III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 127
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Jayeshkumar a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Jayeshkumar Ramjibhai Patel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Mirabahen a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Mirabahen Parbhubhai Patel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Hadina Asaraf Satar a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Hadina Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Setembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Quimão Filipe Chilengue, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Cátia Filipe Chilengue.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Fazenda APC, Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7880L, válida até 12 de Julho de 2021, para diamante e minerais associados, no distrito de Mabalane na província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 23º 50’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 33’ 45,00’’ 2 - 23º 50’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 36’ 30,00’’ 3 - 23º 59’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 36’ 30,00’’ 4 - 23º 59’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 35’ 00,00’’ 5 - 23º 59’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 35’ 00,00’’ 6 - 23º 59’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
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4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
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6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 34’ 15,00’’ 7 - 23º 57’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 34’ 15,00’’ 8 - 23º 57’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
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6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 35’ 15,00’’ 9 - 23º 50’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
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9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 35’ 15,00’’ 10 - 23º 50’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
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4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
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7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 33’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Agosto de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Electro Ferragem Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765144, uma entidade denominada, Electro Ferragem Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Macúacua Júnior, solteiro, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838637S, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 163, bairro do Magoanine B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominacao Electro Ferragem Macúacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 49 rês-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Carlos Macúcua Júnior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Carlos Macúcua Júnior com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Outubrode 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768941, uma entidade denominada, ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Oscar Ricargo Agostinho, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110004254356Q, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 126, bairro do George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 1064, rés-do-chão, bairro Central, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Oscar Ricardo Agostinho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Oscar Ricardo Agostinho com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Tivane & Cuco Ferragens e Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100771772, uma entidade denominada,Tivane & Cuco Ferragens e Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 3 Filipe Salaomão Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104746412Q, emitido aos 21 de Março de 2014, pelo Arquivo deIdentificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Juventino Jorge Tivane,solteiro, maior, natural de Incaia – Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB49671, emitido em 8 de Novembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Tivane & Cuco Ferragens e Estaleiro, Limitada, com sede em Tchumene 2, talhão n.º 1610, paralela na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm por objecto principal o fabrico de blocos, assim como, o investimento na indústria de construção civil e todos os produtos a ela ligados, bem como, outros tipos de indústria, incluindo a extractiva, o comércio em todos os ramos de actividade, nomeadamente, materiais para construção civil, importação e exportação de todo o tipo de bens, sobretudo, de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Salaomão Cuco;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Juventino Jorge Tivane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores Filipe Salaomão Cuco e Juventino Jorge Tivane ou ainda por procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100771888, uma entidade denominada, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Juventino Jorge Tivane, maior, solteiro, natural de Incaia – Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB49671, emitido aos 8 de Novembro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 57, rua 15, Matola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras operações e serviços estritamente necessários á execução destas operações;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá associa-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Juventino Jorge Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade) Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Juventino Jorge Tivane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amberon Minerals Mining Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Amberon Minerals Mining, Limitada, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na mudança da denominação social de Amberon Minerals Mining, Limitada, passa para Amberon Mineral Mines, Limitada, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Amberon Mineral Mines, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Outubro de 2016. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Watho Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776715, uma entidade denominada, Watho Produções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. BorgeJose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na Rua Jhon Issa, n.º 13, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Mety Orestes Gondola, casado, pessoa singular, residente na Vila Olímpica, Distrito Municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990015N;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, nascido aos 29 de Novembro de 1978, pessoa singular, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10157933/2.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Watho Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Watho Produções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção e realização de eventos tais como, festas, festivais de música;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção e realização de eventos culturais, desportivos e turísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aluguer de aparelhagem de som, palco e luz;
Número ou marcador · p. 4 d) Catering.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios, Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital, Mety Orestes Gondola, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital e João Paulo Tavares da Cruz, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 5 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 VPLUS Packers and Closers, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772353, uma entidade denominada, VPLUS Packers and Closers, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ankur Ishwarchand Gupta, solteiro, de
Texto do artigo · p. 5 nacionalidade indiana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 5 n.º 10IN00080646A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 27 de Abril de 2016 e Vijai Datwani, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003398S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Outubro de 2015, ambos residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede, sucursais e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta com a denominação social de VPLUS Packers and Closers, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 603, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto de importação e exportação de variedade produtos químicos, seja em líquido, produtos higiénicos, bombas submersíveis, electricidade, iluminação e outros componentes a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Vijai Datwani.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade é atribuída ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta, desde já nomeado gerente e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do gerente eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Pearl Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689197, uma entidade denominada, Pearl Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Shantnu Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00092732Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Março de 2016, e Pragnesh Kumar Manubhai Rathot, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º G5000327, emitido pelo Governo Indiano, aos 3 de Outubro de 2007, ambos residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede, sucursais e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Pearl Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, importar variedade de produtos alimentares, venda de vestuários, materiais e bens para uso humano, venda de garrafas plásticas e diversos bens afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de 25.000,00 MT e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00 MT, pertencente ao sócio Shantnu Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, Shantnu Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00092732Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Março de 2016 ambos residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 MT, pertencente ao sócio Pragnesh Kumar Manubhai Rathot, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º G5000327, emitido pelo Governo Indiano, aos 3 de Outubro de 2007, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade é atribuída ao socio ShantnuKumar, desde já nomeados gerente e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ZC Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778920: uma entidade denominada, ZC Pescas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na Rua Haiyin, n.º 813, Hotel Internacional Ningxing Haitian, quarto 6101, quarteirão Donggang, Distrito Putuo do Município Zhoushan, aqui representado por Zhonggou Shen, portador do Cartão de Cidadão n.º 330902196208070952, e com o Passaporte n.º E58669627, valido até 25 de Agosto de 2025, na qualidade de Administrador;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. EMOPESCA – Empresa Moçambicana de Pescas, S.A., com sede na avenida Fernão Magalhães, 1.º andar, n.º 1051, bairro do Alto-Maé, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 5977, folhas 42, livro C-16, com a data de 4 de Janeiro de 1989, titular do NUIT 400572801, aqui representada por Amós Patreque Ribeiro Chamussa, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100239824I, emitido aos 9 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adapta a denominação de ZC Pescas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, 1.º andar, n.º 1051, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 i) Pesca industrial, representação de barcos, aluguer de barcos, pesca própria, venda de artigos de pesca, equipamento para a segurança de barcos; ii) Importação e exportação de pescado, mercadorias e tecnologia; iii) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas; iv) Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade EMOPESCA – Empresa Moçambicana de Pescas, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
Texto do artigo · p. 7 social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Stélio Lionel Carlos Chang – Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Jiangbo Dou – Administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) Zhongguo Shen – Administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Matavele Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767740, uma entidade denominada, Matavele Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Maria Anastância Junuasse Mondlane, solteira, natural de Manjacase, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Laulane, casa n.º 33, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143535B, emitido aos dezassete de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Gildo Benedito Nhatsave, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro Inhagoia-A, casa n.º 55, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830804S, emitido aos vinte e três de Junho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Matavele Comercial, Limitada, tem a sua sede no bairro Xipamanine, na rua Irmãos Roby, 1484, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kahlamankulu.
Texto do artigo · p. 7 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente ao sócio Maria Anastância Junuasse Mondlane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cem mil meticais correspondente ao sócio Gildo Benedito Nhatsave, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Maria Anastância Junuasse Mondlane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Doio) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Mãos para as Nações – AMN
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e nove,a cargo de cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mão para as Nações, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 8 Kalênio Fernandes do Espírito Santo, casado, de 35 anos de idade, filho de Francisco das Chagas Fernandes e de Maria José de Aquino Fernandes, natural de Pau dos Ferros, distrito do Rio Grande do Norte-Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador do DIRE n.º 03BR00069702P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 8 Válbia Alves e Silva Fernandes, casada, de 37 anos de idade, filha de Dinarte da Silva Pereira e de Oseja Alves Feicosa, natural de Taboleiro Grande, província do Rio Grande do Norte-Brasil, residente no bairro Muhala Expansão, em Nampula, portador do DIRE n.º 03BR00069700S, emitido pelos Serviço de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 8 Jessivânia Cassiano Daniel Miguel, solteira, de 21 anos de idade, filha de Cassiano Daniel Miguel e de Fátima João, natural de Nampula-cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596760S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Diana Barroso Ramos, solteira, de 52 anos de idade, filha de José da Costa Ramos e de Miriam Barroso Ramos, natural de Parnaiba -província do Piaui-Brasil, portadora do DIRE n.º 03BR00073882A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Dezembro de 2014, residente no Bairro de Nuahivire, rua sem Saida;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 127
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Jayeshkumar a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Jayeshkumar Ramjibhai Patel.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Mirabahen a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Mirabahen Parbhubhai Patel.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Hadina Asaraf Satar a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Hadina Abdul Satar.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Setembro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Quimão Filipe Chilengue, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Cátia Filipe Chilengue.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 1: AVISO
  28. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Fazenda APC, Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7880L, válida até 12 de Julho de 2021, para diamante e minerais associados, no distrito de Mabalane na província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 23º 50’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  30. Texto do artigo, página 1: 32º 33’ 45,00’’ 2 - 23º 50’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  31. Texto do artigo, página 1: 32º 36’ 30,00’’ 3 - 23º 59’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  32. Texto do artigo, página 1: 32º 36’ 30,00’’ 4 - 23º 59’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  33. Texto do artigo, página 1: 32º 35’ 00,00’’ 5 - 23º 59’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  34. Texto do artigo, página 1: 32º 35’ 00,00’’ 6 - 23º 59’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  35. Texto do artigo, página 1: 32º 34’ 15,00’’ 7 - 23º 57’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  36. Texto do artigo, página 1: 32º 34’ 15,00’’ 8 - 23º 57’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  37. Texto do artigo, página 1: 32º 35’ 15,00’’ 9 - 23º 50’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  38. Texto do artigo, página 1: 32º 35’ 15,00’’ 10 - 23º 50’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  39. Texto do artigo, página 1: 32º 33’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 23º 50’ 15,00’’32º 33’ 45,00’’
    2- 23º 50’ 15,00’’32º 36’ 30,00’’
    3- 23º 59’ 45,00’’32º 36’ 30,00’’
    4- 23º 59’ 45,00’’32º 35’ 00,00’’
    5- 23º 59’ 15,00’’32º 35’ 00,00’’
    6- 23º 59’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    7- 23º 57’ 15,00’’32º 34’ 15,00’’
    8- 23º 57’ 15,00’’32º 35’ 15,00’’
    9- 23º 50’ 30,00’’32º 35’ 15,00’’
    10- 23º 50’ 30,00’’32º 33’ 45,00’’
  40. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Agosto de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Electro Ferragem Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765144, uma entidade denominada, Electro Ferragem Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 2: Carlos Macúacua Júnior, solteiro, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838637S, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 163, bairro do Magoanine B, na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Denominação social e sede
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominacao Electro Ferragem Macúacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 49 rês-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: Duração
  50. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Objecto
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: Capital social
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Carlos Macúcua Júnior.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  63. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Gerência
  66. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Carlos Macúcua Júnior com plenos poderes.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Outubrode 2016. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 2: ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768941, uma entidade denominada, ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 2: Oscar Ricargo Agostinho, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110004254356Q, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 126, bairro do George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: Denominação social e sede
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 1064, rés-do-chão, bairro Central, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 2: Duração
  85. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: Objecto
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 2: Capital social
  92. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Oscar Ricardo Agostinho.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
  95. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  98. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 2: Gerência
  101. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Oscar Ricardo Agostinho com plenos poderes.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  104. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: Tivane & Cuco Ferragens e Estaleiro, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100771772, uma entidade denominada,Tivane & Cuco Ferragens e Estaleiro, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  115. Texto do artigo, página 3: Filipe Salaomão Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104746412Q, emitido aos 21 de Março de 2014, pelo Arquivo deIdentificação Civil de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 3: Juventino Jorge Tivane,solteiro, maior, natural de Incaia – Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB49671, emitido em 8 de Novembro de 2012, em Maputo.
  117. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Tivane & Cuco Ferragens e Estaleiro, Limitada, com sede em Tchumene 2, talhão n.º 1610, paralela na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal o fabrico de blocos, assim como, o investimento na indústria de construção civil e todos os produtos a ela ligados, bem como, outros tipos de indústria, incluindo a extractiva, o comércio em todos os ramos de actividade, nomeadamente, materiais para construção civil, importação e exportação de todo o tipo de bens, sobretudo, de construção civil.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do segunte modo:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Salaomão Cuco;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Juventino Jorge Tivane.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  136. Texto do artigo, página 3: A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores Filipe Salaomão Cuco e Juventino Jorge Tivane ou ainda por procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  142. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  145. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
  146. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 3: Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100771888, uma entidade denominada, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  149. Texto do artigo, página 3: Juventino Jorge Tivane, maior, solteiro, natural de Incaia – Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB49671, emitido aos 8 de Novembro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  150. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Denominação
  153. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 57, rua 15, Matola.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Concessão de crédito;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Outras operações e serviços estritamente necessários á execução destas operações;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Banco de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associa-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Juventino Jorge Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Prestacoes suplementares)
  171. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade) Administração
  174. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Juventino Jorge Tivane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Amberon Minerals Mining Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Amberon Minerals Mining, Limitada, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na mudança da denominação social de Amberon Minerals Mining, Limitada, passa para Amberon Mineral Mines, Limitada, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amberon Mineral Mines, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Outubro de 2016. — Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 4: Watho Produções, Limitada
  194. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776715, uma entidade denominada, Watho Produções, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 4: Primeiro. BorgeJose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na Rua Jhon Issa, n.º 13, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
  196. Texto do artigo, página 4: Segundo. Mety Orestes Gondola, casado, pessoa singular, residente na Vila Olímpica, Distrito Municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990015N;
  197. Texto do artigo, página 4: Terceiro. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, nascido aos 29 de Novembro de 1978, pessoa singular, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10157933/2.
  198. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Watho Produções, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Watho Produções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: Duração
  204. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Objecto
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Produção e realização de eventos tais como, festas, festivais de música;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Produção e realização de eventos culturais, desportivos e turísticos;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Aluguer de aparelhagem de som, palco e luz;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Catering.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: Capital social
  214. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios, Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital, Mety Orestes Gondola, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital e João Paulo Tavares da Cruz, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  217. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 5: Administração
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  228. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo socio maioritário.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  238. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  239. Texto do artigo, página 5: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: VPLUS Packers and Closers, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772353, uma entidade denominada, VPLUS Packers and Closers, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ankur Ishwarchand Gupta, solteiro, de
  247. Texto do artigo, página 5: nacionalidade indiana, portador do DIRE
  248. Texto do artigo, página 5: n.º 10IN00080646A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 27 de Abril de 2016 e Vijai Datwani, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00003398S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Outubro de 2015, ambos residente nesta cidade.
  249. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: Sede, sucursais e duração
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta com a denominação social de VPLUS Packers and Closers, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 603, na cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto de importação e exportação de variedade produtos químicos, seja em líquido, produtos higiénicos, bombas submersíveis, electricidade, iluminação e outros componentes a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: Capital social
  260. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Vijai Datwani.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: Gerência
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é atribuída ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta, desde já nomeado gerente e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do gerente eleito.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  270. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 5: Pearl Trading, Limitada
  272. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689197, uma entidade denominada, Pearl Trading, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 5: Shantnu Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00092732Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Março de 2016, e Pragnesh Kumar Manubhai Rathot, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º G5000327, emitido pelo Governo Indiano, aos 3 de Outubro de 2007, ambos residente nesta cidade.
  275. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: Sede, sucursais e duração
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Pearl Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: Objecto da sociedade
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, importar variedade de produtos alimentares, venda de vestuários, materiais e bens para uso humano, venda de garrafas plásticas e diversos bens afins.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: Capital social
  287. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de 25.000,00 MT e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 17.500,00 MT, pertencente ao sócio Shantnu Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, Shantnu Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00092732Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Março de 2016 ambos residente em Maputo;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 MT, pertencente ao sócio Pragnesh Kumar Manubhai Rathot, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º G5000327, emitido pelo Governo Indiano, aos 3 de Outubro de 2007, residente nesta cidade.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: Gerência
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é atribuída ao socio ShantnuKumar, desde já nomeados gerente e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: ZC Pescas, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778920: uma entidade denominada, ZC Pescas, Limitada, entre:
  299. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na Rua Haiyin, n.º 813, Hotel Internacional Ningxing Haitian, quarto 6101, quarteirão Donggang, Distrito Putuo do Município Zhoushan, aqui representado por Zhonggou Shen, portador do Cartão de Cidadão n.º 330902196208070952, e com o Passaporte n.º E58669627, valido até 25 de Agosto de 2025, na qualidade de Administrador;
  300. Texto do artigo, página 6: Segundo. EMOPESCA – Empresa Moçambicana de Pescas, S.A., com sede na avenida Fernão Magalhães, 1.º andar, n.º 1051, bairro do Alto-Maé, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 5977, folhas 42, livro C-16, com a data de 4 de Janeiro de 1989, titular do NUIT 400572801, aqui representada por Amós Patreque Ribeiro Chamussa, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100239824I, emitido aos 9 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de presidente do conselho de administração.
  301. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adapta a denominação de ZC Pescas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, 1.º andar, n.º 1051, na cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  310. Número ou marcador, página 6: i) Pesca industrial, representação de barcos, aluguer de barcos, pesca própria, venda de artigos de pesca, equipamento para a segurança de barcos; ii) Importação e exportação de pescado, mercadorias e tecnologia; iii) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas; iv) Outras actividades conexas à actividade principal.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade EMOPESCA – Empresa Moçambicana de Pescas, S.A.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Cessão e alienação)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
  325. Texto do artigo, página 7: social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
  327. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos.
  329. Número ou marcador, página 7: Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Stélio Lionel Carlos Chang – Presidente do conselho de administração;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Jiangbo Dou – Administrador;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Zhongguo Shen – Administrador.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  339. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na Republica de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Matavele Comercial, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767740, uma entidade denominada, Matavele Comercial, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 7: Maria Anastância Junuasse Mondlane, solteira, natural de Manjacase, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Laulane, casa n.º 33, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143535B, emitido aos dezassete de Abril do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 7: Gildo Benedito Nhatsave, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro Inhagoia-A, casa n.º 55, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830804S, emitido aos vinte e três de Junho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Matavele Comercial, Limitada, tem a sua sede no bairro Xipamanine, na rua Irmãos Roby, 1484, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kahlamankulu.
  359. Texto do artigo, página 7: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: Duração
  362. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Objecto
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Transporte e logística;
  369. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Capital social
  372. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente ao sócio Maria Anastância Junuasse Mondlane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cem mil meticais correspondente ao sócio Gildo Benedito Nhatsave, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: Gerência
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Maria Anastância Junuasse Mondlane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  380. Texto do artigo, página 7: Doio) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  387. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  390. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Associação Mãos para as Nações – AMN
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e nove,a cargo de cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mão para as Nações, constituída entre os membros:
  397. Texto do artigo, página 8: Kalênio Fernandes do Espírito Santo, casado, de 35 anos de idade, filho de Francisco das Chagas Fernandes e de Maria José de Aquino Fernandes, natural de Pau dos Ferros, distrito do Rio Grande do Norte-Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador do DIRE n.º 03BR00069702P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
  398. Texto do artigo, página 8: Válbia Alves e Silva Fernandes, casada, de 37 anos de idade, filha de Dinarte da Silva Pereira e de Oseja Alves Feicosa, natural de Taboleiro Grande, província do Rio Grande do Norte-Brasil, residente no bairro Muhala Expansão, em Nampula, portador do DIRE n.º 03BR00069700S, emitido pelos Serviço de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
  399. Texto do artigo, página 8: Jessivânia Cassiano Daniel Miguel, solteira, de 21 anos de idade, filha de Cassiano Daniel Miguel e de Fátima João, natural de Nampula-cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596760S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  400. Texto do artigo, página 8: Diana Barroso Ramos, solteira, de 52 anos de idade, filha de José da Costa Ramos e de Miriam Barroso Ramos, natural de Parnaiba -província do Piaui-Brasil, portadora do DIRE n.º 03BR00073882A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Dezembro de 2014, residente no Bairro de Nuahivire, rua sem Saida;
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