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  241. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada
  247. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866676, uma entidade denominada Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, natural de Lisboa, residente acidentalmente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edifício Millennium Park, bairro Central, portador do Passaporte n.º P013658, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, em SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, que pelo presente
  249. Texto do artigo, página 32: escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodrigo Melo-Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, edificício Millennium Park, bairro Central, e durará por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  254. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e a gestão.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  256. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rodrigo Victor da Costa Ribeiro de Melo, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 32: Disposição transitória
  265. Número ou marcador, página 32: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer
  267. Texto do artigo, página 32: direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  268. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 32: VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853558, uma entidade denominada VP Innovation Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  271. Texto do artigo, página 32: Vicência Armando Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300543855A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de VP Innovation Comércio & Serviços
  275. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente Coronel, quarteirão 27, n.º 97.
  277. Número ou marcador, página 32: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 32: Objecto
  281. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 32: a) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, material informático, motores eléctricos, geradores de energia, ar condicionados, câmeras de segurança, equipamento hospitalar e de escritório, acessórios diversos para diversos equipamento, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  283. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados e outros afins.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 32: Capital social
  286. Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Vicência Armando Moiane.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 32: Administração
  289. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 32: Participações
  293. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da sócia única, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  300. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 32: Os casos omisos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 32: Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  307. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100879387, uma entidade denominada Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  308. Texto do artigo, página 33: Suleman Kamal, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115435S, residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma
  309. Texto do artigo, página 33: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  312. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Travessa Tiracol, n.º 84, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para qualquer canto do pais, abrir sucursais ou representações e constitui-se por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 33: Objecto
  315. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, rent-a-car, imobiliária, serviços de informática, montagem de redes e assistência, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 33: Capital social
  318. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Suleman Kamal.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 33: Administração
  321. Texto do artigo, página 33: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Suleman Kamal, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 33: Balanço
  324. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 33: Sungulo Lodge, Limitada
  333. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879530, uma entidade denominada Sungulo Lodge, Limitada, entre:
  334. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
  335. Texto do artigo, página 33: Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
  336. Texto do artigo, página 33: Considerando que:
  337. Texto do artigo, página 33: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sungulo Lodge, Limitada (doravante a asociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas;
  338. Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique;
  339. Texto do artigo, página 33: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva e uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente
  340. Texto do artigo, página 33: a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  341. Texto do artigo, página 33: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  344. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sungulo Lodge, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 33: Sede
  347. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
  352. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  353. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 33: Capital social
  356. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  358. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  360. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  363. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 34: Transmissão e oneração de quotas
  366. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  368. Número ou marcador, página 34: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  370. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  371. Número ou marcador, página 34: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  372. Número ou marcador, página 34: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada uma deles possuir.
  373. Número ou marcador, página 34: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 34: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  378. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  379. Número ou marcador, página 34: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  380. Número ou marcador, página 34: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  381. Número ou marcador, página 34: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  382. Número ou marcador, página 34: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  383. Número ou marcador, página 34: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  384. Número ou marcador, página 34: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  385. Número ou marcador, página 34: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  386. Número ou marcador, página 34: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  387. Número ou marcador, página 34: j) Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 34: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
  392. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 34: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  397. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  398. Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos administradores.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/email, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  400. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
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