III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2016

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Texto do artigo · p. 28 assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
Número ou marcador · p. 28 c) Tomar ou dar adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ao gerente é vedado a responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia com parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 28 Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O remanescente será aplicado nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos precistos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 No omisso e não especificado, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais em vigor inerentes aos contratos da mesma espécie.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690551 uma entidade denominada, Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Piodoso Ernesto, solteiro, maior, natural de Munhamade, distrito de Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104722144F, emitido em seis de junho de dois mil e catorze, emitido pelo pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 28 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no, bairro da Malhamgalene, casa número mil cento quarenta seis, terceiros direito, quarteirão oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade, auditoria, finanças, fiscalidade; prestação de serviços de logística, rent-a-car, serviços de gestão, consultoria e acessória de projectos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, mediação, intermediação e representação de marcas e empresas, comercio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Agrícola e pecuária, nomeadamente: Produção, processamento, comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Promoção imobiliária, aquisição e venda ou trespasse imóveis, arrendamentos, indústria de construção, civil, aluguer de casas, alojamento, restauração e bebidas do tipo bar, salão de cabeleireiro, ginásio, hoteleiras, solos e subsolos;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de material e equipamento de escritórios, informático e consumíveis, serviços de papelaria, gráfica, serigrafia, manutenção, nas área de cópias, digitação, internet, reparação de computadores e outras actividades complementares e permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de limpeza a escritórios, habitações e instalações comerciais e similares;
Número ou marcador · p. 29 f) Instalação de sistemas de alarme de controle de acesso video-imagem a moradias, escritórios e similares, instalação de sistemas de protecção e vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 29 g) Distribuição e armazenamento de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação e exportação de seus afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único Piodoso Ernesto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio única a qual será designada por director-geral, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se: Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MS Pet Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689952, uma entidade denominada, MS Pet Shop, Limitada; entre: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º110102047043 P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em treze de Abril de dois mil e doze e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane número mil oitocentos e dezasseis, sétimo andar, direito; e
Texto do artigo · p. 29 Abílio Alves Soeiro, solteiro de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590884I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezasseis de Julho de dois mil e doze e
Texto do artigo · p. 29 residente no Município da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão número sete, casa número mil cento e três. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 29 que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) MS Pet Shop, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades comerciais relacionados com a importação e venda de filhotes, alimento e acessórios de animais, bem como a prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de embelezamento;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de banho de animais;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de tosa e perfumaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e trina mil e seiscentos meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de cento e nove mil setecentos e cinquenta e seis meticais e vinte centavos,
Texto do artigo · p. 30 e correspondendo a cinquenta e sete vírgula sete por cento, do capital pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe; b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e três meticais e oitenta centavos, e correspondendo a quarenta e dois vírgula três por cento, do capital pertencente ao sócio Abílio Alves Soeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 30 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 30 o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 30 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
Texto do artigo · p. 31 anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RH Active Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690632, uma entidade denominada, RH Active Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Anilsa Cristina Tsambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102381856P, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Jorge Armando Tsambe, de trinta e nove anos de idade, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Leopoldina Victória de Abreu, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB262883, emitido em vinte de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de RH Active Serviços, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 31 por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria e assessoria de empresas;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 31 f) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 31 g) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 31 h) Formação;
Número ou marcador · p. 31 i) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 j) Procurement; e
Número ou marcador · p. 31 k) Comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, ou seja noventa e um por cento do capital social, pertencente a sócia Anilsa Cristina Tsambe;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe; e,
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, ou seja quatro por cento do capital social pertencente a sócia Leopoldina Victória de Abreu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida unicamente com ou sem remuneração pela sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É permitida somente a sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe, a celebrar contratos, abonações, fianças e letras a favor da sociedade ou terceiros, se assim a mesma deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura unicamente da sócia maioritária, ou outro sócio, procurador ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690578 um entidade denominada, Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial.
Texto do artigo · p. 32 Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Moamba, província de Maputo, nascido aos vinte e cinco de Março de mil novecentos e oitenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se na Vila Sede de Ressano Garcia, Rua de Lisboa, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 32 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades Publicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de distribuição de produtos a terceiros, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, desenvolvendo outras actividade conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento, correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-
Texto do artigo · p. 32 -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Janeiro de dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 33 de Entidades Legais, sob NUEL 100690500, uma entidade denominada, Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Rogério Milson Guilengue divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500702064F, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria e gestão geral. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Milson Guilengue.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Reserva-se ao sócio ou Assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número
Texto do artigo · p. 34 anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lectícia de Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690519 uma entidade denominada, Lectícia de Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Lectícia Rosalina de Melo solteiro, maior, natural, portador do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 80085855, emitido aos doze de Outubro de dois mil e quinze em Inhambane e residente em Inharrime, cidade de Inhambane, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Lectícia de Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inharrime, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como actividade comércio geral, vendas a grosso e a retalho. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação produtos similares, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Lectícia Rosalina de Melo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 34 Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
  4. Número ou marcador, página 28: c) Tomar ou dar adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  5. Número ou marcador, página 28: Três) Ao gerente é vedado a responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
  9. Texto do artigo, página 28: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia com parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  13. Texto do artigo, página 28: Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente será aplicado nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos precistos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 28: No omisso e não especificado, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais em vigor inerentes aos contratos da mesma espécie.
  22. Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 28: Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690551 uma entidade denominada, Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 28: Entre:
  26. Texto do artigo, página 28: Piodoso Ernesto, solteiro, maior, natural de Munhamade, distrito de Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104722144F, emitido em seis de junho de dois mil e catorze, emitido pelo pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato escrito particular
  27. Texto do artigo, página 28: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Jupini – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no, bairro da Malhamgalene, casa número mil cento quarenta seis, terceiros direito, quarteirão oito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade, auditoria, finanças, fiscalidade; prestação de serviços de logística, rent-a-car, serviços de gestão, consultoria e acessória de projectos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, mediação, intermediação e representação de marcas e empresas, comercio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos mineiros;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Agrícola e pecuária, nomeadamente: Produção, processamento, comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
  44. Número ou marcador, página 29: c) Promoção imobiliária, aquisição e venda ou trespasse imóveis, arrendamentos, indústria de construção, civil, aluguer de casas, alojamento, restauração e bebidas do tipo bar, salão de cabeleireiro, ginásio, hoteleiras, solos e subsolos;
  45. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de material e equipamento de escritórios, informático e consumíveis, serviços de papelaria, gráfica, serigrafia, manutenção, nas área de cópias, digitação, internet, reparação de computadores e outras actividades complementares e permitidos por lei;
  46. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de limpeza a escritórios, habitações e instalações comerciais e similares;
  47. Número ou marcador, página 29: f) Instalação de sistemas de alarme de controle de acesso video-imagem a moradias, escritórios e similares, instalação de sistemas de protecção e vedações eléctricas;
  48. Número ou marcador, página 29: g) Distribuição e armazenamento de diversos produtos;
  49. Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação de seus afins.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único Piodoso Ernesto.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio única a qual será designada por director-geral, que desde já fica nomeado.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se: Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 29: MS Pet Shop, Limitada
  71. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689952, uma entidade denominada, MS Pet Shop, Limitada; entre: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º110102047043 P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em treze de Abril de dois mil e doze e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane número mil oitocentos e dezasseis, sétimo andar, direito; e
  72. Texto do artigo, página 29: Abílio Alves Soeiro, solteiro de trinta e um anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590884I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em dezasseis de Julho de dois mil e doze e
  73. Texto do artigo, página 29: residente no Município da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão número sete, casa número mil cento e três. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  74. Texto do artigo, página 29: que rege-se pelos seguintes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) MS Pet Shop, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades comerciais relacionados com a importação e venda de filhotes, alimento e acessórios de animais, bem como a prestação de serviços tais como:
  86. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de embelezamento;
  87. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de banho de animais;
  88. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de tosa e perfumaria.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente, assim como, associar-se a outras para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  91. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e trina mil e seiscentos meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cento e nove mil setecentos e cinquenta e seis meticais e vinte centavos,
  96. Texto do artigo, página 30: e correspondendo a cinquenta e sete vírgula sete por cento, do capital pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe; b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e três meticais e oitenta centavos, e correspondendo a quarenta e dois vírgula três por cento, do capital pertencente ao sócio Abílio Alves Soeiro.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  98. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Prestações complementares)
  101. Texto do artigo, página 30: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os sócios.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  113. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
  114. Número ou marcador, página 30: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa coletiva;
  115. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 30: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  123. Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  124. Número ou marcador, página 30: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  125. Número ou marcador, página 30: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
  126. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 30: (Competências da gerência)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) No exercício das suas funções
  135. Texto do artigo, página 30: o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: (Reunião do conselho de gerência)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Deliberações do conselho de gerência)
  142. Texto do artigo, página 30: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Gestão diária da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Mandato do director)
  149. Texto do artigo, página 30: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  150. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 30: (Exercício)
  153. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 30: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço
  157. Texto do artigo, página 31: anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 31: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 31: RH Active Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690632, uma entidade denominada, RH Active Serviços, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  170. Texto do artigo, página 31: Entre:
  171. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Anilsa Cristina Tsambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102381856P, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 31: Segundo. Jorge Armando Tsambe, de trinta e nove anos de idade, solteiro, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Leopoldina Victória de Abreu, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB262883, emitido em vinte de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Migração de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de RH Active Serviços, Limitada, uma sociedade
  178. Texto do artigo, página 31: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  180. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
  185. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e assessoria de empresas;
  186. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de recursos humanos;
  187. Número ou marcador, página 31: d) Contabilidade e auditoria;
  188. Número ou marcador, página 31: e) Serviços administrativos;
  189. Número ou marcador, página 31: f) Assessoria jurídica;
  190. Número ou marcador, página 31: g) Constituição de empresas;
  191. Número ou marcador, página 31: h) Formação;
  192. Número ou marcador, página 31: i) Recrutamento e selecção de pessoal;
  193. Número ou marcador, página 31: j) Procurement; e
  194. Número ou marcador, página 31: k) Comunicação e imagem.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no
  196. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
  197. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: (Capital social e aumento de capital social)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, ou seja noventa e um por cento do capital social, pertencente a sócia Anilsa Cristina Tsambe;
  202. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais ou seja cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe; e,
  203. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, ou seja quatro por cento do capital social pertencente a sócia Leopoldina Victória de Abreu.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida unicamente com ou sem remuneração pela sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) É permitida somente a sócia maioritária Anilsa Cristina Tsambe, a celebrar contratos, abonações, fianças e letras a favor da sociedade ou terceiros, se assim a mesma deliberar.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  210. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura unicamente da sócia maioritária, ou outro sócio, procurador ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  211. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 31: (Assembleia dos sócios)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  217. Número ou marcador, página 31: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  221. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 31: (Falecimento ou interdição de sócios)
  224. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou pelo representante do interdito.
  225. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 32: Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690578 um entidade denominada, Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial.
  238. Texto do artigo, página 32: Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Moamba, província de Maputo, nascido aos vinte e cinco de Março de mil novecentos e oitenta e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100063036P, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: Denominação
  241. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Ressano Garcia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 32: Sede
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se na Vila Sede de Ressano Garcia, Rua de Lisboa, distrito de Moamba, província de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  246. Texto do artigo, página 32: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades Publicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: Duração
  250. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 32: Objecto
  253. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de distribuição de produtos a terceiros, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, desenvolvendo outras actividade conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  255. Número ou marcador, página 32: b) O sócio poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
  256. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 32: Capital social
  260. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos e em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma única quota de cem por cento, correspondente a cem mil meticais, pertencente ao Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  263. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
  266. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 32: Gerência
  269. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-
  274. Texto do artigo, página 32: -se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  281. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 32: Balanço
  284. Texto do artigo, página 32: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Janeiro de dezasseis. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 32: Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  291. Texto do artigo, página 33: de Entidades Legais, sob NUEL 100690500, uma entidade denominada, Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 33: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Rogério Milson Guilengue divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500702064F, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tshana Guilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria e gestão geral. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Milson Guilengue.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 33: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  316. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  319. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 33: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  322. Número ou marcador, página 33: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) Reserva-se ao sócio ou Assembleiageral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  333. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  337. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  345. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número
  346. Texto do artigo, página 34: anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 34: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  353. Texto do artigo, página 34: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 34: Lectícia de Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690519 uma entidade denominada, Lectícia de Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Lectícia Rosalina de Melo solteiro, maior, natural, portador do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 80085855, emitido aos doze de Outubro de dois mil e quinze em Inhambane e residente em Inharrime, cidade de Inhambane, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Lectícia de Melo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inharrime, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como actividade comércio geral, vendas a grosso e a retalho. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação produtos similares, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Lectícia Rosalina de Melo.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  380. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  383. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  387. Texto do artigo, página 34: Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  392. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pala assembleia geral, dirigida ao sócio, antecedência mínima de quinze dias.
  396. Número ou marcador, página 34: Três) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  397. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
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