III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2016

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Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade e gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero espediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 36 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comun os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fixarão-se-ão com refência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Vasos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas desposições de Código Comercial e de mais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais s sob NUEL 100779013, uma entidade denominada, Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Arson André Ribisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100210425C, emitido pelo
Texto do artigo · p. 36 Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Darcy Bai Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Setembro de 2014, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Paulo Aziel Abílio Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100210172A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Celebram um contrato de sociedade que passa a reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, que de aqui em diante passa a designar-se Handza, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 Handza tem a sua sede e domicílio legal em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação do conselho de administração abrir delegações, sucursais agências, estabelecer parcerias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 Handza tem como objecto prover serviços que compreendem:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 36 b) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 36 c) Auditoria de sistemas;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 36 e) Automação de residências;
Número ou marcador · p. 36 f) Franquia e venda de licenças informáticas de software.
Número ou marcador · p. 36 g) Certificação de segurança de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 36 i) Instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento;
Número ou marcador · p. 36 j) Promoção de serviços de ensino e formação profissional;
Número ou marcador · p. 36 k) Outras actividades que concorram para o fim do objecto da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnologias e sistemas informáticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 36 l) Participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arson André Ribisse, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Darcy Bai Marceta, correspondente a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do conselho de administração, ampliando por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suplementos
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis, prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuar os suplementos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre porém deve ser do conhecimento prévio de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros, depende do consentimento prévio dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da mesma. Direito este que pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. A cessão só produzirá efeitos desde a data da notificação por carta registada na respectiva escritura, ficando dela dispensada a sociedade quando lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 37 São órgãos do Handza:
Número ou marcador · p. 37 a) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 37 b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos em curso e futuros desempenho da empresas;
Número ou marcador · p. 37 c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou da direcção executiva e será convocada pelo presidente do conselho de administração da sociedade ou por dois terços dos membros deste órgão, por meio de carta registada, e com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de vinte e cinco dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de se tratar de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração terá lugar em qualquer local a designar, porem caso não haja concordância entre os sócios, este terá lugar na própria sede da sociedade localizada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas far-se-ão representar no conselho de administração pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) São da competência do conselho de administração, as deliberações para a divisão de quotas, aumento de capital social ou cessão de quotas da sociedade. O conselho de administração considera-se regularmente constituído:
Número ou marcador · p. 37 a) Em primeira convocação, quando presente o presidente do conselho de administração, o director executivo e os sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
Número ou marcador · p. 37 b) Em segunda convocatória, quando presentes o presidente e sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
Número ou marcador · p. 37 c) Em terceira convocatória, quando presentes os sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O conselho de administração é dirigido por um presidente, eleito por este órgão e que desempenha as funções por um período de três anos, renovável por mais um mandato. Quando reunido em terceira convocatória, e na ausência do presidente, os sócios presentes elegem um
Texto do artigo · p. 37 membro para dirigir a sessão do conselho de administração e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Nomeação e demissão dos membros da direcção executiva:
Número ou marcador · p. 37 a) Compete ao conselho de administração nomear e demitir o director executivo e o gestor do gabinete de auditoria interna.
Número ou marcador · p. 37 b) Compete ao conselho de administração, sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais e o director de estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) Cada quota representa um voto. Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Gabinete de auditoria interna
Número ou marcador · p. 37 Um) O gabinete de auditoria interna é dirigido por um gestor, indicado pelo conselho de administração, ou selecionado por concurso público e nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gabinete de auditoria interna subordina-se hierarquicamente ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gabinete de auditoria interna realiza as suas actividades em todas as áreas funcionais da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O director do gabinete de auditoria interna participa nas reuniões da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção executiva é dirigida por um director executivo nomeado pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A direcção executiva é constituída director executivo, os directores de áreas funcionais, o director de estudos e projectos e o gestor do gabinete de auditoria interna como membro não executivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a direcção executiva propor ao conselho de administração a nomeação e demissão de elementos para os cargos de directores de áreas funcionais e do director de estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O director executivo tem como funções a coordenação e gestão diária das operações de áreas funcionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 38 na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director executivo que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Sete) O director executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Apenas os sócios com funções na sociedade terão remuneração mensal fixada pela empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões da direcção executiva
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção executiva reúne-se sempre que for convocado pelo director executivo ou pela maioria dos seus membros e pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação será com antecedência mínima de três dias por meio de instrumentos de comunicação existentes na sociedade, salvo se for possível reunir todos os membros do da direcção sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A direcção executiva reúne-se em princípio na sede, podendo todavia, sempre que o director executivo o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O director executivo quando impedido de comparecer numa reunião da direcção executiva pode fazer-se representar por outra pessoa mas membro do conselho executivo, mediante fax, E-mail ou carta dirigida ao seu substituto, com conhecimento dos membros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Qualquer membro da direcção executiva, impedido de comparecer numa reunião deste órgão, pode fazer-se representar pelo subordinado imediato da área que dirige, mediantefax,e-mail ou carta dirigida ao director executivo.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Para a direcção executiva deliberar deve estar presente o director executivo ou seu representante e três quartos de outros membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Oito) O director executivo para além do voto como membro da direcção executiva, tem também voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Nove) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização das actividades será exercida por um conselho fiscal nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 38 a) O responsável do gabinete de auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 38 b) Dois selecionados por concurso público e nomeados pelo conselho de administração, por um período de três anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho fiscal é presidido e escolhido pelos constituintes deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário, para analisar os relatórios financeiros e outros instrumentos de gestão, produzir a competente informação e remeter ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de investimentos, fundo de reserva legal ou os que forem deliberados para outras reservas, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 38 Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, uma pessoa, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Khura, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778742, uma entidade denominada, Khura, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída sociedade Khura, Limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 38 Zaida António Matimbe Siquela, casada, com Augusto Feliciano Siquela, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277380Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 24 de Junho de 2010;
Texto do artigo · p. 38 Dinésie Margarida Siquela, solteira, natural do Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 38 Augusto Feliciano Siquela Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571003B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 4 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Khura, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo distrito de Manhiça Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Produzir frangos de abate;
Número ou marcador · p. 38 b) Produzir frangos poedeiras;
Número ou marcador · p. 38 c) Produzir ovos;
Número ou marcador · p. 38 d) Comercialização de frangos e ovos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos, e outros valores, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), encontrando se dividido em quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Zaida António Matimbe Siquela;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a Dinésie Margarida Siquela;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a Augusto Feliciano Siquela Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem á sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão, oneração, e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio concentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 90 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e aos restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio, que desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo mas respeitando a opinião dos outros sócios na escolha do comprador. Caso o comprador não for aceite pelos outros sócios, o vendedor deverá indicar um outro.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei de sociedade por quotas n.º 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Morte e incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 39 Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela gerência, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral será convocada pela directora da empresa, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil a data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais, quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurrados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 OCRB Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779048, uma entidade denominada OCRB Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Orlando Paulo da Conceição, casado, residente na cidade de Maputo, rua Simões da Silva, n.º 12, 2.º andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quinze de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Rodrigues Armando Bila, divorciado, residente na cidade de Matola, Matola A, rua n.º 11135, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990300B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 40 Osvaldo Agostinho Nido, solteiro, residente na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quatro de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma OCRB Advogados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, Suite 1, rés-do-chão, podendo alterar mediante decisão do sócio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Mandato forense;
Número ou marcador · p. 40 b) Consulta jurídica;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 40 d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 40 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 40 f) A prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos sócios e participantes sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Sócio e participantes sociais)
Texto do artigo · p. 40 Mediante o presente contrato de sociedade, os sócios podem exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade em observância a autorização concedida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 40 Um) São advogados associados todos os advogados não sócios, que exerçam actividade profissional na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São deveres gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Observar no rigor as práticas deontológicas e éticas típicas da profissão;
Número ou marcador · p. 40 b) Agir no sentido colaboração para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) São direitos gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Obter dividendos advindos da sua colaboração, a serem distribuídos numa base anual;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestar, mutuamente, informações sobre a sua actividade profissional de advogado exercida na sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Receber formações profissionais providas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Progredir por tempo ou por empenho, mediante métodos de avaliação criados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os advogados estagiários que praticarão os actos correspondentes a fase de estágio previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O advogado estagiário, depois de inscrito goza dos mesmos direitos dos advogados efectivos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Armando Bila.
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por Orlando Paulo da Conceição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 c) Pelo administrador, pelo director-geral ou por qualquer outro empregado devidamente autorizado, quando se tratar de assinatura de acto de mero expediente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão dos sócios os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham o mesmo objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Gestão)
Texto do artigo · p. 41 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da admissão, exoneração e extinsão da participação social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Admissão de sócios)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócio só é admitida quando o cessionário seja advogado, devendo constar de acta como é exigível para os casos de deliberação em assembleia geral em sociedades com pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios só podem exonerar-se da sociedade de advogados juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio exonerado tem o direito de receber da sociedade os valores apurados a serem definidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção da participação social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade, devendo tal aprovação ser consignada em acta, em conformidade com os actos para os quais a lei determine a tomada de decisão por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
Número ou marcador · p. 41 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 41 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mesas de África – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100778831, uma entidade denominada, Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 42 Pieter Hendrik Viljoen, casado, de 43 anos de idade de nacionalidade sul-africana, natural de Newcastle, South Africa, residente na Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, portador do Passaporte n.º M00098524, emitido aos 8 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 42 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura engenharia e outros serviços;
Número ou marcador · p. 42 d) Trabalhos de carpintaria e serralharia, caixilharia de vidro, pré-fabricados e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 42 e) Bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Pieter Hendrik Viljoen.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Pieter Hendrik Viljoen, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e do procurador, especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 GCC Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774534, uma entidade denominada, GCC Services Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 GCC Services Mauritius, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República das Maurícias, no Registo de Sociedades da República das Maurícias, sob o n.º 139893 C1/GBL, e com sede social nas Maurícias, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes
Texto do artigo · p. 43 para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da GCC Services Mauritius, datada de 24, de Agosto de 2016, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 43 Gulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis de Dubai Multi Commodities Centre, Dubai, E.A.U., no Registo de Sociedades das Maurícias, sob o n.º JLT5078, e com sede social em Dubai, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Aavenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração da ulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC, datada de 24, de Agosto de 2016, que ora aqui se junta.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação GCC Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e gerida pelo único sócio denominado administrador.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero espediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 36: Falecimento de sócio
  9. Texto do artigo, página 36: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comun os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 36: Exercício social e contas
  12. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fixarão-se-ão com refência a 31 de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 36: Vasos omissos
  16. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas desposições de Código Comercial e de mais legislações aplicáveis.
  17. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 36: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
  19. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais s sob NUEL 100779013, uma entidade denominada, Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 36: Arson André Ribisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100210425C, emitido pelo
  21. Texto do artigo, página 36: Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 36: Darcy Bai Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Setembro de 2014, residente na Cidade de Maputo; e
  23. Texto do artigo, página 36: Paulo Aziel Abílio Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100210172A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 36: Celebram um contrato de sociedade que passa a reger-se pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  27. Texto do artigo, página 36: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, que de aqui em diante passa a designar-se Handza, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 36: Sede
  30. Texto do artigo, página 36: Handza tem a sua sede e domicílio legal em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação do conselho de administração abrir delegações, sucursais agências, estabelecer parcerias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: Objecto
  33. Texto do artigo, página 36: Handza tem como objecto prover serviços que compreendem:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento de sistemas;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Marketing digital;
  36. Número ou marcador, página 36: c) Auditoria de sistemas;
  37. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria informática;
  38. Número ou marcador, página 36: e) Automação de residências;
  39. Número ou marcador, página 36: f) Franquia e venda de licenças informáticas de software.
  40. Número ou marcador, página 36: g) Certificação de segurança de sistemas informáticos;
  41. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços de informática;
  42. Número ou marcador, página 36: i) Instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento;
  43. Número ou marcador, página 36: j) Promoção de serviços de ensino e formação profissional;
  44. Número ou marcador, página 36: k) Outras actividades que concorram para o fim do objecto da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnologias e sistemas informáticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações;
  45. Número ou marcador, página 36: l) Participar em outras sociedades.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 37: Capital social
  48. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim divididas:
  49. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arson André Ribisse, correspondente a 33,33% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Darcy Bai Marceta, correspondente a 33,34% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, correspondente a 33,33% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do conselho de administração, ampliando por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 37: Suplementos
  55. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis, prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuar os suplementos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 37: Cessação de quotas
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre porém deve ser do conhecimento prévio de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros, depende do consentimento prévio dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da mesma. Direito este que pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. A cessão só produzirá efeitos desde a data da notificação por carta registada na respectiva escritura, ficando dela dispensada a sociedade quando lhe seja cedida total ou parcialmente.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: Órgãos da sociedade
  63. Texto do artigo, página 37: São órgãos do Handza:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 37: b) Direcção executiva;
  66. Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
  69. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente:
  70. Número ou marcador, página 37: a) Uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
  71. Número ou marcador, página 37: b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos em curso e futuros desempenho da empresas;
  72. Número ou marcador, página 37: c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou da direcção executiva e será convocada pelo presidente do conselho de administração da sociedade ou por dois terços dos membros deste órgão, por meio de carta registada, e com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de vinte e cinco dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de se tratar de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração terá lugar em qualquer local a designar, porem caso não haja concordância entre os sócios, este terá lugar na própria sede da sociedade localizada na cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas far-se-ão representar no conselho de administração pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 37: Cinco) São da competência do conselho de administração, as deliberações para a divisão de quotas, aumento de capital social ou cessão de quotas da sociedade. O conselho de administração considera-se regularmente constituído:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Em primeira convocação, quando presente o presidente do conselho de administração, o director executivo e os sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Em segunda convocatória, quando presentes o presidente e sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Em terceira convocatória, quando presentes os sócios ou representantes.
  80. Número ou marcador, página 37: Seis) O conselho de administração é dirigido por um presidente, eleito por este órgão e que desempenha as funções por um período de três anos, renovável por mais um mandato. Quando reunido em terceira convocatória, e na ausência do presidente, os sócios presentes elegem um
  81. Texto do artigo, página 37: membro para dirigir a sessão do conselho de administração e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
  82. Número ou marcador, página 37: Sete) Nomeação e demissão dos membros da direcção executiva:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Compete ao conselho de administração nomear e demitir o director executivo e o gestor do gabinete de auditoria interna.
  84. Número ou marcador, página 37: b) Compete ao conselho de administração, sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais e o director de estudos e projectos.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 37: Votos
  87. Número ou marcador, página 37: Um) Cada quota representa um voto. Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 37: Gabinete de auditoria interna
  90. Número ou marcador, página 37: Um) O gabinete de auditoria interna é dirigido por um gestor, indicado pelo conselho de administração, ou selecionado por concurso público e nomeado pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) O gabinete de auditoria interna subordina-se hierarquicamente ao conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) O gabinete de auditoria interna realiza as suas actividades em todas as áreas funcionais da empresa.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) O director do gabinete de auditoria interna participa nas reuniões da direcção executiva.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: Direcção executiva
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção executiva é dirigida por um director executivo nomeado pelo conselho de administração da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A direcção executiva é constituída director executivo, os directores de áreas funcionais, o director de estudos e projectos e o gestor do gabinete de auditoria interna como membro não executivo.
  98. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a direcção executiva propor ao conselho de administração a nomeação e demissão de elementos para os cargos de directores de áreas funcionais e do director de estudos e projectos.
  99. Número ou marcador, página 37: Quatro) O director executivo tem como funções a coordenação e gestão diária das operações de áreas funcionais da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  101. Texto do artigo, página 38: na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  102. Número ou marcador, página 38: Seis) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director executivo que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  103. Número ou marcador, página 38: Sete) O director executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  104. Número ou marcador, página 38: Oito) Apenas os sócios com funções na sociedade terão remuneração mensal fixada pela empresa.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 38: Reuniões da direcção executiva
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção executiva reúne-se sempre que for convocado pelo director executivo ou pela maioria dos seus membros e pelo menos duas vezes por mês.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será com antecedência mínima de três dias por meio de instrumentos de comunicação existentes na sociedade, salvo se for possível reunir todos os membros do da direcção sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à deliberação, quando seja esse o caso.
  109. Número ou marcador, página 38: Quatro) A direcção executiva reúne-se em princípio na sede, podendo todavia, sempre que o director executivo o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 38: Cinco) O director executivo quando impedido de comparecer numa reunião da direcção executiva pode fazer-se representar por outra pessoa mas membro do conselho executivo, mediante fax, E-mail ou carta dirigida ao seu substituto, com conhecimento dos membros da direcção executiva.
  111. Número ou marcador, página 38: Seis) Qualquer membro da direcção executiva, impedido de comparecer numa reunião deste órgão, pode fazer-se representar pelo subordinado imediato da área que dirige, mediantefax,e-mail ou carta dirigida ao director executivo.
  112. Número ou marcador, página 38: Sete) Para a direcção executiva deliberar deve estar presente o director executivo ou seu representante e três quartos de outros membros deste órgão.
  113. Número ou marcador, página 38: Oito) O director executivo para além do voto como membro da direcção executiva, tem também voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 38: Nove) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: Conselho fiscal
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades será exercida por um conselho fiscal nomeado pelo conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros:
  119. Número ou marcador, página 38: a) O responsável do gabinete de auditoria Interna;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Dois selecionados por concurso público e nomeados pelo conselho de administração, por um período de três anos, renovável apenas uma vez.
  121. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho fiscal é presidido e escolhido pelos constituintes deste órgão.
  122. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário, para analisar os relatórios financeiros e outros instrumentos de gestão, produzir a competente informação e remeter ao conselho de administração.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 38: Distribuição dos resultados
  125. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de investimentos, fundo de reserva legal ou os que forem deliberados para outras reservas, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 38: Interdição ou morte
  132. Texto do artigo, página 38: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, uma pessoa, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 38: Normas subsidiárias
  135. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Khura, Limitada
  138. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778742, uma entidade denominada, Khura, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 38: É constituída sociedade Khura, Limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial pelos seguintes sócios:
  140. Texto do artigo, página 38: Zaida António Matimbe Siquela, casada, com Augusto Feliciano Siquela, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277380Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 24 de Junho de 2010;
  141. Texto do artigo, página 38: Dinésie Margarida Siquela, solteira, natural do Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016;
  142. Texto do artigo, página 38: Augusto Feliciano Siquela Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571003B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 4 de Agosto de 2016.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Khura, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo distrito de Manhiça Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  147. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 38: a) Produzir frangos de abate;
  155. Número ou marcador, página 38: b) Produzir frangos poedeiras;
  156. Número ou marcador, página 38: c) Produzir ovos;
  157. Número ou marcador, página 38: d) Comercialização de frangos e ovos.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos, e outros valores, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), encontrando se dividido em quotas distribuídos da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Zaida António Matimbe Siquela;
  164. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a Dinésie Margarida Siquela;
  165. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a Augusto Feliciano Siquela Júnior.
  166. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suplementos)
  169. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem á sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão, oneração, e alienação de quotas)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio concentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 90 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e aos restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio, que desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo mas respeitando a opinião dos outros sócios na escolha do comprador. Caso o comprador não for aceite pelos outros sócios, o vendedor deverá indicar um outro.
  175. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  178. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei de sociedade por quotas n.º 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  180. Número ou marcador, página 39: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  181. Número ou marcador, página 39: c) Quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 39: (Morte e incapacidade do sócio)
  184. Texto do artigo, página 39: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  187. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela gerência, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  193. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada pela directora da empresa, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  195. Número ou marcador, página 39: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil a data da sessão.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  204. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  205. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais, quanto ao objecto da mesma deliberação.
  206. Número ou marcador, página 39: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  211. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  214. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  215. Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurrados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 40: OCRB Advogados, Limitada
  230. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779048, uma entidade denominada OCRB Advogados, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Orlando Paulo da Conceição, casado, residente na cidade de Maputo, rua Simões da Silva, n.º 12, 2.º andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quinze de Julho de dois mil e dez;
  232. Texto do artigo, página 40: Segundo. Rodrigues Armando Bila, divorciado, residente na cidade de Matola, Matola A, rua n.º 11135, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990300B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze; e
  233. Texto do artigo, página 40: Osvaldo Agostinho Nido, solteiro, residente na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quatro de Março de dois mil e catorze.
  234. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
  235. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: (Tipo, firma, duração e objecto)
  238. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma OCRB Advogados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, Suite 1, rés-do-chão, podendo alterar mediante decisão do sócio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
  246. Número ou marcador, página 40: a) Mandato forense;
  247. Número ou marcador, página 40: b) Consulta jurídica;
  248. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de serviços jurídicos;
  249. Número ou marcador, página 40: d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  250. Número ou marcador, página 40: e) Agente de propriedade industrial;
  251. Número ou marcador, página 40: f) A prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
  252. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos sócios e participantes sociais
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 40: (Sócio e participantes sociais)
  255. Texto do artigo, página 40: Mediante o presente contrato de sociedade, os sócios podem exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade em observância a autorização concedida por lei.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 40: (Advogados associados)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) São advogados associados todos os advogados não sócios, que exerçam actividade profissional na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) São deveres gerais dos advogados associados:
  260. Número ou marcador, página 40: a) Observar no rigor as práticas deontológicas e éticas típicas da profissão;
  261. Número ou marcador, página 40: b) Agir no sentido colaboração para as actividades da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 40: Três) São direitos gerais dos advogados associados:
  263. Número ou marcador, página 40: a) Obter dividendos advindos da sua colaboração, a serem distribuídos numa base anual;
  264. Número ou marcador, página 40: b) Prestar, mutuamente, informações sobre a sua actividade profissional de advogado exercida na sociedade;
  265. Número ou marcador, página 40: c) Receber formações profissionais providas pela sociedade;
  266. Número ou marcador, página 40: d) Progredir por tempo ou por empenho, mediante métodos de avaliação criados pela sociedade.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 40: (Advogados estagiários)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os advogados estagiários que praticarão os actos correspondentes a fase de estágio previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) O advogado estagiário, depois de inscrito goza dos mesmos direitos dos advogados efectivos previsto na lei.
  271. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 40: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da maneira seguinte:
  275. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
  276. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Armando Bila.
  277. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por Orlando Paulo da Conceição.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  283. Número ou marcador, página 41: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 41: A sociedade ficará obrigada:
  287. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 41: c) Pelo administrador, pelo director-geral ou por qualquer outro empregado devidamente autorizado, quando se tratar de assinatura de acto de mero expediente.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 41: (Decisões)
  292. Número ou marcador, página 41: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão dos sócios os actos que tenham por objecto:
  294. Número ou marcador, página 41: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 41: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 41: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  297. Número ou marcador, página 41: d) Distribuição de dividendos;
  298. Número ou marcador, página 41: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham o mesmo objecto.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 41: (Gestão)
  301. Texto do artigo, página 41: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  302. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da admissão, exoneração e extinsão da participação social
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócios)
  305. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócio só é admitida quando o cessionário seja advogado, devendo constar de acta como é exigível para os casos de deliberação em assembleia geral em sociedades com pluralidade de sócios.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 41: (Exoneração)
  308. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios só podem exonerar-se da sociedade de advogados juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
  309. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio exonerado tem o direito de receber da sociedade os valores apurados a serem definidos nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 41: (Extinção da participação social)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios fixados por lei.
  314. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 41: (Ano financeiro)
  317. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade, devendo tal aprovação ser consignada em acta, em conformidade com os actos para os quais a lei determine a tomada de decisão por assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação do sócio.
  320. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
  321. Número ou marcador, página 41: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 41: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  323. Número ou marcador, página 41: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Destino dos lucros)
  326. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  328. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  335. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 41: Mesas de África – Sociedade Unipessoal
  338. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  339. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100778831, uma entidade denominada, Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  341. Texto do artigo, página 42: Pieter Hendrik Viljoen, casado, de 43 anos de idade de nacionalidade sul-africana, natural de Newcastle, South Africa, residente na Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, portador do Passaporte n.º M00098524, emitido aos 8 de Outubro de 2013.
  342. Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  346. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 42: Sede
  349. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 42: Objecto
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  354. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  355. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
  356. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura engenharia e outros serviços;
  357. Número ou marcador, página 42: d) Trabalhos de carpintaria e serralharia, caixilharia de vidro, pré-fabricados e montagem de edifícios;
  358. Número ou marcador, página 42: e) Bem como todas as actividades acessórias.
  359. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 42: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  362. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 42: Capital social
  365. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Pieter Hendrik Viljoen.
  366. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  368. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Pieter Hendrik Viljoen, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  370. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  371. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  374. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e do procurador, especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  379. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  380. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  383. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  385. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 42: Legislação aplicável
  388. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 42: GCC Services Mozambique, Limitada
  391. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774534, uma entidade denominada, GCC Services Mozambique, Limitada, entre:
  392. Texto do artigo, página 42: GCC Services Mauritius, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República das Maurícias, no Registo de Sociedades da República das Maurícias, sob o n.º 139893 C1/GBL, e com sede social nas Maurícias, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes
  393. Texto do artigo, página 43: para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da GCC Services Mauritius, datada de 24, de Agosto de 2016, que ora aqui se junta; e
  394. Texto do artigo, página 43: Gulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis de Dubai Multi Commodities Centre, Dubai, E.A.U., no Registo de Sociedades das Maurícias, sob o n.º JLT5078, e com sede social em Dubai, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Aavenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração da ulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC, datada de 24, de Agosto de 2016, que ora aqui se junta.
  395. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  398. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação GCC Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
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