III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2021

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Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas escriturais (desmaterializadas) de Classe B, até um montante máximo correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, as quais serão emitidas pela sociedade para dar cumprimento às obrigações constantes do artigo 33, número um, alínea a), da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto (doravante referidas como “Dispersão Obrigatória em Bolsa”).
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os titulares de ações de Classe A que pretendam vender parte das suas acções no âmbito da Dispersão Obrigatória em Bolsa deverão, após terem sido notificados pela sociedade da data prevista para a respectiva implementação, e em todo o caso com pelo menos 150 dias de antecedência relativamente a essa data, poderão solicitar (na proporção da sua participação de capital e com sujeição ao limite de 5% no capital social da Sociedade representado por acções de Classe B) a conversão em acções de Classe B do número de acções que pretendem vender na Dispersão Obrigatória em Bolsa.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As acções de Classe B serão admitidas à negociação na Bolsa de Valores de Moçambique e apenas poderão ser detidas por cidadãos moçambicanos. Qualquer transmissão de acções de Classe B a favor de sociedades ou cidadãos estrangeiros será nula e não produzirá qualquer efeito, obrigando-se a sociedade a não reconhecer essa transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As acções serão nominativas e poderão ser escriturais e não titulladas.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Além das contribuições de capital social, os titulares de acções da Classe A podem fazer contribuições de capital suplementares na proporção de suas respectivas participações na empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir, quer no mercado interno, quer no externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias e obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá subscrever acções
Texto do artigo · p. 15 próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas na medida do permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Essas acções detidas pela sociedade não terão direitos, excepto no que respeita ao direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si detidas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Excepto se deliberado em contrário pela Assembleia Geral, os accionistas terão, em cada aumento de capital, direito de preferência na subscrição de novas acções da classe por si detidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O montante do aumento será distribuído entre o(s) accionista(s) que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou uma participação inferior que os accionistas tenham declarado pretender subscrever.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do prazo e outras condições para o exercício dos direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares de acções de Classe A que pretendam transmitir as suas acções estarão sujeitos às restrições que possam ser acordadas pelos titulares de acções de Classe A em acordos parassociais. A sociedade e o Conselho de Administração não deverão registar ou de qualquer outra forma anotar qualquer transmissão de acções que viole as restrições constantes de acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os titulares de acções de Classe B apenas poderão transmitir as suas acções a cidadãos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ónus e encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Excepto se no âmbito do financiamento do objecto social da sociedade descrito no artigo quarto, os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que
Texto do artigo · p. 16 sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser obtido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por forma a obter o consentimento da Sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir os ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração, o o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e qualquer accionista ou grupo de accionistas titulares de acções correspondentes a pelo menos 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncio publicado em jornal de grande tiragem em Moçambique com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente quanto todos os acionistas que detenham acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social estejam presentes ou representados. Se 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada não existir quórum, a reunião será adiada para o 15.º (décimo quinto) dia seguinte (ou, se esse dia não for um dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), à mesma hora e local. Caso nessa segunda data não existir quórum 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada, o quórum será formado com os acionistas então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 16 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 16 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias que lhe são reservadas exclusivamente por lei e pelos presentes estatutos, nos termos deste artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações sobre as seguintes questões exigirão um voto a favor de 76% dos accionistas titulares de Acções Classe A:
Texto do artigo · p. 16 a)Mudança na localização e / ou tamanho da usina e instalações relacionadas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Mudança no nome da sociedade e / ou seu nome comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer alteração do direito dos accionistas de nomear administradores para o conselho, conforme previsto no acordo de accionistas;
Número ou marcador · p. 16 d) Qualquer alteração no exercício social da companhia;
Número ou marcador · p. 16 e) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 16 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 h) Exclusão de accionistas da companhia.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre os seguintes assuntos exigirão o voto unânime de todos os accionistas titulares de acções de Classe A:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer mudança na natureza geral, escopo ou linha de negócios da empresa;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear ou destituir os auditores;
Número ou marcador · p. 16 d) Celebrar qualquer esquema de acordo, incluindo qualquer fusão ou qualquer outra combinação de negócios, ou de outra forma se envolver em qualquer reestruturação da sociedade; e)Celebrar ou alterar qualquer transacção com qualquer accionista ou suas afiliadas, ou qualquer outro assunto que seja uma transacção com partes relacionadas; f)Criação ou estabelecimento de qualquer joint-venture, ou outra entidade legal da qual a sociedade seria uma parte, mudança no padrão de participação ou participação de tais joint-ventures, ou outra entidade legal e questões incidentais ou acessórias à conduta de os negócios de tal joint-venture, incluindo questões relacionadas à listagem de tais joint-ventures;
Número ou marcador · p. 16 g) Criação, distribuição, emissão, aquisição, redução, reembolso, conversão ou resgate de qualquer capital social, participação no capital, participação ou empréstimo de capital ou de qualquer instrumento conversível em ações; ou qualquer celebração de um acordo, acordo ou compromisso para fazer qualquer uma dessas coisas, ou qualquer ação que altere o capital social, participação acionária, participação ou capital de empréstimo da Sociedade, ou a variação dos direitos de quaisquer acções de capital juros, participações ou empréstimos de capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar qualquer bónus ou esquema de participação nos lucros ou qualquer opção de acções ou esquema de incentivos de acções ou fundo de acções de funcionários ou plano de propriedade de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Pedido de nomeação de um liquidante ou administrador sobre os activos da sociedade, e (no caso de liquidação voluntária) o pedido de nomeação de um liquidante ou determinação da remuneração do liquidante ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência pela qual a sociedade possa ser acabou;
Número ou marcador · p. 16 j) Qualquer questão relacionada com o depósito, apresentação ou apresentação de qualquer pedido ou petição em relação a qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade ou de qualquer uma de suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 17 k) Qualquer venda, investimento ou desinvestimento envolvendo todos ou substancialmente todos os activos ou empreendimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 9 (nove) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá
Texto do artigo · p. 17 as funções de presidente. Dois) Os administradores manter-se-ão nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral decida, por meio de uma deliberação, destituí-los e substitui-los.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Observado o disposto nos artigos 16.3 e 16.4 abaixo, as deliberações do Conselho serão adoptadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações sobre os seguintes assuntos exigirão o voto unanime de todos os administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) A cessão, delegação, cessão, transferência ou novação, ou criação ou subsistência de qualquer gravame, fideicomisso ou juros sobre qualquer um dos bens, direitos ou negócios da sociedade (ou parte deles) com um valor equivalente a 50% ou mais do valor contabilísticos dos activos da Companhia (conforme contas mais recentes), excepto para prestação de garantia para o financiamento da dívida do projecto;
Número ou marcador · p. 17 b) Expansão, diversificação, venda ou aquisição de quaisquer activos ou investimentos ou negócios onde
Texto do artigo · p. 17 o valor contabilístico (no caso de um activo), a receita atribuível (no caso de um negócio), ou a contraprestação (no caso de uma venda do ativo ou investimento em uma sociedade) em qualquer exercício financeiro excede os valores especificados no orçamento operacional anual aprovado em 20%;
Número ou marcador · p. 17 c) Implementar qualquer bônus ou esquema de participação nos lucros ou qualquer opção de acções ou esquema de incentivo de acções ou fundo de acções de colaboradores ou plano de propriedade de acções, ou conceder quaisquer opções de acções após tal esquema ter sido aprovado pelos Accionistas Classe A e os Accionistas Classe B, se a aprovação por este último for exigida por Lei e / ou pelos Documentos de Constituição da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) A formação ou liquidação (ou equivalente) de qualquer subsidiária (presente ou futura) da Empresa ou aquisição de acções, ou participação em qualquer sociedade ou participação em, ou rescisão de, participação em qualquer parceria, joint-venture ou acordo de participação nos lucros / receitas;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar ou adoptar uma mudança significativa na política de distribuição da sociedade, incluindo a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos ou outra distribuição pela sociedade, seja em dinheiro ou de outra forma ou distribuição de capital social ou o reembolso de quaisquer empréstimos de accionistas que não em de acordo com os termos do respectivo contrato de empréstimo de accionistas;
Número ou marcador · p. 17 f) As Matérias Reservadas do Conselho de Administração da Fase de Desenvolvimento, conforme descrito no Acordo de Accionistas;
Número ou marcador · p. 17 g) Tomar emprestado quaisquer quantias ou incorrer em qualquer outro endividamento na natureza de empréstimos fora do âmbito normal dos negócios (seja ou não reflectido nos registros contisticos da sociedade com todos os outros empréstimos ou dívidas na natureza de empréstimos);
Número ou marcador · p. 17 h) Aquisição de quaisquer activos ou propriedade, excepto no curso normal dos negócios e operação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Concessão de qualquer assistência financeira, empréstimos ou conceder ou estender qualquer crédito ou dar qualquer garantia, aval, fiança ou indemnização para ou em benefício de qualquer pessoa ou de outra forma voluntariamente assumir qualquer responsabilidade, seja real ou contingente, em relação a qualquer obrigação de qualquer outra pessoa fora da causa normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações sobre os seguintes assuntos exigirão um voto a favor de 76% de todos os administradores:
Texto do artigo · p. 17 a)Definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes e/ou o âmbito da autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação de cada orçamento operacional anual que é preparado e proposto pela equipe de gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Incorrência, celebração ou alteração de qualquer capital ou outros compromissos (incluindo, em relação a qualquer locação, locação ou outra obrigação de locação) não aprovado no orçamento operacional anual, e que excederia os valores previstos no anual orçamento operacional em mais de 10%;
Número ou marcador · p. 17 d) Celebrar, alterar, rescindir os termos e / ou condições de qualquer acordo material com valor superior a US $ 100.000,00, desde que em relação a qualquer acordo material em que um accionista (ou qualquer de suas afiliadas) for contraparte da sociedade, o (s) administrador (es) nomeado (s) pelo accionista aplicável não deverá (ão) participar de qualquer decisão do Conselho em relação a isso.
Número ou marcador · p. 17 e) Iniciar, retirar ou resolver qualquer processo judicial ou arbitral contra ou pela Sociedade com valor superior a US $ 100.000,00, desde que em relação a qualquer processo de arbitragem em que um accionista (ou qualquer de suas afiliadas) seja uma contraparte para a sociedade, o (s) director (es) nomeado (s) pelo accionista aplicável não deve (m) participar de qualquer decisão do Conselho com relação a isso;
Número ou marcador · p. 17 f) Autorização para uso do nome da sociedade por terceiros; g)Delegar os poderes dos administradores à qualquer comité ou pessoa;
Número ou marcador · p. 17 h) Alterar a data de referência contábil ou as políticas contabilísticas da sociedade, excepto quando essa data de referência for exigida pelas leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar as contas estatutárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Concessão de qualquer assistência financeira, empréstimos ou conceder ou estender qualquer crédito ou dar qualquer garantia, aval, fiança ou indenização para ou em benefício de qualquer pessoa ou de outra forma voluntariamente assumir qualquer responsabilidade, seja real ou contingente, em relação a qualquer obrigação de qualquer outra pessoa quando esse crédito for concedido por um período superior a 30 (trinta) dias e no curso normal dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente conforme necessário e pelo menos semestralmente (6 meses). As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando os administradores concordarem em um local diferente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia desde que, no momento da votação, todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória de uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando todos os administradores estejam presentes ou representados. Se 2 (duas) horas após a hora para a qual a reunião estava marcada não existir quórum, a reunião será adiada para o 10.º (décimo) dia seguinte (ou, se esse dia não for um dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), à mesma hora e local. Caso nessa segunda data não existir quórum 02 (duas) horas após a hora para a qual a reunião estava marcada, o quórum será formado com os administradores então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta será assinada pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração pelo secretário da sociedade e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na hipótese de a fiscalização da sociedade ser confiada a um Fiscal Único, deverá o mesmo ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatória a nomeação de um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime dos titulares de acções de Classe A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorram algum dos eventos descritos no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem a isso limitar, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros, dividendos e reserva legal)
Texto do artigo · p. 18 O lucro líquido da sociedade deverá, em cada exercício, ser alocado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) 5% (cinco por cento) serão utilizados para criar ou reforçar as reservas legais aplicáveis, até ao limite correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) 0,5% (zero virgula cinco por cento) serão distribuídos aos accionistas como dividendo obrigatório, excepto se:
Número ou marcador · p. 19 i) A percentagem acima referida alocada a dividendo obrigatório for considerada ilegal, inválida ou ineficaz com o fundamento de a lei aplicável exigir percentagem superior, em cujo caso um montante não superior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido da Sociedade será distribuído aos accionistas como dividendo obrigatório; ii)A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração e com sujeição ao parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, decida não distribuir dividendos quando haja sério risco de a distribuição provocar consequências financeiras adversas à sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, o incumprimento de rácios financeiros ou outros rácios que a sociedade esteja obrigada a observar ao abrigo dos contratos de financiamento celebrados para financiar a sua actividade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro de Formação Técnico-Profissional Ku Lhuvuka, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483763, uma entidade denominada Centro de Formação TécnicoProfissional Ku Lhuvuka, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Edma Felizarda Lifaniça, solteira, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100023885F, emitido aos 4 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 19 Florival Domingos Lifaniça, casado, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido aos 2 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Waldemar Lifaniça, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459308S, emitido aos 8 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 19 Marta Francisco Lambo, solteira, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100041997Q, emitido aos 5 de Fevereiro 2020. Pelo presente instrumento constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Formação Técnico-Profissional Ku Lhuvuka, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem como sua sede na província de Maputo, Distrito da Matola, bairro 1º de Maio, parcela 648/C, talhão 15262/G e 15263/G, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 19 Investimentos em educação, consultoria, assessoria na área financeira, social, económica, TIC's, TSI e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas iguais, equivalentes a 25% para cada sócio, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a sócia Edma Felizarda Lifaniça;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Florival Domingos Lifaniça;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Joaquim Waldemar Lifaniça;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a sócia Marta Francisco Lambo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pela senhora Olga Francisco Lifaniça, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019789M, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto da social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade disssolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chiuta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservat5ória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101042154, uma entidade denominada Chiuta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Chiuta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em bairro Tsalala, Avenida das Indústrias-Parcela n.º 5647/IEMatola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Limpeza domiciliar e de escritórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria, marketing e procuremet; f)Fornecimento de material de construção, escritório e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 19 g) Gestão de empresas, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota
Texto do artigo · p. 20 pertencente ao sócio único Edson Benedito Ernesto Uetela, natural de Maputo, residente no bairro de Tchumene 1, quarteirão 3, casa n.º 554, Município da Matola, província Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 31 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Edson Benedito Ernesto Uetela, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ciclo 360, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564053, uma entidade denominada Ciclo 360, Limitada. Simião Júlio Ngone, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho A, casa n.º 40, quarteirão n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278242P, emitido aos 12 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 Sandra Alexandre Viriano, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malanga, casa n.º 276, rua do Comandante Moura Braz, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105201309B, emitido aos 27 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Ciclo 360, Limitada e tem a sua sede em Maputo, província, na rua da Mozal, bairro Djonasse, rés-do-chão único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de servicos de consultoria, gestão de arquivos, destruição e reciclagem, digitalização,
Texto do artigo · p. 20 fornecimento de equipamento de digitalização e electronico, recolha e gestão de reziduos sólidos, moagem e tritutação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas de valor nominal. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Simião Júlio Ngone com comparticipação de (55%) das quotas – no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Sandra Alexandre Viriano com comparticipação de (45%) das quotas – no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio Simião Julio Ngone;
Número ou marcador · p. 20 b) Sócio Sandra Alexandre Viriano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101545830, Compania Manuel Pica, solteiro, maior, natural da cidade da Beira e residente no 9.° Bairro Munhava, cidade da Beira constituí uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Munhava a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, fabricação de mobiliários, venda de portas, aros, janelas, mesas, cadeiras podendo também importar e exportar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Compania Manuel Pica.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Compania Manuel Pica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 4, casa 5, Posto Administrativo de Matola-Rio, bairro Beluluane, distrito Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Reparação de viaturas:
Número ou marcador · p. 21 a) Bate chapa, pintura e mecânica;
Número ou marcador · p. 21 b) Peritagem de viaturas e averiguações;
Número ou marcador · p. 21 c) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material de escritório, prestação de serviços e consultoria; f)Importação e exportação de mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 g) Comercialização de mobiliários tais como: cama, sofás, mesas, cadeiras, electrodomésticos e diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Christiaan Pieter Willemse Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Javed Adam, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá ao administrador:
Texto do artigo · p. 21 A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 1 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CS Compact Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CS Compact Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101487059, em que Adérito Joia de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CS (Compact Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Manga Loforte, quarteirão 3, Unidade Celular D, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço em contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviço em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviço em limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Instalação e manutenção de sistema de frio; e)Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Adérito Joia de Azevedo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 21 resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Doce Arte Confeiteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101524795, uma entidade denominada Doce Arte Confeiteiros, Limitada. Márcia Beatriz Estevão Langa, casada, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995569P, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 20, quarteirão 55;
Texto do artigo · p. 22 Agnallo José Nampunda, casado, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 110100148074B, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 16, quarteirão 70;
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Doce Arte Confeiteiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 16, talhão 14642, parcela 648/c, Maputo, província. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos diversos de confeitaria, comércio de produtos de pastelaria e panificação, prestação de serviços diversos relacionados a confeitaria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vintes mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Márcia Beatriz Estevão Langa, com 25% do capital, equivalente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Agnallo José Nampunda, com 75% do capital, equivalente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucro
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Marcia Beatriz Estevao Langa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Julho de4 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Elgizera, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elgizera, Limitada, matriculada sob NUEL 101523942, entre, Ahmed Rezk Elsayed Ibrahim, solteiro, natural de Gharbeya, de nacionalidade Egípcio, residente na província de Cairo.
Texto do artigo · p. 22 Ahmed Lotfy Khelfa Sobh, solteira, natural de Kafrelshikh, nacionalidade Egípcio, residente na província de Cairo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede legal e objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Empresa adopta a denominação de Elgizera, Limitada e constitui-se sob forma
Texto do artigo · p. 22 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Empresa têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1ª andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Empresa tem como o objeto principal, a venda de electrodoméstico e utensílios domésticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividida em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 50% corresponde à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Ahmed Rezk Elsayed Ibrahim;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 50% correspondente à 5.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Ahmed Lotfy Khelfa Sobh.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da empresa pertence ao sócio Ahmed Rezk Elsayed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a Empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas escriturais (desmaterializadas) de Classe B, até um montante máximo correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, as quais serão emitidas pela sociedade para dar cumprimento às obrigações constantes do artigo 33, número um, alínea a), da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto (doravante referidas como “Dispersão Obrigatória em Bolsa”).
  2. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os titulares de ações de Classe A que pretendam vender parte das suas acções no âmbito da Dispersão Obrigatória em Bolsa deverão, após terem sido notificados pela sociedade da data prevista para a respectiva implementação, e em todo o caso com pelo menos 150 dias de antecedência relativamente a essa data, poderão solicitar (na proporção da sua participação de capital e com sujeição ao limite de 5% no capital social da Sociedade representado por acções de Classe B) a conversão em acções de Classe B do número de acções que pretendem vender na Dispersão Obrigatória em Bolsa.
  3. Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções de Classe B serão admitidas à negociação na Bolsa de Valores de Moçambique e apenas poderão ser detidas por cidadãos moçambicanos. Qualquer transmissão de acções de Classe B a favor de sociedades ou cidadãos estrangeiros será nula e não produzirá qualquer efeito, obrigando-se a sociedade a não reconhecer essa transmissão.
  4. Número ou marcador, página 15: Seis) As acções serão nominativas e poderão ser escriturais e não titulladas.
  5. Número ou marcador, página 15: Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  6. Número ou marcador, página 15: Oito) Além das contribuições de capital social, os titulares de acções da Classe A podem fazer contribuições de capital suplementares na proporção de suas respectivas participações na empresa.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir, quer no mercado interno, quer no externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias e obrigações)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá subscrever acções
  14. Texto do artigo, página 15: próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas na medida do permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Essas acções detidas pela sociedade não terão direitos, excepto no que respeita ao direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si detidas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Excepto se deliberado em contrário pela Assembleia Geral, os accionistas terão, em cada aumento de capital, direito de preferência na subscrição de novas acções da classe por si detidas.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) O montante do aumento será distribuído entre o(s) accionista(s) que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou uma participação inferior que os accionistas tenham declarado pretender subscrever.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do prazo e outras condições para o exercício dos direitos de subscrição.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares de acções de Classe A que pretendam transmitir as suas acções estarão sujeitos às restrições que possam ser acordadas pelos titulares de acções de Classe A em acordos parassociais. A sociedade e o Conselho de Administração não deverão registar ou de qualquer outra forma anotar qualquer transmissão de acções que viole as restrições constantes de acordos parassociais.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os titulares de acções de Classe B apenas poderão transmitir as suas acções a cidadãos de nacionalidade moçambicana.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos sobre as acções)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Excepto se no âmbito do financiamento do objecto social da sociedade descrito no artigo quarto, os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que
  30. Texto do artigo, página 16: sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser obtido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Por forma a obter o consentimento da Sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir os ónus ou encargos.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Composição da Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, o o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e qualquer accionista ou grupo de accionistas titulares de acções correspondentes a pelo menos 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncio publicado em jornal de grande tiragem em Moçambique com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente quanto todos os acionistas que detenham acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social estejam presentes ou representados. Se 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada não existir quórum, a reunião será adiada para o 15.º (décimo quinto) dia seguinte (ou, se esse dia não for um dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), à mesma hora e local. Caso nessa segunda data não existir quórum 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada, o quórum será formado com os acionistas então presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 16: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  51. Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  52. Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Poderes da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias que lhe são reservadas exclusivamente por lei e pelos presentes estatutos, nos termos deste artigo décimo quarto.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre as seguintes questões exigirão um voto a favor de 76% dos accionistas titulares de Acções Classe A:
  57. Texto do artigo, página 16: a)Mudança na localização e / ou tamanho da usina e instalações relacionadas da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Mudança no nome da sociedade e / ou seu nome comercial;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer alteração do direito dos accionistas de nomear administradores para o conselho, conforme previsto no acordo de accionistas;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Qualquer alteração no exercício social da companhia;
  61. Número ou marcador, página 16: e) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras anuais;
  63. Número ou marcador, página 16: g) Distribuição de dividendos;
  64. Número ou marcador, página 16: h) Exclusão de accionistas da companhia.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre os seguintes assuntos exigirão o voto unânime de todos os accionistas titulares de acções de Classe A:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer mudança na natureza geral, escopo ou linha de negócios da empresa;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Nomear ou destituir os auditores;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Celebrar qualquer esquema de acordo, incluindo qualquer fusão ou qualquer outra combinação de negócios, ou de outra forma se envolver em qualquer reestruturação da sociedade; e)Celebrar ou alterar qualquer transacção com qualquer accionista ou suas afiliadas, ou qualquer outro assunto que seja uma transacção com partes relacionadas; f)Criação ou estabelecimento de qualquer joint-venture, ou outra entidade legal da qual a sociedade seria uma parte, mudança no padrão de participação ou participação de tais joint-ventures, ou outra entidade legal e questões incidentais ou acessórias à conduta de os negócios de tal joint-venture, incluindo questões relacionadas à listagem de tais joint-ventures;
  70. Número ou marcador, página 16: g) Criação, distribuição, emissão, aquisição, redução, reembolso, conversão ou resgate de qualquer capital social, participação no capital, participação ou empréstimo de capital ou de qualquer instrumento conversível em ações; ou qualquer celebração de um acordo, acordo ou compromisso para fazer qualquer uma dessas coisas, ou qualquer ação que altere o capital social, participação acionária, participação ou capital de empréstimo da Sociedade, ou a variação dos direitos de quaisquer acções de capital juros, participações ou empréstimos de capital da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar qualquer bónus ou esquema de participação nos lucros ou qualquer opção de acções ou esquema de incentivos de acções ou fundo de acções de funcionários ou plano de propriedade de acções da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 16: i) Pedido de nomeação de um liquidante ou administrador sobre os activos da sociedade, e (no caso de liquidação voluntária) o pedido de nomeação de um liquidante ou determinação da remuneração do liquidante ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência pela qual a sociedade possa ser acabou;
  73. Número ou marcador, página 16: j) Qualquer questão relacionada com o depósito, apresentação ou apresentação de qualquer pedido ou petição em relação a qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade ou de qualquer uma de suas subsidiárias;
  74. Número ou marcador, página 17: k) Qualquer venda, investimento ou desinvestimento envolvendo todos ou substancialmente todos os activos ou empreendimentos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 9 (nove) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá
  79. Texto do artigo, página 17: as funções de presidente. Dois) Os administradores manter-se-ão nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral decida, por meio de uma deliberação, destituí-los e substitui-los.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Observado o disposto nos artigos 16.3 e 16.4 abaixo, as deliberações do Conselho serão adoptadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sobre os seguintes assuntos exigirão o voto unanime de todos os administradores:
  86. Número ou marcador, página 17: a) A cessão, delegação, cessão, transferência ou novação, ou criação ou subsistência de qualquer gravame, fideicomisso ou juros sobre qualquer um dos bens, direitos ou negócios da sociedade (ou parte deles) com um valor equivalente a 50% ou mais do valor contabilísticos dos activos da Companhia (conforme contas mais recentes), excepto para prestação de garantia para o financiamento da dívida do projecto;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Expansão, diversificação, venda ou aquisição de quaisquer activos ou investimentos ou negócios onde
  88. Texto do artigo, página 17: o valor contabilístico (no caso de um activo), a receita atribuível (no caso de um negócio), ou a contraprestação (no caso de uma venda do ativo ou investimento em uma sociedade) em qualquer exercício financeiro excede os valores especificados no orçamento operacional anual aprovado em 20%;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Implementar qualquer bônus ou esquema de participação nos lucros ou qualquer opção de acções ou esquema de incentivo de acções ou fundo de acções de colaboradores ou plano de propriedade de acções, ou conceder quaisquer opções de acções após tal esquema ter sido aprovado pelos Accionistas Classe A e os Accionistas Classe B, se a aprovação por este último for exigida por Lei e / ou pelos Documentos de Constituição da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 17: d) A formação ou liquidação (ou equivalente) de qualquer subsidiária (presente ou futura) da Empresa ou aquisição de acções, ou participação em qualquer sociedade ou participação em, ou rescisão de, participação em qualquer parceria, joint-venture ou acordo de participação nos lucros / receitas;
  91. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar ou adoptar uma mudança significativa na política de distribuição da sociedade, incluindo a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos ou outra distribuição pela sociedade, seja em dinheiro ou de outra forma ou distribuição de capital social ou o reembolso de quaisquer empréstimos de accionistas que não em de acordo com os termos do respectivo contrato de empréstimo de accionistas;
  92. Número ou marcador, página 17: f) As Matérias Reservadas do Conselho de Administração da Fase de Desenvolvimento, conforme descrito no Acordo de Accionistas;
  93. Número ou marcador, página 17: g) Tomar emprestado quaisquer quantias ou incorrer em qualquer outro endividamento na natureza de empréstimos fora do âmbito normal dos negócios (seja ou não reflectido nos registros contisticos da sociedade com todos os outros empréstimos ou dívidas na natureza de empréstimos);
  94. Número ou marcador, página 17: h) Aquisição de quaisquer activos ou propriedade, excepto no curso normal dos negócios e operação da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 17: i) Concessão de qualquer assistência financeira, empréstimos ou conceder ou estender qualquer crédito ou dar qualquer garantia, aval, fiança ou indemnização para ou em benefício de qualquer pessoa ou de outra forma voluntariamente assumir qualquer responsabilidade, seja real ou contingente, em relação a qualquer obrigação de qualquer outra pessoa fora da causa normal dos negócios da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações sobre os seguintes assuntos exigirão um voto a favor de 76% de todos os administradores:
  97. Texto do artigo, página 17: a)Definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes e/ou o âmbito da autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação de cada orçamento operacional anual que é preparado e proposto pela equipe de gestão;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Incorrência, celebração ou alteração de qualquer capital ou outros compromissos (incluindo, em relação a qualquer locação, locação ou outra obrigação de locação) não aprovado no orçamento operacional anual, e que excederia os valores previstos no anual orçamento operacional em mais de 10%;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Celebrar, alterar, rescindir os termos e / ou condições de qualquer acordo material com valor superior a US $ 100.000,00, desde que em relação a qualquer acordo material em que um accionista (ou qualquer de suas afiliadas) for contraparte da sociedade, o (s) administrador (es) nomeado (s) pelo accionista aplicável não deverá (ão) participar de qualquer decisão do Conselho em relação a isso.
  101. Número ou marcador, página 17: e) Iniciar, retirar ou resolver qualquer processo judicial ou arbitral contra ou pela Sociedade com valor superior a US $ 100.000,00, desde que em relação a qualquer processo de arbitragem em que um accionista (ou qualquer de suas afiliadas) seja uma contraparte para a sociedade, o (s) director (es) nomeado (s) pelo accionista aplicável não deve (m) participar de qualquer decisão do Conselho com relação a isso;
  102. Número ou marcador, página 17: f) Autorização para uso do nome da sociedade por terceiros; g)Delegar os poderes dos administradores à qualquer comité ou pessoa;
  103. Número ou marcador, página 17: h) Alterar a data de referência contábil ou as políticas contabilísticas da sociedade, excepto quando essa data de referência for exigida pelas leis aplicáveis;
  104. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar as contas estatutárias da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 17: j) Concessão de qualquer assistência financeira, empréstimos ou conceder ou estender qualquer crédito ou dar qualquer garantia, aval, fiança ou indenização para ou em benefício de qualquer pessoa ou de outra forma voluntariamente assumir qualquer responsabilidade, seja real ou contingente, em relação a qualquer obrigação de qualquer outra pessoa quando esse crédito for concedido por um período superior a 30 (trinta) dias e no curso normal dos negócios da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente conforme necessário e pelo menos semestralmente (6 meses). As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando os administradores concordarem em um local diferente.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia desde que, no momento da votação, todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória de uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando todos os administradores estejam presentes ou representados. Se 2 (duas) horas após a hora para a qual a reunião estava marcada não existir quórum, a reunião será adiada para o 10.º (décimo) dia seguinte (ou, se esse dia não for um dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), à mesma hora e local. Caso nessa segunda data não existir quórum 02 (duas) horas após a hora para a qual a reunião estava marcada, o quórum será formado com os administradores então presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 18: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta será assinada pelo secretário da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  114. Texto do artigo, página 18: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  118. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração pelo secretário da sociedade e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  124. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) Na hipótese de a fiscalização da sociedade ser confiada a um Fiscal Único, deverá o mesmo ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatória a nomeação de um Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  132. Texto do artigo, página 18: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  136. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime dos titulares de acções de Classe A.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorram algum dos eventos descritos no número anterior.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem a isso limitar, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  147. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Lucros, dividendos e reserva legal)
  155. Texto do artigo, página 18: O lucro líquido da sociedade deverá, em cada exercício, ser alocado do seguinte modo:
  156. Número ou marcador, página 18: a) 5% (cinco por cento) serão utilizados para criar ou reforçar as reservas legais aplicáveis, até ao limite correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 18: b) 0,5% (zero virgula cinco por cento) serão distribuídos aos accionistas como dividendo obrigatório, excepto se:
  158. Número ou marcador, página 19: i) A percentagem acima referida alocada a dividendo obrigatório for considerada ilegal, inválida ou ineficaz com o fundamento de a lei aplicável exigir percentagem superior, em cujo caso um montante não superior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido da Sociedade será distribuído aos accionistas como dividendo obrigatório; ii)A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração e com sujeição ao parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, decida não distribuir dividendos quando haja sério risco de a distribuição provocar consequências financeiras adversas à sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, o incumprimento de rácios financeiros ou outros rácios que a sociedade esteja obrigada a observar ao abrigo dos contratos de financiamento celebrados para financiar a sua actividade.
  159. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 19: Centro de Formação Técnico-Profissional Ku Lhuvuka, Limitada
  161. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483763, uma entidade denominada Centro de Formação TécnicoProfissional Ku Lhuvuka, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 19: Edma Felizarda Lifaniça, solteira, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100023885F, emitido aos 4 de Setembro de 2020;
  163. Texto do artigo, página 19: Florival Domingos Lifaniça, casado, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido aos 2 de Junho de 2015;
  164. Texto do artigo, página 19: Joaquim Waldemar Lifaniça, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459308S, emitido aos 8 de Outubro de 2020;
  165. Texto do artigo, página 19: Marta Francisco Lambo, solteira, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100041997Q, emitido aos 5 de Fevereiro 2020. Pelo presente instrumento constituem uma sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Formação Técnico-Profissional Ku Lhuvuka, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem como sua sede na província de Maputo, Distrito da Matola, bairro 1º de Maio, parcela 648/C, talhão 15262/G e 15263/G, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  174. Texto do artigo, página 19: Investimentos em educação, consultoria, assessoria na área financeira, social, económica, TIC's, TSI e prestação de serviços.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas iguais, equivalentes a 25% para cada sócio, assim distribuidas:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a sócia Edma Felizarda Lifaniça;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Florival Domingos Lifaniça;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Joaquim Waldemar Lifaniça;
  182. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a sócia Marta Francisco Lambo.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pela senhora Olga Francisco Lifaniça, casada, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019789M, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto da social.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade disssolve-se nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: Chiuta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservat5ória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101042154, uma entidade denominada Chiuta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Chiuta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em bairro Tsalala, Avenida das Indústrias-Parcela n.º 5647/IEMatola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: Objecto
  205. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Recolha de resíduos sólidos;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Limpeza domiciliar e de escritórios;
  209. Número ou marcador, página 19: d) Transporte e logística;
  210. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria, marketing e procuremet; f)Fornecimento de material de construção, escritório e outros materiais afins;
  211. Número ou marcador, página 19: g) Gestão de empresas, contabilidade e auditoria.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondem a uma quota
  215. Texto do artigo, página 20: pertencente ao sócio único Edson Benedito Ernesto Uetela, natural de Maputo, residente no bairro de Tchumene 1, quarteirão 3, casa n.º 554, Município da Matola, província Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 31 de Outubro de 2019.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Edson Benedito Ernesto Uetela, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrado.
  220. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 20: Ciclo 360, Limitada
  222. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564053, uma entidade denominada Ciclo 360, Limitada. Simião Júlio Ngone, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho A, casa n.º 40, quarteirão n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278242P, emitido aos 12 de Dezembro de 2017.
  223. Texto do artigo, página 20: Sandra Alexandre Viriano, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Malanga, casa n.º 276, rua do Comandante Moura Braz, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105201309B, emitido aos 27 de Março de 2015.
  224. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ciclo 360, Limitada e tem a sua sede em Maputo, província, na rua da Mozal, bairro Djonasse, rés-do-chão único.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de servicos de consultoria, gestão de arquivos, destruição e reciclagem, digitalização,
  231. Texto do artigo, página 20: fornecimento de equipamento de digitalização e electronico, recolha e gestão de reziduos sólidos, moagem e tritutação.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas de valor nominal. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Simião Júlio Ngone com comparticipação de (55%) das quotas – no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Sandra Alexandre Viriano com comparticipação de (45%) das quotas – no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócios.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade vincula-se:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura dos sócios;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
  246. Número ou marcador, página 20: a) Sócio Simião Julio Ngone;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Sócio Sandra Alexandre Viriano.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101545830, Compania Manuel Pica, solteiro, maior, natural da cidade da Beira e residente no 9.° Bairro Munhava, cidade da Beira constituí uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Munhava a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, fabricação de mobiliários, venda de portas, aros, janelas, mesas, cadeiras podendo também importar e exportar.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Compania Manuel Pica.
  263. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Compania Manuel Pica.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  271. Texto do artigo, página 21: Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 21: Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada
  273. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 4, casa 5, Posto Administrativo de Matola-Rio, bairro Beluluane, distrito Boane, província de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação de viaturas:
  280. Número ou marcador, página 21: a) Bate chapa, pintura e mecânica;
  281. Número ou marcador, página 21: b) Peritagem de viaturas e averiguações;
  282. Número ou marcador, página 21: c) Corretagem de seguros;
  283. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de peças de viaturas;
  284. Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças e acessórios para viaturas;
  285. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material de escritório, prestação de serviços e consultoria; f)Importação e exportação de mobiliários;
  286. Número ou marcador, página 21: g) Comercialização de mobiliários tais como: cama, sofás, mesas, cadeiras, electrodomésticos e diversos.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
  291. Número ou marcador, página 21: a) Christiaan Pieter Willemse Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Javed Adam, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá ao administrador:
  297. Texto do artigo, página 21: A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  298. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 1 de Julho de 2021. —
  303. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: CS Compact Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CS Compact Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101487059, em que Adérito Joia de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CS (Compact Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Manga Loforte, quarteirão 3, Unidade Celular D, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presente estatuto e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: Duração
  311. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço em contabilidade e consultoria;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviço em recursos humanos;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviço em limpeza;
  318. Número ou marcador, página 21: d) Instalação e manutenção de sistema de frio; e)Fornecimento de material de escritório.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: Capital social
  321. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Adérito Joia de Azevedo.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo tempo.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  329. Texto do artigo, página 21: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  330. Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Março de 2021. —
  331. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Doce Arte Confeiteiros, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  334. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101524795, uma entidade denominada Doce Arte Confeiteiros, Limitada. Márcia Beatriz Estevão Langa, casada, de
  335. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995569P, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 20, quarteirão 55;
  336. Texto do artigo, página 22: Agnallo José Nampunda, casado, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 110100148074B, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Machava-Bunhiça, n.º 16, quarteirão 70;
  337. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: Denominação
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Doce Arte Confeiteiros, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 22: Sede
  343. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio-Khongolote, quarteirão 16, talhão 14642, parcela 648/c, Maputo, província. Podendo abrir sucursais em qualquer parte do país.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos diversos de confeitaria, comércio de produtos de pastelaria e panificação, prestação de serviços diversos relacionados a confeitaria.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: Capital
  349. Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vintes mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 22: a) Márcia Beatriz Estevão Langa, com 25% do capital, equivalente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  351. Número ou marcador, página 22: b) Agnallo José Nampunda, com 75% do capital, equivalente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: Periodicidade das reuniões
  354. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  357. Texto do artigo, página 22: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos
  358. Texto do artigo, página 22: termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: Lucro
  361. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: Administração
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Marcia Beatriz Estevao Langa.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: Omissões
  371. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Julho de4 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: Elgizera, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elgizera, Limitada, matriculada sob NUEL 101523942, entre, Ahmed Rezk Elsayed Ibrahim, solteiro, natural de Gharbeya, de nacionalidade Egípcio, residente na província de Cairo.
  375. Texto do artigo, página 22: Ahmed Lotfy Khelfa Sobh, solteira, natural de Kafrelshikh, nacionalidade Egípcio, residente na província de Cairo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede legal e objectivo)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A Empresa adopta a denominação de Elgizera, Limitada e constitui-se sob forma
  379. Texto do artigo, página 22: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A Empresa têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2973/2963-1ª andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A Empresa tem como o objeto principal, a venda de electrodoméstico e utensílios domésticos.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A Empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) A Empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividida em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 50% corresponde à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Ahmed Rezk Elsayed Ibrahim;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50% correspondente à 5.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Ahmed Lotfy Khelfa Sobh.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da empresa pertence ao sócio Ahmed Rezk Elsayed Ibrahim.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a Empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) A Empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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