III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2021

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Texto do artigo · p. 36 comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019789M, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mavoco, célula G1, parcela n.º AA09P, distrito de Boane, província de Maputo. Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, venda de material de construção, serviços de moagem, farmácia, padaria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas partes iguais.
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Florival Domingos Lifaniça, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Olga Francisco Lifaniça, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Real – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Real - Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100004240, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rahema Bai Cassim, titular da quota no valor nominal de quinhentos mil e meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede a totalidade desta sua quota, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, à favor do senhor Muhammad Bilal Ayoob. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Rahema Bai Cassim, com uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Muhammad Bilal Ayoob, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 37 correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-
Texto do artigo · p. 37 se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567451, uma entidade denominada RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos dos Artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 37 Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00103575, emitido na África do Sul, aos 2 de Janeiro de 2014, válido até 1 de Janeiro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na rua 1394, zona da Facim n.º 322, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) A prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio por grosso e a retalho com importação, exportação, reexportação; e
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescrito na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SH. ENERGY, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560422, uma entidade denominada SH. ENERGY, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre o Hélder Sadoque Nharreluga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104630591M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 23 de Maio do ano dois mil e dezanove, residente em Maputo, solteiro; Sídio Luís Gulane de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em sete de Outubro de dois mil e vinte, residente em Maputo, solteiro, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação SH. ENERGY, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua da Beira n.º 441, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Porém, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Projecção de instalações eléctricas residênciais e industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão bem como postos de transformação; c)Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos eléctricos e electromecânicos;
Número ou marcador · p. 37 d) Projecção e instalação de sistemas de ventilação, aquecimento e condicionamento de ar;
Número ou marcador · p. 38 e) Projecção e instalação de sistemas de detecção e combate de incêndio;
Número ou marcador · p. 38 f) Fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria; g) Fornecimento de material eléctrico,
Texto do artigo · p. 38 electrónico e de telecomunicações; h)Fornecimento de artigos de canalização
Texto do artigo · p. 38 e aquecimento.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sadoque Nharreluga; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 38 constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do órgão social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 38 O órgão social da sociedade é a assembleia geral, que é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto quando as deliberações visem modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada por um administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, podendo, por acordo expresso dos sócios, ser dispensado este prazo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos administradores e por estes recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas mediante simples voto da maioria presente ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A cada dois mil meticais do valor nominal da quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) administrador/es eleitos pela assembleia geral. Os administradores eleitos exercerão suas funções num período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador, pelo período indicado no mandato. O administrador pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta do administrador e director-geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; e
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um do administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 39 realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios, sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, no primeiro caso, ou os sócios, no segundo, gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos sócios Sídio Luís Gulane, administrador executivo e Hélder Sadoque Nharreluga, administrador financeiro, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Super Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Clean, Limitada matriculada sob NUEL 101544265, entre: Inês Providencia Florêncio Tivane Filimone,
Texto do artigo · p. 39 natural, de Xai-Xai, província de Gaza, de
Texto do artigo · p. 39 nacionalidade moçambicana, residente no Município da Beira; e
Texto do artigo · p. 39 Alexandre da Conceição Filimone, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominaçao
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Super Clean, Limitada e que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A Super Clean, Limitada, tem sua sede no município da Beira e no bairro de Matacuane, na rua Alfredo Lawley (1880), n.º 63, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, de pavimentos, de equipamentos industriais, de edifícios, de armazéns, de valas e canais fluviais);
Número ou marcador · p. 39 b) Capinagem diversa;
Número ou marcador · p. 39 c) Lavagem e limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 d) Fumigação e desratização de edifícios, de escritórios, de armazéns e de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 39 e) Desinfestação e desinfecção de edifícios, de escritórios, de armazéns e de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 39 f) Implementação e treinamento de sistema de higiene, saúde, segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 39 g) Importação e exportação de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 i) Produção e tratamento de relvas;
Número ou marcador · p. 39 j) Limpeza, recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e perigosos; e
Número ou marcador · p. 39 k) Sucção e esvaziamento de fossas sépticas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 39 meticais). O capital social encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, sendo a primeira de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Inês Providencia Florêncio Tivane Filimone, e a segunda de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Alexandre da Conceição Filimone.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Alexandre da Conceição da Filimone desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Codigo Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 101520307, entre:
Texto do artigo · p. 39 Dinesh Balubhai Dangodra, casado, natural de Una Bhayad-Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 39 Rikin Abdulbhai Savani, solteiro, maior, natural de Bilkha Jun-Índia, de nacionaliodade indiana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do arigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 40 podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) Rendes de supermercados;
Número ou marcador · p. 40 d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Dinesh Balubhai Dangodra, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Rikin Abdulbhai Savani, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubhai Dangodra.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubai Dangodra.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sociedade Terminais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de junho de dois mil e vinte e um, foi extinta a sociedade limitada, denominada Sociedade Terminais de Mocambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil e seiscentos e quarenta e quatro, e com o NUIT 40001545, com base na acta de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TradeMerx, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270696, uma entidade denominada, TradeMerx, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas da sociedade TradeMerx, S.A, declaram que celebram entre si, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, denominada TradeMerx, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante deliberação do Conselho
Texto do artigo · p. 40 de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social )
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 40 o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade comercial não financeira;
Número ou marcador · p. 40 b) Criação, gestão e manutenção de um directório comercial de pessoas físicas e jurídicas que desejam comercializar e/ou permutar seus produtos e serviços entre si;
Número ou marcador · p. 40 c) Criação, gestão e manutenção de plataformas físicas e electrónicas para a realização de transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
Número ou marcador · p. 40 d) Registo das transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
Número ou marcador · p. 40 e) Realização das actividades necessárias para sustentabilidade do directório comercial;
Número ou marcador · p. 40 f) Consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em mil acções com o valor nominal
Texto do artigo · p. 41 de dois mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções são nominativas. Três) No momento de constituição da sociedade, cada accionista deverá realizar no mínimo cinquenta por cento do valor do conjunto das acções por si subscritas, sendo que a realização do remanescente fica diferida até seis meses contados desde a data da subscrição inicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação do Conselho de Administração, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordadas por escrito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O lugar do administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 41 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Se este se tornar falido ou insolvente ou fizer em geral algum acordo com os seus credores;
Número ou marcador · p. 41 c) Se ele sofrer, ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, considerado incapaz, ou ter sido nomeado um seu curador ou representante legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 41 d) Este renunciar ao cargo através de notificação dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Este, por um período superior a doze meses consecutivos, não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine a cessação das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão direito a remuneração caso a Assembleia Geral assim
Texto do artigo · p. 41 o decida por deliberação simples, a qual fixará o montante. Três) Os administradores terão direito a
Texto do artigo · p. 41 serem reembolsados pelas despesas incorridas com viagens, estadia e outros, relacionadas com a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e de accionistas, conforme determinado por deliberação simples.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador delegado deverá actuar dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu
Texto do artigo · p. 41 mandato conferido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
Número ou marcador · p. 41 d) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e
Número ou marcador · p. 41 e) De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Montantes necessários para a constituição da reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos, até ao momento em que tal montante seja equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Valores para provisões ou outras reservas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Valores para outros fins, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O saldo será disponibilizado para o pagamento pari-passu dos dividendos aos accionistas na proporção das respectivas participações, conforme deliberação da Assembleia Geral decidida com base nas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Wampula Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte um, foi
Texto do artigo · p. 42 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101557103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wampula Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Bela das Dores Impitule Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100113139S, emitido aos 28 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, bairro Murrapanhiua, cidade de Nampula e Rodrigues Artur Ussene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03020180897B, emitidos aos 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na cidade de Nampula, bairro urbano central, Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Wampula Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade Wampula Petroleum, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, distrito de Mecuburi, posto administrativo de Namina.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de venda de combustível e seus derivados, lubrificantes e óleos, produtos alimentares e não alimentares, transportes e logísticas, entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas
Texto do artigo · p. 42 quotas equivalente a 100% do capital social pertencente aos sócios: Lucinda Bela Malema 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Rodrigues Artur Ussene 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Três). Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Lucinda Bela Malema e Rodrigues Artur Ussene, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 19 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wtm Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101550702, foi
Texto do artigo · p. 42 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação,Wtm Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, WTM Engineering, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoal (sociedade unipessoal limitada), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola B, rua das Tangerineiras, n.º 270, quarteirão 13.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de engenharia, manutenção industrial e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços e consultoria a indústria de petróleo, gás e outros recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 42 d) Construção civil e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 42 e) Concepção, gestão, avaliação, implementação e monitoria de projectos; f)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento mecanico, eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 42 g) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 42 h) Capacitação técnico-profissional em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 42 i) Despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Pereira Mocambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Filipe Pereira Mocambique que desdejá é nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Vinculacão
Número ou marcador · p. 43 Um) Para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 43 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 43 b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gestão das contas bancárias será mediante da assinatura director-geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dissolucão
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019789M, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mavoco, célula G1, parcela n.º AA09P, distrito de Boane, província de Maputo. Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Objecto
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, venda de material de construção, serviços de moagem, farmácia, padaria.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: Capital social
  10. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas partes iguais.
  11. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Florival Domingos Lifaniça, correspondente a 50% do capital;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Olga Francisco Lifaniça, correspondente a 50% do capital.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: Administração
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 36: Real – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
  27. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Real - Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100004240, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rahema Bai Cassim, titular da quota no valor nominal de quinhentos mil e meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede a totalidade desta sua quota, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, à favor do senhor Muhammad Bilal Ayoob. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  28. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Rahema Bai Cassim, com uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Muhammad Bilal Ayoob, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais,
  34. Texto do artigo, página 37: correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  35. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-
  36. Texto do artigo, página 37: se a disposição do pacto social anterior.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 37: RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567451, uma entidade denominada RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 37: Nos termos dos Artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
  41. Texto do artigo, página 37: Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00103575, emitido na África do Sul, aos 2 de Janeiro de 2014, válido até 1 de Janeiro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 37: Sede
  47. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua 1394, zona da Facim n.º 322, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: Objecto
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 37: a) A prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Comércio por grosso e a retalho com importação, exportação, reexportação; e
  53. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e gestão de projectos.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 37: Capital social
  57. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Shaheed Vafiahmed Goolamali Rawjee.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  65. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo único sócio.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescrito na lei.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 37: SH. ENERGY, Limitada
  77. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560422, uma entidade denominada SH. ENERGY, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre o Hélder Sadoque Nharreluga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104630591M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 23 de Maio do ano dois mil e dezanove, residente em Maputo, solteiro; Sídio Luís Gulane de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em sete de Outubro de dois mil e vinte, residente em Maputo, solteiro, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  79. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  82. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação SH. ENERGY, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua da Beira n.º 441, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Porém, mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: Duração
  86. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: Objecto
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  90. Número ou marcador, página 37: a) Projecção de instalações eléctricas residênciais e industriais;
  91. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão bem como postos de transformação; c)Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos eléctricos e electromecânicos;
  92. Número ou marcador, página 37: d) Projecção e instalação de sistemas de ventilação, aquecimento e condicionamento de ar;
  93. Número ou marcador, página 38: e) Projecção e instalação de sistemas de detecção e combate de incêndio;
  94. Número ou marcador, página 38: f) Fornecimento de máquinas e equipamentos para indústria; g) Fornecimento de material eléctrico,
  95. Texto do artigo, página 38: electrónico e de telecomunicações; h)Fornecimento de artigos de canalização
  96. Texto do artigo, página 38: e aquecimento.
  97. Texto do artigo, página 38: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
  98. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 38: Capital social
  101. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Sadoque Nharreluga; e
  103. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 38: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  109. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO Morte ou incapacidade dos sócios
  111. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  112. Texto do artigo, página 38: constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  113. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do órgão social, administração e representação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 38: Órgão sociais
  116. Texto do artigo, página 38: O órgão social da sociedade é a assembleia geral, que é composta por todos os sócios.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto quando as deliberações visem modificações dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por um administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, podendo, por acordo expresso dos sócios, ser dispensado este prazo.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos administradores e por estes recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 38: Votação
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos os sócios.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas mediante simples voto da maioria presente ou representados.
  130. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  131. Número ou marcador, página 38: Quatro) A cada dois mil meticais do valor nominal da quota corresponderá um voto.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) administrador/es eleitos pela assembleia geral. Os administradores eleitos exercerão suas funções num período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador, pelo período indicado no mandato. O administrador pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  136. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se:
  137. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  138. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta do administrador e director-geral;
  139. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; e
  140. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  141. Número ou marcador, página 38: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um do administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  142. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  145. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a
  147. Texto do artigo, página 39: realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: Resultados
  151. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  155. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios, sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, no primeiro caso, ou os sócios, no segundo, gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  159. Número ou marcador, página 39: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos sócios Sídio Luís Gulane, administrador executivo e Hélder Sadoque Nharreluga, administrador financeiro, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  161. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 39: Super Clean, Limitada
  163. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Clean, Limitada matriculada sob NUEL 101544265, entre: Inês Providencia Florêncio Tivane Filimone,
  164. Texto do artigo, página 39: natural, de Xai-Xai, província de Gaza, de
  165. Texto do artigo, página 39: nacionalidade moçambicana, residente no Município da Beira; e
  166. Texto do artigo, página 39: Alexandre da Conceição Filimone, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: Denominaçao
  169. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Super Clean, Limitada e que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 39: Sede
  172. Texto do artigo, página 39: A Super Clean, Limitada, tem sua sede no município da Beira e no bairro de Matacuane, na rua Alfredo Lawley (1880), n.º 63, 3.º andar.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: Objecto da sociedade
  175. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  176. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, de pavimentos, de equipamentos industriais, de edifícios, de armazéns, de valas e canais fluviais);
  177. Número ou marcador, página 39: b) Capinagem diversa;
  178. Número ou marcador, página 39: c) Lavagem e limpeza de viaturas;
  179. Número ou marcador, página 39: d) Fumigação e desratização de edifícios, de escritórios, de armazéns e de diversas áreas;
  180. Número ou marcador, página 39: e) Desinfestação e desinfecção de edifícios, de escritórios, de armazéns e de diversas áreas;
  181. Número ou marcador, página 39: f) Implementação e treinamento de sistema de higiene, saúde, segurança no trabalho;
  182. Número ou marcador, página 39: g) Importação e exportação de produtos de limpeza;
  183. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de produtos de limpeza;
  184. Número ou marcador, página 39: i) Produção e tratamento de relvas;
  185. Número ou marcador, página 39: j) Limpeza, recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e perigosos; e
  186. Número ou marcador, página 39: k) Sucção e esvaziamento de fossas sépticas.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 39: Capital social
  190. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  191. Texto do artigo, página 39: meticais). O capital social encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, sendo a primeira de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Inês Providencia Florêncio Tivane Filimone, e a segunda de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Alexandre da Conceição Filimone.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 39: Administração
  194. Texto do artigo, página 39: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Alexandre da Conceição da Filimone desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Codigo Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  197. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2021. —
  198. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 39: Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
  200. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 101520307, entre:
  201. Texto do artigo, página 39: Dinesh Balubhai Dangodra, casado, natural de Una Bhayad-Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
  202. Texto do artigo, página 39: Rikin Abdulbhai Savani, solteiro, maior, natural de Bilkha Jun-Índia, de nacionaliodade indiana, residente no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do arigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado Ponta-Gêa, Limitada
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala,
  208. Texto do artigo, página 40: podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  210. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  212. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral com importação e exportação;
  213. Número ou marcador, página 40: c) Rendes de supermercados;
  214. Número ou marcador, página 40: d) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 40: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 40: a) Dinesh Balubhai Dangodra, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente à 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  222. Número ou marcador, página 40: b) Rikin Abdulbhai Savani, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  225. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III De administração
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubhai Dangodra.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Dinesh Balubhai Dangodra e Rikin Balubai Dangodra.
  229. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 40: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e vinte e um.
  236. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 40: Sociedade Terminais de Moçambique, Limitada
  238. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de junho de dois mil e vinte e um, foi extinta a sociedade limitada, denominada Sociedade Terminais de Mocambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil e seiscentos e quarenta e quatro, e com o NUIT 40001545, com base na acta de dezassete de Maio de dois mil e vinte e um.
  239. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 40: TradeMerx, S.A.
  241. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270696, uma entidade denominada, TradeMerx, S.A.
  242. Texto do artigo, página 40: Os accionistas da sociedade TradeMerx, S.A, declaram que celebram entre si, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade nos seguintes termos:
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 40: A sociedade, denominada TradeMerx, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante deliberação do Conselho
  252. Texto do artigo, página 40: de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 40: (Objecto social )
  255. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal
  256. Texto do artigo, página 40: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  257. Número ou marcador, página 40: a) Actividade comercial não financeira;
  258. Número ou marcador, página 40: b) Criação, gestão e manutenção de um directório comercial de pessoas físicas e jurídicas que desejam comercializar e/ou permutar seus produtos e serviços entre si;
  259. Número ou marcador, página 40: c) Criação, gestão e manutenção de plataformas físicas e electrónicas para a realização de transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
  260. Número ou marcador, página 40: d) Registo das transações comerciais e/ou de permuta de produtos e serviços realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas participantes do directório comercial;
  261. Número ou marcador, página 40: e) Realização das actividades necessárias para sustentabilidade do directório comercial;
  262. Número ou marcador, página 40: f) Consultoria empresarial.
  263. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  264. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em mil acções com o valor nominal
  268. Texto do artigo, página 41: de dois mil duzentos e cinquenta meticais cada uma.
  269. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas. Três) No momento de constituição da sociedade, cada accionista deverá realizar no mínimo cinquenta por cento do valor do conjunto das acções por si subscritas, sendo que a realização do remanescente fica diferida até seis meses contados desde a data da subscrição inicial.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de acções)
  272. Número ou marcador, página 41: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  273. Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação do Conselho de Administração, nos termos do número seguinte.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência)
  276. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência, nos termos das restantes disposições do presente artigo sétimo.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações acessórias)
  279. Texto do artigo, página 41: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordadas por escrito pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  282. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  283. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial.
  284. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nas assembleias gerais.
  285. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
  286. Número ou marcador, página 41: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  287. Número ou marcador, página 41: Seis) A Assembleia Geral que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 41: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
  290. Número ou marcador, página 41: Um) O lugar do administrador vagará se:
  291. Número ou marcador, página 41: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
  292. Número ou marcador, página 41: b) Se este se tornar falido ou insolvente ou fizer em geral algum acordo com os seus credores;
  293. Número ou marcador, página 41: c) Se ele sofrer, ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, considerado incapaz, ou ter sido nomeado um seu curador ou representante legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  294. Número ou marcador, página 41: d) Este renunciar ao cargo através de notificação dirigida à sociedade;
  295. Número ou marcador, página 41: e) Este, por um período superior a doze meses consecutivos, não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine a cessação das suas funções.
  296. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão direito a remuneração caso a Assembleia Geral assim
  297. Texto do artigo, página 41: o decida por deliberação simples, a qual fixará o montante. Três) Os administradores terão direito a
  298. Texto do artigo, página 41: serem reembolsados pelas despesas incorridas com viagens, estadia e outros, relacionadas com a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e de accionistas, conforme determinado por deliberação simples.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 41: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  301. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 41: (Administrador delegado)
  304. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado.
  305. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador delegado deverá actuar dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do presidente do Conselho de Administração, nos termos do seu
  309. Texto do artigo, página 41: mandato conferido pelo Conselho de Administração;
  310. Número ou marcador, página 41: c) Conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado para esse efeito;
  311. Número ou marcador, página 41: d) Do administrador delegado dentro dos poderes que lhe forem atribuídos, conforme o disposto no número dois do artigo vigésimo sétimo supra; e
  312. Número ou marcador, página 41: e) De um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, ou a de um só procurador com poderes bastantes.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, pela seguinte ordem de prioridades:
  317. Número ou marcador, página 41: a) Montantes necessários para a constituição da reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos, até ao momento em que tal montante seja equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 41: b) Valores para provisões ou outras reservas, conforme deliberação da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 41: c) Valores para outros fins, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) O saldo será disponibilizado para o pagamento pari-passu dos dividendos aos accionistas na proporção das respectivas participações, conforme deliberação da Assembleia Geral decidida com base nas propostas apresentadas pelo Conselho de Administração.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 41: Wampula Petroleum, Limitada
  329. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte um, foi
  330. Texto do artigo, página 42: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101557103, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wampula Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Bela das Dores Impitule Malema, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100113139S, emitido aos 28 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, bairro Murrapanhiua, cidade de Nampula e Rodrigues Artur Ussene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03020180897B, emitidos aos 23 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na cidade de Nampula, bairro urbano central, Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Wampula Petroleum, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade Wampula Petroleum, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, distrito de Mecuburi, posto administrativo de Namina.
  337. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de venda de combustível e seus derivados, lubrificantes e óleos, produtos alimentares e não alimentares, transportes e logísticas, entre outras actividades.
  342. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  343. Número ou marcador, página 42: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas
  347. Texto do artigo, página 42: quotas equivalente a 100% do capital social pertencente aos sócios: Lucinda Bela Malema 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Rodrigues Artur Ussene 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  349. Texto do artigo, página 42: Três). Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  350. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Lucinda Bela Malema e Rodrigues Artur Ussene, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  355. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  356. Texto do artigo, página 42: Nampula, 19 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 42: Wtm Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101550702, foi
  359. Texto do artigo, página 42: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 42: Denominação
  363. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação,Wtm Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, WTM Engineering, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoal (sociedade unipessoal limitada), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 42: Sede
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola B, rua das Tangerineiras, n.º 270, quarteirão 13.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 42: Duração
  370. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 42: Objecto
  373. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de engenharia, manutenção industrial e metalomecânica;
  375. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de material;
  376. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços e consultoria a indústria de petróleo, gás e outros recursos energéticos;
  377. Número ou marcador, página 42: d) Construção civil e obras hidráulicas;
  378. Número ou marcador, página 42: e) Concepção, gestão, avaliação, implementação e monitoria de projectos; f)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento mecanico, eléctrico e electrónico;
  379. Número ou marcador, página 42: g) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
  380. Número ou marcador, página 42: h) Capacitação técnico-profissional em tecnologias de informação e comunicação;
  381. Número ou marcador, página 42: i) Despachos aduaneiros.
  382. Número ou marcador, página 42: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
  383. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 43: Capital social
  386. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Pereira Mocambique.
  387. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  388. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  391. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  392. Número ou marcador, página 43: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Filipe Pereira Mocambique que desdejá é nomeado director geral.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 43: Vinculacão
  395. Número ou marcador, página 43: Um) Para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
  396. Número ou marcador, página 43: a) Do sócio único;
  397. Número ou marcador, página 43: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 43: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante da assinatura director-geral.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 43: Dissolucão
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