III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2021

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Número ou marcador · p. 33 e) Construção civil, fiscalização e imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Amade Zacarias Salimo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor cinquenta de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim João.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio senhor
Texto do artigo · p. 33 Amade Zacarias Salimo, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 21 de Junho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 28 de Junho de 2021, na sociedade Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada, registada sob o NUEL 101559483, se procedeu à cessão das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade a cessão da quota detida pelo sócio Carlos Freitas Vilanculos a favor da Mozgas Energy Ltd, tendo assim sido também deliberada e aprovada por unanimidade a renúncia da sociedade ao direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, bem como o consentimento da sociedade à referida cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão precedentemente feita, é alterado número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O c a p i t a l d a s o c i e d a d e , totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Mozgas Energy, Ltd.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101505227, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 33 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 33 Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz Abdul Gafar, nascido a 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Faiaz Ahmed Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e Muntaz Abdul Gafar, nascido a 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na avenida Samora Machel, n.º 1061, bairro Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 19 de Novembro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si a presenta sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Antiga Estrada de Nova-Chaves, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o
Texto do artigo · p. 34 exercício na sua unidade de produção situada na localidade de Minuco-Iapala, distrito de Ribáuè, na província de Nampula, da titularidade do Mohamed Mohsin Iqbal, no terreno parcela n.º 435, processo n.º 3833, com área de 1000/ ha, destinado para fins agro-pecuários com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) A promoção do desenvolvimento do exercício de actividades das produções agrícolas, pecuárias, avicultura e agro-processamento, comercialização de produtos afins: i. Produção e comercialização de pintos de 1 dia e de ovos; ii. Produção e comercialização de rações para animais; iii. Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária, que se realizam no terreno mencionado na cláusula um do presente contrato de sociedade, em que o sócio Mohamed Mohsin Iqbal cede a sociedade, que é desde já autorizado a proceder à sua utilização em benefício da sociedade por um tempo indeterminado sem nenhuns encargos ou ónus; iv. Comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços para agricultura e a importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade e o comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
Número ou marcador · p. 34 c) Compras e vendas de quaisquer tipos de espécies de animais de gados bovinos, caprinos, ovinos e avicultura, para reprodução, criação e abate por conta própria e/ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 d) Indústria de processamento de carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohamed Mohsin Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 34 b) Faiaz Ahmed Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Carecem de autorização escrita em uma acta de todos sócios;
Número ou marcador · p. 34 a) Admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) A fusão com outras sociedade, visão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) A transferência ou desistências de concessões.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementar)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, sem nenhuns encargos ou ónus e demais condições a estipular pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo,
Texto do artigo · p. 34 o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos da artigo terceiro do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios Mohamed Mohsin Iqbal e Faiaz Ahmed Iqbal, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 35 f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 35 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 35 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Todos os conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Província de Nampula como o local para dirimir o conflito.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517624, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matola, bairro Siduava, Km 25, parcela 254, Malha n.º 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Indústria;
Texto do artigo · p. 35 b)Comércio geral de produtos alimentares a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços;
Número ou marcador · p. 35 d) Turismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à sócia única Zulmira Rafael Chelene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração será exercida pela senhora Zulmira Rafael Chelene, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 35 À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 5 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Poliseguros – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e sete, traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a um aumento do capital social de quinhentos mil meticais para o montante de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro. E, em consequência do referido
Texto do artigo · p. 36 aumento, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Francisco;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Afonso Fernandes;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jafete;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Vicente Lopes da Silva;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Ajudante
Texto do artigo · p. 36 do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 79 a 84, do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Nilkanth Dayalal Mangukiya, maior, cidadão de nacionalidade indiana, natural de Vallabhipur, Bhavnagar, Gujarat, portador de passaporte n.º M0540375, emitido pelas autoridade indianas, a um de Agosto de dois mil e catorze, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 36 Divyakant Navinbhai Mangukiya, maior, cidadão de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5850029, emitido pelas autoridades indianas, a dois de Novembro de dois mil e vinte, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 36 E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, o correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, constituída por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, de folhas 152 a 153, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4.
Texto do artigo · p. 36 Pela presente escritura pública e por decisão por si tomada, admite o novo sócio Divyakant Navinbhai Mangukiya, com todos os direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Radha Krishna, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Nilkanth Dayalal Mangukiya e Divyakant Navinbhai Mangukiya, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nilkanth Dayalal Mangukiya e Divyakant Navinbhai Mangukiya, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Competem à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559319, uma entidade denominada Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Salvador Francisco Mathombe, casado com a senhora Neida Célia Nhantumbo Mathombe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039990967S, emitido a 23 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Neida Célia Nhantumbo Mathombe, casada com o senhor Salvador Francisco Mathombe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 37 sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1504, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Transporte de mercadoria e de passageiro, logística; b)Prestação de serviços de agenciamento, consultoria, comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Francisco Mathombe, equivalente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota de seis mil meticais, pertencente à sócia Neida Célia Nhantumbo Mathombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 37 e passivamente, serão exercidas pela senhor Salvador Francisco Mathombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sayona Machinery Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101564894, a sociedade Sayona Machinery Mz, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sayona Machinery Mz, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material agro-industrial, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Bhupatbhai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5544514, emitido a 28 de Dezembro de 2018, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477945;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Rajkot, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z2306573, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168478283;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nidhi Samir Jobanputra, solteira, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portadora de passaporte n.º L1515393, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477538.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, que fica desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2021. – O Conservador
Texto do artigo · p. 38 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 134 a 139, do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102306348M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Vanduzi;
Texto do artigo · p. 38 Célia Justino Jorge Miguel Chavanha, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031705187253I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Vanduzi;
Texto do artigo · p. 38 Reuel da Célia Nelito Chavanha, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 18876, emitido pela Conservatória de Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a sete de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente em Vanduzi;
Texto do artigo · p. 38 Raquel Ivanilda da Célia Nelito Chavanha, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de NUIC 060100014685A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, e residente em Vanduzi.
Texto do artigo · p. 38 O terceiro e o quarto outorgantes neste acto são representados pelo primeiro e segundo outorgantes, revestidos de poder parental, por se tratarem de menores.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Ebenezer Multi-Services, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi, localidade de Chiremera, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas
Texto do artigo · p. 38 de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de bens: i. Insumos agro-pecuários e equipamentos; ii. Produtos agro-pecuários e florestais; iii. Venda de viaturas, motorizadas e maquinarias agrícolas; iv. Venda de animais domésticos; v. Papelaria e material de escritório; vi.Ferragem e material de construção; vii. Material informático e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 38 i. Jardinagem e fumigações; ii. Treinamento e transferência de tecnologias; iii. Consultoria e assistência técnica; iv. Incubação de negócios; v. Manutenção e reparação de viaturas, motorizadas e equipamento informático; vi. Aluguer de viaturas, motorizadas e maquinarias agrícolas; vii. Hotelaria e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Célia Justino Jorge Miguel Chavanha, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 c) Duas quotas de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Raquel Ivanilda da Célia Nelito Chavanha e Reuel da Célia Nelito Chavanha, respectivamente, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. O sócio-gerente está investido de poder suficiente para abertura de contas, assinatura de cheques sem precisar dos outros sócios, e as assinaturas dos outros sócios só podem ser válidas em conjunto com a do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura dos sócios acima mencionados, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569225, uma entidade denominada Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 39 Yónisse da Mónica António Mafueca, solteira, maior, natural de Maputo, residente na avenida Salvador Allende, n.º 451, quarteirão 28, terceiro andar, flat 6, Polana Cimento B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501329133Q, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta o nome de Tafula
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, n.º 1861, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades: catering, produção e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo às normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, pertencente a Yónisse da Mónica António Mafueca,
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e gerenciada em todos os actos activa e passivamente pela sócia única Yónisse da Mónica António Mafueca, que fica nomeada administradora, podendo a administradora nomear mandatário sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica aobrigada pela assinatura da administradora para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 V&J Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566005, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V&J Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Abdulagafar, solteiro, maior, cidadão
Texto do artigo · p. 39 de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 25 de Novembro de 20, NUIT 103116171; e
Texto do artigo · p. 40 Ossuman Omar Abú, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1, titular de passaporte n.º AB0752181, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2019, NUIT 119657415.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de V&J Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Muathapue, província de Nampula, com NUIT 401284796.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços: transportes e logística;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio de:
Texto do artigo · p. 40 i. Produtos de ferragem; ii. Areia e pedra; e iii. Produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos dois (2) sócios Richad Abdulagafar, com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e Ossuman Omar Abú com
Texto do artigo · p. 40 valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cabendo a cada um deles uma quota de 50%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de concentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do concentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e, aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 40 À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Richad Abdulagafar, que fica desde já nomeado administrador e pelo Ossuman Omar Abu, nomeado como director com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para obrigar validamemte a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Fiscalização
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: e) Construção civil, fiscalização e imobiliária.
  2. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: Capital social
  6. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Amade Zacarias Salimo; e
  8. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor cinquenta de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim João.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio senhor
  12. Texto do artigo, página 33: Amade Zacarias Salimo, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  14. Texto do artigo, página 33: Nampula, 21 de Junho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 33: Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
  16. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 28 de Junho de 2021, na sociedade Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada, registada sob o NUEL 101559483, se procedeu à cessão das quotas da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 33: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade a cessão da quota detida pelo sócio Carlos Freitas Vilanculos a favor da Mozgas Energy Ltd, tendo assim sido também deliberada e aprovada por unanimidade a renúncia da sociedade ao direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, bem como o consentimento da sociedade à referida cessão de quotas.
  18. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão precedentemente feita, é alterado número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O c a p i t a l d a s o c i e d a d e , totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Mozgas Energy, Ltd.
  23. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 33: Minuco: Agro-Pecuária, Limitada
  25. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101505227, a cargo de Sita Salimo,
  26. Texto do artigo, página 33: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, constituída entre os sócios:
  27. Texto do artigo, página 33: Mohamed Mohsin Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e de Muntaz Abdul Gafar, nascido a 13 de Fevereiro de 1981, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na rua de Monomotapa, n.º 18, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068535P, emitido a 13 de Junho de 2017, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  28. Texto do artigo, página 33: Faiaz Ahmed Iqbal, casado, filho de Mohamed Iqbal e Muntaz Abdul Gafar, nascido a 15 de Novembro de 1976, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, na avenida Samora Machel, n.º 1061, bairro Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100024391B, emitido a 19 de Novembro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
  29. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si a presenta sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Minuco: Agro-Pecuária, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Antiga Estrada de Nova-Chaves, rés-do-chão, no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data de assinatura da escritura de constituição.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o
  44. Texto do artigo, página 34: exercício na sua unidade de produção situada na localidade de Minuco-Iapala, distrito de Ribáuè, na província de Nampula, da titularidade do Mohamed Mohsin Iqbal, no terreno parcela n.º 435, processo n.º 3833, com área de 1000/ ha, destinado para fins agro-pecuários com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 34: a) A promoção do desenvolvimento do exercício de actividades das produções agrícolas, pecuárias, avicultura e agro-processamento, comercialização de produtos afins: i. Produção e comercialização de pintos de 1 dia e de ovos; ii. Produção e comercialização de rações para animais; iii. Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária, que se realizam no terreno mencionado na cláusula um do presente contrato de sociedade, em que o sócio Mohamed Mohsin Iqbal cede a sociedade, que é desde já autorizado a proceder à sua utilização em benefício da sociedade por um tempo indeterminado sem nenhuns encargos ou ónus; iv. Comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços para agricultura e a importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade e o comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
  47. Número ou marcador, página 34: c) Compras e vendas de quaisquer tipos de espécies de animais de gados bovinos, caprinos, ovinos e avicultura, para reprodução, criação e abate por conta própria e/ou de outrem com a máxima amplitude permitida por lei.
  48. Número ou marcador, página 34: d) Indústria de processamento de carnes e seus derivados.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a:
  53. Número ou marcador, página 34: a) Mohamed Mohsin Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  54. Número ou marcador, página 34: b) Faiaz Ahmed Iqbal, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  57. Número ou marcador, página 34: Quatro) Carecem de autorização escrita em uma acta de todos sócios;
  58. Número ou marcador, página 34: a) Admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 34: b) A fusão com outras sociedade, visão e alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 34: c) A transferência ou desistências de concessões.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementar)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, sem nenhuns encargos ou ónus e demais condições a estipular pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  69. Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo,
  70. Texto do artigo, página 34: o direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  76. Número ou marcador, página 34: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  77. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  78. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos da artigo terceiro do pacto social.
  79. Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição do sócio)
  85. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  86. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo dos dois sócios Mohamed Mohsin Iqbal e Faiaz Ahmed Iqbal, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  91. Número ou marcador, página 34: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  92. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios estejam presentes, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
  100. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração de gerentes e procuradores;
  101. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  102. Número ou marcador, página 35: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  103. Número ou marcador, página 35: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  105. Número ou marcador, página 35: f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  106. Número ou marcador, página 35: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  109. Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  112. Texto do artigo, página 35: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  115. Número ou marcador, página 35: b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  121. Número ou marcador, página 35: Um) Todos os conflitos resultantes da aplicação do presente estatuto ou de funcionamento da sociedade serão resolvidos por via amigável.
  122. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falta de consenso, fica desde já nomeado o Tribunal Judicial da Província de Nampula como o local para dirimir o conflito.
  123. Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 35: Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101517624, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  128. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Zona – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matola, bairro Siduava, Km 25, parcela 254, Malha n.º 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Indústria;
  136. Texto do artigo, página 35: b)Comércio geral de produtos alimentares a retalho e a grosso;
  137. Número ou marcador, página 35: c) Serviços;
  138. Número ou marcador, página 35: d) Turismo.
  139. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à sócia única Zulmira Rafael Chelene.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  145. Texto do artigo, página 35: A administração será exercida pela senhora Zulmira Rafael Chelene, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 35: (Admissão e cessão)
  148. Texto do artigo, página 35: À sociedade, em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas, é suficiente a decisão da sócia única.
  149. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 35: Matola, 5 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 35: Poliseguros – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
  154. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e sete, traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a um aumento do capital social de quinhentos mil meticais para o montante de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro. E, em consequência do referido
  155. Texto do artigo, página 36: aumento, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  160. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Francisco;
  161. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Afonso Fernandes;
  162. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jafete;
  163. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Vicente Lopes da Silva;
  164. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues.
  165. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Ajudante
  166. Texto do artigo, página 36: do Notário, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 36: Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 79 a 84, do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  169. Texto do artigo, página 36: Nilkanth Dayalal Mangukiya, maior, cidadão de nacionalidade indiana, natural de Vallabhipur, Bhavnagar, Gujarat, portador de passaporte n.º M0540375, emitido pelas autoridade indianas, a um de Agosto de dois mil e catorze, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica;
  170. Texto do artigo, página 36: Divyakant Navinbhai Mangukiya, maior, cidadão de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5850029, emitido pelas autoridades indianas, a dois de Novembro de dois mil e vinte, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica.
  171. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  172. Texto do artigo, página 36: E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, o correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, constituída por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, de folhas 152 a 153, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4.
  173. Texto do artigo, página 36: Pela presente escritura pública e por decisão por si tomada, admite o novo sócio Divyakant Navinbhai Mangukiya, com todos os direitos e obrigações sociais.
  174. Texto do artigo, página 36: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, passando ter a seguinte nova redacção:
  175. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Radha Krishna, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Nilkanth Dayalal Mangukiya e Divyakant Navinbhai Mangukiya, respectivamente.
  182. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nilkanth Dayalal Mangukiya e Divyakant Navinbhai Mangukiya, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, com poderes de representação.
  185. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  186. Número ou marcador, página 36: Três) Competem à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  189. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  191. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  192. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2021. — O Notário,
  193. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 36: Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada
  195. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559319, uma entidade denominada Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 36: Salvador Francisco Mathombe, casado com a senhora Neida Célia Nhantumbo Mathombe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039990967S, emitido a 23 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 36: Neida Célia Nhantumbo Mathombe, casada com o senhor Salvador Francisco Mathombe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  198. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada, tem a
  202. Texto do artigo, página 37: sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1504, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 37: Duração
  205. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 37: a) Transporte de mercadoria e de passageiro, logística; b)Prestação de serviços de agenciamento, consultoria, comércio com importação e exportação.
  210. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  211. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 37: Capital social
  213. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  214. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Francisco Mathombe, equivalente a setenta por cento do capital social; e
  215. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota de seis mil meticais, pertencente à sócia Neida Célia Nhantumbo Mathombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  218. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 37: Administração
  222. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  223. Texto do artigo, página 37: e passivamente, serão exercidas pela senhor Salvador Francisco Mathombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  233. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 37: Sayona Machinery Mz, Limitada
  239. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101564894, a sociedade Sayona Machinery Mz, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  242. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sayona Machinery Mz, Limitada, e é uma
  243. Texto do artigo, página 37: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material agro-industrial, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Bhupatbhai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5544514, emitido a 28 de Dezembro de 2018, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477945;
  255. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Rajkot, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z2306573, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168478283;
  256. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nidhi Samir Jobanputra, solteira, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portadora de passaporte n.º L1515393, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477538.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  259. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, que fica desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  261. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  265. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 38: Três) Sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  269. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2021. – O Conservador
  270. Texto do artigo, página 38: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  271. Texto do artigo, página 38: Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada
  272. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 134 a 139, do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  273. Texto do artigo, página 38: Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102306348M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Vanduzi;
  274. Texto do artigo, página 38: Célia Justino Jorge Miguel Chavanha, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031705187253I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Vanduzi;
  275. Texto do artigo, página 38: Reuel da Célia Nelito Chavanha, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 18876, emitido pela Conservatória de Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a sete de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente em Vanduzi;
  276. Texto do artigo, página 38: Raquel Ivanilda da Célia Nelito Chavanha, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de NUIC 060100014685A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, e residente em Vanduzi.
  277. Texto do artigo, página 38: O terceiro e o quarto outorgantes neste acto são representados pelo primeiro e segundo outorgantes, revestidos de poder parental, por se tratarem de menores.
  278. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Ebenezer Multi-Services, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi, localidade de Chiremera, província de Manica.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  283. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas
  284. Texto do artigo, página 38: de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de bens: i. Insumos agro-pecuários e equipamentos; ii. Produtos agro-pecuários e florestais; iii. Venda de viaturas, motorizadas e maquinarias agrícolas; iv. Venda de animais domésticos; v. Papelaria e material de escritório; vi.Ferragem e material de construção; vii. Material informático e electrodomésticos.
  292. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços:
  293. Texto do artigo, página 38: i. Jardinagem e fumigações; ii. Treinamento e transferência de tecnologias; iii. Consultoria e assistência técnica; iv. Incubação de negócios; v. Manutenção e reparação de viaturas, motorizadas e equipamento informático; vi. Aluguer de viaturas, motorizadas e maquinarias agrícolas; vii. Hotelaria e arrendamento de imóveis.
  294. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Célia Justino Jorge Miguel Chavanha, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  300. Número ou marcador, página 39: c) Duas quotas de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Raquel Ivanilda da Célia Nelito Chavanha e Reuel da Célia Nelito Chavanha, respectivamente, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  302. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  303. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  304. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. O sócio-gerente está investido de poder suficiente para abertura de contas, assinatura de cheques sem precisar dos outros sócios, e as assinaturas dos outros sócios só podem ser válidas em conjunto com a do sócio-gerente.
  309. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigação)
  312. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
  313. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura dos sócios acima mencionados, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ ou do presidente do conselho de gerência;
  314. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 39: Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569225, uma entidade denominada Tafula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, por:
  323. Texto do artigo, página 39: Yónisse da Mónica António Mafueca, solteira, maior, natural de Maputo, residente na avenida Salvador Allende, n.º 451, quarteirão 28, terceiro andar, flat 6, Polana Cimento B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501329133Q, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2016.
  324. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  327. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta o nome de Tafula
  328. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, n.º 1861, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  333. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades: catering, produção e decoração de eventos.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo às normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, pertencente a Yónisse da Mónica António Mafueca,
  341. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e gerenciada em todos os actos activa e passivamente pela sócia única Yónisse da Mónica António Mafueca, que fica nomeada administradora, podendo a administradora nomear mandatário sempre que se julgar pertinente.
  345. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica aobrigada pela assinatura da administradora para todos os actos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 39: V&J Logistics, Limitada
  351. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566005, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V&J Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Abdulagafar, solteiro, maior, cidadão
  352. Texto do artigo, página 39: de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 25 de Novembro de 20, NUIT 103116171; e
  353. Texto do artigo, página 40: Ossuman Omar Abú, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1, titular de passaporte n.º AB0752181, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2019, NUIT 119657415.
  354. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e representações sociais
  357. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de V&J Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Muathapue, província de Nampula, com NUIT 401284796.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 40: Duração
  361. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços: transportes e logística;
  366. Número ou marcador, página 40: b) Comércio de:
  367. Texto do artigo, página 40: i. Produtos de ferragem; ii. Areia e pedra; e iii. Produtos alimentares.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 40: Capital social
  371. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos dois (2) sócios Richad Abdulagafar, com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e Ossuman Omar Abú com
  372. Texto do artigo, página 40: valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cabendo a cada um deles uma quota de 50%.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  376. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de concentimento da sociedade ou dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do concentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e, aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
  381. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
  383. Texto do artigo, página 40: À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 40: Administração, representação, competências e vinculação
  386. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Richad Abdulagafar, que fica desde já nomeado administrador e pelo Ossuman Omar Abu, nomeado como director com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  387. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  388. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  390. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador:
  391. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  392. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  393. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  394. Número ou marcador, página 40: Seis) Para obrigar validamemte a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 40: Fiscalização
  397. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  398. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  399. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
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