III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2016
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- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria técnica, hidráulica e automóvel;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Actividade na indústria hoteleira e similares serviços, turismo de mergulho, passeios marítimos e pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária, aluguer e venda;
- Número ou marcador, página 21: f) Transportes terrestres, marítimos, aéreos, consultoria de uso de 4x4;
- Número ou marcador, página 21: g) Indústria química, mineira;
- Número ou marcador, página 21: h) Obras públicas, construção civil;
- Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 21: a) David John Faddel, casado sob regime de separação de bens com Karina Faddel, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte n.º A04452098 de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do
- Texto do artigo, página 22: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis,
- Texto do artigo, página 22: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada, Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes: Ikechukwu Ani Okonkwo, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 22: nalidade nigeriana, portador do DIRE 12NG00060728J, válido até aos oito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Serviço Nacional Migração, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Marien Nguaby número seiscentos e vinte e dois rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Organizer Global – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, pendendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Todas a actividades relacionadas comércio a retalho de cosméticos, electrodomésticos, cabelo humano, calçado, vestuário, brinquedos, material de cama, roupa interior, bens de consumo, louça cerâmica, perfumes, produtos de higiene, incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e cem mil meticais, correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondentes a cem por cento no capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 22: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Ikechukwu Ani Okonkwo que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 22: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Transportes Irmãos Chambule, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688980, uma entidade denominada, Transportes Irmãos Chambule, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contraro de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre
- Texto do artigo, página 23: Salomão Guilherme Chambule, maior de idade, estado civil solteiro, natural de Matola, residente em Matola, cidade da Matola, Liberdade, casa número duzentos e vinte e nove, quarteirão trinta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104077236I, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, em Matola pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 23: Casimiro Guilherme Chambule, maior de idade, estado civil solteiro, natural de Matola, residente na Matola, cidade da Matola,Tsalala, casa número quinhentos e trinta e sete, célula sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895904l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Irmãos Chambule, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadoria de diversos tipos;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e
- Texto do artigo, página 23: hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, veder e dispor livremente da propriedade adquirida;
- Número ou marcador, página 23: c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Guilherme Chambule;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Guilherme Chambule.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital scial, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Em cas de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Admistração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da socidade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidos pelo sócio Salomão Guilherme Chambule ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Salomão Guilherme Chambule.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos qu forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissove-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á confornme estes decidam.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 24: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos foram reidos em língua portuguesa e em duas, cópias de igial valor, um entregue à conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NV Representações & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689537, uma entidade denominada, NV Representações & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre
- Texto do artigo, página 24: Víctor Luís Abreu de Freitas, solteiro, maior, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M655249, de doze de Junho de dois mil e treze, emitido em portugal, residente na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
- Texto do artigo, página 24: Luísa João Salha Canhandula, solteira, maior, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF21959, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional da Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar nesta cidade.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NV Representações & Comércio, Limitada com sede na Avenida Mão Tse Tung, Rua Valentim Siti número duzentos e cinquenta e dois, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de produtos alimentícios, material de higiene e de escrítório;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social )
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Víctor Luís Abreu de Freitas, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Luísa João Salha Canhandula, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Víctor Luís Abreu de Freitas e Luísa João Salha Canhandula que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por dois administradores todos com funções executivas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assemblçeia geral eleger o presidente do conselho de administração de entre os mesmos mesmo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do coselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assemblia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Feo Real Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690187 uma entidade denominada, Feo Real Estates, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Adriano Da Cruz Lamas, divorciado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997494M, de dezoito de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Casa número duzentos e três, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Bulut Akacan, natural da Yukari Bostanci/Guzelyurt, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09158169, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo T.C. Lefkosa BE – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Gorkem Alapala, natural de Çorum, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 02294372, de vinte e sete de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Avcilar – Turquia, residente na Avenida Patrice Lumumba, número quatrocentos e cinquenta e três, nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Feo Real Estates, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Alberto Massavanhane, número duzentos e cinquenta e nove, bairro da Matola A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano da Cruz Lamas;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Bulut Akacan;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Gorkem Alapala.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Bulut Akacan e Gorkem Alapala, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos Administradores Executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores Executivos, ou por qualquer empregado designado para
- Texto do artigo, página 26: o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Falecimento de sócios) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: TOP-UP, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100418886 uma entidade denominado, TOP-UP, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Aos oito de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Rui Jorge Fonseca da Costa Campos, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 480608620, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e oito, pelas Autoridades Sul-Africanas; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Edmen Faruke Dulá, solteiro, maior, residente no bairro de Sommerschild, Avenida Pereira D’eça, casa número trezentos e setenta, Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 101100158769D emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 26: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, adopta a denominação TOP-UP, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, número Oitocentos e trinta e três, nono andar, Edifício JAT Cinco, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer actividade de prestação de serviços gerais na área de distribuição e venda de serviços pré-pago via sistemas electronicos para os diversos operadores de telefonia móvel e seus consumidores, electricidade, água, Televisão, entre outros, e ainda comércio electrónico geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Fonseca da Costa Campo.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmen Faruke Dulá.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 27: geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas, entre sócios, é livre. Dois) A cessão de quotas a estranhos,
- Texto do artigo, página 27: depende do consumo do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela a estranhos, deverá enviar por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do requerente, o preço e as demais condições de pagamento oferecidas e a data da realização da transação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento da cessão, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de recepção do mesmo, entendendo-se que sociedade consente na cessão no caso de não se pronunciar dentro do prazo referido.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No caso da sociedade autorizar a cessão total ou parcial da quota a terceiros, nos termos do número anterior, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, o outro sócio para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que possam vir a ser estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Se o cedente não aceita a proposta a que se refere o número anterior, no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa no consentimento.
- Número ou marcador, página 27: Nove) A cessão das quotas para a qual o consentimento seja solicitado torna-se livre:
- Número ou marcador, página 27: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição.
- Número ou marcador, página 27: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação do mesmo;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Se a resposta comportar diferimento do pagamento, e não for no mesmo acto oferecida a garantia adequada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios depende sempre da autorização da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado insolvente, ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 27: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização de quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, por escritos, até quinze dias antes da realização das mesmas por qualquer gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral e irregularmente convocadas desde que compareçam à reunião representantes que perfazem mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade, quem os representará na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A assembleia pode deliberar, em primeira convocação sempre que se encontrem presentes ou representados mais do que cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos: a) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) A aquisição e alienação de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: c) O consentimento para transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: d) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: e) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: f) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 28: g) A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 28: h) A proposta (propositura, no original) e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 28: i) A alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 28: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) A designação dos auditores da sociedade ou dos membros do conselho fiscal caso este seja deliberado constituir; e
- Número ou marcador, página 28: m) A transmissão de quaisquer bens imóveis pertencentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo as constantes das alíneas e), i), j) e k), que requerem o voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, geral gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Rui Jorge Fonseca da Costa Campos, que desde já fica nomeado como gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, ortogando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva,
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