III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2016
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- Texto do artigo, página 8: Florinda Miquitaio Cafumbe Alfixia, casada, de 41 anos de idade, filha de Miquitaio Cafumbe e de Zuere Carolina, natural de Chiringoma, distrito de Chiringoma, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416675S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, em 14 de Junho de 2012, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: Augusto Sincora, solteiro, de 37 anos de idade, filho de Sincora Verão e de Fátima Mareha, natural de Netia, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 31818824, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Huhala Expansão, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: Bento Muicha Tomeiua, solteiro, de 50 anos de idade, filho de Muicha Tomeiua e de Naculia Muicha, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador do Bilhte de Identidade n.º 030023802Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Março de 2006, residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: Mario Francisco Sitoe, casado, 38 anos de idade, filho de Francisco Sitoe e de Salimina Chafane Mapanzene, natural de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646594Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Outubro de 2012, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: Fabriza Luís Cuambe, solteira, 39 anos de idade, filha de Luís Abrahamo e de Sifa Cassimo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30161340, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Setembro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: Orlando Valentim, solteiro, 37 anos de idade, filho de Valentim Sueleque e de Angelina Francisco, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0000568092S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2014, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios gerais da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Mãos para as Nações, abreviadamente designada por AMN,
- Texto do artigo, página 8: e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A AMN – Associação Mãos para as Nações é constituída por tempo indeterminando.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMN – Associação Mãos para as Nações tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AMN – Associação Mãos para as Nações é de âmbito provincial, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A AMN – Associação Mãos para as Nações prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover palestras nas escolas e na comunidade sobre o HIV/SIDA, como viver saudável;
- Número ou marcador, página 8: b) Construir centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs de pais, mães e viúvas;
- Número ou marcador, página 8: c) Difundir mensagens de prevenção de doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a prática de cultos a Deus e construção de Igrejas;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover e desenvolver atividades culturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas para crianças com o alvo de preparar a criança moçambicana para o futuro;
- Número ou marcador, página 8: g) Levar os seus membros e não membros nacionais e estrangeiros ao nível superior através da abertura de faculdades teológicas, promovendo cursos profissionalizantes e treinamento de pastores e líderes religiosos;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover celebração de casamentos religiosos em conformidade com os ensinos bíblicos e de acordo com as leis vigentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar cerimonias de baptismos e fúnebres;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover “dia de acção social” em comunidades com ações de cidadania;
- Número ou marcador, página 8: k) Abrir Grupos de Escutismos conforme rege o LEMO – Liga de Escuteiros de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios)
- Texto do artigo, página 9: A AMN – Associação Mãos para as Nações reger-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicável a todas as associações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A AMN – Associação Mãos para as Nações íntegra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, religião, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor nos país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da AMN – Associação Mãos para as Nações até a sua ascensão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Qualidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na AMN – Associação Mãos para as Nações e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da AMN – Associação Mãos para as Nações, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na AMN – Associação Mãos para as Nações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres fundamentais dos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações:
- Número ou marcador, página 9: a) Defender os interesses da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação AMN – Associação Mãos para as Nações empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar activamente nas actividades e acções da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: f) Eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da AMN
- Texto do artigo, página 9: – Associação Mãos para as Nações:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões e questões da vida da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas de actividade para AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 9: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de membro da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AMN – Associação Mãos para as Nações, serão aplicadas sanções;
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da AMN – Associação Mãos para as Nações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: AAMN – Associação Mãos para as Nações tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os Membros dos órgãos sociais da AMN – Associação Mãos para as Nações são eleitos por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cumprimento
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMN – Associação Mãos para as Nações e nela tomam parte todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Ao secretário cabe a função de auxilio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o estatuto da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da AMN – Associação Mãos para as Nações em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano num intervalo de seis meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da AssembleiaGeral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão dos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da AMN – Associação Mãos para as Nações requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMN – Associação Mãos para as Nações e é presidido pelo presidente da AMN – Associação Mãos para as Nações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da AMN – Associação Mãos para as Nações.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da AMN – Associação Mãos para as Nações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da AMN – Associação Mãos para as Nações bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da AMN – Associação Mãos para as Nações assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da AMN – Associação Mãos para as Nações ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMN – Associação Mãos para as Nações;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da AMN – Associação Mãos para as Nações sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem-se fundos da AMN – Associação Mãos para as Nações:
- Número ou marcador, página 10: a) Produtos das jóias e multa-se quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 11: b) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da AMN
- Texto do artigo, página 11: – Associação Mãos para as Nações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Um)A AMN – Associação Mãos para as Nações poderá dissolver nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 11: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Agosto de 2015. O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 11: Ferreira Rocha Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345811, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), deliberou por unanimidade de votos consentir na cessão de uma quota de que é titular Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha à favor de Zara Shamsherali Jamal, procedendo deste modo, à alteração do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas
- Texto do artigo, página 11: com o valor nominal de dez mil meticais cada, correspondentes em conjunto a cem por cento do capital social, ambas pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Acácias Residências – Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779455, uma entidade denominada, Acácias Residências – Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Único. António Vilaça Serino, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11PT00044487, emitido aos 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Acácias Residências – Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Acácias Residências
- Texto do artigo, página 11: – Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Investimento e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) Lobbying;
- Número ou marcador, página 11: d) Construção e reabilitação de imóveis e propriedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Participação financeira em investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de vinte mil de meticais pertencentes ao sócio António Vilaça Serino.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A entrada de capital encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja suprimento formal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por António Vilaça.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da administração)
- Texto do artigo, página 11: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 12: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 12: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidatário o sócio fundador, adjudicando-se
- Texto do artigo, página 12: o activo social ao sócio unico depois de pagos os credores. Dois) A sociedade não se dissolve por
- Texto do artigo, página 12: extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Actividade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IRU – Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778289 uma entidade denominada IRU – Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH73110, emitido aos 5 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Abdul Wahid Ghia, casado, com Merunnissa Omar no regime de comunhão de bens, natural da India, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00002873B, emitido aos 31 de Maio de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 12: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada IRU – Import e Export, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1522, Distrito Municipal Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a grosso de perfumaria e artigo de beleza e higiene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahid Ghia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 13: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois (2) administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 13: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
- Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 13: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Prestigious Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778637, uma entidade denominada Prestigious Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Ivan Reinaldo Tito de Sousa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine, na rua Fernandes Homem n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831347C, emitido ao 13 de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Prestigious Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua Fernandes Homem, n.º 54, bairro de Xipamanine.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: i) Artes plásticas (comercialização de todo o tipo de quadros, objectos, etc.); ii) Companhia de seguros (seguros de imóveis de seguro de vida); iii) Comércio geral; iv) Exploração mineira (comercialização de todo o tipo de pedras preciosas);
- Número ou marcador, página 14: v) Exploração petrolífera (comércio geral); vi) Imobiliária (arrendamento, compra e venda de imóveis e espaços); vii) Microcrédito (empréstimo de valores) e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não de seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 400.000,00 MT
- Texto do artigo, página 14: correspondente a uma quota do único sócio Ivan Reinaldo Tito de Sousa e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Reinaldo Tito de Sousa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
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