III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2016

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Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 50 a) Consultores de comunicação, imagem, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 50 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 50 c) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 50 d) Comercialização de todo o tipo de material, mobiliário e equipamento de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 50 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 51 à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: (i) Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 99%; (ii) Henrique Alberto Matavel 500,00 meticais (quinhentos meticais) equivalente a 1%.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares. Podendo porém, qualquer dos sócios fazer à caixa os suprimentos de que ele carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 51 É vedada a cessão de quotas no todo ou em parte, a estranhos. Porém a sociedade poderá, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, deliberar. Contudo, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 51 A amortização de quota será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelo senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador, o senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
Texto do artigo · p. 51 nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Esquina Bom Preço, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779412, uma entidade denominada, Esquina Bom Preço, Limitada, entre: Danilo Marco de Albuquerque Patrício, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297037M,emitido aos 17de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Gabriela Vaz de Albuquerque Patrício, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891181C, emitido aos 8 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Carlos Mário Patrício, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891193B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Esquina Bom Preço, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na Matola rio, bairro Djuba, n.º 354 rés-do-chão, Matola, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade têm igualmente por objecto:
Texto do artigo · p. 51 Venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, serviço de take away, catering, venda de produtos congelados e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de vintemil meticais, e esta dividido em:
Número ou marcador · p. 51 a) Dez mil meticais para o sócio Danilo Março de Albuquerque Patrício o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 51 b) Cinco mil meticais para o sócio Gabriela Vaz de Albuquerque Patrício o que corresponde a 25% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 51 c) Cinco mil meticais para o sócio Carlos Mário Patrício o que corresponde a 25% por cento do capital social sbscristo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 51 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Danilo Marco de Albuquerque Patrício, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 51 Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus orgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicaveis. As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777967, uma entidade denominada REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clinton Dean Pretorius, maior, solteiro, com
Texto do artigo · p. 52 domicílio comercial em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00141059, de cinco de Março de dois mil e quinze, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e cinco emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 52 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços para a indústria de alumínio;
Número ou marcador · p. 52 b) Manutenção industrial, mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 52 c) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, peças e demais consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 52 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 52 e) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única
Texto do artigo · p. 52 quota, pertencente a único sócio Clinton Dean Pretorius , representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 52 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Clinton Dean Pretorius, que desde já fica nomeado único administrador,com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769824, uma entidade denominada, Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Nome Kohei Fujimoto, maior, solteiro, de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º MT 1424789, emitido aos 25 de Junho de 2013, válido até 25 de Junho de 2018, natural de Japão, distrito de Hiroshima, e residente na avenida Mártires de Moeda, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como denominação Yasuke
Texto do artigo · p. 52 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sede na avenida Mártires de Moeda, n.º 488, 22.º andar, flat 224, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral, distribuição e compra e venda de produtos alimentares, bebidas, mariscos e carnes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 b) Consultoria hoteleira, restauração, mediação e intermediação comercial, procurement e logística, prestação de serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 53 c) Explora o ramo da actividade de agricultura, pecuária em terras próprias ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 53 d) Produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 53 e) Produção e comercialização de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 53 f) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio;
Número ou marcador · p. 53 g) Fornecimento de bens e produtos agropecuários e mercadorias em geral;
Número ou marcador · p. 53 h) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
Número ou marcador · p. 53 i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 53 j) Comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 53 k) A elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 53 l) Produto alimentar cereais, leguminosas e vegetais;
Número ou marcador · p. 53 m) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 53 n) Logística geral grossista e retalhista;
Número ou marcador · p. 53 o) Comércio a grosso e a retalho com importação de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, rações e pescado;
Número ou marcador · p. 53 p) Comércio a grosso e a retalho com importação de instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 53 q) Prestação de serviços, consultoria e acessória técnica;
Número ou marcador · p. 53 r) Representação comercial de firmas, de marcas nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 53 procurment, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços relacionados ao agronegócio de outras instituições interessadas ou parceiras;
Número ou marcador · p. 53 s) Promoção e gestão de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 53 t) Estabelecimento de parcerias na área técnica e comercial com empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Kohei Fujimoto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral é constituída pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Aconselhamento de administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Com a intervenção de um administrador;
Número ou marcador · p. 53 b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo,14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 54 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 54 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 54 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 54 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Lista · p. 54 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  3. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  4. Número ou marcador, página 50: a) Consultores de comunicação, imagem, publicidade e marketing;
  5. Número ou marcador, página 50: b) Serigrafia e gráfica;
  6. Número ou marcador, página 50: c) Promoção de eventos;
  7. Número ou marcador, página 50: d) Comercialização de todo o tipo de material, mobiliário e equipamento de escritório e consumíveis;
  8. Número ou marcador, página 50: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 50: Capital social
  11. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente
  12. Texto do artigo, página 51: à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: (i) Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 99%; (ii) Henrique Alberto Matavel 500,00 meticais (quinhentos meticais) equivalente a 1%.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 51: Prestação suplementar
  15. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares. Podendo porém, qualquer dos sócios fazer à caixa os suprimentos de que ele carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 51: É vedada a cessão de quotas no todo ou em parte, a estranhos. Porém a sociedade poderá, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, deliberar. Contudo, reservando para si o direito de opção.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  21. Texto do artigo, página 51: A amortização de quota será feita nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 51: Administração
  24. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelo senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador, o senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
  26. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
  29. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação
  33. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
  37. Texto do artigo, página 51: nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 51: Esquina Bom Preço, Limitada
  43. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779412, uma entidade denominada, Esquina Bom Preço, Limitada, entre: Danilo Marco de Albuquerque Patrício, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297037M,emitido aos 17de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  44. Texto do artigo, página 51: Gabriela Vaz de Albuquerque Patrício, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891181C, emitido aos 8 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 51: Carlos Mário Patrício, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891193B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Esquina Bom Preço, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na Matola rio, bairro Djuba, n.º 354 rés-do-chão, Matola, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 51: (Objecto de actividade)
  51. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a grosso e a retalho de bebidas.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade têm igualmente por objecto:
  53. Texto do artigo, página 51: Venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, serviço de take away, catering, venda de produtos congelados e outras actividades complementares.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de vintemil meticais, e esta dividido em:
  57. Número ou marcador, página 51: a) Dez mil meticais para o sócio Danilo Março de Albuquerque Patrício o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
  58. Número ou marcador, página 51: b) Cinco mil meticais para o sócio Gabriela Vaz de Albuquerque Patrício o que corresponde a 25% por cento do capital social subscrito;
  59. Número ou marcador, página 51: c) Cinco mil meticais para o sócio Carlos Mário Patrício o que corresponde a 25% por cento do capital social sbscristo.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 51: (Alteração do capital)
  62. Texto do artigo, página 51: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 51: (Gerência)
  65. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Danilo Marco de Albuquerque Patrício, que desde já fica nomeado administrador.
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 51: (Disposições gerais)
  68. Texto do artigo, página 51: Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus orgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicaveis. As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 51: REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777967, uma entidade denominada REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 52: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clinton Dean Pretorius, maior, solteiro, com
  73. Texto do artigo, página 52: domicílio comercial em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00141059, de cinco de Março de dois mil e quinze, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e cinco emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul.
  74. Texto do artigo, página 52: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços para a indústria de alumínio;
  86. Número ou marcador, página 52: b) Manutenção industrial, mecânica e eléctrica;
  87. Número ou marcador, página 52: c) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, peças e demais consumíveis industriais;
  88. Número ou marcador, página 52: d) Representação comercial;
  89. Número ou marcador, página 52: e) Importação & exportação.
  90. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única
  95. Texto do artigo, página 52: quota, pertencente a único sócio Clinton Dean Pretorius , representativa de cem por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  99. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  100. Número ou marcador, página 52: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 52: (Amortização das quotas)
  103. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  104. Número ou marcador, página 52: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 52: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  106. Número ou marcador, página 52: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  107. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Clinton Dean Pretorius, que desde já fica nomeado único administrador,com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  110. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do único administrador;
  112. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 52: (Balanço)
  115. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  121. Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  122. Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 52: Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769824, uma entidade denominada, Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  125. Texto do artigo, página 52: Nome Kohei Fujimoto, maior, solteiro, de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º MT 1424789, emitido aos 25 de Junho de 2013, válido até 25 de Junho de 2018, natural de Japão, distrito de Hiroshima, e residente na avenida Mártires de Moeda, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  126. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como denominação Yasuke
  129. Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sede na avenida Mártires de Moeda, n.º 488, 22.º andar, flat 224, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral, distribuição e compra e venda de produtos alimentares, bebidas, mariscos e carnes com importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 52: b) Consultoria hoteleira, restauração, mediação e intermediação comercial, procurement e logística, prestação de serviços de entrega;
  138. Número ou marcador, página 53: c) Explora o ramo da actividade de agricultura, pecuária em terras próprias ou de terceiros;
  139. Número ou marcador, página 53: d) Produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas próprios ou de terceiros;
  140. Número ou marcador, página 53: e) Produção e comercialização de sementes e mudas;
  141. Número ou marcador, página 53: f) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio;
  142. Número ou marcador, página 53: g) Fornecimento de bens e produtos agropecuários e mercadorias em geral;
  143. Número ou marcador, página 53: h) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
  144. Número ou marcador, página 53: i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas e outros;
  145. Número ou marcador, página 53: j) Comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos de uso veterinário;
  146. Número ou marcador, página 53: k) A elaboração de projectos agrícolas;
  147. Número ou marcador, página 53: l) Produto alimentar cereais, leguminosas e vegetais;
  148. Número ou marcador, página 53: m) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
  149. Número ou marcador, página 53: n) Logística geral grossista e retalhista;
  150. Número ou marcador, página 53: o) Comércio a grosso e a retalho com importação de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, rações e pescado;
  151. Número ou marcador, página 53: p) Comércio a grosso e a retalho com importação de instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola;
  152. Número ou marcador, página 53: q) Prestação de serviços, consultoria e acessória técnica;
  153. Número ou marcador, página 53: r) Representação comercial de firmas, de marcas nacionais e estrangeiras,
  154. Texto do artigo, página 53: procurment, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços relacionados ao agronegócio de outras instituições interessadas ou parceiras;
  155. Número ou marcador, página 53: s) Promoção e gestão de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
  156. Número ou marcador, página 53: t) Estabelecimento de parcerias na área técnica e comercial com empresas nacionais e estrangeiras.
  157. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 53: (Capital)
  160. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Kohei Fujimoto.
  161. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 53: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  165. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  167. Texto do artigo, página 53: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 53: (Assembleias gerais)
  170. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral é constituída pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda específica.
  171. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 53: (Aconselhamento de administração)
  173. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
  174. Número ou marcador, página 53: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  175. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
  177. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 53: a) Com a intervenção de um administrador;
  179. Número ou marcador, página 53: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 53: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  181. Número ou marcador, página 53: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  182. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 53: (Disposição transitória)
  184. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 53: Maputo,14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  186. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  187. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  188. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  189. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  190. Texto lido por imagem, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): Preço da assinatura anual:
  191. Parágrafo, página 54: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  192. Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  193. Lista, página 54: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  194. Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  195. Texto lido por imagem, página 54: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  196. Lista, página 54: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  197. Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  198. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  199. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  200. Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  201. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  202. Parágrafo, página 54: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  203. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  204. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  205. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  206. Parágrafo, página 54: Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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