III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2016

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vamagogo Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Vamagogo Estate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100079348, tendo estado representado o único sócio, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiu a cedência parcial da suas quotas, nos valor nominal de 50,00 MT, correspondente a 0.5% do capital social à favor da empresas Lemuel Nominees Limited, concedendo assim a entrada de nova sócia, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de nove mil novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa nove vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia Global Development Services, S.A.;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lemuel Nominees Limited.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, matriculada na Conservatória Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634171, com o capital social de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), deliberou por unanimidade de votos consentir na cessão de (i) uma quota no valor de cinco mil meticais de que é titular Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha; (ii) uma quota no valor de cinco mil meticais de que é titular Lino Vasco António; e (iii) uma quota de que é titular Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa; todas a favor de Zara Shamsherali Jamal, procedendo deste modo,
Texto do artigo · p. 15 à alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais e corresponde a quatro quotas com o valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondentes em conjunto a cem por cento do capital social, todas pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, onze de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cycad Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, na sede Cycad Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL cem milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e vinte e seis, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Jan Leon Venter possuía e que cedeu à senhora Maria de Lurdes Mutola, e em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição dos artigos quarto e artigo nono do pacto social da sociedade, os quais passarão a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota da capital social pertencente à senhora Maria de Lurdes Mutola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serao exercidas pela sócia Maria de Lurdes Mutola.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Fomento de Minerais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial sociedade Fomento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100468565, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência total das quotas da sócia Estrela David Nharrave, no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 20% do capital social a favor da sócia sociedade Fomento Industrial Private Limited, passando assim a deter 99,2% do capital social da sociedade, e em consequência da operação acima verificada, ficam assim alterado o artigo quinto do pacto social, as quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, distribuído em duas quotas desiguais, assim distribuídas a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de no valor nominal de sessenta dois mil meticais, correspondente a noventa nove vírgula dois por cento do capital, pertencente a sócia Sociedade Fomento Industrial Private Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Anuj Timblo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 San Sebastian, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade San Sebastian, Limitada, registada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100703661, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), na sua sede social, sita Chicumbane, 3 de Fevereiro, Km 15, cidade de Xai-Xai, província de Gaza,
Texto do artigo · p. 16 Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, o senhor Arnold Pistorius titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social e o senhor Reinecke Janse Van Rensburg, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a alteração da sede da sociedade verificada e alterada no artigo segundo do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Whatana Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de treze de Abril de dois mil e dezasseis, da Whatana Investments, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 17.917, a folhas 153, do livro C-44, com sede na Rua Macombe Macossa, n.º 93, Sommerschield, Maputo, Moçambique, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 8.160.000,00 MT (oito milhões, cento e sessenta mil meticais), os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital social e por consequência, alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir o aumento do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, aumentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões de meticais e está dividido em cento e sessenta mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Inalterado). Três (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Quinto) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414619, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais correspondente a noventa nove por cento pertencentes a sócia Rajarambapu Agro Private Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a um por cento pertencente ao sócio Subhash Rajaram Jamdade.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Capitaleast, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezasseis realizou-se pelas nove horas a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Capitaleast, Limitada, (doravante sociedade), com sede na rua C, bairro da Coop, n.º 135, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100367017, com o capital social de 30.000,00 MT (Trinta mil meticais), procedeu se a deliberação a cessão de quotas do sócio Hélio Presado, no valor de 10.000,00 MT à favor do novo sócio Celso dos Anjos Pereira Dias, e consequentimente a alteração da distribuição de quotas.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação tomada supra, altera-se o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a três quotas, sendo uma de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Pedro dos Anjos Vilaça, outra de sete mil trezentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Miguel Sousa Costa, e outra de quinze mil e trezentos meticais meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso dos Anjos Dias.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moringa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade Moringa Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100530570, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão total da quota detida pelo sócio José Correia, à favor da sociedade Ecokaya Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100167913, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, alterando-se assim os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies, Limitada, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sociedade Ecokaya Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo, o mais não alterado conti-
Texto do artigo · p. 17 nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Promarte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número catorze, barra B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, perante Lourdes David Machavela, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão parcial da quota pertencente ao sócio João Luís Sol de Carvalho a favor da sócia Marieta Manjate, em consequência do que se procedeu à alteração do teor do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a constar com seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, a que corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo a primeira no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Sol de Carvalho, a segunda no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Maria Carnaval Pires Silva, e a terceira e última no valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Marieta Manjate.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cartório Notarial de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 17 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-A, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior N2 e notário, foi lavrada a escritura de habilitação de herdeiros por óbitos de António Abrantes de Oliveira que era casado sob regime de comunhão de bens com Fernanda da Purificação das Neves Gaveta, natural de freguesia de Recordões-Águeda-Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de António Maria de Oliveira e de Maria da Dores Gandência Abrantes, faleceu no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis no Instituto do Coração, sito na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que o autor da herança não deixou testamento nem qualquer documento escrito que expressa a sua última vontade.
Texto do artigo · p. 17 Que deixou como únicos e universais herdeiros a meeira sua cônjuge a senhora Fernanda da Purificação das Neves Gaveta, natural de Chibuto-Moçambique e seus filhos e netos:
Texto do artigo · p. 17 a) António Manuel Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 17 b) Luís Alexandre Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, onde reside;
Texto do artigo · p. 17 c) José António Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de cidade de Maputo e residente em Portugal;
Texto do artigo · p. 17 d) Alexandra de Oliveira Bishop, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade Áustria, residente na Suíça.
Texto do artigo · p. 17 e) Irene Fernanda Storch de Oliveira, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de Águeda, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Que nos termos da lei, não há outras pessoas que possam ou com eles concorram a referida sucessão.
Texto do artigo · p. 17 Que deixou bens constituídos por:
Texto do artigo · p. 17 Bens móveis, imóveis, valores monetários depositados em Bancos Comerciais e deixou acções ou quotas em empresas comerciais e agrícolas.
Texto do artigo · p. 17 Que da herança não há lugar a inventário orfanológico.
Texto do artigo · p. 17 Para fins do disposto no artigo 97 do Código do Notariado em vigor se faz esta publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 17 de 2016 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770156, uma entidade denominada, Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Paulo Jorge Pimenta Pedro, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, freguesia de Alcântara, e residente na avenida Alexandre Herculano, n.º 42, 6.º C, Setúbal Portugal, portador do Passaporte n.º M713339, emitido aos 12 de Agosto de 2013, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 138, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria e prestação de serviços de apoio à gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil
Texto do artigo · p. 18 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Jorge Pimenta Pedro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778408, uma entidade denominada, NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, de 49 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2009, e o NUIT n.º 105005253, residente no bairro da Machava, Tsalala, Q. 27, casa n.º 117, Município de Matola, nesta província de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Sónia Maria da Silva Osman, de 42 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2011, e NUIT 102959302, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida da Namaacha, Q. 12, casa n.º 725, Município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Zheng Fei, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China, portador do DIRE n.º 02CN00040835F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 19 de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Maio de 2012, e o NUIT n.º 103285208, residente no Alto Gingone, nesta cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 957, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias e produtos diversos, artigos, equipamentos de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences e;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, agenciamento, construção civil, agricultura, serviços de veterinária, turismo, geologia e serviços de laboratório de geologia, mineração, prospecção e extracção de hidrocarbonetos, formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoio a associações nos diversos ramos de actividades, adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade, criar parcerias com outras pessoas jurídicas, colectivas, singulares, nacioanis ou estrangeiras, e firmar contratos, acordos, memorandos e autosoursing, com vista a expansão da sua actividade, criação e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes, bem como participar em outras sociedades e projectos, e realizar procurement e agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Sónia Maria da Silva Osman;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fei Zheng.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social reverterá a favor dos seus herdeiros, e estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 19 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, sendo designada desde já como directora executiva, a sócia Sónia Maria da Silva Osman, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos sócios-gerentes, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos sócios contrair emprestímos nos bancos nacionais e internacionais e realizar outras operações financeiras com organizações não governamentais nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Permitir a utilização, no seu todo ou parte dos seus bens e serviços para ajudar ou apoiar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Neto dos Santos Caetano John e Zheng Fei, na qualidade de administrador e director-geral, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um sócio ou administrador devidamente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Trial Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778467, uma entidade denominada, Trial Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Trial Investimentos, S.A., sociedade anónima de responsabilidade Limitada, por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 580, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações de natureza financeira e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições de financiamento de entidades, de forma a impulsionar o investimento, o desenvolvimento e a reestruturação empresarial.
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
Número ou marcador · p. 20 b) Administração de fundos de investimentos, bem como outras previstas pela lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão e tomada de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 20 d) Intermediação e representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representadas por mil (1000), acções no valor nominal de cinquenta (50,00 MT) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções serão nominativas e poderão revestir forma escritural ou ser representadas por títulos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50) e cem (100) acções. Caso se justifique, poderão ser emitidos títulos de mil (1000), cinco mil (5.000), dez mil (10.000) cinquenta mil (50.000), cem mil (100.000), duzentas mil (200.000) e quinhentas mil (500.000) acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os títulos das ações, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser pessoais, por chance ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 20 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendo- -lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 20 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no numero anterior, poderá
Texto do artigo · p. 21 o accionista vendedor oferecer as accoes em venda aos accionistas, concedendo-lhe, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
Número ou marcador · p. 21 c) Caso os accionistas nao manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação da prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Estrutura
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Representatividade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Convocação das assembleias
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que stejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do numero seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Nas matérias excluidas do n.º 2, supra a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Constituição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores , conforme deliberação da Assembleia Geral , devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração deverá manter-se em funções até nova eleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Tomar participações no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 21 b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços cor-relativos;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar consultoria, bem como guardar e administrar carteiras de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou a sete interpoladas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões do Conselho de Administração, deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês e não pode deliberar sem que esteja presente ou representada maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente terá direito a veto e voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que a sua assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos dos administradores presentes ou represen- tados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Composição e competência
Texto do artigo · p. 22 A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Convocatórias
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze dias de antecedência a data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maior dos votos dos membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um ( 31 ) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral, convocada para uma sessão ordinária, apos apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho Fiscal pronunciar-
Texto do artigo · p. 22 -se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transações que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 22 Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembleia Geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Remunerações dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 As remunerações dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, sob proposta do Conselho de Administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os dividendos dos accionistas serão fixados nos termos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Somagec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777878, uma entidade denominada Somagec Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Aos de Setembro de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Fidelis Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida ao abrigo das leis de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: Vamagogo Estate, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Vamagogo Estate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100079348, tendo estado representado o único sócio, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiu a cedência parcial da suas quotas, nos valor nominal de 50,00 MT, correspondente a 0.5% do capital social à favor da empresas Lemuel Nominees Limited, concedendo assim a entrada de nova sócia, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: Capital social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de nove mil novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa nove vírgula cinco por cento do capital, pertencente a sócia Global Development Services, S.A.;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lemuel Nominees Limited.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, matriculada na Conservatória Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634171, com o capital social de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), deliberou por unanimidade de votos consentir na cessão de (i) uma quota no valor de cinco mil meticais de que é titular Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha; (ii) uma quota no valor de cinco mil meticais de que é titular Lino Vasco António; e (iii) uma quota de que é titular Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa; todas a favor de Zara Shamsherali Jamal, procedendo deste modo,
  19. Texto do artigo, página 15: à alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais e corresponde a quatro quotas com o valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondentes em conjunto a cem por cento do capital social, todas pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, onze de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Cycad Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, na sede Cycad Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL cem milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e vinte e seis, deliberou-se o seguinte:
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Jan Leon Venter possuía e que cedeu à senhora Maria de Lurdes Mutola, e em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição dos artigos quarto e artigo nono do pacto social da sociedade, os quais passarão a ter as seguintes novas redacções.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota da capital social pertencente à senhora Maria de Lurdes Mutola.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  32. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serao exercidas pela sócia Maria de Lurdes Mutola.
  33. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Sociedade Fomento de Minerais de Moçambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial sociedade Fomento de Minerais de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100468565, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência total das quotas da sócia Estrela David Nharrave, no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 20% do capital social a favor da sócia sociedade Fomento Industrial Private Limited, passando assim a deter 99,2% do capital social da sociedade, e em consequência da operação acima verificada, ficam assim alterado o artigo quinto do pacto social, as quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, distribuído em duas quotas desiguais, assim distribuídas a saber:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de no valor nominal de sessenta dois mil meticais, correspondente a noventa nove vírgula dois por cento do capital, pertencente a sócia Sociedade Fomento Industrial Private Limited;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Anuj Timblo.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: San Sebastian, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade San Sebastian, Limitada, registada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100703661, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), na sua sede social, sita Chicumbane, 3 de Fevereiro, Km 15, cidade de Xai-Xai, província de Gaza,
  45. Texto do artigo, página 16: Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, o senhor Arnold Pistorius titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social e o senhor Reinecke Janse Van Rensburg, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a alteração da sede da sociedade verificada e alterada no artigo segundo do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Sede
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Whatana Investments, S.A.
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de treze de Abril de dois mil e dezasseis, da Whatana Investments, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 17.917, a folhas 153, do livro C-44, com sede na Rua Macombe Macossa, n.º 93, Sommerschield, Maputo, Moçambique, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 8.160.000,00 MT (oito milhões, cento e sessenta mil meticais), os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital social e por consequência, alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir o aumento do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social, aumentos)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões de meticais e está dividido em cento e sessenta mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) (Inalterado). Três (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Quinto) (Inalterado).
  57. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414619, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais.
  61. Texto do artigo, página 16: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais correspondente a noventa nove por cento pertencentes a sócia Rajarambapu Agro Private Limited; e
  66. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a um por cento pertencente ao sócio Subhash Rajaram Jamdade.
  67. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Capitaleast, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezasseis realizou-se pelas nove horas a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Capitaleast, Limitada, (doravante sociedade), com sede na rua C, bairro da Coop, n.º 135, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100367017, com o capital social de 30.000,00 MT (Trinta mil meticais), procedeu se a deliberação a cessão de quotas do sócio Hélio Presado, no valor de 10.000,00 MT à favor do novo sócio Celso dos Anjos Pereira Dias, e consequentimente a alteração da distribuição de quotas.
  71. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação tomada supra, altera-se o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a três quotas, sendo uma de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Pedro dos Anjos Vilaça, outra de sete mil trezentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Miguel Sousa Costa, e outra de quinze mil e trezentos meticais meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso dos Anjos Dias.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Moringa Investimentos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade Moringa Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100530570, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão total da quota detida pelo sócio José Correia, à favor da sociedade Ecokaya Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100167913, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça, alterando-se assim os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: Capital social
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Luís Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies, Limitada, representada pela senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  85. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sociedade Ecokaya Technologies, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 17: Que em tudo, o mais não alterado conti-
  87. Texto do artigo, página 17: nuam a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois
  88. Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Promarte, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número catorze, barra B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, perante Lourdes David Machavela, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão parcial da quota pertencente ao sócio João Luís Sol de Carvalho a favor da sócia Marieta Manjate, em consequência do que se procedeu à alteração do teor do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a constar com seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, a que corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo a primeira no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Sol de Carvalho, a segunda no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Maria Carnaval Pires Silva, e a terceira e última no valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Marieta Manjate.
  93. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  94. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2016. — O Téc-
  95. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Xai-Xai
  97. Texto do artigo, página 17: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  98. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-A, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior N2 e notário, foi lavrada a escritura de habilitação de herdeiros por óbitos de António Abrantes de Oliveira que era casado sob regime de comunhão de bens com Fernanda da Purificação das Neves Gaveta, natural de freguesia de Recordões-Águeda-Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de António Maria de Oliveira e de Maria da Dores Gandência Abrantes, faleceu no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis no Instituto do Coração, sito na cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 17: Que o autor da herança não deixou testamento nem qualquer documento escrito que expressa a sua última vontade.
  100. Texto do artigo, página 17: Que deixou como únicos e universais herdeiros a meeira sua cônjuge a senhora Fernanda da Purificação das Neves Gaveta, natural de Chibuto-Moçambique e seus filhos e netos:
  101. Texto do artigo, página 17: a) António Manuel Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai;
  102. Texto do artigo, página 17: b) Luís Alexandre Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, onde reside;
  103. Texto do artigo, página 17: c) José António Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de cidade de Maputo e residente em Portugal;
  104. Texto do artigo, página 17: d) Alexandra de Oliveira Bishop, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade Áustria, residente na Suíça.
  105. Texto do artigo, página 17: e) Irene Fernanda Storch de Oliveira, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de Águeda, residente na África do Sul.
  106. Texto do artigo, página 17: Que nos termos da lei, não há outras pessoas que possam ou com eles concorram a referida sucessão.
  107. Texto do artigo, página 17: Que deixou bens constituídos por:
  108. Texto do artigo, página 17: Bens móveis, imóveis, valores monetários depositados em Bancos Comerciais e deixou acções ou quotas em empresas comerciais e agrícolas.
  109. Texto do artigo, página 17: Que da herança não há lugar a inventário orfanológico.
  110. Texto do artigo, página 17: Para fins do disposto no artigo 97 do Código do Notariado em vigor se faz esta publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
  111. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Outubro
  112. Texto do artigo, página 17: de 2016 — A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770156, uma entidade denominada, Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 17: Paulo Jorge Pimenta Pedro, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, freguesia de Alcântara, e residente na avenida Alexandre Herculano, n.º 42, 6.º C, Setúbal Portugal, portador do Passaporte n.º M713339, emitido aos 12 de Agosto de 2013, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 138, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: Duração
  123. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: Objecto
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria e prestação de serviços de apoio à gestão de empresas.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: Capital social
  131. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00 MT (três mil
  132. Texto do artigo, página 18: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Jorge Pimenta Pedro.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  136. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  140. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 18: Direcção-Geral
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador/a quando exista.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  162. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  170. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  179. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  180. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778408, uma entidade denominada, NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, de 49 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2009, e o NUIT n.º 105005253, residente no bairro da Machava, Tsalala, Q. 27, casa n.º 117, Município de Matola, nesta província de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 18: Segunda. Sónia Maria da Silva Osman, de 42 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2011, e NUIT 102959302, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida da Namaacha, Q. 12, casa n.º 725, Município da Matola, província de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Zheng Fei, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China, portador do DIRE n.º 02CN00040835F, emitido pelo Arquivo
  187. Texto do artigo, página 19: de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Maio de 2012, e o NUIT n.º 103285208, residente no Alto Gingone, nesta cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 957, nesta cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: Duração
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias e produtos diversos, artigos, equipamentos de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences e;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, agenciamento, construção civil, agricultura, serviços de veterinária, turismo, geologia e serviços de laboratório de geologia, mineração, prospecção e extracção de hidrocarbonetos, formação e capacitação profissional;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Apoio a associações nos diversos ramos de actividades, adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade, criar parcerias com outras pessoas jurídicas, colectivas, singulares, nacioanis ou estrangeiras, e firmar contratos, acordos, memorandos e autosoursing, com vista a expansão da sua actividade, criação e gestão de eventos.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes, bem como participar em outras sociedades e projectos, e realizar procurement e agenciamento.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: Capital social
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Sónia Maria da Silva Osman;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fei Zheng.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  212. Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  224. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social reverterá a favor dos seus herdeiros, e estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  233. Número ou marcador, página 19: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 19: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  235. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  238. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, sendo designada desde já como directora executiva, a sócia Sónia Maria da Silva Osman, por um mandato de três anos.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos sócios-gerentes, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos sócios contrair emprestímos nos bancos nacionais e internacionais e realizar outras operações financeiras com organizações não governamentais nacionais e internacionais.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) Permitir a utilização, no seu todo ou parte dos seus bens e serviços para ajudar ou apoiar outras sociedades.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Neto dos Santos Caetano John e Zheng Fei, na qualidade de administrador e director-geral, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um sócio ou administrador devidamente nomeado.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  253. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: Fusão, cisão e dissolução
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 20: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Trial Investimentos, S.A.
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778467, uma entidade denominada, Trial Investimentos, S.A.
  264. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração
  267. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Trial Investimentos, S.A., sociedade anónima de responsabilidade Limitada, por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: Sede social
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 580, 1.º andar.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações de natureza financeira e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições de financiamento de entidades, de forma a impulsionar o investimento, o desenvolvimento e a reestruturação empresarial.
  276. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Administração de fundos de investimentos, bem como outras previstas pela lei;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Gestão e tomada de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras;
  279. Número ou marcador, página 20: d) Intermediação e representação comercial e de marcas.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: Capital social
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representadas por mil (1000), acções no valor nominal de cinquenta (50,00 MT) meticais cada uma.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções serão nominativas e poderão revestir forma escritural ou ser representadas por títulos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50) e cem (100) acções. Caso se justifique, poderão ser emitidos títulos de mil (1000), cinco mil (5.000), dez mil (10.000) cinquenta mil (50.000), cem mil (100.000), duzentas mil (200.000) e quinhentas mil (500.000) acções.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  290. Número ou marcador, página 20: Seis) Os títulos das ações, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser pessoais, por chance ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 20: Transmissão de acções
  293. Número ou marcador, página 20: Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
  295. Número ou marcador, página 20: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendo- -lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no numero anterior, poderá
  297. Texto do artigo, página 21: o accionista vendedor oferecer as accoes em venda aos accionistas, concedendo-lhe, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
  298. Número ou marcador, página 21: c) Caso os accionistas nao manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 21: Obrigações
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação da prévia do Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: Estrutura
  306. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 21: Representatividade da Assembleia Geral
  310. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 21: Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
  313. Número ou marcador, página 21: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 21: Cinco) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
  318. Número ou marcador, página 21: Seis) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
  319. Número ou marcador, página 21: Sete) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
  320. Número ou marcador, página 21: Oito) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo.
  321. Número ou marcador, página 21: Nove) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  324. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: Convocação das assembleias
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que stejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do numero seguinte.
  331. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  332. Número ou marcador, página 21: Seis) Nas matérias excluidas do n.º 2, supra a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  333. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: Constituição do Conselho de Administração
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores , conforme deliberação da Assembleia Geral , devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração deverá manter-se em funções até nova eleição.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Competência
  341. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Tomar participações no capital de sociedades;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços cor-relativos;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Prestar consultoria, bem como guardar e administrar carteiras de valores mobiliários.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou a sete interpoladas.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
  348. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
  349. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: Reuniões do Conselho de Administração, deliberações
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês e não pode deliberar sem que esteja presente ou representada maioria dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente terá direito a veto e voto de qualidade em caso de empate.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  355. Número ou marcador, página 22: Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que a sua assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
  356. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos dos administradores presentes ou represen- tados nessa reunião.
  357. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: Composição e competência
  360. Texto do artigo, página 22: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: Convocatórias
  363. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze dias de antecedência a data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maior dos votos dos membros presentes ou representados
  365. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: Contas da sociedade
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um ( 31 ) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral, convocada para uma sessão ordinária, apos apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal pronunciar-
  373. Texto do artigo, página 22: -se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  375. Texto do artigo, página 22: Livros de contabilidade
  376. Número ou marcador, página 22: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transações que hajam sido efectuadas.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  380. Texto do artigo, página 22: Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembleia Geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 22: Remunerações dos órgãos sociais
  383. Texto do artigo, página 22: As remunerações dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Distribuição e aplicação de lucros
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, sob proposta do Conselho de Administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Os dividendos dos accionistas serão fixados nos termos pelo Conselho de Administração.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: Omissões
  395. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no país.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: Somagec Moçambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777878, uma entidade denominada Somagec Moçambique, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 22: Aos de Setembro de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  400. Texto do artigo, página 22: Fidelis Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida ao abrigo das leis de
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