III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2016

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma F2A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 Julho, n.º 412, 4.º andar-41, bairro Central B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalização, comércio a grosso e a retalho, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões)
Texto do artigo · p. 30 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Texto do artigo · p. 30 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar, justificar e divulgar as transacções da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será liquidatário o administrador exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Estação de Serviços Fjs Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778076, uma entidade denominada, Estação de Serviços Fjs BoboleSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Fernando José Samussone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096270J, emitido aos 11 de Maio
Texto do artigo · p. 30 de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, célula D, bairro 25 de Junho cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Bobole Avenida de Moçambique, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto Bombas de combustíveis, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual o valor nominal, pertencente a único sócio Fernando José Samussone.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pelo Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 Mepomax, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776359, uma entidade denominada, Mepomax, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Gibson Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084640I, emitido aos 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 30 de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; Segundo. Archiford Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260997A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mepomax, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua de Moçambique n.º 433, bairro Fomento Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de pneus;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de duas pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaboração de projectos de instalação eléctrica de alta e baixa tensão e sua execução;
Número ou marcador · p. 30 g) Elaboração de projectos de instalação e reparação de componentes electrónicos e posterior montagem;
Número ou marcador · p. 31 h) Desenho, construação e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 i) Montagem e manutenção de geradores e aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 31 j) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gibson Lucas Tachiua Munyuki;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archiford Lucas Tachiua Munyuki.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelos sócios representante.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Madimussi, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777452, uma entidade denominada, Madimussi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º de NUEL 100773856, e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Madimussi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 31 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 31 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que
Texto do artigo · p. 32 seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente à sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 32 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Chimbunila, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777797, uma entidade denominada, Chimbunila, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matri-
Texto do artigo · p. 33 culada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimbunila, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme
Texto do artigo · p. 33 se segue: sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 33 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 33 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nhaphaphene Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777444, uma entidade denominada, Nhaphaphene Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Hilário Muando Nhanala, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182686S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2012, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Carlota Luís Matola, maior, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266255A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2013, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e regime
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Nhaphaphene Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Infulene, bairro Patrice Lumumba, número oitenta e seis, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão de património imobiliário; e
Número ou marcador · p. 34 e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, total subscrito, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo um milhão e seissentos mil meticais, pertencente ao senhor Hilário Muando Nhanala, correspondente a oitenta por cento, e quantrocentos mil meticais, pertencente a senhora Carlota Luís Matola, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Texto do artigo · p. 34 Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
Número ou marcador · p. 34 d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Nhaphaphene Construções, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 34 b) Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Forma de convocação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Quórum
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É nomeado director-geral, o sócio Hilario Muando Nhanala, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Remuneração e regalias dos directores
Número ou marcador · p. 35 Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Responsabilidade do director-geral
Texto do artigo · p. 35 Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Duração dos mandatos dos directores
Número ou marcador · p. 35 Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 35 i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778858, uma entidade denominada, Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 António Venâncio Mausse, solteiro natural de Gaza de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portatdor de Bilhete de Identidade n.º 100104614689P, emitido aos 25 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por outorgante:
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 A. A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Auto Mause – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social da sociedade consiste na venda de material eléctrico de viaturas. B. A sociedade e constituída por tempo indeterminado. C. O capital da sociedade integral-
Texto do artigo · p. 35 mente realizado e subscrito em dinheiro e de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
Texto do artigo · p. 36 D. O sócio único António Venâncio Mausse detem a única quota de igual valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social. E. A parte (sócio único) decidiu constituir
Texto do artigo · p. 36 a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 36 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sem o prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 027.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais apartir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material eléctrico auto;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou inderectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social e de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100%(cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente a António Venâncio Mausse.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Tipo, firma, duração e objecto)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma F2A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 Julho, n.º 412, 4.º andar-41, bairro Central B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalização, comércio a grosso e a retalho, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Decisões)
  19. Texto do artigo, página 30: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  23. Texto do artigo, página 30: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar, justificar e divulgar as transacções da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 30: (Fim dos lucros)
  26. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Será liquidatário o administrador exercício à data da dissolução.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: Estação de Serviços Fjs Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778076, uma entidade denominada, Estação de Serviços Fjs BoboleSociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 30: Fernando José Samussone, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096270J, emitido aos 11 de Maio
  39. Texto do artigo, página 30: de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 16, casa n.º 199, célula D, bairro 25 de Junho cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços FJS Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Bobole Avenida de Moçambique, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto Bombas de combustíveis, prestação de serviços.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual o valor nominal, pertencente a único sócio Fernando José Samussone.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Téc-
  63. Texto do artigo, página 30: Mepomax, Limitada
  64. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776359, uma entidade denominada, Mepomax, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Gibson Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084640I, emitido aos 30 de Dezembro
  67. Texto do artigo, página 30: de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; Segundo. Archiford Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260997A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mepomax, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua de Moçambique n.º 433, bairro Fomento Município da Matola, província de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Venda de pneus;
  79. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus;
  80. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de veículos automóveis;
  81. Número ou marcador, página 30: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  82. Número ou marcador, página 30: e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de duas pecas e acessórios;
  83. Número ou marcador, página 30: f) Elaboração de projectos de instalação eléctrica de alta e baixa tensão e sua execução;
  84. Número ou marcador, página 30: g) Elaboração de projectos de instalação e reparação de componentes electrónicos e posterior montagem;
  85. Número ou marcador, página 31: h) Desenho, construação e montagem de estruturas metálicas;
  86. Número ou marcador, página 31: i) Montagem e manutenção de geradores e aparelhos de ar condicionados;
  87. Número ou marcador, página 31: j) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gibson Lucas Tachiua Munyuki;
  94. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archiford Lucas Tachiua Munyuki.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Admnistração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelos sócios representante.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  108. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 31: (Negócios com a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 31: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  123. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: Madimussi, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777452, uma entidade denominada, Madimussi, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 31: Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  127. Texto do artigo, página 31: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º de NUEL 100773856, e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  128. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Madimussi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
  139. Texto do artigo, página 31: o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura e sivicultura;
  141. Número ou marcador, página 31: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  142. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  143. Número ou marcador, página 31: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que
  145. Texto do artigo, página 32: seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social pertencente à sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 32: (Contas e lucros)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Nomeaçaõ)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  180. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 32: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  182. Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  193. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 32: Chimbunila, Limitada
  196. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777797, uma entidade denominada, Chimbunila, Limitada, entre:
  197. Texto do artigo, página 32: Izak Cornelis Holtzhausen, maior, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo; e
  198. Texto do artigo, página 32: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matri-
  199. Texto do artigo, página 33: culada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  200. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimbunila, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  211. Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:
  212. Número ou marcador, página 33: a) Agricultura e sivicultura;
  213. Número ou marcador, página 33: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  214. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  215. Número ou marcador, página 33: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme
  222. Texto do artigo, página 33: se segue: sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  226. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 33: (Direito de preferência)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 33: (Contas e lucros)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 33: (Nomeaçaõ)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  250. Texto do artigo, página 33: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  251. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  252. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos;
  253. Número ou marcador, página 33: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  254. Número ou marcador, página 33: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  265. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 34: Nhaphaphene Construções, Limitada
  268. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777444, uma entidade denominada, Nhaphaphene Construções, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 34: É celebrado entre:
  270. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Hilário Muando Nhanala, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182686S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2012, residente na Matola;
  271. Texto do artigo, página 34: Segundo. Carlota Luís Matola, maior, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266255A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2013, residente na Matola.
  272. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 34: Denominação e regime
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nhaphaphene Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: Duração
  281. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: Sede
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Infulene, bairro Patrice Lumumba, número oitenta e seis, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 34: Objecto
  288. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a:
  289. Número ou marcador, página 34: a) Construção de edifícios e obras públicas;
  290. Número ou marcador, página 34: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
  291. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
  292. Número ou marcador, página 34: d) Gestão de património imobiliário; e
  293. Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  294. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: Capital social
  297. Texto do artigo, página 34: O capital social, total subscrito, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo um milhão e seissentos mil meticais, pertencente ao senhor Hilário Muando Nhanala, correspondente a oitenta por cento, e quantrocentos mil meticais, pertencente a senhora Carlota Luís Matola, correspondente a vinte por cento.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  300. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  301. Texto do artigo, página 34: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  305. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
  307. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  312. Número ou marcador, página 34: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
  313. Número ou marcador, página 34: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
  314. Número ou marcador, página 34: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
  317. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  320. Texto do artigo, página 34: Nhaphaphene Construções, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
  321. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral; e
  322. Número ou marcador, página 34: b) Administração.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 35: Assembleia
  325. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: Forma de convocação
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 35: Quórum
  332. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Hilario Muando Nhanala, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: Remuneração e regalias dos directores
  339. Número ou marcador, página 35: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 35: Responsabilidade do director-geral
  343. Texto do artigo, página 35: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 35: Duração dos mandatos dos directores
  346. Número ou marcador, página 35: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
  348. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 35: Balanço
  351. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 35: Distribuição dos resultados
  354. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  355. Número ou marcador, página 35: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  357. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
  360. Número ou marcador, página 35: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  363. Texto do artigo, página 35: Extinção, dissolução, morte e interdição
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: Omissões
  369. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 35: Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778858, uma entidade denominada, Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  373. Texto do artigo, página 35: António Venâncio Mausse, solteiro natural de Gaza de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portatdor de Bilhete de Identidade n.º 100104614689P, emitido aos 25 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por outorgante:
  374. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  375. Texto do artigo, página 35: A. A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Auto Mause – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social da sociedade consiste na venda de material eléctrico de viaturas. B. A sociedade e constituída por tempo indeterminado. C. O capital da sociedade integral-
  376. Texto do artigo, página 35: mente realizado e subscrito em dinheiro e de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
  377. Texto do artigo, página 36: D. O sócio único António Venâncio Mausse detem a única quota de igual valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social. E. A parte (sócio único) decidiu constituir
  378. Texto do artigo, página 36: a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  379. Texto do artigo, página 36: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sem o prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 36: Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 36: Sede
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 027.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 36: Duração
  388. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais apartir da data da sua escritura.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 36: Objecto
  391. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  392. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material eléctrico auto;
  393. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de material eléctrico.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou inderectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim deliberar.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 36: Capital social
  397. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social e de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100%(cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente a António Venâncio Mausse.
  398. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 36: Administração
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