III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2021
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- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios apenas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios indicarão por procuração ou por carta dirigida à sociedade quem é o sócio que os irá representar na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 26: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 26: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 26: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 26: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 26: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 26: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 26: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 26: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 26: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho de administração indicará entre os administradores nomeados o respectivo presidente, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 27: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 27: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social e fiscal termina em trinta de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre após o encerramento do ano fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, trinta de Junho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 27: e um. — Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Escola Primaria do 1.º e 2.º Grau Tumbine – Milange
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primaria do 1º e 2º Grau Tumbine – Milange, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 004293592, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 27: Escola Primária do 1º E 2º Grau Tumbine – Milange, adiante designada abreviadamente por EPT, constituída na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A EPT tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, distrito de Milange no bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e emissão
- Texto do artigo, página 27: Tem por objecto principal, formar crianças em conhecimentos científicos, de modo a contribuir nos valores morais e civis na sua comunidade e na sociedade em geral, e faz deste a sua missão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Alimo Carmindo Saide, solteiro, natural de Namanla-sede de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, bairro Santagual, rua n.º 4.000 quarteirão.J casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101628240AI, emitido aos 24 de Novembro de 2016, pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito; com o NUIT109002577.
- Número ou marcador, página 27: b) Amade Manuel Cassimo, casado, natural de Quichanga-Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, bairro Sinacura, Avenida Julius Nherere quarteirão C, casa S/N,
- Texto do artigo, página 28: portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333641BI, emitido aos 24 de Novembro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito; com o NUIT 111371148.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial: Orientar e gerir todos negócios jurídicos e sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Diposições finais
- Texto do artigo, página 28: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos da EPT serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os estatutos, Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto Bairro da Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi
- Texto do artigo, página 28: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101535975.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividades farmacêuticas e comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal desde que obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Glória Roque Viano, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102104561A, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente na avenida Herois de Libertação Nacional, Primeiro Bairro da Unidade Popular, com NUIT 110217781.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia Glória Roque Viano. A única sócia tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou
- Texto do artigo, página 28: contrato que diga respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Globaltic, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101567672, uma entidade denominada Globaltic, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Arlindo Carlos Tandane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro Machava Km 15, quarteirão 17, casa n.º 1191, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102332366I, de 15 de Março de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Emanuel Lopes Marojo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, quuarteirão 22, casa n.º 23, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600427024S, de 17 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Globaltic, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Km 15, n.º 1191, Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 29: b) Desenho e implementação de infraestrutura de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 29: c) Manutenção de sistemas informáticos, servicedesk;
- Número ou marcador, página 29: d) Montagem e instalação de câmaras de vigilância;
- Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Representações;
- Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante o consentimento dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Carlos Tandane; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Lopes Marojo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Arlindo Carlos Tandane e Emanuel
- Texto do artigo, página 29: Lopes Marojo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Guison Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, de vinte e dois de Março dois mil vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Guison Multiservice, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada com o NUEL 101277313, com o capital social de 20.0000,00MT, onde se achavam presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 29: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Atanásio Francisco Guilherme manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota correspondente a 25% do capital social e abandonou a sociedade, alterando-se assim
- Texto do artigo, página 29: a distribuição do capital social na sociedade constante do artigo quarto. Em consequência, o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Carvalho Mundai;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Adélio Júlio Sulude Brige.
- Texto do artigo, página 29: Tudo não alterado se mantém conforme as
- Texto do artigo, página 29: deliberações do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 25 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Halwick Transport Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do conselho de administração, datada de 6 de Maio de 2021, a sociedade Halwick Transport Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100155540 aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo segundo e n.º 1 do artigo décimo sexto, ambos dos estatutos da sociedade, a alteração da sede social da sociedade da Rua Alto da Manga, n.º 1650, cidade da Beira, para a antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro Vaz, talhão 298, parcelas 16-18, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 29: Como resultado da deliberação do conselho de administração, fica por conseguinte alterada a redação do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa assim a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro
- Texto do artigo, página 30: Vaz, talhão 298, parcelas 16-18, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Hortofrutícola, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de quatro dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Hortofrutícola, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101387003, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby sobre a cessão de quotas e indicação do novo gerente da sociedade. Sendo assim, o sócio Tino Oliveira, por não lhe convier continuar na sociedade, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do novo sócio Allaye Koita. Deliberaram também sobre a indicação do novo gerente da sociedade, o senhor Allaye Koita. E, em consequência disso, fica alterado parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allaye Koita; e
- Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
- Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: IJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101547124, denominada IJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Faruque Ija, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação IJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone – Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 30: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 30: d) Turismo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Faruque Ija.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o
- Texto do artigo, página 30: senhor Faruque Ija, natural de Quirimba, Ibo, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102435117A, emitido em Pemba, a 16 de Agosto de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente, será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Pemba, 31 de Maio de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Imoserve – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de trinta de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Imoserve – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada, com sede na avenida da Marginal, bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada com o NUEL 1101311945, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), onde se achavam presentes todos os sócios.
- Texto do artigo, página 30: Foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Pelos sócios foi deliberada a dissolução da sociedade, por motivos derivados da actual situação sócio-económica, circunstâncias de mercado como resultado da instabilidade comercial e social dos conflitos emergentes na província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 9 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: JC Lipulane Importações, E.I.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 101419061, denominada JC Lipulane Importações, E.I. a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Celestino André Lipulane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 020902321624B, emitido em Pemba, a 25 de Setembro de 2018 e residente em Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Celestino André Lipulane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 020902321624B, emitido em Pemba, a 25 de Setembro de 2018. Constitui a empresa em nome individual denominada JC Lipulane Importações, E.I.
- Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, zona do Escritório.
- Texto do artigo, página 31: Tem por objecto: actividade principal actividade principal – 45100 - comércio de veículos automóveis, nos termos do Alvará n.º 31/04/02/01/GR/20, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 31: Iniciará as suas actividades em 26 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 31: Usa como firma a denominação acima
- Texto do artigo, página 31: lançada. Está conforme. Pemba, 12 de Maio de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554678, uma entidade denominada Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Kito Abibo Candieiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104063802A, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quota unipessoal comercial de um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Kcandy Business Solutions – Sociedade
- Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, abreviadamente KBS, Limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, rés-do-chão, n.º 604, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso de ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento; b)Comércio de consumíveis informáticos e acessórios para comércio civil, mineração, porto e electricidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kito Abibo Candieiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, a quem se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador nomeado, por ordem ou com autorização, pode constituir um ou mais comerciantes, nos termos e para os efeitos da lei, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Actividades comerciais
- Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade podem exercer actividades comerciais não sócios que tomarem a qualidade de comerciantes associados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A actividade do comerciante associado é regulada por contrato a ser outorizada entre as partes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 31: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 31: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 31: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 31: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 31: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 31: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 31: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 31: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociadede Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada, a 28 de Junho de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101565319.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos seguintes estatutos e pela demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, bairro Tomba de Água, podendo, por deliberação da gerência, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação às entidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Livraria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de material de escritório e reparação de máquinas, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou anexas ao objecto principal mediante autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) Lucas Carlos Manteiga Mutumbo, casado, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100919740C, com o valor nominal de 25.000,00MT (cinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUEL 401285237.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade e administração, por um ou mais gerente, que pode ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Poderes de gerência e vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Compete à gerência sem juízo da demais atribuição que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes se todos os negócios sociais e efetuar todos as operações relativas ao objecto e ainda representar a sociedade, em juízo fora dele, propor e contestar quaisquer acção, transigir e desistir das mesmas comprometer-se em gerir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 5 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Malema Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101561348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Malema Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 32: Edson Joaquim João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100474663N, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 4 U/C, Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 32: Amade Zacarias Salimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102057132F, emitido a 13 de Julho
- Texto do artigo, página 33: de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3 U/C Marian Ngouabi, casa n.º 21, Muahala, cidade de Nampula, Namutequeliua.
- Texto do artigo, página 33: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e objecto social
- Texto do artigo, página 33: Os sócios acordam na denominação Malema Mineração, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, n.º 1066, bairro central.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio no geral de mineiros com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Industrialização e processamento de minérios;
- Número ou marcador, página 33: c) Mineração (pesquisa e exploração); d)Agricultura, pecuária e processamento;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Diploma Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava. Goveno do Distrito de Metuge Associação Dos Camponeses Chuma Chiri Muthaca (ACCCM)
- Diploma Associação União Distrital de Camponeses de Dôa (UDCD)
- Diploma Associação dos Camponeses Ticondane (ACT)
- Diploma Associação dos Camponeses Jardim do Éden (ACJE)
- Diploma Associação dos Camponeses Ulima Ndi Chuma (ACUC)
- Diploma Associação dos Camponeses Madalitso 1 (ACM1)
- Diploma Associação dos Camponeses Phaza Ndi Mai (ACPM)
- Despacho Goveno do Distrito de Dôa
- Diploma Associação dos Camponeses Pinamala na Culima (ACPC)
- Diploma Associação dos Camponeses Titukule Alimi (ACTA)
- Diploma Associação dos Camponeses Ulimi Ndi Wabwino (ACUW)
- Diploma Associação dos Camponeses Wanguissa Unalha (ACWU)
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Unidade
- Certidão de registo ACM Serviços, Limitada
- Certidão de registo AGCM Construções & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Arnsi Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Car Wash Rui Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Construtores e Consultores, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Elite-Trans Service, Limitada
- Diploma Equador Construções, Limitada
- Certidão de registo Ernst & Young, Limitada
- Certidão de registo Escola Primaria do 1.º e 2.º Grau Tumbine – Milange
- Diploma Farmácia Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globaltic, Limitada
- Certidão de registo Guison Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Halwick Transport Services, Limitada
- Certidão de registo Hortofrutícola, Limitada
- Certidão de registo IJA Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Imoserve – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo JC Lipulane Importações, E.I.
- Certidão de registo Kcandy Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Livraria e Prestação de Serviços Luísa – Sociedede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malema Mineração, Limitada
- Certidão de registo Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
- Certidão de registo Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Poliseguros – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Certidão de registo Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sayona Machinery Mz, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada
- Certidão de registo Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V&J Logistics, Limitada
- Certidão de registo Yanwang Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaqueen Consultores, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Despacho DESPACHO