III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 13/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 35 Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Gems Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura de vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e quinze, lavradas de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas número oito da conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade, denominada Gems Informática, Limitada, entre o único sócio: Jenito Elídio Jacinto Nhussi e Abou Makassa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Gems Informática, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de informática e material de escritório e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas nomeadamente Rubi e outros;
Número ou marcador · p. 35 b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de cem mil meticais, pertencente aos sócios: Jenito Elídio Jacinto Nhussi sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento, e AbouMakassa, quarenta mil meticais que corresponde a quarenta por cento:
Número ou marcador · p. 35 a) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 35 b) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário;
Número ou marcador · p. 35 c) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 35 A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Contas e Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
Texto do artigo · p. 36 um balanço para avaliar seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 36 a) Impacto de actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter desta salário mensais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em todos casos omissos no presente Estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, Lei de sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos registos Notariado de Montepuez, dezassete de novembro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lat Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690314, uma entidade denominado, Lat Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Auscêncio Simião Machavane, nascido aos dezasseis de Outubro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Simião Machavane e de Laura Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382757F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e quinze, sócio gerente.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e oitenta e um, filha de Eugénio André dos Reis Manhiça e Zaituna ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente no bairro das Mahotas, Rua
Texto do artigo · p. 36 quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037011N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 36 Terceira. Laura Cátia Machavane, nascida aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, filha de Auscêncio Simião Machavene e de Vitória Benardo Raimundo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344132I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 36 Lat Gráfica, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os directores
Texto do artigo · p. 36 o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, os directores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Publicidade e publicações;
Número ou marcador · p. 36 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 36 c) Marketing gráfico;
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da direcção geral, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Auscêncio Simião Machavane, com uma quota no valor nominal oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Laura Cátia Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Da cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A divisão, cessão parcial ou tal de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição do sócio gerente a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo aqueles nomear entre si que a todos que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração da Sociedade
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo seu sócio maioritário conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 S.S.J. Conctruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e onze, lavrada de folha zero um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e nove traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, Sulemane Sidi Júnior, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada S.S.J. Construções – Sociedade Unipessoal Lmitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de S.S.J. Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Sulemane Sidi Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento da sócia unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É permitido à sócia unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pode a sócia única considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Reunião)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado.
Texto do artigo · p. 38 Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legis-lação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze
Texto do artigo · p. 38 de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 39 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 39 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 39 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 39 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Preço — 70,00 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 35: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  9. Texto do artigo, página 35: Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  16. Texto do artigo, página 35: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 35: Gems Informática, Limitada
  18. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura de vinte e oito de Janeiro do ano de dois mil e quinze, lavradas de folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas número oito da conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade, denominada Gems Informática, Limitada, entre o único sócio: Jenito Elídio Jacinto Nhussi e Abou Makassa, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: Denominação
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Gems Informática, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 35: Sede
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de informática e material de escritório e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas nomeadamente Rubi e outros;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Outros que poderão ser definidos pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: Capital social
  34. Texto do artigo, página 35: O capital social é de cem mil meticais, pertencente aos sócios: Jenito Elídio Jacinto Nhussi sessenta mil meticais, que corresponde a sessenta por cento, e AbouMakassa, quarenta mil meticais que corresponde a quarenta por cento:
  35. Número ou marcador, página 35: a) As quotas acham-se integralmente realizadas em dinheiro;
  36. Número ou marcador, página 35: b) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário;
  37. Número ou marcador, página 35: c) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: Divisão de cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade, mediante de liberação de sócios.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam direitos de preferência na cessão de quotas, a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
  43. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de cessão a favor de estranhos a sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros por escrito, a identidade do comprador, do preço e de mais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assista juridicamente, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta indicada para o exercício de preferência.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 35: b) Insolvência ou falência do titular;
  49. Número ou marcador, página 35: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  50. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade só poderá amortizar quota se a data da liberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 35: A assembleia reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 35: Participação noutras sociedades
  56. Texto do artigo, página 35: A associação poderá mediante deliberação da assembleia geral neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  59. Texto do artigo, página 35: A gerência será partilhada pelos sócios designados pela sociedade, terão igualmente todos os poderes necessários na administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  60. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 36: Contas e Resultados
  63. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
  64. Texto do artigo, página 36: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Impacto de actividades;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  67. Número ou marcador, página 36: c) Encaminhamento dos lucros.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva que a assembleia deliberar e distribuídos pelos sócios em proporções de acordo com a percentagem de participações iguais ao capital aplicado.
  69. Número ou marcador, página 36: Quatro) Assim que a sociedade estiver a produzir em pleno, os seus sócios poderão obter desta salário mensais.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 36: Em todos casos omissos no presente Estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, Lei de sociedades por quotas.
  73. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  74. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos registos Notariado de Montepuez, dezassete de novembro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 36: Lat Gráfica, Limitada
  76. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690314, uma entidade denominado, Lat Gráfica, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  78. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Auscêncio Simião Machavane, nascido aos dezasseis de Outubro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Simião Machavane e de Laura Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382757F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e quinze, sócio gerente.
  79. Texto do artigo, página 36: Segundo. Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, nascida aos dezoito de Julho de mil novecentos e oitenta e um, filha de Eugénio André dos Reis Manhiça e Zaituna ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, residente no bairro das Mahotas, Rua
  80. Texto do artigo, página 36: quatro mil oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037011N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Abril de dois mil e onze.
  81. Texto do artigo, página 36: Terceira. Laura Cátia Machavane, nascida aos vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, filha de Auscêncio Simião Machavene e de Vitória Benardo Raimundo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no bairro das Mahotas, Rua quatro oitocentos e trinta e três, quarteirão quatro, casa número quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344132I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
  82. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 36: Denominação social e duração
  85. Texto do artigo, página 36: Lat Gráfica, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 36: Sede
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os directores
  89. Texto do artigo, página 36: o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, os directores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 36: a) Publicidade e publicações;
  94. Número ou marcador, página 36: b) Serigrafia;
  95. Número ou marcador, página 36: c) Marketing gráfico;
  96. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas pela lei.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da direcção geral, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 36: Capital social e distribuição de quotas
  100. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 36: a) Auscêncio Simião Machavane, com uma quota no valor nominal oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  102. Número ou marcador, página 36: b) Eugénia Edna dos Reis Manhiça Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 36: c) Laura Cátia Machavane, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas, por incorporação de reservas, por conversão de suprimentos ou pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  105. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  108. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 36: Da cessão e divisão de quotas
  111. Texto do artigo, página 36: A divisão, cessão parcial ou tal de quotas entre os sócios é livre.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição do sócio gerente a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo aqueles nomear entre si que a todos que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 36: Administração da Sociedade
  116. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo seu sócio maioritário conforme for deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
  119. Texto do artigo, página 36: A sociedade ficará obrigada:
  120. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  121. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato;
  122. Número ou marcador, página 37: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 37: Contas e aplicação de resultados
  125. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  126. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  128. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 37: Omissões
  131. Texto do artigo, página 37: Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 37: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 37: S.S.J. Conctruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e onze, lavrada de folha zero um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e nove traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, Sulemane Sidi Júnior, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada S.S.J. Construções – Sociedade Unipessoal Lmitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de S.S.J. Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil e obras públicas;
  146. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas singulares ou colectivas.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  150. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  153. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Sulemane Sidi Júnior.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  156. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento da sócia unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) É permitido à sócia unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  161. Número ou marcador, página 37: Três) Pode a sócia única considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  164. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  166. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  167. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 37: (Reunião)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  173. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  174. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
  178. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 38: (Mandatários não sócios da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  182. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 38: (Morte e interdição)
  185. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  188. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 38: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado.
  193. Texto do artigo, página 38: Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legis-lação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze
  198. Texto do artigo, página 38: de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  199. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  200. Texto lido por imagem, página 39: Nossos serviços:
  201. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  202. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  203. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  204. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  205. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  206. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  207. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  208. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
  209. Lista, página 39: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  210. Lista, página 39: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  211. Parágrafo, página 39: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  212. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  213. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  214. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  215. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  216. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  217. Título de secção, página 40: Preço — 70,00 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição