III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2021
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- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir
- Texto do artigo, página 8: sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da ACT:
- Número ou marcador, página 8: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectálos à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
- Texto do artigo, página 8: Dôa Sede, vinte de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Camponeses Jardim do Éden (ACJE)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Jardim do Eden, abreviadamente designada por (ACJE) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ACJE tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACJE, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) ACJE congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) ACJE tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 8: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da ACJE os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACJE os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser admitidas como membros da ACJE, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o bom nome da ACJE e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas actividades promovidas pela ACJE;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 9: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da ACJE:
- Número ou marcador, página 9: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos Bens Patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 9: Aprovado pela Assembleia constitutiva realizada.
- Texto do artigo, página 9: Dôa sede, dezassete de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma, abreviadamente designada por (ACUC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ACUC tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACUC, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) ACUC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) ACUC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 10: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da ACUC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACUC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidas como membros da ACUC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome da ACUC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades promovidas pela ACUC;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão Voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 10: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 10: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 10: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
- Texto do artigo, página 10: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Madalitso 1, abreviadamente designada por (ACM1) é uma pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 11: sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACM1 tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACM1, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) ACM1 congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) ACM1 tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A ACM1 tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 11: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da ACM1 os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACM1 os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser admitidas como membros da ACM1, pessoa singular ou colectiva, em pleno
- Texto do artigo, página 11: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o bom nome da ACM1 e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela ACM1;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 11: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os
- Texto do artigo, página 11: membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da ACM1:
- Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Destino dos Bens Patrimoniais)
- Texto do artigo, página 12: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 12: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
- Texto do artigo, página 12: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai, abreviadamente designada por (ACPM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: ( Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ACPM tem a sua sede no bairro Armando Emílio Guebuza, Localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACPM, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) ACPM congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) ACPM tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 12: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 12: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da ACPM os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPM os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidas como membros da ACPM, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres gerais dos membros
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o bom nome da ACPM e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas actividades promovidas pela ACPM;
- Número ou marcador, página 12: c) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 12: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da ACPM:
- Número ou marcador, página 13: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 13: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 13: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada.
- Texto do artigo, página 13: Dôa Sede, dezassete de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Pinamala na Culuma abreviadamente designada por (ACPC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
- Texto do artigo, página 13: administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Diploma Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava. Goveno do Distrito de Metuge Associação Dos Camponeses Chuma Chiri Muthaca (ACCCM)
- Diploma Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
- Diploma Associação dos Camponeses Ticondane (ACT)
- Diploma Associação dos Camponeses Jardim do Éden (ACJE)
- Diploma Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
- Diploma Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
- Diploma Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
- Despacho Goveno do Distrito de Dôa
- Diploma Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
- Diploma Associação dos Camponeses Titukule Alimi (ACTA)
- Diploma Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)
- Diploma Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha (ACWU)
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade
- Certidão de registo ACM Serviços, Limitada
- Certidão de registo AGCM Construções & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Arnsi Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Construtores e Consultores, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Elite-Trans Service, Limitada
- Diploma Equador Construções, Limitada
- Certidão de registo Ernst & Young, Limitada
- Certidão de registo Escola Primaria do 1.º e 2.º Grau Tumbine – Milange
- Diploma Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globaltic, Limitada
- Certidão de registo Guison Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Halwick Transport Services, Limitada
- Certidão de registo Hortofrutícola, Limitada
- Certidão de registo IJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Imoserve – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JC Lipulane Importações, E.I.
- Certidão de registo Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malema Mineração, Limitada
- Certidão de registo Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
- Certidão de registo Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Poliseguros – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sayona Machinery Mz, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada
- Certidão de registo Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V&J Logistics, Limitada
- Certidão de registo Yanwang Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaqueen Consultores, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho DESPACHO