III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 129/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 18 e) Ser informado sobre os planos e das actividades do CGRN e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 18 f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 18 g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 18 h) Beneficiar e utilizar os bens do comité que se distinguem para o uso comum para os membros;
Número ou marcador · p. 18 i) Pedir o seu afastamento do comité, caso necessite;
Número ou marcador · p. 18 j) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos do Comité;
Número ou marcador · p. 19 k) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos dos membros honorários: l) Participar em todas as assembleias
Texto do artigo · p. 19 gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 m) Apoiar o CGRN no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 19 n) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas do comité;
Número ou marcador · p. 19 o) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não podem ser dirigentes do comité, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do CGRN de Unidade:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste estatuto, no regulamento, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento e boa imagem do CGRN;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do CGRN e pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 19 d) Pagamento de uma jóia na entrada, no valor de 100 MT;
Número ou marcador · p. 19 e) Pagamento da quota mensal, no valor de 20 MT;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 19 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do CGRN;
Número ou marcador · p. 19 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São deveres dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar os estatutos e regulamentos do CGRN;
Número ou marcador · p. 19 b) É estritamente interdito os membros utilizarem o CGRN para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) É estritamente interdito a qualquer um dos membros, utilizar o nome do CGRN para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos do CGRN: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do comité, e é o órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com o estatuto é de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada membro deverá assegurar a sua participação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O atraso no pagamento da quota por período superior a três meses impede o direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, vice-presidente e um secretário, bem como os membros dos diversos órgãos, e proceder à sua destituição nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir e adoptar os planos do comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a emenda ou alteração dos estatutos; d)Aprovar e decidir sobre os recursos que tenham sido submetidos;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais, sobre transacções de maior vulto, de compra e venda ou troca de bens imóveis do comite, contracção de empréstimos e consignação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 g) Discutir e votar anualmente os orçamentos e o programa de actividades, e o relatório e contas, que o Conselho de Direcção lhe apresente.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Compõem o Conselho de Direcção um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo seu presidente, com, pelo menos, 48 horas de antecedência, devendo a convocatória indicar o local, hora e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar a eleição de membros efectivos e membros honorários;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar o comité em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 19 c) Preparar e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para o comité;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores e critérios de quotizações e os planos de acção a médio e a longo prazo;
Número ou marcador · p. 19 e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do comité para o alcance dos objectivos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência, respectivamente do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Apresentar a Assembleia Geral todas as propostas que julgue necessárias ou que sejam determinadas pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 19 Compete à presidente orientar todas as actividades do comite, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar o comite no plano interno e externo, assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar o relatório anual das actividades do comite;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Coadjuvar a presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Movimentar os fundos do Comité, arredando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar cobranças e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer ligação com os gerentes de áreas económicas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 20 b) Emitir parecer relativamente a problemas sobre o que for consultado e chamar a atenção do Conselho de Direcção para qualquer assunto que entenda que deve ser ponderado;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestar parecer sobre os relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir parecer sobre o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir parecer sobre as operações financeiras e comerciais a desenvolver pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 f) Examinar a escrita e documentação do comité e os serviços de tesouraria
Texto do artigo · p. 20 sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 20 g) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 h) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência e só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Da alterações e dissoluções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 20 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 31 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ACM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade ACM Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100040123, deliberaram pela alteração da designação social para Transcrane Cargo,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Transcrane Cargo, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 AGCM Construções & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101553078, uma sociedade por quotas de de responsabilidade limitada denominada AGCM Construções & Imobiliária, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de AGCM Construções & Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.° 1062, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção de infraestruturas de pequena e grande dimensão, intermediação e vendas de casas;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a retalho e a grosso de diversos equipamentos e materiais de construção civil, eléctrico e hidráulico, e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento energético;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Society of Trust And Estate pracitioners, Ltd, sociedade comercial de direito privado, devidamente registada sob n.° 2632423, com sede na Artillery House, 11-19 Artillery Row, London SW1P 1RT UK, representada pelo senhor David Maisano, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 10AD81018, emitido pelos Serviços de Migração da França, aos 10 de Setembro de 2010, válido até 9 de Setembro de 2020; b)Um quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao AGCM - Computer World, Lda, sociedade comercial por quotas devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com sede na Avenida Emília Daússe n.° 1062, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada pelo senhor Arlindo Salomão Mavie, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103995916P, emitido aos 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.° 23, bairro do Agostinho Neto;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao senhor Arlindo Salomão Mavie, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103995916P, emitido aos 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.° 23, bairro do Agostinho Neto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida por sócio, Arlindo Salomão Mavie, o qual desde já fica nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Texto do artigo · p. 21 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Arnsi Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação que por acta de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, da sociedade Arnsi Corretores de Seguros, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100755157, deliberaram o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais. Em consequência fica alterado o artigo quinto número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de um milhão e cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão e cem mil acções no valor de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547183 uma entidade denominada Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Rui José da Cunha Sabino, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100624320B, emitido cidade de Matola, a 25 de Novembro de 2020, residente na cidade de Maputo, na casa n. ° 5, quarteirão n.º 76, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubucuana. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 22 comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da vila Olimpica rés-do-chão, bairro Zimpeto quarteirão 80 casa n.º 93, distrito municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, carwash, lavagem, rente-car, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpeza em edifícios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Rui José da Cunha Sabino.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rui José da Cunha Sabino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Chuabo Construtores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Chuabo Construtores e Consultores, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101547094, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de – Chuabo Construtores e Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade 1º bairro Unidade Primeiro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação e manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 22 de obras públicas; d) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única do sócio Mahmad Hanif Alimamad, solteiro, natural de Bada – Jamnangar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640934C, emitido aos 8 de Outubro de 2012 pela DIC da cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro bairro Unidade Primeiro de Maio, quarteirão A, casa n.º 237, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio único Mahmad Hanif Alimamad, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 8 de Junho de 2021.—A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Elite-Trans Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Janeiro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Elite-Transservice, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100897601, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro, artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota a no valor de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Clemente Arão, uma quota no valor de trinta e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Nilton Arão José Arão e uma quota no valor de trinta e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elite – Construtores e Consultores, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Equador Construções, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Equador Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho rua 1 n.º 520, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100781735, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação Equador Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho rua 1 n.º 520, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Sempre que julgar conveniente o sócio poderá abrir delegações e escritório ou qualquer forma de representação em território nacional devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 23 b) Monumentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 23 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 23 f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 23 g) Caixilharias e vidros;
Número ou marcador · p. 23 h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 23 i) Limpezas e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 j) Pré- fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 k) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 23 l) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 23 m) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 n) Canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 23 o) Drenagens;
Número ou marcador · p. 23 p) Aproveitamento e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 23 q) Equipamentos hidromecânicos (bombas, turbines e outros),
Número ou marcador · p. 23 r) Equipamentos a incorporar em obras hidráulicas; s)Redes e canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 23 t) Estradas;
Número ou marcador · p. 23 u) Pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 23 v) Pontes de betão armado e préesforçado;
Número ou marcador · p. 23 w) Protecção e pinturas de pontes;
Texto do artigo · p. 23 x) Pontes de alvenaria e cataria;
Número ou marcador · p. 23 y) Pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 23 z) Obras de arte não especiais; aa)Sinalização e equipamento rodoviário; bb) Arruamentos em zonas urbanas; cc) Parques e ajardinamentos; dd) Canalização de água, esgotos e drenagens; ee) Sinalização e equipamentos;
Texto do artigo · p. 23 ff) Terraplanagens; gg) Instalação de iluminação e serviços; hh) Ventilação e condicionamento de ar; ii) Sondagens geológicas e geotécnicas; jj) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações; kk) Furos de captação de água; ll) Instrução e formação de grupos de manutenção; mm) Montagens de bombas manuais e electrobombas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer ramo de indústria e comércio que o sócio resolve explorar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange- sede e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102712477C, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT 105711409.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, e gerência da sociedade bem como a representação será exercida pelo sócio único, Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, para representar nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respetiva posição na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 4 de Junho de 2021. — O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ernst & Young, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo a cargo de Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, o sócio Manuel Marques Relvas dividiu a quota que detinha no capital social da sociedade em epígrafe, no valor nominal de quinze milhões e trezentos mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, em seis novas quotas desiguais, três das quais cedeu aos sócios Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, Albena Todorova e Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas, e outras três aos senhores Tehcine Aboobacar, Bruno Manuel Matono Ferrão Dias e Mário Rui Delgado Subtil, tendo ainda a sociedade Ernst & Young, Limitada cedido a quota própria que detinha na sociedade, no valor nominal de cinco milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social, à sociedade portuguesa Ernst & Young, SA. Após a aquisição das quotas os sócios Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, Albena Todorova e Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas unificaram as quotas adquiridas com as quotas que já detinham na sociedade, tendo ainda sido alterado integralmente os estatutos da sociedade em epígrafe, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ernst & Young, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Belmiro Obadias, número cento e setenta e nove, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, assessoria fiscal e consultoria, com a maior amplitude prevista na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondentes a um milhão e quinhentos mil dólares americanos, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões, seiscentos e quinze mil meticais, representativa de aproximadamente vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Gonçalves Afonso dos Reis;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos e trinta e
Texto do artigo · p. 24 cinco mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Albena Todorova;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de oito milhões e setecentos mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Creio Da Costa Caldas;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social, pertencente a sócia Ernst & Young, S.A;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Tehcine Aboobacar;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota no valor nominal de três milhões de Meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Manuel Matono Ferrão Dias; e
Número ou marcador · p. 24 g) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Rui Delgado Subtil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 24 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 24 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao presidente do conselho de administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência de cento e oitenta dias, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de seis meses a contar da recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de trinta dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei e do acordo parassocial celebrado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 25 e) No caso de morte, divórcio ou separação do sócio titular e a quota seja atribuída aos seus herdeiros ou ao outro cônjuge;
Número ou marcador · p. 25 f) Se o sócio, pessoa singular, deixe de exercer a tempo inteiro, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou que fundamentam o interesse objectivo desta sua permanência como sócio, ou se este exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta;
Número ou marcador · p. 25 g) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou, ainda, no caso do sócio, pessoa singular, tenha um comportamento, dentro ou fora da sociedade, que venha a afectar gravemente o funcionamento ou a imagem da sociedade no mercado ou perante os seus clientes, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Caso o sócio não cumpra as regras a que se encontre adstrito como sócio das empresas que fazem membro do Grupo Internacional Ernst & Young, do qual a sociedade faz parte, bem como das disposições previstas no Acordo Parassocial celebrado entre os sócios; e
Número ou marcador · p. 25 i) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um
Texto do artigo · p. 26 ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: e) Ser informado sobre os planos e das actividades do CGRN e verificar as respectivas contas;
  2. Número ou marcador, página 18: f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
  3. Número ou marcador, página 18: g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades do CGRN;
  4. Número ou marcador, página 18: h) Beneficiar e utilizar os bens do comité que se distinguem para o uso comum para os membros;
  5. Número ou marcador, página 18: i) Pedir o seu afastamento do comité, caso necessite;
  6. Número ou marcador, página 18: j) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos do Comité;
  7. Número ou marcador, página 19: k) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários: l) Participar em todas as assembleias
  9. Texto do artigo, página 19: gerais sem direito a voto;
  10. Número ou marcador, página 19: m) Apoiar o CGRN no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento deste;
  11. Número ou marcador, página 19: n) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas do comité;
  12. Número ou marcador, página 19: o) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) Não podem ser dirigentes do comité, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  15. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do CGRN de Unidade:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste estatuto, no regulamento, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da direcção;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento e boa imagem do CGRN;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do CGRN e pelo seu prestígio;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Pagamento de uma jóia na entrada, no valor de 100 MT;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Pagamento da quota mensal, no valor de 20 MT;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do CGRN;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pelo comité.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) São deveres dos membros honorários:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos e regulamentos do CGRN;
  27. Número ou marcador, página 19: b) É estritamente interdito os membros utilizarem o CGRN para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) É estritamente interdito a qualquer um dos membros, utilizar o nome do CGRN para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  30. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 19: São órgãos do CGRN: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  35. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  37. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do comité, e é o órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com o estatuto é de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Cada membro deverá assegurar a sua participação na Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) O atraso no pagamento da quota por período superior a três meses impede o direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  43. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, vice-presidente e um secretário, bem como os membros dos diversos órgãos, e proceder à sua destituição nos termos da lei e dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Definir e adoptar os planos do comité;
  47. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a emenda ou alteração dos estatutos; d)Aprovar e decidir sobre os recursos que tenham sido submetidos;
  48. Número ou marcador, página 19: e) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais, sobre transacções de maior vulto, de compra e venda ou troca de bens imóveis do comite, contracção de empréstimos e consignação de rendimentos;
  49. Número ou marcador, página 19: f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 19: g) Discutir e votar anualmente os orçamentos e o programa de actividades, e o relatório e contas, que o Conselho de Direcção lhe apresente.
  51. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  53. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 19: Compõem o Conselho de Direcção um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  56. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo seu presidente, com, pelo menos, 48 horas de antecedência, devendo a convocatória indicar o local, hora e agenda da reunião.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  61. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  63. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar a eleição de membros efectivos e membros honorários;
  64. Número ou marcador, página 19: b) Representar o comité em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  65. Número ou marcador, página 19: c) Preparar e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para o comité;
  66. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores e critérios de quotizações e os planos de acção a médio e a longo prazo;
  67. Número ou marcador, página 19: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do comité para o alcance dos objectivos;
  68. Número ou marcador, página 19: f) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência, respectivamente do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 19: g) Apresentar a Assembleia Geral todas as propostas que julgue necessárias ou que sejam determinadas pelos estatutos.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  71. Texto do artigo, página 19: (Competências do presidente)
  72. Texto do artigo, página 19: Compete à presidente orientar todas as actividades do comite, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Representar o comite no plano interno e externo, assim como em juízo;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir os seus trabalhos;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar o relatório anual das actividades do comite;
  76. Número ou marcador, página 19: d) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  78. Texto do artigo, página 20: (Competências do vice-presidente)
  79. Texto do artigo, página 20: Compete ao vice-presidente:
  80. Número ou marcador, página 20: a) Coadjuvar a presidente;
  81. Número ou marcador, página 20: b) Substituir o presidente nas suas ausências e/ou impedimentos; e
  82. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidos em regulamento.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  84. Texto do artigo, página 20: (Competências do tesoureiro)
  85. Texto do artigo, página 20: Compete ao tesoureiro:
  86. Número ou marcador, página 20: a) Movimentar os fundos do Comité, arredando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita do comité;
  87. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar cobranças e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 20: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
  89. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer ligação com os gerentes de áreas económicas.
  90. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  92. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  93. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  95. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  97. Número ou marcador, página 20: a) Exercer permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais do comité;
  98. Número ou marcador, página 20: b) Emitir parecer relativamente a problemas sobre o que for consultado e chamar a atenção do Conselho de Direcção para qualquer assunto que entenda que deve ser ponderado;
  99. Número ou marcador, página 20: c) Prestar parecer sobre os relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre o orçamento para o ano seguinte;
  101. Número ou marcador, página 20: e) Emitir parecer sobre as operações financeiras e comerciais a desenvolver pelo Conselho Directivo;
  102. Número ou marcador, página 20: f) Examinar a escrita e documentação do comité e os serviços de tesouraria
  103. Texto do artigo, página 20: sempre que julgue conveniente;
  104. Número ou marcador, página 20: g) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 20: h) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo presente estatuto.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  107. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência e só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que que não se tenha oposto.
  110. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Da alterações e dissoluções
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  112. Texto do artigo, página 20: (Alteração do estatuto)
  113. Texto do artigo, página 20: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  114. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 20: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  119. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  121. Texto do artigo, página 20: Pemba, 31 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 20: ACM Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade ACM Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100040123, deliberaram pela alteração da designação social para Transcrane Cargo,
  124. Texto do artigo, página 20: Limitada, e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Transcrane Cargo, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém.
  129. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 20: AGCM Construções & Imobiliária, Limitada
  131. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101553078, uma sociedade por quotas de de responsabilidade limitada denominada AGCM Construções & Imobiliária, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de AGCM Construções & Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.° 1062, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 20: Duração
  137. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  140. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 20: a) Construção de infraestruturas de pequena e grande dimensão, intermediação e vendas de casas;
  142. Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho e a grosso de diversos equipamentos e materiais de construção civil, eléctrico e hidráulico, e outros produtos afins;
  143. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de material de construção civil;
  144. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento energético;
  145. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento imobiliário;
  146. Número ou marcador, página 20: f) Construção civil.
  147. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 21: Capital social
  149. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Society of Trust And Estate pracitioners, Ltd, sociedade comercial de direito privado, devidamente registada sob n.° 2632423, com sede na Artillery House, 11-19 Artillery Row, London SW1P 1RT UK, representada pelo senhor David Maisano, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 10AD81018, emitido pelos Serviços de Migração da França, aos 10 de Setembro de 2010, válido até 9 de Setembro de 2020; b)Um quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao AGCM - Computer World, Lda, sociedade comercial por quotas devidamente registada na Conservatória das Entidades Legais, com sede na Avenida Emília Daússe n.° 1062, rés-do-chão, cidade de Maputo, representada pelo senhor Arlindo Salomão Mavie, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103995916P, emitido aos 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.° 23, bairro do Agostinho Neto;
  151. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao senhor Arlindo Salomão Mavie, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103995916P, emitido aos 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.° 23, bairro do Agostinho Neto.
  152. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 21: Gestão e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida por sócio, Arlindo Salomão Mavie, o qual desde já fica nomeado como administrador da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  157. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  159. Texto do artigo, página 21: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  166. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
  167. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 21: Arnsi Corretores de Seguros, S.A.
  175. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação que por acta de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, da sociedade Arnsi Corretores de Seguros, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100755157, deliberaram o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais. Em consequência fica alterado o artigo quinto número um, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  178. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de um milhão e cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão e cem mil acções no valor de cem meticais cada.
  179. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 21: Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547183 uma entidade denominada Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  182. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  183. Texto do artigo, página 21: Rui José da Cunha Sabino, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100624320B, emitido cidade de Matola, a 25 de Novembro de 2020, residente na cidade de Maputo, na casa n. ° 5, quarteirão n.º 76, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubucuana. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
  186. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade
  187. Texto do artigo, página 22: comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da vila Olimpica rés-do-chão, bairro Zimpeto quarteirão 80 casa n.º 93, distrito municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  191. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, carwash, lavagem, rente-car, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpeza em edifícios.
  194. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Rui José da Cunha Sabino.
  198. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  200. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rui José da Cunha Sabino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e dos herdeiros)
  204. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 22: Chuabo Construtores e Consultores, Limitada
  210. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Chuabo Construtores e Consultores, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101547094, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  211. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 22: Denominação
  213. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de – Chuabo Construtores e Consultores, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 22: Sede
  216. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade 1º bairro Unidade Primeiro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  217. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 22: Objecto
  220. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  221. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  222. Número ou marcador, página 22: b) Obras públicas;
  223. Número ou marcador, página 22: c) Reparação e manutenção e reparação
  224. Texto do artigo, página 22: de obras públicas; d) Importação & exportação.
  225. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  226. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 22: Capital social
  228. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única do sócio Mahmad Hanif Alimamad, solteiro, natural de Bada – Jamnangar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640934C, emitido aos 8 de Outubro de 2012 pela DIC da cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro bairro Unidade Primeiro de Maio, quarteirão A, casa n.º 237, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  229. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  231. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio único Mahmad Hanif Alimamad, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
  232. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  233. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  237. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  238. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 8 de Junho de 2021.—A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 23: Elite-Trans Service, Limitada
  244. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Janeiro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Elite-Transservice, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100897601, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo primeiro, artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 23: Capital social
  248. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota a no valor de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Clemente Arão, uma quota no valor de trinta e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Nilton Arão José Arão e uma quota no valor de trinta e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elite – Construtores e Consultores, Limitada, respectivamente.
  249. Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 23: Equador Construções, Limitada
  251. Parágrafo, página 23: Certifico, que efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Equador Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho rua 1 n.º 520, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100781735, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  252. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Equador Construções, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  255. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho rua 1 n.º 520, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Sempre que julgar conveniente o sócio poderá abrir delegações e escritório ou qualquer forma de representação em território nacional devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  258. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas, nas seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 23: a) Edifícios;
  262. Número ou marcador, página 23: b) Monumentos;
  263. Número ou marcador, página 23: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  264. Número ou marcador, página 23: d) Estruturas metálicas;
  265. Número ou marcador, página 23: e) Demolições;
  266. Número ou marcador, página 23: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  267. Número ou marcador, página 23: g) Caixilharias e vidros;
  268. Número ou marcador, página 23: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  269. Número ou marcador, página 23: i) Limpezas e conservação de edifícios;
  270. Número ou marcador, página 23: j) Pré- fabricação e montagem de edifícios;
  271. Número ou marcador, página 23: k) Colocação de betões por processos especiais;
  272. Número ou marcador, página 23: l) Isolamento e impermeabilização;
  273. Número ou marcador, página 23: m) Instalações de iluminação;
  274. Número ou marcador, página 23: n) Canalização de água e esgotos;
  275. Número ou marcador, página 23: o) Drenagens;
  276. Número ou marcador, página 23: p) Aproveitamento e hidráulicos;
  277. Número ou marcador, página 23: q) Equipamentos hidromecânicos (bombas, turbines e outros),
  278. Número ou marcador, página 23: r) Equipamentos a incorporar em obras hidráulicas; s)Redes e canalização de águas e esgotos;
  279. Número ou marcador, página 23: t) Estradas;
  280. Número ou marcador, página 23: u) Pontes metálicas;
  281. Número ou marcador, página 23: v) Pontes de betão armado e préesforçado;
  282. Número ou marcador, página 23: w) Protecção e pinturas de pontes;
  283. Texto do artigo, página 23: x) Pontes de alvenaria e cataria;
  284. Número ou marcador, página 23: y) Pontes de madeira;
  285. Número ou marcador, página 23: z) Obras de arte não especiais; aa)Sinalização e equipamento rodoviário; bb) Arruamentos em zonas urbanas; cc) Parques e ajardinamentos; dd) Canalização de água, esgotos e drenagens; ee) Sinalização e equipamentos;
  286. Texto do artigo, página 23: ff) Terraplanagens; gg) Instalação de iluminação e serviços; hh) Ventilação e condicionamento de ar; ii) Sondagens geológicas e geotécnicas; jj) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações; kk) Furos de captação de água; ll) Instrução e formação de grupos de manutenção; mm) Montagens de bombas manuais e electrobombas.
  287. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer ramo de indústria e comércio que o sócio resolve explorar.
  288. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange- sede e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102712477C, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social, com NUIT 105711409.
  291. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 23: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  294. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  296. Texto do artigo, página 23: A administração, e gerência da sociedade bem como a representação será exercida pelo sócio único, Victoriano Costa Lavres Alexandrinha Reffel, para representar nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio único.
  297. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  299. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respetiva posição na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou decisão do sócio único.
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 4 de Junho de 2021. — O Conservador Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 24: Ernst & Young, Limitada
  308. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo a cargo de Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, o sócio Manuel Marques Relvas dividiu a quota que detinha no capital social da sociedade em epígrafe, no valor nominal de quinze milhões e trezentos mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, em seis novas quotas desiguais, três das quais cedeu aos sócios Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, Albena Todorova e Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas, e outras três aos senhores Tehcine Aboobacar, Bruno Manuel Matono Ferrão Dias e Mário Rui Delgado Subtil, tendo ainda a sociedade Ernst & Young, Limitada cedido a quota própria que detinha na sociedade, no valor nominal de cinco milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social, à sociedade portuguesa Ernst & Young, SA. Após a aquisição das quotas os sócios Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis, Albena Todorova e Eduardo Jorge Creio da Costa Caldas unificaram as quotas adquiridas com as quotas que já detinham na sociedade, tendo ainda sido alterado integralmente os estatutos da sociedade em epígrafe, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  309. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  310. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  312. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ernst & Young, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Belmiro Obadias, número cento e setenta e nove, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, assessoria fiscal e consultoria, com a maior amplitude prevista na lei.
  323. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  324. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  325. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  326. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondentes a um milhão e quinhentos mil dólares americanos, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  329. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões, seiscentos e quinze mil meticais, representativa de aproximadamente vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Gonçalves Afonso dos Reis;
  330. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oito milhões, oitocentos e trinta e
  331. Texto do artigo, página 24: cinco mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Albena Todorova;
  332. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de oito milhões e setecentos mil meticais, representativa de aproximadamente dezanove vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Creio Da Costa Caldas;
  333. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social, pertencente a sócia Ernst & Young, S.A;
  334. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Tehcine Aboobacar;
  335. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota no valor nominal de três milhões de Meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Manuel Matono Ferrão Dias; e
  336. Número ou marcador, página 24: g) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de aproximadamente seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Rui Delgado Subtil.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
  339. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  341. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  342. Número ou marcador, página 24: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  343. Número ou marcador, página 24: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  344. Número ou marcador, página 24: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  345. Número ou marcador, página 24: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  346. Número ou marcador, página 24: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  347. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  348. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  349. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  351. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  358. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao presidente do conselho de administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência de cento e oitenta dias, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  359. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de seis meses a contar da recepção do mesmo.
  360. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de trinta dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
  361. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  362. Número ou marcador, página 25: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  363. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
  365. Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  366. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  368. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei e do acordo parassocial celebrado entre os sócios.
  369. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  370. Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  371. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  372. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 25: d) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  374. Número ou marcador, página 25: e) No caso de morte, divórcio ou separação do sócio titular e a quota seja atribuída aos seus herdeiros ou ao outro cônjuge;
  375. Número ou marcador, página 25: f) Se o sócio, pessoa singular, deixe de exercer a tempo inteiro, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou que fundamentam o interesse objectivo desta sua permanência como sócio, ou se este exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta;
  376. Número ou marcador, página 25: g) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou, ainda, no caso do sócio, pessoa singular, tenha um comportamento, dentro ou fora da sociedade, que venha a afectar gravemente o funcionamento ou a imagem da sociedade no mercado ou perante os seus clientes, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
  377. Número ou marcador, página 25: h) Caso o sócio não cumpra as regras a que se encontre adstrito como sócio das empresas que fazem membro do Grupo Internacional Ernst & Young, do qual a sociedade faz parte, bem como das disposições previstas no Acordo Parassocial celebrado entre os sócios; e
  378. Número ou marcador, página 25: i) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  379. Número ou marcador, página 25: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  380. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  382. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  384. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  385. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  386. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  387. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais
  388. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  391. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  392. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  393. Número ou marcador, página 25: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  394. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  396. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  397. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um
  398. Texto do artigo, página 26: ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  399. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  400. Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição