III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2017

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Número ou marcador · p. 34 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quota (s);
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada.
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Competências da administração
Texto do artigo · p. 35 À administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 35 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 35 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Quórum
Número ou marcador · p. 35 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 35 a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 36 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em de 10 Julho de 2021, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 36 a) Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 36 b) Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879174, uma entidade denominada Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Frederico Alberto Sitoe, maior, casado, com Aida Salomé da Conceição Freitas Sitoe, em regime de separação de bens, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995088C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2010, com validade vitalícia, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 42, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Almeida Alberto Sitoe, maior, casado, com Sílvia Sitoe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065530J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2011, com validade até aos 27 de Abril de 2021, residente na Rua António José de Almeida, n.º 59, 1º andar, flat Direito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 36 Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 67, Município de Boane, podendo a administração transferí-la para qualquer outro local do território nacional e abrir qualquer forma de representação onde e quando a julgar conveniente por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em elaboração, implementação, monitoria, avaliação e gestão de projectos, estudos de viabilidade económica e financeira, estudos de impacto ambiental, planos de maneio florestal, planos de ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria ambiental, cadeias de valor, planificação, gestão financeira, procurement, desenvolvimento local, formação em tecnologias de informação e comunicação, constituição de sociedades;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social, prestações suplementares e acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma deduas quotas iguais de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) cada, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo segundo, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A alienação, constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrada por dois ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, cujo mandato será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da administração serão tomadas por consenso ou por maioria, quando possível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão)
Texto do artigo · p. 36 A gestão diária da sociedade será confiada a dois administradores, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado
Texto do artigo · p. 37 poderes ou de procurador especialmente constituído, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 BNC Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879131, uma entidade denominada BNC Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Benedito Albino Magaia, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009742351, emitido aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Nilza António Neves, solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504981451, emitido aos 27 de Junho de 2014, válido até 27 de Junho de 2019 em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação de BNC Soluções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivos fornecimento de material informático, consumíveis assim como de todo material de escritório e material escolar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Prestação de serviços na área de cópias, impressão e digitação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para efeitos estejam devidamente autorizados nos termos lei vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos dois sócios, Benedito Albino Magaia com o valor de 5.000,00 MT que corresponde a 50%, e Nilza António Neves com o valor de 5.000,00 MT que corresponde 50%.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargao do sócio Benedito Albino Magaia como sócio, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças a vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 37 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente assinados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exingir para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, elegível.
Texto do artigo · p. 38 Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Lda, com sede no bairro de Muxara na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e setenta à folhas cento quarenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e doze, à folhas noventa e seis verso, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta da assembleia geral n.º 2 de vinte seis de Junho de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 38 a) Thomas Josep Bruton, detentor de uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% do capital social;
Texto do artigo · p. 38 b) Narciso Gabriel, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais) equivalente a 12,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 38 c) José Mateus Muaria Katupha, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), equivalente a 12,5% do capital social; pelos sócios presente, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho: Ponto Um: cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 38 Ponto dois. Alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 38 Ponto três. nomeação de gerentes.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 38 No ponto um, o sócio Thomas Joseph Bruton detentor de uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% do capital social cedeu 10% para o novo sócio admitido Thomas James Bruton e 5% para o novo sócio Bernard Tscherning Albuquerque. No ponto dois, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade de Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada, para Tcrk Mozambique Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 No ponto três, Os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de quatro gerentes que irão gerir a sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 38 a) Gerente geral – Thomas James Bruton;
Texto do artigo · p. 38 b) Gerente executivo – Narciso Gabriel;
Texto do artigo · p. 38 c) Gerente executivo – Thomas James Bruton;
Texto do artigo · p. 38 d) Gerente executivo – Bernard Tscherning Albuquerque;
Texto do artigo · p. 38 e) Gerente-não-executivo – José Mateus Muaria Katupha.
Texto do artigo · p. 38 Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a designação comercial de TCRK Mozambique Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Thomas Joseph Bruton, com uma quota de 25.500,00 MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Narciso Gabriel, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), equivalente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) José Mateus Muaria Katupha, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), equivalente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Thomas James Bruton, com uma quota de 3000,00 MT, (três mil meticais), equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Bernard Tscherning de Albuquerque, com uma quota de 1.500,00 MT, (mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será gerida por quatros gerentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerente geral – Thomas James Bruton;
Número ou marcador · p. 38 b) Gerente Executivo – Narciso Gabriel;
Número ou marcador · p. 38 c) Gerente Executivo – Thomas James Bruton;
Número ou marcador · p. 38 d) Gerente Executivo – Bernard Tscherning Albuquerque;
Número ou marcador · p. 38 e) Gerente Não Executivo – José Mateus Muaria Katupha.
Texto do artigo · p. 38 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 38 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 20 de Julho, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Casa Dhow, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Julho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743868, estando presentes os sócios Wynand Cornelius Van Zyl, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e, Karin de Villiers detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Estiveram como covidados os senhores John Leonard Lourens, casado, sob o regime de separação de bens com Johanna Oosthuizen, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05346766, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis na África do Sul e Johanna Oosthuizen, casada, com John Leonard Lourens, sob o regime de separação de bens com, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A00067358, emitido em cinco de Junho de dois mil e nove na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas recebidas.
Texto do artigo · p. 38 Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade dividirem ao meio as suas quotas e cederem vinte e cinco por cento a favor de cada um dos sócios John Leonard Lourens e Johanna Oosthuizen, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e os cedentes reservam para si vinte e cinco por cento para cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 38 Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Wynand Cornelius Van Zyl;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 39 por cento do capital social pertencentes a sócia, Karin de Villiers;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio John Leonard Lourens;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Johanna Oosthuizen.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 25 de Julho de 2017. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Kumera, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas noventa e uma folha noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Miguel Francisco Manhique, Ajudante D principal e substituto do notário, foi constituído entre Luísa Dias Diogo e Vitória Dias Diogo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumera, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Kumera, Limitada, e constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência para todos os efeitos legais,a data da escritura da constituição, uma sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidade e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 39 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 39 d) Exploração nas áreas de agro-pecuária, agro-indústria, hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Luísa Dias Diogo;
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicanavigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é de livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga -se pela assinatura do gerente ou um procurador no âmbito dos poderes que lhes foram confiados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dividas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As sessões da assembleia geral serão covocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail dirigidas aos sócios com antecedência mínina de oito dias. Salvo casos em que a lei prescreva formalidades especias de convocação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com da data de trinta e de um de Dezembro e dos lucros liquidados apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 39 legais aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 39 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais sob NUEL 100878933, uma entidade denominada CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 40 Catherine Anne Evelyne Flagothier, casada, em regime de separação de bens com Andrea Rossi, natural da Itália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0373122, emitido em Itália aos 11 de Agosto de 2011, e válido até 10 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua João de Barros, n.º 410, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 40 Prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, capacitação profissional, treinamento e ensino, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos, apoio técnico a iniciativas e programas de desenvolvimento, organização de eventos, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Catherine Anne Evelyne Flagothier.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 40 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 40 Pullman Moçambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879549, uma entidade denominada Pullman Moçambique Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Sifu Cheng, casado, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00034923Q, emitido no dia 5 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Yuteng Chen solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E40775273, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pela República da China.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação de Pullman Moçambique Co, Limitada, tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 88, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, pecas sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar-condicionados, calcado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 40 d) Desenvolver comércio de venda de peças e acessórios de veículos, óleos e lubrificantes de veículos, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Sifu Cheng, com o valor de 400,00 MT (quatrocentos meticais),correspondente a 2% do capital e Yuteng Chen, com 19.600,00 MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízos das disposicoe legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Sifu Cheng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomes seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 GMG-Consultoria e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879123, uma entidade denominada GMG-Consultoria e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Gabriella Morandi Guimarães, solteira, NUIT pessoal 152946384, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC351627, emitido a 27 de Abril de 2017, residente na Rua Armando Tivane 189, 5D, Polana, Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de GMG-Consultoria e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria na área do marketing e comercial, bem como todas as áreas relacionadas com a consultoria de marketing;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  2. Texto do artigo, página 34: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  3. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  6. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Quórum e votação
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota (s);
  14. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição de administradores.
  17. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  24. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada.
  29. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: Competências da administração
  33. Texto do artigo, página 35: À administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  36. Número ou marcador, página 35: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  37. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  38. Número ou marcador, página 35: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  39. Número ou marcador, página 35: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 35: Convocação das reuniões da administração
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: Quórum
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Contas da sociedade
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  56. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  59. Número ou marcador, página 35: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 35: Omissões
  70. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias
  73. Texto do artigo, página 36: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em de 10 Julho de 2021, os seguintes indivíduos:
  74. Número ou marcador, página 36: a) Margarida Oliveira da Silva;
  75. Número ou marcador, página 36: b) Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  76. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 36: Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada
  78. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879174, uma entidade denominada Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Frederico Alberto Sitoe, maior, casado, com Aida Salomé da Conceição Freitas Sitoe, em regime de separação de bens, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995088C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2010, com validade vitalícia, residente no bairro Campoane, Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 42, Município de Boane; e
  80. Texto do artigo, página 36: Segundo. Almeida Alberto Sitoe, maior, casado, com Sílvia Sitoe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101065530J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2011, com validade até aos 27 de Abril de 2021, residente na Rua António José de Almeida, n.º 59, 1º andar, flat Direito, na cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 36: (Tipo, firma e duração)
  85. Texto do artigo, página 36: Cruzeiro, Consultores Associados, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Condomínio Belo Horizonte, casa n.º 67, Município de Boane, podendo a administração transferí-la para qualquer outro local do território nacional e abrir qualquer forma de representação onde e quando a julgar conveniente por simples deliberação.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em elaboração, implementação, monitoria, avaliação e gestão de projectos, estudos de viabilidade económica e financeira, estudos de impacto ambiental, planos de maneio florestal, planos de ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria ambiental, cadeias de valor, planificação, gestão financeira, procurement, desenvolvimento local, formação em tecnologias de informação e comunicação, constituição de sociedades;
  93. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
  96. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  97. Texto do artigo, página 36: Do capital social, prestações suplementares e acessórias e suprimentos
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma deduas quotas iguais de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) cada, pertencentes a cada um dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  103. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão conceder de acordo com as necessidades da sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixadas, conforme estabelecido nos termos do número um do artigo décimo segundo, por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  106. Texto do artigo, página 36: A alienação, constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  111. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  112. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  115. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada por dois ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, cujo mandato será de dois anos renováveis.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 36: Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  121. Texto do artigo, página 36: As deliberações da administração serão tomadas por consenso ou por maioria, quando possível.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 36: (Gestão)
  124. Texto do artigo, página 36: A gestão diária da sociedade será confiada a dois administradores, designados pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado
  128. Texto do artigo, página 37: poderes ou de procurador especialmente constituído, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  129. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 37: (Ano financeiro)
  132. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 37: BNC Soluções, Limitada
  143. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879131, uma entidade denominada BNC Soluções, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos teremos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  145. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Benedito Albino Magaia, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009742351, emitido aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022 em Maputo;
  146. Texto do artigo, página 37: Segunda. Nilza António Neves, solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 3, casa n.º 143, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504981451, emitido aos 27 de Junho de 2014, válido até 27 de Junho de 2019 em Maputo.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação de BNC Soluções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 37: Duração
  154. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 37: Objecto
  157. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivos fornecimento de material informático, consumíveis assim como de todo material de escritório e material escolar.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) Prestação de serviços na área de cópias, impressão e digitação.
  159. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para efeitos estejam devidamente autorizados nos termos lei vigor.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 37: Capital social
  162. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) dividido pelos dois sócios, Benedito Albino Magaia com o valor de 5.000,00 MT que corresponde a 50%, e Nilza António Neves com o valor de 5.000,00 MT que corresponde 50%.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  165. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 37: Divisão e sessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 37: Administração
  172. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargao do sócio Benedito Albino Magaia como sócio, gerente e com plenos poderes.
  173. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças a vales ou abonações.
  176. Texto do artigo, página 37: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente assinados pela gerência.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  180. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exingir para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  186. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, elegível.
  191. Texto do artigo, página 38: Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada
  192. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Lda, com sede no bairro de Muxara na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil e setenta à folhas cento quarenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e doze, à folhas noventa e seis verso, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta da assembleia geral n.º 2 de vinte seis de Junho de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes os sócios:
  193. Texto do artigo, página 38: a) Thomas Josep Bruton, detentor de uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% do capital social;
  194. Texto do artigo, página 38: b) Narciso Gabriel, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais) equivalente a 12,5% do capital social;
  195. Texto do artigo, página 38: c) José Mateus Muaria Katupha, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), equivalente a 12,5% do capital social; pelos sócios presente, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho: Ponto Um: cessão de quotas.
  196. Texto do artigo, página 38: Ponto dois. Alteração da denominação social.
  197. Texto do artigo, página 38: Ponto três. nomeação de gerentes.
  198. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda.
  199. Texto do artigo, página 38: No ponto um, o sócio Thomas Joseph Bruton detentor de uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% do capital social cedeu 10% para o novo sócio admitido Thomas James Bruton e 5% para o novo sócio Bernard Tscherning Albuquerque. No ponto dois, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade de Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada, para Tcrk Mozambique Co, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 38: No ponto três, Os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de quatro gerentes que irão gerir a sociedade, nomeadamente:
  201. Texto do artigo, página 38: a) Gerente geral – Thomas James Bruton;
  202. Texto do artigo, página 38: b) Gerente executivo – Narciso Gabriel;
  203. Texto do artigo, página 38: c) Gerente executivo – Thomas James Bruton;
  204. Texto do artigo, página 38: d) Gerente executivo – Bernard Tscherning Albuquerque;
  205. Texto do artigo, página 38: e) Gerente-não-executivo – José Mateus Muaria Katupha.
  206. Texto do artigo, página 38: Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte denominação:
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 38: Sede
  209. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação comercial de TCRK Mozambique Co, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 38: Capital social
  213. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 38: a) Thomas Joseph Bruton, com uma quota de 25.500,00 MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 60% do capital social;
  215. Número ou marcador, página 38: b) Narciso Gabriel, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), equivalente a 12,5% do capital social;
  216. Número ou marcador, página 38: c) José Mateus Muaria Katupha, com uma quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), equivalente a 12,5% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 38: d) Thomas James Bruton, com uma quota de 3000,00 MT, (três mil meticais), equivalente a 10% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 38: e) Bernard Tscherning de Albuquerque, com uma quota de 1.500,00 MT, (mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social.
  219. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 38: Administração
  222. Texto do artigo, página 38: A sociedade será gerida por quatros gerentes, nomeadamente:
  223. Número ou marcador, página 38: a) Gerente geral – Thomas James Bruton;
  224. Número ou marcador, página 38: b) Gerente Executivo – Narciso Gabriel;
  225. Número ou marcador, página 38: c) Gerente Executivo – Thomas James Bruton;
  226. Número ou marcador, página 38: d) Gerente Executivo – Bernard Tscherning Albuquerque;
  227. Número ou marcador, página 38: e) Gerente Não Executivo – José Mateus Muaria Katupha.
  228. Texto do artigo, página 38: De tudo não alterado mantém se em vigor
  229. Texto do artigo, página 38: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  230. Texto do artigo, página 38: 20 de Julho, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 38: Casa Dhow, Limitada
  232. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Julho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no bairro Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743868, estando presentes os sócios Wynand Cornelius Van Zyl, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e, Karin de Villiers detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  233. Texto do artigo, página 38: Estiveram como covidados os senhores John Leonard Lourens, casado, sob o regime de separação de bens com Johanna Oosthuizen, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05346766, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis na África do Sul e Johanna Oosthuizen, casada, com John Leonard Lourens, sob o regime de separação de bens com, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A00067358, emitido em cinco de Junho de dois mil e nove na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas recebidas.
  234. Texto do artigo, página 38: Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade dividirem ao meio as suas quotas e cederem vinte e cinco por cento a favor de cada um dos sócios John Leonard Lourens e Johanna Oosthuizen, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e os cedentes reservam para si vinte e cinco por cento para cada respectivamente.
  235. Texto do artigo, página 38: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  236. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUIARTO
  238. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Wynand Cornelius Van Zyl;
  241. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco
  242. Texto do artigo, página 39: por cento do capital social pertencentes a sócia, Karin de Villiers;
  243. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio John Leonard Lourens;
  244. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Johanna Oosthuizen.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  247. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 25 de Julho de 2017. —
  248. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 39: Kumera, Limitada
  250. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas noventa e uma folha noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Miguel Francisco Manhique, Ajudante D principal e substituto do notário, foi constituído entre Luísa Dias Diogo e Vitória Dias Diogo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kumera, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração, sede e objecto
  253. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Kumera, Limitada, e constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência para todos os efeitos legais,a data da escritura da constituição, uma sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 39: Duração
  256. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da assinatura pública.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 39: Objecto
  259. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  260. Número ou marcador, página 39: a) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidade e gestão de participações;
  261. Número ou marcador, página 39: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participação;
  262. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  263. Número ou marcador, página 39: d) Exploração nas áreas de agro-pecuária, agro-indústria, hoteleira e turismo.
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 39: Capital social
  267. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Luísa Dias Diogo;
  269. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Vitória Dias Diogo.
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicanavigente.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  273. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é de livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  278. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga -se pela assinatura do gerente ou um procurador no âmbito dos poderes que lhes foram confiados.
  279. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dividas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) As sessões da assembleia geral serão covocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail dirigidas aos sócios com antecedência mínina de oito dias. Salvo casos em que a lei prescreva formalidades especias de convocação.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 39: Balanço de contas
  286. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com da data de trinta e de um de Dezembro e dos lucros liquidados apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  293. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições
  294. Texto do artigo, página 39: legais aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
  295. Texto do artigo, página 39: sete. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 39: CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  298. Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 100878933, uma entidade denominada CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  300. Texto do artigo, página 40: Catherine Anne Evelyne Flagothier, casada, em regime de separação de bens com Andrea Rossi, natural da Itália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0373122, emitido em Itália aos 11 de Agosto de 2011, e válido até 10 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  303. Número ou marcador, página 40: Um) A CAEF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 40: (sede)
  307. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua João de Barros, n.º 410, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo:
  312. Texto do artigo, página 40: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, capacitação profissional, treinamento e ensino, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos, apoio técnico a iniciativas e programas de desenvolvimento, organização de eventos, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Catherine Anne Evelyne Flagothier.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Amortização da quota)
  319. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com seu titular;
  321. Número ou marcador, página 40: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  322. Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  325. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  326. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  329. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  330. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível
  331. Texto do artigo, página 40: Pullman Moçambique Co, Limitada
  332. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879549, uma entidade denominada Pullman Moçambique Co, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Sifu Cheng, casado, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00034923Q, emitido no dia 5 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 40: Segundo. Yuteng Chen solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E40775273, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pela República da China.
  336. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Pullman Moçambique Co, Limitada, tem a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 88, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 40: Duração
  342. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 40: Objecto
  345. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, pecas sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar-condicionados, calcado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  347. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  348. Número ou marcador, página 40: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  349. Número ou marcador, página 40: d) Desenvolver comércio de venda de peças e acessórios de veículos, óleos e lubrificantes de veículos, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  351. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 40: Capital social
  354. Texto do artigo, página 40: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Sifu Cheng, com o valor de 400,00 MT (quatrocentos meticais),correspondente a 2% do capital e Yuteng Chen, com 19.600,00 MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
  357. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  360. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízos das disposicoe legais em vigor a cessao ou alinacao de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 41: Administração
  364. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Sifu Cheng como sócio gerente e com plenos poderes.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma,tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  368. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 41: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 41: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  378. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomes seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 41: GMG-Consultoria e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879123, uma entidade denominada GMG-Consultoria e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 41: Gabriella Morandi Guimarães, solteira, NUIT pessoal 152946384, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC351627, emitido a 27 de Abril de 2017, residente na Rua Armando Tivane 189, 5D, Polana, Maputo.
  387. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  390. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de GMG-Consultoria e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 41: Sede social
  394. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 41: Objecto
  397. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  398. Número ou marcador, página 41: a) O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria na área do marketing e comercial, bem como todas as áreas relacionadas com a consultoria de marketing;
  399. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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