III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2021

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Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir
Texto do artigo · p. 8 sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da ACT:
Número ou marcador · p. 8 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos bens patrimoniais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectálos à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
Texto do artigo · p. 8 Dôa Sede, vinte de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Camponeses Jardim do Éden (ACJE)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Jardim do Eden, abreviadamente designada por (ACJE) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ACJE tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACJE, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) ACJE congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ACJE tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 8 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da ACJE os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACJE os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser admitidas como membros da ACJE, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir para o bom nome da ACJE e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas actividades promovidas pela ACJE;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 9 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da ACJE:
Número ou marcador · p. 9 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos Bens Patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pela Assembleia constitutiva realizada.
Texto do artigo · p. 9 Dôa sede, dezassete de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma, abreviadamente designada por (ACUC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ACUC tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACUC, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) ACUC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) ACUC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 10 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da ACUC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACUC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser admitidas como membros da ACUC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome da ACUC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades promovidas pela ACUC;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por decisão Voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 10 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 10 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
Texto do artigo · p. 10 Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Madalitso 1, abreviadamente designada por (ACM1) é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 11 sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACM1 tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACM1, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) ACM1 congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ACM1 tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A ACM1 tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 11 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da ACM1 os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACM1 os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser admitidas como membros da ACM1, pessoa singular ou colectiva, em pleno
Texto do artigo · p. 11 gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o bom nome da ACM1 e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela ACM1;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os
Texto do artigo · p. 11 membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da ACM1:
Número ou marcador · p. 11 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Destino dos Bens Patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 12 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
Texto do artigo · p. 12 Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 12 Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai, abreviadamente designada por (ACPM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 ( Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ACPM tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACPM, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) ACPM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ACPM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 12 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da ACPM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser admitidas como membros da ACPM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para o bom nome da ACPM e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas actividades promovidas pela ACPM;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 12 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da ACPM:
Número ou marcador · p. 13 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 13 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 13 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
Texto do artigo · p. 13 Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Pinamala na Culuma abreviadamente designada por (ACPC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
Texto do artigo · p. 13 administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  4. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
  9. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir
  10. Texto do artigo, página 8: sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  13. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  16. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  21. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da ACT:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  24. Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  25. Número ou marcador, página 8: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Fusão com outra associação;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectálos à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
  38. Texto do artigo, página 8: Dôa Sede, vinte de Abril de 2021.
  39. Texto do artigo, página 8: Associação dos Camponeses Jardim do Éden (ACJE)
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  42. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Jardim do Eden, abreviadamente designada por (ACJE) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A ACJE tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACJE, pode integrar-se em uniões.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) ACJE congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) ACJE tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  53. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivos:
  54. Número ou marcador, página 8: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  57. Número ou marcador, página 8: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACJE os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACJE os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  64. Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACJE, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  67. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
  72. Texto do artigo, página 9: São deveres gerais dos membros:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o bom nome da ACJE e para o seu desenvolvimento;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas actividades promovidas pela ACJE;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: (Saida dos membros)
  78. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  90. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
  98. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 9: Compete do Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da ACJE:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  112. Número ou marcador, página 9: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  113. Número ou marcador, página 9: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Fusão com outra associação;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 9: (Destino dos Bens Patrimoniais)
  124. Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  125. Texto do artigo, página 9: Aprovado pela Assembleia constitutiva realizada.
  126. Texto do artigo, página 9: Dôa sede, dezassete de Maio de 2019.
  127. Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  130. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma, abreviadamente designada por (ACUC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A ACUC tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACUC, pode integrar-se em uniões.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) ACUC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) ACUC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  141. Texto do artigo, página 10: Objectivos:
  142. Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  143. Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  145. Número ou marcador, página 10: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACUC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACUC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  152. Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACUC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  155. Texto do artigo, página 10: São direito dos membros:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
  160. Texto do artigo, página 10: São deveres gerais dos membros:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da ACUC e para o seu desenvolvimento;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACUC;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Saida dos membros)
  166. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão Voluntária ou por exclusão:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  171. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  178. Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  181. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
  186. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 10: Compete do Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) Dos fundos:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  200. Número ou marcador, página 10: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  201. Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Fusão com outra associação;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  209. Número ou marcador, página 10: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
  212. Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  213. Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
  214. Texto do artigo, página 10: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
  215. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  218. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Madalitso 1, abreviadamente designada por (ACM1) é uma pessoa colectiva de direito privado,
  219. Texto do artigo, página 11: sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A ACM1 tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACM1, pode integrar-se em uniões.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) ACM1 congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) ACM1 tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  230. Texto do artigo, página 11: A ACM1 tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 11: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  232. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  234. Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACM1 os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACM1 os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  241. Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACM1, pessoa singular ou colectiva, em pleno
  242. Texto do artigo, página 11: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  245. Texto do artigo, página 11: São direito dos membros:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
  250. Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos membros:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o bom nome da ACM1 e para o seu desenvolvimento;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACM1;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 11: (Saida dos membros)
  256. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  257. Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  258. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  261. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  268. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os
  273. Texto do artigo, página 11: membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  274. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
  277. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  280. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  283. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  285. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  288. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da ACM1:
  289. Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  290. Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  291. Número ou marcador, página 11: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  292. Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  297. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  298. Número ou marcador, página 11: b) Fusão com outra associação;
  299. Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  300. Número ou marcador, página 12: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 12: (Destino dos Bens Patrimoniais)
  303. Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  304. Texto do artigo, página 12: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
  305. Texto do artigo, página 12: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
  306. Texto do artigo, página 12: Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  309. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai, abreviadamente designada por (ACPM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 12: ( Sede)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A ACPM tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACPM, pode integrar-se em uniões.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) ACPM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) ACPM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  320. Texto do artigo, página 12: A associação tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 12: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  322. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  323. Número ou marcador, página 12: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  324. Número ou marcador, página 12: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACPM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  331. Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACPM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
  334. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
  339. Texto do artigo, página 12: São deveres gerais dos membros
  340. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o bom nome da ACPM e para o seu desenvolvimento;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades promovidas pela ACPM;
  342. Número ou marcador, página 12: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 12: (Saida dos membros)
  345. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  350. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  353. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  354. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  357. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  360. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral:
  361. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  362. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
  365. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  368. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  371. Texto do artigo, página 12: Compete do Conselho Fiscal:
  372. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  373. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da ACPM:
  377. Número ou marcador, página 13: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  379. Número ou marcador, página 13: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  380. Número ou marcador, página 13: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Fusão com outra associação;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  388. Número ou marcador, página 13: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  390. Texto do artigo, página 13: (Destino dos bens patrimoniais)
  391. Texto do artigo, página 13: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  392. Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
  393. Texto do artigo, página 13: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
  394. Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  397. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Pinamala na Culuma abreviadamente designada por (ACPC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
  398. Texto do artigo, página 13: administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 13: (Sede)
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