III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2021

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Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fafitemildo Chidele Nhamirre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656612, uma sociedade denominada Fafitemildo Chidele Nhamirre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Fafitemildo Chindele Nhamirre, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318450P, residente no bairro do Chamanculo A, casa n.º 121, 1º andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 23 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 121, 1º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Venda e aluguer de viaturas, importação e exportação, alarme e som, contabilidade, microcrédito, informática.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor de 150.000,00MT, equivalente a 100%, pertecente ao sócio Fafitemildo Chindele Nhamirre.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 23 Fafitemildo Chindele Nhamirre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 23 Fafitemildo Chindele Nhamirre administrator.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferrox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ferrox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda Sob NUEL 100858568, Imran Mohammad Anwer, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ferrox – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FERROX, Lda., tem a sua sede no bairro de pioneiros, rua General Vieira da Rocha, na cidade de beira, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A venda de material de construção, ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 23 b) A venda de equipamentos eletrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Outros dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Imran Mohammad Anwer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 24 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide como ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos pode para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101389944, entre, Fenggui Huang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de têxteis; comércio de ferragens, de carpetes, tapetes, cortinados; comércio de electrodomésticos; comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de louças, cutelaria e outros; comércio de artigos de desportos; comércio de jogos e brinquedos; comércio de vestuário; comércio de calçados; comércio de produtos cosméticos e de higiene; comércio de relógios, artigos de ouviria e joalharia; comércio de material óptico, fotográfico; comércio de outros produtos novos e não especificados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Fenggui Huang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fenggui Huang.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 H. United Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H. United Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101403327, entre José Armando Muare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente nesta cidade da Beira e Hodroj Hassan, casado, de nacionalidade libanesa, natural de Libano, residente na Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação H. United Trading, Limitada e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 25 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de roupas usadas, sapatos usados e pastas usadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de acessórios de viaturas, aluguer de viaturas, importação e exportação e venda de viaturas de marcas diversas;
Número ou marcador · p. 25 c) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 25 d) Ferragem;
Número ou marcador · p. 25 e) Material electrónico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) José Armando Muare, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Hodroj Hassan, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Hodroj Hassan e José Armando Muare desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 25 passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Iguarias de Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567680, uma entidade denominada Iguarias de Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Anacleto Vasco Novenga, moçambicano nascido aos 14 de Novembro de 1992, em cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101280801A, residente na cidade da matola Infulene D, quarteirão 38 , n.º 464;
Texto do artigo · p. 25 Edson Sebastião Dombola moçambicano nascido aos 13 de Abril de 1990, com Bilhete de Identidade n.º 110100041429S, residente no bairro Kongolote quarteirão 53, casa n.º 80, Matola.
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Iguarias de Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da denominação se encontra em Chamaculo C, Avenida Amaral Matos,
Texto do artigo · p. 25 n.º 2273, pondendo ser trasnsferida para outro qualquer sitio do pais, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto, produção e
Texto do artigo · p. 25 fornecimento de molhos alimentares e serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representada pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Anacleto Vasco Novenga, uma quota 60%,que conresponde ao valor de quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Edson Sebastião Dombola, uma quota de 40 % que conresponde ao valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócios, observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A amortização efectua-se com dileberação dos sócios e a contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada pelo acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade terá ou não remuneração pelo deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos e contratos e necessaria a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia se reune ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e a sociedade que com este estejam relacionados não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É necessário o consentimento da sociedade em caso de alienação de um sócio a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidção da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege se a pelas disposições das legislações aplicáveis, em tudo que esteja omisso, pelo que for decidido pelos socios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548325, uma entidade denominada ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ted Patrick Dube, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 26 africana ,solteiro, portador do Passaporte n.º M00266805, residente no bairro do Aeroporto, célula 37, cidade de Maputo, Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 160, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de electrodomesticos, comércio
Texto do artigo · p. 26 de computadores, comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de máquinas e de equipamento de escritório, comércio de roupas e calçados, comércio de produtos alimentares, comércio de produtos de higiene e limpeza, comércio de produtos químicos e higiene, gravação e edição de musicas e vídeos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviço de:
Texto do artigo · p. 26 Contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, marketing, designer e decorações, higiene e saúde no trabalho, limpeza, desinfecções, construção civil, sistemas de informação, formação e capacitação profissional, representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins, segurança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Ted Patrick Dube, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortizações de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por Deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respetivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 26 a) Em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de o respetivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ted Patrick Dube.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 26 Os sócios desde já deliberam nomear como sócio gerente o senhor Ted Patrick Dube ficando
Texto do artigo · p. 27 desde já dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jackson Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jackson Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 1009367636, entre Lucas Jakson Michel Mart, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311801A, emitido em Beira, aos 15 de Março de 2016 e Marylene Simone Kong Madeleine Mart, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100960054M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 17 de Junho de 2016, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jackson Residencial, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto aluguer de quartos, salas de conferência, restauração e afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Paragrafo único: Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimento, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com o seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 27 meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas: Lucas Jakson Michel Saint Mart, com cem mil meticais e Marylene Simone Kong Madeleine Mart, com cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Marylene Simone Kong Madeleine Mart.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Apos a constituição das reservas legais e estatuaria a ser estabelecido pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentado pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 27 c) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de ultimo balanço; d)Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direito de preferências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se manter indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso no presente
Texto do artigo · p. 27 estatutos aplica-se a lei em vigor. Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Karibu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Karibu Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101012638, que consiste na alteração dos artigos seguintes, alterações do estatuto de sociedade, artigo primeiro, quinto e sétimo.
Texto do artigo · p. 27 Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral alteram-se assim os termos da cláusula primeira e quinta do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da denominação, capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Karibu Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, uma da socia Merbanu Rahim Nathani no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra do socio Samir Moezali Karimani, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2021. – A Conservadora,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kulisa Mining S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561259, uma entidade denominada Kulisa Mining S.A.
Texto do artigo · p. 28 É constituída a luz do Código Comercial e demais legislação aplicável o presente contra que reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kulisa Mining S.A., com sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividades de exploração sustentável, parcerias comunitárias, facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais;
Número ou marcador · p. 28 c) Produção e comercialização de minérios, jóias, gemas e metais preciosos nas diferentes classes; d)Concepção, desenho e comercialização de jóias e produtos derivados de minérios, gemas e metais;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização de produtos minerais e outros relacionados com o acima mencionado;
Número ou marcador · p. 28 f) Realização de concurso de desenhos de jóias e outros relacionados com o acima mencionado;
Número ou marcador · p. 28 g) Produção e comercialização de água mineral, pedras de construção e outros minérios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto acima.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A alienação das acções será feita nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, gozando do direito de preferência na aquisição das acções, os accionistas fundadores, seguindo os restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá definir diferentes categorias e espécies de acções, bem como as condições específica da sua transmissão, nos termos da lei, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Para além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) O balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 28 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleição ou destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 g) Restituição de prestações assessoriais;
Número ou marcador · p. 28 h) Estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 28 j) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 28 k) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 l) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 n) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 o) Designar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar, de até três membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Administração compete praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 e em particular: representar a sociedade, em juízo e fora dele, orientar superiormente a actividade da sociedade, assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis, prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal, organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral, elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados; aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos no montante não superior a dez por cento dos fundos próprios da sociedade, exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral, estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, sendo um destes o representante da empresa de auditoria licenciada para o efeito. O Conselho Fiscal tem mandato de um ano, sem prejuízo da reeleição ou nomeação por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 28 Três) As suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por regra, as reuniões terão lugar na sede social, podendo ser noutro local por decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar a administração da sociedade; b)Verificar a exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 c) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço;
Número ou marcador · p. 28 e) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial;
Número ou marcador · p. 28 f) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário constituído no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Madil Commodity Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dois do mês de Dezembro de dois mil vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sede da sociedade Madil Commodity Company, Limitada, matriculada sob o NUEL 101192679, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social, divisão e cessão de quotas e mudança de endereço da sociedade em que alterando os seguintes artigos, primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Foi decidido a mudança de endereço da rua Samora Machel n.º 320, rés-do-chão, bairro da Matola A, para o bairro de Mussumbuluko talhão n.º 6/A, parcela n.º 10, rua da Mozal no Município da Matola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  3. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2021. —
  4. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Fafitemildo Chidele Nhamirre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656612, uma sociedade denominada Fafitemildo Chidele Nhamirre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Fafitemildo Chindele Nhamirre, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318450P, residente no bairro do Chamanculo A, casa n.º 121, 1º andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  8. Texto do artigo, página 23: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 121, 1º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Venda e aluguer de viaturas, importação e exportação, alarme e som, contabilidade, microcrédito, informática.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Distribuição do capital)
  22. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de 150.000,00MT, equivalente a 100%, pertecente ao sócio Fafitemildo Chindele Nhamirre.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio
  26. Texto do artigo, página 23: Fafitemildo Chindele Nhamirre.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  30. Número ou marcador, página 23: d) Constituir mandatários.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Membros da administração)
  34. Texto do artigo, página 23: Fafitemildo Chindele Nhamirre administrator.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: Ferrox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ferrox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda Sob NUEL 100858568, Imran Mohammad Anwer, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguinte:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ferrox – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FERROX, Lda., tem a sua sede no bairro de pioneiros, rua General Vieira da Rocha, na cidade de beira, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: Duração
  43. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 23: a) A venda de material de construção, ferragens e ferramentas;
  48. Número ou marcador, página 23: b) A venda de equipamentos eletrodomésticos; e
  49. Número ou marcador, página 23: c) Outros dentro dos limites impostos por lei.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: Capital social
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Imran Mohammad Anwer.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
  60. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  66. Texto do artigo, página 24: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: Direitos especiais do sócio
  72. Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014, de 5 de Fevereiro.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide como ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  79. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos pode para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  87. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  96. Texto do artigo, página 24: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  97. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2021. —
  98. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101389944, entre, Fenggui Huang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a GUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Acordo de Lusaka, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de têxteis; comércio de ferragens, de carpetes, tapetes, cortinados; comércio de electrodomésticos; comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de louças, cutelaria e outros; comércio de artigos de desportos; comércio de jogos e brinquedos; comércio de vestuário; comércio de calçados; comércio de produtos cosméticos e de higiene; comércio de relógios, artigos de ouviria e joalharia; comércio de material óptico, fotográfico; comércio de outros produtos novos e não especificados.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Fenggui Huang.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fenggui Huang.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  121. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2021. —
  122. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: H. United Trading, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H. United Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101403327, entre José Armando Muare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente nesta cidade da Beira e Hodroj Hassan, casado, de nacionalidade libanesa, natural de Libano, residente na Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação H. United Trading, Limitada e constitui-se sob a forma
  128. Texto do artigo, página 25: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  136. Número ou marcador, página 25: a) Venda de roupas usadas, sapatos usados e pastas usadas;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Venda de acessórios de viaturas, aluguer de viaturas, importação e exportação e venda de viaturas de marcas diversas;
  138. Número ou marcador, página 25: c) Transportes de carga;
  139. Número ou marcador, página 25: d) Ferragem;
  140. Número ou marcador, página 25: e) Material electrónico.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 25: a) José Armando Muare, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Hodroj Hassan, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Hodroj Hassan e José Armando Muare desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
  151. Texto do artigo, página 25: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2020. —
  159. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Iguarias de Moz, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567680, uma entidade denominada Iguarias de Moz, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 25: Anacleto Vasco Novenga, moçambicano nascido aos 14 de Novembro de 1992, em cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101280801A, residente na cidade da matola Infulene D, quarteirão 38 , n.º 464;
  164. Texto do artigo, página 25: Edson Sebastião Dombola moçambicano nascido aos 13 de Abril de 1990, com Bilhete de Identidade n.º 110100041429S, residente no bairro Kongolote quarteirão 53, casa n.º 80, Matola.
  165. Texto do artigo, página 25: O presente contrato passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Iguarias de Moz, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da denominação se encontra em Chamaculo C, Avenida Amaral Matos,
  170. Texto do artigo, página 25: n.º 2273, pondendo ser trasnsferida para outro qualquer sitio do pais, por simples deliberação da gerência.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto, produção e
  174. Texto do artigo, página 25: fornecimento de molhos alimentares e serviços.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representada pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Anacleto Vasco Novenga, uma quota 60%,que conresponde ao valor de quinze mil meticais;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Edson Sebastião Dombola, uma quota de 40 % que conresponde ao valor de dez mil meticais.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução de capital)
  182. Texto do artigo, página 25: O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócios, observando as formalidades estabelecidas por lei.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  185. Texto do artigo, página 25: A amortização efectua-se com dileberação dos sócios e a contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada pelo acordo entre as partes.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade terá ou não remuneração pelo deliberado em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos e contratos e necessaria a assinatura do sócio-gerente.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia se reune ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre sócios e a sociedade que com este estejam relacionados não carece do consentimento da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) É necessário o consentimento da sociedade em caso de alienação de um sócio a terceiros.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidção da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege se a pelas disposições das legislações aplicáveis, em tudo que esteja omisso, pelo que for decidido pelos socios.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  204. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 26: ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548325, uma entidade denominada ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ted Patrick Dube, de nacionalidade sul-
  208. Texto do artigo, página 26: africana ,solteiro, portador do Passaporte n.º M00266805, residente no bairro do Aeroporto, célula 37, cidade de Maputo, Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: Dominação e sede
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 160, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: Duração
  214. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: Objecto
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de electrodomesticos, comércio
  218. Texto do artigo, página 26: de computadores, comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de máquinas e de equipamento de escritório, comércio de roupas e calçados, comércio de produtos alimentares, comércio de produtos de higiene e limpeza, comércio de produtos químicos e higiene, gravação e edição de musicas e vídeos.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviço de:
  220. Texto do artigo, página 26: Contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, marketing, designer e decorações, higiene e saúde no trabalho, limpeza, desinfecções, construção civil, sistemas de informação, formação e capacitação profissional, representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins, segurança.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: Capital social
  223. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota assim distribuída:
  224. Texto do artigo, página 26: Ted Patrick Dube, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 26: Aumento da capital
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  230. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio gozando do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 26: Amortizações de quotas
  234. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Por Deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respetivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de o respetivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 26: Administração
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ted Patrick Dube.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  255. Texto do artigo, página 26: Os sócios desde já deliberam nomear como sócio gerente o senhor Ted Patrick Dube ficando
  256. Texto do artigo, página 27: desde já dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Jackson Residencial, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jackson Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 1009367636, entre Lucas Jakson Michel Mart, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311801A, emitido em Beira, aos 15 de Março de 2016 e Marylene Simone Kong Madeleine Mart, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100960054M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 17 de Junho de 2016, constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jackson Residencial, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto aluguer de quartos, salas de conferência, restauração e afins.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  269. Texto do artigo, página 27: Paragrafo único: Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimento, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com o seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
  274. Texto do artigo, página 27: meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas: Lucas Jakson Michel Saint Mart, com cem mil meticais e Marylene Simone Kong Madeleine Mart, com cem mil meticais.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na Lei.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Marylene Simone Kong Madeleine Mart.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 27: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 27: Apos a constituição das reservas legais e estatuaria a ser estabelecido pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentado pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
  290. Número ou marcador, página 27: c) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de ultimo balanço; d)Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direito de preferências.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se manter indivisível.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso no presente
  297. Texto do artigo, página 27: estatutos aplica-se a lei em vigor. Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2017. —
  298. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Karibu Comercial, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Karibu Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101012638, que consiste na alteração dos artigos seguintes, alterações do estatuto de sociedade, artigo primeiro, quinto e sétimo.
  301. Texto do artigo, página 27: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral alteram-se assim os termos da cláusula primeira e quinta do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  302. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da denominação, capital social, quotas e prestações complementares
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Karibu Comercial, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, uma da socia Merbanu Rahim Nathani no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra do socio Samir Moezali Karimani, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  314. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2021. – A Conservadora,
  315. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: Kulisa Mining S.A.
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561259, uma entidade denominada Kulisa Mining S.A.
  318. Texto do artigo, página 28: É constituída a luz do Código Comercial e demais legislação aplicável o presente contra que reger-se pelos seguintes artigos.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kulisa Mining S.A., com sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Texto do artigo, página 28: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Actividades de exploração sustentável, parcerias comunitárias, facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais;
  327. Número ou marcador, página 28: c) Produção e comercialização de minérios, jóias, gemas e metais preciosos nas diferentes classes; d)Concepção, desenho e comercialização de jóias e produtos derivados de minérios, gemas e metais;
  328. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de produtos minerais e outros relacionados com o acima mencionado;
  329. Número ou marcador, página 28: f) Realização de concurso de desenhos de jóias e outros relacionados com o acima mencionado;
  330. Número ou marcador, página 28: g) Produção e comercialização de água mineral, pedras de construção e outros minérios.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto acima.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: Capital social
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A alienação das acções será feita nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, gozando do direito de preferência na aquisição das acções, os accionistas fundadores, seguindo os restantes accionistas.
  337. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá definir diferentes categorias e espécies de acções, bem como as condições específica da sua transmissão, nos termos da lei, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  340. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
  343. Texto do artigo, página 28: Para além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete a Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  344. Número ou marcador, página 28: a) O balanço e contas de exercício anual;
  345. Número ou marcador, página 28: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  346. Número ou marcador, página 28: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros;
  347. Número ou marcador, página 28: d) Eleição ou destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 28: e) Reembolso de suprimentos;
  349. Número ou marcador, página 28: f) Restituição de prestações suplementares;
  350. Número ou marcador, página 28: g) Restituição de prestações assessoriais;
  351. Número ou marcador, página 28: h) Estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  352. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas;
  353. Número ou marcador, página 28: j) Exclusão de sócio;
  354. Número ou marcador, página 28: k) Aumento e redução do capital social;
  355. Número ou marcador, página 28: l) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 28: m) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
  357. Número ou marcador, página 28: n) Alienar e onerar participações sociais;
  358. Número ou marcador, página 28: o) Designar o auditor externo.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
  361. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar, de até três membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles, o presidente.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Administração
  365. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração compete praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato de sociedade não reservem a Assembleia Geral
  366. Texto do artigo, página 28: e em particular: representar a sociedade, em juízo e fora dele, orientar superiormente a actividade da sociedade, assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis, prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal, organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral, elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados; aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos no montante não superior a dez por cento dos fundos próprios da sociedade, exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral, estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um directorgeral.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 28: Conselho fiscal
  370. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, sendo um destes o representante da empresa de auditoria licenciada para o efeito. O Conselho Fiscal tem mandato de um ano, sem prejuízo da reeleição ou nomeação por igual período consecutivo.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) As suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por regra, as reuniões terão lugar na sede social, podendo ser noutro local por decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  376. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  377. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a administração da sociedade; b)Verificar a exactidão das contas anuais;
  378. Número ou marcador, página 28: c) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  379. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço;
  380. Número ou marcador, página 28: e) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial;
  381. Número ou marcador, página 28: f) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do presente contrato de sociedade.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  384. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  385. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  386. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  387. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário constituído no âmbito do respectivo mandato;
  388. Número ou marcador, página 29: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: Dissolução e casos omissos
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor e demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Madil Commodity Company, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dois do mês de Dezembro de dois mil vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sede da sociedade Madil Commodity Company, Limitada, matriculada sob o NUEL 101192679, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social, divisão e cessão de quotas e mudança de endereço da sociedade em que alterando os seguintes artigos, primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 29: Foi decidido a mudança de endereço da rua Samora Machel n.º 320, rés-do-chão, bairro da Matola A, para o bairro de Mussumbuluko talhão n.º 6/A, parcela n.º 10, rua da Mozal no Município da Matola.
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