III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2016

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Serviços de restauração e fornecimento de produtos alimentares e consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de apoio (incluindo gestão doméstica, lavandaria, limpeza, controlo de pragas, etc.);
Número ou marcador · p. 43 c) Gestão de instalações (incluindo manutenção);
Número ou marcador · p. 43 d) Aluguer de equipamento e acampamento;
Número ou marcador · p. 43 e) Construção de acampamento, instalações e infraestrutura;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos, ferramentas e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar e investir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e novepor cento) do capital social, pertencente à GCC Services Mauritius; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (umpor cento) do capital social, pertencente àGulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC; e
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos
Texto do artigo · p. 43 demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 44 para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Votação
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Said Azoury.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um 1 (ano) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do administrador único, quando aplicável; ou
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 44 d) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778114, uma entidade denominada, Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Mehmet Akgun, de nacionalidade Turca, estado civil solteiro, titular do Passaporte n.º U05277887, válido até 17 de Setembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para
Texto do artigo · p. 45 o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 45 b) Intermediação na compra, venda e locação imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 c) Administração/gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 d) Comercialização a retalho e a grosso de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 45 e) Importação e exportação de todos materiais necessários para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Mehmet Akgun.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 45 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele as-sinadas.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777762, uma entidade denominada, Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Mário Alberto dos Santos Soares de Freitas, nascido aos 10 de Março de 1956, em Marromeu, Moçambique, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 45 portuguesa, divorciado, portador do Passaporte n.º V131588, emitido a 1 de Março de 2016, em Lisboa, morador na Rua João Pereira Seguro,
Texto do artigo · p. 45 nº 47, Casal S. José, Vivenda B, 2775-104 Murtal, Parede-Portugal, doravante designado por primeiro contraente; Segundo. Nuno de Oliveira Rodrigues, nascido aos 20 de Dezembro de 1978, em Cantanhede, Portugal, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º M426838, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Lisboa, morador na avenida Magalhães Coutinho, n.º 7, 2º Esq, na Urbanização Colinas do Cruzeiro 2675-654 Odivelas-Portugal, doravante designado por segundo contraente; Terceiro. José Inácio Saiote Almeida, nascido a 27 de Fevereiro de 1973 em Évora, de nacionalidade portuguesa, solteiro portador do DIRE n.º 11PT00002979 B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, morador na rua da Argélia, 469, bairro Polana, Maputo-Moçambique, doravante designado por terceiro contraente; Quarto. Nelson Bruno Silveiro Neves, nascido a 14 de Outubro de 1976, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º N112574, emitido aos 7 de Maio de 2014, em Lisboa, morador na rua de Ipanema n.º 59 bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quarto contraente; Quinta. Maria Helena Heloisa Garção de Sá Lemos, nascida aos 18 de Novembro de 1957, em Luanda-Angola, de nacionalidade portuguesa, casada, em regime de separação de bens, portadora do Passaporte n.º M917221, emitido aos 11 de Dezembro de 2013, em Lisboa, moradora na rua de Ipanema. n.º 59, bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quinta contraente. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA ARTIGO PRIMEIRO Pelo presente contrato, de comum acordo, o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Biokernel
Texto do artigo · p. 45 – Agro Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede social na avenida do Trabalho, n.º 154 (cento e cinquenta e quatro), em Nlhamankulo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir
Texto do artigo · p. 46 ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação desta, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, bem como todas as atividades subsidiárias e complementares destas, incluindo não exaustivamente, importação de produtos e alfaias, organização de bancos de sementes, desenvolvimento e investigação de espécies agrícolas, formação técnica e especializada, venda de produtos agrícolas e pecuários. Na primeira vertente incluem-se a promoção e comercialização de serviços de terceiros. Prevêem-se ainda atividades subsidiárias, complementares ou conexas às atrás descritas, como sejam a comercialização de artigos de merchandising e a representação de marcas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro contraente;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quarto contraente;
Número ou marcador · p. 46 e) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quinto contraente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá ainda, no exercício das suas atividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeada-
Texto do artigo · p. 46 mente, formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade supra denominada Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada por um gerente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência é eleita por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e será ou não remunerado conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Fica, desde já, nomeado para o cargo de gerente da sociedade, para o triénio 2016 (dois mil e dezasseis) a 2019 (dois mil e dezanove) o sócio José Inácio Saiote Almeida.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 46 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 46 Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respetivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de 200.000,00 MT (duzentos mil) meticais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios e à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a gerência da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efetuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respetivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de receção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respetivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou alternativamente, por meio de carta registada enviada à gerência da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respetiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 46 Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 47 c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 47 d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 e) Quando o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer ato desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos;
Número ou marcador · p. 47 g) Por exoneração do respetivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afetar o capital social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o n.º 5 (cinco) do artigo terceiro da cláusula quarta, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a 6 (seis) meses nem superior a 18 (dezoito) meses.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respetivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efetuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses, respetivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) sócios, por meio de carta dirigida aos restantes sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da gerência referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respetiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 47 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que 75 (setenta e cinco) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 47 c) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 47 d) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 47 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 47 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 47 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 47 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 47 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 47 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 47 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, se tal implicar custos ou necessidade de investimentos pela sociedade, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedade s existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 47 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 n) A fusão, cisão e ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 47 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
Número ou marcador · p. 47 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 48 t) Contrair obrigações de valor superior a 50.000,00 MT (cinquenta mil) dólares americanos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada. Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 (trinta e um de Março) do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, e 2/2009, que é a Lei das Sociedades Comerciais e demais legislações aplicáveis, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778483, uma entidade denominada Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Rui Miguel Couceiro Seco, maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, residente na R. Simões da Silva, n.º 13, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046663J, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, porsimples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio,Rui Miguel Couceiro Seco no valor único de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Rui Miguel Couceiro Seco.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Uti agri, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777770, uma entidade denominada, UTI Agri, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Uti Agri, Limitada, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 49 de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 49 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 49 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue, sendo:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 49 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 49 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 49 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 49 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 49 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Agosto MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777126, uma entidade denominada Agosto MZ, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Yutong, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Contribuinte Fiscal n.º 400545235, representada pelo senhor Junwei Hao, maior, solteiro, natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E600078I5, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 50 ZTS Industrial, Limitada, com sede no bairro Guava, localidade de Michafutene, Contribuinte Fiscal n.º 400599858, representada pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2010, residente na avenida 24 de Julho, n.º 145.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Agosto MZ, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1230.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Actividades de importação e exportação de cimento;
Número ou marcador · p. 50 b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Yutong, Limitada, representada pelo senhor Junwei Hao, com dezasseis mil meticais que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) ZTS Industrial, Limitada, representada pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, com quatro mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Artespot, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777177, uma entidade denominada Artespot, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze, maior, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Bagamoyo, Q.º 37, célula B, casa n.º 27, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401434F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2011; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Henrique Alberto Matavel, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, Q.º 10, casa n.º 61, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295903N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 50 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Artespot, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar esquerdo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 43: Duração
  3. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Objecto
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  7. Número ou marcador, página 43: a) Serviços de restauração e fornecimento de produtos alimentares e consumíveis;
  8. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de apoio (incluindo gestão doméstica, lavandaria, limpeza, controlo de pragas, etc.);
  9. Número ou marcador, página 43: c) Gestão de instalações (incluindo manutenção);
  10. Número ou marcador, página 43: d) Aluguer de equipamento e acampamento;
  11. Número ou marcador, página 43: e) Construção de acampamento, instalações e infraestrutura;
  12. Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos, ferramentas e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar e investir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: Capital social
  18. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e novepor cento) do capital social, pertencente à GCC Services Mauritius; e
  20. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (umpor cento) do capital social, pertencente àGulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC; e
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos
  27. Texto do artigo, página 43: demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  33. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  39. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
  47. Texto do artigo, página 44: para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 44: Representação em assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 44: Votação
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social.
  60. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Said Azoury.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um 1 (ano) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  66. Número ou marcador, página 44: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  67. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador único, quando aplicável; ou
  69. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  70. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  71. Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  72. Número ou marcador, página 44: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  73. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 44: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 44: Resultados
  81. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  92. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 44: Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778114, uma entidade denominada, Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 45: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial:
  97. Texto do artigo, página 45: Mehmet Akgun, de nacionalidade Turca, estado civil solteiro, titular do Passaporte n.º U05277887, válido até 17 de Setembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
  98. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  100. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  101. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para
  103. Texto do artigo, página 45: o melhor exercício do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  106. Número ou marcador, página 45: a) Construção de obras públicas e privadas;
  107. Número ou marcador, página 45: b) Intermediação na compra, venda e locação imobiliária;
  108. Número ou marcador, página 45: c) Administração/gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
  109. Número ou marcador, página 45: d) Comercialização a retalho e a grosso de todo tipo de mobiliário;
  110. Número ou marcador, página 45: e) Importação e exportação de todos materiais necessários para o objecto da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  112. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  113. Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  115. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Mehmet Akgun.
  117. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  118. Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
  119. Texto do artigo, página 45: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  120. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  121. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 45: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele as-sinadas.
  124. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  125. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  127. Número ou marcador, página 45: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  129. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  130. Texto do artigo, página 45: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  131. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA OITAVA
  132. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  134. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  135. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 45: Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada
  139. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777762, uma entidade denominada, Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 45: Celebrado entre:
  141. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Mário Alberto dos Santos Soares de Freitas, nascido aos 10 de Março de 1956, em Marromeu, Moçambique, de nacionalidade
  142. Texto do artigo, página 45: portuguesa, divorciado, portador do Passaporte n.º V131588, emitido a 1 de Março de 2016, em Lisboa, morador na Rua João Pereira Seguro,
  143. Texto do artigo, página 45: nº 47, Casal S. José, Vivenda B, 2775-104 Murtal, Parede-Portugal, doravante designado por primeiro contraente; Segundo. Nuno de Oliveira Rodrigues, nascido aos 20 de Dezembro de 1978, em Cantanhede, Portugal, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º M426838, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Lisboa, morador na avenida Magalhães Coutinho, n.º 7, 2º Esq, na Urbanização Colinas do Cruzeiro 2675-654 Odivelas-Portugal, doravante designado por segundo contraente; Terceiro. José Inácio Saiote Almeida, nascido a 27 de Fevereiro de 1973 em Évora, de nacionalidade portuguesa, solteiro portador do DIRE n.º 11PT00002979 B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, morador na rua da Argélia, 469, bairro Polana, Maputo-Moçambique, doravante designado por terceiro contraente; Quarto. Nelson Bruno Silveiro Neves, nascido a 14 de Outubro de 1976, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º N112574, emitido aos 7 de Maio de 2014, em Lisboa, morador na rua de Ipanema n.º 59 bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quarto contraente; Quinta. Maria Helena Heloisa Garção de Sá Lemos, nascida aos 18 de Novembro de 1957, em Luanda-Angola, de nacionalidade portuguesa, casada, em regime de separação de bens, portadora do Passaporte n.º M917221, emitido aos 11 de Dezembro de 2013, em Lisboa, moradora na rua de Ipanema. n.º 59, bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quinta contraente. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA ARTIGO PRIMEIRO Pelo presente contrato, de comum acordo, o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Biokernel
  145. Texto do artigo, página 45: – Agro Desenvolvimento, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social na avenida do Trabalho, n.º 154 (cento e cinquenta e quatro), em Nlhamankulo, em Maputo.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 45: Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir
  150. Texto do artigo, página 46: ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação desta, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  154. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, bem como todas as atividades subsidiárias e complementares destas, incluindo não exaustivamente, importação de produtos e alfaias, organização de bancos de sementes, desenvolvimento e investigação de espécies agrícolas, formação técnica e especializada, venda de produtos agrícolas e pecuários. Na primeira vertente incluem-se a promoção e comercialização de serviços de terceiros. Prevêem-se ainda atividades subsidiárias, complementares ou conexas às atrás descritas, como sejam a comercialização de artigos de merchandising e a representação de marcas.
  155. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objeto principal.
  156. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  158. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
  159. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
  160. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro contraente;
  161. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quarto contraente;
  162. Número ou marcador, página 46: e) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quinto contraente.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá ainda, no exercício das suas atividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeada-
  165. Texto do artigo, página 46: mente, formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  168. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 46: A sociedade supra denominada Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  171. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada por um gerente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente no exercício das suas funções.
  173. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência é eleita por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e será ou não remunerado conforme for deliberado em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 46: Quatro) Fica, desde já, nomeado para o cargo de gerente da sociedade, para o triénio 2016 (dois mil e dezasseis) a 2019 (dois mil e dezanove) o sócio José Inácio Saiote Almeida.
  175. Número ou marcador, página 46: Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  176. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral,
  178. Texto do artigo, página 46: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  179. Texto do artigo, página 46: Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respetivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  181. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de 200.000,00 MT (duzentos mil) meticais.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  183. Número ou marcador, página 46: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  184. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA ARTIGO PRIMEIRO
  185. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios e à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respetivas quotas.
  186. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a gerência da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efetuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respetivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  187. Número ou marcador, página 46: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de receção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respetivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou alternativamente, por meio de carta registada enviada à gerência da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 46: Quatro) Dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  189. Número ou marcador, página 46: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respetiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  190. Número ou marcador, página 46: Seis) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  191. Número ou marcador, página 46: Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  192. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 47: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  195. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
  196. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo com o respetivo titular;
  197. Número ou marcador, página 47: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  198. Número ou marcador, página 47: c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  199. Número ou marcador, página 47: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
  200. Número ou marcador, página 47: e) Quando o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
  201. Número ou marcador, página 47: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer ato desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos;
  202. Número ou marcador, página 47: g) Por exoneração do respetivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
  203. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afetar o capital social.
  204. Número ou marcador, página 47: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o n.º 5 (cinco) do artigo terceiro da cláusula quarta, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a 6 (seis) meses nem superior a 18 (dezoito) meses.
  205. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  206. Número ou marcador, página 47: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respetivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efetuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses, respetivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
  207. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA ARTIGO PRIMEIRO
  208. Número ou marcador, página 47: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) sócios, por meio de carta dirigida aos restantes sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  210. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da gerência referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
  212. Número ou marcador, página 47: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respetiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  213. Número ou marcador, página 47: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  214. Número ou marcador, página 47: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que 75 (setenta e cinco) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 47: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  217. Número ou marcador, página 47: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 47: b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício social;
  219. Número ou marcador, página 47: c) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  220. Número ou marcador, página 47: d) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  221. Número ou marcador, página 47: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  222. Número ou marcador, página 47: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  223. Número ou marcador, página 47: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  224. Número ou marcador, página 47: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  225. Número ou marcador, página 47: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  226. Número ou marcador, página 47: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  227. Número ou marcador, página 47: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, se tal implicar custos ou necessidade de investimentos pela sociedade, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedade s existentes ou a constituir;
  228. Número ou marcador, página 47: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 47: n) A fusão, cisão e ou transformação da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 47: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  231. Número ou marcador, página 47: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 47: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  233. Número ou marcador, página 47: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
  234. Número ou marcador, página 47: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
  235. Número ou marcador, página 48: t) Contrair obrigações de valor superior a 50.000,00 MT (cinquenta mil) dólares americanos.
  236. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 48: As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada. Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  238. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA ARTIGO PRIMEIRO
  241. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 (trinta e um de Março) do ano imediatamente seguinte.
  243. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 48: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, e 2/2009, que é a Lei das Sociedades Comerciais e demais legislações aplicáveis, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  245. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 48: Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778483, uma entidade denominada Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  249. Texto do artigo, página 48: Rui Miguel Couceiro Seco, maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, residente na R. Simões da Silva, n.º 13, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046663J, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, em Maputo.
  250. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, porsimples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  256. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria e prestação de serviços;
  261. Número ou marcador, página 48: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio,Rui Miguel Couceiro Seco no valor único de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Rui Miguel Couceiro Seco.
  269. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito
  270. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 48: (Dividendos)
  273. Texto do artigo, página 48: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  277. Número ou marcador, página 48: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 48: Uti agri, Limitada
  280. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777770, uma entidade denominada, UTI Agri, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 48: Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  282. Texto do artigo, página 48: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  283. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  284. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Uti Agri, Limitada, sociedade por quotas
  287. Texto do artigo, página 49: de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  289. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal
  295. Texto do artigo, página 49: o exercício das seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 49: a) Agricultura e sivicultura;
  297. Número ou marcador, página 49: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  298. Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  299. Número ou marcador, página 49: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  300. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  301. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 49: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  303. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 49: (Capital)
  305. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue, sendo:
  306. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e
  307. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  311. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 49: (Direito de preferência)
  314. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  315. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  316. Número ou marcador, página 49: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  317. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  320. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  321. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 49: (Contas e lucros)
  324. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 49: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 49: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 49: (Nomeaçaõ)
  329. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  330. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  331. Número ou marcador, página 49: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 49: (Deliberações)
  335. Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  336. Número ou marcador, página 49: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  337. Número ou marcador, página 49: a) Alteração dos estatutos;
  338. Número ou marcador, página 49: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  339. Número ou marcador, página 49: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  340. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  342. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  343. Número ou marcador, página 49: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  344. Número ou marcador, página 49: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 49: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  347. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  350. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 50: Agosto MZ, Limitada
  353. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777126, uma entidade denominada Agosto MZ, Limitada, entre:
  354. Texto do artigo, página 50: Yutong, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Contribuinte Fiscal n.º 400545235, representada pelo senhor Junwei Hao, maior, solteiro, natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E600078I5, residente nesta cidade;
  355. Texto do artigo, página 50: ZTS Industrial, Limitada, com sede no bairro Guava, localidade de Michafutene, Contribuinte Fiscal n.º 400599858, representada pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2010, residente na avenida 24 de Julho, n.º 145.
  356. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
  357. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  359. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Agosto MZ, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1230.
  360. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 50: a) Actividades de importação e exportação de cimento;
  368. Número ou marcador, página 50: b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  369. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 50: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 50: a) Yutong, Limitada, representada pelo senhor Junwei Hao, com dezasseis mil meticais que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  373. Número ou marcador, página 50: b) ZTS Industrial, Limitada, representada pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, com quatro mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 50: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
  377. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão)
  380. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana.
  381. Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  382. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  385. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 50: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 50: Artespot, Limitada
  390. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777177, uma entidade denominada Artespot, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  392. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze, maior, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Bagamoyo, Q.º 37, célula B, casa n.º 27, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401434F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2011; e
  393. Texto do artigo, página 50: Segundo. Henrique Alberto Matavel, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, Q.º 10, casa n.º 61, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295903N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015.
  394. Texto do artigo, página 50: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 50: Natureza e denominação
  397. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Artespot, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 50: Sede
  400. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar esquerdo.
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