III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2021

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinde forma: Osvaldo Fidel Maute, com 70%, correspondente a 700.000,00MT de capital social; Rita Acácio Goncalves Nguenha, com 20%, correspondente a 200.000,00MT de capital social e finalmente Nárcia de Sousa Maute, com 10%, correspondente a 100.000,00MT de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mandorla Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567650, uma entidade denominada Mandorla Investimentos, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 29 Paulo Jonathan Guesela Mata, casado, nascido em 1 de Fevereiro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, 5.º andar Dtº, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336521A, emitido aos 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo: e
Texto do artigo · p. 29 Noémia Junqueiro Manhique Mata, casada, nascida em 26 de Março de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Sociedade dos Estudos, n.º 66, no bairro da Malhangalene, Bilhete de Identidade n.º 110100142825I, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mandorla Investimentos, Limitada. e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 29 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Investir em agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 29 c) Exercer atividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo Jonathan Guesela Mata; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Noémia Junqueiro Manhique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessação de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, deve ser comunicada por escrito a assembleia geral, antes do acto.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do socio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se manter em divisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Noémia Junqueiro Manhique – presidente executivo e Paulo Jonatrhan Guesela Mata – administrador executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente executivo do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos presidentes do conselho de administração e um dos administradores, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em atos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 30 legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) enquanto houver suprimento dos sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maute Seeds África, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de 30 de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 101507955, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Osvaldo Fidel Maute, casado com a Rita Acácio Gonsálves Nguenha em comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, província de Inhambane, residentes no município da Matola, rua Milagre Mabote, casa n.o 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Rita Acácio Gonsálves Nguenha, nascida aos 12 de Setembro de mil novecentos setenta e seis, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, residentes no município da Matola, rua Milagre Mabate, casa n.o 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100304528B, emitido aos vinte três de setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Maute Seeds África, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro Beleluane, rua da Mozal n.º 6/A, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a importação comercialização:
Texto do artigo · p. 30 Sementes de hortícolas, cereais,
Texto do artigo · p. 30 oliginosas e leguminosas. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Que o capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: Osvaldo Fidel Maute, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 60% do capital social e Rita Acácio Gonsálves Nhguenha, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Osvaldo Fidel Maute, que é nomeado director-geral com despenca de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral tem o pleno poder para nomear, mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 114 à 118, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Setélio Eugénio Mauaie, solteiro, maior, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102197578B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Nelson Romao Nhamuave, solteiro, maior, natural de Nhagutou-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ17376, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Manuel Caifás Cebola, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101374752J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaboração de projectos; c)Consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Setélio Eugénio Mauaie, Nelson Romao Nhamuave e Manuel Caifás Cebola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 31 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam
Texto do artigo · p. 31 a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, por deliberação da Assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme o original. Chimoio, 7 de Maio de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 32 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MMC Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia onze de Maio do ano dois mil e vinte um, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 32 Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 32 Ponto Um: Alteração do objecto e capital social.
Texto do artigo · p. 32 Ponto Dois: Alteração dos estatutos da
Texto do artigo · p. 32 sociedade. Ponto Três: Outros assuntos. Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 32 Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram incrementar o seu objecto social, nomeadamente, o exercício de actividade de transporte, indústria transformadora e de agroprocessamento, piscicultura e pecuária.
Texto do artigo · p. 32 Outrossim, os sócios deliberaram o aumento do capital social para um total de dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 32 Submetida à discussão e votação, as deliberações foram aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 32 Passando para o segundo ponto, os sócios deliberaram alterar os artigos três e cinco que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção civil; c)Gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 32 f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 32 i) Agro-processamento, piscicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 32 j) Transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser
Texto do artigo · p. 32 aumentado por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mobiscos Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101567842, uma entidade denominada Mobiscos Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por:
Texto do artigo · p. 32 Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 32 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Mobiscos Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Sofala n.º 155 na Matola, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Produçao e venda de soro;
Número ou marcador · p. 32 b) Importaçao e exportaçao.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subssidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao único sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101539636, por:
Texto do artigo · p. 33 Lulú Cândido João, solteiro, natural de Maquival – Nicoadala, residente no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma Sociedade Unipessoal, que terá denominação de Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gea, Sofala. podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as actividade de planeamento de viagens.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Lulú Candido João.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será
Texto do artigo · p. 33 remunerada e fica a cargo de Lulú Candido João, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 33 Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Coastline Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Mozambique Coastline Logistics, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101535533, deliberou a mudança da sua sede social, e consequentemente a alteração parcial do estatuto no seu artigo segundo, número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Marginal, prédio Zen, 3.° andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 Dois)…………
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567427, uma entidade denominada Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 César Luís Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300583102F, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Kamaxaquene, quarteirão 4, casa n.º 12, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MozSustain Consult, Limitada. tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão de Magalhães, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento rural (agricultura, pesca, água e saneamento do meio, energias renováveis e socioeconomia). De forma específica a sociedade presta os seguintes serviços: Consultoria em pesquisas e implementação de projectos de desenvolvimento rural; instalação e manutenção de sistemas de geração de energias renováveis; estudo de sondagens socioeconómicas; monitoria e avaliação de projectos; capacitação e treinamento; e realização de estudos de mercados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Luís Macuácua.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 34 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Decida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Também poderão fazer parte do corpo de direcção alguns colaboradores da empresa a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou por um dos colaboradores que será indicado pelo sócio, para o efeito.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567230, uma entidade denominada, One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 34 Celina Simião Nhama Muiocho, solteira, natural do distrito de Funhalouro, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080207587891I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Agosto de dois mil e dezoito, residente no bairro Aeroporto A, distrito Urbano Ka Chamankulo, cidade de Maputo. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Aeroporto A, distrito Urbano Ka Chamankulo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 34 ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de computadores;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) venda de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 f) venda de material de construção,
Número ou marcador · p. 34 g) Serviços de manutenção e reparação de computadores e ar condicionado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Celina Simião Nhama Muiocho.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada pela Celina Simião Nhama Muiocho, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um , foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101553221, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o socio : Mohomed Asfaro Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100126803M, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome de Pescado do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Museu, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de peixe, crustáceos
Texto do artigo · p. 34 e moluscos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio por grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para praticar de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio,
Texto do artigo · p. 35 continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do socio que nomeara uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 35 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 7 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pietra Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Pietra Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101552284, entre:
Texto do artigo · p. 35 Fáusio Dionísio da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, advogado, residente e domiciliado na Avenida 24 de Julho, bairro do Esturro, 6.º Bairro do Esturro, na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 35 Isabel Jorge Rodriguês Coelho, de nacionaliodade mocambicana, solteira, maior, residente na cidade da Beira, na rua Costa Serão, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação, Pietra Consultoria, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, arquitetura, design de interior, engenharia e construção civil, gestão de resíduos sólidos industriais, prestação de serviços a bordo de embarcações, tradução de línguas, nomeadamente, português, inglês, chinês, auxílio de serviços de estiva, serviço de importação e exportação de bens e pesca.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Fáusio Dionísio da Silva e Isabel Jorge Rodrigues Coelho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia Isabel Jorge Rodrigues Coelho, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, e necessária a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prime Care Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Prime Care Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil meticais que o sócio Anil Kumar Reddy
Texto do artigo · p. 36 Tamatam, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Giridhar Reddy Avula.
Texto do artigo · p. 36 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy;
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Usha Rani Basireddy;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Giridhar Reddy Avula.
Texto do artigo · p. 36 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483770, uma entidade denominada Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Florival Domingos Lifaniça, casado com Olga Francisco Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido aos 2 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 36 Olga Francisco Lifaniça, casada com o senhor Florival Domingos Lifaniça, sob regime de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando distribuído as quotas e o capital social da seguinde forma: Osvaldo Fidel Maute, com 70%, correspondente a 700.000,00MT de capital social; Rita Acácio Goncalves Nguenha, com 20%, correspondente a 200.000,00MT de capital social e finalmente Nárcia de Sousa Maute, com 10%, correspondente a 100.000,00MT de capital social.
  4. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2021. —
  5. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 29: Mandorla Investimentos, Limitada
  7. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567650, uma entidade denominada Mandorla Investimentos, Limitada. Entre:
  8. Texto do artigo, página 29: Paulo Jonathan Guesela Mata, casado, nascido em 1 de Fevereiro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, 5.º andar Dtº, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336521A, emitido aos 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo: e
  9. Texto do artigo, página 29: Noémia Junqueiro Manhique Mata, casada, nascida em 26 de Março de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Sociedade dos Estudos, n.º 66, no bairro da Malhangalene, Bilhete de Identidade n.º 110100142825I, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mandorla Investimentos, Limitada. e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré,
  17. Texto do artigo, página 29: 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de produtos diversos;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Investir em agrupamentos complementares de empresas;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Exercer atividades de consultoria para negócios e a gestão;
  28. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral com importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo Jonathan Guesela Mata; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Noémia Junqueiro Manhique.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, deve ser comunicada por escrito a assembleia geral, antes do acto.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do socio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se manter em divisa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Noémia Junqueiro Manhique – presidente executivo e Paulo Jonatrhan Guesela Mata – administrador executivo.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente executivo do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos presidentes do conselho de administração e um dos administradores, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em atos ou contractos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  56. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
  60. Texto do artigo, página 30: legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) enquanto houver suprimento dos sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
  62. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: Maute Seeds África, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de 30 de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 101507955, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  69. Texto do artigo, página 30: Osvaldo Fidel Maute, casado com a Rita Acácio Gonsálves Nguenha em comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, província de Inhambane, residentes no município da Matola, rua Milagre Mabote, casa n.o 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272017N, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  70. Texto do artigo, página 30: Rita Acácio Gonsálves Nguenha, nascida aos 12 de Setembro de mil novecentos setenta e seis, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, residentes no município da Matola, rua Milagre Mabate, casa n.o 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100304528B, emitido aos vinte três de setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Maute Seeds África, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro Beleluane, rua da Mozal n.º 6/A, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a importação comercialização:
  80. Texto do artigo, página 30: Sementes de hortícolas, cereais,
  81. Texto do artigo, página 30: oliginosas e leguminosas. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 30: Que o capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: Osvaldo Fidel Maute, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 60% do capital social e Rita Acácio Gonsálves Nhguenha, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Osvaldo Fidel Maute, que é nomeado director-geral com despenca de caução.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem o pleno poder para nomear, mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. —
  94. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 30: Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada
  96. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 114 à 118, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  97. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Setélio Eugénio Mauaie, solteiro, maior, natural de Quissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102197578B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  98. Texto do artigo, página 31: Segundo: Nelson Romao Nhamuave, solteiro, maior, natural de Nhagutou-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ17376, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio;
  99. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Manuel Caifás Cebola, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101374752J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  100. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
  101. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Sede e denominação)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 31: (Mudança da sede, representação e duração)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalização de obras;
  114. Número ou marcador, página 31: b) Elaboração de projectos; c)Consultoria na área de construção civil.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Setélio Eugénio Mauaie, Nelson Romao Nhamuave e Manuel Caifás Cebola, respectivamente.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  123. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de todos os sócios.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
  126. Texto do artigo, página 31: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 31: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam
  136. Texto do artigo, página 31: a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  137. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  144. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da Assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  149. Número ou marcador, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  150. Número ou marcador, página 31: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  151. Número ou marcador, página 31: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  154. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 32: Está conforme o original. Chimoio, 7 de Maio de 2021. — O Notário
  162. Texto do artigo, página 32: A, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 32: MMC Imobiliária, Limitada
  164. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia onze de Maio do ano dois mil e vinte um, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade comercial MMC Imobiliária, Limitada, em assembleia geral devidamente convocada e de harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Carlos Miguel Bié e Bernardo Miguel Bié.
  165. Texto do artigo, página 32: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  166. Texto do artigo, página 32: Ponto Um: Alteração do objecto e capital social.
  167. Texto do artigo, página 32: Ponto Dois: Alteração dos estatutos da
  168. Texto do artigo, página 32: sociedade. Ponto Três: Outros assuntos. Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Carlos Miguel Bié que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Bernardo Miguel Bié.
  169. Texto do artigo, página 32: Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram incrementar o seu objecto social, nomeadamente, o exercício de actividade de transporte, indústria transformadora e de agroprocessamento, piscicultura e pecuária.
  170. Texto do artigo, página 32: Outrossim, os sócios deliberaram o aumento do capital social para um total de dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié.
  171. Texto do artigo, página 32: Submetida à discussão e votação, as deliberações foram aprovadas por unanimidade.
  172. Texto do artigo, página 32: Passando para o segundo ponto, os sócios deliberaram alterar os artigos três e cinco que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de bens imóveis e móveis;
  176. Número ou marcador, página 32: b) Construção civil; c)Gestão e arrendamento de imóveis;
  177. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
  178. Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
  179. Número ou marcador, página 32: f) Representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas;
  180. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  181. Número ou marcador, página 32: h) Actividade industrial;
  182. Número ou marcador, página 32: i) Agro-processamento, piscicultura e pecuária;
  183. Número ou marcador, página 32: j) Transporte.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  186. Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  187. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  189. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é dez milhões de meticais, sendo noventa e nove por cento, equivalente a nove milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Carlos Miguel Bié, e um por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Bernardo Miguel Bié, em dinheiro.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser
  191. Texto do artigo, página 32: aumentado por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2021. —
  192. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 32: Mobiscos Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  195. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101567842, uma entidade denominada Mobiscos Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 32: Por:
  197. Texto do artigo, página 32: Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010. É celebrado contrato de sociedade por
  198. Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Mobiscos Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Sofala n.º 155 na Matola, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 32: a) Produçao e venda de soro;
  209. Número ou marcador, página 32: b) Importaçao e exportaçao.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subssidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  213. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  216. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao único sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  219. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 33: Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101539636, por:
  226. Texto do artigo, página 33: Lulú Cândido João, solteiro, natural de Maquival – Nicoadala, residente no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma Sociedade Unipessoal, que terá denominação de Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  230. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Ponta-Gea, Sofala. podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as actividade de planeamento de viagens.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 33: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Lulú Candido João.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será
  239. Texto do artigo, página 33: remunerada e fica a cargo de Lulú Candido João, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  242. Texto do artigo, página 33: Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 33: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  245. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2021. —
  246. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: Mozambique Coastline Logistics, S.A.
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Mozambique Coastline Logistics, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101535533, deliberou a mudança da sua sede social, e consequentemente a alteração parcial do estatuto no seu artigo segundo, número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida da Marginal, prédio Zen, 3.° andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  253. Texto do artigo, página 33: Dois)…………
  254. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 33: Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada
  257. Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567427, uma entidade denominada Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  258. Texto do artigo, página 33: César Luís Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300583102F, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Kamaxaquene, quarteirão 4, casa n.º 12, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MozSustain Consult, Limitada. tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Fernão de Magalhães, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 33: Duração
  264. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento rural (agricultura, pesca, água e saneamento do meio, energias renováveis e socioeconomia). De forma específica a sociedade presta os seguintes serviços: Consultoria em pesquisas e implementação de projectos de desenvolvimento rural; instalação e manutenção de sistemas de geração de energias renováveis; estudo de sondagens socioeconómicas; monitoria e avaliação de projectos; capacitação e treinamento; e realização de estudos de mercados.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 33: Capital social
  271. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Luís Macuácua.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  273. Texto do artigo, página 34: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) Decida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  277. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Também poderão fazer parte do corpo de direcção alguns colaboradores da empresa a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou por um dos colaboradores que será indicado pelo sócio, para o efeito.
  281. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 34: One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567230, uma entidade denominada, One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  285. Texto do artigo, página 34: Celina Simião Nhama Muiocho, solteira, natural do distrito de Funhalouro, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080207587891I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Agosto de dois mil e dezoito, residente no bairro Aeroporto A, distrito Urbano Ka Chamankulo, cidade de Maputo. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Aeroporto A, distrito Urbano Ka Chamankulo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações
  289. Texto do artigo, página 34: ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 34: a) venda de mobiliário e material de escritório;
  298. Número ou marcador, página 34: b) venda de computadores;
  299. Número ou marcador, página 34: c) Venda de electrodomésticos;
  300. Número ou marcador, página 34: d) venda de produtos alimentares;
  301. Número ou marcador, página 34: e) venda de material de higiene e de limpeza;
  302. Número ou marcador, página 34: f) venda de material de construção,
  303. Número ou marcador, página 34: g) Serviços de manutenção e reparação de computadores e ar condicionado.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Celina Simião Nhama Muiocho.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada pela Celina Simião Nhama Muiocho, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 34: Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um , foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101553221, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pescado do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o socio : Mohomed Asfaro Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100126803M, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Pescado do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Museu, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de peixe, crustáceos
  333. Texto do artigo, página 34: e moluscos;
  334. Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  335. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  336. Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  337. Número ou marcador, página 35: e) Comércio por grosso de outros bens de consumo.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Mohomed Asfaro Abdulgafar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para praticar de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio,
  351. Texto do artigo, página 35: continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do socio que nomeara uma comissão liquidatária
  353. Número ou marcador, página 35: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 35: Nampula, 7 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 35: Pietra Consultoria, Limitada
  359. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Pietra Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101552284, entre:
  360. Texto do artigo, página 35: Fáusio Dionísio da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, advogado, residente e domiciliado na Avenida 24 de Julho, bairro do Esturro, 6.º Bairro do Esturro, na cidade da Beira; e
  361. Texto do artigo, página 35: Isabel Jorge Rodriguês Coelho, de nacionaliodade mocambicana, solteira, maior, residente na cidade da Beira, na rua Costa Serão, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  364. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Pietra Consultoria, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, arquitetura, design de interior, engenharia e construção civil, gestão de resíduos sólidos industriais, prestação de serviços a bordo de embarcações, tradução de línguas, nomeadamente, português, inglês, chinês, auxílio de serviços de estiva, serviço de importação e exportação de bens e pesca.
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Fáusio Dionísio da Silva e Isabel Jorge Rodrigues Coelho.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia Isabel Jorge Rodrigues Coelho, desde já nomeada gerente.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, e necessária a assinatura da gerente.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  382. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 8 de Junho de 2021. —
  383. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 35: Prime Care Industries, Limitada
  385. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Prime Care Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil meticais que o sócio Anil Kumar Reddy
  386. Texto do artigo, página 36: Tamatam, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Giridhar Reddy Avula.
  387. Texto do artigo, página 36: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  391. Texto do artigo, página 36: Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy;
  392. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Usha Rani Basireddy;
  393. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Giridhar Reddy Avula.
  394. Texto do artigo, página 36: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  395. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 36: Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada
  397. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483770, uma entidade denominada Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 36: Florival Domingos Lifaniça, casado com Olga Francisco Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026047F, emitido aos 2 de Junho de 2015;
  400. Texto do artigo, página 36: Olga Francisco Lifaniça, casada com o senhor Florival Domingos Lifaniça, sob regime de
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