III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 129/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 13: Um) A ACPC tem a sua sede no bairro Chicula, localidade Dôa sede, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral. Três) Por deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 13: Gestão, a ACPC, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ACPC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A ACPC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 13: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 13: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACPC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACPC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser admitidas como membros da ACPC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) A participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuir para o bom nome da ACPC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades promovidas pela ACPC;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 13: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 14: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 14: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 14: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada Dôa sede aos vinte de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Associação dos Camponeses Titukule Alimi (ACTA)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Titukule Alimi abreviadamente designada por (ACTA), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A acta tem a sua sede no povoado de Mulambe, localidade de Dôa sede, posto administrativo de Dôa, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a acta, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A ACTA congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A ACTA tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 14: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações,
- Texto do artigo, página 14: alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 14: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da acta os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da acta os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser admitidas como membros da acta, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuir para o bom nome da ACTA e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTA;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 14: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 14: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 15: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 15: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 15: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Mulambe em dezasete de Abrir de 2021.
- Texto do artigo, página 15: Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino abreviadamente designada por (ACUW) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ACUW, tem a sua sede no povoado de Cunga, localidade de Dôa sede, posto administrativo de Dôa, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 15: Gestão, a ACUW, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ACUW congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ACUW tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: São objectos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, a l i m e n t o s , f e r t i l i z a n t e s , pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 15: d) Apromover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da ACUW os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACUC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser admitidas como membros da ACUW, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 16: a)Contribuir para o bom nome da ACUW e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas actividades promovidas pela ACUW;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 16: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 16: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 16: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada no povoado de Cunga, em dozoito de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 16: Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha (ACWU)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha abreviadamente designada por (ACWU) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: ( Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A ACWU tem a sua sede no povoado de Dzimba, localidade de Dôa sede, posto administrativo de Dôa, distrito de Dôa, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de
- Texto do artigo, página 16: Gestão, a ACWU, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A ACWU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A ACWU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 17: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da ACWU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACWU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Podem ser admitidas como membros da ACWU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 17: a)Contribuir para o bom nome da ACWU e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Participar nas actividades promovidas pela ACWU;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 17: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) As Dôações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 17: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 17: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada Dôa Sede aos dezoito de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 21 de Maio de 2021, perante o administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Comité de Gestão de Recursos Naturais De Unidade, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 18: Adamo Situar, Vitia Amisse Yoa, Zito Bachir Agostinho, Fátima Nserere Mussa, Assane Niri, Bernabé Pios Ncono, Launa Joaquim, Rafael Raimundo Raisse, Carlota Ricardo, Uassance Buraimo, Agostinho Friend, Malimo Mussa, Ngamo Daniel, Bahar Mussa Ntere, Alima Aussa Namuira, Massemo Fadil, António Warussa e Suna Luís, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Unidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) designado por Comité de Gestão de Recursos Naturais da Unidade, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O CGRN da Unidade, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: O CGRN da Unidade, tem a sua sede na Aldeia Unidade, localidade de Nacuta, posto administrativo de Metuge-sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é do tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos do CGRN de Unidade:
- Número ou marcador, página 18: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesse do CGRN;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 18: sustentável dos recursos naturais da unidade assim como para sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Incentivar a participação activa dos membros da comunidade no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus membros da sua comunidade através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover a formação técnica agrária e gerir os recursos naturais na comunidade de unidade;
- Número ou marcador, página 18: f) Representar a comunidade junto d a s O r g a n i z a ç õ e s N ã o Governamentais, entidades Governamentais e outras entidades com interesse na comunidade;
- Número ou marcador, página 18: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento e de gestão sustentável dos recursos naturais na Comunidade da Unidade; h)Incentivar a participação activa dos seus membros e da comunidade em geral no processo de desenvolvimento socioeconómico da comunidade assim como do distrito, contribuindo no desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Promover a conservação e recuperação dos recursos naturais incluindo a fertilidade dos solos;
- Número ou marcador, página 18: j) Garantir a gestão e defesa dos recursos naturais locais na Comunidade de Unidade;
- Número ou marcador, página 18: k) Melhorar fiscalização dos recursos naturais existentes;
- Número ou marcador, página 18: l) Promover o desenvolvimento comunitário através do uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: m) Apoiar a população na identificação das prioridades de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: O CGRN de Unidade integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser membros do CGRN da Unidade, toda pessoa singular, em pleno gozo dos seus direitos civis, que contribuam para o desenvolvimento de acções dos objectivos supracitados:
- Número ou marcador, página 18: a) Podem ser membros do CGRN com idade maior de 18 anos, que aderem Voluntáriamente os princípios do comité;
- Número ou marcador, página 18: b) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que identifiquem a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros do CGRN agrupam-se duas categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores: os que tenham colaborado na criação do comité e que assinarem o processo de legalização;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros efectivos: os que tenham aceitado o presente estatuto e, simultaneamente, tenham sido admitidos para membros do comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços ao comité e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros fundadores e efectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar na vida do CGRN;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros elegerem e serem eleitos para qualquer órgão do comité;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Protestar as decisões dos órgãos do comité, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Diploma Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava. Goveno do Distrito de Metuge Associação Dos Camponeses Chuma Chiri Muthaca (ACCCM)
- Diploma Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
- Diploma Associação dos Camponeses Ticondane (ACT)
- Diploma Associação dos Camponeses Jardim do Éden (ACJE)
- Diploma Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
- Diploma Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
- Diploma Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
- Despacho Goveno do Distrito de Dôa
- Diploma Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
- Diploma Associação dos Camponeses Titukule Alimi (ACTA)
- Diploma Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)
- Diploma Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha (ACWU)
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade
- Certidão de registo ACM Serviços, Limitada
- Certidão de registo AGCM Construções & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Arnsi Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Construtores e Consultores, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Elite-Trans Service, Limitada
- Diploma Equador Construções, Limitada
- Certidão de registo Ernst & Young, Limitada
- Certidão de registo Escola Primaria do 1.º e 2.º Grau Tumbine – Milange
- Diploma Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globaltic, Limitada
- Certidão de registo Guison Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Halwick Transport Services, Limitada
- Certidão de registo Hortofrutícola, Limitada
- Certidão de registo IJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Imoserve – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JC Lipulane Importações, E.I.
- Certidão de registo Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malema Mineração, Limitada
- Certidão de registo Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
- Certidão de registo Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Poliseguros – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sayona Machinery Mz, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada
- Certidão de registo Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V&J Logistics, Limitada
- Certidão de registo Yanwang Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaqueen Consultores, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho DESPACHO